ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2021 - PMRA ANTI-GRANIZO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xx Xxx xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº 83.074.294/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxx, x/x xx Xxx xxx Xxxxx (XX), daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE. E de outro lado
CONTRATADA: Cód.74306 - AGF ANTI-GRANIZO FRAIBURGO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 03.910.392/0001-14, com sede na cidade de Lebon Régis-SC, na Rodovia SC 453, Km 08, interior, neste ato representada por seu Sócio o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, portador da RG nº 24.656.961 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, adiante deste denominado simplesmente CONTRATADO; resolvem firmar o presente CONTRATO, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de custeio e manutenção de 05 (cinco) geradores de solo do sistema antigranizo com o intuito de prevenir danos materiais e prejuízos nas áreas agrícolas e no município em geral.
1.1.1 - Locais dos Geradores: Linha Moresco, Novo São Paulo, Rio Bonito, Sítio São Lourenço e Pedreira.
CLÁUSULA II – FUNCIONAMENTO DOS GERADORES
2.1 - A Contratada, diante da possibilidade de formação e precipitação de granizo na região do Município de Rio das Antas, comunicará e orientará, com antecedência mínima de 01 hora, o acionamento dos geradores de solo para o combate ao granizo, estes distribuídos nas localidades especificadas na cláusula anterior, conforme mapa que, firmado pelas partes, fica fazendo parte integrante deste contrato. Passado o período de risco, a Contratada orientará o desligamento dos mencionados geradores, via telefone ou outro meio que achar conveniente, a suas próprias custas.
CLÁUSULA III - RELATÓRIOS PERIÓDICOS
3.1 - A Contratada produzirá relatório mensal, que apresentará à Contratante, contendo justificativas em fase da eventual precipitação de granizo e sugestões para aperfeiçoamento do sistema.
CLÁUSULA IV – PRODUÇÃO DO REAGENTE
4.1 - A Contratada produzirá e distribuirá o reagente que será utilizado nos geradores para combate ao granizo.
CLÁUSULA V – MANUTENÇÃO DOS GERADORES
5.1 - Ficará a cargo da Contratada a instalação dos geradores de combate ao granizo. Providenciará, ainda, oportuna e prontamente, a manutenção, consertos com a eventual substituição de peças, abastecimento e fornecimento de todos os materiais necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos. A contratada fará manutenção dos equipamentos e preparação do reagente nos geradores de solo para combate ao granizo.
CLÁUSULA VI – TREINAMENTO DE OPERADORES
6.1 - A Contratada providenciará o treinamento dos operadores de geradores para combate ao granizo, orientando-os quanto à operação dos equipamentos e manuseio do reagente. Promoverá, ainda, palestras de orientações e de esclarecimento, perante comunidades e instituições públicas e privadas, para divulgação da eficiência e importância do sistema de combate ao granizo.
CLÁUSULA VII – RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1 - A Contratada, desde que caracterizada sua culpa, responderá pelas perdas e danos eventualmente sofridas pela Contratante e seus associados (Munícipes), decorrentes, mesmo que de forma parcial, da má prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIII – DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
8.1 – O contratado fica responsável em emitir documento fiscal para cobrança, conforme determina a legislação vigente, em especial no que se refere a nota fiscal eletrônica. O Município não receberá Notas Fiscais que estejam em divergência com a legislação vigente no País. A nota fiscal deverá ser emitida para:
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS CNPJ 83.074.294/0001-23 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isento
Xxx xx Xxxxxxxx, 000 - xxxxxx. CEP: 89.550-000
DEVERÁ TAMBÉM DESTACAR NA NOTA FISCAL:
Processo Licitatório nº 0001/2021 - PMRA Inexigibilidade de Licitação nº 0001/2021 - PMRA CONTRATO ADM. Nº 02/2021 - PMRA
8.2 - A contratada, deverá quando da emissão das notas fiscais fornecer os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos.
CLÁUSULA IX – PRAZO CONTRATUAL
9.1 - O presente contrato estará em vigor pelo período médio de 12 (doze) meses, tendo seu início em 04 de Janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021.
§ Único: Este contrato poderá ser prorrogado conforme determina o artigo 57, II da lei 8.666/93, desde que aceito por ambas as partes, nas mesmas condições do presente, utilizando as devidas dotações orçamentárias do exercício.
CLÁUSULA X – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
10.1 - As partes ajustam, mediante planilha de custos anexo ao processo e conforme processo de Inexigibilidade de licitação, que a Contratante pagará à Contratada, pela aquisição do iodeto de prata o valor total de 162.082,00 (Cento e sessenta e dois mil e oitenta e dois reais).
10.2 – O valor total será pago em 09 (nove) parcelas, durante os meses de funcionamento, sendo estas os valores estimados para cada mês:
Janeiro=R$ 32.721,62
Fevereiro=R$ 25.103,27
Março=R$ 9.003,77
Abril=R$ 6.288,36 Maio= xxx Junho= xxx Julho= xxx
Agosto=R$ 13.847,13
Setembro=R$ 12.298,37
Outubro=R$ 13.100,55
Novembro=R$ 19.751,96
Dezembro=R$ 29.966,97
10.2.1 – O pagamento será efetivado até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante comprovação do serviço executado, com apresentação das notas fiscais.
10.3 - DO REAJUSTE: Não haverá reajuste do preço, durante a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA XI - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - Este Contrato é firmado baseado no que determina o Processo Licitatório Nº 0001/2021 - PMRA na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0001/2021 - PMRA de 04 de janeiro de 2021.
11.2 - As despesas correrão por conta do orçamento, nas seguintes dotações Orçamentárias:
Código Dotação | Descrição |
2 | PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
7 | Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente - SMAMA |
2080 | Xxxxx.xx Sistema Antigranizo |
333903011000000 | Material químico |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
2 | PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
7 | Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente - SMAMA |
2080 | Xxxxx.xx Sistema Antigranizo |
333903999000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000000 | Recursos Ordinários |
Sendo: Material em 2021 R$ 151.086,13
Serviço: em 2020 R$ 10.995,87
Totalizando: R$ 162.082,00
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1 – O contratado tem como responsabilidade todas as despesas resultantes da execução do contrato, conforme objeto, bem como todas as despesas funcionais e operacionais necessárias.
12.2 – O contratado fica responsável em emitir documento fiscal para cobrança, conforme determina a legislação vigente, em especial no que se refere a nota fiscal eletrônica. O Município não receberá Notas Fiscais que estejam em divergência com a legislação vigente no País.
12.3 – O contratado fica obrigado a executar o objeto deste contrato nas condições e no prazo determinado. Caso ocorra problema mencionado no item anterior, a empresa contratada deverá providenciar a documentação legal para posterior emissão da notas fiscais e posterior cobrança.
12.4 - Pela inobservância de qualquer Cláusula Contratual e ou declarações falsas, pagará o contratado ao contratante, Multa conforme determina a Cláusula XIV, item 14.2, deste Contrato.
12.5 - A não assinatura do Contrato no Prazo de 05 (cinco) dias contados da data da Homologação da Licitação, poderá o contratante cancelar o pedido, sem prejuízo do direito e demais sanções aplicáveis, previstas em lei.
12.6 – O contratado ficará plenamente responsável em oferecer o produto de boa qualidade, aprovado pelos órgãos competentes, respondendo por qualquer despesa ou danos causados ao contratante resultante da má qualidade dos produtos.
12.7 - O contratado somente poderá interromper a execução do serviço em caso de força maior, tais como: fenômenos naturais no local ou outro fator não previsto, que impossibilite a execução do Contrato, justificado por escrito e aceito pela Administração Municipal.
12.8 – O contratado deverá realizar abastecimento dos geradores com reagente (Iodeto de prata) frequentemente, conforme demanda e necessidade bem como fazer a manutenção, limpeza, desentupimento e peças de reposição quando necessário, e realizar o monitoramento do tempo, manutenção do radar e avisar proprietários, através de contato telefônico, para acionar o sistema antigranizo sempre que houver a probabilidade de ocorrer chuva de granizo.
CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - Pagar corretamente os valores conforme especificado na cláusula terceira do contrato.
13.2 – O Secretário Municipal de Adm e Finanças o Sr. XXXXXX XXXXXXX, deverá no ato da assinatura do contrato e durante a execução do mesmo, fiscalizar o fiel cumprimento do presente termo.
CLÁUSULA XIV - DAS PENALIDADES E DA MULTA
14.1 - Ficam estabelecidas as seguintes penalidades, na eventual inadimplência total ou parcial da CONTRATADA;
14.1.1 - Advertência;
14.1.2 - Outras penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 em seus Artigos 86 a 88.
14.2 - A CONTRATADA incorrerá em MULTA de 10% sobre o valor total do contrato, quando a mesma manifestar interesse em rescindir o presente instrumento sem findar o prazo de vigência do mesmo, salvo motivos de força maior, devidamente justificadas por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - Através de termo aditivo o presente Contrato poderá sofrer alterações nas situações estabelecidas pela Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores, em seu Art. 65, numerado o termo em ordem crescente.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Para todos os efeitos de direito, o presente contrato será arquivado na repartição competente da CONTRATANTE na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores.
16.2 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, O presente Contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores, que institui normas para Licitações e contratos, bem como os casos omissos e conflitantes do presente termo.
CLÁUSULA XVII - DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Caçador (SC), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão decorrente da plena e fiel execução deste contrato.
17.2 - E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (Três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam, depois de lido e achado conforme.
Rio das Antas (SC), 04 de Janeiro de 2021.
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS AGF ANTI - GRANIZO FRAIBURGO LTDA ME
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx XXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Administrador
CNPJ 83.074.294/0001-23 CNPJ 03.910.392/0001-14
PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA
T e s t e m u n h a s
Dirceu Szymkow
Sec. Munic. de Adm e Finanças
Ademir A. Ferrarin Departamento de Licitações