PROPRIEDADE INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas

PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.1 Todos os clipes de áudio, clipes de imagens, fotografias, gráficos, conteúdo editorial, marcas e logotipos disponibilizados no portal, são protegidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e por outras leis, incluindo, sem limitação, Código Civil e Lei de Direitos Autorais. Estes direitos pertencem a CLARO ou foram concedidos a ela por seus titulares, de tal forma que a CLARO pode utilizar este material como parte deste portal. 10.2 Ao acessar ao portal CLARO o USUÁRIO declara que irá respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e industrial, os decorrentes da proteção de marcas registradas da mesma, bem como de todos os direitos autorais referentes a terceiros que por xxxxxxx xxxxxxx, ou estiveram, de alguma forma disponíveis no portal. Ao USUÁRIO não lhe é conferido qualquer direito de uso dos nomes, títulos, palavras, frases, marcas, patentes, obras literárias, artísticas, lítero-musicais, dentre outras, que nele estejam, ou estiveram, disponíveis. 10.3 O USUÁRIO não utilizará tais materiais ou informações exclusivas sob nenhuma forma, salvo para a utilização do Conteúdo em conformidade com as condições do presente Termos e Condições de Uso. É proibida a reprodução de qualquer parte do Conteúdo sob qualquer forma ou meio, salvo conforme expressamente permitido sob o presente instrumento, incluindo, mas, não se limitando à apropriação ou sobrecarga da capacidade de rede do Conteúdo. O USUÁRIO concorda em não modificar, alugar, arrendar, emprestar, vender, distribuir ou criar obras derivadas ou baseadas no conteúdo prestado pela CLARO, sob qualquer forma, bem como em não explorar o Conteúdo sob qualquer forma não autorizada. 10.4 É permitido o arquivo temporário deste portal, sendo vedada sua utilização para finalidades comerciais, publicitárias ou qualquer outra que contrarie a realidade para o qual foi concebido conforme definido neste Termo. No entanto, é permitida a impressão de cópias para uso e arquivo pessoal, sem que sejam separadas as partes que permitam dar o fiel e real entendimento de seu conteúdo e objetivo. 10.5 A utilização do software ou de qualquer outra parte do Conteúdo, salvo para fins de utilização na forma permitida pelo Termo presente, é expressamente proibida e viola os direitos de propriedade intelectual de terceiros, podendo o USUÁRIO sujeitar-se a indenizações pecuniárias por violação de direito autoral, além das demais penas cabíveis. 10.6 O USUÁRIO assume toda e qualquer responsabilidade, de caráter ci...
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 25.1 A Arrendatária cede, gratuitamente, ao Poder Concedente todos os projetos, Planos, plantas, documentos, sistemas e programas de informática e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incumbem ao Poder Concedente ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento das Atividades integradas no Arrendamento, seja diretamente pela Arrendatária, seja por terceiros por ela contratados. 25.2 Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das Atividades integradas no Arrendamento, bem como projetos, Planos, plantas, documentos, sistemas e programas de informática e outros materiais referidos na Subcláusula anterior, serão transmitidos gratuitamente e em regime de exclusividade ao Poder Concedente ao final do Arrendamento, competindo à Arrendatária adotar todas as medidas necessárias para este fim.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. Todos os documentos produzidos pelo(a) prestador(a) de serviço, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo prestador(a) de serviço para outros fins após autorização do Contratante.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 1. Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual e caso faça parte da estratégia de mercado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO obter tal proteção, deverão ser levados a registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual no Brasil. 2. A FAPESB deverá ser notificada quando os resultados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual –INPI ou em outro órgão competente para a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual ou possibilidade de exploração econômica, aplicando-se a Política de Propriedade Intelectual da FAPESB (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/) em relação aos resultados efetivamente alcançado e exclusivamente na proporção dos recursos da FAPESB. 1. É vedado o aditamento deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no PROJETO. 2. Excepcionalmente, a FAPESB poderá admitir, a pedido justificado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, a reformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA. 3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa da FAPESB para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução. 4. Não será aceito pela FAPESB pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica. 5. As despesas realizadas com recursos de subvenção econômica somente serão reconhecidas a partir da assinatura do presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA. 5.1. As despesas realizadas a título de contrapartida serão aceitas até a data do prazo de utilização de recursos a partir da divulgação oficial pela FAPESB das empresas escolhidas na Chamada Pública.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 5.1. Para fins deste acordo considera-se propriedade intelectual: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, marca, programa de computador, topografia de circuito integrado, cultivar ou qualquer outro desenvolvimento tecnológico, passível de registro ou não. 5.2. Caso resultem das atividades do convênio inventos, aperfeiçoamentos ou inovações passíveis de obtenção de proteção, nos termos da legislação brasileira, das Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário ou ainda da legislação nacional de país onde se decida pela proteção, fica estabelecido o seguinte: a) As partícipes se obrigam a recíprocas comunicações, caso cheguem a algum resultado passível de obtenção de privilégio ou patente, mantendo-se o sigilo necessário para a proteção de tal resultado; b) Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual decorrente deste convênio serão atribuídos às signatárias na proporção especificada no Plano de Trabalho anexo, que levará em consideração o montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partícipes. c) As despesas concernentes à proteção e à manutenção do pedido de proteção da propriedade intelectual serão custeadas pelas signatárias na proporção dos direitos que lhe forem atribuídos, conforme especificado no Plano de Trabalho anexo; d) A partícipe especificada no Plano de Trabalho anexo obriga-se a requerer perante os órgãos competentes no Brasil, nos prazos estabelecidos na legislação vigente, em nome das signatárias indicadas no Plano de Trabalho, o privilégio ou patente, bem como a acompanhar a tramitação de todo o processo respectivo. e) A(O) (Instituição Parceira) será responsável pelos pagamentos das despesas e taxas oficiais para a proteção e manutenção do pedido de proteção da propriedade intelectual, as quais serão, observadas as porcentagens de direitos atribuídas a cada signatária, especificadas no Plano de Trabalho anexo: i) deduzidas do valor a ser transferido pela(o) (Instituição Parceira) à USP a título de remuneração pela exploração comercial da propriedade intelectual; ou ii) reembolsadas pela USP no caso de recebimento de valores de terceiros a título de remuneração pela exploração comercial da propriedade intelectual, até o limite do valor recebido pela USP; ou iii) de responsabilidade (total ou parcial) da(o) (Instituição Parceira) no caso de a propriedade intelectual não propiciar retorno financeiro às partes o...
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 9.1. O presente Contrato não implica, em nenhuma circunstância e sob nenhuma condição, na transferência ao LICENCIADO de qualquer espécie de direito de propriedade intelectual sobre as cultivares do IDR-Paraná. 9.2. Pertencem, e continuarão a pertencer ao IDR-Paraná todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre as cultivares licenciadas. 9.3. É vedado ao LICENCIADO realizar qualquer espécie de registro ou pedido de proteção sobre os direitos de propriedade intelectual referente às cultivares, seus parentais e eventuais cultivares derivadas, no Brasil ou em qualquer outro país, sem a prévia e expressa autorização do IDR-Paraná, sendo que este registro e/ou proteção, quando expressamente autorizados, serão feitos em nome do IDR-Paraná. 9.4. O IDR-Paraná deverá ser expressamente comunicado sobre qualquer alteração das cultivares licenciadas, que possam ou não ser objeto de proteção, obtida na vigência ou até cinco anos após o vencimento do presente Contrato, por esforço conjunto das partes ou não, para que sejam negociados entre as Partes os termos da propriedade intelectual nesta circunstância.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 5.1 Todos os Aplicativos e Conteúdos são protegidos pelas leis de propriedade intelectual brasileiras e internacionais aplicáveis e por outras leis, incluindo, sem limitação, Código Civil e Lei de Direitos Autorais. Estes direitos em relação ao conteúdo e aplicativo previstos no presente documento pertencem ao PROVEDOR. O uso indevido destes aplicativos e conteúdos sujeita o usuário as penalidades dispostas na referida legislação.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. O (A) CONTRATANTE declara desde já que assume responsabilidade integral por violações de direito de autor, propriedade intelectual e direito de imagem cometidos na confecção de seus trabalhos, atividades e apresentações, evitando a prática de pirataria, plágio, infração de direito autoral ou de uso não autorizado de imagem de terceiro, inadequação ou ausência de citação de fonte e autoria nas referências e notas bibliográficas, conforme o padrão ABNT, que exige citação de nome de Autor (ou menção à autoria desconhecida), nome da fonte, edição, página e/ou endereço eletrônico quando houver (link), ano de publicação ou data e horário de acesso (se aplicável) e referência ao termo “uso educacional”.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. Todos os documentos produzidos pela pessoa consultora, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pela pessoa consultora para outros fins após autorização do Contratante.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 20.1 Caberá à empresa executora do Projeto e demais parceiros, conforme suas normas internas e observância da legislação competente (Lei Federal nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9283/2018, e demais disposições legais vigentes), definir a titularidade ou cotitularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados do projeto subvencionado, bem como os procedimentos administrativos referentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e os encargos periódicos de manutenção do mesmo. 20.2 A Fundação Araucária (FA) deverá ser notificada quando os resultados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual.