TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM:
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM:
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – SESC ARRJ, inscrito no CNPJ sob o nº 03.621.867/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx- RJ, Entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do art. 240 da CF; Instituída pelo Decreto-lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, representado neste ato pelo Diretor Regional em substituição, conforme Portaria 077/2022, FERNANDO ALVES DA SILVA, portador da carteira de identidade n° 10781918-7, expedida pelo Detran/RJ e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado “SESC ARRJ”; e
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.812.972/0001-08, com
sede administrativa na Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx- XX, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DO CARMO CYRILLO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 057.707.047- 99 e portador do RG nº 20.497.908-2 DIC/RJ, a seguir denominado “PARCEIRO”.
SESC ARRJ e PARCEIRO, em conjunto, serão denominadas PARTES.
Considerando que o SESC ARRJ, conforme art. 1º do Decreto nº 61.832/67, “(...) tem por finalidade estudar, planejar e executar medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade, através de uma ação educativa que, partindo da realidade social do país, exercite os indivíduos e os grupos para adequada e solidária integração numa sociedade democrática, devendo, na execução de seus objetivos, considerar, especialmente: a) assistência em relação aos problemas domésticos (...)”;
Considerando que, conforme art. 3º do Decreto nº 61.832/67, “Para a consecução dos seus fins, incumbe ao Sesc: [...] estabelecer convênios, contratos e acordos com órgãos públicos, profissionais e particulares (...)”;
As PARTES resolvem estabelecer, observadas as cláusulas e condições que se seguem, e pelo disposto no art. 116 da Lei 8.666/93, e art. 2º inciso VIII-A -da Lei 13019/2014 e no que couber nos demais instrumentos normativos infra legais que regulamentem a celebração de parcerias no âmbito do Município de Bom Jesus do Itabapoana – RJ, o presente TERMO DE PARCERIA:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este termo tem por objeto a parceria entre o SESC ARRJ e o PARCEIRO no Festival Sesc de Choro e Sanfona de Rosal, a ser realizado no período de 09 de setembro de 2022 à 11 de setembro de 2022, na Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, em Bom Jesus do Itabapoana, com uma vasta programação cultural, incluindo 14 (quatorze) shows e 01 (uma) oficina de musicalização, de forma a propiciar e oportunizar ao público viver uma grande experiência cultural e a promoção da qualidade de vida e transformação social.
Sesc – Serviço Social do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro | xxx.xxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Constitui obrigação do PARCEIRO, independente das demais disposições contratuais:
2.1.1.Obter todas as autorizações junto aos órgãos competentes, necessárias à execução do objeto do presente.
2.1.2. Responsabilizar-se por todo o corpo técnico de Brigadista e Segurança, para realização do presente instrumento.
2.1.3. Responsabilizar-se por toda a hospedagem da equipe do SESC ARRJ, inclusive produção e carregadores, pelo tempo necessário à execução do presente, em local a ser escolhido pelo PARCEIRO, desde que previamente aprovado pelo SESC ARRJ.
2.1.4. Garantir que não sejam utilizadas mão de obra infantil e escrava.
2.1.5. Arcar com os ônus de eventual ação ajuizada por seus servidores, empregados, terceirizados ou prepostos em face do SESC ARRJ, incluindo, mas não se limitando, a custas processuais e honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais.
2.1.6. Tomar as medidas necessárias para que o SESC ARRJ seja mantida a livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer da execução das suas obrigações previstas neste TERMO, em especial as de cunho tributário, ressalvadas as obrigações expressa e legalmente atribuídas ao SESC ARRJ.
2.1.7. Executar o objeto do presente TERMO DE PARCERIA atendendo sempre às leis e regulamentos em vigor, nos prazos fixados, dentro da mais alta técnica e de acordo com os processos, especificações e condições acordadas, garantindo sua segurança, solidez, conformidade, procedência, funcionamento, qualidade e adequação aos fins a que se destinam.
2.1.8. Admitir e demitir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal especializado e capacitado de que necessitar, sendo responsável por todos os efeitos e obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de seus funcionários, prepostos e subcontratados envolvidos na realização das atividades objeto deste TERMO DE PARCERIA, pelo que manterá o SESC ARRJ a salvo de qualquer pleito nesse sentido, inclusive substituindo-o processualmente ou integrando a lide e ressarcindo integralmente o SESC ARRJ de eventuais custas processuais, honorários advocatícios e eventual valor condenatório;
2.1.9. As obrigações aqui estipuladas são meramente exemplificativas, não eximindo o
PARCEIRO de outras obrigações decorrentes da lei;
2.2. Constitui obrigação do SESC ARRJ:
2.2.1. Divulgar, amplamente, o evento e todas as atividades que serão realizadas.
2.2.2. Responsabilizar-se por toda programação e estruturas necessárias, que serão utilizadas durante e para a realização do Festival Sesc de Choro e Sanfona de Rosal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO AO REPASSE DE RECURSOS/VALORES ENTRE AS PARTES
3.1. Não haverá qualquer espécie de transferência de recursos entre as PARTES, quando do fiel cumprimento do objeto do presente instrumento e das cláusulas e condições ora pactuadas e assentidas, assumindo o SESC ARRJ e o PARCEIRO todos e quaisquer custos advindos da observância de suas respectivas competências.
3.2. Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho serão de responsabilidade de cada parte, naquilo que respectivamente lhes couber.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente TERMO DE PARCERIA vigorará pelo período de 01 (um) mês, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado por períodos iguais ou frações mediante a formalização de um Termo Aditivo, desde que limitado a 60 (sessenta) meses e que, previa e expressamente anuído pelas PARTES.
4.2. O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser denunciado, por conveniência de qualquer das PARTES, a qualquer tempo, desde que a PARTE que assim o desejar dê ciência inequívoca à outra PARTE da sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo decorrido desde o início de sua vigência.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O objeto do presente TERMO DE PARCERIA será fiscalizado pelo SESC ARRJ pela sua GERÊNCIA DE CULTURA, no caso da extinção desta gerência, pela área que vier a ocupar o seu espaço operacional no organograma do SESC ARRJ.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. Ao presente TERMO DE PARCERIA se dará a rescisão de pleno direito, independente das demais penalidades previstas no TERMO DE PARCERIA, nas seguintes hipóteses:
a) Nos casos de requerimento de recuperação judicial, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer uma das PARTES;
b) Ocorrer interrupção na execução do objeto do presente TERMO DE PARCERIA, salvo motivo de força maior, sem qualquer justificativa;
c) Uma das partes agir com imperícia, negligência ou imprudência na execução do objeto do presente instrumento, assim como nos casos de inexecução, paralisação ou abandono das atividades pelo PARCEIRO;
d) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações, projetos e prazos, incluindo-se, mas sem se limitar, falhas ou prejuízos à garantia, à segurança e/ou à integridade física dos comerciários, dependentes, comunidade, profissionais envolvidos no projeto e equipe de apoio;
e) Incapacidade técnica, negligência, imprudência ou imperícia na realização do projeto ou, ainda, má-fé do PARCEIRO, devidamente comprovadas;
f) Quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior (cf. artigo 393, parágrafo único, do Código Civil em vigor), regularmente comprovada e efetivamente impeditiva da execução do objeto do presente instrumento;
g) Quando da prática de atos, pelo PARCEIRO, que importem em descrédito comercial e/ou risco à imagem do SESC ARRJ.
6.2. Todavia, é facultado ao SESC ARRJ não exercer, de imediato, o direito de rescindir o TERMO DE PARCERIA até que o PARCEIRO cumpra, integralmente, as condições infringidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO
7.1. As PARTES guardarão absoluto sigilo e confidencialidade a respeito deste instrumento ou mesmo de sua minuta, durante toda a vigência e até cinco anos após o término de sua vigência.
7.2. Independentemente de ter sido identificada ou não como confidencial, toda e qualquer informação relacionada ao presente TERMO DE PARCERIA serão tratadas pelas partes como sigilosa, sendo certo que a Informação Confidencial não pode ser copiada, divulgada ou reproduzida sem o prévio consentimento da outra, por escrito.
