TERMO ADITIVO N.º 19.16.0977.0051515/2023-52
TERMO ADITIVO N.º 19.16.0977.0051515/2023-52
CONTRATO Nº 104/2019- SEI N.º19.16.2256.0005004/2019-23 CONTRATO SIAD Nº 9220718
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA HGD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
LOCATÁRIA: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
LOCADORA: HGD Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.627.404/0001-72, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx xx Xxxx/XX, XXX: 00.000-310, representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente termo aditivo ao contrato de locação, nos termos da Lei Federal nº 8.245/91 e suas alterações e , no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Ato de Dispensa de Licitação nº 039/2019, fundamentado no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto é a “ locação das salas 703 e 704 e da vaga de garagem nº 210 do Edifício HMD Space Center situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, xx Xxxx xx Xxxx/XX”:
1.1) a prorrogação de vigência;
1.2) a alteração do valor do aluguel;
1.3) a alteração da forma de pagamento das despesas indiretas: energia elétrica e condomínio (a partir da competência setembro/2023), IPTU e taxa de resíduos sólidos (a partir do exercício de 2024), bem como das disposições contratuais correlatas;
1.4) a alteração do nome empresarial da Locadora.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorroga-se o Contrato inicial por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/09/2023 até 14/09/2024, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da alteração do valor do aluguel
O valor mensal do aluguel passa a ser de R$ 4.026,20 (quatro mil, vinte e seis reais e vinte centavos), a partir de 15/09/2023, devido à alteração do valor da locação, por acordo entre as partes, na forma da cláusula décima do Contrato inicial.
CLÁUSULA QUARTA – Da alteração da forma de pagamento das despesas indiretas
O pagamento dos valores referentes à energia elétrica, condomínio, IPTU e taxa de resíduos sólidos será proporcional ao tempo de ocupação do imóvel pela Locatária e passará a ser efetuado diretamente pela Locatária aos órgãos e concessionárias de serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - Da alteração do nome empresarial
Fica alterado o nome empresarial da Locadora, que de “HGD Empreendimentos Imobiliários EIRELI., passa a ser denominada “HGD Empreendimentos Imobiliários Ltda.”, de acordo com o Ato de Transformação de Empresa Individual de Responsabilidade - EIRELI em Sociedade Limitada Unipessoal, datado de 22/07/2022 e registrado na Junta Comercial de Minas Gerais sob o nº 31213311220 em 28/07/2022.
CLÁUSULA SEXTA – Do valor global e das dotações orçamentárias
Em função da nova vigência, o valor global estimado do contrato, para o período de 15/09/2023 até 14/09/2024, passa a ser de R$79.174,40 (setenta e nove mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo:
6.1) R$48.314,40 (quarenta e oito mil, trezentos e quatorze reais e quarenta centavos) para pagamento do aluguel, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39-20 - Fonte 10.1.
6.2) R$9.660,00 (nove mil, seiscentos e sessenta reais) para o pagamento de energia elétrica, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39-12 - Fonte 10.1;
6.3) R$15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) para o pagamento do condomínio, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39-37 - Fonte 10.1;
6.4) R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para o pagamento do IPTU, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.47-03 - Fonte 10.1;
6.5) R$3.000,00 (três mil reais) para o pagamento da taxa de resíduos sólidos, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.47-07 - Fonte 10.1, todas com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da adequação das cláusulas contratuais pertinentes
Em virtude da alteração da forma de pagamento das despesas indiretas para pagamento direto aos órgãos ou concessionárias de serviço público, ficam alteradas as obrigações das partes, acarretando as seguintes modificações nas cláusulas quinta, oitava e décima sexta do Contrato:
7.1 - Fica alterada a cláusula quinta do Contrato que passará a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA QUINTA - Dos encargos da locação
a) Além do aluguel, pagará a Locatária, nas épocas próprias, os valores referentes às despesas indiretas, proporcionalmente ao tempo de ocupação do imóvel e havendo inclusão de nova despesa, a partir da competência posterior à vigência do instrumento que for celebrado para esta finalidade;
b) Os pagamentos dos valores referentes à energia elétrica, ao condomínio, ao IPTU e à taxa de resíduos sólidos serão efetuados de forma direta pela Locatária, devendo as respectivas faturas ser enviadas ao Setor de Protocolo da
Procuradoria, pelo responsável para acompanhar a execução do presente contrato designado nos termos da cláusula décima sexta, em até 07 (sete) dias úteis anteriores ao vencimento destas;
b.1) Caso as faturas de energia elétrica, condomínio, IPTU e taxa de resíduos sólidos não sejam encaminhadas no prazo acima previsto, as eventuais multas serão arcadas pelo responsável para acompanhar a execução do presente contrato, designado nos termos da cláusula décima sexta.
Subcláusula única – Fica vedado à Locadora efetuar quaisquer pagamentos relativos às despesas acima mencionadas, as quais serão quitadas apenas pela Locatária, diretamente aos órgãos ou concessionárias de serviço público. Caso seja realizado pagamento de forma diversa do pactuado neste instrumento, a Locatária não arcará com o ressarcimento dos valores correspondentes.
7.2 - Fica alterada a alínea "a" dos itens 8.1 e 8.2 da cláusula oitava do Contrato que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA OITAVA – Das obrigações das partes
8.1) Da Locatária:
a) Efetuar os pagamentos nas datas estipuladas neste contrato; (...)
8.2) Da Locadora:
a) Abster-se de efetuar quaisquer pagamentos relativos aos encargos indiretos gerados com a locação (energia elétrica, condomínio, IPTU e taxa de resíduos sólidos)."
7.3 - Fica alterado o item "1" da cláusula décima sexta nos seguintes termos:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da execução do contrato
(...)
1. encaminhar à Procuradoria, tão logo as receba, as guias referentes às despesas com energia elétrica, condomínio, IPTU e taxa de resíduos sólidos, em até 07 (sete) dias úteis anteriores ao vencimento destas, para que possa ser efetuado o pagamento dos referidos encargos.
CLÁUSULA OITAVA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA– Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Locatária no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial, naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo LOCATÁRIA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx LOCADORA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 04/09/2023, às 19:42, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 05/09/2023, às 07:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 05/09/2023, às 10:24, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 05/09/2023, às 20:00, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5925786 e o código CRC 8D5213D1.
Processo SEI: 19.16.0977.0051515/2023-52 / Documento SEI: 5925786
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX