PROPRIEDADE INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas

PROPRIEDADE INTELECTUAL. Todos os documentos produzidos pelo(a) prestador(a) de serviço, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo prestador(a) de serviço para outros fins após autorização do Contratante.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 20.1 Caberá à empresa executora do Projeto e demais parceiros, conforme suas normas internas e observância da legislação competente (Lei Federal nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9283/2018, e demais disposições legais vigentes), definir a titularidade ou cotitularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados do projeto subvencionado, bem como os procedimentos administrativos referentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e os encargos periódicos de manutenção do mesmo.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 9.1. O presente Contrato não implica, em nenhuma circunstância e sob nenhuma condição, na transferência ao LICENCIADO de qualquer espécie de direito de propriedade intelectual sobre as cultivares do IDR-Paraná.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. O (A) CONTRATANTE declara desde já que assume responsabilidade integral por violações de direito de autor, propriedade intelectual e direito de imagem cometidos na confecção de seus trabalhos, atividades e apresentações, evitando a prática de pirataria, plágio, infração de direito autoral ou de uso não autorizado de imagem de terceiro, inadequação ou ausência de citação de fonte e autoria nas referências e notas bibliográficas, conforme o padrão ABNT, que exige citação de nome de Autor (ou menção à autoria desconhecida), nome da fonte, edição, página e/ou endereço eletrônico quando houver (link), ano de publicação ou data e horário de acesso (se aplicável) e referência ao termo “uso educacional”.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 40.1 A Concessionária cederá gratuitamente à ANTT todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e programas de informática e outros materiais, de qualquer natureza, que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento das atividades integradas na Concessão, seja diretamente pela Concessionária, seja por terceiros por ela contratados, e que se revelem necessários:
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 11.1. As Partes obrigam-se a não empreender nenhuma atividade, tampouco realizar quaisquer atos, quer seja direta ou indiretamente, que venham a afetar ou a prejudicar, de algum modo, o direito, a titularidade e o uso pela outra Parte de suas marcas registradas, nomes comerciais ou qualquer propriedade intelectual.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 5.1 Todos os Aplicativos e Conteúdos são protegidos pelas leis de propriedade intelectual brasileiras e internacionais aplicáveis e por outras leis, incluindo, sem limitação, Código Civil e Lei de Direitos Autorais. Estes direitos em relação ao conteúdo e aplicativo previstos no presente documento pertencem ao PROVEDOR. O uso indevido destes aplicativos e conteúdos sujeita o usuário as penalidades dispostas na referida legislação.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. O Vendedor garante que todos os materiais, suprimentos ou outras mercadorias fornecidas pelo Vendedor ou suas afiliadas ao Comprador não infringirão quaisquer patentes, marcas comerciais, marcas registradas, direitos autorais ou qualquer outro direito de propriedade intelectual dos Estados Unidos ou de outro país em virtude de sua fabricação, uso ou comercialização, e não constituirão uso indevido ou apropriação indébita de qualquer segredo comercial ou direito de propriedade. O Vendedor deverá (i) indenizar, defender e proteger o Comprador, seus prepostos, funcionários, sucessores e clientes contra quaisquer reivindicações, exigências, perdas, ações, danos, responsabilidades e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) oriundos de qualquer processo, reivindicação ou ação pela violação real ou alegada direta ou indireta ou indução à violação de quaisquer patentes, marcas comerciais, marcas registradas, direitos autorais ou qualquer outro direito de propriedade intelectual dos Estados Unidos ou de outro país em virtude da fabricação, uso ou comercialização das mercadorias ou serviços nos termos da Ordem de Compra incluindo violação causada pela observância das especificações fornecidas pelo Comprador ou por uso indevido ou apropriação indébita real ou alegada de um segredo comercial direta ou indiretamente resultante das ações do Vendedor; (ii) renunciar a qualquer reivindicação contra o Comprador nos termos das leis e regulamentos aplicáveis ou outros, incluindo qualquer violação de direitos autorais ou marcas registradas ou similares incluindo qualquer violação causada pela observância das especificações fornecidas pelo Comprador; e (iii) garantir ao Comprador uma licença mundial, não exclusiva, livre de direitos, irrevogável e com direito de sublicenciamento para reparar ou solicitar o reparo, reconstruir e solicitar a reconstrução das mercadorias incluídas nesta Ordem de Compra. Caso o trabalho executado pelo Vendedor nos termos desta Ordem de Compra resulte em alguma invenção ou trabalho de autoria, seja ou não patenteável, passível de direito de autoria ou não, relativo a qualquer motor, transmissão ou componente ou conjunto automotivo ou a fabricação ou uso dos mesmos, o Vendedor cede e deverá ceder ao Comprador todos os direitos e titularidade a tal invenção ou trabalho de autoria, bem como a quaisquer patentes, direitos autorais ou outra propriedade intelectual que o Vendedor possa obter. O Vendedor deverá auxiliar o Comprador, mediante...
PROPRIEDADE INTELECTUAL. A MicroStrategy, nossas afiliadas e nossos licenciantes são titulares de todos os direitos, títulos e interesses sobre todos os Produtos. O Cliente é e permanecerá titular de todos os direitos, títulos e interesses sobre o Conteúdo do Cliente. Cada uma das partes será e permanecerá titular de todos os direitos sobre as suas respectivas marcas, logos e demais sinais distintivos (conjuntamente, “Marcas”). Na medida em que uma das partes conceder à outra parte quaisquer direitos ou licenças sobre as suas Marcas relacionadas ao presente Acordo, o uso de referidas Marcas pela outra parte estará sujeito às diretrizes sobre marcas fornecidas pela parte titular de referidas Marcas.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. A disponibilização pela CONTRATANTE à CONTRATADA de qualquer dado, informação, tecnologia, invenção, melhoramento ou qualquer outro elemento que constitua propriedade intelectual para uso durante a prestação de SERVIÇOS não implica em cessão ou transferência de qualquer direito de propriedade intelectual sobre tal informação, mas tão somente autorização precária de uso durante e para fins da prestação dos SERVIÇOS. Será propriedade intelectual exclusiva da CONTRATANTE qualquer dado, informação, tecnologia, invenção, melhoramento, customização ou qualquer outro elemento que tenha sido gerado pela CONTRATADA, de maneira independente ou em conjunto com a CONTRATANTE ou com terceiros, no âmbito dos SERVIÇOS, incluindo, mas não se limitando a compilações, inventários, mapas, projetos (de engenharia, arquitetônicos ou urbanísticos, etc.), relatórios, invenções e modelos de utilidade, podendo a CONTRATANTE utilizá-los da forma que melhor lhe convier, permanecendo a propriedade intelectual da CONTRATANTE, ainda que neles sejam realizadas alterações, substanciais ou não, pela CONTRATADA. As PARTES podem ceder, sem qualquer ônus ou cobrança, para suas instituidoras ou mantenedoras a invenção, melhoria, processo produtivo ou inovação que forem gerados no âmbito deste CONTRATO. A CONTRATADA não poderá fazer uso de dados, informações e pesquisas obtidos ou desenvolvidos no âmbito deste CONTRATO para fins diversos do OBJETO deste instrumento.