ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUTAÇÃO DIGITAL (TDM/IP) OU COMUTAÇÃO IP PARA O SISTEMA DE TELEFONIA DAS UNIDADES DA CESAN INCLUINDO SERVIÇOS DE CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS, MANUTENÇÃO, SUPORTE, GERÊNCIA, BILHETAGEM E TARIFAÇÃO.
2 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 - O serviço de comutação digital (TDM/IP) ou comutação IP para o sistema de telefonia das unidades da CESAN incluindo serviços de cadastramento de usuários, manutenção, suporte, gerência, bilhetagem e tarifação objeto desta especificação, doravante designado Serviço de Comutação Digital a ser prestado pela empresa contratada, inclui também o projeto, a implantação, a sustentação, a gerência proativa dos equipamentos, a emissão de relatórios, a atualização de software e firmware, segurança da informação, confidencialidade e o provimento dos meios e infraestrutura necessários para o funcionamento contínuo deste serviço em conformidade e compatibilidade com as necessidades da CESAN.
2.2 - Os Equipamentos de Comutação e os serviços a serem fornecidos devem ser de tecnologia atualizada de mercado e devem atuar com total integração, compatibilidade e padronização com as demais soluções de telecomunicações utilizadas pela CESAN de forma a atender suas necessidades com a melhor relação custo-benefício, proporcionando facilidades na implantação, manutenção, operação e suporte.
2.3 - A empresa contratada para prestação de serviço de infraestrutura de comutação digital (TDM/IP) ou comutação IP para o sistema de telefonia das unidades da CESAN deverá, durante o período de vigência do contrato, prover o funcionamento do sistema de ramais internos de forma integrada com o sistema público de telefonia incluindo serviços de manutenção, suporte, gerência, cadastramento e bloqueio de usuários, bilhetagem, tarifação, testes, diagnósticos e emissão de relatórios. O serviço deverá a ser prestado de forma a atender às necessidades da CESAN com segurança, sigilo, disponibilidade contínua, integração, controle na utilização dos recursos, qualidade com menores custos.
2.4 - A empresa contratada deverá prover no mínimo a seguinte infraestrutura para as unidades da CESAN:
2.4.1 - Provimento, instalação e configuração de 16 (dezesseis) Servidores de Comunicação/Unidades de Comutação Digital (TDM/IP) ou Comutação IP interligadas e integradas através da rede corporativa da CESAN nas diversas unidades operacionais e administrativa da CESAN relacionadas no Item 4.1 - Tabela 01.
2.4.1.1. Os equipamentos a serem fornecidos deverão ter garantia de suporte do fabricante durante a vigência do contrato.
2.4.1.2. O servidor de comunicação/unidade de Comutação CN001 do Grupo I relacionado no Item 4.1 – Tabela 01 deverá ter a função de Central de Trânsito SIP para interconexão das Unidades de Comutação e Gateways Celular GSM/3G dos demais grupos e para outras soluções de outros fornecedores que utilizam tecnologia VoIP padrão de mercado.
2.4.1.3. Os Servidores de Comunicação / Unidades de Comutação Digital (TDM/IP) ou Comutação IP deverão estar em conformidade para prover acesso ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Serviço Móvel Pessoal – SMP ou a quaisquer outros serviços homologados pela Anatel prestados para a CESAN por meio de troncos analógicos, digitais ou IP.
2.4.1.4. As unidades de comutação deverão ser interligadas com os ramais analógicos existentes na CESAN e com os ramais / terminais IP providos pela empresa contratada.
2.4.1.5. As unidades de comutação deverão possuir dispositivos de proteção contra falhas no suprimento de energia elétrica através de baterias do tipo estacionárias seladas próprias para instalação em salas com equipamentos de telecomunicações, roteadores e servidores, com sistema de recarga e autonomia suficiente para manter as Unidades de Comutação, interfaces E1, interfaces para ramais digitais, interfaces para ramais analógicos e servidor SIP em funcionando por um período de no mínimo 4 (quatro) horas durante ocorrência de falta de energia elétrica.
2.4.1.6. Não serão aceitas unidades de comutação baseadas em plataforma de computador pela CESAN.
2.4.1.7. Os serviços a serem prestados deverão ser compatíveis com soluções unificadas Microsoft.
2.4.1.8. As unidades de comutação dos Grupos I e II deverão ser próprias para instalação em rack´s padrão 19 polegadas.
2.4.1.9. As Unidades de Comutação e acessórios deverão ser projetadas para ocupar o mínimo de espaço nos racks de telecomunicações padrão 19 polegadas.
2.4.1.10. As unidades de comutação deverão ter capacidade de expansão dos quantitativos de ramais (analógicos, IP’s e digitais) e dos quantitativos de troncos (digitais, analógicos e IP’s) de no mínimo 50% sem a necessidade de troca dos equipamentos.
2.4.1.11. As unidades de comutação deverão possibilitar segurança através das melhores práticas e tecnologias de mercado de encriptação do tráfego VoIP que trafega na rede corporativa da CESAN entre as unidades de comutação, terminais IP e softphones.
2.4.1.12. As unidades de comutação deverão utilizar os CODEC’s de voz G.711, G.729 e G.722 conforme necessidade da CESAN.
2.4.2 - Provimento, instalação e configuração de 2 (dois) Gateways Celular IP GSM / 3G ou superior interligados e integrados através da rede corporativa da CESAN (GWC01 e GWC02);
2.4.2.1. Os Gateways Celulares IP GSM/3G ou Superior deverão utilizar os CODEC’s de voz G.711, G.729 e G.723.1 conforme necessidade da CESAN.
2.4.2.2. Os Gateways Celulares IP GSM/3G ou Superior deverão atender também aos seguintes requisitos:
2.4.2.2.1. Sinalização de sinal da linha: inicialização do módulo, sem cartão SIM, má qualidade de sinal, qualidade média de sinal e boa qualidade de sinal;
2.4.2.2.2. Sinalização de status da chamada: comunicando e normal;
2.4.2.2.3. Sinalização de status de funcionamento e de alimentação elétrica;
2.4.2.2.4. Suporte a envio de SMS, recebimento de SMS e envio de SMS;
2.4.2.2.5. Suporte a reenvio automático de SMS;
2.4.2.2.6. Suporte a gateway controlador de SMS;
2.4.2.2.7. Suporte para transferência de SMS recebido através de e-mail;
2.4.2.2.8. Suporte a identificação de segurança por PIN;
2.4.2.2.9. Suporte configuração flexível de roteamento para outros servidores de comunicação SIP;
2.4.2.2.10. Cartões SIM e módulos hot-swap;
2.4.2.2.11. Configuração: Interface gráfica amigável via web (com informações oline para cada porta/SIM card, nível de sinal, BER it Error Rate, operadora, status do registro no sistema da operadora, tempo para exclusão de anúncios, duração da ligação, status da ligação e tempo máximo permitido por ligação);
2.4.2.2.12. Interface LAN 100 Mbps full duplex; 2.4.2.2.13. Frequências: GSM 850/900/1800/1900MHz;
2.4.2.2.14. Protocolo SIP (SIP Trunk);
2.4.2.2.15. Configuração de no mínimo dois servidores NTP
para sincronia automática do horário;
2.4.2.2.16. Segurança de acesso do usuário por meio de senha/password;
2.4.2.2.17. Idioma português ou inglês;
2.4.2.2.18. Recurso de reinício automático diariamente, semanalmente, mensalmente e por tempo fixo de operação;
2.4.2.2.19. Recurso de atualização do firmware;
2.4.2.2.20. Limite de tempo de duração de cada ligação ajustável;
2.4.2.2.21. Segurança por autenticação SIP Server através de usuário e senha;
2.4.2.2.22. Configuração de regras de roteamento; 2.4.2.2.23. Gerenciamento remoto através da rede de dados; 2.4.2.2.24. Registro / log dos principais eventos;
2.4.2.2.25. Ajuste de volume e de ganho.
2.4.3 - Provimento, instalação e configuração do Servidor de Bilhetagem e Tarifação com tecnologia web e banco de dados.
2.4.4 - Provimento de solução para os telefones gerais da CESAN (27 2127- 5000) através do redirecionamento, pela Central de Trânsito SIP da Unidade de Comutação CN001, das ligações externas recebidas para o sistema de atendimento com reconhecimento de voz no Call Center da CESAN. Após a identificação do ramal de destino, o sistema de atendimento com reconhecimento de voz do Call Center devolverá a ligação para a Central de Trânsito SIP que deverá encaminhar a mesma para o ramal identificado. As ligações recebidas nos telefones gerais da CESAN serão encaminhadas através do CODEC G.711 (STG01);
2.4.5 - Provimento, instalação e configuração de 205 (duzentos e cinco)
telefones/terminais IP com visor (TIP01);
2.4.5.1. Os telefones/terminais IP TIP01 deverão possuir Switch integrado de 2 (duas) portas 10/100 Mbps ou GB Full-duplex com VLAN: IEEE802.1q, IEEE802.1p, para uso compartilhamento de ponto de rede, QoS: ToS, Diffserv, MPLS, CODEC’S de voz: G.711, G.729 e G.722.
2.4.6 - Provimento, instalação e configuração de 10 (dez) telefones/terminais IP com visor e 6 (seis) teclas de programação (TIP02);
2.4.6.1. Os telefones/terminais IP TIP02 deverão possuir Switch integrado de 2 (duas) portas 10/100 Mbps ou GB Full-duplex com VLAN: IEEE802.1q, IEEE802.1p, para uso compartilhamento de ponto de rede, QoS: ToS, Diffserv, MPLS, CODEC’S de voz: G.711, G.729 e G.722.
2.4.7 - Provimento, instalação e configuração de 24 (vinte e quatro) telefones/terminais IP com visor e 12 (doze) teclas de programação (TIP03);
2.4.7.1. Os telefones/terminais IP TIP03 deverão possuir Switch integrado de 2 portas 10/100 Mbps ou GB Full-duplex com VLAN: IEEE802.1q, IEEE802.1p, para uso compartilhamento de ponto de rede, QoS: ToS, Diffserv, MPLS, CODEC’S de voz: G.711, G.729 e G.722.
2.4.8 - Provimento, instalação e configuração de 6 (seis) licenças de softphone para Windows (SF001);
2.4.8.1. O Softphone IP para Windows deverá possuir recursos de Qos: ToS, Diffserv, CODEC’S de voz: G.711, G.729 e G.722.
2.5 - Manutenção preventiva nos locais de instalação dos equipamentos de comutação em períodos consecutivos trimestrais.
2.6 - Manter sempre atualizado o software e a configuração do sistema com qualidade, segurança e menores custos operacionais considerando maior segurança, melhor funcionalidade, rotas de menor custo e rotas alternativas com o mínimo de consumo de banda da rede de dados corporativa.
2.7 - Manutenção preventiva e corretiva.
2.8 - Fornecimento, instalação, configuração e manutenção de sistema de bilhetagem e tarifação incluindo o fornecimento de servidor para montagem em rack padrão de 19” e o software necessário com as respectivas licenças de uso para no mínimo 3000 usuários simultâneos.
