EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº 026/2018 Modalidade: Pregão N°020/2018 Tipo: PRESENCIAL
(Assinatura)
, aos / /
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE PREGÃO PELO
EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO À EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR, TODA O TRÂMITE LICITATÓRIO, ATÉ A
DATA DE ABERTURA DO CERTAME NO SITIO xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
A Câmara Municipal de Nova Serrana/MG, não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo. Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso da Câmara Municipal de Nova Serrana/MG e no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 1 – QUADRO RESUMO
Processo nº | 026/2018 |
Modalidade Pregão Presencial nº | 020/2018 |
Tipo | Menor preço por item. |
1ª Sessão Pública | 27/07/2018 às 13:30 horas |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. | 27/07/2018 às 13:30 horas |
Objeto do certame | Aquisição de material de informática, fotográficos e correlatos. |
Edital | O Edital poderá ser obtido, na íntegra, na Sede da Câmara Municipal de Nova Serrana ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, sem nenhum tipo de ônus. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. |
Contatos e informações: | Setor de Compras e Licitações Telefone (00) 0000-0000 xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA, no uso de suas
atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Câmara Municipal de Nova Serrana, situada na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, mediante designação do Pregoeiro e componentes da equipe de apoio, se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, e demais legislações pertinentes encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados, e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas.
O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. A abertura da sessão será às 13h:30min do dia 27/07/2018, no Departamento de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, quando será realizado o credenciamento dos representantes das empresas.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é Aquisição de equipamentos de informática, fotográficos e correlatos para atender as necessidades da Câmara Municipal, com entrega parcelada conforme anexo I.
Os equipamentos disponibilizados deverão ser novos.
3 – LOCAL ONDE PODERÀ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
3.1 – O Edital poderá ser obtido, na íntegra, na Sede da Câmara Municipal de Nova Serrana ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, sem nenhum tipo de ônus. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação nesta licitação é restrita às microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados) do ramo pertinente ao objeto licitado.
4.1.1 – Não havendo no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências no instrumento convocatório o certame tornara-se aberto a todas as licitantes presentes que possuam o objeto social compatível com a do processo licitatório nos termos do art. 49, II da Lei 123/06.
4.2. Não será permitida a participação de empresas que encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
5 - DOS ENVELOPES
5.1 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
Câmara Municipal de Nova Serrana/MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº 026/2018 Pregão nº 020/2018
Razão Social: CNPJ:
Câmara Municipal de Nova Serrana/MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº 026/2018 Pregão nº 020/2018
Razão Social: CNPJ:
5.2 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
5.3 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia (original e cópia).
6.2 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO III.
6.3 – Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
6.4 – Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto / contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.5 - Declaração de comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo no Anexo VII, deste edital.
6.6 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.7 – A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais e demais atos.
6.8 – As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
6.9 – Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
6.10 – O documento de credenciamento deverá ser apresentado e entregue em separado.
6.11 - Para a comprovação da situação de empresa “ME, EPP ou equiparadas”, se faz necessário, NO ATO DO CREDENCIAMENTO, a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do referido Estado, emitida a no máximo 60 (sessenta) dias da abertura do certame e/ou Anexo VII devidamente preenchido.
7 – PROPOSTA COMERCIAL
7.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto e dos itens a serem fornecidos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b. número do Pregão e do Processo Licitatório;
c. razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d. planilha de preço ofertado (anexo I);
e. prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f. descrição do material objeto ofertado com indicação da marca e modelo/versão, quando for o caso;
g. Apresentar folder/catálogo técnico com a especificação do equipamento que será proposto.
h. No item 1 do anexo I deverá ser preenchido com a marca e modelo de cada componente pertencente à proposta. Ex.: Placa mãe: marca/modelo; Memória ram: marca/modelo.
7.1.1 - As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
7.1.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.1.3 – Na hipótese de o licitante apresentar proposta com a respectiva marca de referência, poderá dispensar a apresentação do folder/ catalogo.
7.1.4 - Os preços poderão ser cotados com até duas casas decimais. Ex: R$ 0,01. Se por ventura, forem cotados com mais de duas casas decimais, serão desconsiderados as casas excedentes sem arredondamento.
7.1.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
7.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Câmara, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
7.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.6 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
8.1 – No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.1.1 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.1.1.1 - Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro.
8.1.2 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor preço.
8.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
8.4 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. seleção da proposta de menor preço;
b. o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
c. não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
d. Não havendo no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências no instrumento convocatório o certame tornar-se aberto a todas as licitantes presentes, sendo convocadas a participar do certame, seguindo a ordem de classificação da proposta nos termos das alíneas anteriores.
e. na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, conforme determinado neste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio.
8.4.1 - Análise da exequibilidade;
a) Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis;
b) Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, solicitar que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. Esta demonstração deverá ser requerida pelo Pregoeiro, na própria sessão do Pregão, com a
fixação de prazo para apresentação do documento comprobatório dos preços informados pelo licitante;
c) Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
c.1) Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;
c.2) Contratação em andamento com preços semelhantes;
c.3) Formação da proposta comercial, quando da realização do pregão presencial.
8.4.1.1 - O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstrar posteriormente a sua exequibilidade, se sujeita às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, previstas no art. 12 da Lei n.º 14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993;
8.4.2 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver formulado, com base nos documentos especificados neste edital.
8.5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.9 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
8.9.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência constantes destes autos.
8.10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.11 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.12 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.13 – Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.14 – Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
8.15 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
8.16 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
8.17 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.18 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
8.19 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
8.20 - O preço registrado terá como base o bem e a marca apresentada que deverá prevalecer até o final do fornecimento, salvo hipóteses previstas neste edital.
9 – DOCUMENTAÇÃO
O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
9.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs. Os documentos relacionados neste subitem 9.1 (Regularidade Jurídica) alíneas “a, b, c e d”, não precisarão constar novamente do "envelope nº 02 Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J/MF;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
c) Prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
d) Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade de Tributos e Contribuições Federais incluindo a Dívida Ativa da União;
Obs: Poderá ser apresentado Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou, ao invés de uma única Certidão Negativa Conjunta – uma CND para o INSS e outra CND de Regularidade junto a Fazenda Federal).
9.3 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de regularidade trabalhista através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa com base no artigo 27 inciso IV(regularidade Fiscal trabalhista) da Lei 8.666/93 e também a Resolução do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
9.4 - REGULARIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, expedida a no máximo 60 dias da abertura do certame;
9.6 – DAS DECLARAÇÕES:
9.6.1 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: o modelo contido no ANEXO IV;
9.6.2 – Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração: fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO V.
9.6.3 - Declaração para fins do disposto no artigo n° 33 da Lei Orgânica do Município de Nova Serrana, conforme ANEXO VIII.
9.7 – DA ACEITAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
9.7.1 - O CRC (Certificado de registro cadastral), junto ao cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Nova Serrana, substitui os documentos de HABILITAÇÃO, desde que nele os constem e observada à data de validade de cada documento; e devendo ser apresentados os documentos exigidos que não constem no CRC.
9.7.2 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.7.3 – Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por membro da equipe de apoio, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e, inclusive, expedidos via Internet.
9.7.4 – A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE HABILITAÇÃO, para a devida autenticação.
9.7.5 – Para fim da previsão contida no subitem anterior , o documento original a ser apresentado não necessariamente deve integrar o ENVELOPE.
9.7.6 – Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
9.7.7 – Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
9.7.8 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
9.7.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
9.7.10 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10 – DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 123/2006 E 147/2014.
10.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogável por igual período a critério da Administração. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
11 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 – Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer.
11.2 – Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
11.3 – As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
11.4 – Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá- lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
11.5 – Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste EDITAL.
11.6 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
11.9 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
11.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do serviço pelo Setor Requisitante.
11.11 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados por representante legal do licitante;
c) serem devidamente protocolados no setor de compras desta Casa Legislativa.
11.12 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. O pedido de impugnação deverá ser protocolado na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana – Setor de Compras e Licitações. Os esclarecimentos poderão ser enviados via email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.13 – A impugnação ou pedido de providências deverá ser dirigido ao pregoeiro.
11.14 – Caberá ao pregoeiro decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.15 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, desde que implique em modificação (ões) do PREGÃO, será designada nova data para a realização do certame.
12 – ADJUDICAÇÃO
12.1 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
12.2 – Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
13 – HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO, verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público nos termos da lei.
13.2 – A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
14 – CONTRATO - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO
14.1 – O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de cinco dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê- lo incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato.
14.2 – Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado a Câmara convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
14.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato e durante a prestação dos serviços e/ou entrega dos materiais.
14.4 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
14.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes deste certame, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.6 - Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
14.7 - Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
14.8 - O Gestor do contrato será o Sr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx – Chefe da Divisão Administrativa, o qual controlará todo o processo de autorização de expedição das ordens de fornecimento pelo Setor de Compras.
15 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pela Câmara de Nova Serrana, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração da Nova Serrana - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
15.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.3 – A multa deverá ser recolhida à Administração da Câmara Municipal de Nova Serrana no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
15.4 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Câmara Municipal.
15.5 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar
documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara de Nova Serrana pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
15.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
16 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
16.1 – O resultado final do PREGÃO será publicado conforme determina a legislação pertinente.
17 – DA ENTREGA
17.1 – A entrega dos produtos deverá ser realizada pela licitante vencedora na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana/MG, mediante recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento) do Departamento de Compras, ou no local estipulado para entrega acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
17.2 – Prazo de entrega: até 20 (vinte) dias a contar da ordem de fornecimento/serviço para entrega e instalação das copiadoras e/ou impressoras digitais;
17.3 – A Câmara Municipal de Nova Serrana se reserva o direito de recusar os produtos/serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
17.4 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os produtos em que se verifiquem irregularidades.
17.5 – Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos e da prestação dos serviços.
18 – PAGAMENTO
18.1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação dos produtos, acompanhados da ordem de fornecimento e da respectiva nota fiscal.
18.1.1. – Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente (s) regularização (ões).
18.1.2 – Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
18.1.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
18.1.4 – A Administração da Câmara Municipal de Nova Serrana, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
19 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DA ALTERAÇÃO
19.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
19.2 – A Câmara Municipal de Nova Serrana/MG, poderá nas mesmas condições contratuais, realizarem acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
20 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 – As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários:
01.01.01.031.0101.2007.4.4.90.52 ( ficha 70)
01.01.01.031.0101.2001.4.4.90.52 ( ficha 13)
01.01.01.031.0101.2007.3.3.90.30 ( ficha 58)
21 – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - A autoridade competente da Câmara Nova Serrana/MG poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
21.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
21.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
21.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
21.6 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Serrana- MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.7 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
21.8 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.9 – Xxx proponentes interessados será concedida vista, tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
21.10- O objeto do presente certame poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
21.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão, sem a expressa autorização da Câmara Municipal.
21.12 - O Pregoeiro, no interesse da Câmara Municipal de Nova Serrana/MG, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
21.13 - A rescisão contratual dar-se-á nos casos dispostos na legislação pertinente.
22 – ANEXOS
22.1 – Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
22.1.2 – ANEXO I – modelo de proposta;
22.1.3 – XXXXX XX – declaração de pleno atendimento;
22.1.4 – XXXXX XXX – modelo de procuração para o credenciamento;
22.1.5 – ANEXO IV – modelo de declaração que não emprega menor;
22.1.6 – ANEXO V – modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
22.1.7 – ANEXO VI – minuta de contrato;
22.1.8 – ANEXO VII – declaração de micro empresa;
22.1.9 – XXXXX XXXX – declaração de parentesco (Lei Orgânica).
22.1.10 – ANEXO IX – informações para assinatura do contrato.
22.1.11- ANEXO X- Termo de referência.
Nova Serrana, 12 de julho de 2018.
Átila Quintão Zeferino Pregoeiro | Assessoria Jurídica |
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
1 - DO OBJETO
Aquisição de material de informática, fotográficos e correlatos.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá atender à seguinte especificação:
Item | Descrição | U.M. | Qtd. | Marca e Modelo | Vl. Unitário | Vl. Total |
Computador com as seguintes configurações mínimas: | Marca e modelo de cada componente | |||||
PROCESSADOR: 7ª Geração do Processador Intel Core i7700K, Cache 8MB 4.2GHz (4.5 GHz Max Turbo), ou de qualidade equivalente ou superior. | ||||||
1. | HD: interno, 1TB, SATAIII, 7.200rpm, cache 64 MB. Referência: Western Digital, Samsung, Seagate, ou de qualidade equivalente ou superior. | Un. | 01 | |||
SSD: 240GB, Sata III, leituras 500MBs, gravações 350MBs. Referência: Kingston, ou de qualidade equivalente ou superior. | ||||||
PLACA MÃE: soquete compatível com processador, placa de rede gigabit, suporte memória 64GB DDR4 2400 MHz, Saídas HDMI/VGA/DVI, 5 |
conexões de áudio, Chipset Intel H270, Suporte o Intel Extreme Memory Profile (XMP), entradas (1 x PS2 porta de teclado e mouse, 2 x USB 3.1, 6 x USB 2.0 (2 painel traseiro, 4 interno), 1 x portas RJ-45). Referência: Gigabyte GA-H270M-GAMING 3, ASUS STRIX H270F GAMING, ou de qualidade equivalente ou superior. MEMÓRIA RAM: 2 x 8 GB (Dual Channel) totalizando 16GB, DDR4 2400 MHz. Referência: HyperX Fury Kingston, ou de qualidade equivalente ou superior. GABINETE: suporte para placas mãe ATX; tipo torre; mínimo 2 baias; cor preta; conexões frontais: 1 usb 3.0, 1 usb 2.0, saída para fone de ouvido e entrada para microfone, botão liga/deliga, botão reset. Referência: Cooler Master K350, Bluecase BG-023, ou de qualidade equivalente ou superior. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 600W, PFC ativo, selo 80 Plus, bivolt. Referência: Corsair CP- 9020048-WW, ou de qualidade equivalente ou superior. UNIDADE ÓPTICA: gravador de CD/DVD 12x/48x, SATA, cor preta. Referência: Sony, LG, ou de qualidade equivalente ou superior. |
PLACA DE REDE WIRELESS: Placa Wireless PCI Express 802.11 b/g/n, 150Mbps, antena externa. PLACA DE VÍDEO: GPU: Nvidia GeForce GTX 1060; CUDA CORE: 1280; MEMÓRIA: 6GB, GDDR5, 192bits; PORTAS: 1 x HDMI 2.0, 1 x DisplayPort, 1 DVI; REFERÊNCIA: ASUS DUAL-GTX1060-O6G, ou de qualidade equivalente ou superior. SISTEMA OPERACIONAL: Licença Windows 10 Pro OEM, 64 bits, português, original; GARANTIA: 12 meses; OBSERVAÇÕES: O computador deve ser entregue todo montado, em funcionamento, sem nenhum sistema operacional instalado. Todos os componentes devem ser novos, de primeiro uso. | ||||||
2. | Tripé estrutura em alumínio, nível bolha, bússola, pernas com 3 seções e pés emborrachados, cabeça hidráulica com 3 movimentos e placa superior removível com encaixe rápido, coluna com cremalheira e ajuste de | Un. | 01 |
pressão, ajuste no sentido retrato ou paisagem de 0° a 90° com trava de segurança, cabeça com giro de 360°, altura mínima 48cm, altura máxima 179cm, peso máximo suportado 4kg, incluindo bolsa para transportá-lo e/ou armazená-lo. | ||||||
3. | Notebook completo com as seguintes configurações mínimas: PROCESSADOR: 6ª Geração do Processador Intel® Core™ i3, 2 GHz, 3 MB de Cache ou de qualidade equivalente ou superior; SISTEMA OPERACIONAL: licença OEM Windows 8 ou superior, 64 bits, português. MEMÓRIA RAM: 4GB DDR3 1333MHz; DISCO RÍGIDO (HD): XXXX, 0 TB, 5.400 rpm; WIRELESS: Dispositivo padrão; TELA: LED de no mínimo 15,6 polegadas e resolução em alta definição (1366 x 768); CONEXÕES: 1 combinada de microfone/fone de ouvido, 1 HDMI, 1 RJ-45, 1 USB 3.0, 1 usb 2.0, cartão de memória; TECLADO: padrão português brasileiro com teclado numérico; WEBCAM: integrada com | Unid. | 04 |
microfone; FONTE: bivolt; PLACA DE ÁUDIO: dois auto falantes estéreo; TOUCHPAD: ativado por gestos multitoque; BATERIA: duração mínima em standby de 6 horas; GARANTIA: 12 meses; COR: preto ou prata; REFERÊNCIA: Dell, Samsung, Acer, Asus, HP, ou de qualidade equivalente ou superior. | ||||||
4. | Fonte de alimentação/carregador universal para notebook, fusível para proteção, 8 conectores de saída, led indicador, voltagem de saída de 12 à 20V 4,5A, voltagem de entrada 000 x 000X, 00 meses de garantia. | Unid. | 02 | |||
5. | Disco rígido (HD) externo, 2TB, alimentação via usb sem necessidade de fonte externa, 12 meses de garantia. | Unid. | 01 |
Todos os encargos tributários e fiscais de qualquer natureza, decorrentes da contratação estão incluídos na proposta.
Validade da proposta: 60 dias
Condições de entrega: de acordo com o edital Condições de pagamento: até 30 dias
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 020/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 026/2018
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2018
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO III
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a
(razão social da empresa), com sede
(endereço completo) inscrita no CNPJ/ MF sob o nº
(nº do CNPJ), nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) (nome do representante) portador (a) da
cédula de identidade (nº RG), e CPF
(nº CPF), a quem confere amplos poderes para representar perante a Câmara de Nova Serrana na Sessão de Pregão Presencial nº /2018, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO (A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
, de de 2018
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 020/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 026/2018
, inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 020/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 026/2018
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
, de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018
A Câmara Municipal de Nova Serrana, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 04.195.466/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, neste instrumento representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Nova Serrana /MG, doravante denominado CONTRATANTE, e
, CNPJ nº , com sede à
, nº , em / , neste instrumento representado por seu Diretor , ,
, , portador do CPF , residente e domiciliado à , nº , em / , doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. – O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º 020/2018, julgado em / /2018 e homologado em
/ /2018, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é a Aquisição de material de informática, fotográficos e correlatos conforme características, especificações e quantidades constantes do Anexo I deste edital e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 – O presente contrato tem o seu valor total de com os seguintes valores:
(relacionar os itens com valores unitário e total ).
CLÁUSULA QUARTA – FORNECIMENTO E PAGAMENTO
4.1 – A entrega dos produtos deverá ser realizada pela licitante vencedora na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana/MG, mediante recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento) do Departamento de Compras, ou no local estipulado para entrega acompanhada da nota fiscal para conferência, que
ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
4.1.1 - Prazo de entrega: até 20 ( vinte) dias, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal, após emissão da ordem de fornecimento.
4.2 – A Câmara Municipal de NOVA SERRANA se reserva o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
4.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os produtos em que se verificarem irregularidades.
4.4 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, mediante a entrega do objeto, ora licitado, acompanhados das respectivas notas fiscais.
4.4.1 – Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.4.2 – Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.4.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
4.4.4 – A Câmara Municipal de Nova Serrana, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – São obrigações da (o) Contratada (o):
5.1.1 – Fornecer o objeto licitado de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta, de forma imediata, contados da hora do recebimento da autorização de fornecimento.
5.1.2 – Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
5.1.3 – O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
5.1.4 – Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
5.1.5 – Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
5.2 – São obrigações do Contratante:
5.2.1 – Efetuar os pagamentos na forma deste contrato e do edital.
5.2.2 – Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
5.2.3 – Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
5.2.4 – Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
5.2.5 – Comunicar de imediato a contratada os defeitos detectados com o uso dos objetos.
5.2.6 – Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1 – A vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura, vigorando até 31/12/2018, podendo ser aditado por acordo entre as partes, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
7.1 – Para atender a seus interesses, a Câmara de Nova Serrana reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
8.1 – Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência
b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo
máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Serrana - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
8.2 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.3 – A multa deverá ser recolhida na Câmara Municipal de NOVA SERRANA no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
8.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente.
8.5 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.6 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às sanções aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ORÇAMENTO
10.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão no presente exercício à conta da dotação:
01.01.01.031.0101.2007.4.4.90.52 ( ficha 70)
01.01.01.031.0101.2001.4.4.90.52 ( ficha 13)
01.01.01.031.0101.2007.3.3.90.30 ( ficha 58)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
12.1 – A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2 – O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
13.3 – O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
13.4 – Fica eleito o FORO da Comarca de Nova Serrana para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
13.5 – E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Nova Serrana, de de 2018.
Contratante | Contratada |
Testemunhas
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 020/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 026/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Assinalar a condição da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2018.
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO N° 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA QUE:
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 020/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 026/2018
A empresa
, CNPJ:
, sediada
, telefone , e-mail
, que represento (xxxx) não possui sócios, quotistas ou administradores, que se incluam na vedação contida no artigo n° 33 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Art. 33 – O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, substituindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade civil e criminal pelas informações aqui prestadas.
, de de 2018.
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IX
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO PREGÃO (PRESENCIAL) N°020/2018
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | CEP: | |
Telefone: ( ) | Email: | ||
Nome da pessoa para contatos: | |||
Telefone: ( ) | Email: | ||
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: | |||
Cargo em que ocupa na empresa: | |||
RG nº: | CPF nº | ||
Cidade onde reside: | Estado: | ||
Obs: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento legal. |
Local e data:
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário e entregá- lo juntamente com o envelope de documentação. Caso vossa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente ao presente processo licitatório.
Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações
Anexo X
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
Aquisição de material de informática, fotográficos e correlatos.
2 – SETOR REQUISITANTE
Chefe de Divisão de Informática e Assessoria de Comunicação.
3 – JUSTIFICATIVA
O setor de comunicação da Câmara realiza trabalhos como a edição de imagens e vídeos e os atuais equipamentos não estão atendendo as necessidades. Além disso, a Câmara Municipal necessita de novos computadores para atendimento: administração e aos vereadores, uma vez que alguns equipamentos apresentaram problemas e surgiu a necessidade de adquirir novos.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá atender à seguinte especificação:
Item | Descrição | U.M. | Qtd. | Marca e Modelo | Vl. Unitário | Vl. Total |
Computador com as seguintes configurações mínimas: | Marca e modelo de cada componente | |||||
1. | PROCESSADOR: 7ª Geração do Processador Intel Core i7700K, Cache 8MB 4.2GHz (4.5 GHz Max Turbo), ou de qualidade equivalente ou superior. HD: interno, 1TB, SATAIII, 7.200rpm, cache 64 MB. Referência: Western Digital, Samsung, Seagate, ou de qualidade equivalente ou superior. | Un. | 01 | |||
SSD: 240GB, Sata III, leituras 500MBs, gravações 350MBs. Referência: Kingston, ou de |
qualidade equivalente ou superior. PLACA MÃE: soquete compatível com processador, placa de rede gigabit, suporte memória 64GB DDR4 2400 MHz, Saídas HDMI/VGA/DVI, 5 conexões de áudio, Chipset Intel H270, Suporte o Intel Extreme Memory Profile (XMP), entradas (1 x PS2 porta de teclado e mouse, 2 x USB 3.1, 6 x USB 2.0 (2 painel traseiro, 4 interno), 1 x portas RJ-45). Referência: Gigabyte GA-H270M-GAMING 3, ASUS STRIX H270F GAMING, ou de qualidade equivalente ou superior. MEMÓRIA RAM: 2 x 8 GB (Dual Channel) totalizando 16GB, DDR4 2400 MHz. Referência: HyperX Fury Kingston, ou de qualidade equivalente ou superior. GABINETE: suporte para placas mãe ATX; tipo torre; mínimo 2 baias; cor preta; conexões frontais: 1 usb 3.0, 1 usb 2.0, saída para fone de ouvido e entrada para microfone, botão liga/deliga, botão reset. Referência: Cooler Master K350, Bluecase BG-023, ou de qualidade equivalente ou superior. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 600W, PFC ativo, selo 80 Plus, bivolt. Referência: Corsair CP- 9020048-WW, ou de qualidade |
equivalente ou superior. UNIDADE ÓPTICA: gravador de CD/DVD 12x/48x, SATA, cor preta. Referência: Sony, LG, ou de qualidade equivalente ou superior. PLACA DE REDE WIRELESS: Placa Wireless PCI Express 802.11 b/g/n, 150Mbps, antena externa. PLACA DE VÍDEO: GPU: Nvidia GeForce GTX 1060; CUDA CORE: 1280; MEMÓRIA: 6GB, GDDR5, 192bits; PORTAS: 1 x HDMI 2.0, 1 x DisplayPort, 1 DVI; REFERÊNCIA: ASUS DUAL-GTX1060-O6G, ou de qualidade equivalente ou superior. SISTEMA OPERACIONAL: Licença Windows 10 Pro OEM, 64 bits, português, original; GARANTIA: 12 meses; OBSERVAÇÕES: O computador deve ser entregue todo montado, em funcionamento, sem nenhum sistema operacional instalado. Todos os componentes devem ser novos, de primeiro uso. |
2. | Tripé estrutura em alumínio, nível bolha, bússola, pernas com 3 seções e pés emborrachados, cabeça hidráulica com 3 movimentos e placa superior removível com encaixe rápido, coluna com cremalheira e ajuste de pressão, ajuste no sentido retrato ou paisagem de 0° a 90° com trava de segurança, cabeça com giro de 360°, altura mínima 48cm, altura máxima 179cm, peso máximo suportado 4kg, incluindo bolsa para transportá-lo e/ou armazená-lo. | Un. | 01 | |||
3. | Notebook completo com as seguintes configurações mínimas: PROCESSADOR: 6ª Geração do Processador Intel® Core™ i3, 2 GHz, 3 MB de Cache ou de qualidade equivalente ou superior; SISTEMA OPERACIONAL: licença OEM Windows 8 ou superior, 64 bits, português. MEMÓRIA RAM: 4GB DDR3 1333MHz; DISCO RÍGIDO (HD): XXXX, 0 TB, 5.400 rpm; WIRELESS: Dispositivo padrão; TELA: LED de no mínimo 15,6 polegadas e resolução em alta definição (1366 x 768); | Unid. | 04 |
CONEXÕES: 1 combinada de microfone/fone de ouvido, 1 HDMI, 1 RJ-45, 1 USB 3.0, 1 usb 2.0, cartão de memória; TECLADO: padrão português brasileiro com teclado numérico; WEBCAM: integrada com microfone; FONTE: bivolt; PLACA DE ÁUDIO: dois auto falantes estéreo; TOUCHPAD: ativado por gestos multitoque; BATERIA: duração mínima em standby de 6 horas; GARANTIA: 12 meses; COR: preto ou prata; REFERÊNCIA: Dell, Samsung, Acer, Asus, HP, ou de qualidade equivalente ou superior. | ||||||
4. | Fonte de alimentação/carregador universal para notebook, fusível para proteção, 8 conectores de saída, led indicador, voltagem de saída de 12 à 20V 4,5A, voltagem de entrada 000 x 000X, 00 meses de garantia. | Unid. | 02 | |||
5. | Disco rígido (HD) externo, 2TB, alimentação via usb sem necessidade de fonte externa, 12 meses de garantia. | Unid. | 01 |
A entrega dos produtos deverá ser realizada na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana/MG, mediante recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento) do Departamento de Compras, ou no local estipulado para entrega acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante vencedor.
Prazo para entrega: até 20 (vinte) dias de acordo com a necessidade da Administração.
Obs.: Os produtos deverão ser entregues dentro do seguinte horário: 12:00 às 16h:00 hs a fim de controle e eficiência no recebimento por parte dos servidores da Câmara Municipal.
5 - DO PREÇO
Deve ficar perfeitamente entendido que, todos os encargos tributários e fiscais de qualquer natureza, decorrentes da contratação ficarão à cargo da empresa contratada.
Da mesma forma, todas as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação correrão por conta da empresa contratada.
O pagamento será realizado pela Administração mediante devida apresentação da nota fiscal e comprovação da liquidação da despesa pelo setor responsável, mediante débito em conta – em até 30 (trinta) dias.
6 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO
Os produtos deverão ser contratados mediante solicitação dos respectivos setores, observada a dotação orçamentária.
Com base em tais considerações, o setor solicitante acredita ter preenchido os requisitos de um projeto básico para efeitos de justificar a contratação acima referenciada.
Advindo quaisquer outras necessidades de esclarecimento por parte do Departamento de Licitações, nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Assessoria de Comunicação Chefe do Setor de Informática
Autorizo o setor de compras e licitações a providenciar os orçamentos referente a contratação ora almejada, afim de verificação quanto à disponibilidade financeira e orçamentária, e posterior adequação da modalidade licitatória.
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal