ANEXO VII- MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII- MINUTA DE CONTRATO
Modelo de Contrato de Aquisição da Agricultura Familiar para o PNAE
CONTRATO N° ____/2024
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Bento Gonçalves, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 10.637.926/0002-27, representado neste ato pelo Diretor-Geral, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual) com sede à ________________________, n°______, em ______/UF, inscrita no CNPJ sob n° ________________________, ( para grupo formal), CPF sob o no __________________(grupos informais e individuais), doravante denominado CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009, e da Lei n° 14133/2021, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n° 03/2024, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, durante o ano de 2024, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com Chamada Pública n° 03/2024, o qual fica fazendo parte integrante do presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ __________ (_____________________________________).
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Periodicidade de entrega |
Preço de Aquisição |
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Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
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Valor total do Contrato |
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CLÁUSULA QUINTA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Elemento de Despesa: 339032.03, Fonte de Recursos n.º 1133000000 e PTRES n.º 230446 , e Elemento de Despesa: 339032, Fonte de Recursos n.º 1100000000; PI: CFF53M9601N e PI: DFF53B9601E, exercício financeiro do ano corrente.
CLÁUSULA SEXTA
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação
CLÁUSULA NONA
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, a cargo do órgão ou entidade responsável pela compra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 03/2024, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, pela Lei nº 14133/2021 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. por quaisquer dos motivos previstos em lei
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
O presente Contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (cláusula quarta) ou até dezembro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
É competente da Subseção Judiciária de Xxxxx Xxxxxxxxx/RS - Justiça Federal para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxxxx, _______ de ___________ de ___________.
______________________ ASSINATURA DO CONTRATADO
____________________________ ASSINATURA DO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
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