CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE – CIMCATARINA
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE – CIMCATARINA
Os Municípios de ARROIO TRINTA, CAÇADOR, FRAIBURGO, IBIAM, IOMERÊ, LEBON RÉGIS, MACIEIRA, MONTE CARLO, PINHEIRO PRETO, RIO DAS ANTAS, SALTO
VELOSO E TANGARÁ, que ratificaram por lei a 1ª Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Integrado do Contestado – CINCO, de comum acordo firmam o presente CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
CATARINENSE – CIMCATARINA, que é um Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, e com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 761, 1º Andar, Sala 01, Centro, no Município de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, na forma da Lei nº 11.107/05, de seu regulamento (Decreto n° 6.017/07) e das demais disciplinas legais aplicáveis à matéria, tendo como justas e acordadas as seguintes as condições abaixo estabelecidas:
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE, PRAZO DE DURAÇÃO E SEDE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º - O consórcio público será denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA, e constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da lei, a administração indireta dos entes consorciados.
Parágrafo único: O Consórcio adquire personalidade jurídica de direito público mediante a vigência das leis de ratificação dos entes consorciados, na forma do Protocolo de Intenções e deste Contrato de Consórcio Público, da Lei nº 11.107/05 e do Decreto Federal n. 6017/07.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES
Art. 2º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA tem por
objetivos a união dos municípios do Estado de Santa Catarina para o desenvolvimento regional, através da formulação de projetos estruturantes, buscando formas de articulação intermunicipal com objetivo de integração, visando o fortalecimento de ações compartilhadas nos municípios catarinenses, captação de recursos financeiros para investimentos, ampliação de redes sociais, otimização, racionalização e transparência na aplicação dos recursos públicos, regionalização de políticas públicas e a criação de parcerias institucionais sustentáveis.
Art. 3º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE – CIMCATARINA tem
natureza multifinalitária, destinado a cumprir as seguintes finalidades:
I - Proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de infraestrutura, especialmente: seleção, gestão, capacitação e treinamento de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
II - Articular os municípios consorciados na defesa dos seus interesses para o desenvolvimento regional, podendo desenvolver planejamentos regionalizados, captação de recursos públicos e privados, nacionais e estrangeiros, aplicando-os na área de atuação do consórcio, a fim de alcançar o desenvolvimento socioeconômico dos municípios consorciados;
III - Proporcionar infraestrutura e desenvolvimento regional, buscando a realização de serviços nas mais diversas áreas de atuação, inclusive mediante a execução de obras públicas, execução de horas máquinas e manutenção da infraestrutura viária sob responsabilidade dos municípios consorciados;
IV - Planejar, assessorar ou executar ações de proteção e gestão do meio ambiente, preservação de florestas, da fauna e da flora, bem como a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais e sítios arqueológicos, podendo responsabilizar-se pelos procedimentos de cadastro, controle, fiscalização e licenciamento ambiental de competência dos municípios consorciados;
V - Prestar suporte e executar ações de integração das administrações tributárias dos municípios, podendo representá-las perante as administrações tributárias da União e dos Estados, instituir conselhos de contribuintes regionalizados, realizar julgamento em instância administrativa de litígios fiscais suscitados diante da aplicação da legislação tributária municipal, estabelecer programas de fiscalização tributária conjunta, e propor políticas regionalizadas de incentivos fiscais;
VI - Executar ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, atendidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - Apoiar o planejamento e a gestão urbana e territorial intermunicipal, inclusive regularização fundiária, política habitacional e mobilidade urbana;
VIII - Promover, incentivar e fomentar o desenvolvimento turístico dos municípios consorciados, a fim de facilitar e viabilizar ações e serviços turísticos, de lazer e entretenimento com eficiência e qualidade.
IX - Planejar, gerir ou administrar serviços e recursos de regimes próprios de previdência dos servidores públicos dos municípios consorciados, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente;
X – Executar ações para atuar nos diversos meios de comunicação, como internet, rádio, televisão, jornais, revistas, etc., visando o cumprimento do princípio da publicidade e transparência da administração pública, para divulgação de programas e ações institucionais do consórcio e dos municípios consorciados;
XI - Executar estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topografia e correlatos;
XII - Realizar ações de integração esportiva, cultural e científica nos municípios consorciados;
XIII - Desenvolver ou prestar ações conjuntas de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
XIV - Promover ações de gestão dos serviços públicos municipais de iluminação pública nos municípios consorciados;
XV - Realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.
Parágrafo único. Para alcançar suas finalidades, o CIMCATARINA poderá:
I - Firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais e econômicas de outras entidades e órgãos do governo (artigo 2º, § 1º, I da Lei 11.107/05), seja no âmbito Federal ou Estadual;
II - Ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação, para a prestação de serviços, gozando inclusive do aumento dos valores previstos na Lei de Licitações, para os casos de dispensa;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
III - Instituir, através de decisão da Assembleia Geral, Fundos Intermunicipais para recebimento e aplicação de recursos financeiros oriundos de entes federados, do setor privado, de compensações financeiras e de doações de outras fontes, inclusive de instituições de outros países, visando o desenvolvimento de ações para cumprimento de seus objetivos e finalidades;
IV - Realizar licitações compartilhadas em favor dos municípios consorciados, acompanhar a execução, bem como proceder à aquisição, administração ou gestão compartilhada de bens e serviços de interesse dos municípios consorciados, inclusive para a execução de ações ou programas Federais e Estaduais transferidos ou conveniados com os municípios;
V - Realizar licitações de concessões públicas e parcerias público-privadas e fiscalizar contratos de concessão de serviços públicos de competência dos municípios consorciados, nos termos da legislação em vigor;
VI – Instituir banco de informações de fornecedores e registros cadastrais de licitantes e contratantes do consórcio e dos municípios consorciados, inclusive implementar e informar o cadastro de empresas e pessoas físicas inidôneas, suspensas ou impedidas de contratar e licitar com a Administração Pública, nos termos da legislação em vigor;
VII - Instituir mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação de serviços públicos prestados pelo consórcio ou por seus municípios consorciados à população.
CAPÍTULO III
DO PRAZO DE DURAÇÃO E DA SEDE
Art. 4º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA, vigorará por
prazo indeterminado.
Parágrafo único: A alteração ou a extinção do consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, previamente autorizado, e sendo ratificado, através de lei dos entes consorciados.
Art. 5º - O Consórcio terá sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, podendo ser alterada por decisão da Assembléia Geral.
TÍTULO II
DA SUBSCRIÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO I DA SUBSCRIÇÃO
Art. 6º - São subscritores do Protocolo de Intenções:
I - MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 82.826.462/0001-27, com sede na Rua XV de Novembro, nº 0026, na cidade de Arroio Trinta, SC.
II - MUNICÍPIO DE CAÇADOR, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 83.074.302/0001-31, com sede na Avenida Santa Catarina, nº 195, na cidade de Caçador, SC.
III - MUNICÍPIO DE CALMON, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 95.949.806/0001- 37, com sede na Rua Vereador Teodosio Paulek, nº 312, na cidade de Calmon, SC.
IV - MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 83.754.044/0001-34, com sede na Rua Coronel Xxxxx Xxxxx, nº 860, na cidade de Curitibanos, SC.
V - MUNICÍPIO DE FRAIBURGO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 82.947.979/0001-74, com sede na Xxxxxxx Xxx xxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
VI - MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 01.616.039/0001-09, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 750, na cidade de Frei Rogério, SC. VII - MUNICÍPIO DE IBIAM, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n°01.612.745/0001-74, com sede na Trav. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 0020, na cidade de Ibiam, SC.
VIII - MUNICÍPIO DE IOMERÊ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n°01.612.744/0001- 20, com sede na Rua João Rech, nº 500, na cidade de Iomerê, SC.
IX - MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 83.074.310/0001-88, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 300, na cidade de Lebon Régis, SC.
X - MUNICÍPIO DE MACIEIRA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 95.992.020/0001-00, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 0133, na cidade de Macieira, SC.
XI - MUNICÍPIO DE MATOS COSTA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 83.102.566/0001-51, com sede na Rua Manoel Lourenço de Araújo, nº 137, na cidade de Matos Costa, SC.
XII - MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 82.827.148/0001-69, com sede na Avenida Marechal Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, nº 111, na cidade de Pinheiro Preto, SC.
XIII - MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 95.991.287/0001-75, com sede na Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 243, na cidade de Ponte Alta do Norte, SC.
XIV - MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 83.074.294/0001-23, com sede na Rua do Comércio, nº 780, na cidade de Rio das Antas, SC.
XV - MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 82.827.353/0001-24, com sede na Travessa das Flores, nº 0058, na cidade de Salto Veloso, SC.
XVI - MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 85.997.237/0001-41, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx Sobrinho, nº 555, na cidade de Santa Cecília, SC.
XVII - MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 95.991.261/0001-27, com sede na Rua Juventino França de Moraes, nº 0019, na cidade de São Cristóvão do Sul, SC.
XVIII - MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 78.497.492/0001-60, com sede na Rua Santa Cecília, nº 385, na cidade de Timbó Grande, SC.
XIX - MUNICÍPIO DE VIDEIRA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 83.039.842/0001-84, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 188, na cidade de Videira, SC.
Art. 7º - O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos 05(cinco) dos municípios que o subscrevem, converter-se-á no contrato de consórcio público.
§ 1º - Somente será considerado consorciado o Ente da Federação subscritor do protocolo de intenções que o ratificar por lei.
§ 2º - Será automaticamente admitido no consórcio o Ente da Federação que efetuar a ratificação em até 02 (dois) anos da sua assinatura.
§ 3º - A ratificação realizada após 02 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da Assembléia Geral do Consórcio Público.
Art. 8º - Consideram-se subscritores todos os Municípios criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos Municípios mencionados nos incisos do artigo 6º do Protocolo de Intenções e deste Contrato de Consórcio Público, desde que o seu representante legal tenha firmado o protocolo de intenções.
Art. 9º - Todos os municípios catarinenses constantes da relação do Anexo I do Protocolo de Intenções e deste Contrato de Consórcio Público poderão a qualquer momento ingressar
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
no consórcio, sendo que o município não subscritor fará o pedido formal ao Presidente do consórcio público, o qual, uma vez aprovado na Assembleia Geral, comunicará formalmente o município interessado para que adote as providências legais.
Parágrafo único. Aprovado o consorciado, este providenciará a Lei Municipal de Ratificação do Protocolo de Intenções, a inclusão da dotação orçamentária para destinação de recursos financeiros ao consórcio, a subscrição do contrato de programa e a celebração do contrato de rateio.
Art. 10 - Na hipótese da lei de ratificação prever reservas para afastar ou condicionar a vigência artigos, parágrafos, incisos ou alíneas do Protocolo de Intenções, o consorciamento do município dependerá de que as reservas sejam aceitas pelos demais entes da federação subscritores, em Assembléia Geral.
CAPÍTULO II
DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CONSÓRCIO
Art. 11 - A área de atuação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE -
CIMCATARINA será a área correspondente à soma dos territórios dos municípios consorciados.
Art. 12 - Em caso de interesse dos municípios consorciados, condicionado a aprovação da Assembléia Geral, o consórcio poderá exercer atividades fora de sua área de atuação.
TÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES E CRITÉRIOS DE REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
Art. 13 - Constituem direitos dos consorciados:
I – participar das Assembléias Gerais e discutir os assuntos submetidos à apreciação dos consorciados;
II – votar e ser votado para os cargos de Presidente, de Vice-Presidente ou do Conselho Fiscal;
III – propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos municípios e ao aprimoramento do consórcio;
IV – compor a Presidência e Vice-Presidência ou Conselho Fiscal do consórcio nas condições estabelecidas no Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e no Estatuto.
Art. 14 - Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas no Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público ou no Estatuto.
Art. 15 - Constituem deveres dos consorciados:
I – cumprir e fazer cumprir o Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público, em especial, quanto ao pagamento das contribuições previstas no Contrato de Rateio;
II – acatar as determinações da Assembléia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações do Consórcio, em especial ao que determina o Contrato de Programa e o Contrato de Rateio;
III – cooperar para o desenvolvimento das atividades do Consórcio, bem como, contribuir com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores;
IV – participar ativamente das reuniões e Assembléias Gerais do consórcio.
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CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO
Art. 16 - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA poderá
representar seus integrantes perante a União, os Estados e outros Municípios, bem como seus respectivos órgãos da administração direta e indireta, para tratar assuntos relacionados com suas finalidades previstas no artigo 3º do Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público, com poderes amplos e irrestritos, nas seguintes ocasiões:
I – firmar protocolo de intenções;
II – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas;
III – prestar contas relacionadas com os contratos, termos, ajustes e convênios firmados;
IV – outras situações de interesse comum dos consorciados, desde que devidamente autorizados pela Assembléia Geral do Consórcio.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - O Consórcio tem a seguinte organização:
I - Assembléia Geral; II - Presidência;
III - Diretoria Executiva; VI - Conselho Fiscal.
Parágrafo único: O estatuto do Consórcio poderá criar outros órgãos temporários ou permanentes e a Diretoria Executiva poderá instituir órgãos, singulares ou colegiados, câmaras técnicas e núcleos regionais de atuação, independente de alteração do Protocolo de Intenções.
Art. 18 - O Consórcio será organizado por estatuto, que disporá sobre a organização e funcionamento de cada um de seus órgãos constitutivos, observando todas as cláusulas do Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 19 - A Assembléia Geral do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE -
CIMCATARINA, é a instância máxima do Consórcio, sendo constituída pelos prefeitos dos municípios consorciados, podendo ser ordinária ou extraordinária.
§ 1º - No caso de impedimento ou ausência do Chefe do Poder Executivo, este poderá delegar competência a agente público do Poder Executivo Municipal para representá-lo na Assembléia Geral, praticando todos os atos.
§ 2º - Ninguém poderá representar mais de um ente consorciado na mesma Assembléia Geral.
Art. 20 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, 02(duas) vezes por ano, em datas a serem definidas, devendo ser feita convocação com antecedência mínima de 10(dez) dias, pelos meios legais.
§ 1º - A Assembléia Geral ocorre extraordinariamente, sempre que convocada, para tratar de matéria importante, inclusive, para deliberar sobre alteração estatutária e alterações de ordem administrativa e de pessoal, por iniciativa do Presidente do Consórcio ou a pedido de
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50%(cinqüenta por cento) dos consorciados, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas pelos meios legais.
§ 2º - A Assembléia Geral poderá se dar virtualmente, sendo obrigatório o uso de métodos que garantam a autenticidade da participação dos membros convocados e de seus respectivos votos.
Art. 21 - O quorum exigido para realização de Assembléia Geral, em primeira convocação, é de no mínimo 2/3(dois terços) dos consorciados.
Parágrafo único. Não se realizando em primeira convocação, considera automaticamente convocada para meia hora depois no mesmo local, quando se realizará com qualquer número de participantes.
Art. 22 - Cada consorciado terá direito a 01(um) voto na Assembléia Geral.
§ 1º - Somente terá direito a voto o Prefeito ou seu representante autorizado.
§ 2º - O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto nos casos motivados, quando decidido por 2/3(dois terços) dos participantes da Assembléia Geral.
Art. 23 - Compete à Assembléia Geral:
I – deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA;
II - homologar o ingresso no consórcio de Ente Federativo que não tenha sido subscritor inicial do Protocolo de Intenções;
III – estabelecer orientação superior do Consórcio, promovendo e recomendando estudos e soluções para os problemas administrativos, econômicos, sociais e ambientais dos entes consorciados;
IV – aplicar a pena de exclusão do consórcio;
V - elaborar e aprovar o estatuto do consórcio e suas alterações;
VI – eleger ou destituir o Presidente e o Vice-Presidente do consórcio, cujos mandatos serão de 01 (um) ano;
VII – ratificar ou recusar a nomeação, exonerar ou destituir membros da Diretoria Executiva; VIII – aprovar:
a) orçamento plurianual de investimentos;
b) programa anual de trabalho proposto pela Presidência;
c) o orçamento anual do consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio;
d) a realização de operações de crédito;
e) a fixação, a revisão e o reajuste de valores devidos ao consórcio pelos consorciados;
f) a alienação e a oneração de bens do consórcio ou daqueles que, nos termos de contrato de programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração;
IX – homologar as decisões do Conselho Fiscal;
X – aceitar a cessão de servidores por ente federado consorciado ou conveniado ao consórcio;
XI – aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos;
XII – aprovar a celebração de convênios e contratos de programa; XIII – apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo consórcio;
b) o aperfeiçoamento das relações do consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas privadas.
XIV – Aprovar pedido de retirada de consorciado do consórcio;
XV – Dissolver o consórcio, na forma prevista no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público.
§ 1º - Somente será aceita a cessão de servidores sem ônus para o consórcio mediante decisão da Assembléia Geral, presentes pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros consorciados.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
§ 2º - As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelo estatuto.
§ 3º - O Presidente, o Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal serão substituídos automaticamente no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente consorciado que representa na Assembléia Geral, hipótese em que será sucedido pelo novo Chefe do Poder Executivo do município consorciado.
Art. 24 – A Presidência (Presidente e o Vice-Presidente) será eleita em Assembléia Geral especialmente convocada, podendo ser apresentadas candidaturas até o inicio da sessão.
§ 1º - Somente será aceita a candidatura à Presidência de Chefe de Poder Executivo de Ente consorciado.
§ 2º - A Presidência será eleita por voto público e nominal.
§ 3º - Será considerada eleita a Presidência (candidatos a Presidente e Vice-Presidente) que obtiverem ao menos 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes, não podendo ocorrer à eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos consorciados.
§ 4º - Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 dos votos dos presentes, realizar- se-á segundo turno de eleição, cujos candidatos serão os dois candidatos mais votados para cada função.
§ 5º - No segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos, excetuados os votos brancos.
§ 6º - Não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será convocada nova Assembléia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias, caso necessário prorrogando- se pro tempore o mandato do Presidente ou do Vice-Presidente em exercício.
Art. 25 - Proclamado eleito o candidato a Presidente, a ele será dada à palavra para que nomeie a Diretoria Executiva ou a confirme.
§ 1º - Uma vez nomeado, o Presidente da Assembléia indagará, caso presente, se os indicados aceitam a nomeação.
§ 2º - Caso ausente, o Presidente eleito deverá comprovar o aceite por qualquer meio idôneo.
§ 3º - Caso haja recusa do nomeado, será concedida a palavra para que o Presidente eleito apresente nova nomeação.
