|
B3
S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, sociedade com sede na
Praça Xxxxxxx Xxxxx, nº 48, 7º andar, Centro, Município de
São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.346.601/0001-25, neste ato representada na forma de seu
Estatuto Social, doravante denominada simplesmente B3; e
,
sociedade com sede na , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , neste ato
representada na forma de seu , doravante
denominada simplesmente Formador de Mercado.
Sendo
a B3 e o Formador de Mercado doravante denominados em conjunto
como Partes
e, individualmente, como Parte.
Considerando
que o Formador de Mercado pretende se credenciar perante a B3 nos
termos do Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado
nos Mercados Administrados pela B3 anexo ao Ofício Circular
004/2012-DN (Regulamento);
Considerando
que o Formador de Mercado pretende se habilitar para atuar, de
maneira autônoma, em determinados programas de formador de
mercado divulgados pela B3 (Programa);
resolvem
as Partes celebrar este Contrato de Credenciamento para Atuação
de Formador de Mercado (Contrato),
que será regido pelas cláusulas e condições indicadas abaixo.
|
|
B3
S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, a company with headquarters
at Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 7th floor, Centro,
City of São Paulo, State of São Paulo, enrolled with CNPJ/MF no.
09.346.601/0001-25, herein represented in the form of its Bylaws
and hereinafter referred to simply as B3; and
with headquarters at
and enrolled with CNPJ/MF no. ,
herein represented in the form of its
and hereinafter referred to simply as Market
Maker.
With
B3 and the Market Maker hereinfter to be collectively referred to
as Parties, and, individually as Party.
Whereas
the Market Maker intends to be accredited by B3 pursuant to the
provisions of the Rules for Accreditation of Market Makers in the
Markets Managed by B3 attached to Circular Letter 004/2012-DN
(Rules).
Whereas
the Market Maker intends to accredit itself to trade autonomously
in certain Market Maker programs announced by B3 (Program);
the
Parties hereby resolve to enter into this Agreement of
Accreditation for Market Maker Activity (Agreement), which
shall be governed by the following clauses and conditions:
|
1.
|
Objeto
|
1.
|
Object
|
1.1.
|
O
presente Contrato tem por objeto o credenciamento para atuação
do Formador de Mercado
no mercado de bolsa administrado pela B3, por meio da realização
de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a
liquidez dos Valores Mobiliários (conforme definido abaixo)
(Ofertas)
indicados nos Termos de Credenciamento (conforme definido abaixo),
que, uma vez devidamente preenchidos e assinados, integrarão o
presente Contrato.
|
1.1.
|
The
object of this Agreement is accreditation in Market Maker activity
inside the exchange market operated by B3, through the execution
of buy and sell orders for the purpose of fostering liquidity in
the Securities (as defined below) (Orders) indicated in the
Term of Accreditation (as defined below), which once duly filled
out and signed, shall become part of this present Agreement.
|
2.
|
Credenciamento
nos Programas de Formador de Mercado
|
2.
|
Accreditation
in the Market Maker Programs
|
2.1.
|
A
B3 informará, por meio de Ofícios Circulares disponibilizados em
seu sítio eletrônico na rede mundial de computadores (Ofício
Circular), o início dos processos de credenciamento para cada
Programa, indicando os valores mobiliários objeto de determinado
Programa (Valores Mobiliários), bem como os parâmetros de
atuação do Formador de Mercado, referentes a cada um dos Valores
Mobiliários (Parâmetros), e demais informações
pertinentes.
|
2.1.
|
B3
shall announce, via Circular Letters made available on its website
(Circular Letter), the start of the accreditation processes
for each Program, designating the securities that are the object
of the particularly program (Securities), as well as the
activity parameters of the Market Maker, in regard to each of the
Securities (Parameters) and other pertinent information.
|
2.2.
|
O
Formador de Mercado deverá, para cada Programa em que pretenda se
credenciar, enviar o Termo de Credenciamento respectivo (Termo
de Credenciamento), conforme modelo e observado o procedimento
divulgado no Ofício Circular, especificando os Valores
Mobiliários em relação aos quais pretende atuar, dentre aqueles
relacionados no Ofício Circular, no campo indicado “Código de
Negociação” do Termo de Credenciamento.
|
2.2
|
For
each Program the Market Marker wishes accreditation, the Market
Marker shall submit the respective Term of Accreditation (Term
of Accreditation), as per the available template and in
compliance with the requirements announced in the Circular Letter,
specifying the Securities in which it intends to act, from those
named in the Circular Letter, in the “Ticker” field of the
Term of Accreditation.
|
2.3.
|
Cada
Termo de Credenciamento refletirá as características específicas
aplicáveis a cada tipo de Programa, de acordo com a natureza e
características dos Valores Mobiliários objeto do Programa, e
poderá conter cláusulas específicas a ele relacionadas
(Cláusulas Específicas).
|
2.3.
|
Each
Term of Accreditation shall reflect the specific characteristics
applicable to each type of Program, in accordance with the nature
and characteristics of the Securities that are the object of the
Program, and may contain specific clauses related to it (Specific
Clauses).
|
2.4.
|
As
Cláusulas Específicas constituem disposições complementares às
cláusulas deste Contrato, sem prejuízo dos termos e condições
aqui contidos, devendo ser consideradas especificamente para os
efeitos da atuação do Formador de Mercado em relação aos
Valores Mobiliários indicados no respectivo Termo de
Credenciamento.
|
2.4.
|
Specific
Clauses constitute complementary provisions to this Agreement’s
clauses, without adversely affecting the terms and conditions
contained herein, being considered specifically for the purposes
of the Market Maker’s activity in relation to the Securities
designated in the respective Term of Accreditation.
|
|
|
|
|
2.5.
|
O
Termo de Credenciamento deverá ser datado e assinado pelo
Formador de Mercado e, quando aplicável, pelo Intermediário
(conforme definido abaixo), tornando-se parte integrante do
presente Contrato e vinculando sua atuação em relação aos
Valores Mobiliários relacionados no respectivo Termo de
Credenciamento.
