EDITAL - LICITAÇÃO
EDITAL - LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2019 LICITAÇÃO Nº. 013/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX
XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, X/X - XXXXXX - XXXXXXXX XXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (00) 00000000.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.888.968/0001-08, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, ás 09:00 (Nove horas) do dia 10 de Julho de 2019, no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 013/2019, tipo menor preço por item; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento parcelado de materiais odontológicos, destinados às UBS'S e CEO, do Município de Princesa Xxxxxx, conforme termo de referência.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da LC nº. 123/2006.
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0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até ás 09:00 (Nove horas) do dia 10 de Julho de 2019, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Princesa Xxxxxx/PB.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
3.2.A obtenção do instrumento convocatório poderá ser feita da seguinte forma: 3.2.1.Pela Internet: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx; e 3.2.2.Impresso: junto ao Pregoeiro gratuitamente.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada e legislação pertinente, que ficam fazem partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 2 (dois) dias.
5.2.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 1 (um) ano, considerado da data de sua assinatura;
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação:
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FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. DOTAÇÃO: 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00.000.0000.0000 (MANTER O CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS) 535 (Nº FICHA) 214.000008 (Transferência de Recursos
do SUS - Outras/Não Regulamentadas por B) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 00.000.0000.0000 (MANTER AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB), 433 (Nº FICHA)
214.000008 (Transferência de Recursos do SUS - Outras/Não Regulamentadas por B) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO).
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Proposta de Preços e Documentação via postal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.6.É vedada à participação em consórcio.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do
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correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio:
7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II.
7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo
- Anexo III.
7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo
considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante:
a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado,
devendo ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário;
b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente.
A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do
enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06.
7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX
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PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2019 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos.
8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios:
8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado.
8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.7.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.9.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta.
8.10.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
8.11.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
8.12.Apresentar a Proposta de Preços salva em CD ou Pendrive em formato .xls (Excell) para agilizar os trabalhos do Pregoeiro, não sendo critério para desclassificação da proposta.
8.13.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2019 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
9.2.2.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
9.2.3.RG e CPF de todos os Sócios da empresa.
9.2.4.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.2.5.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.2.6.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei.
9.2.7.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente.
9.2.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.9.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II.
9.2.10.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da xxxx xx xxxxxxxxx, xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas.
9.2.11.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.2.12.Não serão aceitos documentos ou autenticações constante no verso de outro documento (folha).
9.3.Documentação específica:
9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal.
9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da correspondente autorização para comercialização de medicamentos controlados.
9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.
9.5.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
9.6.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio. 00.0.Xx presente licitação - fase de lances, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate - fase de lances -, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.5.Ocorrendo a situação de empate - fase de lances - conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão 10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate - fase de lances -, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 10 (dez) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3.O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
11.6.Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8.Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes.
11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.16.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Proposta de Preços e Documentação que forem abertos, serão retidos pelo Pregoeiro e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Documentação, ainda lacrado, do licitante desclassificado ou que não logrou êxito na etapa competitiva que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente certame, será sumariamente destruído.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código, manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93; o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
12.2.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto ora licitado - Valor de Referência, está indicado no respectivo elemento deste instrumento - ANEXO I.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520.
13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Doutor Arrojado Lisboa, S/N - Centro - Princesa IsabelPB.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
00.0.XX CONTRATO
15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será
rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência;
b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado;
c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato;
d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. 00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
00.0.XX RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1.O recebimento ou a comprovação de execução pelo ORC do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e consequente aceitação.
00.0.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Será em até 30 dias, podendo ainda ser prorrogado por igual período, de acordo com a disponibilidade financeira.
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
19.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.5.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
20.6.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
20.7.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado.
20.8.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo- o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
20.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo ORC.
00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade
superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Princesa Xxxxxx/PB.
20.13.Não serão aceitos documentos ou autenticações constante no verso de outro documento (folha).
Princesa Xxxxxx/PB, 27 de Junho de 2019.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento parcelado de materiais odontológicos, destinados às UBS'S e CEO, do Município de Princesa Xxxxxx, conforme termo de referência.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. As características e especificações do objeto ora licitado são:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUAT | P.UNIT | TOTAL |
1 | Algodão Hidrófilo 500g Em Manta Fina, De Espessura Uniforme, Camadas Sobrepostas Regularmente Compacto De Aspecto Homogêneo E Macio, Cor Branca, Boa Absorvência, Inodoro, Enrolado Em Papel Apropriado Em Toda A Sua Extensão, Embalagem Com Dados De Identificação E Procedência. | Und | 300 | 26,69 | 8.007,00 |
2 | Anestésico Local (Citocaína 3%) Embalagem Com 50 Tubetes | Und | 100 | 111,60 | 11.160,00 |
3 | Anestésico Local (Lidocaína 3%) Embalagem Com 50 Tubetes | Und | 300 | 98,73 | 29.619,00 |
4 | Anestésico Local (Mepivacaína Sem Vaso) Embalagem Com 50 Tubetes | Und | 26 | 153,45 | 3.989,70 |
5 | Ácido Fosfórico 37% Seringa (Gel De Base Aquosa Contendo Ácido Fosfórico A 37%) | Und | 600 | 2,71 | 1.626,00 |
6 | Adesivo De Frasco Único (Primer E Adesivo Num Só Frasco) Fotopolimerizável Solvente À Base De Água E Álcool: Frasco De 6g Rende Até 280 Gotas. Semelhante Ou Igual As Marcas: Xxxxxxx, Maquira, Dentisply, 3m. | Und | 160 | 70,51 | 11.281,60 |
7 | Agulha Gengival Descartável Para Anestesia Odontológica, 30 G, Curta, Embalagem Estéril Unitária Enquanto Inviolada, Esterilizada A Óxido De Etileno. Caixa Com 100 Unidades. | Und | 170 | 73,20 | 12.444,00 |
8 | Alcool Etílico 70% Saneante - 1.000 Ml | Und | 400 | 10,08 | 4.032,00 |
9 | Algodão Em Rolete (Fabricado Em 100% Fibras De Algodão. Possui Formato Cilíndrico) Embalagem Com 100 Unidades | Und | 700 | 3,13 | 2.191,00 |
10 | Anestésico Tópico Benzocaína Odontológico. Embalagem Com 12 Gramas. | Und | 160 | 12,40 | 1.984,00 |
11 | Aplicador Descartável Tipo Microbrush (Possui Haste Dobrável) Embalagem Com 100 Aplicadores. | Und | 200 | 18,38 | 3.676,00 |
12 | Babador Odontológico Impermeável (Descartável) Embalagem Com 100 Unidades. | Und | 160 | 23,18 | 3.708,80 |
13 | Caixa Para Descarte De Perfurocortante | Und | 150 | 6,86 | 1.029,00 |
14 | Amálgama Em Cápsula (Composição: 40% De Prata, 31,3% De Estanho, 28,7% De Cobre E 47,9% De Mercúrio.) | Und | 500 | 3,58 | 1.790,00 |
15 | Cimento Cirúrgico (A Base De Óxido De Zinco E Eugenol, Pó E Líquido) | Und | 10 | 78,50 | 785,00 |
16 | Cimento De Ionômero De Vidro Restaurador ( Possui Uma Boa Adesão Ao Esmalte E À Dentina. Capacidade De Recarga De Flúor.) | Und | 160 | 86,61 | 13.857,60 |
17 | Cimento Forrador De Hidróxido De Cálcio (Sem Eugenol) | Und | 16 | 79,63 | 1.274,08 |
18 | Compressas De Gaze Hidrófila (Pct. C/ 500 Uni) Tamanho 7,5 X 7,5 Cm 13 Fios) | Und | 700 | 18,94 | 13.258,00 |
19 | Antisséptico Bucal A Base De Gluconato De Clorhexidina 0,12%. Frasco Com 2 Litros. | Und | 160 | 104,00 | 16.640,00 |
20 | Clorhexidina 2% Líquida. Frasco Com 100ml. | Und | 100 | 20,72 | 2.072,00 |
21 | Creme Dental Com Flúor | Und | 100 | 3,41 | 341,00 |
22 | Cunha De Madeira Anatômica Sortidas | Und | 13 | 15,85 | 206,05 |
23 | Xxxxxx Xxxxxxxx (Formato Reta) | Und | 1000 | 2,60 | 2.600,00 |
24 | Escova Dental Adulta | Und | 600 | 1,55 | 930,00 |
25 | Escova Dental Infantil | Und | 400 | 1,55 | 620,00 |
26 | Esponja Hemostática (Tipo Hemospon). | Und | 30 | 65,00 | 1.950,00 |
27 | Óxido De Zinco (Pó, Ph É Praticamente Neutro). Semelhante Ou Igual Ao Da Marca Biodinâmica, Ss White) | Und | 60 | 8,45 | 507,00 |
28 | Eugenol (Líquido) Embalagem Com 20 Ml. Semelhante Ou Igual Ao Da Marca Biodinâmica, Ss White) | Und | 60 | 21,45 | 1.287,00 |
29 | Evidenciador De Placa (Corante Da Placa Bacteriana). Embalagem Com 10 Ml. | Und | 25 | 13,74 | 343,50 |
30 | Filme Radiográfico Periapical Adulto. Embalagem Com 150 Unidades | Und | 80 | 230,43 | 18.434,40 |
31 | Filme Radiográfico Periapical Infantil. Embalagem Com 150 Unidades | Und | 10 | 373,75 | 3.737,50 |