Art. 26 - Em Assembléia Geral especificamente convocada, poderá ser destituído o Presidente ou Vice-Presidente ou membros do Conselho Fiscal do Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura com apoio de pelo menos 2/3(dois terços) dos consorciados.
§ 1º - Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta.
§ 2º - A votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, por 15(quinze) minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente ou ao Membro que se pretenda destituir.
§ 3º - Será considerada aprovada a moção de censura se obter voto favorável de 2/3 (dois terços) dos representantes presentes à Assembléia Geral, em votação pública e nominal.
§ 4º - Caso aprovada moção de censura do Presidente do consórcio, ele estará automaticamente destituído, procedendo-se, na mesma Assembléia, à eleição do Presidente para completar o período remanescente de mandato.
§ 5º - Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, o Vice-Presidente assumirá esta função até a próxima Assembléia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias.
§ 6º - Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembléia e nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes, em relação ao mesmo fato.
Art. 27 - Será convocada Assembléia Geral específica para a elaboração e/ou alteração do estatuto do consórcio, por meio de publicação dando ciência a todos os subscritores.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
§ 1º - Confirmado o quorum de instalação, a Assembléia Geral, por votação de 2/3 dos presentes, aprovará resolução que estabeleça:
I – o texto do projeto de estatuto que norteará os trabalhos;
II – o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado; III – o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos.
§ 2º - Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para recomeçarem em dia, horário e local, anunciados antes do término da sessão.
§ 3º - Da nova sessão poderão comparecer os entes que tenham faltado à sessão anterior, bem como os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo de Intenções.
§ 4º - O estatuto preverá as formalidades e quorum para a alteração de seus dispositivos.
§ 5º - O estatuto do consórcio e suas alterações entrarão em vigor após publicação na imprensa oficial, na forma legal.
Art. 28 - Nas atas da Assembléia Geral serão registradas:
I – por meio de lista de presença, todos os entes federados representados na Assembléia Geral;
II – de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembléia Geral;
III – a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembléia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados.
§ 1º - No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da votação.
§ 2º - Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembléia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo.
§ 3º - A decisão será tomada por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo.
§ 4º - A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da Assembléia Geral.
Art. 29 - Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembléia Geral será, em até 10(dez) dias após a aprovação, publicada no sítio que o Consórcio manter na rede mundial de computadores – internet ou órgão oficial.
Parágrafo único: Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata será fornecida para qualquer do povo.
CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA
Art. 30 – O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA é
administrado pela Presidência, que será composta de 01(um) Presidente e 01(um) Vice- Presidente, eleitos em Assembléia Geral, entre os membros do consórcio, com mandato de 01(um) ano, vedada a reeleição, de acordo com as previsões do capítulo anterior e deste capítulo.
Art. 31 - A eleição dos membros da Presidência será realizada em até quinze dias do encerramento do mandato anterior, exceto a primeira eleição, podendo a posse ocorrer no mesmo ato ou posteriormente.
Art. 32 - Somente poderá ser votado para os cargos da Presidência do consórcio o Prefeito do Município que esteja consorciado por um período mínimo de 06(seis) meses anteriores a
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
eleição e que não tenha débito para com o consórcio, com exceção da primeira Presidência do consórcio.
§ 1º - O Presidente do consórcio no caso de vacância, afastamento, licenciamento, falta ou impedimento será substituído pelo Vice-Presidente, no período de até 30 dias.
§ 2º - No período de férias do cargo de Prefeito, o Presidente do consórcio será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 3º - O afastamento do cargo de Prefeito é impedimento para exercer os cargos da Presidência, enquanto perdurar a situação.
§ 4º - O Vice-Presidente quando assumir o cargo de Presidente será considerado como Presidente em exercício.
§ 5º - Os membros da Presidência não têm direito à remuneração de qualquer espécie pelo exercício de suas funções.
Art. 33 - São atribuições do Presidente, sem prejuízo do que prever o Estatuto: I - representar judicial e extrajudicialmente o consórcio;
II - ordenar as despesas do consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de contas; III - convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
IV - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas pelo Protocolo, Contrato de Consórcio Público ou pelo estatuto a outro órgão do Consórcio;
V - solicitar, fundamentadamente, que sejam postos à disposição do consórcio os servidores dos municípios consorciados e de outros órgãos da administração pública;
VI - administrar o patrimônio do consórcio;
VII - autorizar pagamento e movimentar recursos financeiros do consórcio através de depósitos bancários e/ou de cheques bancários nominais;
VIII - convocar a Assembléia Geral nos termos do Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do consórcio;
IX - prestar contas à Assembléia Geral e ao Tribunal e Contas do Estado de Santa Catarina, no fim de cada ano, através de balanço e relatório de sua gestão administrativa e financeira, com parecer do Conselho Fiscal;
X - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do consórcio.
§ 1º - Com exceção da competência prevista no inciso I, todas as demais poderão ser delegadas ao Vice-Presidente ou a Diretoria Executiva.
§ 2º - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do consórcio, o Diretor Executivo poderá ser autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente.
Art. 34 - Na ausência eventual ou impedimento temporário do Presidente, assumirá o Vice- Presidente.
Art. 35 - O substituto ou sucessor do Prefeito o substituirá na Presidência do consórcio.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 36 - A Diretoria Executiva é composta por um Diretor Executivo, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro, um Diretor Jurídico, cinco Diretor de Programa de Desenvolvimento Regional e dez Diretores de Gestão de Desenvolvimento Regional, previstos no Anexo II, que exercerão funções administrativas, financeiras, jurídicas e técnicas do consórcio.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
§ 1º - A Diretoria Executiva é dirigida pelo Diretor Executivo, a quem cabe cumprir as determinações do Protocolo de Intenções, do Contrato do Consórcio e do Estatuto.
§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva ocuparão emprego em comissão, de livre admissão e demissão, e perceberão a remuneração estabelecida para o emprego público, acaso não perceba qualquer outro tipo de vencimentos ou subsídios de qualquer outro ente federado ou órgão do poder público.
§ 3º - O termo de nomeação da Diretoria Executiva e o procedimento para a respectiva posse serão fixados no estatuto.
Art. 37 - Além do previsto no estatuto, compete ao Diretor Executivo: I – julgar recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a empregados públicos do consórcio;
II – autorizar que o consórcio ingresse em juízo, reservado ao Presidente a incumbência de,
ad referendum, tomar as medidas que reputar urgentes;
III – autorizar a contratação, dispensa ou exoneração de empregados temporários, observadas as disposições legais;
IV – promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio.
Art. 38 - Para exercício das funções de Diretor Executivo, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Jurídico, Diretor de Programa de Desenvolvimento Regional e Diretor de Gestão de Desenvolvimento Regional, será exigida formação profissional de nível superior e inscrição no órgão ou conselho regulador da profissão, quando exigido, nos termos dos Anexos, do protocolo de intenções e Contrato de Consórcio Público.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 39 - O Conselho Fiscal é composto por 03(três) conselheiros titulares e 03(três) suplentes, sendo Prefeitos eleitos pela Assembléia Geral ou seus representantes, com mandato de 02(dois) anos.
§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal somente poderão ser afastados de seus cargos mediante moção de censura aprovada por 2/3 (dois terços) de votos da Assembléia Geral, exigida a presença absoluta de entes consorciados.
§ 2º - Somente poderá se candidatar ao Conselho Fiscal representante de ente consorciado.
§ 3º - A eleição do Conselho Fiscal realizar-se-á por meio de voto aberto sendo que cada eleitor somente poderá votar em um candidato.
§ 4º - Consideram-se eleitos como titulares os 03(três) candidatos com maior número de votos e como suplentes os 03(três) subseqüentes, e em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
Art. 40 - Além do previsto no estatuto do consórcio, compete ao Conselho Fiscal exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do consórcio, com o auxílio, no que couber, do Tribunal de Contas.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo não prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um deles efetivamente entregou ou compromissou ao consórcio.
§ 2º - O estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal.
§ 3º - As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembléia Geral.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
TÍTULO V
DOS AGENTES PÚBLICOS
Art. 41 - Somente poderão prestar serviços remunerados ao consórcio os contratados para ocupar os empregos públicos, previsto no Anexo do Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público e os servidores cedidos pelos entes consorciados, bem como, em caso de necessidade motivada, pessoas físicas ou jurídicas contratadas por meio de licitação, na forma da lei.
Art. 42 - A participação do Conselho Fiscal ou de outros órgãos diretivos que sejam criados pelo estatuto, bem como a participação dos representantes dos entes consorciados na Assembléia Geral e em outras atividades do consórcio não será remunerada, sendo considerado trabalho público relevante.
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente não serão remunerados.
§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva perceberão remuneração estabelecida para os empregos públicos, previstas nos Anexos, parte integrante do Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público, acaso não perceba qualquer outro tipo de remuneração de qualquer outro Ente federado ou órgão do Poder Público.
Art. 43 - Os empregados públicos próprios do Consórcio são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e estarão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
§ 1º - Somente serão recebidos em cessão os empregados públicos ou servidores sem ônus para o consórcio, ficando vinculados ao regime jurídico e previdenciário estabelecido no órgão de origem.
§ 2º - O regulamento aprovado pela Assembléia Geral deliberará sobre a estrutura administrativa do consórcio e plano de empregos e salários, obedecido ao disposto no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público, tratando especialmente da descrição das funções, progressões, lotação, jornada de trabalho, regime disciplinar e denominação de seus empregos públicos.
§ 3º - A dispensa de empregados públicos dependerá de autorização do Diretor Executivo, observadas as formalidades legais.
§ 4º - Os entes da federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada ente.
§ 5º - Os servidores cedidos permanecerão no seu regime jurídico e previdenciário originário.
Art. 44 - O quadro de pessoal do consórcio é composto pelos empregados públicos e ocupantes de empregos em comissão constantes no Anexo II do Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público.
§ 1º - Os empregos do consórcio serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto os empregos de provimento em comissão, que serão de livre nomeação e exoneração do Presidente do Consórcio, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 2º - No prazo de 01(um) ano, da aprovação do plano de empregos e salários dos empregados públicos, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE – CIMCATARINA realizará concurso público para preenchimento das vagas de seu quadro de pessoal.
§ 3º - A remuneração, a carga horária, as especificações, as descrições e as atribuições dos agentes públicos são as definidas nos Anexos II, III e IV do Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público.
§ 4º - Observado o orçamento anual do Consórcio, o vencimento dos empregados públicos que compõem o quadro de pessoal do Consórcio serão revistos anualmente, sempre no mês de fevereiro, nos termos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou na sua ausência, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
§ 5º - Não poderá haver recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo vigente no país.
§ 6º - Nos termos dos estatutos, os empregados públicos do Consórcio ou servidores a ele cedidos, excetuados os empregos em comissão, poderão perceber, a critério do Diretor Executivo e conforme as regras previstas nos parágrafos seguintes, gratificação pelo exercício de funções que sejam consideradas de chefia, direção ou assessoramento, gratificação pela mudança do local de trabalho e gratificação de cedência para consórcio público, conforme regulamento a ser definido pela Diretoria Executiva e aprovado em Assembleia Geral.
§ 7º - A gratificação pelo exercício de funções que sejam consideradas de chefia, direção ou assessoramento, no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) é devida aos empregados públicos do Consórcio ou servidores cedidos, excetuados os empregos em comissão.
§ 8º - A gratificação pela mudança do local de trabalho, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), de caráter indenizatório, é devida aos empregados públicos do Consórcio ou servidores cedidos, excetuados os empregos em comissão, que venha a residir em outra cidade daquela que originalmente desempenhava suas funções, a pedido do Consórcio.
§ 9º - A gratificação de cedência para consórcio público, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), de caráter indenizatório, é devida aos servidores cedidos, pelos transtornos e óbices na realização de novas funções em estrutura funcional diversa daquela originalmente lotada no órgão cedente.
§ 10 - As gratificações previstas nos §§ 7º, 8º e 9º poderão ser cumulativas e serão revistas conforme o § 4º deste artigo.
Art. 45 - Os editais de concurso público deverão ser subscritos pelo Presidente e/ou pelo Diretor Executivo.
§ 1º - A cópia do edital será entregue a todos os entes consorciados, para fins de conhecimento e divulgação.
§ 2º - O edital, em sua íntegra, será publicado em sítio que o consórcio mantiver na rede mundial de computadores – internet - bem como, na forma de extrato, será publicado na imprensa oficial.
Art. 46 - Admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, através de processo seletivo simplificado e nas seguintes situações:
I - até que se realize concurso público previsto no § 2º, do artigo 44, do Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público;
II - até que se realize concurso público para provimento dos empregos que não foram preenchidos ou que se vierem a vagar;
III - na vigência do gozo de férias regulamentares e das licenças legais concedidas aos empregados públicos;
IV - para atender demandas do serviço, com programas e convênios.
V - assistência a situações de calamidade pública ou de situações declaradas emergenciais; VI - realização de levantamentos cadastrais e sócio-econômicos, declarados urgentes e inadiáveis;
VII - execução de serviço determinado ou de obra certa, cuja execução obedeça ao regime de administração direta;
§ 1º - Os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público do titular afastado ou do emprego público vago, percebendo a remuneração para ele prevista.
§ 2º - As contratações temporárias terão prazo de até 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
Art. 47 - Além do salário e das demais vantagens previstas no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público, serão pagas aos empregados os seguintes adicionais, na forma estabelecida em lei:
I - décimo terceiro salário;
II – férias e adicional de férias;
III - adicional por serviço extraordinário;
IV - adicional pelo trabalho insalubre ou perigoso; V - adicional noturno.
Parágrafo único: O Estatuto preverá as formas de concessão de outras vantagens a ser concedidas aos empregados públicos, sejam indenizações ou auxílios pecuniários.
TÍTULO VI
DA GESTÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DA GESTÃO ASSOCIADA
Art. 48 - Fica autorizado pelos municípios que integram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE – CIMCATARINA, nos termos do inciso XI, do artigo 4º da Lei Federal n. 11.107/2005, a fazer gestão associada dos serviços públicos que constituem as finalidades previstas no artigo 3º do Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público.
Art. 49 - Ao consórcio é permitido firmar Contrato de Programa para prestar serviços públicos por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, sendo-lhe vedado sub-rogar ou transferir direitos ou obrigações.
§ 1º - O consórcio também poderá celebrar contrato de programa com as Autarquias, Fundações e demais órgãos da administração indireta dos entes consorciados.
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior não prejudica que, nos contratos de programa celebrados pelo consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
§ 3º - São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo consórcio público, observando-se necessariamente a legislação em vigor, as que estabeleçam:
I – o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços;
II – o modo, forma e condições de prestação dos serviços;
III - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares;
IV – os direitos, garantias e obrigações do titular e do consórcio, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações;
V – a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las; VI – as penalidades e sua forma de aplicação;
VII – os casos de extinção; VIII – os bens reversíveis;
IX – os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao consórcio relativas aos investimentos que não foram amortizados por receitas emergentes da prestação dos serviços;
X – a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do consórcio ao titular dos serviços;
XI – a periodicidade em que o consórcio deverá publicar demonstrações financeiras sobre a execução do contrato;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
XII – o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais; XIII – demais cláusulas previstas na Lei 11.107/2005 e seu regulamento.
§ 4º - No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu; II - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
III - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade; IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V - a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas emergentes da prestação dos serviços.
§ 5º - Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade do município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo consórcio pelo período em que viger o contrato de programa.
§ 6º - Nas operações de crédito contratadas pelo consórcio para investimentos nos serviços públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle.
§ 7º - Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou como garantia de operações de crédito ou financeiras para a execução dos investimentos previstos no contrato.
§ 8º - A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade e viabilidade da prestação dos serviços pelo consórcio, por razões de economia.
§ 9º - O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
I – o titular se retirar do consórcio ou da gestão associada; II – extinção do consórcio.
§ 10 - Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo ao município contratante obedecer fielmente às condições e procedimentos previstos em lei.
§ 11 - No caso de desempenho de serviços públicos pelo consórcio, a regulação e fiscalização não poderá ser exercida por ele mesmo.
Art. 50 – O consórcio elaborará e firmará com os entes consorciados contrato de rateio, como forma de garantir a transparência da gestão econômica e financeira, bem como assegurar a execução dos serviços.
Parágrafo único: São cláusulas obrigatórias do contrato de rateio: I - a qualificação do consórcio e do ente consorciado;
II - o objeto e a finalidade do rateio;
III - a previsão de forma descriminada e detalhada das despesas de custeio de cada serviço, vedada a inclusão de despesas genéricas;
IV - a forma, as condições e a data de desembolso de cada parcela do custeio pelo Ente consorciado;
V - as penalidades pelo descumprimento do contrato de rateio pelas partes;
VI - a vigência do contrato de rateio, que deverá coincidir com o exercício financeiro do consorciado, com exceção dos contratos que tenham que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados no plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos;
VII - a indicação das dotações orçamentárias do ente consorciado que garante o cumprimento do contrato de rateio;
VIII - o direito e obrigações das partes;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
IX - a garantia do direito do exercício de fiscalização da execução do contrato de rateio pelas partes, pelos entes consorciados pelos órgãos de controle interno e externo e pela sociedade civil;
X - o direito do consórcio e dos entes consorciados, isolados ou conjuntamente, como partes legítimas, de exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio;
XI - demais condições previstas na Lei Federal 11.107/2005 e seu regulamento.
Art. 51 - Para o cumprimento de suas finalidades, deverá o consórcio realizar obrigatoriamente licitações para as obras, serviços, compras e alienações, na forma prevista na Lei Federal 8.666/93 e demais normas legais atinentes à espécie, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade permitidos por essas normas.
§ 1º - Todas as licitações terão publicidade nos casos e formas previstos na legislação federal respectiva.
§ 2º - Sob pena de nulidade do contrato e de responsabilidade de quem deu causa à contratação, as licitações observarão estritamente os procedimentos estabelecidos na legislação federal respectiva, sendo instauradas pelo Diretor Executivo e/ou pelo Presidente.
§ 3º - Todos os contratos serão publicados conforme dispuser a legislação federal respectiva.
§ 4º - Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem o direito de ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos celebrados pelo consórcio.
§ 5º - O Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento, solicitar esclarecimentos sobre a execução do contrato.