|
2.5.
|
The
Term of Accreditation must be dated and signed by the Market Maker
and, when applicable, by the Intermediary (as defined below),
becoming an integral part of this Agreement and binding its
activity to the Securities named in the respective Term of
Accreditation.
|
3.
|
Declaração
do Formador de Mercado
|
3.
|
Market
Maker’s Declaration
|
3.1.
|
O
Formador de Xxxxxxx
declara, para todos os fins admitidos em direito, que está
ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições
dispostas na Instrução CVM n° 384, de 17 de março de
2003, no Regulamento, no Ofício Circular 109/2015-DP, de
08 de outubro de 2015, no Ofício Circular 106/2016-DP,
de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais
regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas
atividades divulgados pela B3 (Regulamentação).
|
3.1.
|
Market
Maker hereby declares for all legal purposes that it is aware,
agrees and adheres to the entire content and conditions set forth
in CVM Instruction 384 of March 17, 2003; in the Circular Letter
109/2015-DP of October 08, 2015; in the Circular Letter
106/2016-DP of November 08, 2016; and in all of the other
applicable rules, regulations and procedures published by B3
(Regulations).
|
|
Obrigações
do Formador de Mercado
|
|
MARKET
MAKER’S OBLIGATIONS
|
4
|
Atuação
|
4
|
Activity
|
4.1.
|
O
Formador de Mercado se obriga a atuar
com estrita observância à Regulamentação e a manter elevados
padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de
Mercado e demais atividades associadas a sua atuação no mercado
de valores mobiliários.
|
4.1.
|
Market
Maker undertakes to act in strictly compliance with the
Regulations and to maintain high standards of ethics and conduct
in its activity as Market Maker and other activities associated
with its activity in the securities market.
|
5.
|
Parâmetros
|
5.
|
Parameters
|
5.1.
|
O
Formador de Mercado deverá atuar,
mediante a realização diária de Ofertas tendo por objeto os
Valores Mobiliários, observados os Parâmetros indicados nos
Ofícios Circulares que divulgarem cada Programa, conforme o caso,
incluindo, mas não se limitando ao:
(i) “spread”;
(ii) “lote mínimo”; (iii) “período mínimo de
atuação durante a sessão de negociação”; (iv) “vencimentos
obrigatórios”, e (iv) “meses de atuação”.
|
5.1.
|
Market
Maker shall perform, on a daily basis, the execution of Orders
regarding the Securities, in compliance with the Parameters given
in the Circular Letters announced by each Program, as the case may
be, including but not limited to: (i) “spread”; (ii) “minimum
lot”; (iii) “minimum period of activity during the trading
session”; (iv) “mandatory contract months”; and (v)
“activity months”.
|
5.2.
|
A
B3 poderá alterar os Parâmetros, divulgando as alterações por
meio de um ofício circular específico para essa finalidade.
|
5.2.
|
B3
may change the Parameters, announcing the changes through a
specific Circular Letter for this purpose.
|
5.3.
|
A
B3 poderá, a seu exclusivo critério, autorizar que o Formador
de Xxxxxxx, após envio da comunicação
constante deste Contrato, exerça suas atividades sem observar os
Parâmetros, no caso de:
|
5.3.
|
B3
may, at its sole discretion, authorize the Market Maker, after due
submission of the communication contained in this Agreement, to
execute its activity without observing the Parameters, in the case
of:
|
a)
|
alteração
do padrão de volatilidade ou de preços no(s) mercado(s) em que o
Formador de Mercado
realiza suas operações;
|
a)
|
significant
changes to the volatility standards or prices in the market(s) in
which Market Maker trades;
|
b)
|
alteração
significativa do padrão de preço dos Valores Mobiliários objeto
do Programa;
|
b)
|
significant
changes to the price standards of the Securities that are the
object of the Program;
|
c)
|
existência
de problemas tecnológicos ou de conexão ao sistema de negociação
por parte do Formador de Mercado
ou do Intermediário;
|
c)
|
technical
or connection problems with the B3 trading system on the part of
the Market Maker or Intermediary;
|
d)
|
ocorrência
de caso fortuito ou de força maior que resulte em paralisações
técnicas do Formador de Mercado
ou do Intermediário; e
|
d)
|
occurrence
of a fortuitous event or force majeure resulting in technical
outages of the Market Maker or the Intermediary; and
|
e)
|
realização
de leilões dos Valores Mobiliários ou dos Valores Mobiliários a
eles subjacentes.
|
e)
|
auctions
of the Securities or of their underlying Securities.
|
5.4.
|
A
B3 poderá dispensar, a seu exclusivo critério, o Formador
de Mercado do cumprimento das obrigações
dispostas neste Contrato, na ocorrência de situações
excepcionais, incluindo, mas não se limitando às hipóteses
previstas nas alíneas “a” e “b” acima.
|
5.4.
|
B3
may, at its sole discretion, release the Market Maker from
compliance with the obligations set forth herein, upon the
occurrence of exceptional situations, including but not limited to
the situations foreseen in items “a” and “b” above.
|
5.5.
|
Na
hipótese do Formador de Mercado descumprir os Parâmetros
estabelecidos para sua atuação
(Descumprimentos
de Parâmetros), a B3 encaminhará
uma notificação escrita ao Formador de
Mercado, em até 2 (dois) dias úteis
contados da data da ocorrência de cada descumprimento
(Notificações).
|
5.5.
|
If
the Market Maker fails to comply with the Parameters established
for its activity (Breach of
Parameters), B3 shall serve
the Market Maker with a written notification within two (2)
business days counted from the date of the occurrence of each
breach (Notice).
|
5.5.1.
|
Caberá
ao Formador de Mercado
apresentar justificativa às Notificações, em até 3 (três)
dias úteis do seu recebimento.
|
5.5.1.
|
Market
Maker shall respond with a justification to any notice of a breach
of the obligations within 03 (three) business days counted from
the date of receipt of such notice.
|
5.5.2.
