ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2019 - SEAPA
Processo Principal nº 201917647000976
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2019 que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Pujol Serviços Empresariais EIRELI - EPP, na forma a seguir.
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Setorial, nos termos do art. 47, §2º, da Lei Complementar nº 58/2006, Xxxxxx Xxxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 440.607.261- 68, OAB nº 12.167/GO, residente e domiciliado em Goiânia – GO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, inscrita no CNPJ 32.746.632/0001-95, com sede administrativa na Rua 256, nº 52, qd. 117, Setor Leste Universitário, CEP 74.610-200, Goiânia - GO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu titular, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 28.841.527-9 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia
- GO.
DA CONTRATADA
PUJOL SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° 11.677.983/0001-11, com sede na Xx. X, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representada por sua bastante Procuradora, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3114033 - SSP/GO, com endereço profissional no endereço da contratada.
DO FUNDAMENTO
Este Termo Aditivo referente ao Processo Administrativo nº 201917647000976, decorre do Plano de Contingenciamento de Gastos para o Enfrentamento da Pandemia de COVID-19 de acordo com o Decreto nº 9.649, de 13 de abril de 2020 (SEI 000012692842) e o artigo 3º da Portaria Intersecretarial nº 003/2020 (SEI 000012692939), estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, no que couber pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 7.468, de 20 de outubro de 2.011, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial e termo de referência.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2019 referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, de serviços gerais, para atender as necessidades da SEAPA, tem por objeto a alteração no nome empresarial da Contratada e supressão de 01 posto de serviços gerais e 01 posto de serviços de recepcionista, gerando um percentual de supressão de 14,63% no valor total do contrato original atualizado. Alteração do preâmbulo e dos itens 02 e 05 da cláusula segunda do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
I - Preâmbulo:
Onde se lê: DA CONTRATADA - PUJOL SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado... Leia-se: DA CONTRATADA - PUJOL SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado... II - Cláusula Segunda - Da Especificação:
Após a supressão de 01 posto de serviços gerais e 01 posto de serviços de recepcionista, o quantitativo e valores passam a ser da seguinte forma:
Lote | Item | Especificação | Unidade de Medida | Qtde | Valor Estimado | |
Valor Unitário | Valor Mensal | |||||
Serviços de Limpeza, de Conservação e de | ||||||
01 | Higienização: posto diurno, de segunda-feira a sexta-feira. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. | Unidade/mês | 06 | R$ 2.997,20 | R$ 17.983,20 | |
Serviços Gerais: posto diurno de segunda-feira a | ||||||
02 | sexta-feira, Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) | Unidade/mês | 02 | R$ 2.880,55 | R$ 5.761,10 | |
horas semanais. | ||||||
01 | 03 | Serviços de Garçom: posto diurno de segunda-feira a sexta-feira, Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) | Unidade/mês | 01 | R$ 2.851,28 | R$ 2.851,28 |
horas semanais. | ||||||
Serviços de Copeira: posto diurno de segunda-feira | ||||||
04 | a sexta-feira, Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) | Unidade/mês | 01 | R$ 3.310,86 | R$ 3.310,86 | |
horas semanais. | ||||||
Serviços de Recepcionista: posto diurno de | ||||||
05 | segunda-feira a sexta-feira, Jornada de Trabalho: | Unidade/mês | 01 | R$ 2.706,84 | R$ 2.706,84 | |
40 (quarenta) horas semanais. | ||||||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 32.613,28 |
Parágrafo Primeiro - O valor total mensal passa de R$ 38.200,67 (trinta e oito mil, duzentos reais e sessenta e sete centavos) para o valor mensal de R$ 32.613,28 (trinta e dois mil, seiscentos e treze reais e vinte e oito centavos), gerando uma supressão mensal de R$ 5.587,39 (cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos).
Parágrafo Segundo - O valor total do contrato passa de R$ 458.408,04 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oito reais e quatro centavos) para o valor total de R$ 420.600.03 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos reais e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DA SUPRESSÃO
O valor total da supressão contratual a partir do dia 25/05/2020 até o dia 17/12/2020 é de R$ 37.808,09 (trinta e sete mil, oitocentos e oito reais e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 015/2019, desde que não contrariem o pactuado no presente Termo Aditivo, bem como as disposições contidas na Lei nº 17.928/2012.
Para a validade do ato pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, que segue assinado por ambas as partes para que produza seus efeitos jurídicos.
Xxxxxx Xxxxxxx de Jesus Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Setorial da SEAPA | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx de Estado de Agricultura, Pecuária e Xxxxxxxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXX SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 13/05/2020, às 11:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXX, Secretário (a) de Estado, em 13/05/2020, às 12:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por ALERTE XXXXXXX XX XXXXX, Procurador (a) Chefe, em 15/05/2020, às 17:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000013015059 e o código CRC C7132946.
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA/GO
XXX 000, Xx 00 - XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXX 00.000-000 - XXXXXXX - GO, FONE: (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202017647000682 SEI 000013015059