Art. 52 - O consórcio poderá aprovar e cobrar tarifas dos serviços pertinentes as suas finalidades, observados os seguintes critérios:
I - elaboração de planilha detalhada mediante cálculo dos componentes de custo de cada serviço, inclusive de cobrança do mesmo, usando as metodologias e técnicas de apuração de custos praticados no mercado;
II - submeter a análise e aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo único: As tarifas previstas neste artigo podem ser atualizadas anualmente, mediante revisão do custeio e dos cálculos e aplicação do índice de atualização anual do INPC ou outro índice que vier a substituí-lo, após prévia aprovação da Assembléia Geral.
Art. 53 - O consórcio fica autorizado a emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de bens públicos por ele administrados.
Art. 54 - O consórcio fica autorizado a ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
Art. 55 - O patrimônio do consórcio será constituído:
I - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - pelos bens e direitos que lhe forem transferidas por entidades públicas ou privadas. Parágrafo único: Os bens do consórcio são indisponíveis, imprescritíveis, impenhoráveis e somente serão alienados por apreciação da Assembléia Geral, exigida aprovação pelo voto de 2/3 (dois terços) dos representantes dos municípios consorciados presentes na Assembléia Geral convocada para este fim.
CAPITULO II
DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Art. 56 - A execução das receitas e das despesas do consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
Art. 57 - Constituem recursos financeiros do consórcio:
I - as contribuições mensais dos municípios consorciados aprovadas pela Assembléia Geral, expressas em contrato de rateio, de acordo com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu regulamento, e publicados em resolução pelo Presidente do consórcio;
II - a remuneração de outros serviços prestados pelo consórcio aos consorciados ou para terceiros;
III - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; IV - os saldos do exercício;
V - as doações e legados;
VI - o produto de alienação de seus bens livres; VII - o produto de operações de crédito;
VIII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira; IX - os créditos e ações;
X – o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles;
XI – os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres.
§ 1º - Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio:
I – para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste instrumento, devidamente especificados;
II – quando tenham contratado o consórcio para a prestação de serviços na forma do Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público;
III – na forma do respectivo contrato de rateio.
§ 2º - Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio.
§ 3º - Os agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições do estatuto.
§ 4º - O consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio.
§ 5º - Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o Consórcio mantiver na rede mundial de computadores – internet ou equivalente.
§ 6º - Com o objetivo de receber transferência de recursos ou realizar atividades e serviços de interesse publico, o consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 7º - Fica o consórcio autorizado a comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos, executar obras ou programas e/ou prestar serviços.
TÍTULO VII
DA RETIRADA DO CONSÓRCIO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
CAPÍTULO I
DA RETIRADA DO CONSÓRCIO
Art. 58 - A retirada de membro do consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembléia Geral.
§ 1º - A retirada do ente não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o consórcio.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
§ 2º - Os bens destinados ao consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
I - decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do consórcio, manifestada em Assembléia Geral;
II - expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
III – reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais subscritores do Protocolo de Intenções do consórcio público ou pela Assembléia Geral do consórcio.
Art. 59 - São hipóteses de exclusão de Ente consorciado, observada, necessariamente, a legislação respectiva:
I - a não inclusão, pelo Ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio;
II – a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio com finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembléia Geral, assemelhadas ou incompatíveis;
III - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
IV – a não ratificação por lei de alterações do protocolo de intenções no prazo fixado em Assembléia Geral.
§ 1º - A exclusão prevista neste artigo somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.
§ 2º - O estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão e estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa.
§ 3º - A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembléia Geral, exigido o 2/3 dos votos.
§ 4º - Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto na legislação própria.
§ 5º - Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à Assembléia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão.
§ 6º - Por decisão da assembléia geral poderá haver a reabilitação do ente excluído, mediante a comprovação de regularização dos motivos da exclusão.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 60 - A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, autorizado ou ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
§ 1º - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços, sendo que os demais bens, mediante deliberação da Assembléia Geral, serão alienados, se possível, e seus produtos rateados em cotas partes iguais aos consorciados.
§ 2º - Até que haja decisão que indique os responsáveis para cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
§ 3º - Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
Art. 61 - A alteração do contrato de consórcio público observará o procedimento estabelecido no Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e na legislação aplicável.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 62 - O Consórcio será regido pelo disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por seu regulamento, pelo Protocolo de Intenções e pelas leis de ratificações, as quais se aplicam somente aos entes Federativos que as editaram e por este Contrato de Consórcio Público.
Art. 63 - A interpretação do disposto no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e, bem como, com os seguintes princípios:
I – respeito à autonomia dos entes Federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do consórcio depende apenas da vontade de cada Ente Federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
II – solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do consórcio;
III – eletividade de todos os órgãos dirigentes do consórcio;
IV – transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de Ente Federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do consórcio;
V – eficiência, o que exigirá que todas as decisões do consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
Art. 64 - O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial de cada órgão subscritor.
Parágrafo único: A publicação do protocolo de intenções poderá dar-se de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores – internet, em que se poderá obter seu texto integral.
Art. 65 - Deverá ser publicado anualmente relatório geral das atividades do consórcio.
Art. 66 - Fica instituído como órgão oficial de publicação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE – CIMCATARINA o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, veiculado através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Art. 67 - As alterações do Protocolo de Intenções, convertem-se em contrato de consórcio público após sua ratificação pelos municípios consorciados.
§ 1º - Após a aprovação das alterações do protocolo de intenções os municípios consorciados terão o prazo de 4(quatro) meses para ratificação por lei das alterações do protocolo de intenções e decorrido este prazo os municípios que não tiveram suas leis ratificadas estão suspensos do Consórcio.
§ 2º - Decorridos 2(dois) meses da suspensão, o município que não se reabilitar através da ratificação por lei das alterações do protocolo de intenções será excluído do consórcio público, por motivo grave, observadas as disposições do artigo 59, deste protocolo de intenções.
§ 3º - A conversão do protocolo de intenções em contrato de consórcio público será dará, no momento da vigência da 5ª (quinta) lei de ratificação.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
§ 4º - Ao final dos prazos previstos nos parágrafos 1º e 2º, caso não atingindo o número mínimo de leis de ratificação para a conversão do protocolo de intenções em contrato de consórcio público, serão mantidas as disposições do contrato original.
Art. 68 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, observando-se os princípios da legislação aplicável aos consórcios públicos e a administração pública em geral.
Art. 69 - Para dirimir eventuais controvérsias do Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público que originar, fica eleito o foro da Comarca de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem certos e ajustados, assinam o presente Contrato de Consórcio Público, que se regerá pela Lei Federal 11.107/ 2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, consolidando-o em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Fraiburgo, 09 de maio de 2014.
Municípios subscritores do Contrato do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA, que ratificaram o Protocolo de Intenções por lei:
Alcir Felchilcher Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
ARROIO TRINTA CAÇADOR
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
FRAIBURGO IBIAM
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
XXXXXX XXXXX XXXXX
Xxxxxxx Zanella Euzébio Calisto Xxxxxxx
MACIEIRA PINHEIRO PRETO
Alcir Xxxx Xxxxxxxx XXXXXXXXX XXXXX
RIO DAS ANTAS SALTO VELOSO
Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
MONTE CARLO TANGARÁ
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
ANEXO I
Todos os municípios catarinenses são possíveis municípios a integrarem o CIMCATARINA, conforme segue:
1 | Xxxxx Xxxxxxx |
2 | Xxxxxxxx Xxx |
3 | Agrolândia |
4 | Agronômica |
5 | Água Doce |
6 | Águas de Chapecó |
7 | Águas Frias |
8 | Águas Mornas |
9 | Xxxxxxx Xxxxxx |
10 | Alto Bela Vista |
11 | Anchieta |
12 | Xxxxxxxx |
13 | Xxxxx Xxxxxxxxx |
14 | Anitápolis |
15 | Xxxxxxx Xxxxxx |
16 | Apiúna |
17 | Arabutã |
18 | Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxxx (Subscritor) |
22 | Arvoredo |
23 | Ascurra |
24 | Atalanta |
25 | Aurora |
26 | Balneário Xxxxxx xx Xxxxx |
00 | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxx |
28 | Balneário Camboriú |
29 | Balneário Gaivota |
30 | Balneário Piçarras |
31 | Balneário Rincão |
32 | Bandeirante |
33 | Barra Bonita |
34 | Barra Velha |
35 | Bela Vista do Toldo |
36 | Belmonte |
37 | Benedito Novo |
38 | Biguaçu |
39 | Blumenau |
40 | Bocaina do Sul |
149 | Xxxxxxxx Xxxx |
150 | Lindóia do Sul |
151 | Lontras |
152 | Xxxx Xxxxx |
153 | Luzerna |
154 | Macieira (Subscritor) |
155 | Mafra |
156 | Major Gercino |
157 | Major Xxxxxx |
158 | Maracajá |
159 | Maravilha |
160 | Marema |
161 | Massaranduba |
162 | Matos Costa (Subscritor) |
163 | Meleiro |
164 | Mirim Doce |
165 | Modelo |
166 | Mondaí |
167 | Monte Carlo |
168 | Xxxxx Xxxxxxx |
000 | Xxxxx xx Xxxxxx |
170 | Morro Grande |
171 | Navegantes |
172 | Nova Erechim |
173 | Nova Itaberaba |
174 | Nova Trento |
175 | Nova Veneza |
176 | Novo Horizonte |
177 | Orleans |
178 | Xxxxxxxx Xxxxx |
179 | Ouro |
180 | Ouro Verde |
181 | Paial |
182 | Painel |
183 | Palhoça |
184 | Palma Sola |
185 | Palmeira |
186 | Palmitos |
187 | Papanduva |
188 | Paraíso |
41 | Bom Xxxxxx xx Xxxxx |
00 | Xxx Xxxxx |
00 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx |
44 | Bom Retiro |
45 | Bombinhas |
46 | Botuverá |
47 | Braço do Norte |
48 | Braço do Trombudo |
49 | Brunópolis |
50 | Brusque |
51 | Caçador (Subscritor) |
52 | Caibi |
53 | Calmon (Subscritor) |
54 | Xxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxx xx Xxx |
57 | Campo Erê |
58 | Campos Novos |
59 | Canelinha |
60 | Canoinhas |
61 | Capão Alto |
62 | Capinzal |
63 | Xxxxxxxx xx Xxxxx |
00 | Xxxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx xx Xxx |
66 | Celso Ramos |
67 | Cerro Negro |
68 | Chapadão do Lageado |
69 | Chapecó |
70 | Cocal do Sul |
71 | Concórdia |
72 | Cordilheira Alta |
73 | Coronel Freitas |
74 | Coronel Xxxxxxx |
75 | Xxxxxxx Xxxxx |
76 | Corupá |
77 | Criciúma |
78 | Cunha Porã |
79 | Cunhataí |
80 | Curitibanos (Subscritor) |
81 | Descanso |
82 | Dionísio Cerqueira |
83 | Dona Xxxx |
84 | Doutor Xxxxxxxx |
189 | Passo de Torres |
190 | Passos Maia |
191 | Paulo Lopes |
192 | Pedras Grandes |
193 | Penha |
194 | Peritiba |
195 | Pescaria Brava |
196 | Petrolândia |
197 | Pinhalzinho |
198 | Pinheiro Preto (Subscritor) |
199 | Piratuba |
200 | Xxxxxxxx Xxxxxx |
000 | Xxxxxxxx |
000 | Xxxxx Xxxx |
000 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx (Subscritor) |
204 | Ponte Serrada |
205 | Porto Belo |
206 | Porto União |
207 | Pouso Redondo |
208 | Praia Grande |
209 | Presidente Castello Branco |
210 | Presidente Xxxxxxx |
211 | Presidente Xxxxx |
212 | Princesa |
213 | Quilombo |
214 | Rancho Queimado |
215 | Rio das Antas (Subscritor) |
216 | Xxx xx Xxxxx |
000 | Xxx xx Xxxxx |
000 | Xxx xx Xxx |
219 | Rio dos Cedros |
220 | Rio Fortuna |
221 | Rio Negrinho |
222 | Rio Rufino |
223 | Riqueza |
224 | Xxxxxx |
000 | Xxxxxxxxxx |
226 | Salete |
227 | Saltinho |
228 | Salto Veloso (Subscritor) |
229 | Sangão |
230 | Santa Cecília (Subscritor) |
231 | Santa Helena |
232 | Santa Rosa de Lima |
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
85 | Entre Rios |
86 | Ermo |
87 | Erval Velho |
88 | Faxinal dos Guedes |
89 | Flor do Sertão |
90 | Florianópolis |
91 | Formosa do Sul |
92 | Forquilhinha |
93 | Fraiburgo (Subscritor) |
94 | Xxxx Xxxxxxx (Subscritor) |
95 | Galvão |
96 | Garopaba |
97 | Garuva |
98 | Xxxxxx |
99 | Governador Xxxxx Xxxxx |
100 | Grão Pará |
101 | Gravatal |
102 | Guabiruba |
103 | Xxxxxxxxxx |
000 | Xxxxxxxxxx |
000 | Xxxxxxx xx Xxx |
106 | Guatambú |
107 | Herval d'Oeste |
108 | Ibiam (Subscritor) |
109 | Ibicaré |
110 | Xxxxxxx |
000 | Xxxxx |
112 | Ilhota |
113 | Imaruí |
114 | Xxxxxxxx |
000 | Xxxxxx |
116 | Indaial |
117 | Iomerê (Subscritor) |
118 | Ipira |
119 | Xxxxx xx Xxxxx |
000 | Xxxxxx |
000 | Ipumirim |
122 | Iraceminha |
123 | Irani |
124 | Irati |
125 | Irineópolis |
126 | Itá |
127 | Xxxxxxxxxx |
000 | Xxxxxx |
000 | Xxxxx Xxxx xx Xxx |
234 | Santa Terezinha |
235 | Santa Terezinha do Progresso |
236 | Santiago do Sul |
237 | Santo Amaro da Imperatriz |
238 | São Bento do Sul |
239 | São Bernardino |
240 | Xxx Xxxxxxxxx |
000 | Xxx Xxxxxx |
000 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx (Subscritor) |
243 | São Domingos |
244 | São Francisco do Sul |
245 | São João Batista |
246 | São João do Itaperiú |
247 | São João do Oeste |
248 | São João do Sul |
249 | São Joaquim |
250 | São José |
251 | São José do Cedro |
252 | São José do Cerrito |
253 | São Lourenço do Oeste |
254 | São Ludgero |
255 | São Martinho |
256 | São Miguel da Boa Vista |
257 | São Miguel do Oeste |
258 | São Pedro de Alcântara |
259 | Saudades |
260 | Schroeder |
261 | Seara |
262 | Xxxxx Xxxx |
000 | Xxxxxxxxxxx |
000 | Xxxxxxx |
000 | Xxx Xxxxxx |
266 | Xxxx |
000 | Xxxxxxx |
000 | Xxxxxxxxx |
000 | Xxxxxxx |
000 | Xxxxx xx Xxx |
271 | Timbó |
272 | Timbó Grande (Subscritor) |
273 | Três Barras |
274 | Treviso |
275 | Treze de Maio |
276 | Treze Tílias |
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
129 | Xxxxxxx |
000 | Xxxxxxxxxx |
131 | Itapoá |
132 | Ituporanga |
133 | Jaborá |
134 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
000 | Xxxxxxxxx |
000 | Xxxxxxx xx Xxx |
137 | Jardinópolis |
138 | Joaçaba |
139 | Joinville |
140 | Xxxx Xxxxxxx |
141 | Jupiá |
142 | Lacerdópolis |
143 | Lages |
144 | Laguna |
145 | Lajeado Grande |
146 | Laurentino |
147 | Xxxxx Xxxxxx |
148 | Lebon Régis (Subscritor) |
277 | Trombudo Central |
278 | Tubarão |
279 | Tunápolis |
280 | Turvo |
281 | União do Oeste |
282 | Urubici |
283 | Xxxxxxx |
000 | Xxxxxxxxx |
000 | Vargeão |
286 | Vargem |
287 | Xxxxxx Xxxxxx |
000 | Xxxxx Xxxxx |
000 | Xxxxxxx (Subscritor) |
290 | Xxxxx Xxxxxxxx |
291 | Witmarsum |
292 | Xanxerê |
293 | Xavantina |
294 | Xaxim |
295 | Zortéa |
Obs.: Ficam inclusos neste anexo todos os Municípios criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos Municípios listados acima.
Empregos Públicos | Número de Vagas | Carga Horária Semanal | Referência Salarial mensal | Provimento |
Diretor Executivo | 01 | 40 | 134 | Emprego em Comissão (livre nomeação e exoneração) |
Diretor Administrativo | 01 | 40 | 122 | Emprego em Comissão (livre nomeação e exoneração) |
Diretor Financeiro | 01 | 40 | 122 | Emprego em Comissão (livre nomeação e exoneração) |
Diretor Jurídico | 01 | 40 | 122 | Emprego em Comissão (livre nomeação e exoneração) |
Diretor de Programa de Desenvolvimento Regional | 05 | 40 | 118 | Emprego em Comissão (livre nomeação e exoneração) |
Diretor de Gestão de Desenvolvimento Regional | 10 | 40 | 98 | Emprego em Comissão (livre nomeação e exoneração) |
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional-I | 20 | 40 | 40 | Emprego Público (concurso público) |
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional-II | 30 | 40 | 60 | Emprego Público (concurso público) |
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional-III | 20 | 40 | 75 | Emprego Público (concurso público) |
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional-IV | 50 | 40 | 98 | Emprego Público (concurso público) |
Agente de Serviços em Gestão de Desenvolvimento Regional-I | 10 | 40 | 20 | Emprego Público (concurso público) |
Agente de Serviços em Gestão de Desenvolvimento Regional-II | 10 | 40 | 37 | Emprego Público (concurso público) |
Agente Operacional em Gestão de Desenvolvimento Regional | 10 | 40 | 70 | Emprego Público (concurso público) |
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
ANEXO II AGENTES PÚBLICOS
TABELA DE UNIDADES,
Referência | Valor (R$) |
1 | 592,79 |
2 | 604,64 |
3 | 616,74 |
4 | 629,07 |
5 | 641,65 |
6 | 654,48 |
7 | 667,57 |
8 | 680,92 |
9 | 694,53 |
10 | 708,43 |
11 | 722,60 |
12 | 737,05 |
13 | 751,80 |
14 | 766,83 |
15 | 782,16 |
16 | 797,81 |
17 | 813,77 |
18 | 830,05 |
19 | 846,64 |
20 | 863,57 |
21 | 880,85 |
22 | 898,46 |
23 | 916,43 |
24 | 934,76 |
25 | 953,45 |
26 | 972,53 |
27 | 991,97 |
28 | 1.011,82 |
29 | 1.032,06 |
30 | 1.052,70 |
31 | 1.073,75 |
32 | 1.095,22 |
33 | 1.117,13 |
34 | 1.139,47 |
35 | 1.162,26 |
36 | 1.185,51 |
37 | 1.209,22 |
38 | 1.233,40 |
39 | 1.258,06 |
40 | 1.283,23 |
Referência | Valor (R$) |
41 | 1.308,89 |
42 | 1.335,07 |
43 | 1.361,78 |
44 | 1.389,01 |
45 | 1.416,79 |
46 | 1.445,12 |
47 | 1.474,03 |
48 | 1.503,51 |
49 | 1.533,58 |
50 | 1.564,25 |
51 | 1.595,54 |
52 | 1.627,44 |
53 | 1.660,00 |
54 | 1.693,19 |
55 | 1.727,05 |
56 | 1.761,60 |
57 | 1.796,84 |
58 | 1.832,77 |
59 | 1.869,43 |
60 | 1.906,81 |
61 | 1.944,95 |
62 | 1.983,85 |
63 | 2.023,52 |
64 | 2.063,99 |
65 | 2.105,28 |
66 | 2.147,38 |
67 | 2.190,33 |
68 | 2.234,14 |
69 | 2.278,82 |
70 | 2.324,40 |
71 | 2.370,88 |
72 | 2.418,31 |
73 | 2.466,66 |
74 | 2.516,00 |
75 | 2.566,33 |
76 | 2.617,65 |
77 | 2.670,00 |
78 | 2.723,40 |
79 | 2.777,87 |
80 | 2.833,42 |
Referência | Valor (R$) |
81 | 2.890,09 |
82 | 2.947,89 |
83 | 3.006,85 |
84 | 3.066,99 |
85 | 3.128,34 |
86 | 3.190,90 |
87 | 3.254,72 |
88 | 3.319,81 |
89 | 3.386,21 |
90 | 3.453,93 |
91 | 3.523,01 |
92 | 3.593,47 |
93 | 3.665,34 |
94 | 3.738,65 |
95 | 3.813,42 |
96 | 3.889,69 |
97 | 3.967,48 |
98 | 4.046,83 |
99 | 4.127,77 |
100 | 4.210,32 |
101 | 4.294,53 |
102 | 4.380,42 |
103 | 4.468,03 |
104 | 4.557,38 |
105 | 4.648,54 |
106 | 4.741,50 |
107 | 4.836,34 |
108 | 4.933,07 |
109 | 5.031,72 |
110 | 5.132,36 |
111 | 5.235,01 |
112 | 5.339,71 |
113 | 5.446,51 |
114 | 5.555,44 |
115 | 5.666,54 |
116 | 5.779,87 |
117 | 5.895,47 |
118 | 6.013,38 |
119 | 6.133,64 |
120 | 6.256,32 |
Referência | Valor (R$) |
121 | 6.381,44 |
122 | 6.509,07 |
123 | 6.639,25 |
124 | 6.772,03 |
125 | 6.907,47 |
126 | 7.045,63 |
127 | 7.186,54 |
128 | 7.330,27 |
129 | 7.476,88 |
130 | 7.626,42 |
131 | 7.778,94 |
132 | 7.934,53 |
133 | 8.093,22 |
134 | 8.255,07 |
135 | 8.420,17 |
136 | 8.588,59 |
137 | 8.760,35 |
138 | 8.935,56 |
139 | 9.114,27 |
140 | 9.296,55 |
141 | 9.482,49 |
142 | 9.672,13 |
143 | 9.865,58 |
144 | 10.062,89 |
145 | 10.264,15 |
146 | 10.469,43 |
147 | 10.678,82 |
148 | 10.892,40 |
149 | 11.110,25 |
150 | 11.332,45 |
151 | 11.559,10 |
152 | 11.790,29 |
153 | 12.026,09 |
154 | 12.266,62 |
155 | 12.511,95 |
156 | 12.762,18 |
157 | 13.017,43 |
158 | 13.277,77 |
159 | 13.543,33 |
160 | 13.814,20 |
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
ANEXO III
ESTABELECIDAS EM REFERÊNCIAS SALARIAIS
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
ANEXO IV
DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS
I) Denominação do Emprego em Comissão: Diretor Executivo
Escolaridade: Nível Superior
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior.
Jornada De Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Referência Salarial Mensal: 134 (cento e trinta e quatro) Descrição das Atribuições:
1 - realizar administração geral do consórcio; 2 - julgar recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a empregados públicos do consórcio;
3 - autorizar que o consórcio ingresse em juízo, reservado ao Presidente a incumbência de, ad referendum, tomar as medidas que reputar urgentes;
4 - autorizar a contratação, dispensa ou exoneração de empregados temporários, observadas as disposições legais;
5 - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio;
6 - executar atividades delegadas:
a) ordenar as despesas do consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de contas;
b) convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
c) zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas pelo Protocolo, Contrato de Consórcio Público ou pelo estatuto a outro órgão do Consórcio;
d) solicitar, fundamentadamente, que sejam postos à disposição do consórcio os servidores dos municípios consorciados e de outros órgãos da administração pública;
e) administrar o patrimônio do consórcio;
f) autorizar pagamento e movimentar recursos financeiros do consórcio através de depósitos bancários e/ou de cheques bancários nominais;
g) convocar a Assembléia Geral nos termos do Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do consórcio;
h) prestar contas à Assembléia Geral e ao Tribunal e Contas do Estado de Santa Catarina, no fim de cada ano, através de balanço e relatório de sua gestão administrativa e financeira, com parecer do Conselho Fiscal;
7 - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do consórcio.
II) Denominação do Emprego em Comissão: Diretor Administrativo
Escolaridade: Nível Superior
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior.
Jornada De Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Referência Salarial Mensal: 122 (cento e vinte e dois) Descrição das Atribuições:
1 – administrar, gerenciar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência, promovendo todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio;
2 - realizar reuniões, orientações e auditorias;
3 - elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
4 - elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação;
5 - pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho;
6 - analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas;
7 - analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de atuação;
8 - editar normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação;
9 - manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições;
10 - executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
11 - acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; 13 - autorizar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
14 - elaborar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16 - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17 - elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos;
18 - fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;
19 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 20 - participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
21 - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
22 - organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
23 - executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
24 - elaborar registros de operações contábeis;
25 - fazer registros da legislação pertinente às atividades do Consórcio;
26 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
27 - auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições;
28 - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas pelo Protocolo, Contrato ou pelo estatuto a outro órgão do Consórcio;
29 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do Consórcio.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
III) Denominação do Emprego em Comissão: Diretor Financeiro
Escolaridade: Nível Superior
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior.
Jornada De Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Referência Salarial Mensal: 122 (cento e vinte e dois) Descrição das Atribuições:
1 – administrar, gerenciar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência, promovendo todos os atos financeiros e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio;
2 - realizar reuniões, orientações e auditorias;
3 - elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
4 - elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação;
5 - pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho;
6 - analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas;
7 - analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de atuação;
8 - editar normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação;
9 - manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições;
10 - executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
11 - acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; 13 - autorizar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
14 - elaborar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16 - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17 - elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos;
18 - fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;
19 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 20 - participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
21 - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
22 - organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
23 - executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
24 - elaborar registros de operações contábeis;
25 - fazer registros da legislação pertinente às atividades do Consórcio;
26 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
27 - auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
28 - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas pelo Protocolo, Contrato ou pelo estatuto a outro órgão do Consórcio;
29 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do Consórcio.
IV) Denominação do Emprego em Comissão: Diretor Jurídico
Escolaridade: Nível Superior
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior.
Jornada De Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Referência Salarial Mensal: 122 (cento e vinte e dois) Descrição das Atribuições:
1 – administrar, gerenciar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência, promovendo todos os atos jurídicos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio;
2 - realizar reuniões, orientações e auditorias;
3 - elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
4 - elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação;
5 - pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho;
6 - analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas;
7 - analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de atuação;
8 - editar normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação;
9 - manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições;
10 - executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
11 - acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; 13 - autorizar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
14 - elaborar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16 - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17 - elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos;
18 - fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;
19 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 20 - participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
21 - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
22 - organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
23 - executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
24 - elaborar registros de operações contábeis;
25 - fazer registros da legislação pertinente às atividades do Consórcio;
26 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
27 - auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições;
28 - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas pelo Protocolo, Contrato ou pelo estatuto a outro órgão do Consórcio;
29 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do Consórcio.
V) Denominação do Emprego em Comissão: Diretor de Programa de Desenvolvimento Regional
Escolaridade: Nível Superior
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior.
Jornada De Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Referência Salarial Mensal: 118 (cento e dezoito) Descrição das Atribuições:
1 – administrar, gerenciar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência, promovendo todos os atos administrativos, financeiros, técnicos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Contrato de Programa do Consórcio;
2 - realizar reuniões, orientações e auditorias;
3 - elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
4 - elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação;
5 - pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho;
6 - analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas;
7 - analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de atuação;
8 - editar normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação;
9 - manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições;
10 - executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
11 - acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; 13 - autorizar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
14 - elaborar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16 - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17 - elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
18 - fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;
19 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 20 - participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
21 - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
22 - organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
23 - executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
24 - elaborar registros de operações contábeis;
25 - fazer registros da legislação pertinente às atividades do Consórcio;
26 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
27 - auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições;
28 - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas pelo Protocolo, Contrato ou pelo estatuto a outro órgão do Consórcio;
29 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do Consórcio.
VI) Denominação do Emprego em Comissão: Diretor de Gestão de Desenvolvimento Regional
Escolaridade: Nível Superior
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior.
Jornada De Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Referência Salarial Mensal: 98 (noventa e oito) Descrição das Atribuições:
1 – administrar, gerenciar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência, promovendo todos os atos administrativos, financeiros, técnicos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio;
2 - realizar reuniões, orientações e auditorias;
3 - elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
4 - elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação;
5 - pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho;
6 - analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas;
7 - analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de atuação;
8 - editar normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação;
9 - manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições;
10 - executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
11 - acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; 13 - autorizar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
14 - elaborar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16 - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17 - elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos;
18 - fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;
19 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 20 - participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
21 - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
22 - organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
23 - executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
24 - elaborar registros de operações contábeis;
25 - fazer registros da legislação pertinente às atividades do Consórcio;
26 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
27 - auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições;
28 - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas pelo Protocolo, Contrato ou pelo estatuto a outro órgão do Consórcio;
29 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do Consórcio.
VII) Denominação do Emprego Público: Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional-I
Escolaridade: Ensino Fundamental (Equivalente ao 1º Grau) Habilitação Profissional: Conclusão do Ensino Fundamental Jornada De Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Referência Salarial Mensal: 40 (quarenta)
Descrição das Atribuições:
1 - executar, sob supervisão, atividades auxiliares de apoio nas áreas de atuação do Consórcio;
2 - executar atividades e serviços auxiliares administrativos, logísticos e operacionais que lhes forem atribuídos, relacionados aos serviços administrativos do órgão;
3 - elaborar relatórios de apoio aos serviços administrativos do consórcio; 4 - executar trabalhos relativos à tramitação de papéis e processos;
5 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
6 - executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;
7 - controlar atividades relacionadas com recursos humanos;
8 - prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos relativos a preenchimento e entrega de documentos;
9 - executar serviços de apoio à análise e encaminhamento de processos;
10 - executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, digitação, cadastramento de dados, manutenção e organização de arquivos;
11 - expedir registros e documentos em geral, sob orientação superior;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
12 - secretariar autoridades superiores, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;
13 - integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;
14 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do Consórcio.
VIII) Denominação do Emprego Público: Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional-II
Escolaridade: Ensino Médio (Equivalente ao 2º Grau)
Habilitação Profissional: Conclusão do Ensino Médio, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.
Jornada De Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Referência Salarial Mensal: 60 (sessenta) Descrição das Atribuições:
1 - planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação;
2 - planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas ao atendimento dos programas de apoio ao corpo funcional do Consórcio;
3 - receber e montar os processos administrativos;
4 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos;
5 - redigir atos administrativos, compatíveis com sua área de atuação;
6 - auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;
7 - controlar e executar o cadastramento de bens móveis e imóveis; 8 - auxiliar na definição dos objetivos e no planejamento do órgão;
9 - auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
10 - conduzir veículos, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria, observada a legislação de trânsito vigente, elaborando relatórios sobre a quilometragem realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
11 - executar trabalhos referentes à análise e controle de serviços contábeis, em consonância com sua habilitação;
12 - executar trabalhos relativos a balancetes, análise e controle estatístico;
13 - executar serviços de cadastro, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;
14 - executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisas legislativas e jurisprudências;
15 - executar atividades afetas à administração de recursos humanos; 16 - expedir registros e documentos em geral;
17 - secretariar autoridades;
18 - redigir expedientes relacionados as suas atribuições;
19 - participar de projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos; 20 - fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios;
21 - prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 22 - prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos administrativos;
23 - realizar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação;
24 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
IX) Denominação do Emprego Público: Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional-III
Escolaridade: Nível Superior
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior, relacionado às atividades do Consórcio, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso.
Jornada De Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Referência Salarial Mensal: 75 (setenta e cinco) Descrição das Atribuições:
1 - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência; 2 - realizar orientações e auditorias;
3 - elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
4 - elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação;
5 - pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho;
6 - analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas;
7 - analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de atuação;
8 - propor a edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação;
9 - manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições;
10 - executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
11 - acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; 13 - estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
14 - acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16 - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17 - elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos;
18 - fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;
19 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 20 - participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
21 - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
22 - organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
23 - executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
24 - elaborar registros de operações contábeis;
25 - fazer registros da legislação pertinente às atividades do Consórcio;
26 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
27 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do Consórcio.
X) Denominação do Emprego Público: Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional-IV
Escolaridade: Nível Superior
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior, relacionado às atividades do Consórcio, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.
Jornada De Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Referência Salarial Mensal: 98 (noventa e oito) Descrição das Atribuições:
1 - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência; 2 - realizar orientações e auditorias;
3 - elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
4 - elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação;
5 - pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho;
6 - analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas;
7 - analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de atuação;
8 - propor a edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação;
9 - manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições;
10 - executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
11 - acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; 13 - estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
14 - acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16 - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17 - elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos;
18 - fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;
19 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 20 - participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
21 - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
22 - organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
23 - executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
24 - elaborar registros de operações contábeis;
25 - fazer registros da legislação pertinente às atividades do Consórcio;
26 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
27 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do Consórcio.
XI) Denominação do Emprego Público: Agente de Serviços em Gestão de Desenvolvimento Regional-I
Escolaridade: Ensino Fundamental (Equivalente à 4ª Série do 1º Grau) Habilitação Profissional: Curso de Ensino Fundamental - Séries Iniciais Jornada De Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Referência Salarial Mensal: 20 (vinte)
Descrição das Atribuições:
1 - executar, sob supervisão, atividades operacionais relacionadas ao órgão;
2 - realizar trabalhos de manutenção, limpeza e conservação de ambientes externos, máquinas, veículos e equipamentos, contribuindo com a realização das tarefas de outros profissionais.
3 - auxiliar na construção e montagem das armações de madeira dos edifícios, pontes galpões, viveiros e obras públicas diversas, utilizando processos e ferramentas adequadas.
4 - auxiliar na execução de obras, preparando canteiros de obras, limpando a área e compactando solos, a fim de possibilitar o início dos trabalhos, determinando o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material, preparando o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo para permitir o assentamento das peças.
5 - promover a execução, manutenção, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água, vasos sanitários, pias, vestiários, alambrados, entre outros.
6 - manter as condições de higiene, executando serviços de limpeza e conservação das dependências do Consórcio, visando o bem-estar e saúde das pessoas.
7 - manter todo o processo de higienização do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e limpeza
8 - coletar resíduos, selecionando os materiais e dejetos coletados. 9 - Preparar e servir cafés, chaves, água, etc.
10 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do Consórcio.
XII) Denominação do Emprego Público: Agente de Serviços em Gestão de Desenvolvimento Regional-II
Escolaridade: Ensino Fundamental (Equivalente ao 1º Grau) Habilitação Profissional: Conclusão do Ensino Fundamental Jornada De Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Referência Salarial Mensal: 37 (trinta e sete)
Descrição das Atribuições:
1 - planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação;
2 - planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas ao atendimento dos programas de apoio ao corpo funcional do Consórcio;
3 - receber e montar os processos administrativos;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
4 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos;
5 - redigir atos administrativos, compatíveis com sua área de atuação;
6 - auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;
7 - auxiliar na definição dos objetivos e no planejamento do órgão;
8 - auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
9 - conduzir veículos para transporte de passageiros e/ou cargas, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”, observada a legislação de trânsito vigente, efetuando pequenos reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade e elaborando relatórios sobre a quilometragem realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
10 - executar serviços de cadastro, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;
11 - expedir registros e documentos em geral; 12 - secretariar autoridades;
13 - redigir expedientes relacionados as suas atribuições;
14 - participar de projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos; 15 - fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios;
16 - prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 17 - prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos administrativos;
18 - realizar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação;
19 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional.
XIII) Denominação do Emprego Público: Agente Operacional em Gestão de Desenvolvimento Regional
Escolaridade: Ensino Fundamental (Equivalente à 4ª Série do 1º Grau) Habilitação Profissional: Curso de Ensino Fundamental - Séries Iniciais Jornada De Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Referência Salarial Mensal: 70 (setenta)
Descrição das Atribuições:
1 - operar máquinas como motoniveladoras, escavadeiras hidráulicas, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores, retroescavadeiras, vibroacabadora, fresadora entre e outras, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e bueiros, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o especificado;
2 - conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
3 - operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
4 - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
5 - efetuar pequenos reparos de emergência nas máquinas sob sua responsabilidade;
6 - por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
7 - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
8 - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000
9 - conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível e óleo lubrificante necessário aos mesmos;
10 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do Consórcio.