|
O
Ofício Circular irá dispor sobre a quantidade máxima de
Descumprimentos de Parâmetros que ensejarão o cancelamento do
credenciamento para cada Programa, nos termos da Cláusula 11
abaixo (Quantidade Máxima de Descumprimentos de Parâmetros).
|
5.5.2.
|
The
Circular Letter will inform the Maximum Quantity of Parameters
Breaches that may be the motive of the de-accreditation of the
Market Maker from each Program, pursuant to the provisions of
Clause 11 below (Maximum Quantity of Parameters Breaches).
|
5.5.3.
|
Para
a contagem da Quantidade Máxima de Descumprimentos de Parâmetros,
serão considerados apenas os Descumprimentos de Parâmetros não
justificados ou cujas justificativas não forem aceitas pela B3.
|
5.5.3.
|
For
the counting of the Maximum Quantity of Parameters Breaches, only
the Non-Justified Parameters or the justifications not accepted by
B3 shall be considered.
|
6.
|
Carteira
Propria e Contas de Atuação
|
6.
|
Own
portfolio and Trading Accounts
|
6.1.
|
As
Ofertas do Formador de Mercado
concorrerão em igualdade de condições com as demais ofertas
enviadas para o livro central de ofertas do mercado de bolsa da
B3, respeitados os critérios de fechamento (matching)
dispostos nas regras e nos procedimentos aplicáveis.
|
6.1.
|
Market
Maker’s Orders shall compete on an equal basis with all other
orders entered on B3’s central order
book, pursuant to the closure criteria (matching) stipulated in
the applicable rules and procedures.
|
6.2.
|
O
Formador de Xxxxxxx
deve atuar por meio de carteira própria e a alocação das
operações resultantes de sua atuação deve ser realizada nas
contas de atuação específicas cadastradas pelo Formador
de Mercado.
|
6.2.
|
Market
Maker shall trade through its own portfolio, and the trade
allocation resulting from its activity shall be executed in the
specific trading accounts registered by the Market Maker.
|
6.2.1.
|
A
realocação das operações resultantes da atuação do Formador
de Mercado será permitida apenas na hipótese de erro
operacional.
|
6.2.1.
|
No
reallocation resulting from the Market Maker’s activity shall be
allowed except in the event of an operating error.
|
6.2.2.
|
As
contas de atuação cadastradas pelo Formador de Mercado poderão
ser abertas junto a um ou mais Intermediários, observado o
disposto na Cláusula 8.1.4 abaixo, sendo que a solicitação para
alteração das referidas contas deverá ser feita à B3 com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
|
6.2.2.
|
The
trading accounts registered by the Market Maker may be open to one
or more Intermediaries, pursuant to the provisions of Clause 8.1.4
below and the requests to modify these accounts must be made to B3
with at least 05 (five) business days advance.
|
7.
|
Impossibilidade
de Cumprimento das Obrigações
|
7.
|
Inability
to Comply with the Obligations
|
7.1.
|
O
Formador de Mercado deverá comunicar a B3, por e-mail em até um
até 01 (um) dia útil, a impossibilidade de cumprimento das
obrigações constantes deste Contrato.
|
7.1.
|
Market
Maker shall immediately notify B3 by email, within 01 (one)
business day, of any inability to comply with any of the
obligations contained in this Agreement.
|
7.2.
|
O
Formador de Xxxxxxx deverá justificar a razão da impossibilidade
de cumprimento das obrigações, ficando ao exclusivo critério da
B3 a sua aceitação.
|
7.2.
|
Market
Maker shall submit a full justification explaining the reason of
the inability to comply with the obligations and B3 shall accept
or reject it, at its sole discretion.
|
7.3.
|
Os
feriados ocorridos no país de sede ou de domicílio do Formador
de Mercado não geram dispensa no cumprimento de suas obrigações,
quando coincidirem com datas em que ocorra sessão de negociação
na B3.
|
7.3.
|
Holidays
occurring on the Market Maker domicile or headquarter country do
not engage a waiver in the fulfillment of its obligations, when
the holidays coincide with dates which trading session occurs in
B3.
|
7.3.1.
|
O
Ofício Circular que divulgar determinado Programa poderá, a
critério exclusivo da B3, e de acordo com os Valores Mobiliários
objeto do referido Programa, dispor sobre a dispensa no
cumprimento de obrigações para nos feriados na praça de Nova
York ou Chicago e para os períodos em que não houver sessão de
negociação na plataforma eletrônica de negociação do CME
Group, bem como em outras praças e plataformas ou períodos
relacionados à negociação de Valores Mobiliário que sejam
listados no exterior.
|
7.3.1.
|
The
Circular Letter that release a particular Program shall, at B3’s
sole discretion, and in accordance with the Securities that are
the object of said Program, determine about the waiver of
obligations for holidays in New York or Chicago and during
periods in which there is no trading session at the CME Group
electronic trading platform, as well as in other periods or
platforms related to the trading of Securities that are listed
abroad.
|
7.4.
|
Caso
o Formador de Mercado ultrapasse o limite de concentração de
posição em aberto durante a sessão de negociação em que
esteja atuando, fixado nos termos da Regulamentação, a B3 poderá
dispensar o Formador de Mercado de suas obrigações, condicionada
à análise por ela realizada, de acordo com o disposto no Manual
de Administração de Risco da Câmara de Compensação e
Liquidação da B3, em especial, quanto aos limites de
concentração de posição em aberto, ou outro que venha a
substituí-lo.
|
7.4.
|
In
the event that the Market Maker exceeds the open interest limit
during the trading session in which it is active, as established
in the Regulations, B3 may exempt the Market Maker from meeting
its obligations, subject to analysis executed by B3, pursuant to
the provisions of BM&FBOVESPA Clearinghouse Risk Management
Manual, in particular regarding the open interest limits, or
pursuant to any other manual that may come to replace it.
|
8.
|
Intermediário
|
8.
|
Intermediary
|
8.1.
