Contract
Processo | : nº. 1626/20 |
Concorrência | : nº. 12020 - Melhor Técnica |
Objeto | : Contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de criação, produção, distribuição, veiculação, controle e acompanhamento de peças publicitárias institucionais do CREF4/SP, conforme este edital e seus anexos. |
Sessão | : Dia 07 de fevereiro de 2022 às 10h00min. |
Local | : Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro – SP. |
EDITAL DE LICITAÇÃO
RECIBO A (Empresa) , inscrita no CNPJ sob nº. , retirou este Edital de Licitação, desejando ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: ( ) de de 202X NOME Xxxxxxxxxx |
Este recibo deverá ser remetido ao Departamento de Licitação e Contratos pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. Telefone para contato: 00-0000-0000. |
O CREF4/SP NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
CONSIDERA-SE VÁLIDA A CÓPIA FIEL DO EDITAL PUBLICADO NA HOMEPAGE DO CREF4/SP.
Processo : nº. 1626/20 |
Concorrência : nº. 12020 - Melhor Técnica |
Objeto : Contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de criação, produção, distribuição, veiculação, controle e acompanhamento de peças publicitárias institucionais do CREF4/SP, conforme este edital e seus anexos. |
Sessão : Dia 07 de fevereiro de 2022 às 10h00min. |
Local : Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro – SP. |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 12020
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, Autarquia Federal instituída pela Lei nº 9696/98, inscrito no CNPJ sob o n° 03.676.803/0001-59, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx
– SP, por intermédio de sua Comissão Especial de Licitação legalmente constituída, torna público que promoverá licitação na modalidade “CONCORRÊNCIA”, do tipo MELHOR TÉCNICA, para a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda.
1.2. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob a égide da Lei nº 12.232/2010, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965, nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 57.690/66 e Lei Complementar nº 123/2006.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
2. DA DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
2.1. A sessão de abertura ocorrerá às 10h00min do dia 07/02/2022, na sede do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região, no endereço mencionado no cabeçalho acima.
2.2. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília – DF.
3. DO OBJETO
3.1. A presente Concorrência se destina à obtenção de propostas para a contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, assim considerados o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, que se mostre do interesse e se encontre no âmbito de atribuição desta Entidade, objetivando a promoção de campanhas, programas, serviços, difundir ideias ou informar o público em geral.
3.2. Integram também o objeto desta concorrência, como atividade complementar, os serviços especializados que sejam pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público alvo, os meios de
divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
b) à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
0.0.0.Xx pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a)’ do item 3.2. terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato, vedado o tratamento de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a respectiva ação publicitária.
3.3. Deverá ser desenvolvido um planejamento anual das ações de publicidade do CREF4/SP conforme previsto neste edital, com foco nas ações de comunicação do Anexo V (Briefing).
0.0.0.Xx ações de publicidade ocorrerão durante todo o período contratual, de acordo com a conveniência do CREF4/SP.
3.4. Não se admitirá qualquer veiculação sem o prévio consentimento, por escrito, do CREF4/SP.
3.5. Para as ações realizadas ao longo do ano, a contratada deverá seguir o SLA, cujas especificações e prazos mínimos e máximos constam no Anexo VIII.
3.6. Toda campanha será iniciada pela apresentação de um chart criativo (key visual) a partir do briefing com a Contratante, sujeito a aceite provisório, sendo permitidos até 03 (três) ajustes não substanciais sem qualquer ônus para a Contratante.
3.7. Toda peça publicitária será sujeita a aceite provisório, sendo permitidos até 03 (três) ajustes não substanciais sem qualquer ônus para a Contratante
3.8. Toda campanha ou peça publicitária, antes da veiculação, deverá ser aprovada pela Contratante, e somente as campanhas ou peças publicitárias aprovadas serão remuneradas.
3.8.1. Serão remuneradas como refação prevista na tabela SINAPRO-SP as solicitações que gerarem alterações substanciais na proposta/pedido inicial ou no briefing.
3.8.2. Serão remuneradas como adaptação prevista na tabela SINAPRO-SP as solicitações que gerarem desdobramentos em peças oriundas de campanhas (key visual) já aprovadas.
3.8.2.1. Da remuneração prevista no subitem acima (3.8.2) serão abatidos os valores de criação, restando apenas o valor de finalização previsto na referida tabela.
3.8.3. Serão considerados ajustes não substanciais àqueles que não se desvirtuarem da ideia original, proposta ou pedido inicial, ou do briefing.
3.9. Os serviços de publicidade compreenderão todas as fases do desenvolvimento de uma campanha publicitária (incluindo planejamento e estratégia de mídia), a saber: reuniões de tomada de briefing, estudo, planejamento, concepção, criação, elaboração de plano de mídia, reuniões de aprovação da proposta, intermediação,
veiculação e supervisão da execução externa e distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários das campanhas.
3.10. A licitante deverá apresentar e justificar as ações de divulgação por ela sugeridas.
3.11. A apresentação deverá conter a descrição das ações, a forma detalhada de sua execução e a duração da veiculação.
3.11.1. A justificativa deverá, principalmente, detalhar como essas ações atingirão o público-alvo da campanha.
3.11.2. A licitante deverá estipular, no plano proposto, mecanismos eficazes de mensuração do desempenho das campanhas.
3.12. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item 3.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
4.1. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2. Poderão participar deste certame licitatório as agências de propaganda, nos termos da Lei Federal nº 4.680/1965 e Lei Federal nº 12.232/2010, que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
4.3. Não será admitida a entrega ou o encaminhamento de envelopes contendo propostas ou documentação de habilitação antes da data, horário e local estipulado para a licitação, nem por fax, por meio postal, eletrônico ou similar.
4.4. Não será permitida a participação neste certame de empresas:
a) Cuja falência tenha sido decretada, concurso de credores ou dissolução;
b) Que tenham sido suspensas de licitar ou esteja impedida de contratar com o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região;
c) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) Que tenham, em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos, efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Constituídas em forma de consórcio;
f) Cujos estatutos ou contratos sociais não incluam o objeto desta Concorrência; e
g) Estrangeiras que não estejam devidamente constituídas no Brasil.
4.5. Nenhuma licitante poderá participar desta Concorrência com mais de uma proposta.
4.6. A participação na presente Concorrência implica à licitante:
a) A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos;
b) A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.7. A critério da Comissão Especial de Licitação, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando confirmar a habilitação e a capacidade técnica, gerencial e administrativa da licitante.
4.8. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Declarada aberta a sessão pública da concorrência, os licitantes serão convocados, individualmente, de forma ordenada, para apresentação da documentação relativa ao credenciamento e entrega dos envelopes.
5.1.1. A entrega dos envelopes contendo os documentos de plano de comunicação publicitária e informações, proposta de preços e documentos de habilitação será realizada por intermédio de representante credenciado ou portador.
5.2. O representante da licitante, portando documento de identificação, deverá comprovar, na sessão pública, os necessários poderes para representá-la, bem como, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, alternativamente por intermédio de:
a) Procuração outorgada por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, devidamente acompanhado do ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente, que autorize o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade de concorrência, ou;
b) Termo de Credenciamento, nos termos do modelo constante do ANEXO I, outorgado por pessoa investida dos necessários poderes para tanto (devidamente acompanhado do ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente), que autorizem o credenciado a representar a licitante nesta Concorrência.
5.3. Na hipótese de o representante da licitante apresentar procuração ou termo de credenciamento outorgado por pessoa que detenha poderes para administrar a empresa, por intermédio de procuração, deverá este instrumento prever a possibilidade de substabelecimento.
5.4. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual figure nesta condição e estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos representantes das licitantes nesta Concorrência.
5.6. Não será admitida a participação do mesmo representante para mais de uma licitante.
5.7. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de acompanhar a licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.8. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnicas e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
5.9. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse
caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 2.1 deste Edital.
5.10. Durante a análise dos documentos descritos no item 5 do Edital, a Comissão Especial de Licitação do CREF4/SP realizará consulta para verificação de eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Corregedoria Geral da União (CGU), através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx, aplicando, se o caso, o disposto no artigo 1º e seguintes da Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010. A tela de consulta será impressa e arquivada nos autos do processo administrativo;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de consulta ao site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
d) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, por meio de consulta ao site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX.
5.11. Encerrada a fase de credenciamento pela Comissão Especial de Licitação, não serão aceitos novos credenciamentos e entrega dos envelopes A, B, C e D.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os documentos referentes ao plano de comunicação publicitária, informações, proposta de preços e documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes opacos, sem qualquer sinal identificador, e devidamente fechados com cola ou adesivo, sem que o ativo colante esteja aparente.
6.2. O ENVELOPE A será uma via NÃO identificada do Plano de Comunicação Publicitária, cujo invólucro padronizado será fornecido, obrigatoriamente, pelo CREF4/SP.
6.2.1. O envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada de segunda a sexta-feira, das 10h30 às 15h30, até a data de abertura da sessão, no Departamento de Licitação e Contratos, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x Xxxxx, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx – SP.
6.2.2. A Licitante que apresentar envelope que não atenda o padrão estabelecido no item 6.1. do Edital será desclassificada.
6.3. O ENVELOPE B será uma via identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
6.3.1. O ENVELOPE B deverá ser identificado da seguinte forma:
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP Concorrência nº 12020
Envelope B – Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada A/C. Comissão Especial de Licitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
6.4. Os ENVELOPES A e B deverão conter o Plano de Comunicação Publicitária, com suas respectivas peças publicitárias, elaborado consoante as diretrizes previstas no Briefing (Anexo V) e no item 7 do Edital.
6.4.1. Os textos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária do
ENVELOPE A e suas respectivas peças não poderão conter:
a) Nenhuma identificação, ou seja, nomes, expressões, slogans, marcas, símbolos ou ícones de trabalho da licitante ou de conhecimento do mercado publicitário;
b) Marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) Estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
6.4.2. A inobservância destas instruções acarretará na desclassificação da licitante.
6.4.3. O ENVELOPE B, com idêntico conteúdo do ENVELOPE A, deverá conter:
a) a identificação da licitante;
b) ser datado;
c) estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.4.4. O Plano de Comunicação Publicitária deverá conter a data de elaboração, redigido de forma clara, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas sequencialmente, em papel sulfite A4 branco 75 g/m², que não identifique a Licitante, e não deverá conter rubricas, com exceção do que for inserido no ENVELOPE B. A inobservância destas instruções acarretará na desclassificação da Licitante.
6.5. O ENVELOPE C deverá conter a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, conforme disposto no subitem 7.7 do Edital, nos termos do artigo 8º da Lei nº 12.232/2010.
6.5.1. O ENVELOPE C deverá ser identificado da seguinte forma:
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP Concorrência nº 12020
Envelope C – Capacidade de Atendimento, Repertório, Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
A/C. Comissão Especial de Licitação Nome empresarial e CNPJ da licitante
6.6. O ENVELOPE D deverá conter a Proposta de Preços, a ser apresentada em conformidade com o Anexo III.
6.6.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada no ENVELOPE D.
6.6.2. O ENVELOPE D deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação na sequência:
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP Concorrência nº 12020
Envelope D – Proposta de Preços A/C. Comissão Especial de Licitação Nome empresarial e CNPJ da licitante
6.6.3.O ENVELOPE D será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
0.0.0.Xx parte externa do ENVELOPE D, não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (ENVELOPE A) e possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do ENVELOPE B.
