CONTRATO DE COMPRA CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS E IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CONTRATO DE COMPRA CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS E IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS
(CRP/MG) – 4ª REGIÃO, Autarquia Federal inscrita no CNPJ sob o nº 37.115.474/0001-99, estabelecido na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por sua Conselheira- Presidente, psicóloga Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 05.333.907/0001-96, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX:00.000-000, neste ato representado pelo sócio Xxxxxxx xx Xxxxx Leal, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da carteira de identidade MG-7.469.746, expedida pela SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Compra de equipamentos de informática, extraído e vinculado ao Processo Administrativo nº 033/2012, referente à Licitação, modalidade “Tomada de Preços” nº 004/2012.
O presente instrumento, além de obedecer as cláusulas que se seguem é regido pelos termos da Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato é a compra de equipamentos de informática, assim identificados: servidor padrão, desktop, notebook, tablet, monitor, impressora e netbook. A descrição, qualificação e quantidades dos equipamentos de informática citados estão fixadas no ANEXO I, que faz parte integrante deste instrumento.
1.1. O fornecimento dos equipamentos de informática pela CONTRATADA será executado de uma só vez ou de forma parcelada, conforme o pedido de compra apresentado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E ENTREGA
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer e efetuar a entrega dos equipamentos de informática (produtos), objeto deste contrato, de uma só vez ou de forma parcelada, conforme solicitação do CONTRATANTE e de acordo com a descrição, qualificação e
quantidades estabelecidas no Anexo I, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do pedido apresentado pelo CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos devidamente embalados nas quantidades solicitadas, entregando-os na sede do CONTRATANTE, em horário comercial e ajustado entre as partes.
2.2.1. A embalagem, o transporte e respectivo seguro de transporte dos produtos a serem fornecidos são de responsabilidade da CONTRATADA e os custos dos mesmos já estão incluídos no preço, ora ajustado neste contrato.
2.2.2. A CONTRATADA é responsável por perdas ou avarias nos produtos decorridas de embalagens insuficientes, inadequadas ou mal acondicionadas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento:
3.1. Efetuar a venda e entrega dos equipamentos de informática (produtos) conforme solicitado pelo CONTRATANTE, de acordo com a descrição, qualificação e quantidades fixadas no ANEXO I.
3.2. Substituir os produtos fornecidos, caso seja constatado qualquer tipo de irregularidades nos mesmos. Nesse caso, caberá ao CONTRATANTE rejeitar os produtos, através do servidor designado para efetuar a fiscalização do contrato.
3.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus funcionários envolvidos no cumprimento de suas obrigações, ora assumidas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos que incidam e tenham como fato gerador a venda dos produtos, objeto deste contrato.
3.3.1. Fica pactuado que, se porventura o CONTRATANTE for autuado, notificado, intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação da CONTRATADA, originária deste instrumento, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, com base neste ou em outro CONTRATO, até que essa satisfaça a respectiva obrigação isentando o CONTRATANTE da autuação, notificação, intimação ou condenação.
3.3.2. Caso já tenham sido liberados pelo CONTRATANTE todos os pagamentos e importâncias devidos à CONTRATADA, ou se este contrato já tiver sido extinto e não havendo outro contrato, assistirá ao CONTRATANTE o direito de cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
3.4. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução do objeto deste contrato. A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho dos seus empregados, inclusive quanto aos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade do CONTRATANTE nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, em hipótese alguma, vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA com o CONTRATANTE.
3.5. Manter as condições de regularidade fiscal, econômica e financeira que possibilitaram sua contratação.
3.6. Arcar com as despesas de transporte dos produtos a serem fornecidos, até a sede do CONTRATANTE.
3.7. Reparar, restituir ou indenizar qualquer dano causado a bens de propriedade do CONTRATANTE, em razão da ação ou omissão de seu funcionário, envolvido no fornecimento dos produtos, objeto do contrato, quer tenha agido com culpa ou dolo, bem como lesão material e/ou moral causada a terceiros.
3.8. Fornecer os equipamentos de informática, objeto do presente contrato, observando e garantindo a satisfatória qualidade dos mesmos.
3.9. Substituir em até 03 (três) dias úteis os equipamentos de informática fornecidos com algum tipo de defeito, ou, que não correspondam a descrição e qualificação estabelecidas no Anexo I, contados da constatação e pedido apresentados pelo CONTRATANTE.
3.9.1. No caso da CONTRATADA recusar-se a substituir o(s) equipamento(s), a mesma responderá pelas multas e outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda o CONTRATANTE se ressarcir dos custos oriundos de tal falta com a retenção do pagamento de eventual crédito devido à CONTRATADA. E ainda, o CONTRATANTE poderá proceder à correção do descumprimento da obrigação contratual da CONTRATADA, através da contratação de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelos danos materiais causados àquele, em razão do descumprimento da obrigação contratual descrita neste item.
3.10. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante que será seu interlocutor para os fins previstos neste CONTRATO.
3.11. A garantia técnica conferida a todos os equipamentos de informática fornecidos pela CONTRATADA é de 36 (trinta e seis) meses, contados da entrega dos mesmos ao CONTRATANTE. O término da vigência deste contrato não altera o prazo da garantia técnica, ora estabelecido, bem como não altera as obrigações da CONTRATADA aqui previstas.
3.11.1. É obrigação da CONTRATADA garantir a assistência técnica de todos os equipamentos de informática fornecidos ao CONTRANTE, pelo prazo da garantia
citado no item 3.11, cabendo à CONTRATADA assumir todos os custos e ônus para efetivar tal garantia, desonerando o CONTRATANTE de qualquer despesa.
3.11.2. Caso a manutenção de algum equipamento ou mesmo sua substituição ultrapasse o prazo de 03 (três) dias úteis, caberá à CONTRATADA fornecer ao CONTRATANTE outro equipamento com qualificação semelhante ou superior, no primeiro dia útil posterior ao citado prazo, para uso, até que o equipamento em manutenção seja devolvido com os devidos reparos, ou, substituído.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento:
4.1. Efetuar o pagamento do preço, conforme previsto na Cláusula Sétima, a favor da CONTRATADA, nos moldes estabelecidos na Cláusula Nona.
4.2. Informar à CONTRATADA defeitos nos equipamentos de informática (produtos) fornecidos, para que a mesma providencie as correções necessárias.
4.3. Indicar Representante/Fiscal para acompanhar a execução do objeto do contrato.
4.4. Disponibilizar à CONTRATADA as informações necessárias para o fornecimento dos produtos, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE indicará um Representante/Fiscal que acompanhará a execução do contrato.
5.2. Ocorrendo descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, e, caso não efetue o devido reparo, após notificada, sofrerá as sanções previstas neste contrato.
5.3. O ato de fiscalizar do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade em reparar os danos e prejuízos causados em razão do descumprimento de suas obrigações, ora assumidas, seja por culpa ou dolo.
5.4. A Fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, dentre suas atribuições, ora fixadas e reconhecidas pela CONTRATADA poderá:
5.4.1. Recusar os equipamentos de informática que tenham sido fornecidos em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato.
5.4.2. Suspender o pagamento a favor da CONTRATADA, no caso de
inobservância de exigências da fiscalização amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA, sem a perda do direito do CONTRATANTE em aplicar as demais sanções previstas neste instrumento.
5.4.2.1. O pagamento, então suspenso, será efetuado assim que forem atendidas pela CONTRATADA as exigências da fiscalização, sem a incidência de qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato tem início em 05/11/2012 e término em 04/01/2013.
6.2. A vigência do contrato poderá ser prorrogada, mediante ajuste entre as partes e formalizado em termo aditivo, respeitadas as condições e prazos previstos na Lei nº 8.666/93.
6.3. O término da vigência deste contrato não altera o prazo da garantia/assistência técnica estabelecido no item 3.11., bem como não altera as obrigações da CONTRATADA aqui previstas
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
7.1. Os preços pelo fornecimento dos equipamentos de informática, objeto da compra, estão fixados no ANEXO II, parte integrante deste contrato, correspondentes aos produtos ali devidamente discriminados e com as quantidades estabelecidas, que prevalecerão durante a vigência deste instrumento.
7.2. Os valores de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução do objeto deste contrato estão incluídos nos preços descritos no ANEXO II, propostos pela CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade da mesma efetivar os respectivos recolhimentos frente aos órgãos públicos competentes para arrecadá-los.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8. O valor do presente contrato é fixado em R$ 108.858,00 (cento e oito mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais).
CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento do preço pelos equipamentos de informática (produtos)
fornecidos será efetivado pelo CONTRATANTE a favor da CONTRATADA em até 08 (oito) dias úteis, contados da entrega do(s) equipamento(s) e condicionado à conferência quanto à adequação da respectiva quantidade e qualidade dos mesmos, através de emissão do “aceite” pelo primeiro.
9.2. O CONTRATANTE somente efetivará o pagamento, mediante a apresentação, por parte da CONTRATADA, da respectiva nota fiscal e das guias de recolhimento dos encargos e tributos incidentes sobre o fornecimento dos produtos junto aos respectivos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. As despesas do CONTRATANTE necessárias ao adimplemento de suas obrigações financeiras oriundas deste contrato, correrão às contas da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.02.01.03.006 - “Equipamentos de Processamento de Dados”, nº 6.2.2.1.1.02.01.05.002 – “Sistemas de Processamento de Dados (software), nº 6.2.2.1.1.01.04.03.001.008 – “Materiais de Informática”.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 03 (três) dias úteis.
11.2. A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do contrato, sem prejuízo de outras sanções, aqui previstas.
11.3. Se for de interesse do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CONTRATANTE), mesmo considerando o item 11.1. e 11.2., poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, nos termos dos arts. 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, com suas subseqüentes alterações.
11.4. Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
11.4.1. Falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial da CONTRATADA.
11.4.2. Cessão do contrato ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
11.5. O presente contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, mediante comunicação à CONTRATADA,
entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. Se o CONTRATANTE rescindir o contrato pelo descumprimento das obrigações da CONTRATADA, após garantida a prévia defesa da segunda, o primeiro poderá aplicar as seguintes sanções:
12.2. multa, no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
12.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até em prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.5. As penalidades previstas nos itens 12.3. e 12.4. poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 12.2. .
12.6. Caso a CONTRATADA descumprir os prazos estabelecidos neste instrumento, inclusive pelo atraso e/ou pela inadequação do fornecimento dos equipamentos de informática, objeto do contrato, seja por culpa ou dolo, ficará sujeita à aplicação de multa no percentual 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, incidido sobre o valor total do(s) produto(s) então solicitado(s) pelo CONTRATANTE.
12.6.1. O valor total da multa prevista no item 12.6., caso aplicada, não ultrapassará o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O contrato poderá sofrer alterações que serão aduzidas em termos aditivos, respeitados os preceitos legais.
13.2. Este contrato se vincula aos termos do edital que regulamentou a respectiva licitação vencida pela CONTRATADA, que por sua vez responde por sua proposta comercial apresentada.
13.3. Caso ao final da vigência do contrato o CONTRATANTE não tenha solicitado à CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos de informática (produtos) previstos no Anexo I, não lhe será aplicada qualquer sanção, cabendo somente efetivar o pagamento pelos produtos efetivamente solicitados e devidamente fornecidos, conforme os preços fixados no Anexo II.
CONTRATO DE COMPRA CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS E IT-ONE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA (continuação)
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato, em cumprimento com o disposto no art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA: DO FORO
15. Fica eleito pelas partes o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que possa vir a ser, para dirimir os litígios decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas, abaixo identificadas, para gerar seus efeitos legais.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2012.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX-PRESIDENTE
CONTRATANTE
IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA XXXXXXX XX XXXXX XXXX
CONTRATADA
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
ANEXO I – OBJETO: DESCRIÇÃO, QUALIFICAÇÃO E QUANTIDADES
ITEM 01 - SERVIDOR PADRÃO
SERVIDOR PADRÃO – Quantidade: 01 (UM) | |||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/PADRÃO CARACTERÍSTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
CPU E PLACA MÃE | 1 Torre/5U - CPU com suporte a multiprocessamento para o seguinte processador: | Quantidade de processadores instalados | 1 |
Processador: 1 Intel Xeon Quad Core E5620 2.4GHz 80W/1066MHz/ 12MB cache | Front Side Bus (FSB) | 1.333 MHz | |
Memória: 4 pentes de 2 GB PC3-10600 ECC - DDR3 1333Mhz RDIMM. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento, ou fabricado para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de Memória de livre comercialização no mercado. | Total instalado | 8 GB | |
Capacidade mínima | 12 slots de memória | ||
Barramento de expansão PCI-Express | Quantidade | 4 | |
ARMAZENAMENTO | Controladora de discos internos com suporte a SAS ou SATA com cache mínimo de 256 MB. | Deverá suportar | RAID 0, 1, 10 e 5. |
05 discos rígidos de lotes diferentes padrão SAS com Hot Swap. Os Discos Rígidos deverão ser do mesmo fabricante do equipamento, ou | Capacidade de cada disco | 300 GB. |
fabricado para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de Disco Rígido de livre comercialização no mercado. | |||
Velocidade de rotação dos discos | RPM | 15.000 | |
Unidade interna CD- RW/DVD (COMBO) ou, na impossibilidade, Leitor de CD (CD-R). Deverá ser da mesma cor e do mesmo fabricante do equipamento, ou fabricado para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de COMBO ou CD-R de livre comercialização no mercado. | Tipo admitido | Combo - 16x | |
Unidade de Fita DDS com capacidade de 36GB (nativa) / 72 GB compacta. Deverá acompanhar 5 fitas para limpeza e 40 fitas de 36/72 GB homologadas. | Tipos permitidos: | DAT72 ou LTO com o mesmo número de fitas. | |
ARMAZENAMENTO INTERFACE E DISPOSITIVOS | USB – Universal serial Bus – com conector externo | Quantidade | 4 |
Serial – RS 232 – conector DB9 | Quantidade | 1 | |
Interfaces para mouse e teclado, estes também inclusos. | Quantidade | 1 de cada | |
2x Interfaces de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 base-TX | Conectores | 2x RJ-45 | |
GERENCIAMENTO DE SISTEMAS | Processador de gerenciamento de sistema integrado | Obrigatório |
CHASSI | Gabinete do servidor com sinalização LED: indicação de ligado e acesso aos discos rígidos | Padrão | Torre |
Fontes de alimentação Hot-Swap com entradas auto-chaveadas para 115 e 220 volts. | Quantidade | 2 (redundantes) | |
Os cabos de alimentação de cada fonte devem ser fornecidos. | - | Obrigatório | |
CONDIÇÕES AMBIENTAIS | Condições ambientais de operação | Temperatura / Umidade relativa | 10 – 35ºC/20 – 8- 80% |
SERVIDOR PADRÃO | |||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/PADRÃO CARACTERÍSTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
SOFTWARE SOFTWARE | Deverá acompanhar o servidor as seguintes licenças: Windows Server Standard 2008 R2 SP1 X64 - Português + 5 Calls. Windows Server CAL 2008 Port Device CAL (30 calls). | Obrigatório | Pré instalado em Raid 5 e em duas partições com os seguintes tamanhos: (C:/ com 300 Gb) e (D:/ com 900 GB). |
Suportar os seguintes Sistemas Operacionais: Microsoft Windows 2008 Server; Comprovação através do fabricante do Sistema Operacional ou pelo fabricante do servidor, em sua própria página na web e impressa. Não serão aceitos documentos que comprovem apenas a compatibilidade de partes do servidor. (HCL da Microsoft) | Obrigatório | ||
Atualização de firmware | Obrigatório |
disponível para download gratuito pela internet, em site do fabricante do Servidor. | |||
CONDIÇÕES | Compatibilidade com as normas da FCC (Federal Communications Commission – USA), Parte 15 sobre as interferências provocadas por ondas de rádio freqüência para o servidor como um todo. | - | - |
A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos ofertados. | - | - | |
Documentação impressa ou em CD-ROM em idioma português ou inglês, contendo orientações para configuração e operação de todos os produtos fornecidos. | - | Deverá ser entregue pela contratada junto com os produtos | |
SUPORTE E SERVIÇOS | A assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação ON-SITE, com atendimento em até 8 horas após o chamado e solução do defeito em até 3 dias úteis. | - | Obrigatório |
Nos casos em que a solução de problemas ultrapassar os 3 dias úteis, o equipamento deverá ser substituído por outro de igual ou maior desempenho e configuração idêntica ou superior, até que o defeituoso seja recolocado em operação. | - | Obrigatório | |
GARANTIA | Garantia ON-SITE | - | 36 meses |
ITEM 02 – DESKTOP
Desktop | Quantidade: 12 (DOZE) |
Configuração mínima | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
CPU E MEMÓRIA | Gabinete: ATX predominantemente preto - Com cooler adicional. (preferência para gabinetes não slim) Processador: Intel Core i3 (2,93 GHz, cache total de 4 MB). Memória: 4 GB - 1333 MHz DDR3 SDRAM (2 x 2GB) |
ARMAZENAMENTO | Disco Rígido Padrão: 250 GB Velocidade Disco: 7200 rpm Interface Disco: SATA III |
INTERFACE DISPOSITIVOS ACESSÓRIOS | Leitor de cartões Gravador de DVD Placa de Rede: Gigabit 100/1000 Placa de Vídeo: Integrado Placa de Som: Integrado Slot PCI ou superior (PCI-X, PCI-E, etc) Slot PCI Express x16: 1 Porta USB: 3 Porta Serial: 1 Porta Paralela: 1 ou adaptador compatível Saída RJ-45: 1 Teclado: ABNT2 PS/2 ou USB Mouse: Óptico com scroll PS/2 ou USB Estabilizador de voltagem Caixas de som (mínimo de 2 Watts RMS.) |
CHASSI E MONITOR | Cor do Gabinete: Preto (preferencialmente) Monitor: LCD/LED de 18,5 pol |
CONDIÇÕES | O equipamento deverá ter atualização de firmware disponível para download gratuito pela internet, no site do fabricante do Microcomputador. |
O equipamento como um todo deverá estar em conformidade com as normas da FCC (Federal |
Communications Commission – USA), Parte 15 sobre as interferências provocadas por ondas de rádio freqüência. A conformidade com a FCC deverá constar nos manuais e catálogos do equipamento. | |
O Hardware deverá ser do mesmo fabricante do servidor ou de parceria/aliança reconhecida. | |
GARANTIA | 36 meses |
SOFTWARE | Windows 7 Pro - 64 bits - Português O&M Pré instalado em duas partições do mesmo tamanho C:\ e D:\ (obrigatório) |
ITEM 03 – NOTEBOOK
NOTEBOOK | Quantidade: 3 (TRÊS) |
Configuração mínima | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
CPU E MEMÓRIA | Processador: Intel Pentium Dual Core (2,13 GHz, cache L3 de 3 MB). Memória Padrão: 2 GB Interface Memória: DDR3 1.333MHz Maleta de notebook Inclusa |
ARMAZENAMENTO | Disco Rígido Padrão: 200 GB Velocidade Disco: 5400 rpm – Sata II |
INTERFACE E DISPOSITIVOS | Gravador de DVD Placa de Rede: 10/100 Mbps Rede Wireless Layout do teclado: ABNT2 - Português Placa de Som: Integrado Porta USB: 2 Saída RJ-45: 1 Saída de vídeo VGA Mouse: Óptico com scroll USB incluso |
TELA | Tela de LCD/LED de 14.1 polegadas. |
CONDIÇÕES | O equipamento como um todo deverá estar em conformidade com as normas da FCC (Federal Communications Commission – USA), Parte 15 sobre as interferências provocadas por ondas de rádio freqüência. A conformidade com a FCC deverá constar nos manuais e catálogos do equipamento. |
GARANTIA | 36 meses |
SOFTWARE | Windows 7 Home - 32 ou 64 bits - Português O&M |
ITEM 04 – TABLET
TABLET | Quantidade: 2 (DOIS) |
Configuração mínima | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
CPU E MEMÓRIA | Processador (Chip): Dual core Memória interna: 512 MB Slot para cartão Micro-SIM (3G) |
ARMAZENAMENTO | Memória Interna: 32 GB (mínimo) |
INTERFACE E DISPOSITIVOS | Bluetooth: Sim Conexões: Wi Fi (802.11a/b/g/n) Câmera Integrada Dianteira e traseira Cabo com conector para USB Carregador de energia Capa protetora: obrigatória Bateria: entre 22 a 25 watts/hora |
TELA | Tamanho da Tela: 9.7" (mínimo) Resolução da imagem: SVGA (1024x768) |
GARANTIA | 36 meses |
SOFTWARE (Sistema Operacional) | iOS, Android ou proprietário da marca. |
ITEM 05 – MONITOR
MONITOR | Quantidade: 21 (VINTE E UM) |
Configuração mínima | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
MONITOR | LCD/LED 18.5 polegadas Preferencialmente preto. |
GARANTIA | 36 meses |
CONDIÇÕES | Os monitores deverão ser do mesmo fabricante dos Desktops. |
ITEM 06 - IMPRESSORA
Impressora | Quantidade: 2 (DUAS) |
Configuração mínima | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
IMPRESSORA LASER | Monocromática Interface USB e Ethernet. Velocidade de impressão: 26 ppm. Qualidade de imagem: 1.200 dpi. Ciclo de trabalho de 8.000 páginas por mês (recomendado). Cor: preferencialmente preta. |
TONNER | (Adicional) 2 Tonners genuínos reserva de alto rendimento* (incluir na proposta). |
GARANTIA | 36 meses |
* Considere Tonner de alto rendimento aquele que oferecer a carga máxima do cartucho da impressora ofertada, consequentemente maior volume de impressão, similar ao do código CE505X.
ITEM 07- IMPRESSORA
Impressora | Quantidade: 1 (UMA) |
Configuração mínima | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
IMPRESSORA LASER | Monocromática Interface USB e Ethernet. Velocidade de impressão: 40 ppm. Qualidade de imagem: 1.200 dpi. Dois compartimentos de papel A4 Ciclo de trabalho de 10.000 páginas por mês (recomendado) Cor: preferencialmente preta. |
TONNER | (Adicional) 1 Tonner genuino reserva de alto rendimento* (incluir na proposta). |
GARANTIA | 36 meses |
* Considere Tonner de alto rendimento aquele que oferecer a carga máxima do cartucho da impressora ofertada, consequentemente maior volume de impressão, similar ao do código CE505X.
ITEM 08 - IMPRESSORA
Impressora | Quantidade: 2 (DUAS) |
Configuração mínima | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR | Tipo: Jato de tinta Interface: USB. Digitalização de Mesa (scanner). Velocidade em preto : até 29 ppm. Velocidade em cores: até 23 ppm. Ciclo de trabalho: 1.000 páginas por mês (recomendado). Tipo de papel: A4, Carta, Ofício, Executivo, cartões, 10 x 15 cm. Cor da impressora: Preta |
CARTUCHOS | (Adicional) 2 cartuchos genuínos reserva de alto rendimento* colorido. |
(Adicional) 2 cartuchos genuínos reserva de alto rendimento* preto. | |
GARANTIA | 36 meses |
* Considere cartucho de alto rendimento aquele que oferecer a carga máxima do cartucho da impressora ofertada, consequentemente maior volume de impressão, similar ao do código C8766WB e C9362WB.
ITEM 09 - NETBOOK
NETBOOK | Quantidade: 2 (DOIS) |
Configuração mínima | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
CPU E MEMÓRIA | Processador: Intel Atom N450 (1,66GHz, 512KB L2). Memória Padrão: 2 GB (1 x 2GB) Capa do Netbook Inclusa |
ARMAZENAMENTO | Disco Rígido Padrão: 160 GB Velocidade Disco: 5400 rpm – Sata II |
INTERFACE E DISPOSITIVOS | Placa de Rede: 10/100 Mbps Rede Wireless Layout do teclado: ABNT2 - Português Placa de Som: Integrado Porta USB: 2 Saída RJ-45: 1 Saída de vídeo VGA |
TELA | Tela de LCD/LED de 10.1 polegadas. |
CONDIÇÕES | O equipamento como um todo, deverá estar em conformidade com as normas da FCC (Federal Communications Commission – USA), Parte 15 |
sobre as interferências provocadas por ondas de rádio frequência. A conformidade com a FCC deverá constar nos manuais e catálogos do equipamento. | |
GARANTIA | 36 meses |
SOFTWARE | Windows 7 Starter (32bits / Português) |
O local para a CONTRATADA efetivar a entrega dos equipamentos de informática, descritos neste Anexo, após pedido do CONTRATANTE, é a sede do mesmo localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
ANEXO II – PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | ( A ) QUANTIDADE (UNIDADE) | ( B ) VALOR UNITÁRIO | ( C ) = ( A ) x ( B ) VALOR TOTAL |
1 | SERVIDOR | 01 (um) | R$ 27.763,00 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta e três reais) | R$ 27.763,00 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta e três reais) |
2 | DESKTOP | 12 (doze) | R$ 3.255,00 (três mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais) | R$ 39.060,00 (trinta e nove mil e sessenta reais) |
3 | NOTEBOOK | 3 (três) | R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais) | R$ 12.090,00 (doze mil e noventa reais) |
4 | TABLET | 2 (dois) | R$ 2.439,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais) | R$ 4.878,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais) |
5 | MONITOR | 21 (vinte e um) | R$635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais) | R$ 13.335,00 (treze mil, trezentos e trinta e cinco reais) |
6 | IMPRESSOR A | 2 (dois) | R$ 1.249,00 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais) | R$ 2.498,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais) |
7 | IMPRESSOR A | 1 (um) | R$ 1.540,00 (um mil, quinhentos e quarenta reais) | R$ 1.540,00 (um mil, quinhentos e quarenta reais) |
8 | IMPRESSOR A | 2 (dois) | R$ 1.188,00 (um mil, cento e oitenta e oito reais) | R$ 2.376,00 (dois mil, trezentos e setenta e seis reais) |
9 | NETBOOK | 2 (dois) | R$ 2.659,00 (dois mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais) | R$ 5.318,00 (cinco mil, trezentos e dezoito reais) |
SOMATÓRIO DOS PREÇOS DE TODOS OS ITENS: | R$ 108.858,00 (cento e oito mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais) |