7.3. Uma vez que qualquer das PARTES sejam legalmente obrigadas a fornecer dados e documentos aos órgãos de fiscalização internos e externos, não poderá ser responsabilizado por estes atos, nem mesmos na divulgação por estes órgãos, uma vez que o princípio da publicidade de atos administrativos, inclusive, obriga a publicidade dos atos da Administração Pública, podendo constar destes atos dados e/ou partes ou a integralidade deste instrumento, ou mesmo de sua minuta.
7.4. As condições desta cláusula têm natureza irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. As PARTES se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) (“LGPD”), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao(s) titular(es) dos dados pessoais, bem assim que o tratamento será limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do presente termo de parceria. As PARTES se comprometem, ainda, a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos em função desta parceria.
8.2. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis, constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas adequadas para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que irão realizar operações de tratamento com os dados pessoais, na extensão autorizada na referida lei e nos limites do que for estritamente necessário para a execução desta parceria.
8.3. O PARCEIRO declara-se ciente, concorda e adotará todas as medidas para informar a todos os prepostos, colaboradores, parceiros e demais empregados que o SESC/ARRJ, em decorrência deste termo de parceria, terá acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, seus dados pessoais repassados pela PARCEIRO, e que dará conhecimento formal a eles da Política de Privacidade do SESC/ARRJ, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/.
8.4. O PARCEIRO garante que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais do corpo docente e discente, prepostos, colaboradores, parceiros e demais empregados, para que o SESC/ARRJ possa realizar operações de tratamento desses dados, para a execução deste termo de parceria, em conformidade com a LGPD.
8.5. Encerrada a vigência deste termo ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais coletados, o SESC/ARRJ interromperá o seu tratamento e, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os eliminará completamente, salvo determinação legal ou regulatória, ou outra hipótese prevista da LGPD (art. 16).
CLÁUSULA NONA – DA ANTICORRUPÇÃO E INTEGRIDADE
9.1. O PARCEIRO expressamente declara e se compromete a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, no âmbito público ou privado, que constituam prática ilegal, em especial, mas não se limitando, a práticas anticoncorrenciais, de corrupção ou de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Termo.
9.1.1. O PARCEIRO se obriga a comunicar imediatamente ao SESC ARRJ caso haja a identificação de conflitos de interesse que possam surgir durante a vigência deste Termo, incluindo relacionamentos com agentes públicos.
9.1.2. O PARCEIRO declara que não há qualquer agente público ou pessoa a ele relacionada que receberá, direta ou indiretamente, benefícios ou vantagens indevidas em decorrência do presente Termo.
9.2. O PARCEIRO se obriga a cumprir e fazer respeitar o Código de Conduta Ética do SESC ARRJ (“Código de Ética”), disponibilizado no sítio eletrônico na internet do SESC ARRJ, e demais políticas de integridade, os quais declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente TERMO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse do SESC ARRJ que, direta ou indiretamente, tenha ou venha a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente TERMO, de pleno direito.
9.2.1 O PARCEIRO declara que para a execução deste Termo observará os termos dos Códigos e Políticas mencionados no item anterior e declara, ainda, que aceitará receber treinamentos quanto às regras neles dispostas, se necessário.
9.3. O PARCEIRO garante que seus conselheiros, diretores, executivos, empregados e/ou representantes cumprirão com o disposto nesta Cláusula e no Código de Conduta Ética do SESC ARRJ, bem como adotará medidas razoáveis para assegurar que qualquer agente, subcontratado, preposto, fornecedor, procurador ou qualquer outro representante do PARCEIRO cumpra com o disposto nesta Cláusula e no Código de Conduta Ética do SESC ARRJ.
9.3.1 O PARCEIRO declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas neste Termo, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
9.3.2 O PARCEIRO declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
9.3.3. O PARCEIRO se obriga a comunicar imediatamente ao SESC ARRJ caso o PARCEIRO ou qualquer Representante do PARCEIRO venha a tomar conhecimento ou suspeite de qualquer ato ou circunstância que possa constituir atos ilícitos ou circunstâncias indevidas que estejam relacionadas ao cumprimento deste Termo.
9.4. O não cumprimento pelo PARCEIRO das leis anticorrupção e/ou do disposto nesta cláusula será considerado uma infração grave ao TERMO e conferirá ao SESC ARRJ o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o TERMO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo o PARCEIRO responsável por eventuais perdas e danos.
9.5. O PARCEIROA declara que tem conhecimento do Canal Ético do SESC ARRJ e se compromete a divulgá-lo para seus conselheiros, diretores, executivos, empregados e/ou representantes, bem como qualquer agente, subcontratado, preposto, fornecedor, procurador ou qualquer outro representante do PARCEIRO, acentuando para eles que o referido canal garante o sigilo e anonimato e que não retaliará qualquer pessoa que venha a oferecer uma denúncia de boa-fé.
9.6. O PARCEIRO se compromete a envidar os melhores esforços para adotar Programa de Integridade efetivo no seu negócio, de acordo com as exigências da Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A tolerância ou omissão das partes no cumprimento das obrigações deste Termo não constituirá novação, renúncia ou modificação do pactuado, ficando convencionado para todos os fins de direito que o ato será liberalidade e não gerará direitos às PARTES.
10.2. Todas as notificações, consentimentos, solicitações e outras comunicações previstas neste instrumento serão feitas por escrito, entregues em mãos mediante recibo, ou enviadas por carta registrada com Aviso de Recebimento, ou, ainda, por fax, “e-mail” indicado pelas partes ou serviço de “courier” de reconhecidas qualidade e reputação no mercado, utilizando-se, para este fim, os endereços indicados no Preâmbulo do presente instrumento.
10.3. Caso qualquer legislação ou regulamento venha a ser instituído após a assinatura deste TERMO DE PARCERIA e que, segundo a opinião de qualquer das PARTES, inviabilize, torne impraticável ou ilegal o cumprimento de cláusula, condição ou obrigação aqui prevista, as partes poderão negociar, de boa fé, procedimento alternativo, lícito e apto ao exato alcance do objeto do presente instrumento.
10.4. Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ora estipuladas ao PARCEIRO, fica o mesmo obrigado a indenizar todas as despesas realizadas pelo SESC ARRJ para a implementação e execução deste TERMO DE PARCERIA, devidamente comprovados, cujo pagamento deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis da ocorrência da infração, ficando o infrator após esse prazo constituído em mora de pleno direito.
10.4.1. A falta de pagamento no prazo avençado no item 10.4 implicará na correção monetária
do débito com base no INPC, ou outro índice legal que venha a substituí-lo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
10.5. As PARTES se responsabilizarão, cada qual, por seus prepostos, empregados ou dirigentes que trabalharem para o desenvolvimento da atividade proposta no presente TERMO DE PARCERIA, e pelos respectivos encargos daí decorrentes, em face da legislação social e do trabalho, assim como toda e qualquer incidência ao presente Instrumento
10.6. Este TERMO DE PARCERIA somente poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo, devidamente assinado pelos seus representantes legais.
10.7. Nenhuma das condições deste TERMO DE PARCERIA deve ser entendida como meio para constituir e/ou configurar uma sociedade entre as PARTES, nem tampouco de qualquer espécie de autorização aqui não expressamente prevista, ou, ainda, de contrato de trabalho, de terceirização de trabalho, consórcio, franquia, associação, representação, distribuição, agenciamento ou de qualquer outro vínculo aqui não expressamente previsto.
10.8. Fica desde já estabelecido que o SESC ARRJ não tem nenhuma responsabilidade por dívidas e obrigações contraídas pelo PARCEIRO, não podendo este ou terceiros utilizarem-se deste TERMO DE PARCERIA ou de qualquer outra razão para pleitear indenizações ou reembolsos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em detrimento de outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir eventuais conflitos decorrentes do presente instrumento.
E assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente em duas (02) vias de igual teor na presença de duas testemunhas.
Rio de Janeiro, 09
de setembro
de 2022 .
Xxxxxxxx X xx Xxxxx (9 de Setembro de 2022 18:46 ADT)
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SESC ARRJ
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx (9 de Setembro de 2022 16:04 ADT)
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA PARCEIRO
Testemunhas:
1.
Nome: CPF:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (9 de Setembro de 2022 14:35 ADT)
000.000.000-00
000.000.000-00
2.
Nome: CPF:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 12161313762