|
Caso
o Formador de Mercado
não seja participante autorizado a acessar o sistema de
negociação administrado pela B3, nos termos do Regulamento de
Acesso da B3 (Participante
Autorizado), deverá indicar um
Participante Autorizado que atuará como intermediário das
operações realizadas (Intermediário).
|
8.1.
|
In
the event that the Market Maker is not an Authorized Participant
to access the trading system operated by B3, in accordance with
the provisions of B3’s Access Rules (Authorized Participant),
the Market Maker shall designate an Authorized Participant who
will act as an Intermediary in the executed transactions
(Intermediary).
|
8.1.1.
|
O
Intermediário deverá assinar e ser devidamente identificado em
cada Termo de Credenciamento, e passará a figurar como Parte
deste Contrato, submetendo-se à todas as suas cláusulas, termos
e condições.
|
8.1.1.
|
The
Intermediary must sign and be duly authorized in each Term of
Accreditation and shall become party of this Agreement, submitted
to all of its clauses, terms and conditions.
|
8.1.2.
|
Os
Intermediários respondem solidariamente ao Formador de Mercados
pelo cumprimento das obrigações deste Contrato, exceto às
obrigações relacionadas à performance da atuação do Formador
de Mercado.
|
8.1.2.
|
The
Intermediaries shall have joint liability with Market Maker for
the fulfillment of the obligations of this Agreement, except for
the obligations related to the performance of the activity of
Market Maker.
|
8.1.3.
|
A
solidariedade prevista na Cláusula 8.1.2 acima está limitada aos
programas em que o Formador de Mercado indicá-lo no respectivo
Termo de Credenciamento.
|
8.1.3.
|
The
joint liability foreseen in clause 8.1.2 above is limited to the
programs in which the Intermediary is designated by the Market
Maker through the respective Term of Accreditation.
|
8.1.4.
|
O
Formador de Mercado poderá indicar diferentes Intermediários
para sua atuação em diferentes Programas, mas apenas um
Intermediário para cada Programa.
|
8.1.4.
|
Market
Maker may designate different Intermediaries for its activity in
different Programs, but only one Intermediary for each Program.
|
8.2.
|
No
caso de substituição do Intermediário, que deverá
necessariamente ser formalizada mediante assinatura de um novo
Termo de Credenciamento, o Formador
de Mercado deverá comunicar tal fato à
X0, xx xxxxxx, 00 (xxxxx) dias úteis antes da substituição,
sendo certo que o Intermediário
substituído deverá intermediar as operações do Formador
de Mercado até o Intermediário
substituto assumir a execução das operações do Formador
de Mercado.
|
8.2.
|
In
the event of replacement of the Intermediary, which must
necessarily be formalized by signing a new Term of Accreditation,
the Market Maker shall report such fact to B3 at least 05 (five)
business days before the replacement, provided that, the
Intermediary to be replaced, must intermediate the transactions
made by the Market Marker until the new Intermediary takes over
the execution of the Market Maker activities.
|
9.
|
Obrigações
da B3
|
9.
|
B3’s
Obligations
|
9.1.
|
A
B3 divulgará, diariamente, por meio de seus meios usuais de
comunicação, as séries e os vencimentos obrigatórios dos
Valores Mobiliários
objeto de atuação do Formador de
Mercado.
|
9.1.
|
B3
shall publish daily, through its usual channels of communication,
the mandatory series and expiration months of the Securities that
are the object of the Market Maker activity.
|
9.2.
|
O
cumprimento das obrigações do Formador
de Mercado constantes neste Contrato
será fiscalizado pela B3, inclusive por meio das contas de
atuação cadastradas.
|
9.2.
|
B3
shall inspect, including through registered trading accounts, the
Market Maker’s compliance with the obligations contained in this
Agreement.
|
10.
|
Remuneração,
Emolumentos e Taxas
|
10.
|
Remuneration,
Fees and Charges
|
10.1.
|
O
Ofício Circular que divulgar determinado Programa poderá, a
critério exclusivo da B3, dispor sobre políticas de tarifação
diferenciada ou incentivos em créditos para abatimento exclusivo
em emolumentos e taxas, como benefício para o Formador de Mercado
que atuar no Programa divulgado.
|
10.1.
|
The
Circular Letter that announces a particularly
Program may, at B3’s sole discretion, deal with differentiated
fee policies or incentives in credits for the exclusive deduction
in fees and charges, as a benefit for that Market Maker that
trades in the announced Program.
|
10.2.
|
O
Formador de Mercado não receberá nenhuma remuneração da B3,
como contraprestação pelo exercício da atividade de formador de
mercado a que se refere este Contrato.
|
10.2.
|
Market
Maker shall receive no remuneration of any kind, nor any pecuniary
consideration, from B3 for acting as Market Maker, as described in
this Agreement.
|
11.
|
Cancelamento
do Credenciamento
|
11.
|
De-accreditation
|
11.1.
|
A
B3 poderá cancelar o credenciamento do Formador de Mercado para
sua atuação em um Programa, em caso de descumprimento pelo
Formador de Mercado de quaisquer das obrigações constantes neste
Contrato em sua atuação em determinado Programa, bem como na
hipótese de o Formador de Mercador superar a Quantidade Máxima
de Descumprimentos de Parâmetros do respectivo Programa.
|
11.1.
|
B3
may cancel the accreditation of a Market Maker for its performance
in a Program, in case of non-compliance by the Market Maker of the
obligations contained in this Agreement, during its activity in a
particularly Program, and/or the Market Maker exceeds the Maximum
Quantity of Parameters Breaches of the respective Program.
|
11.2.
|
O
Formador de Mercado poderá solicitar o cancelamento do seu
credenciamento em um Programa, mediante aviso prévio de 30
(trinta) dias corridos à B3, respeitado o período mínimo de
atuação estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP, ou outro
que venha a substituí-lo.
|
11.2.
|
Market
Maker may request the de-accreditation from a Program by giving B3
a 30 (thirty) 30 calendar days’ notice, in compliance with the
minimum time frame for market maker activity established in
Circular Letter 109/2015-DP, or any other that may come to
substitute this.
|
12.
|
Resilição
e Rescisão
|
12.
|
Termination
and Rescindment
|
12.1.
|
Este
Contrato poderá ser resilido pela B3, em caso de descumprimento
pelo Formador de Mercado de quaisquer das obrigações constantes
neste Contrato, no Ofício Circular ou na Regulamentação.
|
12.1.
|
This
Agreement may be terminated by B3 if the Market Maker breaches any
of the obligations contained in this Agreement, in the Circular
Letter or in the Regulations.
|
12.2.
|
Este
Contrato poderá ser resilido pelo Formador
de Mercado, mediante notificação à B3
em caso de descumprimento, pela B3, de quaisquer de suas
obrigações previstas neste Contrato.
|
12.2.
|
This
Agreement may be terminated by the Market Maker, by giving notice
to B3, in the case of a non-compliance from B3, related to its
obligations foreseen in this Agreement.
|
12.3.
|
Este
Contrato também poderá ser resilido pelo Formador de Mercado
voluntariamente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias
corridos à B3, respeitado, nesse caso, em relação a cada
Programa, o período mínimo de atuação estabelecido no Ofício
Circular 109/2015-DP, ou outro que venha a substituí-lo.
|
12.3.
|
This
Agreement may also be terminated by the Market Maker voluntarily
by giving a 30 (thirty) calendar days’ notice to B3, complying,
in this case, in relation to each Program, with the minimum time
frame for market maker activity established in Circular Letter
109/2015-DP, or any other that may come to substitute this.
|
12.4.
|
Este
Contrato será rescindido de pleno direito na hipótese de pedido
de recuperação judicial, formulação de plano de recuperação
extrajudicial, intervenção, regime de administração especial
temporária, liquidação extrajudicial ou falência de qualquer
das Partes.
|
12.4.
|
This
Agreement shall be terminated by right if either Parties files for
judicial reorganization, proposes an extrajudicial recovery plan,
intervention, goes into special temporary administration, suffers
liquidation or receivership or is declared bankrupted.
|
12.5.
|
A
rescisão deste Contrato implicará o automático cancelamento do
credenciamento do Formador de Mercado em todos os Programas
objetos deste Contrato, conforme descritos nos Termos de
Credenciamento que integram esse Contrato.
|
12.5.
|
The
termination of this Agreement shall automatically entail
de-accreditation of the Market Maker
in all of the Programs that are the object of this Agreement, as
described in the Term of Accreditation
that is part of this Agreement.
|
13.
|
Vigência
|
13.
|
Term
|
13.1.
|
Este
Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
por tempo indeterminado.
|
13.1.
|
This
Agreement shall enter into force upon signature and shall remain
in force for an indeterminate period.
|
13.2.
|
A
vigência deste Contrato não se confunde com o prazo indicado nos
Ofícios Circulares como “Término do Vínculo”, cuja
aplicação se limita à atuação do Formador de Mercado no
respectivo Programa (Término do Vínculo).
|
13.2.
|
The
term of this Agreement shall not to be confused with the time
frame designated in the Circular Letters as being the “End of
the Link”, which applies solely to the activity of the Market
Maker in the respective Program (End
of the Link).
|
13.3.
|
Este
Contrato continuará vigente, inclusive na hipótese de Término
do Vínculo em todos os Programas em que o Formador de Mercado
houver se credenciado.
|
13.3.
|
This
Agreement shall remain in force even in the event of an End of the
Link for all of the Programs in which the Market Maker is
accredited.
|
13.3.1.
|
Na
ocorrência da hipótese prevista na Cláusula 13.3 acima, o
Formador de Mercado poderá notificar a B3 sobre sua intenção de
resilir o Contrato ou mantê-lo vigente para que possa se
credenciar em novos Programas, mediante envio de novo Termo de
Credenciamento.
|
13.3.1
|
If
there is an occurrence of the case described in 13.3 above, the
Market Maker shall notify B3 of its intention to terminate the
Agreement or to keep it effective so that it can obtain
accreditation with new Programs, upon submitting a new Term
of Accreditation.
|
14.
|
Indenização
|
14.
|
Indemnity
|
14.1.
|
Em
decorrência das atividades objeto deste Contrato, o Formador de
Xxxxxxx se compromete a ressarcir a B3 de toda e qualquer perda e
dano, diretos ou indiretos, por ela sofridos, a qualquer título,
inclusive, mas não se limitando, caso a B3 venha a ser demandada
por terceiros em razão de ato de responsabilidade do Formador de
Mercado, praticado no âmbito deste Contrato. O ressarcimento à
B3 deverá ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias contados do
recebimento de notificação nesse sentido, arcando o Formador de
Mercado, ainda, com custas, despesas processuais e honorários
advocatícios.
|
14.1.
|
Market
Maker, as a result of the activities that are the object of this
Agreement, undertakes to compensate B3 for any and all losses
and/or damages suffered directly or indirectly, for whatever
reason, including but not limited to a claim being made against B3
by third parties owing to any action hereunder for which Market
Maker is responsible, carried out within the scope of this
Agreement. The Market Maker shall pay the compensation to B3
within ten (10) days as of receipt of the relevant notification,
including any costs, court expenses and any attorney fees.
|
14.2.
|
O
valor correspondente às perdas e aos danos será atualizado com
base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA/IBGE, divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, ou na falta deste, pelo índice de
atualização que venha a substituí-lo, apurado, desde a data do
evento danoso até a do ressarcimento, acrescido, em caso de
atraso, de multa de 10% (dez por cento) e de juros moratórios de
12% (doze por cento) ao ano.
|
14.2.
|
Damages
shall be adjusted by inflation based on the variation to IBGE’s
IPCA extended consumer price index, or any other index that
replaces it, computed from the date of the prejudicial event until
the date on which compensation is paid, plus a fine of ten per
cent (10%) and arrears interest of twelve per cent (12%) per annum
in the event of past-due payment.
|
|
DISPOSIÇÕES
GERAIS
|
|
GENERAL
PROVISIONS
|
15.
