EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 24-2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 24-2022
1. DO PROCESSO
1.1. A Prefeitura Municipal de Brumado, por meio do Fundo Municipal de Saúde, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar na sua sede, situada à Praça Cel. Zeca Leite, nº 415, Centro, Brumado-BA, CHAMADA PÚBLICA para fins de CREDENCIAMENTO, com vistas à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de regulação e autorização de consultas e procedimentos ambulatoriais e hospitalares, bem como treinamento para as equipes de Saúde da Família naquilo que se relaciona com a rede de encaminhamento do SUS, destinados à Central de Marcação e Regulação Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, tudo em conformidade com o artigo 25 da Lei 8.666/1993 e com a Lei Municipal n.º 1.800/2017.
1.2. O período para recebimento das propostas será de 13 de janeiro de 2023 até 19 de janeiro de 2023, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 12:00h das 14:00h às 18:00h.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente Chamada justifica-se pela necessidade de atendimento aos usuários da Central de Marcação e Regulação Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, com a finalidade de agilizar o andamento das solicitações de exames e procedimentos, diminuindo o tempo de espera de cada solicitação. A oferta de consultas e exames especializados não atendem à demanda gerada nas Unidades Básicas de Saúde do Município, contudo, esse serviço organiza e garante os atendimentos por prioridade.
2.2. Oportuno observar que é inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, certas necessidades da Administração possam ser melhor atendidas mediante o credenciamento do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento, conforme, inclusive, disposto na Lei Municipal n.º 1.800/2017.
2.4. Nesta modalidade é assegurado o acesso a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, devendo ser protocolado o requerimento, instruído com a documentação pertinente, no local definido neste edital, durante todo o prazo de vigência do credenciamento.
3. DO OBJETO
3.1. Este procedimento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de regulação e autorização de consultas e procedimentos ambulatoriais e hospitalares, bem como treinamento para as equipes de Saúde da Família naquilo que se relaciona com a rede de encaminhamento do SUS, destinados à Central de Marcação e Regulação Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
3.2. Os serviços estão descriminados e quantificados nos anexos I (Termo de Referência) e II (Proposta -
Especificações do Objeto e Valores) deste Edital.
4. PRAZO
4.1. O prazo de execução dos serviços objeto do presente Edital será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos neste Edital e será instrumentalizado por termo aditivo, até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
5. DO VALOR
5.1. Os interessados deverão aceitar os valores pré-determinados pelo Município, conforme indicado no Anexo II do presente edital, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
5.2. O valor total estimado para este Credenciamento é de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), tomando-se por base um período de 12 (doze) meses, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação previstos neste Edital e será instrumentalizado por termo aditivo, até os prazos limites previstos na Lei 8.666/93.
5.3. O valor estimado no item anterior não implica em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só farão jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, desde que autorizados e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Contrato.
6. DO ACESSO
6.1. O acesso ao credenciamento é livre para todas as pessoas jurídicas prestadoras dos serviços na área de saúde, conforme o objeto deste Edital, a partir da data de publicação do aviso do edital de Chamada Pública n.º 24-2022.
7. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS/HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - PERÍODO, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Para habilitar-se ao Credenciamento, o interessado deverá requerê-lo, enquanto ficar aberto o processo de Credenciamento, através de requerimento padrão (Anexo V), mediante a apresentação de proposta (Anexo VI) e apresentação dos documentos elencados no item 10 para fins de habilitação e os documentos elencados no item 11 para qualificação técnica, podendo se credenciar para tal, apresentando os documentos relacionados, em via original ou por qualquer processo de cópia.
7.1.1. Os documentos exigidos neste Credenciamento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação por servidor do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Brumado.
7.2. No caso de documentos emitidos via INTERNET, a Comissão Permanente de Licitação, antes da Habilitação da proponente, poderá comprovar a veracidade das informações contidas no documento, através da própria INTERNET.
7.3. Os interessados deverão entregar os Envelopes na sede da Prefeitura Municipal de Brumado – Setor de Licitações, localizado na Praça Cel. Xxxx Xxxxx, nº 415 – Brumado – Xxxxx, xx xxxxxxx xx 00 xx xxxxxxx de 2023 até 19 de janeiro de 2023, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00 às 18:00.
8. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
8.1. Poderão participar do presente Credenciamento todas as pessoas jurídicas interessadas no ramo de atividade que preencham as condições exigidas neste edital.
8.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
b) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Empresas que tenham como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Federal, Estadual ou Municipal, conforme o Art. 9º da lei Federal 8.666.
x) Xxxxxxx em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e perante a Justiça do Trabalho;
e) As pessoas jurídicas estruturadas em forma de cooperativas e organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP, visto que a atividade objeto desta licitação, pela sua natureza, exige subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade, conforme Súmula 281 do TCU.
f) Aquelas que tenham incompatibilidade negocial com o município, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Permite-se a participação no Certame em apreço das “associações civis” e “organizações sociais”, exigindo-se para essas últimas, conforme fundamentos constantes do Acórdão 1.406/2017 do TCU, o competente contrato de gestão firmado com o Poder Público, como exigência necessária para habilitação, com vistas a comprovar que os serviços objeto do Certame integram as atividades previstas no mencionado contrato de gestão.
8.5. Os serviços devem obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. As impugnações aos termos do presente edital deverão obedecer aos critérios do artigo 41, da Lei n.º 8.666/93.
10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
10.1. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO E PROPOSTA
10.1.1. Para o credenciamento, as pessoas jurídicas deverão apresentar toda a documentação informada abaixo, dentro do Envelope, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, sendo:
a) Certificado de Registro Cadastral - CRC do município de Brumado, válido na data de apresentação dos documentos neste Chamamento;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Cópia do documento de identidade do(s) Xxxxx(s) Administrador(es);
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais conforme Portaria Conjunta RFB – PGFM de nº 1751/2014, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Empresa;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Empresa;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da Empresa;
h) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais constituídos por Xxx;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da empresa, com validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição;
k) A PROPOSTA deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste instrumento, assinada pelo titular ou representante legal da empresa;
l) Declaração de fatos impeditivos, recebimento da documentação e não contratação de menor (Anexo VII);
m) Requerimento Padrão (Anexo V) e Proposta de Serviços (Anexo VI);
n) Cópia autenticada da Identidade e CPF do(s) Profissional(is) que irá prestar os serviços;
o) Cópia autenticada do documento de habilitação no Conselho Regional de Medicina do(s) profissional (ais) designado(s);
p) Cópia autenticada do Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso de medicina do(s) profissional (ais) designado(s).
10.2. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.2.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar (dentro do envelope) a documentação informada abaixo para comprovar a sua qualificação técnica de pontuação preenchido conforme Anexo VIII. A pontuação obtida através da documentação referente à Qualificação Técnica será utilizada como critério para a ordem de credenciamento e futura contratação das empresas.
QUADRO 1: TEMPO DE ATUAÇÃO DA EMPRESA NO SERVIÇO PÚBLICO OU PRIVADO
ITENS | TEMPO DE ATUAÇÃO | PONTOS |
01 | Menos de 01 (um) ano. | 3.0 |
02 | Entre 01 (um) ano e um dia até 03 (três) anos. | 6.0 |
03 | Acima de 03 (três) anos. | 10.0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: | 10.0 |
QUADRO 2: EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL
ITENS | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM | PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
01 | Experiência comprovada, como médico, em regulação (central de regulação estadual e/ou municipal) | 5,0 Pontos/ano | 30,0 | |
02 | Experiência comprovada na Gestão da Atenção Primária (Coordenador; Apoiador Institucional, Diretor, Tutor, Preceptor, Supervisor, Facilitador, Instrutor). | 6,0 pontos/ano | 18,0 | |
03 | Experiência comprovada, como médico, em outros serviços de Saúde na rede pública (posto de saúde, unidades básicas de saúde, saúde da família, Mais Médicos, Hospital, UPA, SAMU). | 4,0 pontos/ano | 12,0 | |
04 | Experiência de docência (Professor, Tutor, Facilitador, Supervisor, Instrutor ou função correlata) em na área de Saúde da Família ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde ou Áreas Afins. | 3,0 pontos/ano | 9,0 | |
05 | Experiência comprovada em outros serviços de saúde na rede privada (com registro) | 1,0 ponto/ano | 3,0 | |
06 | Especialização na área da saúde | 10,0 | 10,0 |
07 | Cursos na área de saúde | 2,0 pontos/ano | 8,0 | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 90 |
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/PROPOSTA/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Os envelopes contendo os documentos da empresa deverão ser entregues no período, horário e local indicados no item 7.2 deste Edital, devidamente fechados, constando da face os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO – PMB
CHAMADA PÚBLICA Nº 24-2022
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA DE SERVIÇOS E REQUERIMENTO
PROPONENTE: _____________________________
CNPJ (MF) Nº: ______________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO – PMB
CHAMADA PÚBLICA Nº 24-2022
ENVELOPE Nº 2– DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
PROPONENTE: _____________________________
CNPJ (MF) Nº: ______________________________
12. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
12.1. As Propostas acompanhadas dos documentos de habilitação exigidos serão analisados pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria Municipal nº 414, de 19 de agosto de 2021.
12.2. Os documentos referentes à qualificação técnica serão analisados por uma Comissão formada com três servidores da Secretaria Municipal de Saúde: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Jéssica Lettícia Risério Porto.
12.3. Após a verificação, realizada pela Comissão Permanente de Licitação, das condições de Habilitação da Empresa, o Envelope contendo a Qualificação Técnica será encaminhado para análise pela Comissão da Secretaria de Saúde.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO
13.1. Dentre as propostas das proponentes serão credenciadas as que atenderem as exigências estipuladas no item 10.1 deste edital, sendo que a proponente deverá comprometer-se a prestar o serviço no local indicado, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
13.1.1. A empresa deverá indicar em sua proposta o profissional designado.
13.2. Na apresentação dos documentos para o credenciamento (Envelope Nº 1), a empresa interessada fica ciente de que, caso seja credenciada/habilitada mais de uma empresa para a realização do serviço, o critério para a contratação será a ordem de classificação das empresas de acordo a pontuação obtida na qualificação técnica (Envelope Nº 2).
13.3. A empresa classificada em primeiro lugar terá preferência para a contratação. As demais ficarão numa lista de espera e poderão ser chamadas para contratação a qualquer momento, seja pela desistência da primeira colocada ou a depender da necessidade da Administração.
13.4. Ocorrendo o empate de empresas em uma mesma colocação, o critério para desempate será a pontuação obtida no Quadro 1. Após a utilização do critério para desempate entre as empresas, a CPL realizará sorteio para designar a ordem da preferência.
13.5. O credenciamento não implica em contratação imediata. O credenciado será contratado observando-se a necessidade da Secretaria de Saúde.
14. PUBLICAÇÃO
14.1. Será publicada a relação dos credenciados e descredenciados no Diário Oficial do Município – xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx. Este também será o veículo oficial de publicidade de todos os atos e decisões deste Certame. Além disso, a lista dos credenciados constará a ordem de classificação das empresas para uma futura contratação pela Secretaria de Saúde, de acordo a pontuação obtida na qualificação técnica.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
15.2. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
15.3. O recurso deverá ser protocolado junto ao SETOR DE PROTOCOLO, na sede da Prefeitura Municipal, Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX - XXX 00.000-000, direcionado à Comissão de Licitação, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão.
15.4. Somente o responsável legal da empresa interessada poderá interpor recursos, devendo fazer prova de sua legitimidade.
15.5. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
15.6. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
15.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
15.8. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio do Diário Oficial do Município – xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx.
16. DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Homologado o objeto da presente Chamada, o MUNICÍPIO DE BRUMADO, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
17. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
17.1. São deveres a serem executados pelo Profissional Médico designado:
a) Avaliação e autorização de AIHs (Autorização de Internação Hospitalar) e APACs (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade);
b) Avaliação e autorização de Cirurgias Eletivas dos pacientes de Brumado e dos municípios pactuados;
c) Construção e atualização do Protocolo Municipal Regulador dos agendamentos de exames e procedimentos;
d) Avaliação das solicitações de exames e procedimentos recebidos pela Central de Marcação de Brumado com triagem das prioridades médicas, diminuindo o tempo de espera dos pacientes cujas demandas requerem maior brevidade no agendamento de serviços em saúde;
e) Quando há necessidade, na observância dos protocolos municipais e estaduais de regulação SUS, promover a devolução das guias de solicitação de exames e procedimentos para as unidades de origem, orientando as adequações a serem feitas;
f) Redirecionamento das guias de uma especialidade médica para outra, nas ocasiões em que a demanda do paciente poderá, desta forma, ser atendida com maior brevidade, sem prejuízo na qualidade e resolutividade do serviço requerido;
g) Suporte técnico para as Equipes de Saúde da Família naquilo que se relaciona com a rede de encaminhamentos do SUS, incluindo reuniões para capacitação dos médicos da Atenção Básica sempre que necessário.
18. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
18.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos, nem quanto aos danos causados ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais.
18.2. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
19. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. São obrigações da contratada:
a) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
b) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Manter atualizados todos os dados cadastrais, com a apresentaça˜o de documentos comprobato´rios de mudança de endereços, telefones, composiça˜o societa´ria, endereço dos so´cios, contratos sociais e alteraço˜es;
d) Verificada qualquer irregularidade no serviço prestado pelo profissional, a Contratada deverá substituí-lo por outro que atenda às especificações e compatibilidade constantes deste Edital;
e) Prestar os serviços objeto deste Edital, de acordo com os quantitativos estimados e descritos;
f) Prestar os serviços com profissional médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB) e em dia com suas obrigações junto a este Conselho, que possuam título de especialista outorgado por instituição de ensino superior, autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC;
g) Assumir diretamente a obrigação de cumprir o objeto deste instrumento, não realizando a subcontratação da prestação de serviços, bem como não o executar através de terceiro;
h) Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas pelo mercado, bem como respeitar e proceder de acordo com os protocolos pertinentes;
i) Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a ser confiados em razão da presente prestação de serviços, sendo eles de interesse da unidade, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros sem o consentimento da Secretaria de Saúde;
j) Observar estritamente as normas, regulamento e rotinas internas da unidade em que serão prestados os serviços.
k) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Brumado;
l) Permitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação do Município para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços do contrato;
m) Em caso de substituição do profissional, quer seja por afastamento ou por faltas eventuais, a empresa deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, o nome e documentos do novo profissional. A documentação do profissional substituto deverá ser compatível com a documentação do profissional anteriormente credenciado. A
Secretaria de Saúde deverá emitir um parecer em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do pedido.
19.2. O MUNICÍPIO, além das obrigações consideradas contidas neste instrumento por determinação legal e das previstas em outras cláusulas, obriga-se a:
a) Designar gestor responsável pelo acompanhamento e execução do contrato.
b) Prover a unidade com os recursos humanos técnicos e de apoio para a perfeita execução do objeto da contratação, na quantidade preconizada para a segurança e qualidade do serviço.
c) Transmitir as normas internas a fim de que sejam cumpridas, com objetivo de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
e) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços.
f) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e prazos especificados e ora acordados.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
20.1. A vigência inicial do CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos neste Edital e será instrumentalizado por termo aditivo, até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
20.2. A empresa que for considerada inabilitada não ficará impedida de reapresentar a documentação necessária à habilitação em data oportuna, determinada pela Administração, enquanto estiver vigente o edital do referido Credenciamento.
20.3. O prazo para início dos serviços será no máximo de até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do contrato.
20.4. A qualidade do serviço executado será avaliada pelos padrões técnicos e administrativos de qualidade do serviço.
20.5. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, relatório consolidado referente ao período de prestação dos serviços, em papel timbrado, com informações claras e inequívocas acerca do cumprimento dos serviços.
21. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
21.1. O MUNICÍPIO e os gestores do SUS fiscalizarão, por intermédio dos técnicos, especialmente designados para este fim, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no contrato dele originado; a qualidade dos serviços prestados; a obediência à legislação e demais normas pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidades.
21.2. A CONTRATADA facilitará ao MUNICÍPIO e aos órgãos competentes do SUS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, de forma ampla e irrestrita, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos técnicos designados para fiscalizar a execução do objeto do Contrato.
21.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do MUNICÍPIO e/ou dos órgãos competentes do SUS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços objeto do Contrato.
21.4. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a rescisão do Contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
21.5. O Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade fiscal de servidor lotado na Secretaria de Saúde, designado no instrumento contratual para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. A realização das despesas dos serviços executados por força do contrato, nos termos e limites aqui firmados serão cobertos com a seguinte dotação orçamentária:
04.001.10.301.0003.2092.3.3.90.39.00 – MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE MARCAÇÃO E REULAÇÃO DE EXAMES (DESPESA 258/FONTE 1.500.1002)
22.2. No caso de exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, será efetuado pelo MUNICÍPIO, mensalmente, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde.
23.2. O pagamento à CONTRATADA somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório do serviço prestado, assinado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde e será realizado mediante transferência bancária em conta da CONTRATADA.
24.3. Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de forma não combinada entre as partes, os pagamentos mensais deverão ser suspensos até que a situação seja esclarecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
23.4. O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
23.5. A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas conforme o disposto abaixo:
23.5.1. O pagamento será até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalizado da execução do contrato.
23.5.2. Para fins de prova da data de apresentação das contas será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do MUNICÍPIO, com aposição do respectivo carimbo funcional.
23.5.3. As contas rejeitadas, quanto ao mérito, serão objeto de análise pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, ficando à disposição da CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 30 dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo máximo de 10 dias.
23.5.4. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, fica o MUNICÍPIO autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, referente aos serviços não realizados, indevidos ou impróprios.
23.5.5. O pagamento do valor apurado será efetivado em banco, conta corrente e agência a serem indicados pela CONTRATADA.
24. ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
24.1. Os valores estipulados no contrato serão pré-fixados pela CONTRANTANTE e a alteração dos mesmos ficará condicionada única e exclusivamente às determinações da CONTRATANTE.
25. DA RESCISÃO/DESCREDENCIAMENTO
25.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.080/90 ensejará o descredenciamento e rescisão da contratada.
25.2. A contratada poderá requerer seu descredenciamento, por meio de documento formal endereçado à Secretaria Municipal de Saúde, via protocolo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
25.3. O presente edital de credenciamento poderá ser revogado em face de razões de interesse público, mediante decisão fundamentada, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.4. As credenciadas não terão qualquer direito à indenização em decorrência da anulação/revogação do credenciamento, garantindo-se o pagamento dos serviços prestados pelas contratadas até a data do ato.
25.5. No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
25.6. A rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
25.7. Poderá ocorrer rescisão, ainda, nas hipóteses relacionadas abaixo, ficando, desde já, todos os interessados cientificados:
a) Na hipótese dos serviços credenciados passarem a ser executados por servidor aprovado em concurso público realizado pelo Município de Brumado;
b) Na hipótese dos serviços credenciados passarem a ser executados por aprovados em processo seletivo realizado pelo Município de Brumado.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
26.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Brumado, garantida a prévia defesa, poderá aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
27. DAS PENALIDADES
27.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
28. DA MULTA
28.1. O CREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto do credenciamento, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias. Contar-se-á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo de Credenciamento;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
29. CASOS OMISSOS
29.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Brumado, no Setor de Licitações, localizado na Praça Cel. Zeca Leite, nº 415, centro, na cidade de Brumado – Bahia, CEP 46.100- 000, Telefone: (00) 0000-0000.
30.2. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
30.3. O resultado do Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, devendo a Administração observar a ordem de classificação das empresas, de acordo a pontuação obtida na qualificação técnica,
como critério para a contratação. O contrato dele decorrente terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos neste Edital e será instrumentalizado por termo aditivo, até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
30.4. Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Proposta - Especificações do Objeto e Valores;
c) Anexo III - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração Aceitando os Valores;
e) Anexo V - Modelo de Requerimento;
f) Anexo VI - Proposta de Serviços;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos, Recebimento da Documentação e Não Contratação de Menor;
h) Anexo VIII – Quadro de pontuação da Qualificação Técnica.
31. DO FORO
31.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Brumado, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
31.2. Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município de Brumado: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx e na Transparência xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
31.3. A CPL, mediante juízo de razoabilidade, poderá interpretar as cláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, respeitando o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular, dentre outros princípios.
Brumado – Bahia, 10 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente Substituta da CPL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Este Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de regulação e autorização de consultas e procedimentos ambulatoriais e hospitalares, bem como treinamento para as equipes de Saúde da Família naquilo que se relaciona com a rede de encaminhamento do SUS, destinados à Central de Marcação e Regulação Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os serviços se justificam diante da necessidade de atendimento aos usuários da Central de Marcação e Regulação Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, com a finalidade de agilizar o andamento das solicitações de exames e procedimentos, diminuindo o tempo de espera de cada solicitação. A oferta de consultas e exames especializados não atendem à demanda gerada nas Unidades Básicas de Saúde do Município, contudo, esse serviço organiza e garante os atendimentos por prioridade.
3. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços pretendidos serão realizados na Central de Marcação e Regulação Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Rua Iluminato Lobo, nº 26, Centro.
4. PLANILHA DESCRITIVA
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE REGULAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES, BEM COMO TREINAMENTO PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA NAQUILO QUE SE RELACIONA COM A REDE DE ENCAMINHAMENTO DO SUS, DESTINADOS À CENTRAL DE MARCAÇÃO E REGULAÇÃO XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | MÊS | 12 | 8.000,00 | 96.000,00 |
VALOR TOTAL | 96.000,00 |
5. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências deste Termo, expressando os valores em moeda nacional, em duas casas decimais, ficando claro que não serão admitidas propostas alternativas.
6. VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor máximo orçado para o Contrato é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá vigência de doze meses, contados a partir da data de sua assinatura.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Para a qualificação técnica serão solicitados os seguintes documentos:
8.1.1. Atestado de capacidade técnica para desempenho de atividade, compatível com o objeto, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado do ramo hospitalar de saúde, emitido em papel timbrado da pessoa jurídica, contendo CNPJ, razão social e endereço;
8.1.2. Indicação do Responsável Técnico da empresa, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina.
9. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
9.1. Avaliação e autorização de AIHs (Autorização de Internação Hospitalar) e APACs (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade);
9.2. Avaliação e autorização de Cirurgias Eletivas dos pacientes de Brumado e dos municípios pactuados;
9.3. Construção e atualização do Protocolo Municipal Regulador dos agendamentos de exames e procedimentos.
9.4. Avaliação das solicitações de exames e procedimentos recebidos pela Central de Marcação de Brumado com triagem das prioridades médicas, diminuindo o tempo de espera dos pacientes cujas demandas requerem maior brevidade no agendamento de serviços em saúde;
9.5. Quando há necessidade, na observância dos protocolos municipais e estaduais de regulação SUS, promover a devolução das guias de solicitação de exames e procedimentos para as unidades de origem, orientando as adequações a serem feitas;
9.6. Redirecionamento das guias de uma especialidade médica para outra, nas ocasiões em que a demanda do paciente poderá, desta forma, ser atendida com maior brevidade, sem prejuízo na qualidade e resolutividade do serviço requerido;
9.7. Suporte técnico para as Equipes de Saúde da Família naquilo que se relaciona com a rede de encaminhamentos do SUS, incluindo reuniões para capacitação dos médicos da Atenção Básica sempre que necessário.
10. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. O prazo para início dos serviços será no máximo de até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do contrato.
10.2. A qualidade do serviço executado será avaliada pelos padrões técnicos e administrativos de qualidade do serviço.
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, relatório consolidado referente ao período de prestação dos serviços, incluindo procedimentos realizados, em papel timbrado, com informações claras e inequívocas acerca do cumprimento da efetiva carga horária.
9. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Caberá ao CONTRATANTE:
I. Atestar o recebimento dos serviços contratados, rejeitando-os caso não estejam de acordo com as especificações trazidas neste Termo de Referência;
II. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
III. Prover a unidade com os recursos humanos técnicos e de apoio para a perfeita execução do objeto da contratação, na quantidade preconizada para a segurança e qualidade do serviço;
IV. Transmitir as normas internas a fim de que sejam cumpridas, com objetivo de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços.
9.2. Caberá à CONTRATADA:
I. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
II. Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
III. Manter atualizados todos os dados cadastrais, com a apresentaça˜o de documentos comprobato´rios de mudança de endereços, telefones, composiça˜o societa´ria, endereço dos so´cios, contratos sociais e alteraço˜es;
IV. Verificada qualquer irregularidade no serviço prestado a Contratada deverá substituí-lo por outro que atenda às especificações e compatibilidade constantes do Termo;
V. Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, de acordo com os quantitativos estimados e descritos;
VI. Prestar os serviços com profissional médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB) e em dia com suas obrigações junto a este Conselho, que possuam título de especialista outorgado por instituição de ensino superior, autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC;
VII. Assumir diretamente a obrigação de cumprir o objeto deste instrumento, não realizando a subcontratação da prestação de serviços, bem como não o executar através de terceiro;
VIII. Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas pelo mercado, bem como respeitar e proceder de acordo com os protocolos pertinentes;
IX. Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a ser confiados em razão da presente prestação de serviços, sendo eles de interesse da unidade, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros sem o consentimento da Unidade Responsável;
X. Observar estritamente as normas, regulamento e rotinas internas da unidade em que serão prestados os serviços.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e fiscalização, para o fiel cumprimento e execução do Contrato, serão feitos pela servidora Xxxxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx, a quem caberá a responsabilidade de fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições e disposições do supracitado Contrato, bem como comunicar às autoridades competentes quaisquer eventualidades que gere a necessidade de medidas de ordem legal e/ou administrativa
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento será até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, conforme a quantidade solicitada, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalizado da execução do contrato.
12.2. A liberação da Nota Fiscal para pagamento ficará condicionada ao atesto pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalizado da execução do contrato.
12.3. Qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, imporá em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALORES
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE REGULAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES, BEM COMO TREINAMENTO PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA NAQUILO QUE SE RELACIONA COM A REDE DE ENCAMINHAMENTO DO SUS, DESTINADOS À CENTRAL DE MARCAÇÃO E REGULAÇÃO XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | MÊS | 12 | 8.000,00 | 96.000,00 |
VALOR TOTAL | 96.000,00 |
Local: Central de Marcação e Regulação Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. ___-2023
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BRUMADO E A EMPRESA .....................
CONTRATANTE: O MUNCÍPIO DE BRUMADO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADO,
órgão público do Poder do Executivo Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob nº , com sede na
...........................– centro, na cidade de Brumado, Estado da Bahia, neste ato representado por seu Gestor Secretário Municipal de Saúde Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx
, xx xxxxxx xx , XXX , inscrita no CNPJ sob o número , representada pelo (a) senhor (a) , portador da Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF , residente e domiciliado na cidade de , sito à Rua CEP .
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, fundamentado pela Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º 1.800/2017, firmam o presente Contrato nos termos da Chamada Pública nº 24-2022, e da melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de regulação e autorização de consultas e procedimentos ambulatoriais e hospitalares, bem como treinamento para as equipes de Saúde da Família naquilo que se relaciona com a rede de encaminhamento do SUS, destinados à Central de Marcação e Regulação Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, conforme o que segue:
PLANILHA DO EDITAL
1.2. (DA JUSTIFICATIVA) – O presente justifica-se pela necessidade de atendimento aos usuários da Central de Marcação e Regulação Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, com a finalidade de agilizar o andamento das solicitações de exames e procedimentos, diminuindo o tempo de espera de cada solicitação. A oferta de consultas e exames especializados não atendem à demanda gerada nas Unidades Básicas de Saúde do Município, contudo, esse serviço organiza e garante os atendimentos por prioridade.
CLÁUSULA SEGUNDA–DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES
2.1. Os Interessados habilitados durante a execução do objeto deste Credenciamento deverão atender ao quanto disposto no Termo de Referência do Edital da Chamada Pública e aos seguintes requisitos:
a) Realizar os serviços relacionados no anexo II do edital da Chamada Pública Nº 24-2022 pelos valores inicialmente ali fixados, sem reajustes, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS do Município de Brumado;
b) Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados da CONTRATADA, na Central de Marcação e Regulação Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx;
c) A Contratante deverá apresentar a Secretaria Municipal de Saúde, relatório dos atendimentos realizados, contendo especificações detalhadas por procedimento (data, nome do usuário código do procedimento, etc.), para a devida conferência;
d) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
e) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal;
f) Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
g) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força do edital;
h) Xxxxxx, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
i) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Brumado;
j) Permitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação do Município para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços do contrato;
k) A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
l) Em caso de substituição do profissional, quer seja por afastamento ou por faltas eventuais, a empresa deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, o nome e documentos do novo profissional. A documentação do profissional substituto deverá ser compatível com a documentação do profissional anteriormente credenciado. A Secretaria de Saúde deverá emitir um parecer em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do pedido.
2.2. O MUNICÍPIO, além das obrigações consideradas contidas neste instrumento por determinação legal e das previstas em outras cláusulas, obriga-se a:
a) Honrar financeiramente os préstimos dos serviços contratados e devidamente prestados;
b) Controlar, fiscalizar, acompanhar e avaliar as ações e os serviços ajustados;
c) Estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos, nem quanto aos danos causados ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais.
Parágrafo Segundo - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de
11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor)
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
Parágrafo Primeiro - A vigência inicial do presente CONTRATO é 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos no Edital da Chamada Pública Nº 24-2022 e será instrumentalizado por termo aditivo até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro – O MUNICÍPIO e os gestores do SUS fiscalizarão, por intermédio dos técnicos, especialmente designados para este fim, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato; a qualidade dos serviços prestados; a obediência à legislação e demais normas pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA facilitará ao MUNICÍPIO e aos órgãos competentes do SUS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, de forma ampla e irrestrita, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo técnico designado para fiscalizar a execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do MUNICÍPIO e/ou dos órgãos competentes do SUS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços objeto do presente CONTRATO.
Parágrafo Quarto - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a rescisão deste Contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quinto - O Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria de Saúde realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade da fiscal Micchelliny Araújo de Santana, designada para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Primeiro - O valor mensal estimado do presente contrato é de R$ ( ), perfazendo um valor total estimado de R$ ( ), tomando-se, por base, no período de 12 (doze) meses, nos termos do Anexo II do edital.
Parágrafo Segundo - A realização das despesas dos serviços executados por força deste contrato, nos termos e limites aqui firmados serão cobertos com a seguinte dotação:
04.001.10.301.0003.2092.3.3.90.39.00 – MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE MARCAÇÃO E REULAÇÃO DE EXAMES (DESPESA 258/FONTE 1.500.1002)
Parágrafo Quarto - No caso de exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento dos profissionais estará vinculado a sua produção no Programa Estratégia de Informatização do Sistema Único de Saúde (E-SUS), sendo de sua inteira responsabilidade a digitação correta da sua produtividade no sistema.
7.2. A produção mensal deverá cumprir a meta presente na Nota Técnica vigente nº. 05/2020- DESF/SAPS/MS ou qualquer outra Nota Técnica ou Portaria do Ministério da Saúde que surgir durante a vigência do contrato.
Parágrafo Primeiro - O pagamento à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados ao Sistema Único de Saúde, será efetuado pelo MUNICÍPIO, mensalmente, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo - O pagamento à CONTRATADA somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório do serviço prestado, assinado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde e será realizado mediante transferência bancária em conta da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, os pagamentos mensais deverão ser suspensos até que a situação seja esclarecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Quarto - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
Parágrafo Quinto - A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas conforme o disposto abaixo:
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA apresentará, mensalmente, ao MUNICÍPIO, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas, contendo expressamente o número do contrato, a quantidade de procedimentos efetivamente cumpridos e atestados por servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Sétimo - Para fins de prova da data de apresentação das contas será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do MUNICÍPIO, com aposição do respectivo carimbo funcional.
Parágrafo Oitavo - As contas rejeitadas, quanto ao mérito, serão objeto de análise pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, ficando à disposição da CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 30 dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo máximo de 10 dias.
Parágrafo Nono - Caso o pagamento já tenha sido efetuado, fica o MUNICÍPIO autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, referente aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios.
Parágrafo Décimo - O pagamento do valor apurado será efetivado em banco, conta corrente e agência a serem indicados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
8.1. Os valores estipulados neste contrato serão pré-fixados pela CONTRANTANTE e a alteração dos mesmos ficará condicionada única e exclusivamente às determinações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO/DESCREDENCIAMENTO
Parágrafo Primeiro - O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.080/90 ensejará o descredenciamento da contratada.
Parágrafo Segundo - A contratada poderá requerer seu descredenciamento, por meio de documento formal endereçado à Secretaria Municipal de Saúde, via protocolo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Terceiro - As credenciadas não terão qualquer direito à indenização em decorrência da anulação/revogação do credenciamento, garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data do ato.
Parágrafo Quarto - No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Quinto - A rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
Parágrafo Sexto - Poderá ocorrer rescisão, ainda, nas hipóteses relacionadas abaixo, ficando, desde já, todos contratados cientificados:
a) Na hipótese dos serviços credenciados passarem a ser executados por servidor aprovado em concurso público realizado pelo Município de Brumado;
b) Na hipótese dos serviços credenciados passarem a ser executados por aprovados em processo seletivo realizado pelo Município de Brumado.
CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSOS
Parágrafo Único - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Brumado, garantida a prévia defesa, poderá aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MULTA
Parágrafo Primeiro - O CREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias. Contar-se-á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo de Credenciamento;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Parágrafo Único - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
Parágrafo Segundo - A Administração Municipal, através da Comissão Permanente de Licitações do Município de Brumado, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reserva-
se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo ao Credenciamento.
Parágrafo Terceiro - O resultado do Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, devendo a Administração observar a ordem de classificação das empresas, de acordo a pontuação obtida na qualificação técnica, como critério para a contratação. Os contratos dele decorrentes terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos neste Edital e será instrumentalizado por termo aditivo, até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Brumado, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brumado-BA, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF-MF: CPF-MF:
RG: RG:
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO ACEITANDO VALORES DO ANEXO II
(DENTRO DO ENVELOPE)
À
Prefeitura Municipal de Brumado Comissão de Licitações
Ref.: Chamada Pública n.º 24-2022
O credenciante......................................................................, com endereço à Rua ......, cidade de. ,
inscrito no CNPJ sob o nº ........., através do seu Responsável Legal ........................., RG nº , CPF nº
..............., DECLARA sob as penas da lei, que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente e que concorda em prestar serviços objeto deste edital, na Central de Marcação e Regulação Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, aceitando receber os valores, conforme especifica o Anexo II do edital da Chamada Pública nº 24-2022.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, .......... de de 2023.
Assinatura devidamente identificada do Responsável legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO V
MODELO DE REQUERIMENTO
(DENTRO DO ENVELOPE)
À
Prefeitura Municipal de Brumado Comissão de Licitações
Ref.: Chamada Pública n.º 24-2022
Ilma. Sra. Presidente,
A (Nome da empresa solicitante), CNPJ nº , com endereço na , cidade de , neste ato representada por seu representante Legal Sr.(a) , brasileiro (a), Cargo:
, Estado Civil: , CPF nº e RG nº , vem solicitar o credenciamento para prestação de serviços de regulação e autorização de consultas e procedimentos ambulatoriais e hospitalares, bem como treinamento para as equipes de Saúde da Família naquilo que se relaciona com a rede de encaminhamento do SUS, destinados à Central de Marcação e Regulação Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, de acordo com o edital de Credenciamento n.º 24-2022 e seus anexos.
Local, .......... de de 2023.
Assinatura devidamente identificada do Responsável legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
À
Prefeitura Municipal de Brumado Comissão de Licitações
Ref.: Chamada Pública n.º 24-2022
ANEXO VI PROPOSTA DE SERVIÇOS
(DENTRO DO ENVELOPE)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de regulação e autorização de consultas e procedimentos ambulatoriais e hospitalares, bem como treinamento para as equipes de Saúde da Família naquilo que se relaciona com a rede de encaminhamento do SUS, destinados à Central de Marcação e Regulação Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
A empresa com xxxx x , xxxxxx , Xxxxxx , Xxxxxxxx , XXXX/XX
, propõe ao Município de Brumado a execução do constante no objeto da Chamada Pública Nº 24- 2022 pelo(a) profissional , CRM nº , ao qual deseja ser credenciada, pelo qual
praticará os valores descritos no anexo II do Edital de Credenciamento n.º 24-2022. Para todos os fins de direito, declaramos ainda que:
1. Estamos cientes e concordamos com as condições estabelecidas no Edital da Chamada Pública para Credenciamento nº 24-2022 e no Contrato, inclusive quanto à forma dos serviços e preço.
2. Comprometemo-nos a fornecer à Secretaria Municipal de Saúde quaisquer informações ou documentos solicitados referentes aos serviços prestados aos seus beneficiários.
3. Temos o conhecimento de que nos é vedado cobrar honorários, a qualquer título, direta ou indiretamente dos beneficiários, pelos serviços prestados.
4. Informaremos, de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.
5. A prestação dos serviços a que nos propomos não implicará em qualquer vinculação empregatícia com o Município de Brumado não podendo, portanto, pretender ou exigir vantagens daí decorrentes.
Para a análise e decisão sobre o referido credenciamento, anexamos cópia da documentação exigida na Chamada acima citada.
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
a) Banco (Nome/Nº): ___________________ Agência: __________ Conta Corrente: _________________
b) Nome: _______________________________________________
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
a) Nome: _______________________________________________
b) RG: _________________________ Órgão Expedidor: ____________________ CPF: _______________________________
Local, .......... de de 2023.
Assinatura devidamente identificada do Responsável legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS, RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E NÃO CONTRATAÇÃO DE MENOR
(DENTRO DO ENVELOPE)
(Identificação da Empresa)
Declaramos, para fins de participação na Chamada Pública n.º 24-2022, que não existem fatos que impeçam a nossa participação nesta licitação e, também, de que nos comprometemos, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Brumado – Secretaria Municipal de Saúde, qualquer fato superveniente, posterior, que venha a impossibilitar a habilitação, de acordo com o estabelecido no parágrafo 2º do Artigo 32 da Lei 8.666/93.
Declaramos, ainda, que recebemos todas as cópias do referido Credenciamento, bem como todas as informações necessárias que possibilitem a entrega da proposta, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, concordando com os termos da presente Chamada Pública.
Declaramos, finalmente, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não empregamos menor de dezesseis anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, .......... de de 2023.
Assinatura devidamente identificada do Responsável legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
EMPRESA:
CNPJ Nº:
PROFISSIONAL DESIGNADO: CRM Nº:
ANEXO VIII QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
QUADRO 1: TEMPO DE ATUAÇÃO DA EMPRESA NO SERVIÇO PÚBLICO OU PRIVADO
ITENS | TEMPO DE ATUAÇÃO | PONTOS |
01 | Menos de 01 (um) ano. | 3.0 |
02 | Entre 01 (um) ano e um dia até 03 (três) anos. | 6.0 |
03 | Acima de 03 (três) anos. | 10.0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: | 10.0 |
QUADRO 2: EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL
ITENS | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM | PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
01 | Experiência comprovada, como médico, em regulação (central de regulação estadual e/ou municipal) | 5,0 Pontos/ano | 30,0 | |
02 | Experiência comprovada na Gestão da Atenção Primária (Coordenador; Apoiador Institucional, Diretor, Tutor, Preceptor, Supervisor, Facilitador, Instrutor). | 6,0 pontos/ano | 18,0 | |
03 | Experiência comprovada, como médico, em outros serviços de Saúde na rede pública (posto de saúde, unidades básicas de saúde, saúde da família, Mais Médicos, Hospital, UPA, SAMU). | 4,0 pontos/ano | 12,0 | |
04 | Experiência de docência (Professor, Tutor, Facilitador, Supervisor, Instrutor ou função correlata) em na área de Saúde da Família ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde ou Áreas Afins. | 3,0 pontos/ano | 9,0 | |
05 | Experiência comprovada em outros serviços de saúde na rede privada (com registro) | 1,0 ponto/ano | 3,0 | |
06 | Especialização na área da saúde | 10,0 | 10,0 |
07 | Cursos na área de saúde | 2,0 pontos/ano | 8,0 | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 90 |
Local, .......... de de 2023.