32 | Fio De Sutura Agulhado (Seda Preta Trançada Número 3-0). Embalagem Com 24 Unidades. | Und | 300 | 53,39 | 16.017,00 |
33 | Fita Banda Matriz Metálica (Confeccionada Em Aço Inoxidável) Embalagem Com 1 Rolo 05x0,05x500mm | Und | 300 | 4,06 | 1.218,00 |
34 | Fita Banda Matriz Metálica (Confeccionada Em Aço Inoxidável) Embalagem Com 1 Rolo 07x0,05x500mm | Und | 300 | 4,06 | 1.218,00 |
35 | Fita Para Autoclave (Com Listras Que Mudam De Cor Após Ser Utilizada Nas Etapas De Esterilização De Autoclavagem) | Und | 400 | 9,59 | 3.836,00 |
36 | Fixador (Indicado Para Fixação Da Imagem Na Película De Filme Radiográfico). Emabalagem Com 500 Ml. Semelhante Ou Igual À Marca Carestream. | Und | 380 | 28,44 | 10.807,20 |
37 | Flúor Em Gel Acidulado. Embalagem Com 200ml | Und | 150 | 11,38 | 1.707,00 |
38 | Formocresol | Und | 16 | 10,73 | 171,68 |
39 | Touca Descartável Branca (Sanfonada E Com Elástico) Embalagem Com 100 Unidades. | Und | 160 | 11,29 | 1.806,40 |
40 | Hidroxido De Cálcio P.A (Embalagem Com 10g) | Und | 25 | 8,61 | 215,25 |
41 | Lâmina De Bisturi Número 12 (Esterelizada) Embalagem Com 100 Unidades. | Und | 7 | 48,75 | 341,25 |
42 | Lâmina De Bisturi Número 15 (Esterelizada) Embalagem Com 100 Unidades. | Und | 7 | 48,75 | 341,25 |
43 | Tira De Lixa De Poliéster Para Acabamento Proximal. Embalagem Com 150 Unidades | Und | 30 | 12,76 | 382,80 |
44 | Tira De Lixa Abrasiva De Aço. Embalagem Com 12 Unidades. | Und | 20 | 14,87 | 297,40 |
45 | Tira De Poliéster Pré-Cortada. Embalagem Com 50 Unidades. | Und | 100 | 3,09 | 309,00 |
46 | Máscara Cirúrgica Descartável (Com Elástico) Embalagem Com 50 Unidades. | Und | 320 | 10,75 | 3.440,00 |
47 | Moldeira Dupla Para Flúor (Descartável, Superior E Inferior Juntas) Embalagem Com Tamanhos Sortidos P,M,G. | Und | 500 | 43,62 | 21.810,00 |
48 | Óleo Lubrificante Para Canetas De Alta E Baixa Rotação. | Und | 25 | 26,57 | 664,25 |
49 | Papel Carbono (Azul E Vermelho. Dupla Face. Resistente À Tração E À Umidade). Embalagem Com 12 Unidades. | Und | 160 | 7,40 | 1.184,00 |
50 | Papel Grau Cirúrgico Para Esterelização. Rolo Com 15cmx100m. | Und | 150 | 121,88 | 18.282,00 |
51 | Papel Grau Cirúrgico Para Esterelização. Rolo Com 5cmx100m. | Und | 100 | 40,63 | 4.063,00 |
52 | Papel Grau Cirúrgico Para Esterelização. Rolo Com 20cmx100m. | Und | 120 | 157,63 | 18.915,60 |
53 | Pasta Profilática. Embalagem Com 90g. | Und | 150 | 18,85 | 2.827,50 |
54 | Pedra Pomes Extra Fina. Embalagem Com 100g. | Und | 60 | 7,24 | 434,40 |
55 | Sugador Odontológico Descartável. Embalagem Com 40 Unidades. | Und | 400 | 7,17 | 2.868,00 |
56 | Resina Composta Fotopolimerizável, Microhíbrida, Composição: Tegdma, Bisgma, Cerâmica Silanizada Tratada, 2-Benzotriazolil-4- Metilfenol. Carga Em Zircônia E Sílica. Ótimo Resultado Estético E Alta Resistência Ao Desgaste. Semelhante Ou Igual: Z100 3m, Z250 Xt 3m. Cor A-1 | Und | 60 | 72,69 | 4.361,40 |
57 | Resina Composta Fotopolimerizável, Microhíbrida, Composição: Tegdma, Bisgma, Cerâmica Silanizada Tratada, 2-Benzotriazolil-4- Metilfenol. Carga Em Zircônia E Sílica. Ótimo Resultado Estético E Alta Resistência Ao Desgaste. Semelhante Ou Igual: Z100 3m, Z250 Xt 3m. Cor A-2 | Und | 70 | 72,69 | 5.088,30 |
58 | Resina Composta Fotopolimerizável, Microhíbrida, Composição: Tegdma, Bisgma, Cerâmica Silanizada Tratada, 2-Benzotriazolil-4- Metilfenol. Carga Em Zircônia E Sílica. Ótimo Resultado Estético E Alta Resistência Ao Desgaste. Semelhante Ou Igual: Z100 3m, Z250 Xt 3m. Cor A-3 | Und | 100 | 72,69 | 7.269,00 |
59 | Resina Composta Fotopolimerizável, Microhíbrida, Composição: Tegdma, Bisgma, Cerâmica Silanizada Tratada, 2-Benzotriazolil-4- Metilfenol. Carga Em Zircônia E Sílica. Ótimo Resultado Estético E Alta Resistência Ao Desgaste. Semelhante Ou Igual: Z100 3m, Z250 Xt 3m. Cor A-3,5 | Und | 70 | 72,69 | 5.088,30 |
60 | Resina Composta Fotopolimerizável, Microhíbrida, Composição: Tegdma, Bisgma, Cerâmica Silanizada Tratada, 2-Benzotriazolil-4- Metilfenol. Carga Em Zircônia E Sílica. Ótimo Resultado Estético E Alta Resistência Ao Desgaste. Semelhante Ou Igual: Z100 3m, Z250 Xt 3m. Cor B1 | Und | 50 | 72,69 | 3.634,50 |
61 | Resina Composta Fotopolimerizável, Microhíbrida, Composição: Tegdma, Bisgma, Cerâmica Silanizada Tratada, 2-Benzotriazolil-4- Metilfenol. Carga Em Zircônia E Sílica. Ótimo Resultado Estético E Alta Resistência Ao Desgaste. Semelhante Ou Igual: Z100 3m, Z250 Xt 3m. Cor Dentina Oa-3 | Und | 100 | 100,75 | 10.075,00 |
62 | Resina Composta Fotopolimerizável Nanohíbrida, Composição: Pó De Vidro, Silica, Hidrófobo Coloidal, Dimetacrilato, Benzofenona Iii, Edab, Concentrado Flublau,Canforoquinona, Bht Hidroxitolueno Butilado, Óxido De Ferro Amarelo, Óxido De Ferro Vermelho, Óxido De Ferro Pretoe Dióxido De Titânio. Semelhante Ou Igual: Spectra Smart – Dentsply. Cor Esmalte A-3 | Und | 80 | 116,09 | 9.287,20 |
63 | Revelador (Indicado Para Revelação Da Imagem Do Exame Na Película De Filme Radiográfico) Semelhante Ou Igual À Marca Carestream. | Und | 380 | 28,44 | 10.807,20 |
64 | Selante Odontológico Fotopolomerizável. | Und | 15 | 26,00 | 390,00 |
65 | Spray Para Teste De Vitalidade Pulpar. | Und | 15 | 59,15 | 887,25 |
66 | Tricresol Formalina. Frascom Com 10 Ml | Und | 20 | 9,35 | 187,00 |
67 | Xxxxxxxx Xxxxxx. Embalagem Com 30g. | Und | 15 | 9,19 | 137,85 |
68 | Verniz De Flúor (Secagem Rápida E Estética). | Und | 80 | 52,00 | 4.160,00 |
69 | Calen (Pasta De Hidróxido De Cálcio, Kit Com 2 Tubos De Pasta Calen De 2,7g E 2 Tubos De Glicerina 2,2g. Normal Ou Pmcc.) | Und | 8 | 91,00 | 728,00 |
70 | Cimento Endodôntico (Boa Tolerância Pelos Tecidos Apicais, Radiopacidade E Impermeabilidade.) Embalagem Com 1 Pó + 1 Líquido. | Und | 13 | 48,91 | 635,83 |
71 | Eucaliptol. Embalagem Com 10ml | Und | 6 | 14,87 | 89,22 |
72 | Lençol De Borracha ( Embalados Individualmente, Para Maior Segurança E Higiene.) Embalagem Com 26 Unidades. | Und | 20 | 41,36 | 827,20 |
73 | Restaurador Provisório Com Flúor. Embalagem Com 25g | Und | 20 | 22,59 | 451,80 |
74 | Ponta De Papel Absorvente Indicado Para Secagem Do Canal Radicular E Drenagem De Exsudatos. Tamanho 15 – 40. Embalagem Com 200 Unidades | Und | 4 | 49,73 | 198,92 |
75 | Ponta De Papel Absorvente Indicado Para Secagem Do Canal Radicular E Drenagem De Exsudatos. Tamanho – 30. Embalagem Com 200 Unidades | Und | 4 | 49,73 | 198,92 |
76 | Ponta De Papel Absorvente Indicado Para Secagem Do Canal Radicular E Drenagem De Exsudatos. Tamanho – 35. Embalagem Com 200 Unidades | Und | 4 | 49,73 | 198,92 |
77 | Ponta De Papel Absorvente Indicado Para Secagem Do Canal Radicular E Drenagem De Exsudatos. Tamanho – 40. Embalagem Com 200 Unidades | Und | 4 | 49,73 | 198,92 |
78 | Soro Fisiológico 0,9% (Solução Estéril E Apirogênica; Embalagem Em Polipropileno; Transparente; Alça Giratória 360º E Retrátil; Lacre De Segurança Metálico, Um Bico Com Duas Entradas, Que Facilitam A Inserção De Medicamentos). Embalagem De 500ml | Und | 350 | 8,13 | 2.845,50 |
79 | Ponta De Papel Absorvente Indicado Para Secagem Do Canal Radicular E Drenagem De Exsudatos. Tamanho – 45-80. Embalagem Com 200 Unidades | Und | 4 | 49,73 | 198,92 |
80 | Ponta De Papel Absorvente Indicado Para Secagem Do Canal Radicular E Drenagem De Exsudatos. Tamanho – 45. Embalagem Com 200 Unidades | Und | 4 | 49,73 | 198,92 |
81 | Ponta De Papel Absorvente Indicado Para Secagem Do Canal Radicular E Drenagem De Exsudatos. Tamanho – 50. Embalagem Com 200 Unidades | Und | 4 | 49,73 | 198,92 |
82 | Ponta De Papel Absorvente Indicado Para Secagem Do Canal Radicular E Drenagem De Exsudatos. Tamanho – 55. Embalagem Com 200 Unidades | Und | 4 | 49,73 | 198,92 |
83 | Guta Percha (Indicados Como Obturadores De Canais Radiculares, Radiopaco). Tamanho 15-40. | Und | 8 | 49,24 | 393,92 |
84 | Guta Percha (Indicados Como Obturadores De Canais Radiculares, Radiopaco). Tamanho 15. | Und | 4 | 49,24 | 196,96 |
85 | Guta Percha (Indicados Como Obturadores De Canais Radiculares, Radiopaco). Tamanho 20. | Und | 4 | 49,24 | 196,96 |
86 | Guta Percha (Indicados Como Obturadores De Canais Radiculares, Radiopaco). Tamanho 25. | Und | 4 | 49,24 | 196,96 |
87 | Guta Percha (Indicados Como Obturadores De Canais Radiculares, Radiopaco). Tamanho 45-80. | Und | 5 | 49,24 | 246,20 |
88 | Silicone Para Laboratório (Silicone De Condensação De Excelente Resistência Ao Calor. Pode Ser Misturado Com Catalisador) Semelhante Ou Igual As Marcas Coltene, Zhermack E Vipi. Embalagem Com 900 Gramas. | Und | 40 | 123,26 | 4.930,40 |
89 | Alginato Tipo 1 (Com Presa Rápida Cerca De 2 Minutos, Não Sofrer Distorção Quando Vazado Em Gesso) Semelhante Ou Igual A Marca Jeltrate. Embalagem Com 454g | Und | 120 | 65,00 | 7.800,00 |
90 | Catalizador Universal Para Silicone De Condensação (De Uso Exclusivo Para Laboratório De Prótese) Semelhante Ou Igual As Marcas Coltene, Zhermack E Vipi | Und | 15 | 86,94 | 1.304,10 |
91 | Resina Acrílica Termopolimerizável (Excelente Resultado Estético, Indicado Para Confecção De Base De Próteses Dentárias). Semelhante Ou Igual A Marca Vipi. Embalagem Com 1kg Na Cor Rosa Médio. | Und | 40 | 179,08 | 7.163,20 |
92 | Resina Acrílica Termopolimerizável (Excelente Resultado Estético, Indicado Para Confecção De Base De Próteses Dentárias). Semelhante Ou Igual A Marca Vipi. Embalagem Com 1kg Na Cor Rosa Claro. | Und | 30 | 179,08 | 5.372,40 |
93 | Resina Acrílica Termopolimerizável (Excelente Resultado Estético, Indicado Para Confecção De Base De Próteses Dentárias). Semelhante Ou Igual A Marca Vipi. Embalagem Com 1kg Na Cor Incolor. | Und | 30 | 179,08 | 5.372,40 |
94 | Líquido Acrilíco Autopolimerizável. Embalegem Com 1l. Semelhante Ou Igual A Marca Vipi. | Und | 3 | 162,34 | 487,02 |
95 | Líquido Acrilíco Termopolimerizável. Embalagem Com 1l. Semelhante Ou Igual A Marca Vipi. | Und | 30 | 155,19 | 4.655,70 |
96 | Isolante Para Resina Acrílica. Semelhante Ou Igual As Marcas Vipi E Lysanda. Embalagem Com 1l | Und | 3 | 92,46 | 277,38 |
97 | Gesso Comum Na Cor Branca. Tipo Ii. Embalagem Com 15kg | Und | 450 | 6,66 | 2.997,00 |
98 | Gesso Pedra Tipo Iii. Na Cor Marela. Embalagem Com 1kg | Und | 150 | 9,84 | 1.476,00 |
99 | Álcool 98%. Embalagem Com 1l. | Und | 50 | 10,73 | 536,50 |
100 | Roda Para Polimento De Flanela Branca. (Indicado Para Polimento De Acrílicos E Acabamento Final). | Und | 15 | 29,66 | 444,90 |
101 | Caixas Plásticas Para Prótese (Cores Sortidas: Azul, Amarelo, Verde, Laranja E Rosa. Com Alça Para Suporte). | Und | 1000 | 3,25 | 3.250,00 |
102 | Cera 7 Xxxx Xxxxxx | Und | 150 | 24,95 | 3.742,50 |
103 | Cera Utilidade | Und | 50 | 24,95 | 1.247,50 |
104 | Pedra Pomes Para Acabamento De Prótese Total. Emalagem Com 1kg. | Und | 10 | 10,24 | 102,40 |
105 | Dente Anterior Superior (Indicado Para Uso Em Prótese Total. Aspecto Natural. Alta Resistência Mecânica, Química E À Abrasão). Embalagem Com 6 Dentes, Número 2n, Cor 66. | Und | 200 | 6,50 | 1.300,00 |
106 | Dente Anterior Superior (Indicado Para Uso Em Prótese Total. Aspecto Natural. Alta Resistência Mecânica, Química E À Abrasão). Embalagem Com 6 Dentes, Número 2p, Cor 66. | Und | 200 | 6,50 | 1.300,00 |
107 | Dente Anterior Superior (Indicado Para Uso Em Prótese Total. Aspecto Natural. Alta Resistência Mecânica, Química E À Abrasão). Embalagem Com 6 Dentes, Número A25, Cor 66. | Und | 200 | 6,50 | 1.300,00 |
108 | Dente Posterior Superior (Indicado Para Uso Em Prótese Total. Aspecto Natural. Alta Resistência Mecânica, Química E À Abrasão). Embalagem Com 6 Dentes, Número 30l, Cor 66. | Und | 200 | 6,50 | 1.300,00 |
109 | Dente Posterior Superior (Indicado Para Uso Em Prótese Total. Aspecto Natural. Alta Resistência Mecânica, Química E À Abrasão). Embalagem Com 6 Dentes, Número 32l, Cor 66. | Und | 200 | 6,50 | 1.300,00 |
110 | Dente Posterior Superior (Indicado Para Uso Em Prótese Total. Aspecto Natural. Alta Resistência Mecânica, Química E À Abrasão). Embalagem Com 6 Dentes, Número 30m , Cor 66. | Und | 200 | 6,50 | 1.300,00 |
111 | Dente Anterior Inferior (Indicado Para Uso Em Prótese Total. Aspecto Natural. Alta Resistência Mecânica, Química E À Abrasão). Embalagem Com 6 Dentes, Número 2n, Cor 66. | Und | 150 | 6,50 | 975,00 |
112 | Dente Anterior Inferior (Indicado Para Uso Em Prótese Total. Aspecto Natural. Alta Resistência Mecânica, Química E À Abrasão). Embalagem Com 6 Dentes, Número 2p, Cor 66. | Und | 150 | 6,50 | 975,00 |
113 | Dente Anterior Inferior (Indicado Para Uso Em Prótese Total. Aspecto Natural. Alta Resistência | Und | 150 | 6,50 | 975,00 |
Mecânica, Química E À Abrasão). Embalagem Com 6 Dentes, Número A25, Cor 66. | |||||
114 | Dente Posterior Inferior (Indicado Para Uso Em Prótese Total. Aspecto Natural. Alta Resistência Mecânica, Química E À Abrasão). Embalagem Com 6 Dentes, Número 30l, Cor 66. | Und | 150 | 6,50 | 975,00 |
115 | Dente Posterior Inferior (Indicado Para Uso Em Prótese Total. Aspecto Natural. Alta Resistência Mecânica, Química E À Abrasão). Embalagem Com 6 Dentes, Número 32l, Cor 66. | Und | 150 | 6,50 | 975,00 |
116 | Dente Posterior Inferior (Indicado Para Uso Em Prótese Total. Aspecto Natural. Alta Resistência Mecânica, Química E À Abrasão). Embalagem Com 6 Dentes, Número 30m, Cor 66. | Und | 150 | 6,50 | 975,00 |
117 | Luva Para Procedimento Tamanho Pequeno – P (Não Cirúrgica De Borracha Natural Látex, Ambidestra E Superfície Lisa). Caixa Com 100 Unidades. | Und | 700 | 35,84 | 25.088,00 |
118 | Luva Para Procedimento Tamanho Médio – M (Não Cirúrgica De Borracha Natural Látex, Ambidestra E Superfície Lisa). Caixa Com 100 Unidades. | Und | 450 | 35,84 | 16.128,00 |
119 | Luva Para Procedimento Tamanho Grande – G (Não Cirúrgica De Borracha Natural Látex; Ambidestra E Superfície Lisa). Caixa Com 100 Unidades. | Und | 200 | 35,84 | 7.168,00 |
120 | Sugador Cirúrgico Descartável Estéril. Embalagem Com 40 Unidades. | Und | 20 | 36,60 | 732,00 |
121 | Colgadura Individual (Para Prender Filme Radiográfico Odontológico) | Und | 50 | 6,62 | 331,00 |
122 | Espelho Bucal Plano No 5 Em Aço Inox. | Und | 200 | 5,65 | 1.130,00 |
123 | Jogo De Posicionador Radiográfico Autoclavável. Kit Com 5. | Und | 13 | 105,55 | 1.372,15 |
124 | Pinça Clínica Para Algodão | Und | 150 | 21,32 | 3.198,00 |
125 | Sonda Exploradora No 5 | Und | 130 | 14,05 | 1.826,50 |
126 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14cm | UND | 55 | 47,08 | 2.589,40 |
127 | Tesoura Cirúrgica Íris Reta | Und | 55 | 30,20 | 1.661,00 |
128 | Alavanca Apical Reta Adulto | Und | 13 | 60,56 | 787,28 |
129 | Jogo De Alavanca Seldin Agulto. Embalagem Com 3 | Und | 13 | 155,04 | 2.015,52 |
130 | Cureta De Lucas, Compatível Com Alvéolo. | Und | 30 | 24,71 | 741,30 |
131 | Lima Para Osso | Und | 26 | 65,73 | 1.708,98 |
132 | Cabo De Bisturi No 3 | Und | 15 | 16,96 | 254,40 |
000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Para Instrumental. Tamanho 22,5x9cm | Und | 60 | 28,10 | 1.686,00 |
134 | Escavador De Dentina No17 | Und | 30 | 16,96 | 508,80 |
135 | Espátula Dupla Para Inserção De Resina Composta | Und | 60 | 96,74 | 5.804,40 |
136 | Kit Pontas Siliconadas Para Polimento De Resina Composta. Semelhante Ou Igual Ao Kit Ref. 8090 Kg | Und | 30 | 48,75 | 1.462,50 |
137 | Mandril Metálico Para Uso Em Contra Ângulo | Und | 40 | 5,01 | 200,40 |
138 | Porta Amálgama Plástico | Und | 30 | 17,71 | 531,30 |
139 | Seringa Descartável Com Agulha (20ml) | Und | 1600 | 0,76 | 1.216,00 |
140 | Seringa Descartável Com Agulha (10ml) | Und | 1200 | 0,69 | 828,00 |
141 | Sindesmotómo Duplo No1 | Und | 26 | 22,90 | 595,40 |
142 | CAIXA LIMA K (21mm) Primeira Série. Embalagem Com 6 Unidades | Und | 15 | 108,24 | 1.623,60 |
143 | CAIXA LIMA K (25mm) Primeira Série. Embalagem Com 6 Unidades | Und | 15 | 108,24 | 1.623,60 |
144 | CAIXA LIMA K (31mm) Primeira Série. Embalagem Com 6 Unidades | Und | 15 | 108,24 | 1.623,60 |
145 | CAIXA LIMA K (21mm) Segunda Série. Embalagem Com 6 Unidades | Und | 8 | 131,20 | 1.049,60 |
146 | CAIXA LIMA K (25mm) Segunda Série. Embalagem Com 6 Unidades | Und | 8 | 131,20 | 1.049,60 |
147 | CAIXA LIMA K (31mm) Segunda Série. Embalagem Com 6 Unidades | Und | 8 | 131,20 | 1.049,60 |
148 | CAIXA LIMA K (21mm) Tamanho - 10. Embalagem Com 6 Unidades | Und | 10 | 108,24 | 1.082,40 |
149 | CAIXA LIMA K (25mm) Tamanho - 10. Embalagem Com 6 Unidades | Und | 10 | 108,24 | 1.082,40 |
150 | CAIXA LIMA K (31mm) Tamanho - 10. Embalagem Com 6 Unidades | Und | 10 | 108,24 | 1.082,40 |
151 | Espaçador Digital Cônico Maillefer (Abcd) 25 Mm. Caixa Com 4 Unidades. | Und | 10 | 207,13 | 2.071,30 |
152 | Pacote De Cursor Stop De Silicone. Embalagem Com 100 Unidades | Und | 4 | 36,24 | 144,96 |
153 | Régua Endodôntica Milimetrada | Und | 4 | 20,67 | 82,68 |
154 | Kit De Calcador De Paiva Com Modelo 1,2,3 E 4. Embalagem Com 4 Unidades | Und | 8 | 65,01 | 520,08 |
155 | Sonda Periodontal Milimetrada | Und | 26 | 258,85 | 6.730,10 |
156 | Broca Dimantada Esférica Alta Rotação Haste Curta No 1014. | Und | 400 | 7,74 | 3.096,00 |
157 | Broca Dimantada Esférica Alta Rotação Haste Curta No 1015. | Und | 400 | 7,74 | 3.096,00 |
158 | Broca Dimantada Esférica Alta Rotação Haste Curta No 1016. | Und | 400 | 7,74 | 3.096,00 |
159 | Broca Dimantada Esférica Alta Rotação Haste Longa No 1014. | Und | 30 | 7,74 | 232,20 |
160 | Broca Dimantada Esférica Alta Rotação Haste Longa No 1015. | Und | 30 | 7,74 | 232,20 |
161 | Broca Dimantada Esférica Alta Rotação Haste Longa No 1016. | Und | 30 | 7,74 | 232,20 |
162 | Tamborel Para Limas Endodônticas | Und | 5 | 30,55 | 152,75 |
163 | Broca Endo Z | Und | 5 | 45,50 | 227,50 |
164 | Espátula Lecron | Und | 5 | 22,61 | 113,05 |
165 | Seringa Endodôntica Para Calen (Em Aço Inox). | Und | 5 | 51,68 | 258,40 |
166 | Câmera Escura Para Revelação (Sem Iluminação, Indicada Para Revelação De Filmes Odontológicos Periapicais). | Und | 8 | 298,62 | 2.388,96 |
167 | Avental Rx Para Paciente Adulto - Avental Periapical Adulto Com Protetor De Tireóide. Tamanho: 76x60cm E Com 0,25mm De Chumbo (Pb). | Und | 8 | 719,88 | 5.759,04 |
168 | Jogo De Moldeiras Para Desdentados (Indicada Com Intuito De Reproduzir A Arcada De Desdentados) Em Inox. | Und | 6 | 329,46 | 1.976,76 |
169 | Pote Paladon De Vidro | Und | 6 | 17,47 | 104,82 |
170 | Lamparina Hannau | Und | 2 | 41,18 | 82,36 |
171 | Gral De Borracha | Und | 6 | 10,89 | 65,34 |
172 | Articulador Charneira Tipo Garfo. Em Aço Inox | Und | 15 | 96,58 | 1.448,70 |
173 | Mufla Para Microondas (Confeccionada Em Polímero De Altíssima Rigidez. Excelente Propriedade Térmica. Superior Resistência Mecânica. Sistema De Aperto Em Aço Inoxidável. | Und | 10 | 233,37 | 2.333,70 |
174 | Prensa Hidraúlica (Prensagem 4 Toneladas; Sistema Hidráulico Inferior; Não Necessita Fixação Na Bancada; Capacidade De 2 Muflas De Microondas Ou Convencional). | Und | 1 | 2.441,88 | 2.441,88 |
175 | Micromotor Marathon 3 Champion (35.000 Rpm; 45 Watts De Potência; Bivolt; Utilizado Também Para Desgaste De Metal; Torque Máximo 300 Gf- | Und | 2 | 1.229,98 | 2.459,96 |
Cm/ 2,94n;Caneta Com 4 Rolamentos Blindados; Controle Manual De Velocidade; Chave Para Rotação Inversa; Pedal Liga/Desliga; Copo Suporte Para Apoiar A Peça De Mão). | |||||
176 | Filtro De Ar Para Compressor Odontológico | Und | 2 | 274,55 | 549,10 |
177 | Afastador Minessota | Und | 10 | 20,84 | 208,40 |
178 | Broca Diamantada Alta Rotação 4138 | Und | 150 | 7,74 | 1.161,00 |
179 | Broca Diamantada Alta Rotação 2135f | Und | 150 | 7,74 | 1.161,00 |
180 | Broca Diamantada Alta Rotação 1190 | Und | 150 | 7,74 | 1.161,00 |
181 | Broca Diamantada Alta Rotação 3118 | Und | 150 | 7,74 | 1.161,00 |
182 | Broca Diamantada Alta Rotação 3168 | Und | 150 | 7,74 | 1.161,00 |
183 | Cabo Para Espelho Bucal | Und | 160 | 7,75 | 1.240,00 |
184 | Broca Carbide Cirúrgica 702 | Und | 60 | 18,89 | 1.133,40 |
Total | 562.234,49 |
3.0.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
3.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
3.4.Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 3.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
3.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
0.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta com valor unitário superior ao estimado pelo ORC ou manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado neste anexo, na coluna código.
4.2.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto ora licitado - Valor de Referência -, está acima indicado.
4.3.Os lances verbais serão efetuados em unidade monetária nacional.
5.0.MODELO DA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
Princesa Xxxxxx/PB, 27 de Junho de 2019.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
PROPOSTA REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
OBJETO: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento parcelado de materiais odontológicos, destinados às UBS'S e CEO, do Município de Princesa Xxxxxx, conforme termo de referência.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/MODELO | UNID | QUAT | P.UNIT | TOTAL |
1 | Algodão Hidrófilo 500g Em Manta Fina, De Espessura Uniforme, Camadas Sobrepostas Regularmente Compacto De Aspecto Homogêneo E Macio, Cor Branca, Boa Absorvência, Inodoro, Enrolado Em Papel Apropriado Em Toda A Sua Extensão, Embalagem Com Dados De Identificação E Procedência. | UND | 300 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0:
PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0:
/ de de
Responsável
CNPJ
FOLHA 01/02
ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação. Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data. NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
FOLHA 02/02
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX
PROPONENTE:
CNPJ:
4.0 - DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta.
(identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa do licitante ou do consórcio), doravante denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item 7.5.1. do Edital do Pregão Presencial nº 013/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 013/2019 foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta o indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 013/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 013/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 013/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 013/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 013/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 013/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participação do Pregão Presencial nº 013/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data. NOME/ASSINATIRA/CARGO
Representante legal do proponente
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
XXXXX XXX - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº: ..../...
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL E ........., PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, X/X - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1287192 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - .........
- ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., .. -
......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 013/2019, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento parcelado de materiais odontológicos, destinados às UBS'S e CEO, do Município de Princesa Xxxxxx, conforme termo de referência.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 013/2019 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. DOTAÇÃO: 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00.000.0000.0000 (MANTER O CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS) 535 (Nº FICHA) 214.000008 (Transferência de Recursos
do SUS - Outras/Não Regulamentadas por B) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 00.000.0000.0000 (MANTER AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB), 433 (Nº FICHA)
214.000008 (Transferência de Recursos do SUS - Outras/Não Regulamentadas por B) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Será em até 30 dias, podendo ainda ser prorrogado por igual período, de acordo com a disponibilidade financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 2 (dois) dias.
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 1 (um) ano, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Xxxxxx/PB.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Princesa Xxxxxx - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
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PELO CONTRATADO