ANEXO VIII – CONVITE Nº. 1/2021-029-PMVX
ANEXO VIII – CONVITE Nº. 1/2021-029-PMVX
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210802 CONVITE Nº. 1/2021-029-PMVX
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
aquisição de mobiliários e utensílios, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa FACILAR MOVEIS E ELETRO ELETRONICOS EIRELI- CNPJ: 41.522.985/0001-00.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa FACILAR MOVEIS E ELETRO ELETRONICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 41.522.985/0001-00, com sede na Rua/Av. R XXXXXXXX XXXXXX nº. 881, Bairro CENTRO, na cidade de VITÓRIA DO XINGU, estado do PARÁ, CEP: 68383.000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, do representante, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, residente e domiciliado na Xxx XXXXXXX XXXX XXXXXXXX xx. 3229, Bairro ESPLANADA DO XINGU, na cidade de ALTAMIRA, estado do PARÁ, CEP: 68.372-040, portador do RG: 5735073 PC/PA e CPF: 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do CONVITE Nº 1/2021-029-PMVX, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de mobiliários e utensílios.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | APARADOR PRETO FOSCO 4 PES RETRO | BECHARA | 1 | UNIDADE | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
2 | ARQUIVO OF-4 GAVETAS PARA PASTA SSP COM CHAVE 480CM X 540CM X 1260CM Especificação : noce/cristal | REALME | 1 | UNIDADE | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
3 | ASPIRADOR DE PÓ VESTICAL 2 EM 1 1000 WATTS 127 VOLTS | AGRATTO | 1 | UNIDADE | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
4 | BANQUETA DE PRAIA ALUMINIO E TECIDO | MOR | 1 | UNIDADE | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
5 | BANQUETA NITERÓI PRETO 4 PÉS PLÁSTICO OU SIMILAR | MONDIAL | 3 | UNIDADE | R$ 60,00 | R$ 180,00 |
6 | BANQUETA LOTUS PRETA POLIPROPILENO E AÇO OU SIMILAR | ESMALTEC | 1 | UNIDADE | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
7 | BATEDEIRA B50-B 500 WATTS PRETO 110 VOLTS | MOR | 2 | UNIDADE | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
8 | BEBEDOURO DE COLUNA PRETO/INOX | PLAXMETAL | 1 | UNIDADE | R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 |
9 | CADEIRA EIFFEL DE POLIPROPILENO COM BRAÇO PRETA OU SIMILAR | PLAXMETAL | 4 | UNIDADE | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
10 | CADEIRA ERGOPLAX FIXA DESMONTADA SECRETARIA ESTRUTURA PRETO/PRETO | PLAXMETAL | 8 | UNIDADE | R$ 380,00 | R$ 3.040,00 |
11 | CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO PRESIDENTE PRETO | PLAXMETAL | 3 | UNIDADE | R$ 1.300,00 | R$ 3.900,00 |
12 | CADEIRA GIRATÓRIA PRESSÃO ERGOPLAX + BASE DIRETOR SATANDARD 11 PRETO | GIOBEL | 5 | UNIDADE | R$ 800,00 | R$ 4.000,00 |
13 | CADEIRA GIRATÓRIA SECRETARIA ERGOPLAX + BASE PRETA COM BRAÇO PRETO MINI | FRAHN | 5 | UNIDADE | R$ 650,00 | R$ 3.250,00 |
14 | CADEIRA GIRATÓRIA SECRETARIA INJETADA CAIXA TECIDO PRETO | GIOBEL | 2 | UNIDADE | R$ 1.200,00 | R$ 2.400,00 |
15 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA TF 900 WATTS BLUETOOTH | FRAHN | 1 | UNIDADE | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
16 | CENTRAL DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS 220 VOLTS | CONSUL | 1 | UNIDADE | R$ 2.100,00 | R$ 2.100,00 |
17 | CLIMATIZADOR CLI 100 PRO 100 LITROS 210 WATTS 127 VOLTS | VENTISOL | 1 | UNIDADE | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
18 | COLCHÃO PHYSICAL RESISTENTE LISO 188CM X 78CM OU SIMILAR | ORTOBOM | 32 | UNIDADE | R$ 700,00 | R$ 22.400,00 |
19 | COMODA NAPOLES - PRETO FOSCO LISO INTERIOR BRANCO OU SIMILAR | ALBATROZ | 1 | UNIDADE | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
20 | CONJUNTO COZINHA DE AÇO AMANDA 4 PEÇAS BRANCO OU SIMILAR | ITATIAIA | 1 | UNIDADE | R$ 1.880,00 | R$ 1.880,00 |
21 | FOGÃO 4 BOCAS COM ACENDIMENTO AUTOMÁTICO FORNO AUTO LIMPANTE FÁCIL BRANCO | ATLAS | 3 | UNIDADE | R$ 1.200,00 | R$ 3.600,00 |
22 | FORNO MICROONDAS 26 LITROS INOX | PHILCO | 1 | UNIDADE | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 |
23 | FORNO MICROONDAS 31 LITROS BRANCO | ELECTROLUX | 1 | UNIDADE | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
24 | FREEZER 142 LITROS VERTICAL BRANCO 110 VOLTS | CONSUL | 1 | UNIDADE | R$ 3.950,00 | R$ 3.950,00 |
25 | FREEZER 309 LITROS HORIZONTAL 1 TAMPA BRANCO 110VOLTS | CONSUL | 1 | UNIDADE | R$ 5.150,00 | R$ 5.150,00 |
26 | FREEZER VERTICAL 1 PORTA 228 LITROS 127 VOLTS PL CL- A INOX | BRASTEMP | 1 | UNIDADE | R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 |
27 | GARRAFA 1.8 LITROS INOX TÉRMICA LUMINA OU SIMILAR | TERMOLAR | 42 | UNIDADE | R$ 250,00 | R$ 10.500,00 |
28 | JOGO DE FACAS 9 PEÇAS PLENOS PRETO | TRAMONTINA | 1 | UNIDADE | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
29 | LIQUIDIFICADOR POWER MIX 2 LITROS 500 WATTS BRANCO | ARNO | 1 | UNIDADE | R$ 210,00 | R$ 210,00 |
30 | LIQUIDIFICADOR TURBO FILTRO 3 VELOCIDADES 500 WATTS PRETO 110 VOLTS | MONDIAL | 1 | UNIDADE | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
31 | LIVREIRO 2 PORTAS/2 GAVETAS PRETO FOSCO | QMOVI | 2 | UNIDADE | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
32 | LIXEIRA AÇO INOX COM PEDAL BRASIL 12 LITROS | TRAMONTINA | 1 | UNIDADE | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
33 | LONGARINA ERGOPLAX + SECRETARIA PÉ METAL ENCAIXE PRETO 3 LUGARES PRETO Especificação : de polipropileno | PLAXMETAL | 1 | UNIDADE | R$ 850,00 | R$ 850,00 |
34 | MESA DE APOIO TRIPÉ 44CM OFF WHITE | BECHARA | 1 | UNIDADE | R$ 350,00 | R$ 350,00 |
35 | MESA ELEGANCE DE MDF EIFEL CINZA GRAFITE OU SIMILAR | EAMES | 1 | UNIDADE | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
36 | MESA PARA COMPUTADOR BRANCO 1 PORTA 1 GAVETA COM CHAVE 136CM X 52CM | LUKALIAM | 10 | UNIDADE | R$ 800,00 | R$ 8.000,00 |
37 | MESA PARA COMPUTADOR EM "L" BRANCO FOSCO 137CM X 45CM X 112CM X 45CM | CAEMMUM | 2 | UNIDADE | R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 |
38 | MESA PARA COMPUTADOR MALTA CANELA 1 PORTA 1 GAVETA COM CHAVE 136CM X 52CM | LUKALIAM | 1 | UNIDADE | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
39 | PANELA ELÉTRICA ARROZ 10 XICARAS BRANCO 110 VOLTS | MONDIAL | 1 | UNIDADE | R$ 350,00 | R$ 350,00 |
40 | PURIFICADOR DE AGUA BRANCO BIVOLT | ELECTROLUX | 1 | UNIDADE | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 |
41 | REFRIGERADOR 260 LITROS 2 PORTAS CLASSE A BRANCO 110 VOLTS | ELECTROLUX | 1 | UNIDADE | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
42 | REFRIGERADOR 300 LITROS 1 PORTA FROST FREE CLASSE A BRANCO 110 VOLTS | CONSUL | 1 | UNIDADE | R$ 3.200,00 | R$ 3.200,00 |
43 | REFRIGERADOR 310 LITROS FROST FREE 2 PORTAS SELO PROCEL BRANCO 110 VOLTS | ELECTROLUX | 1 | UNIDADE | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
44 | REFRIGERADOR 334 LITROS 2 PORTAS CLASSE A BRANCO 110 VOLTS | CONSUL | 3 | UNIDADE | R$ 3.300,00 | R$ 9.900,00 |
45 | SOFÁ TE-210 2 LUGARES + POLTRONAS + PUFF COR CACAU | TOPAZIO | 1 | UNIDADE | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 |
46 | SUPORTE PRA TELEVISOR LED MULTIVISÃO 14 POLEGADAS A 84 POLEGADAS UNIVERSAL | BEDIN | 1 | UNIDADE | R$ 45,00 | R$ 45,00 |
47 | TELEVISOR 32 POLEGADAS LED SMART WIFI HD HDMI | AOC | 1 | UNIDADE | R$ 2.800,00 | R$ 2.800,00 |
48 | TENDA DE TIPO 240CM X 300CM | MOR | 1 | UNIDADE | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
49 | TRIPÉ DE SUPORTE PARA CAIXA DE SOM APLIFICADA | FRAHN | 1 | UNIDADE | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
50 | VENTILADOR 30 CM 6 PÁS PROTECT ROSA 110 VOLTS | BRITANIA | 3 | UNIDADE | R$ 250,00 | R$ 750,00 |
51 | VENTILADOR 3 EM 1 RAJADA TURBO 50CM PRETO 110 VOLTS | WAP | 2 | UNIDADE | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