|
Situações
não previstas
|
15.
|
Unforeseen
situations
|
15.1.
|
Eventuais
ocorrências de situações não previstas nesta cláusula serão
analisadas pela B3.
|
15.1.
|
B3
shall analyze any occurrence of situations that are not foreseen
in this clause.
|
16.
|
Vedação
ao acesso a informação relevante
|
16.
|
No
outside access to material information
|
16.1.
|
O
Formador de Mercado
deve adotar medidas adequadas e necessárias para segregar o
acesso a informação relevante em relação aos Valores
Mobiliários objeto deste Contrato (Informação
Relevante). A segregação deverá
abranger, inclusive, mas não se limitar, as empresas do mesmo
grupo econômico, tais como sociedades controladas, controladoras
e coligadas, de forma a dar estrito cumprimento às normas legais
e regulamentares aplicáveis.
|
16.1.
|
Market
Maker shall take all adequate and necessary measures to segregate
access to material information regarding the Securities that are
the object of this Agreement (Material
Information). This
segregation shall encompass, while not being limited to, companies
in the same business group (subsidiaries, affiliates and parent
company), complying strictly with the applicable legislation on
such matters.
|
16.2.
|
Na
hipótese de ter acesso a Informação Relevante, o Formador
de Mercado não deve exercer as
atividades para os Valores Mobiliários
objeto deste Contrato, devendo comunicar a B3 imediatamente.
|
16.2.
|
In
the hypothesis of having access to Material Information, the
Market Maker
must not trade the Securities that are the object of this
Agreement and must immediately notify B3.
|
16.3.
|
O
Formador de Xxxxxxx
deve informar à B3 qualquer modificação em sua estrutura
societária, que implique alteração de seu controle acionário,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua
ocorrência, para atender o disposto no Regulamento.
|
16.3.
|
Market
Maker shall inform B3 of any change to its corporate structure
resulting in a change of its control, within 15 (fifteen) business
days of the date that this change occurred, in order to be in
compliance with the Rules.
|
17.
|
Confidencialidade
das Informações
|
17.
|
Confidentiality
|
17.1.
|
As
Partes comprometem-se a (i) manter em sigilo as informações
confidenciais da outra Parte e as informações relacionadas a
este Contrato; (ii) utilizá-las somente para os fins previstos
neste Contrato, empregando os mesmos cuidados que utilizariam para
a manutenção do sigilo de suas próprias informações; e (iii)
adotar cuidados para que informações confidenciais não sejam
obtidas por terceiros.
|
17.1.
|
The
Parties undertake to (i) keep secret of each other’s
confidential information and all information relating to this
Agreement; (ii) use such information solely for the purposes
provided for herein, taking the same care as they would to
safeguard the confidentiality of their own information; and (iii)
take every possible precaution to prevent third parties from
obtaining confidential information.
|
17.1.1.
|
Para
os fins previstos nesta cláusula, são consideradas Informações
Confidenciais, quaisquer informações, dados, conteúdos,
especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos,
amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos,
planos de produtos, custos, nomes de clientes, informações
financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing,
oportunidades de negócios, pesquisa, desenvolvimento, know-how
e outros documentos de qualquer natureza, tangíveis ou
intangíveis, disponibilizados em qualquer mídia ou meio físico,
visual ou sonoro, inclusive eletrônico e digital, comunicados por
escrito, verbalmente ou de outra forma revelados como confidencial
ou restrita por uma Parte à outra Parte ou por qualquer das
Partes obtidas, ou ainda que a Parte venha a tomar conhecimento,
voluntário ou involuntariamente, em virtude da análise,
desenvolvimento ou implementação do objeto deste Contrato
(Informações Confidenciais).
|
17.1.1
|
For
the purposes of this clause, Confidential Information is
considered to be any information, data, content, technical
specifications, illustrations, manuals, drafts, models, samples,
promotional material, projects, studies, documents, product plans,
costs, customer names, financial information not published in the
media, marketing plans, business opportunities, know-how and other
documents of any nature, tangible or intangible, provided in any
media or physical, visual or sound means, including electronic and
digital, written, verbal, as long as presented in written form
immediately after disclosure and immediately submitted for the
appraisal of the receiving Party, or other communications, that is
confidential or extra confidential from one Party to another Party
or obtained by any of the Parties, or even where the Party
receives voluntary or involuntary knowledge due to the analysis,
development or implementation of the object of this Agreement
(Confidential Information).
|
17.1.2.
|
Para
os fins deste Contrato, não serão consideradas Informações
Confidenciais, aquelas que: (a) já forem do domínio público
à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de
domínio público, sem que a divulgação tenha sido realizada em
violação ao disposto neste Contrato; (c) forem legalmente
reveladas às Partes por terceiros que, até onde as Partes tenham
conhecimento, não estejam violando qualquer obrigação de
confidencialidade; e (d) devam ser reveladas pelas Partes por
força de lei ou em razão de ordem ou decisão emanada por órgão
administrativo ou judicial com jurisdição sobre as Partes,
somente até a extensão de tal ordem.
|
17.1.2
|
The
following shall not be considered confidential information for the
purposes of this Agreement: (a) the information that was already
in the public domain at the time of disclosure; (b) the
information that becomes public domain without breach of any
provision herein; (c) the information which is legally disclosed
by third Parties that are not in breach of any obligation to
maintain confidentiality, as far as the Parties are aware; and (d)
the information that is required to be disclosed in response to a
valid order by a court or other judicial or administrative body
with jurisdiction over the Parties, by virtue of the law only to
the extent of such order.
|
17.2.
|
Caso
uma Parte seja obrigada, por força de ordem judicial ou
administrativa fundamentada, a revelar informações
confidenciais, deverá notificar imediatamente a outra Parte sobre
tal determinação e empregar seus melhores esforços para
assegurar o tratamento sigiloso das informações confidenciais.
|
17.
2.
|
If
a Party is obliged by a valid court or administrative order to
disclose confidential information, it shall immediately notify the
other Party and make best efforts to ensure that the confidential
information concerned is handled in secrecy.
|
17.3.
|
Caso
este Contrato venha a ser extinto, por qualquer razão, as Partes
comprometem-se a devolver à outra Parte ou destruir todas as
Informações Confidenciais da outra Parte, ressalvadas aquelas
cuja guarda decorra de previsão legal ou regulamentar ou, ainda,
de procedimentos internos da respectiva Parte quanto ao tratamento
de informações confidenciais. A obrigação de sigilo prevista
nesta cláusula subsistirá após o término deste Contrato.
|
17.3.
|
In
the event this Agreement is terminated for whatever reason, the
Parties undertake to return to each other or destroy all the other
Party’s confidential information, with the exception of that set
aside through the application of legal or regulatory provision, or
due to the respective Party’s internal procedures regarding the
treatment of confidential information. The obligation to maintain
confidentiality stipulated herein shall subsist after the
expiration or termination of this Agreement.
|
17.4.
|
A
B3 poderá, sem o prévio consentimento do Formador
de Mercado, revelar as Informações
Confidenciais às autoridades competentes ao se deparar com
indícios que possam configurar a prática do crime de lavagem de
dinheiro, conforme previsto na legislação vigente.
|
17.4.
|
B3
may, without the prior consent of Market Maker, reveal
confidential information to the competent authorities if faced
with evidence of possible money laundering, pursuant to the
current legislation.
|
17.5.
|
O
Formador de Xxxxxxx
deverá orientar seus funcionários e demais colaboradores que
venham a ser utilizados para o cumprimento das obrigações deste
Contrato, e ficará responsável pelas perdas e danos decorrentes
do descumprimento das obrigações de confidencialidade ora
pactuadas
|
17.5.
|
Market
Maker must guide its employees and any other collaborators who may
be required for the purposes of meeting the obligations of this
Agreement, and shall be responsible for losses and damages
resulting from non-compliance with the confidentiality obligations
entered into herein.
|
18.
|
Propriedade
Intelectual
|
18.
|
Intellectual
Property
|
18.1.
|
O
Formador de Mercado
reconhece que este Contrato não constitui concessão, licença ou
autorização para qualquer tipo de utilização de nome
empresarial, nomes de domínio, títulos de estabelecimento,
marcas depositadas ou registradas, sinais ou expressões de
propaganda e quaisquer outros sinais distintivos ou bens de
propriedade intelectual de titularidade da B3 e de quaisquer
entidades integrantes de seu grupo econômico, sendo vedado
qualquer uso de referidos sinais distintivos e bens de propriedade
intelectual, bem como fazer publicidade ou marketing associando
sua atividade de Formador de Mercado
à B3 e a quaisquer entidades integrantes de seu grupo econômico,
sem a prévia e expressa autorização, por escrito, da B3, ou de
forma diversa das diretrizes e especificações técnicas
fornecidas previamente pela B3
|
18.1.
|
Market
Maker understands and accepts that this Agreement does not
constitute a concession, license or authorization to use in any
way the trading name, domain names, establishment names, pending
or registered trademarks, advertising signs or expressions, or any
other distinctive signs and symbols or assets that comprise the
intellectual property of B3 or any other companies or entities in
the same business group, and that Market Maker is prohibited from
making any use whatsoever of such distinctive signs and other
intellectual property without prior written permission from B3,
and from using them otherwise than according to the guidelines and
technical specifications furnished previously by B3.
|
18.2.
|
É
vedado ao Formador de Mercado
fazer publicidade ou marketing associando sua atividade de
Formador de Mercado
à B3 e a quaisquer entidades integrantes de seu grupo econômico,
sendo que seus funcionários não poderão emitir declarações em
qualquer mídia referentes a qualquer assunto atinente à B3 e ao
objeto deste Contrato, salvo mediante prévia e expressa
autorização, por escrito, da B3.
|
18.2.
|
Market
Maker is hereby prohibited from engaging in any advertising,
publicity or marketing activities that associate its activities as
a Market Maker with B3 or any other entities in the same business
group. Its employees shall not speak to any media on any matter
pertaining to B3 or the object of this Agreement without prior
written permission from B3.
|
18.3.
|
O
Formador de Mercado
autoriza a B3, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável,
pelo prazo de vigência deste Contrato, a utilizar, no Brasil e no
exterior, em qualquer mídia (física, eletrônica ou digital) ou
meio, e sem qualquer restrição ou ônus, seu nome empresarial e
as marcas de sua titularidade, para a finalidade exclusiva de
divulgação do programa de Formador de
Mercado e em atividades relacionadas, na
forma prevista em lei, normas e regras pertinentes, sendo que a B3
se compromete a observar as especificações técnicas de uso de
marca fornecidas pelo Formador de
Mercado.
|
18.3.
|
Market
Maker irrevocably and unconditionally authorizes B3 for the for
the term of this Agreement to use in
Brazil and abroad, any media (physical, electronic or digital) or
medium, without restriction or free of
charge, its business name and
trademarks, for the exclusive purpose of promotion of the
Market Maker program and related activities, as provided by law,
relevant rules and regulations. B3 undertakes to observe the
technical specifications for use of
the brand provided by Market Maker.
|
18.4.
|
O
Formador de Xxxxxxx
declara que a utilização prevista na cláusula 18.3 acima não
implica infração a quaisquer direitos de terceiros, inclusive de
propriedade intelectual, respondendo perante a B3 e terceiros por
qualquer dano ou prejuízo causado na hipótese de verificação
da infração.
|
18.4.
|
Market
Maker declares that the use foreseen in clause 18.3 above does not
entail an infraction of any third-party right, including that of
intellectual property, being responsible before B3 and third
parties for any damage or loss caused in the case of verification
of that infraction.
|
19.
|
Irrevogabilidade,
irretratabilidade e cessão
|
19.
|
Irrevocability,
irreversibility and assignment
|
19.1.
|
Este
Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável,
obrigando as Partes e seus respectivos sucessores a qualquer
título. Os direitos e as obrigações previstos neste Contrato
não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em Parte,
por qualquer das Partes, sem o prévio consentimento por escrito
da outra Parte.
|
19.1.
|
This
Agreement is entered into irrevocably and irreversibly, binding
the Parties and their respective successors and assigns. The
rights and obligations foreseen in this agreement cannot be
assigned or transferred, fully or in part, by any of the Parties
without the express prior written consent of the other Party.
|
20.
|
Renúncia
ou novação
|
20.
|
No
Waiver or novation
|
20.1.
|
O
fato de qualquer das Partes não exigir, a qualquer tempo, o
cumprimento de qualquer obrigação da outra Parte não será
interpretado como renúncia ou novação de qualquer obrigação,
tampouco deverá afetar o direito de exigir o cumprimento das
demais obrigações contidas neste Contrato.
|
20.1.
|
Failure
by either Party at any time to enforce strict fulfillment of the
terms and conditions of this Agreement by the other Party shall
under no circumstances constitute a waiver or novation or affect
its rights hereunder, neither shall it effect the right to demand
the meeting of the other obligations contained in this Agreement.
|
21.
|
Validade
|
21.
|
Validity
|
21.1.
|
A
invalidação ou a nulidade, no todo ou em parte, de qualquer
cláusula deste Contrato não afetará as demais, que permanecerão
sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de
todas as suas obrigações previstas neste Contrato.
|
21.1.
|
Should
any term or provision hereof be declared wholly or partially
invalid or become inoperative for any reason, such invalidity
shall not impair the validity of any other term or provision
hereof until the Parties have discharged all obligations
hereunder.
|
22.
|
Alteração
|
22.
|
Amendment
|
22.1.
|
Qualquer
alteração deste Contrato decorrente de ordem judicial ou
administrativa, da criação ou da majoração de tributos
incidentes sobre as atividades disciplinadas neste Contrato,
ocorrerá somente mediante a celebração de termo aditivo firmado
pelas Partes.
|
22.1.
|
Any
amendment to the terms and conditions of this Agreement resulting
from a court order or from brokerage house specifications, or from
a charge increase on the activities governed by this Agreement,
shall be made solely by means of an addendum entered into by and
between the Parties.
|
23.
|
Lei
aplicável
|
23.
|
Applicable
law
|
23.1.
|
Este
Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis
vigentes da República Federativa do Brasil.
|
23.1.
|
This
Agreement shall be governed and interpreted by the laws of the
Federative Republic of Brazil.
|
24.
|
Mandato
|
24.
|
No
mandate
|
24.1.
|
Em
nenhuma hipótese, o Formador de Xxxxxxx será, para qualquer
efeito, considerado representante legal, agente, mandatário,
parceiro, associado e/ou joint venture da B3, não podendo
em nome desta praticar quaisquer atos, contratar ou assumir
obrigações, nem nada do que constar neste Contrato poderá
constituir relação trabalhista ou filiação entre as Partes.
|
24.1.
|
Under
no circumstances and for no purposes shall Market Maker be
considered a legal representative, agent, mandate holder, partner,
associate of or participant in a joint venture with B3. Market
Maker may not perform any actions, contract for or assume any
obligations in B3’s name and nothing in this Agreement may be
construed as constituting an employment relationship or
affiliation between the Parties.
|
25.
|
Lei
Anticorrupção
|
25.
|
Anticorruption
Law
|
25.1.
|
O
Formador de Xxxxxxx declara e garante que está ciente, conhece e
compreende as leis anticorrupção brasileiras e regulamentações
aplicáveis, notadamente a Lei nº 12.846/13, e eventuais
alterações posteriores (Legislação Aplicável),
comprometendo-se a: (i) não praticar atos lesivos à
administração pública nacional ou estrangeira, bem como se
abstendo de prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, por
si ou por terceiro interposto, vantagem indevida a agente público
nacional ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
(ii) implementar diretrizes e controles adequados destinados
a prevenir e corrigir desvios, a fim de cumprir e fazer com que
seus administradores, funcionários, contratados e demais
prepostos cumpram com o que determina a Legislação Aplicável;
(iii) evidenciar, de tempos em tempos, a pedido da B3, a
existência e a efetividade dessas diretrizes e controles. Da
mesma forma, compromete-se a não dificultar atividade de
investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes
públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das
agências reguladoras, e dos órgãos de fiscalização do sistema
financeiro ou do mercado de capitais nacional.
|
25.1.
|
Market
Maker declares and warrants that it is aware of, knows and
understands Brazilian anti-corruption legislation, in particular
Law 12.846/13, and any amendments thereto (Governing
Legislation), pledging (i) not to practice acts against public
administration, domestic or foreign, as well as refraining from
promoting, offering, giving, directly or indirectly, by themselves
or by a third party, an undue advantage to a domestic or foreign
public official, or a third person related to them; (ii) to
implement adequate policies and controls to prevent and correct
deviations in order to meet and make their administrators,
employees, contractors and other agents comply with the Applicable
Law; (iii) to evidence, from time to time at the request of B3,
the existence and effectiveness of these guidelines and controls.
Similarly, it agrees not to obstruct any investigation or any
supervision activities from regulatory bodies, entities or public
officials, or intervene in its activities, including activities
under the jurisdiction of all Brazilian regulatory agencies
related to the Brazilian financial or capital market system.
|
26.
|
Do
Foro
|
26.
|
Jurisdiction
|
26.1.
|
Fica
eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir as questões porventura resultantes deste Contrato.
|
26.1.
|
Exclusive
jurisdiction is conferred to the central court of the city of São
Paulo, São Paulo State, to adjudicate any questions arising out
of or relating to this Agreement, renouncing any other venues,
however privileged they may be.
|
|
|
|
|
|
E,
por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença das 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
|
|
Thereafter,
the Parties shall sign two (2) identical counterparts of this
Agreement in the presence of the two (2) witnesses identified
below.
|
|
|
|
|
|
São
Paulo, de de
|
|
São
Paulo, [Month] [day], [year]
|