2.9 - Geração e fornecimento de relatórios, mensais e sob demanda, de tarifação e bilhetagem no formato de arquivo “pdf”.
2.10 - Extração e fornecimento de dados de bilhetagem e tarifação no formato “xlsx”, “txt” e “csv”;
2.11 - Fornecimento, instalação, configuração, manutenção e suporte do sistema de gerência centralizada da solução;
2.12 - Prestação de Serviços de Suporte que inclui:
2.12.1 - Adição e remoção de ramais;
2.12.2 - Remanejamento de ramais e de facilidades entre os equipamentos de comutação;
2.12.3 - Inclusão, configuração, alteração e remoção/bloqueio de contas de usuários e códigos de acesso dos usuários;
2.12.4 - Programação de facilidades;
2.12.5 - Solução de problemas de equipamentos de comutação e ramais;
2.12.6 - Alteração de configuração quando solicitada pela CESAN ou quando necessária para qualidade de funcionamento da solução fornecida;
2.12.7 - Realização de testes e diagnósticos dos equipamentos de comutação, dos troncos e dos ramais;
2.12.8 - Atendimento 24x7;
2.12.9 - Serviços de Call Center/Contact Center com ligações gratuitas 0800 e e- mail.
2.13 - Treinamento de 3 (três) técnicos da CESAN para a solução fornecida.
2.14 - É de responsabilidade da empresa contratada:
2.14.1 - Projeto para implantação da solução fornecida;
2.14.2 - Provimento da solução fornecida;
2.14.3 - Configuração da solução fornecida;
2.14.4 - Migração da solução existente;
2.14.5 - Manutenção da solução fornecida;
2.14.6 - Integração da solução fornecida com as prestadoras de Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local (STFC);
2.14.7 - Serviço de Telefonia Fixa Comutada de Longa Distância e Serviço de Telefonia Móvel e demais soluções que utilizam tecnologia VoIP utilizadas na CESAN;
2.14.8 - Fornecimento de licenças de software utilizadas na solução fornecida;
2.14.9 - Utilizar somente equipamentos com homologação vigente da ANATEL (Certificado vigente de conformidade técnica para telecomunicações, emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL);
2.14.10 - Prestar os serviços de forma a atender às necessidades da CESAN com as melhores práticas de segurança e tecnologia atualizada disponível no mercado utilizando equipamentos projetados para telecomunicações mais adequados às instalações existentes na CESAN de forma a proporcionar menor consumo de energia elétrica, ocupação de menor espaço físico nas instalações da CESAN, menor consumo de banda da rede de dados, melhor qualidade do serviço e evolução tecnológica.
3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 - A solução a ser fornecida deverá obedecer às exigências e especificações da ANATEL, no que diz respeito às características funcionais básicas e às características técnico-operacionais, e os demais normativos citados no texto que se segue, no que for aplicável.
3.2 - Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ter suporte de atualizações de versões pelo fabricante, tanto em Hardware quanto em Software para atender os requisitos de segurança e funcionalidades atuais de mercado.
3.3 - Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ter suporte para reposição de componentes e peças originais pelo fabricante.
3.4 - Todos os equipamentos de comutação deverão ser, obrigatoriamente, compatíveis com as instalações elétricas existentes na CESAN.
3.5 - Todos os equipamentos de comutação deverão estar em produção, não podendo estar descontinuados.
3.6 - Todos os equipamentos de comutação devem permitir a utilização de terminais telefônicos analógicos e IP, padrão de mercado;
3.7 - Os Equipamentos de Comutação, gateways celulares e interfaces tronco celular deverão possuir, obrigatoriamente, o Certificado de Homologação emitido pela ANATEL;
3.8 - O plano de numeração dos ramais deverá ser configurado com 04 dígitos mantendo a numeração dos ramais existentes podendo ser expandido a até 06 dígitos;
3.9 - Os equipamentos de comutação deverão ter todos os circuitos necessários ao seu perfeito funcionamento e configuração, permitindo, quando solicitado pela CESAN, acesso a redes privadas e públicas de telefonia sem custo adicional para a contratante. A interligação com o STFC – Sistema de Telefonia Fixa Comutada e com o sistema de telefonia móvel- obedecerá aos padrões das empresas que prestam serviços para a CESAN;
3.10 - Os equipamentos oferecidos deverão ser modulares, permitindo a ampliação através da simples adição de software, módulos, bastidores e cartões, não necessitando da troca de hardware inicial, permitindo manutenção, instalação operação rápida e fácil;
3.11 - A contratada deverá garantir a atualização de “software” dos equipamentos de comutação, sempre que disponível pelo fabricante, sem custo adicional para a contratante, durante a vigência do contrato;
3.12 - Os equipamentos de comutação, quando utilizados na solução, deverão possibilitar ampliação futura;
3.13 - Os equipamentos de comutação, a serem fornecidos, devem atender a seguinte resolução da ANATEL: Resolução número 715, de 23/10/2019 - Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.
3.14 - O certificado de homologação da solução proposta deverá estar disponível para consulta no site da ANATEL;
3.15 - Todos os Equipamentos de Comutação relacionados no Item 4.1 - Tabela 01 e os demais existentes na CESAN instalados, deverão funcionar de forma integrada conforme descrito a seguir:
3.15.1 - Deverão estar interligados através da rede local (LAN) e da rede de longa distância (WAN) corporativa que interliga diversas unidades da CESAN através de Serviço de Comunicação Multimídia SCM por empresa contratada. A rede de longa distância (WAN) utiliza tecnologia MPLS e metroethernet sendo o circuito de Carapina o concentrador da rede;
3.15.2 - O(s) Equipamento(s) de Comutação a ser(em) instalado(s) em Carapina terá(ão) a função de servidor de comunicações / central de trânsito principal e de gerência centralizada da solução de telefonia da CESAN e ser fornecida;
3.15.3 - O Sistema de Tarifação e Bilhetagem deverá ser instalado no site de Carapina e configurado para atender os Equipamentos de Comutação da CESAN;
3.15.4 - Na ocorrência de indisponibilidade da rede de dados corporativa ou de troncos digitais de operadoras ou de gateway celulares, os Equipamentos de Comutação de cada unidade deverão ser configurados para manter de forma automática a funcionalidade local dos seus sistemas utilizando toda infraestrutura local e remota que estiver disponível e rotas alternativas que estiverem disponíveis e aprovadas pela CESAN;
3.15.5 - Os equipamentos de Comutação a serem instalados em Carapina
deverão possuir gateways internos SIP para interligação em rede com os
equipamentos de comutação das unidades, que devem proporcionar a integração das facilidades do protocolo SIP dentre as quais destacamos as ligações entre todos os ramais a 4 (quatro) dígitos e a transferência de ligações entre todos os ramais instalados em locais com presença da rede corporativa. A interligação e integração deverá fazer uso das melhores tecnologias de QoS, CODEC, compactação, encriptação e segurança existentes no mercado.
3.16 - A solução proposta para atendimento das necessidades descritas no Item 4, deve ter implementado QoS-802.1q (Priority tagging / VLAN), QoS-DiffServ e adequado às configurações da rede corporativa da CESAN.
3.17 - Os equipamentos de comutação VoIP estarão todos conectados através do protocolo SIP ou protocolo proprietário, sem a utilização de gateways externos. Os equipamentos de comutação deverão possibilitar a implementação de, no mínimo, as seguintes RFC’s: RFC 3261, RFC 3262, RFC 3264, RFC 2327, RFC 2617, RFC 2833, RFC 1889.
3.18 - Deverá ser possível fazer a manutenção de forma remota via rede corporativa da
CESAN e via internet por meio de acesso VPN seguro.
3.19 - Qualquer função de roteamento de chamadas deve ser automática e transparente ao usuário.
3.20 - Permitir no encaminhamento de tráfego, modificação, inserção e absorção de dígitos sempre que necessário. Esta habilidade deverá ser disponível no equipamento de comutação, não sendo aceito equipamento externo.
3.21 - Os equipamentos de comutação deverão possuir a função DISA (Direct Inward System Access), sem a necessidade de equipamento externo para realização dessa função.
3.22 - Os equipamentos de comutação deverão possibilitar correio de voz interno ao equipamento com até 08 (oito) canais de acesso simultâneos.
3.23 - Não serão aceitos equipamentos de comutação baseados em plataforma de computador.
3.24 - Permitir interligação dos ramais com a rede pública, segundo suas classes de serviço.
3.25 - Permitir transferência nas chamadas de entrada e saída.
3.26 - Os ramais analógicos deverão ter a possibilidade de ajuste do ganho de fonia através da central.
3.27 - Os ramais IP deverão ter a possibilidade de ajuste do ganho de fonia.
3.28 - Possibilidade de qualquer ramal dos Equipamentos de Comutação ser habilitado ou desabilitado pelo seu usuário para efeito de estabelecimento de chamadas externas.
3.29 - A solução proposta deverá permitir que um usuário, através do seu código pessoal, possa trazer a classe de serviço para qualquer outro ramal do sistema, para que possa desfrutar dos privilégios que o seu ramal possui, como, por exemplo, realizar chamadas interurbanas e/ou internacionais. Nesse caso, deve ser mantida a tarifação associada ao usuário correspondente ao código marcado, e não ao ramal físico de onde se fez a ligação.
3.30 - A solução proposta deve permitir o bloqueio de ligações a cobrar. A implementação da facilidade deverá ser por programação do equipamento de comutação, sem o uso de “hardware” adicional, devendo ser possível categorizar individualmente cada tronco para o recebimento ou não de chamadas a cobrar.
3.31 - A solução proposta deverá possibilitar o uso de Código de Acesso Pessoal para cada usuário definido por um conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecidos no cadastramento que permita o acesso do usuário ao serviço ou perfil a ele vinculado.
3.32 - A solução de Código de Acesso Pessoal deverá ser compatível com a solução existente na CESAN e deverá ser configurada de forma a manter os códigos de acesso existentes.
3.33 - Os ramais analógicos e IP deverão possibilitar ligações de emergência e ligações sem custos para a CESAN tais como ligações a cobrar, ligações para demais ramais internos onde a CESAN possua rede de dados e ligações para 0800 de forma livre, direta, sem restrições e sem necessidade de uso de Código de Acesso Pessoal ou de senhas.
3.34 - O sistema de gerenciamento dos equipamentos de comutação descritos no item 5 será acessado remotamente através de uma conexão segura encriptografada ou utilizando-se linha discada ou através de ferramentas disponíveis no Protocolo TCP/IP.
3.35 - Deve suportar os seguintes padrões de mercado de CODEC’s de voz: G711, X.729 com supressão de silêncio e gerador de ruído de conforto, G.722.
3.36 - Número de facilidades “Código de Acesso Pessoal” em cada Equipamento de Comutação deverá ser por ramal ou usuário.
3.37 - Os equipamentos de comutação deverão possibilitar no mínimo 6 (seis) Categorias ou Perfis de usuários que definam o acesso aos serviços vinculados aos mesmos após a discagem de Código de Acesso Pessoal.
3.38 - As Categorias ou Perfis devem permitir de forma padronizada o controle de acesso e/ou bloqueio individuais dos seguintes serviços:
• Ligações DDD;
• Ligações DDI;
• Ligações para telefones fixos locais;
• Ligações para celulares;
• Discagem para prefixo 4000;
• Serviço 0300;
• Serviço 0500;
• Serviço 0800;
3.39 - Os equipamentos de comutação deverão suportar o ambiente das salas onde estão os DG's atuais das localidades do Item 6.7 – Tabela 02.
3.40 - Os Equipamentos de Comutação dos Grupos I e II e seus acessórios deverão ser próprios para instalação em Rack’s padrão 19".
3.41 - Os Equipamentos de Comutação e acessórios deverão ser projetados para ocupar o mínimo de espaço nos racks.
3.42 - Os equipamentos de comutação deverão suportar o protocolo T.38 (fax sobre IP).
3.43 - Os equipamentos de comutação deverão suportar o protocolo DHCP.
3.44 - Os equipamentos de comutação deverão suportar o protocolo SIP.
3.45 - Os Equipamentos de Comutação, descritos no Item 4.1 – Tabela 01, deverão ser integrados entre si via IP Trunking ou SIP.
3.46 - Os Equipamentos de Comutação, descritos no Item 4.1 – Tabela 01, deverão ser configurados para funcionamento de forma integrada através de tronco IP/SIP com outros equipamentos padrão de mercado.
3.47 - Os Equipamentos de Comutação a serem fornecidos para a unidade de Carapina deverem possibilitar ampliação para suportar conexões com até 4 (quatro) canais E1 através de interfaces internas.
3.48 - Toda a solução a ser fornecida deverá ser totalmente compatível e integrada com a infraestrutura existente na CESAN.
3.49 - Os equipamentos oferecidos deverão ter todos os circuitos necessários ao seu perfeito funcionamento na configuração indicada neste edital, permitindo, quando solicitado, acesso a redes privadas e públicas de telefonia.
3.50 - Os equipamentos de comutação, bem como, telefones/terminais IP e softphone, utilizados na solução proposta, deverão ser da mesma marca.
3.51 - A solução terá na mesma infraestrutura o acesso à rede de dados e voz para telefones, PDAs, laptops e desktops.
3.52 - A plataforma ofertada deverá suportar aplicações CTI (Telefonia Integrada ao Computador).
3.53 - Deve possuir interfaces tronco digitais de 2 Mbps E1 de 30 (trinta) canais bidirecionais podendo ser fracionado - sinalização MFC R2 Digital e ISDN – DDR compatíveis com a operadora STFC local.
3.54 - Deve permitir interfaces de troncos IP com protocolo de sinalização SIP.
3.55 - Os equipamentos de comutação a serem fornecidos deverão ser configurados inicialmente com o padrão ISDN em conformidade com as configurações atuais dos equipamentos da operadora que presta serviço de telefonia fixa local para a CESAN.
3.56 - Os equipamentos de comutação a serem fornecidos deverão possibilitar a realização de no mínimo os seguintes quantitativos de salas de conferência simultâneas, com no mínimo 6 (seis) usuários:
3.56.1 - Xxxxxxxx e Escritório Central: 10 (dez) salas de conferência;
3.56.2 - Demais Localidades: 7 (sete) salas de conferência;
3.57 - O sistema de gerenciamento deverá ser fornecido e instalado no servidor de comunicação no site de Carapina podendo ser fornecido como um servidor físico ou virtual utilizando o servidor de bilhetagem e tarifação, a ser instalado no site de Carapina que deve possibilitar acesso remoto e deve possibilitar salvar em arquivo de backup todas as alterações efetuadas nas intervenções dos equipamentos.
3.58 - Qualquer função de roteamento de chamadas deve ser automática e transparente ao usuário.
3.59 - Deverá permitir o roteamento de chamadas por horário do dia e dia da semana sendo ajustado de forma automática.
3.60 - Possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais. Deve, também, possibilitar a tomada de rota alternativa caso a principal esteja congestionada ou indisponível, permitindo a inclusão ou remoção de dígitos de envio, quando aplicável. A rota alternativa poderá ser uma rota IP ou TDM e o roteamento para a mesma deverá ser disponibilizado conforme a classe de serviço do usuário permitindo a restrição do uso da rede PSTN nos momentos de falha.
3.61 - Permitir a implantação de rotas de menor custo com interfaces ou gateways celulares para o encaminhamento de todo tráfego de telefonia móvel a estas interfaces.
3.62 - Permitir a implantação de rotas de menor custo utilizando as facilidades da integração através da rede corporativa da CESAN e/ou dos equipamentos de comutação.
3.63 - Os equipamentos de comutação devem ser modulares, permitindo a ampliação através da simples adição de software ou módulos não necessitando da troca de hardware inicial, permitindo manutenção, instalação e operação rápida, fácil e remota, observando-se que a eventual inserção de um cartão ou módulo em um "slot", que não lhe seja o correspondente, não deverá causar danos àqueles componentes ou aos equipamentos de comutação.
3.64 - Os itens seguintes descrevem as demais funcionalidades da solução a ser fornecida:
3.64.1 - A contratada deve remanejar e transferir ramais e configurações de usuários entre os diversos sites quando solicitado pela contratante sem custos adicionais.
3.64.2 - A contratada deve remanejar e transferir ramais e configurações de usuários entre os diversos sites quando solicitado pela contratante sem custos adicionais.
3.64.3 - A solução de Processamento de Chamadas Telefonia IP deverá ser capaz de analisar, processar, redirecionar e bilhetar todo o tráfego de saída dos sites remotos conectados à WAN e à LAN.
3.64.4 - Deverá ter concepção modular, permitindo ampliações de usuários com a simples inclusão de novas licenças, sem adição de hardware. A solução deve ser dimensionada de forma que a inclusão de ramais, troncos e funcionalidades, implique apenas na adição de equipamentos, softwares e módulos e não em sua substituição.
3.64.5 - O Sistema é responsável pelo registro de usuários e controle das sessões SIP, além de oferecer funcionalidades de telefonia para conexão de terminais, gateways e aplicações de Comunicações Unificadas através do protocolo SIP.
3.64.6 - O sistema de processamento de voz deverá ser baseado em padrões de mercado, para processamento das chamadas.
3.64.7 - A matriz de comutação do sistema deverá ser IP, com capacidade para suportar todo o tráfego necessário para o funcionamento da solução.
3.64.8 - A arquitetura deve ser baseada em IP, tendo como referência a RFC 3261.
3.64.9 - Deve controlar as sessões SIP, as facilidades de telefonia, as funções de roteamento, a seleção e busca de gateways e a tradução de endereços.
3.64.10 - Deve permitir integrações através de interfaces SIP, XML e SNMP.
3.64.11 - Deve permitir integrações com serviços de rede como DHCP, DNS, NTP
ou SNTP e LDAP.
3.64.12 - Os equipamentos de Comutação a serem instalados nos sites da CESAN deverão suportar no mínimo os quantitativos de usuários definidos no Item 4.1 - Tabela 01.
3.64.13 - Deve possuir licenciamento centralizado permitindo o usuário se registrar em qualquer ponto da rede, para a garantia de mobilidade e utilização de um único número de ramal.
3.64.14 - Deve possuir as seguintes funcionalidades:
3.64.14.1 - Chamadas de entrada através de discagem direta a ramal (DDR).
3.64.14.2 - Chamadas de saída através de código de acesso.
3.64.14.3 - Transferência de chamada.
3.64.14.4 - Identificação do número do chamador.
3.64.14.5 - Supressão do número do chamador.
3.64.14.6 - Re-chamada em caso de ocupado.
3.64.14.7 - Não perturbe.
3.64.14.8 - Re-discagem do último número de entrada.
3.64.14.9 - Re-discagem do último número de saída.
3.64.14.10 - Suporte a múltiplos fusos horários.
3.64.14.11 - Suporte a hotline.
3.64.14.12 - Suporte a serviços para mesa de telefonista.
3.64.14.13 - Realização de chamadas internas ou externas para outros usuários.
3.64.14.14 - Sinalização de segunda chamada para ramais ocupados.
3.64.14.15 - Tratamento simultâneo de múltiplas chamadas.
3.64.14.16 - Transferências de chamadas entre telefonistas.
3.64.14.17 - Apresentação de nome e número para chamadas de entrada.
3.64.14.18 - Suporte a fax através de T.38 ou clear channel.
3.64.14.19 - Deve permitir programações de ramais quanto ao acesso às linhas externas;
3.64.14.20 - Deve permitir programação de redirecionamento das ligações quando não atendidas nos ramais para linhas celulares fornecidas pela CESAN para seus respectivos usuários.
3.64.15 - O sistema deve gerar os bilhetes (CDRs) que contenham todas as informações necessárias que subsidiem as características requeridas na especificação do Sistema de Tarifação.
3.64.16 - O sistema deve permitir a geração e armazenamento de CDRs – Call Detail Record (tarifação).
3.64.17 - Deve permitir o download (método pull) dos CDRs através de FTP ou
TFTP.
3.64.18 - Deve suportar modificação e manipulação de dígitos.
3.64.19 - Deve suportar a recomendação E.164 do ITU-T para discagem ou recepção de qualquer número no mesmo padrão.
3.64.20 - Deve realizar roteamento por rota de menor custo (LCR).
3.64.21 - Deve permitir roteamento por origem, destino, horário e classes de serviço.
3.64.22 - Deve permitir o re-roteamento das chamadas para a PSTN no caso de falhas dos circuitos de dados.
3.64.23 - Deve suportar supressão de xxxxxxxx, de modo a otimizar a utilização de banda.
3.64.24 - O sistema deve permitir a administração via web e/ou Cliente Servidor.
3.64.25 - O sistema deve suportar HTTP ou HTTPS como protocolo para interface de administração via web.
3.64.26 - O sistema deve permitir o armazenamento seguro das ações de administradores e atividades de OAM&P (Operação, Administração, Manutenção e Provisionamento), originadas nas interfaces CLI, SNMP ou XML.
3.64.27 - O sistema deve permitir encriptação fim-a-fim entre Telefones IP, entre gateways e entre Telefones IP para gateways localizados em diferentes localidades.
3.64.28 - A solução deve permitir a administração dos telefones locais via autenticação administração remota HTTP ou HTTPS, ambas por senha.
3.64.29 - Deve possuir provedor de mídia com os seguintes serviços:
3.64.29.1 - Reprodução de tons e anúncios.
3.64.29.2 - Reprodução de música em espera.
3.64.29.3 - Reconhecimento de tons DTMF dentro do payload (inband).
3.64.29.4 - Deve permitir conferências simultâneas.
3.64.29.5 - Deve suportar CODEC’s G.711, G.722, G.729.
3.64.29.6 - Deve suportar protocolo Real Time Transport Protocol (RTP).
3.64.29.7 - Deve suportar protocolo SNMP V2.
3.64.30 - A solução a ser fornecida deve:
3.64.30.1 - Possibilitar interconexão com as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel;
3.64.30.2 - Possuir configuração de plano de numeração de ramais de 04 (quatro) dígitos;
3.64.30.3 - Ser projetada de forma modular, permitindo ampliação futura;
3.64.30.4 - Possuir gateways de VoIP interno para interligação com outros equipamentos interligados pela rede corporativa;
3.64.30.5 - Possibilitar o roteamento automático de chamadas transparente ao usuário;
3.64.30.6 - Possibilitar facilidades códigos pessoais para todos os usuários e bloqueio de ligações a cobrar;
3.64.30.7 - Possibilitar gerenciamento remoto;
3.64.30.8 - Estar de acordo com padrões de mercado;
3.64.30.9 - Possibilitar controle de acesso ao tráfego DDD e DDI;
3.64.30.10 - Possuir sistema automático de bilhetagem e tarifação centralizada;
3.64.30.11 - Incluir serviços de instalação, configuração, testes e garantia incluindo treinamento dos técnicos da CESAN, de acordo com as especificações técnicas e demais condições estabelecidas no edital de licitação;
3.64.30.12 - Os Equipamentos deverão ser interligados e integrados através da rede corporativa da CESAN;
3.64.30.13 - Ser compatível com a infraestrutura de telecomunicações e instalações existentes na CESAN;
3.64.30.14 - Ser compatível com sistemas de comutação TDM, IP-TDM
e somente IP;
3.64.30.15 - Permitir discagem direta a ramal (DDR) sem necessidade de uso de hardware externo ao equipamento de comutação digital;
3.64.30.16 - Possibilitar integração com os demais equipamentos interligados através da rede corporativa da CESAN com qualidade de serviço, uso otimizado dos recursos da rede corporativa, transparência de facilidades e funcionalidades, padronização dos códigos de acesso, gerenciamento, bilhetagem, gerência remota e segurança através do protocolo SIP (RFC 3261) e através do protocolo H.323 quando necessário para compatibilidade com outros sistemas, sem custos adicionais;
3.64.30.17 - Permitir interligação com Prestadoras de Serviços de Telefonia IP/VoIP, por meio do protocolo SIP;
3.64.30.18 - Possuir Gateway incorporado aos equipamentos de comutação não sendo aceita a utilização de hardware externo na implementação;
3.64.30.19 - Possuir Terminal de Atendimento através de software para uso em computadores com sistema operacional Windows para uso por telefonista com facilidades de redirecionamento para quaisquer ramais dos equipamentos de comutação a serem fornecidos e com facilidade de ser utilizado em qualquer ponto da rede corporativa e da internet com segurança de tecnologia VPN compatível com a solução adotada na CESAN e de encriptação para segurança de uso na internet;
3.64.30.20 - Permitir limitação do número de conexões simultâneas e/ou largura de banda disponível para adequação com as configurações de QoS na rede corporativa da CESAN;
3.64.30.21 - Deve ser compatível com ramais Wi-FI com protocolo SIP;
3.64.30.22 - Os códigos de acesso individuais deverão ser configurados com 5 (cinco) dígitos em conformidade com a configuração atual podendo ser ampliado para 6 (seis) dígitos.
3.64.31 - A contratada deverá realizar as adequações que forem necessárias a novas definições da Anatel.
3.64.32 - As facilidades disponíveis na rede IP deverão ter proteção contra acesso indevido por meio de autenticação ou senha.
3.64.33 - Os equipamentos de comutação deverão possibilitar acesso remoto para manutenção utilizando tecnologia VPN existente na CESAN e deverão também possibilitar solução alternativa de acesso remoto através de modem ou equivalente com proteção por senha sem possibilidade de acesso à rede corporativa e demais equipamentos da CESAN.
3.64.34 - A contratada deverá fornecer manuais de utilização do sistema no formato “pdf” para usuários.
3.64.35 - As interfaces de ramais analógicos devem ser compatíveis com telefones analógicos homologados pela ANATEL existentes na CESAN.
3.64.36 - Deverá prover identificação de chamadas para os terminais analógicos e IP quando fornecido pelas operadoras e deve também prover identificação dos ramais.
3.64.37 - Deverá encaminhar o número do ramal chamador no caso de transferências de ligações sendo que a identificação do número chamador deve também ser identificada no aparelho cuja ligação foi transferida.
3.64.38 - Deverá permitir a integração completa de correio de voz através de interface interna com o MS Exchange Online do ambiente Office 365 instalado na CESAN mediante aditivo contratual.
3.64.39 - Os pacotes de voz gerados pelos equipamentos de comutação deverão possuir marcação para efeitos de QoS em conformidade com os padrões e configurações de mercado existentes na CESAN.
3.64.40 - Deverá ser mantido o plano de numeração dos ramais existente, não sendo necessária a discagem de código de acesso que para quaisquer ramais associados aos equipamentos de comutação.
3.64.41 - As placas de troncos e ramais deverão ser do mesmo fabricante do equipamento de comutação.
3.64.42 - No caso de falhas na rede elétrica, o sistema de proteção contra falhas no suprimento de energia elétrica deverá alimentar os equipamentos de comutação, telefones analógicos e gateways celulares durante o período de autonomia definido no Item 19.
3.64.43 - Os equipamentos de comutação deverão ser compatíveis com as instalações elétricas existentes nos locais de instalação.
3.64.44 - Os equipamentos de comutação, bem como, telefones digitais, telefones IP, interface celular, terminais IP e softphone, utilizados na solução proposta, deverão ser configurados inicialmente com IPv4 em conformidade com a rede de dados da CESAN e devem possuir suporte a IPv6. A migração futura para IPv6 deverá ser realizada pela contratada sem custos adicionais para a contratante.
3.64.45 - A solução e equipamentos de comutação deverá manter registro histórico de eventos de segurança, falhas, alarmes, erros, utilização, tráfego, alterações e alertas.
3.64.46 - A contratada deverá fornecer, quando solicitado pela CESAN, os seguintes relatórios técnicos da solução, serviços e equipamentos a serem fornecidos:
3.64.46.1 - Histórico e diagnóstico de ocorrências de falhas dos equipamentos e dos seus componentes principais (CPU, interfaces E1, canais VoIP, interfaces de rede e unidades de armazenamento), dos gateways celulares e dos troncos digitais da operadora;
3.64.46.2 - Histórico e diagnóstico de ocupação dos troncos digitais, gateways celulares, troncos IP e ramais;
3.64.46.3 - Estudo e análise de tráfego.
3.64.47 - Os equipamentos de comutação a serem fornecidos devem possuir as interfaces de ramais analógicos, ramais digitais, troncos analógicos e troncos digitais do tipo “hot-swap”. A plataforma deverá possibilitar remoção e adição das interfaces sem necessidade de interrupção do equipamento de comutação e dos demais componentes ou serviços.
4 - SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA PARA O SISTEMA DE TELEFONIA DAS UNIDADES DA CESAN.
4.1 - A TABELA 01 mostra as configurações para os Serviços de Infraestrutura para o Sistema de Telefonia das Unidades da CESAN.
TABELA 01 - SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA PARA O SISTEMA DE TELEFONIA DAS UNIDADES DA CESAN | |||||||||||||||
Item | Unidade | Grupo | Troncos | Ramais | Celulares GWC01 GWC02 | Softphone SF001 | Telefone Geral STG01 | Bilhetagem e Tarifação SBT01 | Telefones IP | Usuários Recursos | |||||
Digitais E1 | SIP | IP | Analógicos | IP | TIP01 | TIP02 | TIP03 | ||||||||
CGV002 | Escritório Central | Grupo I | 1 | - | 48 | 160 | 32 | - | - | 1 | - | 1 | - | 24 | 1.500 |
CGV003 | Ed. Xxx Xxxxxxx | Grupo II | 1 | 10 | 48 | 160 | 32 | 32 | 6 | - | - | 2 | 4 | - | 500 |
CGV004 | Santa Lúcia | Grupo II | - | - | 8 | 24 | 4 | - | - | - | - | - | - | - | 500 |
CGV005 | ETE Camburi | Grupo II | - | - | 16 | 64 | 8 | - | - | - | - | - | - | - | 500 |
CGV013 | Escritório Vila Velha | Grupo II | - | - | - | 16 | 4 | - | - | - | - | - | - | - | 500 |
CGV014 | ETA Cobi | Grupo II | - | - | 16 | 32 | 4 | - | - | - | - | - | - | - | 500 |
CGV015 | Pólo Boa Vista | Grupo II | - | 8 | 24 | 4 | - | - | - | - | - | - | - | 500 | |
CGV016 | ETE Araçás | Grupo II | - | - | - | 24 | 4 | - | - | - | - | - | - | - | 500 |
CGV019 | Vale Esperança | Grupo II | - | - | 16 | 40 | 4 | - | - | - | - | 1 | - | - | 500 |
CGV022 | Guarapari | Grupo II | 1 | - | 16 | 32 | 4 | - | - | - | - | - | - | - | 500 |
CGV023 | Escritório Guarapari | Grupo II | - | - | 8 | 24 | 4 | - | - | - | - | - | - | - | 500 |
CN001 | Carapina | Grupo I | 2 | 64 | 64 | 480 | 128 | - | - | - | 1 | 9 | 6 | - | 2500/5778 |
CN035 | Nova Venécia | Grupo II | 1 | - | 16 | 32 | 8 | - | - | - | - | 1 | - | - | 500 |
CN041 | Barra de São Francisco | Grupo II | 1 | - | 16 | 32 | 8 | - | - | - | - | 1 | - | - | 500 |
XX000 | Xxxxxxx (DDD 28) | Grupo II | 1 | 16 | 16 | 32 | 70 | 16 | - | - | - | - | - | - | 500 |
CS080 | Santa Teresa | Grupo II | 1 | - | 16 | 32 | 8 | - | - | - | - | - | - | - | 500 |
5 - SISTEMA CENTRALIZADO DE BILHETAGEM E TARIFAÇÃO.
5.1 - A empresa contratada para prestação de serviço de infraestrutura de comutação digital (TDM/IP) ou comutação IP para o sistema de telefonia das unidades da CESAN, deverá, durante o período de vigência do contrato, disponibilizar, instalar, configurar o sistema de bilhetagem e tarifação para no mínimo 2500 (dois mil e quinhentos) usuários distintos do sistema de telefonia (identificados pelos
respectivos Códigos de Acesso/Números de identificação pessoal - PIN) com no mínimo 5.778 (cinco mil e setecentos e setenta e oito) cadastros nos diversos servidores de comunicação (recursos).
5.2 - O sistema de bilhetagem e tarifação deverá se instalado e configurado no site de
Carapina com sistema operacional a ser fornecido pela contratada.
5.3 - O software do Sistema de Bilhetagem e Tarifação deverá ser fornecido com a respectiva licença de uso, instalado e configurado pela empresa contratada.
5.4 - O Sistema de Bilhetagem e Tarifação deverá ser web para possibilitar o acesso através de navegadores padrão de mercado.
5.5 - O Sistema de Bilhetagem e Tarifação deverá ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows Server 2022 ou superior.
5.6 - Os dados de bilhetagem deverão ser armazenados em bancos de dados padrão SQL existentes na CESAN. O servidor deverá possuir espaço em disco suficiente para armazenamento de relatórios e dos dados de bilhetagem pelo período mínimo de um ano.
5.7 - O Sistema de Bilhetagem e Tarifação deverá ser dimensionado para atender a todos os sites e usuários com seus respectivos códigos pessoais.
5.8 - O Sistema de Bilhetagem e Tarifação deverá atender os seguintes requisitos:
5.8.1 - Ser centralizado para atender a todos os equipamentos de comutação e deverá funcionar de forma automática e contínua.
5.8.2 - Possibilitar acesso web conforme hierarquia de forma que cada gestor tenha acesso à utilização do sistema de telefonia do mesmo e dos subordinados.
5.8.3 - O gestor do contrato da unidade de fiscalização da CESAN deverá ter acesso à utilização de todos os usuários.
5.8.4 - A autenticação do acesso dos usuários e dos gestores ao Sistema de Bilhetagem e Tarifação deverá ser integrado com o AD (Active Directory/LDAP).
5.8.5 - Fornecido com a respectiva licença de uso, instalado e configurado pela empresa contratada.
5.8.6 - Ser web para possibilitar o acesso aos respectivos gestores dos usuários através de navegadores padrão de mercado.
5.8.7 - Os dados de bilhetagem deverão ser armazenados em bancos de dados padrão SQL SERVER 2017 ou superior existentes na CESAN.
5.8.7.1 Compatível com o sistema operacional Microsoft Windows Server 2022 ou superior, em ambiente virtual VMWARE 7.0 ou superior. Caso seja utilizado servidor físico o mesmo será de responsabilidade do contratado e deverá seguir os requisitos de segurança e configuração definidos pela CESAN.
5.8.8 - Estar instalado na rede interna da CESAN.
5.8.9 - Deverá receber as informações das unidades de comutação e prover relatórios com as seguintes informações:
5.8.10.1 - Número do assinante chamado (quando aplicável);
5.8.10.2 - Número do ramal e/ou número de identificação do usuário e/ou código pessoal que originou a chamada;
5.8.10.3 - Data da chamada;
5.8.10.4 - Hora da chamada;
5.8.10.5 - Degrau da chamada;
5.8.10.6 - Duração da chamada;
5.8.10.7 - Número do telefone de destino da ligação;
5.8.10.8 - Tipo da ligação;
5.8.10.9 - Valor da chamada.
5.8.10 - Possibilitar a geração de relatórios detalhados de utilização dos recursos de telefonia por ramal e por usuário com possibilidade de exportação para o formato “pdf”.
5.8.11 - Possibilitar a extração e fornecimento de dados de bilhetagem e tarifação no formato “xlsx”, “txt” e “csv”.
5.8.12 - Permitir a configuração de tarifas para os serviços de telefonia fixa.
5.8.13 - Permitir o cadastro de linhas de telefonia móvel com centro de custo e usuário responsável pela linha.
5.8.14 - Permitir a importação de fatura de telefonia móvel e o vínculo dos valores faturados por linha com o respectivo usuário responsável pela linha.
5.8.15 - Permitir gerar relatórios com os custos mensais de cada usuário em relação aos serviços de telefonia fixa. Esse custo se dará pelo relacionamento dos dados de tarifas cadastradas no sistema e dados de bilhetagem.
6 - NÍVEIS DE SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
6.1 - A CONTRATADA deverá prestar durante a execução dos serviços níveis de SLA (Service Level Agreement), de acordo com as seguintes condições:
a) Classificação dos níveis de prioridade para a Regularização do Funcionamento:
Prioridade | Descrição |
1.: Urgente | O problema causa perda ou paralisação total do equipamento ou solução. A não operação passa a ser crítica para o negócio do cliente e a situação constitui uma emergência. Completa falha do equipamento ou solução. O equipamento ou solução continua no mesmo estado indefinidamente, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas. O equipamento ou solução falha repetidamente, após as tentativas de reinicialização. |
2.: Média | O problema causa uma perda de funcionalidade ou perda de funcionalidade das facilidades que dependem de interconexão com operadoras ou com outros equipamentos interligados através da rede corporativa. As operações podem continuar ainda que de modo restrito. Problema de desempenho do equipamento ou solução. Equipamentos ou solução sem controle, mantidos pela |
redundância. O problema restringe a disponibilidade do equipamento ou da solução. | |
3.: Normal | Falha de componentes ou módulos isolados que não resultem em restrições substanciais. O problema causa perda menor de funcionalidade, constituindo uma inconveniência. Erro irrelevante, comportamento incorreto ou erro de documentação, que de nenhuma maneira impede a operação do equipamento. O problema é pontual e não afeta seriamente a operação do equipamento, ou qualquer outro problema ou falha não classificados nos níveis anteriores que venha a ocorrer com a solução. Baixo impacto no negócio do cliente. |
b) Tempo de resposta para atendimento remoto:
Tempos de Resposta – Atendimento Remoto | |
Prioridade | Todos os Grupos e Serviços |
1 : Urgente | Em até 3 horas |
2: Média | Em até 6 horas |
3: Normal | Em até 8 horas |
c) Quando não for possível uma ação remota.
Tempos de Resposta – Atendimento Local | |
Prioridade | Todos os Grupos e Serviços |
1 : Urgente | Em até 4 horas |
2: Média | Em até 6 horas |
3: Normal | Em até 12 horas |
OBS: Para o interior do estado exceto Região da Grande Vitória, admite-se uma tolerância de até o seguinte dia útil, quando não for possível uma ação remota.
6.2 - Prestar suporte de serviços, compreendendo reparos e substituições de peças, às suas expensas, obrigando-se a colocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo estabelecido nos itens b e c, contado a partir da chegada no Serviço de Assistência Técnica.
6.3 - Decorrido esse prazo, sem o atendimento devido, fica a CESAN autorizada a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da licitante vencedora os custos respectivos sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos ofertados ou do suporte de serviços prestados.
6.4 - Trocar o equipamento ofertado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis se, no período de 15 (quinze) dias corridos, ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos nos prazos estabelecidos.
6.5 - Os pedidos de reprogramação, adição, remoção e remanejamento de ramais e troncos deverão ser cumpridos em até 48 horas para as solicitações referentes às localidades da Grande Vitória e em até 96 horas para as demais localidades, a contar da abertura do chamado.
6.6 - A CONTRATADA deverá prestar durante a execução dos serviços de instalação, migração e alteração Níveis de SLA (Service Level Agreement), de acordo com as seguintes condições:
a) Serviços sem necessidade de paralisação na Grande Vitória
Parâmetro | Nível do Serviço |
Instalação e configuração de novos equipamentos | Em até 15 dias |
Instalação e configuração de terminal IP/SIP | Em até 24 horas (dias úteis) |
b) Serviços com necessidade de paralisação na Grande Vitória
Parâmetro | Nível do Serviço |
Transferência de ramais analógicos para novos equipamentos | Em até 50 ramais por hora |
Transferência de troncos analógicos para novos equipamentos | Em até 10 troncos por hora |
c) Serviços sem necessidade de paralisação no Interior
Parâmetro | Nível do Serviço |
Instalação e configuração de novos equipamentos | Em até 15 dias |
Instalação e configuração de terminal IP/SIP | Em até 24 horas (dias úteis) |
d) Serviços com necessidade de paralisação no Interior
Parâmetro | Nível do Serviço |
Transferência de ramais analógicos para novos equipamentos | Em até 50 ramais por hora |
Transferência de troncos analógicos para novos equipamentos | Em até 10 troncos por hora |
OBS: Para o interior do estado, admite-se uma tolerância de até o seguinte dia útil.
6.7 - A TABELA 02 - Endereços das unidades da CESAN para prestação serviço de infraestrutura de telefonia.
TABELA 02 - ENDEREÇOS DAS UNIDADES DA CESAN PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA | ||||
ITEM | Unidade | Endereço | Municipio | CEP |
CN042 | Almoxarifado/ETA Barra de São Francisco | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx | Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx | 00.000-000 |
CN041 | Barra de São Francisco | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 385, Xxxxxx | Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx | 00.000-000 |
UC033 | Bom Jesus do Norte | Xx. Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | 00.000-000 |
TABELA 02 - ENDEREÇOS DAS UNIDADES DA CESAN PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA | ||||
ITEM | Unidade | Endereço | Municipio | CEP |
CN001 | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | 00.000-000 |
CS045 | Castelo | Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 37, Centro | Castelo | 29.360-000 |
CN002 | Conceição da Barra | Rua Nova Venécia, nº 112, Centro | Conceição da Barra | 29.960-000 |
CGV003 | Ed. Xxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, xx0000, xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX | Vitória | 29.046-005 |
CGV018 | Elevatória Alto Recalque | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxx | 00.000-000 |
CS057 | Escritório Xxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 90, Centro | Xxxxxx Xxxxxxx | 29.600-000 |
CN045 | Escritório Água Doce do Norte | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx X/X, Xxxxxx | Xxxx Xxxx xx Xxxxx | 00.000-000 |
CS002 | Escritório Anchieta | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxx - Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00.000-000 |
CS023 | Escritório Apiacá | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x - Xxxxxx | Xxxxxx | 00.000-000 |
CN004 | Escritório Braço do Rio | X. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x/x - Xxxxx xx Xxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 00.000-000 |
CGV002 | Escritório Central | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx-XX | Xxxxxxx | 00.000-000 |
CS006 | Escritório Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
CN020 | Escritório Ecoporanga | Xxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00.000-000 |
CGV023 | Escritório Guarapari | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00.000-000 |
CS035 | Escritório Iúna | Xxx Xxxx X. xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | Xxxx | 00.000-000 |
CS072 | Escritório Marechal Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00.000-000 |
CS006 | Escritório Piúma | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx 0000 - Xxxxxx | Xxxxx | 00.000-000 |
CGV010 | Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxx | 00.000-000 |
CGV013 | Escritório Vila Velha | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1375, Centro, Vila Velha | Vila Vellha | 29.123-530 |
CGV006 | Escritório Vitória | XX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX | XXXXXXX | 00.000-000 |
CS021 | ETA Bom Jesus do Norte | Rua da Eta s/nº - Centro | Bom Jesus do Norte | 29.460-000 |
CN006 | ETA Braço do Rio | Rua Projetada K, S/N - Cobraice | Conceição da Barra | 29.967-000 |
CGV017 | XXX Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxx | 00.000-000 |
CGV014 | ETA Cobi | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx xx xxxx, Xxxx Xxxxx-XX | Xxxx Xxxxx | 00.000-000 |
CN005 | ETA Conceição da Barra | Xxx. Xxxxxx Xxxxx, X/Xx - Xxxxxxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 00.000-000 |
CGV020 | ETA Duas Bocas | Xxx Xxxxxxxxx x/x - Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 00.000-000 |
CGV011 | ETA e Elevatória Santa Maria | Xxx. xx Xxxxxxxx x/x, Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, próx. fazenda Jacui | Serra | 29.160-000 |
CGV024 | ETA Guarapari | Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx x/x , Xxxxx xx Xxxxxxx x/x - Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00.000-000 |
CS036 | ETA Iúna | Xxx Xxxx X. xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | Xxxx | 00.000-000 |
CGV028 | ETA Jucu Antárctica | Rua Xxxxx Xxxx s/n, próximo à antiga fábrica da Antártica - Jucu | Viana | 29.135-000 |
TABELA 02 - ENDEREÇOS DAS UNIDADES DA CESAN PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA | ||||
ITEM | Unidade | Endereço | Municipio | CEP |
CS073 | ETA Marechal Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
CS018 | ETA Muqui | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx x/xx - X. Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxx | 00.000-000 |
CN031 | ETA Pinheiros | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00 - Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 00.000-000 |
CS008 | ETA Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx X/X - Xxxxx | Xxxxx | 00.000-000 |
CGV012 | ETA Reis Magos | Xxx. XX 000 Xxxxxxx Xxx Xxx / Xxxx xxxxx - Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx | 00.000-000 |
CS082 | ETA Santa Teresa | Ladeira Fortunato Xxxxxx Xxxxxx, S/Nº - Vila Nova | Santa Teresa | 29.650-000 |
CS027 | ETA São José do Calçado | R. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 440 - Centro | São José do Calçado | 29.470-000 |
CS064 | ETA Venda Nova do Imigrante | R. Xxxxxxx Xxxxxxxx n.º 65 - 30 de dezembro | Venda Nova | 29.375-000 |
CGV027 | ETA Viana | Xxx xx XXX x/x, XX000 - Xxxxx Xxxx | Xxxxx | 00.000-000 |
CS047 | ETA/Almoxarifado Castelo | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 00.000-000 |
CGV005 | ETE Camburi | Xx. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX | Xxxxxxx | 00.000-000 |
CS091 | ETA Fundão | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx, Xx 00 | Xxxxxx | 00.000-000 |
GWC01 | Gateway Celular IP 3G (área 27) | Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, xx0000, xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX | Xxxxxxx | 00.000-000 |
GWC02 | Gateway Celular IP 3G (área 28) | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx | Xxxxxxx | 00.000-000 |
CGV023 | Escritório Guarapari | Xxx xx Xxxxxx x/x, xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX | Xxxxxxxxx | 00.000-000 |
CS039 | ETA Ibatiba | Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 , Xxxxxx | Xxxxxxx | 00.000-000 |
CN049 | Mantenópolis | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 00.000-000 |
CN050 | XXX Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 00.000-000 |
CN013 | Escritório Montanha | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00.000-000 |
CS017 | Escritório Muqui | Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | Xxxxx | 00.000-000 |
CN035 | Nova Venécia | Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | 00.000-000 |
CN037 | ETA Nova Venécia | Xxx xx Xxxxx X'xxxx, x/x - Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | 00.000-000 |
CN065 | ETA Pancas | Xxx Xxxxxxxx, x/x , Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx | 00.000-000 |
CN009 | Escritório Xxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | 00.000-000 |
CN030 | Escritório Pinheiros | Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 1230, Centro | Pinheiros | 29.980-000 |
CGV015 | Pólo Boa Vista | Rua Braga, nº 650, Boa Vista | Vila Vellha | 29.102-760 |
CS006 | Pólo Piúma | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx x/x - Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | 00.000-000 |
CN026 | Escritório Ponto Belo | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0, Xxxxxx | Xxxxx Xxxx | 00.000-000 |
CGV004 | Xxxxx Xxxxx | Xxx/xxxxxxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX | Xxxxxxx | 00.000-000 |
CS075 | Escritório Santa Maria de Jetibá | Rua do Imigrante, nº 40, Centro | Santa Maria de Jetibá | 29.645-000 |
CS080 | Santa Teresa | Rua Cel. Bonfim Junior, nº 246, Centro | Santa Teresa | 29.650-000 |
CN058 | São Gabriel da Palha | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 00.000-000 |
CS025 | São José do Calçado | Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 53, Centro | São José do Calçado | 29.470-000 |
TABELA 02 - ENDEREÇOS DAS UNIDADES DA CESAN PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA | ||||
ITEM | Unidade | Endereço | Municipio | CEP |
SBT01 | Serviço de Bilhetagem e Tarifação | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | 00.000-000 |
STG01 | Solução para o Telefone Geral da CESAN | Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, xx0000, xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX | Vitória | 29.046-005 |
XXX000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00.000-000 |
CS062 | Venda Nova do Imigrante | Rua Xxxxx Xxxxx, nº 05, Vila da Mata | Venda Nova | 29.375-000 |
7 - NOVAS TECNOLOGIAS
7.1 - Novas tecnologias, que não sejam atualizações de solução existente de obrigação da contratada, que estiverem disponíveis e que mantenham integração e compatibilidade com os equipamentos de comutação digital (TDM/IP) ou comutação IP existentes na CESAN poderão ser incluídos no futuro mediante aditivo contratual.
8 - QUALIDADE DO SERVIÇO
8.1 - Em relação a Qualidade de Serviço a solução proposta deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
8.1.1 - O sistema de voz deverá suportar marcação de IEEE 802.1p para priorização em redes LAN Ethernet ou implementar mecanismo de QoS do modo Port Based;
8.1.2 - O sistema de voz deverá suportar marcação de DiffServ com informações de classes de encaminhamento de pacotes que serão utilizadas pelos demais equipamentos de rede para decidirem como encaminhar esses pacotes.
9 - CARACTERÍSTICAS DE COMPATIBILIDADE PARA OS EQUIPAMENTOS IP
9.1 - O sistema deve suportar no mínimo padrões de codificação de áudio G.711, G.729 e G.722;
9.2 - O sistema deve suportar supressão de silêncio, de modo a otimizar utilização de banda;
9.3 - O sistema proposto deve suportar buffers dinâmicos para jitter;
9.4 - Os telefones IP devem poder obter endereço IP e VLAN através de implementações padrões de DHCP;
9.5 - Os telefones IP devem possuir firmware atualizável;
9.6 - O sistema deve permitir o reinicio dos telefones IP a partir da interface de administração.
10 - CARACTERÍSTICAS DE COMPATIBILIDADE PARA USO COM TERMINAL IP SIP
10.1 - CODEC’s G.711 e G.729;
10.2 - Protocolo SIP;
10.3 - Padrões de voz: Voice Activity Detection (VAD) e Comfort Noise Generation (CNG);
10.4 - Configuração de Buffer para jitter automático;
10.5 - Protocolo DHCP;
10.6 - Compatível com o IEEE 802.1p/q (tagging de VLAN e priorização);
10.7 - QoS via DIFFSERV (L3) e IEEE802.1p/q (L2);
10.8 - Ramais Vídeo chamadas.
11 - A TABELA 03 mostra a relação de locais previstos inicialmente para instalação de telefones/terminais IP.
TABELA 03 - LOCAIS PREVISTOS INICIALMENTE PARA INSTALAÇÃO DOS TELEFONES IP | ||||
Circuito | Local previsto para instalação do ramal IP | Tipo | Servidor IP | Quantidade |
CS057 | Xxxxxx Xxxxxxx | TIP01 | Carapina | 6 |
CN042 | Almoxarifado/ETA Barra de São Francisco | TIP01 | B. de São Francisco | 4 |
CN002 | Conceição da Barra | TIP01 | Carapina | 8 |
CGV018 | Elevatória Alto Recalque | TIP01 | Carapina | 1 |
CN045 | Escritório Água Doce do Norte | TIP01 | Carapina | 2 |
CS002 | Escritório Anchieta (DDD 28) | TIP01 | Xxxxxxx | 0 |
XX000 | Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 8 |
CN004 | Escritório Braço do Rio | TIP01 | Carapina | 1 |
CS066 | Escritório Xxxxxxxx Xxxxxxx | TIP01 | Carapina | 1 |
CN020 | Escritório Ecoporanga | TIP01 | Carapina | 6 |
CS035 | Escritório Iúna (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 6 |
CS072 | Escritório Marechal Floriano | TIP01 | Carapina | 1 |
CN013 | Escritório Montanha | TIP01 | Carapina | 6 |
CS017 | Escritório Muqui (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 1 |
CN009 | Escritório Xxxxx Xxxxxxx | TIP01 | Carapina | 4 |
CN030 | Escritório Pinheiros | TIP01 | Carapina | 8 |
CS006 | Escritório Piúma (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 1 |
CN026 | Escritório Ponto Belo | TIP01 | Carapina | 2 |
CS075 | Escritório Santa Maria de Jetibá | TIP01 | Carapina | 4 |
CGV010 | Escritório Serra | TIP01 | Carapina | 1 |
CS059 | ETA Xxxxxx Xxxxxxx | TIP01 | Carapina | 1 |
CN046 | ETA Água Doce do Norte | TIP01 | Carapina | 1 |
CN057 | ETA Águia Branca | TIP01 | Carapina | 1 |
CN055 | ETA Alto Rio Novo | TIP01 | Carapina | 1 |
CS078 | ETA Alto Rio Possmouser | TIP01 | Carapina | 1 |
CS024 | ETA Apiacá (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 1 |
TABELA 03 - LOCAIS PREVISTOS INICIALMENTE PARA INSTALAÇÃO DOS TELEFONES IP | ||||
Circuito | Local previsto para instalação do ramal IP | Tipo | Servidor IP | Quantidade |
CS021 | ETA Bom Jesus do Norte (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 1 |
CN006 | ETA Braço do Rio | TIP01 | Carapina | 1 |
CGV017 | ETA Caçaroca/Elevatória Baixo Recalque | TIP01 | Carapina | 1 |
CS015 | ETA Camará (Satélite) (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 1 |
CN005 | XXX Xxxxxxxxx xx Xxxxx | XXX00 | Xxxxxxxx | 0 |
XX000 | XXX Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 1 |
CN023 | ETA Cotaxé (Satélite) | TIP01 | Carapina | 1 |
CN012 | ETA Cristal do Norte (satélite) | TIP01 | Carapina | 1 |
CS032 | ETA Divino São Lourenço (DDD 28) | TIP01 | Xxxxxxx | 0 |
XX000 | XXX Xxxxx xx Xxx Xxxxx (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 1 |