52 | VENTILADOR 40 CM TURBO FORCE PRETO 110 VOLTS | ARNO | 1 | UNIDADE | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
53 | VENTILADOR 40CM COLUNA 140 WATTS PRETO/PRATA | MONDIAL | 1 | UNIDADE | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
54 | VENTILADOR DE PAREDE 6 PALHETAS 50CM | VENTISOL | 2 | UNIDADE | R$ 390,00 | R$ 780,00 |
55 | VENTILADOR ULTRA 30CM 4 PÁS BRANCO/AZUL 110 VOLTS | ULTRA | 1 | UNIDADE | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
Total : | R$ 137.615,00 |
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$: 137.615,00 (Cento e Trinta e Sete mil e Seiscentos e Quinze Reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
04 122 0005 2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito. 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
4.1.1 – O Pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
4.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
4.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
4.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
4.1.7 - Poderá o Município de Vitória do Xingu (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu), deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
4.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
4.1.8.1 - especificação correta do objeto;
4.1.8.2 - número da licitação, contrato e
4.1.8.3 - marca e o nome comercial.
5 - DA REVISÃO
5.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas a execução do objeto desta licitação ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do fornecimento;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICIPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU) - Contratante, mediante designação da Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula 0409246, designado através da Portaria n°. 0019/2021, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adota as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, Inciso I, da Lei nº 8.666/93.
10.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
12.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
13.1.1- Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
13.1.1.1 advertência por escrito;
13.1.1.2 multas:
13.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
13.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
13.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
13.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “13.1.1.3”;
13.2 - As sanções previstas nas letras “13.1.1.1”, “13.1.1.3” e “13.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “13.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
13.3 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Vitória do Xingu (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu), em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.4 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.5 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14 - DA LICITAÇÃO
14.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Convite registrada sob o nº 1/2021-029-PMVX.
15 - DA VIGÊNCIA
15.1 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
16 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17 - DO FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
17.2 - E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 27 de dezembro de 2021.
Assinado de forma
XXXXXX XXXXX digital por XXXXXX
XXXXX:802264
VIANA
XXXXX:80226442268
42268
Dados: 2021.12.27
13:04:29 -03'00' _
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
FACILAR MOVEIS E ELETRO ELETRONICOS EIRELI:41522985000100
Assinado de forma digital por FACILAR MOVEIS E ELETRO ELETRONICOS EIRELI:41522985000100
Dados: 2021.12.27 10:30:37 -03'00'
FACILAR MOVEIS E ELETRO ELETRONICOS EIRELI
CNPJ: 41.522.985/0001-00
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 - - CPF:
2 - - CPF: