CONTRATO ADMINISTRATIVO No 013/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO No 013/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPELARIA) PARA ATENDIMENTO AOS GABINETES DOS SENHORES VEREADORES E TAMBÉM AOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
Por este instrumento de CONTRATO, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.380.914/0001-53, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MAC SUPRIMENTOS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. - ME,
representada pelo seu representante legal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do Documento de Identidade nº MG – 11.848.997 e do CPF nº 000.000.000-00, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx X, Xxxxxx Xxx Bosco, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.085.823/0001-79, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº 074/2020, Pregão Presencial nº 007/2020, do tipo Menor
Preço por Item, homologado em 1º de dezembro de 2020, mediante sujeição mútua nos
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termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Municipal no 5.354, de 19 de dezembro de 2011, pelo Decreto Municipal no 261, de 11 de abril de 2007, pelo Decreto Municipal no 366, de 18 de fevereiro de 2008, demais alterações posteriores pertinentes e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa vencedora dos itens 31, 32, 136 e 137, para fornecimento de material de expediente (papelaria) para atendimento aos gabinetes dos senhores Vereadores e também aos setores da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I do edital do Pregão Presencial no 007/2020, do Processo Administrativo no 074/2020, que fica fazendo parte do presente instrumento.
1.2 - O presente contrato terá início em 18 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021.
1.3 - Este contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
MUNICIPAL:193809140 MUNICIPAL:19380914000153
00153
Dados: 2021.01.18 09:49:52 -03'00'
mínima de 15 (quinze) dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Federais nos 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 – Integram este Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta de preços da CONTRATADA, Instrumento Convocatório do Processo Administrativo no 074/2020, e seus anexos, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 – A CONTRATADA fornecerá as mercadorias à CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades.
3.2 – Todas as mercadorias solicitadas deverão ser fornecidas em embalagens originais e lacradas, tendo garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega, quando outro não tiver sido estabelecido.
3.3 – As mercadorias relacionadas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do2 Processo Administrativo no 074/2020 são, como o próprio nome diz, apenas de referência, não criando a obrigação à CONTRATANTE de ter de adquirir a mesma quantidade e os mesmos materiais relacionados no referido termo, que poderão variar tanto para mais, quanto para menos, porém, sendo sempre respeitado o limite estipulado para a modalidade Registro de Preços.
3.4 - Farão parte integrante deste Contrato todos os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas no instrumento convocatório que originou este e seus anexos, independente de transcrição.
3.5 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.6 – Qualquer aumento de preço dos materiais relacionados no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Processo Administrativo no 074/2020, verificados durante a vigência contratual, deverá ser motivada pela CONTRATADA, caso contrário, será causa de rescisão contratual, por parte da CONTRATANTE, com base nos arts. 77 e 78, da Lei Federal no 8.666/93.
CONSELHEIRO XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:00000000000 153
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:19380914000153 Dados: 2021.01.18 09:50:28
-03'00'
3.7 – As mercadorias serão recebidas provisoriamente para verificação das especificações contratuais.
3.8 – O aceite definitivo consistirá na atestação emitida pelo Gestor do Contrato na respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS
Considerar-se-ão recebidas as mercadorias quando do aceite final de cada entrega das mercadorias, emitido pelo Gestor do Contrato, nomeado por Ato específico da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda nacional, os valores referentes às mercadorias adquiridas, por meio de ordem bancária, na conta corrente da empresa fornecedora, efetuado até 10 (dez) dias úteis do recebimento, através de nota fiscal eletrônica de venda, devidamente atestada, devendo a referida empresa comprovar que mantém todas as condições de habilitação exigidas.
5.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de
e
3liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidad
ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 – À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, as mercadorias fornecidas, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
5.5 - Nos preços contratados estão incluídas todas as incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA- DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Órgão | 1 | PODER LERGISLATIVO |
Unidade | 01.01 | CORPO LEGISLATIVO |
Subunidade | 01.01.01 | GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA |
Função | 01 | LEGISLATIVA |
Sub-Função | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA |
Classif.Orçamentária | 1118 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA |
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:19380914000153
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:19380914000153 Dados: 2021.01.18 09:50:43 -03'00'
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da publicação deste instrumento.
7.2 – Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no presente Contrato.
7.3 – Cumprir o estabelecido no Edital do Processo Administrativo no 074/2020, ainda que não mencionado neste Contrato, e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei Federal no 8.666/93.
7.4 Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
7.5 – Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada.
7.6 – Efetuar com pontualidade os pagamentos a CONTRATADA, após o cumprimento
das formalidades legais. 4
7.7 – Anotar, em registro próprio, e notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega das mercadorias, assinando prazo para a sua correção.
7.8 – Fiscalizar e acompanhar a entrega de mercadorias, anotando e registrando as ocorrências, notificando a CONTRATADA quando necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – Zelar pela qualidade das mercadorias fornecidas, sob pena de devolução das mesmas, respeitando ainda, no caso dos materiais relacionados no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Processo Administrativo no 074/2020, as especificações estabelecidas.
8.2 – Entregar a mercadoria solicitada no local e prazo acordados, não atrasando o fornecimento requerido pela CONTRATANTE, salvo por motivo justificado.
8.3 – Em caso de devolução das mercadorias fornecidas em razão do comprometimento da qualidade das mesmas, atestada pelo Gestor do Contrato, a CONTRATADA providenciará a substituição do material devolvido no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação.
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:19380914000153
MUNICIPAL:19380914000153 Dados: 2021.01.18 09:50:58 -03'00'
8.4 - A substituição de que trata o item 8.3 deverá se dar por marca igual ou similar em qualidade daquela substituída, mantendo-se o preço oferecido pela CONTRATADA.
8.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores da Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, na ata de registro de preços, neste contrato e das demais cominações legais.
9.2 Os ilícitos administrativos sujeitam os infratores às cominações legais, garantida a
prévia e ampla defesa em processo administrativo. 5
9.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.3.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
9.3.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.3.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CONSELHEIRO LAFAIETE
CAMARA
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
MUNICIPAL:193809140001 MUNICIPAL:19380914000153
53 Dados: 2021.01.18 09:51:13 -03'00'
9.4 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
9.5 – As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais cominações estabelecidas nas Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, judicialmente, nos termos da legislação, ou por determinação por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
10.2 – Constituem motivos para a rescisão do contrato:
10.2.1 – a inexecução total ou parcial do objeto do contrato;
10.2.2 – o não cumprimento das cláusulas contratuais, ou prazo;
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10.2.3 – o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
10.2.4 – razões de interesse do serviço público.
10.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
10.3.1 – a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
10.3.2 – a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelas mercadorias entregues, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE;
10.3.3 – caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.4 - No caso de rescisão judicial, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
10.5 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção do fornecimento das mercadorias por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e impeditivo da execução deste Instrumento Contratual.
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:19380914000153
MUNICIPAL:19380914000153 Dados: 2021.01.18 09:51:29 -03'00'
10.5.1 - Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o fornecimento de materiais que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
10.5.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo de até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NOVAÇÃO
11.1 – A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
11.2 – Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1 - O presente termo contratual está plenamente vinculado às disposições do7 Processo Administrativo no 074/2020 e a Proposta da CONTRATADA, a Empresa MAC SUPRIMENTOS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. - ME, conforme documento constante dos autos do Processo Administrativo no 074/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 - O presente contrato será regido pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se o direito da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 – Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, que
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:19380914000153
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:19380914000153 Dados: 2021.01.18 09:51:52 -03'00'
também o assinam, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Será designado um gestor para este contrato, em ato próprio da Administração da Câmara Municipal, para fins de acompanhamento da execução do mesmo.
15.2 - Todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso.
15.3 – Este Contrato será assinado, preferencialmente, de forma digital de acordo com as normas vigentes no País.
Conselheiro Lafaiete, 18 de janeiro de 2021.
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
MATERIAL DE ESCRITORIO
MAC SUPRIMENTOS E
Assinado de forma digital por MAC 8
MUNICIPAL:193809140001 MUNICIPAL:19380914000153
5_3 Da_d_o_s: _20_21_.0_1_.1_8 _09_:5_2:_13_-_03'00'
SUPRIMENTOS E MATERIAL DE
ESCRITORIO LTDA:08085823000179
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