CGV020 | ETA Duas Bocas | TIP01 | Carapina | 1 |
CGV011 | ETA e Elevatória Santa Maria | TIP01 | Carapina | 1 |
CN011 | ETA Floresta do Sul (Satélite) | TIP01 | Carapina | 1 |
CS091 | ETA Fundão | TIP01 | Carapina | 4 |
CGV024 | ETA Guarapari | TIP01 | Carapina | 1 |
CN024 | ETA Imburana (Satélite) | TIP01 | Carapina | 1 |
CN018 | ETA Itabaiana (Satélite) | TIP01 | Carapina | 1 |
CN007 | ETA Itaúnas | TIP01 | Carapina | 1 |
CS036 | ETA Iúna (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 1 |
CGV028 | ETA Jucu Antárctica | TIP01 | Carapina | 1 |
CGV029 | ETA Jucu Nova (Satélite) | TIP01 | Carapina | 1 |
CS054 | ETA Laranja da Terra | TIP01 | Carapina | 1 |
CN050 | ETA Mantenópolis | TIP01 | Carapina | 1 |
CS073 | ETA Marechal Floriano | TIP01 | Carapina | 1 |
CN014 | ETA Montanha | TIP01 | Carapina | 1 |
CN017 | ETA Mucurici | TIP01 | Carapina | 1 |
CS041 | ETA Muniz Freire (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 1 |
CS018 | ETA Muqui (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 1 |
CN037 | ETA Nova Venécia | TIP01 | Carapina | 1 |
CN065 | ETA Pancas | TIP01 | Carapina | 1 |
CN044 | ETA Paulista | TIP01 | Carapina | 1 |
CS030 | ETA Pedra Menina (Satélite) | TIP01 | Castelo | 1 |
CN010 | ETA Xxxxx Xxxxxxx | TIP01 | Carapina | 1 |
CS037 | ETA Pequiá (DDD 28) | TIP01 | Xxxxxxx | 0 |
XX000 | XXX Xxxxx (DDD 28) | TIP01 | Xxxxxxx | 0 |
XX000 | XXX Xxxxxxxxx | TIP01 | Carapina | 1 |
CS008 | ETA Piúma (satélite) (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 1 |
CS071 | ETA Ponto Alto | TIP01 | Carapina | 1 |
CN027 | ETA Ponto Belo | TIP01 | Carapina | 1 |
CN025 | ETA Prata dos Baianos (Satélite) | TIP01 | Carapina | 1 |
CS012 | ETA Presidente Xxxxxxx (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 1 |
CGV012 | ETA Reis Magos | TIP01 | Carapina | 1 |
CS089 | XXX Xxxxx Xxxxxxxxxx | XXX00 | Xxxxxxxx | 0 |
XX000 | XXX Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | TIP01 | Carapina | 1 |
CS076 | ETA Santa Maria de Jetibá | TIP01 | Carapina | 1 |
CS082 | ETA Santa Teresa | TIP01 | Carapina | 1 |
TABELA 03 - LOCAIS PREVISTOS INICIALMENTE PARA INSTALAÇÃO DOS TELEFONES IP | ||||
Circuito | Local previsto para instalação do ramal IP | Tipo | Servidor IP | Quantidade |
CN048 | ETA Santo Agostinho (Satélite) | TIP01 | Carapina | 1 |
CS083 | ETA Santo Antônio do Canaã (Satélite) | TIP01 | Carapina | 1 |
CN059 | ETA São Gabriel da Palha | TIP01 | Carapina | 1 |
CN033 | ETA São João Do Sobrado (Satélite) | TIP01 | Carapina | 1 |
CN053 | ETA São José de Mantenópolis (Satélite) | TIP01 | Carapina | 1 |
CS027 | ETA São José do Calçado (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 1 |
CS087 | ETA São Roque do Canaã | TIP01 | Carapina | 1 |
CS061 | ETA Serra Pelada (Satélite) | TIP01 | Carapina | 1 |
CS092 | ETA Timbuí | TIP01 | Carapina | 1 |
CS004 | ETA Ubu (DDD 28) | TIP01 | Xxxxxxx | 0 |
XX000 | XXX Xxxxxx Xxxxxx (Satélite) | TIP01 | Carapina | 1 |
CS064 | ETA Venda Nova do Imigrante (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 1 |
CGV027 | ETA Viana | TIP01 | Carapina | 1 |
CN040 | ETA Vila Pavão | TIP01 | Carapina | 1 |
CN062 | ETA Vila Valério | TIP01 | Carapina | 1 |
CN066 | ETA Vila Verde (Satélite) | TIP01 | Carapina | 1 |
CN015 | ETA Vinhatico (Satélite) | TIP01 | Carapina | 1 |
XX000 | XXX/Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 8 |
CS038 | Ibatiba (DDD 28) | TIP01 | Xxxxxxx | 0 |
XX000 | Xxxxxxxxxxxx | TIP01 | Carapina | 2 |
XX000 | Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | XXX00 | Xxxxxxxx | 0 |
XX000 | Xxxx Xxxxx (DDD 28) | TIP01 | Xxxxxxx | 0 |
XX000 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | TIP01 | Carapina | 6 |
CS025 | São José do Calçado (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 6 |
CS062 | Venda Nova do Imigrante (DDD 28) | TIP01 | Castelo | 6 |
12 - SOFTPHONE
12.1 - Deverá ser fornecido o quantitativo definido no Item 4.1 - Tabela 01 com as respectivas licenças de uso;
12.2 - Deve ser baseado em PC, compatível com SO Windows 10 ou superior;
12.3 - Deve estar em idioma português ou inglês;
12.4 - Deve possuir interface gráfica, simulando teclado numérico e display do telefone IP;
12.5 - Deve suportar o protocolo SIP conforme RFC 3261;
12.6 - Deve possuir recurso de Mensagens Instantâneas;
12.7 - Deve permitir a realização de conferência;
12.8 - Deve permitir a visualização do status de presença dos usuários da plataforma;
12.9 - Deve permitir as seguintes funções de controle da chamada (através de teclas virtuais):
12.9.1 - Realizar e receber chamadas via redes VoIP;
12.9.2 - Colocar e recuperar chamadas em espera;
12.9.3 - Funções de consulta e conferência;
12.9.4 - Rejeição de chamadas;
12.9.5 - Encaminhamento de chamadas;
12.9.6 - Função mudo e viva-voz.
12.10 - Deve permitir acesso a listas externas via padrão LDAP;
12.11 - Deve possuir lista de chamadas efetuadas, recebidas, perdidas, com acesso para funções de controle das chamadas (ex: Rediscagem);
12.10 - Deve permitir vídeo chamadas ponto a ponto, integradas na própria aplicação;
12.11 - Deve suportar aos CODEC’s G.711, G.729.
13 - GATEWAYS CELULARES IP GSM/3G
13.1 - Provimento, instalação e configuração de 2 (dois) Gateways Celular IP GSM/3G interligados e integrados através da rede corporativa da CESAN (GWC01 e GWC02);
13.2 - Os Gateways Celulares IP GSM/3G deverão utilizar os CODEC’s de voz G.711, G.729 e G.723.1 conforme necessidade da CESAN.
13.3 - Os Gateways Celulares IP GSM/3G deverão atender também aos seguintes requisitos:
13.3.1 - Sinalização de sinal da linha: inicialização do módulo, sem cartão SIM, má qualidade de sinal, qualidade média de sinal e boa qualidade de sinal;
13.3.2 - Sinalização de status da chamada: comunicando e normal;
13.3.3 - Sinalização de status de funcionamento e de alimentação elétrica;
13.3.4 - Suporte a envio de SMS, recebimento de SMS e envio de SMS;
13.3.5 - Suporte a reenvio automático de SMS;
13.3.6 - Suporte a gateway controlador de SMS;
13.3.7 - Suporte para transferência de SMS recebido através de e-mail;
13.3.8 - Suporte a identificação de segurança por PIN;
13.3.9 - Suporte configuração flexível de roteamento para outros servidores de comunicação SIP;
13.3.10 - Cartões SIM e módulos hot-swap;
13.3.11 - Configuração: Interface gráfica amigável via web (com informações oline para cada porta/SIM card, nível de sinal, BER it Error Rate, operadora, status do registro no sistema da operadora, tempo para exclusão de anúncios, duração da ligação, status da ligação e tempo máximo permitido por ligação);
13.3.12 - Interface LAN 100 Mbps full duplex;
13.3.13 - Frequências: GSM 850/900/1800/1900MHz;
13.3.14 - Protocolo SIP (SIP Trunk);
13.3.15 - Configuração de no mínimo dois servidores NTP para sincronia automática do horário;
13.3.16 - Segurança de acesso do usuário por meio de senha/password;
13.3.17 - Idioma português ou inglês;
13.3.18 - Recurso de reinicio automático diariamente, semanalmente, mensalmente e por tempo fixo de operação;
13.3.19 - Recurso de atualização do firmware;
13.3.20 - Limite de tempo de duração de cada ligação ajustável;
13.3.21 - Segurança por autenticação SIP Server através de usuário e senha;
13.3.22 - Configuração de regras de roteamento;
13.3.23 - Gerenciamento remoto através da rede de dados;
13.3.24 - Registro / log dos principais eventos;
13.3.25 - Ajuste de volume e de ganho.
14 - SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
14.0 - A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva mediante abertura de chamado;
14.1 - A abertura de chamado do suporte técnico, sem qualquer ônus extra para a contratante, deverá ser feito por ligação 0800 e/ou correio eletrônico, para dúvidas e solução de quaisquer problemas, obrigando-se a empresa a atender as chamadas nos prazos máximos definidos por SLA, contados a partir da abertura do chamado;
14.2 - A CONTRATADA deverá realizar os serviços de suporte técnico aos equipamentos e componentes, às suas expensas, obrigando-se a colocar o equipamento em perfeito estado de funcionamento nos prazos máximos definidos por SLA, contado a partir do início do atendimento;
14.3 - Ultrapassado o limite de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do prazo de solução definido no SLA, a contratada deverá substituir o equipamento defeituoso por outro de igual especificação ou superior até que o equipamento original seja devolvido ou trocado por outro em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais;
14.4 - Entende-se por início do atendimento a hora da abertura do chamado por telefone, correio eletrônico ou fax;
14.5 - Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual os equipamentos estiverem disponíveis e em perfeitas condições de funcionamento;
14.6 - Na abertura de chamado do suporte técnico, a contratada deverá informar de imediato um número de protocolo ou de registro do chamado.
15 - TERMINAL DE ATENDIMENTO PARA TELEFONISTA (RETIRAR)
15.1 - Deverá ser fornecido software de terminal de atendimento IP para computadores com sistema operacional Windows 10 ou superior com as seguintes facilidades:
15.1.1 - Uso através de monofone ou fone de cabeça;
15.1.2 - Retenção de chamada de entrada para possibilitar consultas e transferências;
15.1.3 - Transferência de chamadas de entrada para outros ramais;
15.1.4 - Sinalização visual das chamadas internas, externas e privativas da telefonista, permitindo selecionar o atendimento das chamadas;
15.1.5 - visualização da data e hora do sistema;
15.1.6 - Sinalização visual de alarmes;
15.1.7 - Discagem abreviada (ramal x ramal);
15.1.8 - Ativação de redirecionamento nos ramais do sistema;
15.1.9 - Visualização de chamadas em espera;
15.1.10 - Visualização do histórico de chamadas recebidas e efetuadas;
15.1.11 - Emissão de relatórios de atividade por atendente.
15.2 - O software deverá ser fornecido com as respectivas licenças de uso e deverá ser instalado e configurado pela contratada;
15.3 - Deverá ter suporte aos CODEC’s G.711 e G.729.
16 - CENTRAL DE ATENDIMENTO
16.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar Central de Atendimento para atender os chamados da CESAN, acessada por um número único nacional não tarifado (0800) ou por número fixo local, com período de funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, podendo oferecer, adicionalmente, opção de registro de chamados por meio eletrônico (WEB, e-mail, etc), respeitando os requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre a CESAN e a CONTRATADA.
16.2 - A Central de Atendimento da contratada deverá suportar registros de chamados referentes aos serviços contratados (instalação, reparo, configuração e alteração), de maneira a assegurar a qualidade dos serviços.
17.1 - PLANO DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.2 - O prazo para implantação do novo serviço de infraestrutura de ramais internos para o sistema de telefonia das unidades da CESAN a ser contratado incluindo a migração da solução existente será de até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da emissão da Ordem de Início do Serviço a ser emitida pela CESAN após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.
17.3 - A contratada deverá fornecer Plano de Implantação dos Serviços compatível com as necessidades da CESAN e com os prazos estabelecidos neste edital.
17.4 - Plano de Implantação dos Serviços tem por objetivo minimizar os impactos provenientes das mudanças aos negócios da CESAN e deverá contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:
17.3.1 - Instalação, se necessário, de piloto para homologação das tecnologias adotadas;
17.3.2 - Cronograma de instalação acordado entre CESAN e a CONTRATADA;
17.3.3 - Testes;
17.3.4 - Relatórios de acompanhamento semanais.
18 - PLANO DE NUMERAÇÃO DE RAMAIS
18.1 - A solução proposta deverá ser configurada para manter o plano de numeração dos ramais de 04 (quatro) dígitos existente na CESAN conforme plano de numeração dos ramais internos do Item 18.6 - Tabela 04. A empresa contratada deverá manter os mesmos números dos ramais existentes.
18.2 - A solução proposta deverá ser configurada para manter o controle de acesso dos usuários às ligações externas através de código de acesso / Número de identificação pessoal (PIN) de 5(cinco) dígitos associado ao perfil do usuário (controle dos tipos de ligações externas para telefones fixos, para telefones móveis, ligações locais, ligações de longa distância nacional e internacional) conforme perfil definido pelo gestor mantendo as mesmas configurações existentes na CESAN.
18.3 - Todos os ramais internos das unidades de comutação devem funcionar de forma integrada e transparente para o usuário, sendo que deverá ser configurado o acesso às ligações externas através da discagem do código “*86”
+ <código de acesso individual (PIN) de cinco dígitos> + “0” + <código de operadora e código de área no caso de ligações de longa distância> + <número do telefone externo>.
18.4 - Caso a CESAN tenha necessidade de uso de código de acesso (PIN) de 6 (seis) dígitos, a contratada deverá reconfigurar o código discagem para “*86”
+ <código de acesso individual de seis dígitos> de forma a manter a compatibilidade com os códigos de acesso (PIN’s) atuais.
18.5 - A TABELA 04 mostra o Plano de Numeração dos Ramais Internos que deverá ser mantido, sem alteração dos números dos ramais existentes.
TABELA 04 - PLANO DE NUMERAÇÃO DOS RAMAIS INTERNOS | ||||
Item | Unidade | Grupo | Plano de numeração de ramais | |
Inicio | Término | |||
CGV002 | Escritório Central | Grupo I | 5000 | 5249 |
CGV003 | Ed. Xxx Xxxxxxx | Grupo II | 6400 | 6699 |
CGV004 | Santa Lúcia | Grupo II | 6700 | 6749 |
CGV005 | ETE Camburi | Grupo II | 6750 | 6849 |
CGV013 | Escritório Vila Velha | Grupo II | 2600 | 2699 |
CGV014 | ETA Cobi | Grupo II | 6850 | 6999 |
CGV015 | Pólo Boa Vista | Grupo II | 3500 | 3549 |
CGV016 | ETE Araçás | Grupo II | 3900 | 3949 |
CGV019 | Vale Esperança | Grupo II | 3600 | 3699 |
CGV022 | Guarapari | Grupo II | 3200 | 3399 |
CGV023 | Escritório Guarapari | Grupo II | 4400 | 4449 |
CN001 | Carapina | Grupo I | 5400 5250 | 6399 5349 |
CN035 | Nova Venécia | Grupo II | 4100 | 4199 |
CN041 | Barra de São Francisco | Grupo II | 8300 | 8399 |
XX000 | Xxxxxxx (DDD 28) | Grupo II | 8250 | 8299 |
CS080 | Santa Teresa | Grupo II | 9400 | 9449 |
19 - PROTEÇÃO CONTRA FALHAS NO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
19.1 - Os Equipamentos de Comutação, Gateways Celulares e ramais analógicos relacionados no Item 6.7 – Tabela 02 deverão ser fornecidos com dispositivos de proteção contra falhas e anormalidades no suprimento de energia elétrica.
19.2 - Os dispositivos de proteção contra falhas no suprimento de energia elétrica deverão possuir baterias com sistema de recarga e autonomia suficiente para manter os Equipamentos de Comutação, Gateways Celulares e ramais analógicos funcionando por um período de no mínimo 4 (quatro) horas durante ocorrência de falta de energia elétrica.
19.3 - As baterias devem ser recarregáveis, do tipo estacionárias, seladas e próprias para instalação em salas com equipamentos de telecomunicações, roteadores e servidores.
20 - CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES.
20.1 - O fornecimento dos equipamentos de comutação e serviços de instalação dos mesmos devem observar as exigências das concessionárias, conforme a regulamentação da ANATEL, norma ABNT ou ITU-T aplicável.
20.2 - O fornecimento dos equipamentos de comutação e serviços de instalação dos mesmos devem observar as exigências das concessionárias, conforme a regulamentação da ANATEL, norma ABNT ou ITU-T aplicável.
20.3 - Os equipamentos deverão ser instalados nos endereços e locais referidos no Item 6.7 – Tabela 02 conforme projetos de instalação a serem fornecidos pela licitante vencedora.
20.4 - É de responsabilidade da contratada, o fornecimento de todos os materiais e acessórios, acabamento e serviços, necessários à instalação e configuração dos equipamentos de comutação objeto desta especificação.
20.5 - Os serviços, materiais e acessórios a serem fornecidos deverão ser de qualidade igual ou superior aos existentes nos locais de instalação e deverão manter compatibilidade de acabamento com as instalações existentes.
20.6 - É de responsabilidade da contratada a configuração, interligação e integração dos equipamentos de comutação, com a rede de dados corporativa da CESAN.
20.7 - Os equipamentos deverão ser configurados e integrados visando a otimização do uso da rede de dados, bem como a redução dos custos com telecomunicações.
20.8 - É de responsabilidade da contratada a interligação dos equipamentos de comutação com os blocos ou patch pannels, quando existentes nos DG’s ou racks, interligação dos troncos e ramais, das localidades descritas no Item 6.7
– Tabela 02 incluindo o fornecimento de todo material que for necessário para instalação e migração da solução existente.
20.9 - A CESAN designará um técnico da área de rede e área de manutenção para acompanhar os serviços de instalação, assistência técnica e conserto de equipamentos.
20.10 - O prazo máximo para a conclusão das instalações da solução contratada, em todas as localidades, é de 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da Ordem de Início dos Serviços pela contratante.
20.11 - Nos casos omissos nesta especificação, os serviços deverão sempre obedecer às exigências da Anatel, ITU-T e normas técnicas, recomendações e melhores práticas de organismos nacionais e internacionais aplicáveis.
20.12 - Os serviços que necessitam de paralisação deverão ser executados em horários fora do expediente normal a serem definidos pela contratante. Estes serviços deverão ser realizados de forma a não acarretar em indisponibilidade dos serviços de telefonia nos horários de expediente normal da CESAN.
20.13 - Para manter disponibilidade dos serviços de telefonia fixa durante as paralisações para realização de serviços de instalação, configuração e migração, a contratada deverá providenciar solução alternativa com telefones IP em unidades críticas da CESAN que venham a ser afetadas com as paralisações tais como Controle Operacional, Call Center, Pólos Operacionais (unidades de manutenção de redes de água e esgoto) e unidades de Manutenção de equipamentos operacionais eletromecânicos e instrumentação.
21 - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
21.1 - Deve ser fornecido juntamente com cada equipamento de comutação a documentação técnica necessária à manutenção e operação do sistema.
21.2 - Toda documentação técnica deverá ser fornecida, preferencialmente, em português, cabendo à CONTRATADA as justificativas para o não atendimento desta recomendação sendo aceita, excepcionalmente, a documentação redigida em inglês.
21.3 - Deverá ser fornecida, pelo menos, a seguinte documentação acompanhando o equipamento:
21.3.1 - Documentação do sistema, com descrição geral do sistema e funcional dos blocos componentes.
21.3.2 - Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações físicas, operacionais e de manutenção; descrição funcional de comandos e alarmes; procedimentos de carga, inicialização, manual de operação dos sistemas de gerenciamento, de tarifação e bilhetagem automáticos.
21.3.3 - Documentação de projeto que contenha as condições de alimentação elétrica e ambientais de funcionamento; disposição física e especificações operacionais.
21.3.4 - Plano de Face dos Equipamentos de Comutação ofertados.
22 - TREINAMENTO
22.1 - Devem ser prestados os seguintes treinamentos pela contratada.
22.2 - Treinamento de manuseio das facilidades do sistema para todos os colaboradores.
22.3 - Treinamento para 03 (três) empregados indicados pela CESAN que contenha operação, programação de facilidades, classes de ramais, alteração do plano de numeração, credenciamento, alteração de perfil e bloqueio de usuários, e todas as outras funcionalidades que possam ser modificadas através de software dos equipamentos de Comutação.
22.4 - Treinamento para 03 (três) usuários do software de tarifação centralizado para administração e retirada de todos os relatórios de tráfego e de custos.
22.5 - A licitante deverá fornecer todo material didático necessário para o treinamento.
FACTI – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONTRATADA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONTRATADA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FACTI | ||||
NOME DA CONTRATADA (PREENCHER TAMBÉM QUANDO SE TRATAR DE AVALIAÇÃO DA SUB- CONTRATADA) | ||||
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL | TÍTULO PROFISSIONAL | REGISTRO PROFISSIONAL | ||
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO Nº | PERÍODO DE MEDIÇÃO | VALOR TOTAL REALIZADO P0 | DATA DO P0 (MÊS/ANO) | |
OBJETO DO CONTRATO | ||||
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE COMUTAÇÃO DIGITAL (TDM/IP) OU COMUTAÇÃO IP PARA O SISTEMA DE TELEFONIA DAS UNIDADES DA CESAN INCLUINDO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, SUPORTE E GERÊNCIA. | ||||
AVALIAÇÃO | ||||
Identificador | Descrição do critério | Percentual do Critério | Peso do Critério | |
1 | Regularização do Funcionamento Prioridade 1: Urgente | 4 | ||
2 | Regularização do Funcionamento Prioridade 2: Média | 4 | ||
3 | Regularização do Funcionamento Prioridade 1: Normal | 2 | ||
Índice de Conformidade 100 | Conceito Excelente | |||
(*) JUSTIFICATIVA DA AVALIAÇÃO QUANTO NÃO ATENDIMENTO OU NÃO AVALIAÇÃO | ||||
EMITENTE (NOME, UNIDADE E ASSINATURA) | ADMINISTRADOR DO CONTRATO (NOME, UNIDADE E ASSINATURA) | DATA DE EMISSÃO |
FOLHA | ||