6.7. O ENVELOPE E deverá conter os documentos de habilitação indicados no item 10 do edital (DA HABILITAÇÃO).
6.7.1.Os documentos de habilitação deverão ser numerados e rubricados, em todas as suas páginas, por representante da licitante, e poderão ser apresentados alternativamente nas seguintes formas:
a) Original;
b) Cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do CREF4/SP (desde que o original ou autenticado esteja presente);
c) Publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.7.2.Só serão aceitas cópias legíveis e que ofereçam condições de análise para a Comissão Especial de Licitação.
6.8. A ausência de qualquer dos documentos solicitados neste Edital implicará na inabilitação e consequente desclassificação da proposta da Licitante.
7. DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA E DAS INFORMAÇÕES DE QUE TRATA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 12.232/2010 E DE SEUS JULGAMENTOS
7.1. O Plano de Comunicação Publicitária deverá ser elaborado com base no Briefing
(Anexo V) e será constituído dos seguintes pontos:
7.1.1.Xxxxxxxxxx Xxxxxx: texto em que a licitante demonstrará seu entendimento sobre as informações apresentadas no Briefing, principalmente sobre o problema específico de comunicação.
7.1.2.Estratégia de Comunicação Publicitária é o texto em que a licitante:
a) Apresentará e defenderá o partido temático e o conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação;
b) Explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida para a solução do problema específico de comunicação, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer por meio dos instrumentos, ferramentas e meios de divulgação previstos no Briefing.
c) Apresentará e justificará as ações publicitárias por ele sugeridas.
7.1.3.Ideia Criativa: A licitante apresentará campanha publicitária composta de exemplos de todas as peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução para o problema específico de comunicação e demonstrem sua harmonia com o partido temático e o conceito de que trata o subitem 7.1.2 do Edital.
7.1.3.1. Obrigatoriamente, deve ser apresentado um exemplo das seguintes peças:
a) Outdoor, painel e outras peças de metrô;
b) anúncios para jornal, revista e redes sociais;
c) roteiro ou monstro para o spot de rádio;
d) vídeo para internet;
e) vídeo para TV.
7.1.3.1.1. As peças gráficas poderão integrar o repertório em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
7.1.4.Estratégia de Mídia e Não-Mídia, constituída de:
a) texto em que, de acordo com as informações do Briefing, demonstrará capacidade para atingir os principais públicos-alvo da campanha (permitida a inclusão de tabelas, gráficos e planilhas);
b) simulação de plano de distribuição das peças de que trata o subitem 7.1.3.1 do Edital, acompanhada de tabelas, gráficos planilhas e texto com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas.
7.2. O Plano de Comunicação Publicitária deverá ser redigido em língua portuguesa – inclusive com relação às expressões técnicas de uso corrente, que deverão estar especificadas nas duas línguas com clareza, sem emendas ou rasuras, sendo a parte textual elaborada nos seguintes termos:
a) Em papel sulfite A4, branco 75 g/m²;
b) Espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir da borda;
c) Com espaçamento “simples” entre as linhas;
d) Com texto em formatação justificada em fonte “Arial”, tamanho 12 pontos, cor da fonte “preta”;
e) Com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;
f) Em caderno único;
g) Máximo de 08 (oito) páginas, porém não serão computadas nesse limite, as páginas utilizadas apenas para separar os textos dos quesitos, os roteiros das peças de que tratam os subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 do Edital e os textos, tabelas, gráficos e planilhas referentes às alíneas “a” e “b” do subitem 7.1.4 do Edital.
7.3. O Plano de Comunicação Publicitária deverá possuir mensagens claras quanto ao seu conteúdo e propósito.
7.4. A elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia não necessitam observar os formatos para apresentação de que trata o subitem
7.2 do Edital.
7.5. O julgamento do Plano de Comunicação Publicitária ocorrerá por meio dos seguintes critérios:
7.5.1.Xxxxxxxxxx Xxxxxx, sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do CREF4/SP, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados, pela acuidade de compreensão: (MÁXIMO DE 20 PONTOS)
a) das características do CREF4/SP e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária (até 04 pontos);
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações do CREF4/SP com seus públicos (até 04 pontos);
c) do papel do CREF4/SP no atual contexto social e político (até 04 pontos);
d) do problema específico de comunicação do CREF4/SP (até 08 pontos).
7.5.2. Estratégia de Comunicação Publicitária, sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo CREF4/SP, contendo: (MÁXIMO DE 20 PONTOS)
a) a adequação do tema ao seu problema específico de comunicação (até 05 pontos);
b) a riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação do CREF4/SP com seus públicos (até 05 pontos);
c) a capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha entre as possíveis e/ou cogitadas (até 05 pontos);
d) a capacidade de articular os conhecimentos sobre o CREF4/SP e sobre o problema específico de comunicação, os públicos e os recursos orçamentários disponíveis (até 05 pontos).
7.5.3.Ideia Criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, limitada a 01 (uma) por cada meio de comunicação, para fins de exemplificação, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária, contendo: (MÁXIMO DE 30 PONTOS)
a) sua adequação ao problema específico de comunicação do CREF4/SP (até 05 pontos);
b) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta (até 05 pontos);
c) a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações (até 05 pontos);
d) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta (até 05 pontos);
e) sua pertinência às atividades do CREF4/SP e à sua inserção na sociedade (até 05 pontos);
f) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados (até 05 pontos).
7.5.4.Estratégia de mídia e não mídia, em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas relacionadas aos meios de comunicação propostos, apresentando sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará onde as peças serão veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação, contendo: (MÁXIMO DE 30 PONTOS)
a) o conhecimento dos hábitos do público-alvo da campanha (até 05 pontos);
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos (até 05 pontos);
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores (até 05 pontos);
d) a economicidade da aplicação da verba, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças (até 05 pontos);
e) a criatividade, a pertinência e a oportunidade demonstradas no uso dos recursos financeiros do CREF4/SP (até 02 pontos);
f) ações de bonificação: desenvolvimento de produtos, ações e plano de mídia complementar ao proposto sem que representem acréscimos ao custo da campanha (08 pontos):
f.1. Serão avaliados nas ações de bonificação:
i. Público-alvo atingido em quantidade de impactos ou audiência (04 pontos);
ii. Contribuição da ação de bonificação em atingir os objetivos propostos pela comunicação (04 pontos).
7.6. Após o julgamento do Plano de Comunicação Publicitária, o CREF4/SP procederá à análise dos documentos contidos no ENVELOPE C com as informações exigidas pelo artigo 8º da Lei nº 12.232/2010.
7.7. As informações previstas no artigo 8º da Lei nº 12.232/2010 serão constituídas de três quesitos, quais sejam:
a) Capacidade de Atendimento;
b) Repertório e
c) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação:
7.7.1.Capacidade de Atendimento:
a) relação nominal dos principais clientes atendidos pela Licitante nos últimos 02 (dois) anos, com a especificação do período de atendimento de cada um deles e a apresentação de atestados de bons serviços, expedidos pelos clientes citados e escolhidos a critério da Licitante. Estes atestados deverão ser de outros clientes que não os apresentados em atendimento à alínea “a)” do subitem 10.2.4 do Edital. Os atestados deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada.
b) descritivo, sob a forma de currículo resumido, da equipe técnica de cada Licitante, contendo, no mínimo, o nome, a formação e a experiência dos profissionais que serão postos à disposição do CREF4/SP, para a execução do contrato. Cada Licitante deverá ainda discriminar as suas áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV, produção gráfica, mídia e atendimento, com a indicação, caso a caso, da quantidade e da qualidade dos profissionais que permanecerão disponíveis.
c) sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da Licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de peça avulsa ou campanha e a elaboração de plano de mídia, observado o SLA do Anexo VIII.
d) discriminação das informações de comunicação e marketing, das pesquisas de audiência e de auditoria de circulação e controle de mídia que colocará à disposição do CREF4/SP, sem ônus adicional, durante a execução do contrato.
7.7.2.Repertório: apresentação de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados pela Licitante, sob forma de peças e respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver.
7.7.2.1. A licitante deverá apresentar 01 (uma) peça para cada um dos seguintes meios de veiculação: jornal impresso, busdoor, mídia metrô, outdoor, spot de rádio e vídeo para TV.
7.7.2.2. Cada peça deverá conter ficha técnica com a identificação da licitante, data de produção, período de veiculação e a indicação dos veículos que a divulgaram.
7.7.2.3. Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD e as peças gráficas em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
7.7.2.4. Os trabalhos apresentados devem ter sido produzidos e veiculados a partir de 01 de dezembro de 2018 e não podem referir-se a ações solicitadas e aprovadas pelo CREF4/SP.
7.7.2.5. As peças gráficas poderão integrar o repertório, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
7.7.3.Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: deverá ser apresentado um case relatando, em no máximo 02 (duas) páginas formatadas conforme as alíneas ‘b)’ a ‘d)’ do subitem 7.2., soluções integradas de problemas de comunicação, formalmente referendados pelos respectivos anunciantes, permitida a inclusão de até 03 (três) peças de qualquer tipo para cada relato.
7.7.3.1. Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD e as peças gráficas, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
7.7.3.2. Os relatos apresentados devem referir-se a cases verificados a partir de 01 de dezembro de 2018 e não podem referir-se a ações solicitadas e aprovadas pelo CREF4/SP.
7.8. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico das informações, os seguintes atributos, em cada quesito:
7.8.1.Capacidade de Atendimento (MÁXIMO DE 15 PONTOS)
a) a experiência da empresa com clientes do mesmo porte institucional do CREF4/SP, ou com empresas que celebraram contrato de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por ano, sendo computado 01 (um) ponto por cada empresa, limitado ao máximo de 05 (cinco) pontos;
b) a experiência profissional em atividades publicitárias, sendo computado 01 (um) ponto por publicitário envolvido na campanha, até o máximo de 05 (cinco) pontos, considerando apresentação da cópia do diploma ou certificado de conclusão;
c) a relevância, a utilidade e a abrangência das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência de circulação e controle que forem colocadas à disposição do CREF4/SP, sem ônus adicional (até 05 pontos);
7.8.2.Repertório (MÁXIMO DE 20 PONTOS)
a) a ideia criativa e sua pertinência (até 10 pontos);
b) a clareza da exposição (até 05 pontos);
c) a qualidade da execução e do acabamento (até 05 pontos).
7.8.3.Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (MÁXIMO DE 10 PONTOS)
a) a concatenação lógica da exposição (até 03 pontos);
b) a evidência de planejamento publicitário (até 01 ponto);
c) a consistência das relações de causa e efeito entre problemas e solução (até 03 pontos);
d) a relevância dos resultados apresentados (até 03 pontos).
7.9. A somatória das notas obtidas do Plano de Comunicação Publicitária e das informações de que trata o artigo 8º da Lei nº 12.232/2010 está limitada ao máximo de 145 (cento e quarenta e cinco) pontos e será apurada segundo a metodologia exposta.
7.9.1.Aos quesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária – máximo de 100 (cem) pontos, sendo:
i. Xxxxxxxxxx Xxxxxx – máximo de 20 (vinte) pontos;
ii. Estratégia de Comunicação Publicitária – máximo de 20 (vinte) pontos;
iii. Xxxxx Xxxxxxxx – máximo de 30 (trinta) pontos;
iv. Estratégia de Mídia e Não-Mídia – máximo de 30 (trinta) pontos;
b) Informações de que trata o artigo 8º da Lei nº 12.232/2010 – máximo de 45 (quarenta e cinco pontos, sendo:
i. Capacidade de Atendimento – máximo de 15 (quinze) pontos;
ii. Repertório – máximo de 20 (vinte) pontos;
iii. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – máximo de 10 (dez) pontos.
7.9.1.1. Para fins de classificação, a licitante deverá ter obtido no mínimo:
a) 60 (sessenta) pontos no Plano de Comunicação Publicitária; e
b) 30 (trinta) pontos nas Informações de que trata o artigo 8º da Lei nº 12.232/2010.
7.9.1.1.1. As empresas que não atingirem a nota mínima ou que obtiverem pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 7.5.1, 7.5.2, 7.5.3, 7.5.4, 7.8.1, 7.8.2, 7.8.3, serão consideradas desclassificadas.
7.9.2.A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão Técnica, respeitados os critérios e limites constantes do subitem 7.9.1 do Edital.
7.9.3.A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.
7.9.3.1. Realizada a pontuação para cada item da proposta técnica da licitante, serão somados os pontos para se saber o total da pontuação por ele obtida, a fim de se ordenar as propostas das licitantes mediante a aplicação do critério de julgamento da maior pontuação, conforme estabelecido no subitem 12.3.1 do Edital.
7.9.4.Em caso de empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos:
a) Plano de Comunicação (subitem 7.5 do Edital);
b) Capacidade de Atendimento (subitem 7.8.1 do Edital);
c) Repertório (subitem 7.8.2 do Edital);
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (subitem 7.8.3 do Edital);
7.9.5.Persistindo o empate, a decisão será por sorteio em ato público, marcado pela Comissão Especial de Licitação.
7.10. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações
atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório, nos termos do inciso VII do artigo 6º da Lei nº 12.232/2010.
7.10.1. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
7.10.2. A critério do CREF4/SP, as campanhas publicitárias das propostas vencedoras poderão ou não vir a ser produzidas e veiculadas, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
7.11. Após o início da abertura da sessão de apresentação dos Planos de Comunicação Publicitária, não caberá desistência de suas propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
7.11.1. Serão desclassificados os Planos de Comunicação Publicitária e de informações:
a) que não atendam aos requisitos do ato convocatório da licitação;
b) que não atendam às condições das alíneas do subitem 7.9.1.1.
7.12. A Subcomissão Técnica lavrará ata com o resultado do julgamento dos Planos de Comunicação para, em seguida, iniciar a análise da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, quesitos que terão uma ata específica.
7.13. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes das propostas técnicas, não caberá inabilitá-las por motivo relacionado com a documentação do ENVELOPE A, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS E VALORAÇÃO
8.1. A Proposta de Preços da licitante deverá ser apresentada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo III.
8.2. O prazo de validade da Proposta de Preços deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contados de sua apresentação.
8.3. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
8.4. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
8.5. Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Proposta de Preços da licitante, cujo modelo constitui o Anexo III, ressalvado que, nos termos do artigo 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceito:
a) desconto inferior a 30% (trinta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante, referentes a peças e ou materiais cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei nº 4.680/1965;
b) percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
d) percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.5.1. Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Especial de Licitação considerará o preço por extenso.
8.6. A pontuação da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.
8.6.1.A Comissão Especial de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘a’ do subitem 8.5 | P1 = 1,0 x (XX% de Desconto) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 8.5 | P2 = 2,0 x (XX% de Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 8.5 | P3 = 4,0 x (XX% de Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘d’ do subitem 8.5 | P4 = 6,0 x (XX% de Honorários) |
Observação: Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna ‘Pontos’ pelas respectivas percentagens constantes do Anexo III de sua Proposta de Preços, sem o símbolo ‘XX%’. |
8.6.2.A pontuação de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida, como segue: P = P1 + P2 + P3 + P4.
8.6.3.A Proposta de Preços que obtiver a maior pontuação será considerada como a de menor preço.
8.6.3.1. Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) o menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores;
b) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
d) o maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
9. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
9.1. O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será realizado de acordo com o rito previsto para o tipo melhor técnica, art. 46 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. Será vencedora do julgamento final das Propostas – observado o disposto no subitem
7.9.1 deste Edital – a licitante que tenha sido mais bem-classificada no julgamento da Proposta Técnica e tenha apresentado a Proposta de menor preço, de acordo com o subitem 8.6.3 deste Edital.
9.3. Se a licitante mais bem-classificada na Proposta Técnica não tiver apresentado a Proposta de menor preço e não concordar em praticá-lo, a Comissão Especial de Licitação efetuará com as demais licitantes a negociação prevista no art. 46, § 1º, II, da Lei nº 8.666/1993, nos termos da Proposta de menor preço, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, até a consecução de acordo para a contratação.
9.4. A licitante que não concordar em praticar os preços da Proposta de menor preço será desclassificada, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelas Licitantes classificadas no julgamento final das propostas, no interior do ENVELOPE (E), e nos termos do inciso XI do artigo 11 da Lei nº 12.232/2010.
10.2. Para participar desta Concorrência, as licitantes deverão comprovar Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e Capacidade Técnica, por meio dos seguintes documentos:
10.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do Certificado de Qualificação Técnica de Funcionamento emitido pelo Conselho Executivo de Normas-Padrão – CENP ou equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda; e
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ou
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; ou
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação regular e prazo de validade em vigor na data da abertura dos Envelopes Propostas. Quando solicitada via Internet, sua aceitação ficará condicionada à verificação pelo CREF4/SP, de sua validade na internet no endereço xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor na data da abertura dos Envelopes Propostas. Quando solicitada via Internet, sua aceitação ficará condicionada à verificação pelo CREF4/SP, de sua validade na Internet no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Certidão de regularidade com a Justiça do Trabalho, com prazo de validade em vigor na data da abertura dos Envelopes Propostas. Quando solicitada via Internet, sua aceitação ficará condicionada à verificação pelo CREF4/SP, de sua validade na Internet no endereço xxx.xxx.xxx.xx, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual da licitante, expedida pelo órgão competente, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal da licitante, expedida pelo órgão competente, mediante a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito negativa a seguir descritas, caso não sejam unificadas:
i. Certidão sobre Tributos Mobiliários;
ii. Certidão sobre Tributos Imobiliários.
10.2.2.1. Serão aceitas certidões positivas, com efeito de negativa.
10.2.2.2. Caso o licitante seja isento de tributos estaduais ou municipais, deverá fazer prova de sua condição, mediante declaração do órgão competente.
10.2.2.3. A Licitante que estiver cadastrada e com documentação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, está dispensada da apresentação dos documentos mencionados nos subitens 10.2.1 e 10.2.2, exceto em relação à alínea “f” do subitem 10.2.1.
10.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Apresentar Certidão Negativa de Falência ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não excedente a 90 (noventa) dias da data de apresentação da abertura
do ENVELOPE E – Documentos de Habilitação, caso não esteja contemplada no SICAF;
b) Caso não presente ou válido no SICAF, apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões:
10.2.3.1. A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elaboração, deverá:
a) Apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;
b) Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial;
10.2.3.1.1. As empresas que se enquadram nas condições previstas no art. 27 da Lei nº 123/06, combinada com o art. 65 da Resolução nº 94 do comitê Gestor do Simples Nacional e Resolução nº 1.418 do Conselho Federal de Contabilidade, poderão seguir as regras de contabilidade simplificada.
10.2.3.2. A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial;
10.2.3.3. A verificação da boa situação financeira do licitante será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), devidamente justificados com base no que exige o inciso V, do artigo 43, da IN MPOG/SLTI nº 02/2010 (DOU 13/10/2010), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
-;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
; e
Passivo Circulante
10.2.3.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
10.2.3.5. Todos os documentos de que trata este subitem deverão, quando for o caso, estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
10.2.3.6. Em se tratando de documentação constante do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, consoante os artigos 22 e 23 da IN n° 107 do DNRC c.c. Decreto nº 6.022/2007, o balanço patrimonial somente será recebido com a comprovação de
validade pela existência do referido livro digital e respectivo Termo de Autenticação, encaminhando-se todas as vias ao ente licitante, salvo normatizações específicas.
10.2.3.7. Havendo necessidade a qualificação financeira apresentada será convalidada pelo responsável pela contabilidade do CREF4/SP.
10.2.4. CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante aptidão para a prestação dos serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta Concorrência;
i. A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado fornecido, podendo apresentar, dentre outros documentos, cópia das notas fiscais, cópia do contrato que deu suporte à contratação, ordens de compra ou serviço, contatos da empresa contratante (e- mail, telefone, celulares etc.), endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10.2.5. MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
a) Certidão simplificada, declaração ou documento similar, expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove o enquadramento do licitante na categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) na forma prevista no artigo 3° da Lei Complementar n°123/06.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i. A prorrogação acima, dentre outras hipóteses, não será concedida quando houver urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
10.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.4. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; caso seja filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos no nome da filial, no primeiro caso, ou da matriz, na segunda hipótese.
10.5. Todas as certidões acima elencadas deverão estar em vigor quando da apresentação dos documentos de habilitação.
10.6. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 10 deste Edital.
11. DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
11.1. A Subcomissão Técnica será formada de acordo com as condições previstas no artigo 10º da Lei nº 12.232/2010, sendo 03 (três) a quantidade mínima de seus membros.
11.2. A escolha dos membros dar-se-á por meio de sorteio em sessão pública e data única, a ser oportunamente divulgada, juntamente com a lista dos nomes de participantes
suficientes a atender à exigência do § 2º do artigo 10º da Lei nº 12.232/2010, inclusive com suplentes.
11.3. O sorteio para a vaga a ser preenchida contemplará o nome do integrante da Subcomissão Técnica e de suplentes, sendo que, o suplente poderá substituir o membro titular, sem prejuízo para a Concorrência, desde que a ausência do membro titular seja justificada e aceita pela Comissão Especial de Licitação.
11.4. A relação dos nomes indicados para integrar a Subcomissão Técnica será publicada na imprensa oficial e no site do CREF4/SP, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, nos termos do § 4º do artigo 10º da Lei nº 12.232/2010.
11.5. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar a pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 11.2., mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão.
11.6. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
11.7. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no subitem 11.2.
a) Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido.
b) Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
11.8. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 11.5. e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
11.9. Compete à Subcomissão Técnica
11.9.1. A análise individualizada e julgamento do Plano de Comunicação Publicitária, desclassificando-se as Licitantes que desatenderem às exigências legais ou estabelecidas neste instrumento convocatório, observado o disposto no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 12.232/10;
11.9.2. A elaboração de ata de julgamento do Plano de Comunicação Publicitária e encaminhamento à Comissão Especial de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
11.9.3. A análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes ao conjunto de informações destinadas a viabilizar a avaliação da capacidade de atendimento e o nível dos trabalhos realizados para seus clientes, desclassificando-se os que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas neste instrumento convocatório; e
11.9.4. A elaboração de ata de julgamento e encaminhamento à Comissão Especial de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as
pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
12. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. Esta licitação será processada e julgada nos termos da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
12.2. Na primeira sessão, conforme local e data estabelecidos no item 2 do Edital, deverão ser entregues os envelopes A, B, C e D que serão rubricados por um representante escolhido pelas Licitantes, ou por todos se assim o manifestarem, e pela Comissão Especial de Licitação.
12.2.1. Após o credenciamento, a Comissão Especial de Licitação iniciará a abertura dos 02 (dois) invólucros com a via NÃO identificada do Plano de Comunicação Publicitária (ENVELOPE A) e com as informações de que trata o artigo 8º da Lei nº 12.232/2010 (ENVELOPE C), que serão rubricados em sua integralidade por um representante escolhido pelas Licitantes, ou por todos se assim o manifestarem, e pela Comissão.
12.2.2. Encerrada a sessão serão encaminhados à subcomissão técnica o conteúdo dos ENVELOPES A e C (Plano de Comunicação Publicitária e das Informações de que trata o artigo 8° da Lei nº 12.132/10) para análise e julgamento;
12.2.3. A Subcomissão Técnica, encaminhará a ata de julgamento, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso, para agendamento da sessão para apuração do resultado geral.
12.3. Iniciada a segunda sessão, a Comissão Especial de Licitação realizará a apuração, do resultado geral do Plano de Comunicação Publicitária e das informações de que trata o artigo 8º da Lei nº 12.232/2010, com os seguintes procedimentos:
a) Abertura dos invólucros com a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária (ENVELOPE B);
b) Cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
c) Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica, conferindo se os critérios objetivos foram respeitados pela Subcomissão Técnica;
d) Proclamação do resultado do julgamento geral do Plano de Comunicação Publicitária e das informações, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
12.3.1. Quanto às propostas classificadas, a ordem das propostas técnicas será mediante a aplicação do critério de julgamento da maior pontuação.
12.3.2. Divulgação na sessão do resultado do julgamento do Plano de Comunicação Publicitária e das informações, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome das Licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993;
12.3.3. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação
convocará os licitantes, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) abrir os Envelopes “D” com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
b) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Envelopes “D”;
c) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
d) identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
e) identificar a proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes dos licitantes presentes;
f) efetuar com a licitante mais bem classificadas na fase da Proposta Técnica – caso não tenham apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista na Lei federal nº 8.666/1993, art. 46, § 1º, inciso II, tendo como referência a proposta de menor preço entre os licitantes classificados;
g) na falta de êxito na negociação mencionada na alínea ‘f)’, negociar sucessivamente com os demais licitantes classificados até a consecução de acordo para a contratação;
h) declarar vencedora do julgamento final das Propostas Técnicas e das Propostas de Preços – observado o disposto nos subitens 7.9.3, 7.9.4, 7.9.5, 7.10 e 8.6.3 deste Edital – a licitante que:
i. tenha sido mais bem-classificada na Proposta Técnica e tenha apresentado a Proposta de menor preço; ou
ii. tenha sido mais bem-classificada na Proposta Técnica e concordar em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas;
a) divulgar o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas na forma do item 12 deste Edital, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 14;
12.3.4. Serão objeto da negociação prevista nas alíneas ‘f)’ e ‘g)’ do subitem 12.3.3 apenas os preços sujeitos a valoração integrantes da Proposta de Preços estabelecidos pelos próprios licitantes vencedores em suas Propostas de Preços, nas alíneas ‘a)’ e ‘b)’ da Proposta de Preços;
12.4. Após a divulgação do resultado final, e não tendo sido interposto recurso, tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos as licitantes serão convocadas para a apresentação dos documentos de habilitação (ENVELOPE E) que será processada da seguinte forma:
12.4.1. Recebimento e abertura do invólucro com os documentos de habilitação, iniciando pela licitante melhor classificada, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste instrumento convocatório;
12.4.2. Decisão quanto à habilitação ou inabilitação da licitante e abertura do prazo para interposição de recurso, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993; no caso de inabilitação proceder-se-á a análise dos documentos de habilitação da próxima classificada e assim sucessivamente, se o caso.
12.4.3. Não ocorrendo a interposição de recursos, ou havendo sua expressa desistência, ou ainda tendo sido julgados os recursos interpostos, passar-se- á à fase seguinte;
12.5. Reconhecida a habilitação das Licitantes, será homologado o procedimento e remetido à Deliberação da Diretoria do CREF4/SP para adjudicação do objeto licitado e consequente celebração de contrato, sendo vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios.
12.6. É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica ou dos Documentos de Habilitação.
12.7. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, xxx.xxxxxx.xxx.xx, no link “Acesso à informação/Licitações e Contratos/Concorrência”, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante.
12.7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Especial de Licitação em até 07 (sete) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
12.7.2. A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar a identificação da sua proposta perante a Subcomissão Técnica, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (ENVELOPE A).
12.7.3. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
12.7.4. Os pedidos de esclarecimento não constituirão, necessariamente, motivos para que se alterem a data de abertura prevista no subitem 2.1 deste Edital.
12.8. Caso não seja possível a finalização dos atos descritos nas respectivas sessões públicas, em virtude do número de licitantes, as sessões serão suspensas e reiniciadas no dia útil subsequente e assim sucessivamente, quantos dias sejam necessários para sua finalização.
12.8.1. A sessão prosseguirá independentemente de nova intimação.
12.8.2. A licitante poderá substituir seu representante mediante apresentação de novo credenciamento na forma estabelecida no item 5 do Edital.
12.8.3. Nas sessões subsequentes ao credenciamento, haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso. Após esse período, a empresa será considerada ausente.
12.8.3.1. A Comissão Especial de Licitação, em virtude de algum fato concreto, poderá, segundo seu próprio discernimento, alterar este prazo.
13. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
13.1. A juízo da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória:
a) nas sessões de abertura de invólucros;
b) no Diário Oficial da União;
c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado em até 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços, de segunda a sexta- feira, das 08h30 às 16h00, no Departamento de Licitação e Contratos, situado na Rua Líbero Badaró, 377 – 16º Andar – Centro – CEP: 01009-000 – São Paulo – SP, ou enviado pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, devendo ser julgado e respondido em até 03 (três) dias úteis, contados da data do seu recebimento, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do recebimento das Propostas Técnica e de Preço, mediante solicitação por escrito e protocolizada ou enviada por E-mail conforme subitem 14.1.
14.3. Considera-se licitante para efeito do subitem precedente a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital.
14.4. A impugnação realizada tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.5. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP – A/C Comissão Especial de Licitação – Rua Líbero Badaró, 377 – 16º Andar – Centro – CEP: 01009-000 – São Paulo – SP.
14.6. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14.7. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à Diretoria do CREF4/SP, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
14.8. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
14.9. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a ser indicados pela Comissão Especial de Licitação.
14.10. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o CREF4/SP – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas com o contrato resultante desta Concorrência, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
15.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o período de execução do contrato está consignado no orçamento e correrá à conta Serviços de Divulgação e Publicidade – Elemento de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.017.
15.3. O CREF4/SP se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
16. DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
16.1. A remuneração pelos serviços prestados será recebida nos termos da minuta de contrato (Anexo IV), de acordo com os preços estabelecidos nas Propostas de Preços apresentadas.
16.2. A forma e as condições de pagamento são as constantes da sobredita minuta do contrato (Anexo IV).
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Será aplicada à licitante vencedora, multa compensatória de até 10% (dez por cento), calculada sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 15.1, independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e descritas no Anexo IV, diante das seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado;
b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação.
17.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pelo CREF4/SP, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e no contrato a ser firmado entre as partes, nos termos da Cláusula Décima Terceira da minuta de contrato (Anexo IV).
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante ao artigo 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
18.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
18.1.1.1. Caso a CONTRATADA opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado conforme especificações posteriores do CREF4/SP.
18.1.1.1.1. Caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública federal, tais títulos deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no artigo 2º da Lei nº 10.179/2001.
18.1.2. Fiança bancária, contendo:
18.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 03 (três) meses;
18.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CREF4/SP, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra as obrigações decorrentes da execução do Contrato;
18.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil.
18.1.3. Seguro-garantia, contendo:
18.1.3.1. a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário;
18.1.3.2. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 03 (três) meses;
18.1.3.3. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra as obrigações decorrentes da execução do contrato.
18.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
18.3. A CONTRATANTE poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
18.3.1. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CREF4/SP autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
18.4. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato pela CONTRATADA.
18.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do CREF4/SP.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O CREF4/SP não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente à quantidade CONTRATADA, com o objetivo de alterar a cotação realizada.
19.2. O CREF4/SP poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e, a seu exclusivo critério, cancelar a presente Licitação, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
19.3. As propostas terão validade por 90 (noventa) dias, contados da data da entrega dos envelopes.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, sendo limitado em conformidade com o artigo 65,
§ 1º da Lei nº 8.666/93, entendendo–se como contrato todos os instrumentos mencionados no artigo 62, do mesmo diploma legal.
19.5. A critério do CREF4/SP, as campanhas publicitárias das propostas vencedoras poderão, ou não, vir a ser produzidas e veiculadas, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
19.6. A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo IV, e o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia prevista no item 18 (acima) do Edital.
19.6.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 19.6, para assinar o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CREF4/SP poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
19.7. O CREF4/SP se reserva ao direito de rescindir o contrato, na forma dos artigos 77, 78 e seus incisos (I a XVII) da Lei nº 8.666/93.
19.8. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo ou no seu julgamento ou revogada, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse do CREF4/SP, sem que caiba às licitantes qualquer indenização.
19.9. É facultada a todas as empresas interessadas a consulta aos autos do Processo Administrativo, na Sede do CREF4/SP, no Departamento de Licitação e Contratos, situado na Rua Líbero Badaró, 377 – 16º andar – Centro – São Paulo – SP, no horário das 09h00 às 16h00, com prévio agendamento por meio do telefone (00) 0000-0000 e mediante apresentação de solicitação por escrito assinada pelo representante da empresa, que tenha poderes para tanto, sendo esta solicitação arquivada nos autos do processo.
19.9.1. É vedado o agendamento de vistas para a data de abertura das propostas a fim de evitar tumulto e prejuízo ao certame.
19.9.2. Considerando o amplo acesso de todos os interessados aos autos do processo, não haverá fornecimentos de informação diversa da constante no edital ou complementar por qualquer meio de comunicação, seja telefone, fax, e-mail ou similar.
19.9.3. Em caso de extração de cópias, a solicitação deve ser expressa nesse sentido e o custo será de responsabilidade do interessado.
19.10. Os prazos previstos neste edital, salvo disposição expressa ou legal em contrário, serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o último dia.
19.11. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual.
19.11.1. Será permitida a subcontratação parcial, mediante avaliação da área técnica da CONTRATANTE.
19.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
19.13. Fica eleito o foro da subseção judiciária de São Paulo (Justiça Federal) como único e competente para processar qualquer questão oriunda deste edital e do respectivo procedimento licitatório, bem como referentes ao contrato a que der origem, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20. ELEMENTOS FORNECIDOS EM ANEXO
20.1. Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital e denominados Anexos:
a) Anexo I: Modelo de Carta de Credenciamento;
b) Anexo II: Modelo de Declaração;
c) Anexo III: Proposta de Preços;
d) Anexo IV: Modelo de Minuta do Contrato;
e) Anexo V: Briefing;
f) Anexo VI: Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho;
g) Anexo VII: Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
h) Anexo VIII: Acordo de Nível de Serviço (SLA).
São Paulo, 17 de dezembro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:15477891823 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=VideoConferencia, ou=07722878000180, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(em branco), cn=XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:15477891823
Dados: 2021.12.17 16:42:37 -03'00'
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE CREF4/SP
Processo | : nº. 1626/20 |
Concorrência | : nº. 12020 - Melhor Técnica |
Objeto | : Contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de criação, produção, distribuição, veiculação, controle e acompanhamento de peças publicitárias institucionais do CREF4/SP, conforme este edital e seus anexos. |
Sessão | : Dia 07 de fevereiro de 2022 às 10h00min. |
Local | : Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro – SP. |
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP REF.: Concorrência nº 12020
Prezados Senhores,
Em atendimento ao disposto no Edital de Concorrência nº 12020 em referência, credenciamos o Sr. ................................................................, portador da Cédula de
identidade nº ......................................, e do CPF/MF nº ........................................., para
representar nossa empresa no referido processo licitatório, com plenos poderes para prestar esclarecimentos, tomar deliberações, assinar atas, interpor recurso, renunciar ao direito de interpor recurso, negociar novas condições, assinar termos de compromisso e tudo o mais que se faça necessário para a plena participação de nossa empresa no presente certame.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal) (Nome e função da pessoa que assinar)
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER DIGITADA OU IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL. DEVERÁ JUNTAR A COMPROVAÇÃO DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DO SIGNATÁRIO.
Processo | : nº. 1626/20 |
Concorrência | : nº. 12020 - Melhor Técnica |
Objeto | : Contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de criação, produção, distribuição, veiculação, controle e acompanhamento de peças publicitárias institucionais do CREF4/SP, conforme este edital e seus anexos. |
Sessão | : Dia 07 de fevereiro de 2022 às 10h00min. |
Local | : Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro – SP. |
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
Ao Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP Prezados Senhores,
Em atenção ao Edital de Concorrência nº 12020, declaramos que:
a) Concordamos com suas disposições e de seus Anexos.
b) Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da apresentação da proposta.
c) Temos os equipamentos e/ou materiais e/ou pessoal disponíveis necessários, em perfeitas condições para iniciar os serviços objeto desta licitação, de acordo com a(s) disponibilidade(s) discriminada(s) no ato convocatório e seus Anexos.
d) Acataremos integralmente as determinações do CREF4/SP nos assuntos concernentes ao objeto desta Licitação.
e) Avaliamos os serviços objeto desta Licitação e asseguramos ter pleno conhecimento das condições gerais para realização dos serviços, bem como da legislação pertinente à contratação em pauta e demais condições previstas na minuta do Contrato, e de que somente serão válidas as informações e esclarecimentos remetidos oficialmente, por escrito, pela Comissão Especial de Licitação do CREF4/SP.
f) Na hipótese de nossa empresa vir a ser vencedora da presente Licitação, o(s) representante(s) legal(is) para a assinatura do contrato será(ão):
Nome:
Cargo:
RG nº:
CPF nº:
(Local e data)
(Assinatura do representante legal) (Nome e função da pessoa que assinar)
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER DIGITADA OU IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE, ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL E INSERIDA NO ENVELOPE (E).
Processo | : nº. 1626/20 |
Concorrência | : nº. 12020 - Melhor Técnica |
Objeto | : Contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de criação, produção, distribuição, veiculação, controle e acompanhamento de peças publicitárias institucionais do CREF4/SP, conforme este edital e seus anexos. |
Sessão | : Dia 07 de fevereiro de 2022 às 10h00min. |
Local | : Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro – SP. |
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS SUJEITA À VALORAÇÃO
Ao Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP Prezados Senhores,
Em atenção ao Edital de Concorrência nº 12020, declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:
I) desconto, a ser concedido ao CREF4/SP, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, referentes a peças e ou material cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: % ( por cento);
II) honorários, a serem cobrados do CREF4/SP, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: % ( por cento);
III) honorários, a serem cobrados do CREF4/SP, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: % ( por cento);
IV) honorários, a serem cobrados do CREF4/SP, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: % ( por cento).
(Local e data)
(Assinatura do representante legal) (Nome e função da pessoa que assinar)
Processo | : nº. 1626/20 |
Concorrência | : nº. 12020 - Melhor Técnica |
Objeto | : Contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de criação, produção, distribuição, veiculação, controle e acompanhamento de peças publicitárias institucionais do CREF4/SP, conforme este edital e seus anexos. |
Sessão | : Dia 07 de fevereiro de 2022 às 10h00min. |
Local | : Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro – SP. |
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Processo Administrativo nº. 1626/20
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª
REGIÃO - CREF4/SP
Contratada:
Valor Contratual Estimado: R$
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma do direito, de um lado o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, inscrito no CNPJ sob nº.
, sito à Rua Líbero Badaró, nº. 377, 16º andar, Centro, Capital, São Paulo, CEP: 01009-000, neste ato na forma de seu Estatuto Social, por seu represente, Senhor , profissão, portador do RG nº. SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede à , CEP: , neste ato representado pelo Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. SSP/SP, inscrito (a) no CPF sob nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste, na conformidade das cláusulas que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232/2010, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965 e nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados, o Edital da Concorrência nº 12020 e seus anexos, a proposta e demais documentos apresentados, bem como às disposições das normas regulamentadoras específicas no que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A presente Concorrência se destina à obtenção de propostas para a contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, assim considerados o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, que se
mostre do interesse e se encontre no âmbito de atribuição desta Entidade, objetivando a promoção de campanhas, programas, serviços, difundir ideias ou informar o público em geral.
2.2. Integram também o objeto desta concorrência, como atividade complementar, os serviços especializados que sejam pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
b) à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
0.0.0.Xx pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a)’ do subitem
2.2. terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato, vedado o tratamento de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a respectiva ação publicitária.
2.3. Deverá ser desenvolvido um planejamento anual das ações de publicidade, conforme previsto no edital de licitação com foco nas ações de comunicação previstas no Anexo V (Briefing).
0.0.0.Xx ações de publicidade ocorrerão durante todo o período contratual, de acordo com a conveniência do CREF4/SP.
2.4. Não se admitirá qualquer veiculação sem o prévio consentimento, por escrito, do CREF4/SP.
2.5. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos estabelecidos em SLA, para todas as ações realizadas ao longo do ano.
2.6. Toda campanha será iniciada pela apresentação de um chart criativo (key visual) a partir do briefing com a Contratante, sujeito a aceite provisório, sendo permitidos até 03 (três) ajustes não substanciais sem qualquer ônus para a Contratante.
2.7. Toda peça publicitária será sujeita a aceite provisório, sendo permitidos até 03 (três) ajustes não substanciais sem qualquer ônus para a Contratante.
2.8. Toda campanha ou peça publicitária, antes da veiculação, deverá ser aprovada pela Contratante, e somente as campanhas ou peças publicitárias aprovadas serão remuneradas.
2.8.1. Serão remuneradas como refação prevista na tabela SINAPRO-SP as solicitações que gerarem alterações substanciais na proposta/pedido inicial ou no briefing.
2.8.2. Serão remuneradas como adaptação prevista na tabela SINAPRO-SP as solicitações que gerarem desdobramentos em peças oriundas de campanhas (key visual) já aprovadas.
2.8.2.1. Da remuneração prevista no subitem acima (2.8.2) serão abatidos os valores de criação, restando apenas o valor de finalização previsto na referida tabela.
2.8.3. Serão considerados ajustes não substanciais àqueles que não se desvirtuarem da proposta/pedido inicial ou do briefing.
2.9. Os serviços de publicidade compreenderão todas as fases do desenvolvimento de uma campanha publicitária (incluindo planejamento e estratégia de mídia), a saber: estudo, planejamento, concepção, criação, elaboração de plano de mídia, intermediação, veiculação e supervisão da execução externa e distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários das campanhas.
2.10. A licitante deverá apresentar e justificar as ações de divulgação por ela sugeridas.
2.11. A apresentação deverá conter a descrição das ações, a forma detalhada de sua execução e a duração da veiculação.
2.11.1. A justificativa deverá, principalmente, detalhar como essas ações atingirão o público-alvo da campanha.
2.11.2. A licitante deverá estipular, no plano proposto, mecanismos eficazes de mensuração do desempenho das campanhas.
2.12. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item 2.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes de lei:
3.1.1. Executar qualquer serviço somente após a aprovação formal – por escrito – do CONTRATANTE.
3.1.2. Manter-se, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação previstas nesta licitação.
3.1.3. Respeitar e cumprir as normas administrativas em vigor no CONTRATANTE.
3.2. Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:
3.2.1. Executar os serviços ora contratados com elevada qualidade.
3.2.2. Facilitar a ação da fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas.
3.2.3. Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados em SLA, todo e qualquer serviço justificadamente considerado em desconformidade com o briefing, pela CONTRATANTE.
3.2.4. Manter à frente dos serviços um representante da área de atendimento expressamente credenciado, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representar a CONTRATADA perante o CONTRATANTE.
3.2.5. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, sempre que solicitado e sem ônus para o CONTRATANTE, serviço básico de pesquisa de mídia regular em todos os mercados, públicos-alvo e periodicidades existentes, de acordo com a disponibilidade dos institutos de pesquisa.
3.2.5.1. Entende-se por serviço básico de pesquisa de mídia regular:
a) Hábitos de consumo dos meios de comunicação e dos veículos monitorados por pesquisa;
b) Audiência, alcance e frequência de televisão (aberta e por assinatura), domiciliar e individual, em âmbito nacional e em todos os mercados disponíveis, inclusive em bancos de audiência regionais, caso seja necessário;
c) Audiência de Rádio (AM e FM) - em todos os mercados disponíveis;
d) Painel de audiência de rádio - simulação de planos de mídia;
e) Circulação e tiragem dos meios jornal e revista;
f) Índice de leitura de jornal e revista;
g) Audiência de internet, incluindo mídias sociais (total de visitantes únicos, % de alcance, composição % de visitantes únicos, índice de composição de visitantes únicos, índice de composição de páginas vistas, média diária de visitantes, total de minutos, total de páginas vistas, total de visitas, média de minutos por visita, média de visitas por visitante);
h) Dados de internet (principais portais e sites de interesse do CREF4/SP);
3.2.6. No tocante à veiculação, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para o CONTRATANTE, 03 (três) vias dos seguintes comprovantes originais:
a) Revista: exemplar;
b) Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
c) TV e Rádio: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, e dia da veiculação;
c1) como alternativa ao procedimento previsto na alínea “c)”, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista na alínea “c)” deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas na alínea “c)”.
d) Mídia Out Of Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos por amostragem, período de veiculação, local, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
e) Mídia Digital Out Of Home: relatório de exibição, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, período de veiculação, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
f) Demais meios não citados anteriormente.
3.2.7. As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos do subitem 3.2.6 serão estabelecidas formalmente pelo CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
3.2.8. Utilizar profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (critérios de elaboração e julgamento das propostas de comunicação e informações) na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
3.2.9. As peças gráficas criadas deverão ser fornecidas ao CONTRATANTE em CD-ROM ou DVD, logo após sua finalização ou na prestação de contas da campanha, contendo os arquivos abertos e fechados, bem como os vínculos que compõem as peças gráficas (imagens, vetores, fontes tipográficas, etc.), para que possam ser reproduzidas sempre que houver necessidade para preenchimento de espaços de contrapartida, ações promocionais ou publicações internas.
3.2.10. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir ao CONTRATANTE as vantagens obtidas. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
3.2.11. Registrar em Relatórios de Atendimento todas as reuniões de serviço mantidas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, exceto aquelas que o CONTRATANTE não considerar necessárias, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
3.2.11.1. O relatório decorrente das reuniões descritas no subitem 3.2.11 deverão ser entregues ao CONTRATANTE em, no máximo, 02 (dois) dias úteis de sua realização.
3.2.11.2. Havendo incorreção no registro dos assuntos tratados em reunião, o CONTRATANTE solicitará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do Relatório de Atividades, a correção necessária a fim de não deixar dúvidas quanto ao entendimento e diretrizes de trabalho.
3.2.12. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA, relativos a serviços realizados até a data destas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados.
3.2.13. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste contrato.
3.2.14. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
3.2.15. Obter as licenças necessárias à execução dos serviços nas repartições e Órgãos competentes.
3.2.16. Manter o CONTRATANTE isento de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação, inclusive trabalhistas.
3.2.17. Cumprir todas as leis e posturas – federais, estaduais e municipais pertinentes – e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
3.2.18. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições relativas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
3.2.19. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
3.2.20. Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de satisfação de todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
3.2.21. Xxxxxx por si, seus prepostos e seus contratados, total e irrestrito sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos pelo CONTRATANTE.
3.2.21.1. A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da lei e às indenizações por perdas e danos previstas na legislação ordinária.
3.2.22. Responder, perante o CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu, em quaisquer serviços integrantes do objeto deste contrato.
3.2.23. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE.
3.2.24. Responder por qualquer ação judicial movida por seus prepostos ou terceiros, com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionada com os serviços objeto deste contrato.
3.2.25. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE, ou auditoria externa por ela indicada, tenha acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao CONTRATANTE, objetos do presente contrato.
3.2.26. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e pelas normas legais correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que estiver de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, com a moral e os bons costumes.
3.2.27. Repassar ao CONTRATANTE o valor integral obtido após negociação com veículos de comunicação, sob pena de aplicação de restituição dos valores em moeda corrente ou aplicação de multa.
3.2.27.1.O repasse, na vigência do contrato, pode ocorrer por meio de contraprestações devidamente aprovadas pelo CONTRATANTE.
3.2.28. Respeitar os prazos de criação e adaptação de criação estabelecidos em SLA.
3.3. Quanto a pessoal:
3.3.1. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa da mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora.
3.3.2. Xxxxx cumprir a legislação trabalhista com relação aos seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados subcontratados.
3.3.3. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de isentar o CONTRATANTE de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, quando não for possível, em caso de condenação, reembolsar o CONTRATANTE às importâncias que esta tiver sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
3.4. Fornecer os materiais necessários à execução de todos os serviços integrantes deste contrato.
3.5. A CONTRATADA não terá autonomia para realizar os trabalhos contratados, como veiculações publicitárias, sem a solicitação formal do CONTRATANTE.
3.6. Todos os trabalhos deverão ser previamente submetidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, que poderá rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao objeto especificado em briefing, hipótese em que a CONTRATADA não fará jus aos honorários sobre os trabalhos reprovados.
3.7. Deverá a CONTRATADA submeter previamente ao CONTRATANTE, também, quaisquer despesas relacionadas com este contrato, inclusive as de produção e veiculação.
3.8. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao CONTRATANTE para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes.
3.9. Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
3.10. É dever da CONTRATADA acompanhar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pelo CONTRATANTE.
3.11. Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados ao CONTRATANTE:
I - Realizar cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
II - Só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados perante a CONTRATANTE, aptos a fornecer à CONTRATADAS bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
III - Apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre fornecedores cadastrados perante a CONTRATANTE que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV - Exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
V - A cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
VI - Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.
3.11.1. Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do CONTRATANTE.
3.11.1.1. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea ‘a’ do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/1993 está dispensado do procedimento previsto no subitem 3.11.1.
3.12. Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do Gestor deste contrato.
3.13. Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá:
a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA;
b) realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer os elementos e especificações, necessários à execução completa dos serviços.
b) Proporcionar as condições necessárias para a boa execução dos serviços.
c) Cumprir os compromissos financeiros oriundos do presente contrato, nos seus termos e condições.
d) Exercer a fiscalização dos serviços através de funcionários especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital, no briefing, na proposta e no contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências.
e) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao responsável da CONTRATADA, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
f) Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
g) Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
h) Xxxxxx equipe interna à disposição da CONTRATADA para acompanhamento, participação em reuniões, fornecimento de informações e esclarecimentos quanto às diretrizes do trabalho;
i) Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
j) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
4.2. Fica nomeado como Gestor deste contrato o empregado RG nº , podendo designar fiscais para auxiliá-lo na gestão contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CREF4/SP é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por funcionário indicado, podendo para isso:
a) Acompanhar os serviços que serão executados pela CONTRATADA, em qualquer de suas fases, sem prévia comunicação.
b) Promover as diligências necessárias de forma a acompanhar a execução do contrato;
c) Tomar a decisão final em todos e quaisquer assuntos relativos ao objeto contratado, levando-se em conta a experiência, opiniões e sugestões da CONTRATADA;
d) Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas na contratação.
e) Solicitar a substituição de qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios pelo CREF4/SP.
f) Notificar, em reunião com representantes da CONTRATADA ou por escrito, defeitos e irregularidades encontrados na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção, podendo suspender eventuais pagamentos deles oriundos.
g) Notificar a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas e da suspensão da prestação de serviços.
5.2. É assegurada ao CONTRATANTE a faculdade de exigir, a qualquer tempo, da CONTRATADA, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
5.3. A fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados pela CONTRATADA serão realizados pelo departamento responsável através de fiscal indicado pelo Departamento de Comunicação do CREF4/SP, que reclamará junto ao representante ou preposto indicado a regularização das eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, comunicando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência, tudo sem prejuízo das penalidades que se mostrarem cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o artigo 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
6.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
6.1.1.1. Caso a CONTRATADA opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado conforme especificações posteriores do CREF4/SP.
6.1.1.2. Caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública federal, tais títulos deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no artigo 2º da Lei nº 10.179/2001.
6.1.2. Fiança bancária, contendo:
6.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 03 (três) meses;
6.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CREF4/SP, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra as obrigações decorrentes da execução do contrato;
6.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil.
6.1.3. Seguro-garantia, contendo:
6.1.3.1. a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário;
6.1.3.2. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 03 (três) meses;
6.1.3.3. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra as obrigações decorrentes da execução do contrato.
6.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
6.3. A CONTRATANTE poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
6.3.1. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CREF4/SP autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
6.4. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato pela CONTRATADA.
6.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do CREF4/SP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
7.2. O CONTRATANTE será o único e exclusivo proprietário dos resultados oriundos do cumprimento do presente contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
7.3. É garantido ao CONTRATANTE o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da propriedade intelectual, oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos garantidos à CONTRATADA, ou a terceiros, antes da assinatura do presente contrato.
7.4. Fica garantido ao CONTRATANTE a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos, inclusive do uso e da exploração econômica sobre os resultados decorrentes da execução do objeto contratual, que importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor. Caso os resultados importem na elaboração de bem de informática, o CONTRATANTE titularizará o direito autoral sobre aquele bem, respeitada a nomeação do autor, na forma das Leis nº 9.609/1998 e 9.610/1998.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente contrato de prestação de serviços terá seu início no ato de sua assinatura, e permanecerá vigente pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a sua vigência nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas com o contrato resultante desta Concorrência, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
9.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o período de execução do contrato está consignado no orçamento e correrá à conta Serviços de Divulgação e Publicidade – Elemento de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.017.
9.3. O CREF4/SP se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
10.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada e ressarcida conforme disposto nesta Cláusula, limitada ao valor descrito no subitem 9.1 deste contrato:
I) desconto, a ser concedido ao CREF4/SP, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, referentes a peças e ou material cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965:
% ( por cento);
II) honorários, a serem cobrados do CREF4/SP, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento
e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: % ( por cento);
III) honorários, a serem cobrados do CREF4/SP, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: % ( por cento);
IV) honorários, a serem cobrados do CREF4/SP, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: % ( por cento).
10.2. Os leiautes, roteiros e similares reprovados não poderão ser cobrados pela CONTRATADA.
10.3. Os honorários de que trata o subitem 10.1. serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
10.4. A CONTRATADA não fará jus a:
a) honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços prestados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
b) nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de comunicação e divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
10.5. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
10.5.1. Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverá ser observada a normativa do CREF4/SP que regulamenta o tema, bem como deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
10.6. O pagamento será realizado mediante a apresentação de nota fiscal, por meio de ordem bancária, creditada em conta corrente da CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal. Caso seja devolvida por inexata, novo prazo será contado a partir de sua reapresentação, sem qualquer ônus, independentemente da data de vencimento.
10.6.1. Caso o pagamento seja postergado por culpa da CONTRATADA ou pela ausência de qualquer das comprovações descritas neste contrato e necessárias à comprovação do fiel cumprimento do objeto, a CONTRATADA não poderá deixar de efetuar o pagamento aos fornecedores conforme acordado.
10.6.2. A nota fiscal poderá ser substituída por fatura ou documento equivalente, observada a legislação aplicável.
10.6.3. A nota fiscal deverá ser emitida, preferencialmente, na data da prestação do serviço.
10.6.4. No campo para descrição na nota fiscal a empresa deverá informar os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da Agência e Conta Corrente ou Poupança, caso a empresa opte por esta forma de pagamento. Em caso de pagamento via boleto, a empresa deverá observar as retenções previstas pelo subitem 10.6.5.
10.6.5. Para emissão da nota fiscal, a empresa vencedora deverá observar a legislação fiscal vigente e suas alterações subsequentes, especialmente a Instrução Normativa 1.234/2012 da Receita Federal, e suas alterações, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx0xxxxxxxx/xxxx.xxxxxx?xxXxxx00000&xxxxxxxx otado), devendo fazer constar no campo próprio da nota fiscal os percentuais de descontos e retenções.
10.6.5.1. Caso a empresa seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverão, juntamente com a nota fiscal para pagamento, apresentar devidamente preenchido o Anexo IV da instrução Normativa a que se refere o subitem anterior.
10.6.6. Além do disposto no subitem 10.6.5, as empresas deverão também observar a Lei Complementar nº 116/2003, relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), bem como observar os regulamentos do município correspondente no qual a empresa é prestadora de serviços, para que as notas fiscais sejam devidamente escrituradas e o recolhimento ocorra em conformidade às disposições legais, considerando o prazo constante no subitem 10.6, devendo o mesmo considerar também o vencimento do recolhimento do referido imposto e fazer o percentual correspondente constar do campo próprio da nota fiscal.
10.6.7. Nos casos em que os serviços sejam prestados para contratante do Município de São Paulo, cujos serviços sejam prestados por empresas domiciliadas fora deste município, observamos que cabe inclusive a aplicação das regulações próprias da Prefeitura do Município de São Paulo, especialmente quanto ao art. 69 do decreto 53.151, de 2012 e da Portaria 118/2005, que trata de obrigatoriedade do cadastro no CPOM (Cadastro de Empresas de Fora do Município de São Paulo) e/ou retenção de ISS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx).
10.6.7.1. Caso a CONTRATADA não observe o prazo para recolhimento do ISS e o término da contagem do prazo disposto no subitem 10.6 ultrapasse o prazo para recolhimento do mesmo, o valor de possíveis penalidades, multas e afins, serão abatidos do valor líquido a ser pago à empresa, não sendo o CONTRATANTE onerado com tais custos de forma alguma.
10.6.8. Os pagamentos somente serão efetuados mediante a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista atestada pelo fiscal do contrato designado pela área de comunicação do CREF4/SP.
10.7. O comprovante de pagamento de que trata o subitem 10.1 valerá como quitação da quantia devida.
10.8. O CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
10.9. Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados pela CONTRATADA nos prazos e condições expressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais.
10.10. A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE cópias dos respectivos documentos fiscais que comprovem os pagamentos efetuados a terceiros, até 10 (dez) dias após a sua realização.
10.11. O CONTRATANTE não liquidará ou pagará nenhuma despesa sem a efetiva comprovação da execução dos serviços a cargo da CONTRATADA ou de seus fornecedores e subcontratados.
10.11.1. O não cumprimento do disposto nos subitens 10.9 e 10.10 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
10.11.1.1. Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação do CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
10.11.2. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.12. No caso de eventuais atrasos por culpa exclusiva do CONTRATANTE e excetuando-se o previsto no subitem anterior, os valores serão corrigidos com base na variação pro-rata-die do INPC/IBGE, entre o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
10.13. A nota fiscal deverá ser entregue ao fiscal deste contrato, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 16º andar, no horário das 09 às 16 horas, impreterivelmente, podendo ser recusada a entrega caso não seja cumprido o horário determinado.
10.13.1. No caso da emissão de Nota Fiscal Eletrônica, deverá ser utilizado o e-mail
xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para o fiscal deste contrato.
10.14. O CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto contratado somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros.
10.15. O CONTRATANTE não liquidará ou pagará qualquer despesa sem a efetiva comprovação da execução dos serviços a cargo da CONTRATADA, ou de seus fornecedores e subcontratados, ou ainda, enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades, reembolso ou inadimplência contratual.
10.16. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
a) débitos a que tiver dado causa;
b) despesas relativas à correção de eventuais falhas;
c) dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
10.17. O CREF4/SP é considerado consumidor final e, portanto, deverá o licitante obedecer ao fixado no artigo 155, § 2º, inciso VII, da Constituição Federal do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser RESCINCIDO de pleno direito, conforme disposições e motivos previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
12.1. Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorridas desta Concorrência, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, rescindir o contrato, caso o contratado venha a incorrer em uma das situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta, poderão ser aplicadas a CONTRATADA inadimplente as seguintes penalidades cominadas no artigo 87 da lei supracitada:
a) Advertência;
b) Multa na importância de 15% (quinze por cento) sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, devidamente atualizada, em caso de descumprimento parcial ou execução insatisfatória do contrato;
c) Multa na importância de 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, devidamente atualizada, em caso de descumprimento total do contrato;
d) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, devidamente atualizado por dia corrido de atraso da prestação dos serviços ou entrega do bem, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada para execução ou entrega, a ser cobrado pelo período máximo de 30 (trinta) dias de atraso, sendo o atraso superior a este prazo considerado como inexecução total do contrato.
e) Caso fique caracterizado que a CONTRATADA não repassou valor integral referente a desconto concedido pelos veículos de comunicação, a empresa será obrigada a restituir o valor ao CREF4/SP em moeda corrente, bem como lhe será aplicada multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor global do contrato.
f) O repasse, previsto na alínea “e)”, na vigência do contrato, poderá ocorrer por meio de contraprestações devidamente aprovadas pelo CREF4/SP.
g) Suspensão do direito de licitar por prazo a ser fixado segundo a graduação que for estipulada em função da natureza da falta;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo CONTRATANTE.
13.2. Diante da infração, é possível a cumulação de penalidades, conforme previsão do § 2º do artigo 87 da Lei n° 8.666/93, bem como apuração posterior de perdas e danos, caso sejam dimensionados em valor superior.
13.3. Os valores das multas referidas nas alíneas “b)”, “c)”, “d)” e “e)” do subitem 13.1 serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente no CREF4/SP, em favor da
CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente;
13.3.1. Em caso de interposição de recurso pela empresa sancionada, o CONTRATANTE poderá reter os valores referentes às multas aplicadas enquanto pendente recurso de julgamento. Após julgamento, em caso de provimento o valor controvertido retido será pago à recorrente e em caso de desprovimento o valor será incorporado ao patrimônio do CREF4/SP.
13.4. Em caso de aplicação de penalidade, a empresa será notificada e será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia. Em caso de manutenção da penalidade imposta, a empresa será notificada e facultado novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso.
13.4.1. As razões e eventuais contrarrazões deverão ser protocoladas, junto ao fiscal do contrato, em via original, no horário das 09h às 16 horas, em dias úteis, na sede da CONTRATANTE.
13.5. A multa, definitivamente mantida após a análise de eventuais recursos, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
– CREF4/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1. Fica eleito o foro da subseção judiciária de São Paulo (Justiça Federal), como único e competente para processar qualquer questão oriunda deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e único fim, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, de de 2022.
PRESIDENTE DO CREF4/SP
Nome Empresa
Testemunhas:
1 - 2
Processo | : nº. 1626/20 |
Concorrência | : nº. 12020 - Melhor Técnica |
Objeto | : Contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de criação, produção, distribuição, veiculação, controle e acompanhamento de peças publicitárias institucionais do CREF4/SP, conforme este edital e seus anexos. |
Sessão | : Dia 07 de fevereiro de 2022 às 10h00min. |
Local | : Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro – SP. |
ANEXO V – BRIEFING
JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa especializada em publicidade para prestação de serviços técnicos de consultoria, planejamento, desenvolvimento de um plano de comunicação publicitária, incluindo a criação, produção e veiculação de peças publicitárias, tem a finalidade de:
• Divulgar à sociedade a importância da Educação Física para a promoção e manutenção da saúde, qualidade de vida e bem-estar;
• Divulgar à sociedade a importância do Profissional de Educação Física (registrado), na prescrição e acompanhamento da prática de Atividades Físicas;
• Aproximar e aprofundar o relacionamento entre o Profissional de Educação Física, as empresas e organizações ligadas à Educação Física e o CREF4/SP;
• Divulgar as funções, atribuições e ações do CREF4/SP em relação à Educação Física, Profissionais de Educação Física e às empresas e organizações ligadas à Educação Física.
O objetivo é informar e conscientizar a sociedade da importância e essencialidade do Profissional de Educação Física habilitado para a promoção e manutenção da saúde, qualidade de vida e bem-estar geral. Além disso, visa tornar públicas as ações da Administração, para que o profissional conheça o papel e as atribuições do CREF4/SP e o as ações realizadas, considerando as atribuições estabelecidas em lei.
O CREF4/SP vai utilizar a publicidade e a propaganda como meios auxiliares importantes na comunicação e divulgação de suas atividades junto à sociedade e aos Profissionais de Educação Física. A contratação de uma agência de publicidade visa, portanto, agregar qualidade técnica aos serviços prestados, no sentido de trazer ganhos para a instituição, por oferecer condições que permitirão dar ainda maior visibilidade aos assuntos e temas inseridos nas campanhas, além do uso racional dos recursos destinados a este fim.
Em virtude da necessidade do CREF4/SP de contar com apoio e ferramentas de planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação, supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, a contratação de uma empresa de publicidade visa alcançar os seguintes benefícios:
⮚ Suporte técnico e operacional competente e adequado para o planejamento, a criação e o desenvolvimento de estratégias publicitárias;
⮚ Condições de contar com serviços capazes de fornecer produtos e serviços nas áreas de publicidade e de propaganda com agilidade e com qualidade, o que contribui para qualificar a imagem da instituição junto à sociedade;
⮚ Melhor qualidade das ações pontuais e das campanhas publicitárias implementadas pelo CREF4/SP devido à capacidade da empresa fornecedora de oferecer o trabalho de profissionais experientes e competentes no atendimento das demandas do Conselho;
⮚ Maior agilidade na conclusão das peças publicitárias e mesmo das estratégias relacionadas, em virtude do conhecimento das ferramentas disponíveis no mercado pelos técnicos disponibilizados para o atendimento ao CREF4/SP.
⮚ Criação e produção de peças e campanhas atentas às exigências de padrões e parâmetros pré-estabelecidos, que auxiliarão a manter a sociedade em geral, devidamente informada sobre temas, ações e debates de interesse para a saúde pública e o exercício profissional.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, autarquia federal, com regime de direito público, sem fins lucrativos, com sede e Foro na Capital na cidade de São Paulo e abrangência no Estado de São Paulo, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exerce e observa, em sua respectiva área de abrangência, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal De Educação Física - CONFEF, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas estabelecidas na Lei nº. 9.696, de 1º de setembro de 1998, na Resolução do CREF4/SP nº 060/2011, que dispõe sobre o Estatuto, e nas Resoluções do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF.
Os Conselhos de fiscalização do exercício profissional são definidos como autarquias federais, pois exercem atividades próprias do Estado. Por tal escopo são dotados de personalidade jurídica de direito público, portanto, gozam das prerrogativas e dos deveres das entidades de direito público. O diferencial é que não recebem verbas públicas, mas contribuições obrigatórias dos profissionais, cujo registro é imprescindível para o exercício da profissão.
O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, foi criado pela Lei Federal nº 9.696, de 01 de setembro de 1998, tendo como função estatutária registrar, disciplinar e fiscalizar o Profissional de Educação Física, bem como as Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades físicas, esportivas, recreativas e similares, atuando como entidade consultiva para os diversos segmentos da sociedade e autoridades.
O CREF4/SP é uma Autarquia integrante do Serviço Público Federal, organizada na forma de Conselho de Classe, que orienta, disciplina e fiscaliza o exercício profissional da Educação Física, matéria de sua competência, com o intuito de promover à sociedade o devido atendimento na prática de atividade física orientada, quando executado por Profissionais registrados no Conselho, e ainda, coibir o exercício irregular de tais condutas.
Como prestador de um serviço público de interesse social, o CREF4/SP desenvolve importantes atividades no âmbito do estado de São Paulo através da fiscalização do exercício profissional, avalizando maior segurança na prática de atividade física e promovendo a capacitação dos Profissionais envolvidos com o tema da Educação Física, por intermédio de publicações, cursos e palestras oferecidas.
Dentre as atividades-fim descritas na Lei Federal e em seu Estatuto, o CREF4/SP expede cédulas de identidade profissional, aplica penalidades às infrações da legislação profissional e desenvolve ações de cooperação com o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF.
O CREF4/SP possui atualmente em seu cadastro aproximadamente 173.381 mil profissionais inscritos e cerca de 18.018 mil Pessoas Jurídicas, distribuídos no Estado de São Paulo.
O CREF4/SP conta, como suporte para suas atividades, com 05 (cinco) Unidades Móveis de Atendimento, todas adaptadas como escritório, sendo 03 (três) instaladas em veículos Vans, uma em veículo micro-ônibus e outra em um trailer, realizando o mesmo atendimento que é encontrado na Sede por todo o Estado de São Paulo. E, conta ainda com as Seccionais Campinas, Sorocaba e Ribeirão Preto, esta última em funcionamento a partir de janeiro de 2022.
A sede do CREF4/SP está localizada à Rua Líbero Badaró, 377, 3º, 7º e 16º andares – Centro – São Paulo/SP e a as Seccionais Campinas à Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, Xxxxxxxx à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX e Ribeirão Preto à Xx. Xxxxxxxxxxxxx,0000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx Xxxxx/XX.
Atualmente, o Plenário do CREF4/SP é composto de 26 (vinte e seis) Conselheiros, eleitos de acordo com as instruções eleitorais aprovadas pelo CONFEF, exercendo seu mandato por prazo determinado.
O CREF4/SP possui em sua Diretoria 07 (sete) membros, escolhidos dentro de seu colegiado, sendo: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário e 2º Secretário.
O CREF4/SP, além de funcionar como órgão de fiscalização profissional, atua na defesa da sociedade contra os maus profissionais e aqueles que praticam o exercício ilegal da profissão, na defesa da ética, além de atuar em todas as causas de interesse público, que se relacionam com a atividade do Profissional.
As atividades de comunicação do CREF4/SP são desenvolvidas através do portal (xxx.xxxxxx.xxx.xx), boletim eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx eletrônico CREF4/SP), revista (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx CREF4/SP) e redes sociais (Facebook - /crefsp; Instagram - @crefsp; Twitter - @crefsp; Youtube CREF4/SP) do Conselho, bem como, de outros canais de comunicação impressos e/ou eletrônicos no Estado de São Paulo, sendo direcionadas à Sociedade, Profissionais e Pessoas Jurídicas Registradas
MISSÃO
A missão do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP é garantir à sociedade o direito de ser atendida por Profissionais de Educação Física, eticamente comprometidos, nas áreas de atividades físicas e desportivas, fiscalizando e orientando o exercício profissional, agindo com excelência, justiça e ética.
VISÃO
A visão do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, é ser referência na orientação, fiscalização, valorização e defesa da profissão, bem como ter sua
legitimidade institucional reconhecida pelos Profissionais de Educação Física, Instituições de Ensino Superior e Sociedade.
VALORES
São os valores do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP:
1. Comprometimento;
2. Credibilidade;
3. Ética;
4. Excelência;
5. Interesse Público;
6. Justiça;
7. Legitimidade;
8. Responsabilidade Social; e
9. Transparência.
PRAÇA
Estado de São Paulo.
DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
Com a crescente necessidade de um estilo de vida saudável, de preferência iniciado desde a infância, através da prática regular de atividade física, o CREF4/SP visa intensificar o seu compromisso de garantir que a sociedade seja atendida com qualidade e segurança por Profissionais de Educação Física, devidamente habilitados e registrados no Conselho.
Diante deste cenário, aumenta a necessidade de conscientização da sociedade quanto ao conhecimento da Educação Física como profissão regulamentada e que deve ser exercida por profissional devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREF’s.
Outro contexto importante é o momento pelo qual passa o país, a pandemia do COVID-19 e as consequências do isolamento social mostram o quanto é essencial a prática de atividades físicas, sob orientação do Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREF’s.
Ciente desses desafios e da necessidade de uma comunicação que pressupõe diálogo e participação dos públicos de interesse desta autarquia, os projetos, planos e campanhas publicitárias de comunicação têm o objetivo de informar os públicos envolvidos e a sociedade sobre a importância da Educação Física.
PÚBLICOS-ALVO
a) A sociedade;
b) Profissionais de Educação Física inscritos no CREF4/SP;
c) Estudantes de Educação Física;
d) Instituições de Ensino Superior;
e) Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços relacionados ao esporte, exercício físico e atividades físicas;
AÇÕES DE COMUNICAÇÃO
Estão previstas as seguintes ações de comunicação, objetos da Licitação:
a) Criação e produção de Plano de Comunicação Publicitária baseada em briefing com a Administração do CREF4/SP na perspectiva de prever as melhores iniciativas de propaganda e publicidade, mediante as demandas e os públicos-alvo da entidade;
b) Elaboração de plano estratégico de comunicação específico para o Dia do Profissional de Educação Física (1º de setembro);
c) Demonstrar, através das peças publicitárias, devendo estas serem de fácil e imediata identificação e assimilação, a importância da Educação Física e do Profissional de Educação Física na formação do ser humano, interagindo nos aspectos motores, cognitivos, afetivo-sociais dos brasileiros, tornando, este, um indivíduo melhor capacitado para a vida futura, ressaltando-se a relevância do Profissional de Educação Física habilitado na direção e encaminhamento destas atividades, sendo, este, um elemento modificador da sociedade e, como integrante da área de saúde, promotor da qualidade de vida;
d) O fortalecimento da imagem do CREF4/SP junto aos diferentes públicos dentre eles: Profissionais de Educação Física, órgãos e gestores públicos, e comunidade em geral, mostrando seus diferenciais de atuação nas áreas de fiscalização, orientação e ética no exercício profissional ao longo dos anos de existência da entidade;
e) Todas as ações devem envolver o planejamento, aquisição, veiculação e mensuração/avaliação de resultados;
f) Todos objetos da campanha devem respeitar o tema, público definido e decisões tomadas pelo CREF4/SP.
VEDAÇÕES
É expressamente vedada a veiculação em programas de cunho religioso, de qualquer espécie ou crença, em conformidade ao artigo 19, inciso I da Constituição Federal.
VERBA REFERENCIAL PARA INVESTIMENTO
Para a criação, produção, veiculação, exposição e ou distribuição da campanha, objeto da contratação, o valor anual estimado da verba é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Processo | : nº. 1626/20 |
Concorrência | : nº. 12020 - Melhor Técnica |
Objeto | : Contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de criação, produção, distribuição, veiculação, controle e acompanhamento de peças publicitárias institucionais do CREF4/SP, conforme este edital e seus anexos. |
Sessão | : Dia 07 de fevereiro de 2022 às 10h00min. |
Local | : Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro – SP. |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
São Paulo, de de 2022.
Assinatura representante Legal da Licitante
Processo | : nº. 1626/20 |
Concorrência | : nº. 12020 - Melhor Técnica |
Objeto | : Contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de criação, produção, distribuição, veiculação, controle e acompanhamento de peças publicitárias institucionais do CREF4/SP, conforme este edital e seus anexos. |
Sessão | : Dia 07 de fevereiro de 2022 às 10h00min. |
Local | : Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro – SP. |
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Concorrência nº 12020 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº 12020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência nº 12020 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influenciar na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº 12020 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência nº 12020 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº 12020 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência nº 12020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do CREF4/SP antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local, data)
(representante legal)
[CARIMBO CNPJ PADRÃO] [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Processo | : nº. 1626/20 |
Concorrência | : nº. 12020 - Melhor Técnica |
Objeto | : Contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de criação, produção, distribuição, veiculação, controle e acompanhamento de peças publicitárias institucionais do CREF4/SP, conforme este edital e seus anexos. |
Sessão | : Dia 07 de fevereiro de 2022 às 10h00min. |
Local | : Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro – SP. |
XXXXX XXXX – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)
CRIAÇÃO
PRAZO MÁXIMO | PEÇA |
Prazo: 15 (quinze) dias úteis* | - Charts conceito de campanha |
Prazo: 03 (três) dias úteis* | - E-mail MKT |
- Bandeira | |
- Banner | |
- Tag | |
- Display balcão | |
- Cartão | |
- CD (Capa e Bolacha) | |
- Mobile | |
- Painel ou placa | |
- Outdoor | |
- Cupom | |
- Busdoor | |
- Cartaz |
Prazo: 04 (quatro) dias úteis* | - Flyer (simples – uma lâmina sem dobra, frente e verso) |
- Anúncio | |
- Convite | |
- Mala-direta | |
- Spot (roteiro) | |
- Encarte (frente e verso) |
Prazo: 05 (cinco) dias úteis* | - Filme (roteiro) |
- Folheto Vendas (até 12 páginas) | |
- Display de chão | |
- Brinde (ex.: squeeze, caderno, caneta, caneca, etc.) |
Prazo: 12 (doze) dias úteis* | - Book (Folder para cliente) |
- Catálogo de Produtos |
ADAPTAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CRIAÇÃO | |
PRAZO MÁXIMO | PEÇA |
Prazo: 02 (dois) dias úteis* | - E-mail MKT |
- Bandeira | |
- Banner | |
- Tag | |
- Display balcão | |
- Cartão | |
- CD (Capa e Bolacha) | |
- Mobile | |
- Painel ou placa | |
- Outdoor | |
- Cupom | |
- Busdoor | |
- Cartaz | |
Prazo: 03 (três) dias úteis* | - Flyer (simples – uma lâmina sem dobra, frente e verso) |
- Anúncio | |
- Convite | |
- Mala-direta | |
- Spot (roteiro) | |
- Encarte (frente e verso) | |
Prazo: 04 (quatro) dias úteis* | - Filme (roteiro) |
- Folheto Vendas (até 12 páginas) | |
- Display de chão | |
- Brinde (ex.: squeeze, caderno, caneta, caneca, etc.) | |
Prazo: 06 (seis) dias úteis* | - Book (Folder para cliente) |
- Catálogo de Produtos |
FINALIZAÇÃO | |
PRAZO MÁXIMO | PEÇA |
Prazo: 02 (dois) dias úteis* | - Bandeira |
- Banner | |
- Camiseta | |
- Tag | |
- Display de balcão | |
- Cartão | |
- CD (Capa e Bolacha) | |
- Mobile | |
- Placa ou painel | |
- Outdoor | |
- Cupom | |
- Anúncio | |
- Busdoor | |
- Cartaz | |
- Convite | |
- Brinde (ex.: Squeeze, caderno, caneta, caneca, etc.) | |
- Adesivo | |
Prazo: 03 (três) dias úteis* | - Flyer (simples – uma lâmina sem dobra, frente e verso) |
- Pastas e caixas | |
- Comunicação visual interna e externa do stand | |
- Mala-direta | |
- Encarte (frente e verso) | |
Prazo: 05 (cinco) dias úteis* | - Folheto Vendas (folder para clientes) |
Prazo: 07 (sete) dias úteis* | - Catálogo de produtos |
FINALIZAÇÃO DE MATERIAL ADAPTADO
PRAZO MÁXIMO | PEÇA |
Prazo: 02 (dois) dias úteis* | - Bandeira |
- Banner | |
- Camiseta | |
- Tag | |
- Display de balcão | |
- Cartão | |
- CD (Capa e Bolacha) | |
- Mobile | |
- Placa ou painel | |
- Outdoor | |
- Cupom | |
- Anúncio | |
- Busdoor | |
- Cartaz | |
- Convite | |
- Brinde (ex.: Squeeze, caderno, caneta, caneca, etc.) | |
- Adesivo |
Prazo: 03 (três) dias úteis* | - Flyer (simples – uma lâmina sem dobra, frente e verso) |
- Pastas e caixas | |
- Comunicação visual interna e externa do stand | |
- Mala-direta | |
- Encarte (frente e verso) |
Prazo: 05 (cinco) dias úteis* | - Folhetão (folder para clientes) |
Prazo: 07 (sete) dias úteis* | - Folhetão (folder para clientes) |
MÍDIA | |
PRAZO MÁXIMO | PEÇA |
Prazo: 08 (oito) dias úteis* | - Plano de Mídia |
ALTERAÇÃO DE MÍDIA | |
PRAZO MÁXIMO | PEÇA |
Prazo: 03 (três) dias úteis* | - Plano de Mídia |
CRIAÇÃO DIGITAL | |
PRAZO MÁXIMO | PEÇA |
Prazo: 35 (trinta e cinco) dias úteis* | - Desenvolvimento de Site - exceto e-commerce |
Prazo: 15 (quinze) dias úteis* | - Plano/Charts conceito de campanha digital |
Prazo: 03 (três) dias úteis* | - Anúncio Display |
- Skyscraper | |
- Banner | |
- Superbanner | |
- Post simples | |
- Post carrossel (gif) | |
- Cover Redes Sociais | |
Prazo: 05 (cinco) dias úteis* | - Landing page |
Prazo: 07 (sete) dias úteis* | - Hotsite |
Prazo: 12 (doze) dias úteis* | - Blog |
- Análise BI |
ADAPTAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CRIAÇÃO DIGITAL | |
PRAZO | PEÇA |
Prazo: 02 (dois) dias úteis* | - Anúncio Display |
- Skyscraper | |
- Banner | |
- Superbanner | |
- Post simples | |
- Post carrossel (gif) | |
- Cover Redes Sociais | |
Prazo: 03 (três) dias úteis* | - Landing page |
Prazo: 04 (quatro) dias úteis* | - Hotsite |
Prazo: 06 (seis) dias úteis* | - Blog |
- Análise BI |
1. Os prazos acima são para solicitações recebidas até às 15h. Após esse horário será considerado 01 (um) dia útil a mais no prazo.
2. O prazo de 01 (um) dia útil é válido somente para alterações simples/pontuais. Em caso de alterações mais complexas considerar-se-á o prazo de criação.
3. Para as derivações de peças, será considerado o chart já aprovado. Os prazos estabelecidos acima são limitados a 03 (três) peças. Para mais jobs, os prazos serão negociados entre as partes.
(local, data) (representante legal)