CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. A contratada concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto aos serviços, informações e documentos de seu conhecimento, bem como a exclusividade na utilização dos dados, durante e após a execução dos serviços contratados. Qualquer divulgação somente poderá ser levada a efeito mediante autorização escrita do Contratante.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 18.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 11.1. As especificações, desenhos, dados, sistemas computacionais e outras informações protegidas e/ou de uso restrito trocados entre a CONTRATADA e a CONTRANTANTE, são de propriedade da PARTE que desenvolveu tal informação. Informações consideradas como propriedade de uma das PARTES e/ou de terceiros, que sejam protegidas por cláusulas contratuais ou legislação específica (copyrights) e que tenham sido providas por uma das PARTES para a execução deste serviço, só poderão ser reveladas em situações de obrigatoriedade, não devendo ser reproduzidas, copiadas ou utilizadas para outro fim que não seja o objetivo para o qual foram fornecidas e não deverão ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento da CONTRATADA ou da CONTRANTANTE, conforme o caso.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. A CONTRATADA concorda em manter a mais completa confidencialidade quantos aos serviços, informações e documentos de seu conhecimento, bem como a exclusividade na utilização dos dados, durante e após a execução dos serviços contratados. Qualquer divulgação somente poderá ser levada a efeito mediante a autorização escrita da CONTRATANTE, e desde que sejam garantidos os créditos à Fiocruz.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17. Confidentiality
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. As Partes comprometem-se a (i) manter em sigilo as informações confidenciais da outra Parte e as informações relacionadas a este Contrato; (ii) utilizá-las somente para os fins previstos neste Contrato, empregando os mesmos cuidados que utilizariam para a manutenção do sigilo de suas próprias informações; e (iii) adotar cuidados para que informações confidenciais não sejam obtidas por terceiros. Para os fins previstos nesta cláusula, são consideradas Informações Confidenciais, quaisquer informações, dados, conteúdos, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos, planos de produtos, custos, nomes de clientes, informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, pesquisa, desenvolvimento, know-how e outros documentos de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, disponibilizados em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico e digital, comunicados por escrito, verbalmente ou de outra forma revelados como confidencial ou restrita por uma Parte à outra Parte ou por qualquer das Partes obtidas, ou ainda que a Parte venha a tomar conhecimento, voluntário ou involuntariamente, em virtude da análise, desenvolvimento ou implementação do objeto deste Contrato (Informações Confidenciais). Para os fins deste Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais, aquelas que: (a) já forem do domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público, sem que a divulgação tenha sido realizada em violação ao disposto neste Contrato; (c) forem legalmente reveladas às Partes por terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não estejam violando qualquer obrigação de confidencialidade; e (d) devam ser reveladas pelas Partes por força de lei ou em razão de ordem ou decisão emanada por órgão administrativo ou judicial com jurisdição sobre as Partes, somente até a extensão de tal ordem. Caso uma Parte seja obrigada, por força de ordem judicial ou administrativa fundamentada, a revelar informações confidenciais, deverá notificar imediatamente a outra Parte sobre tal determinação e empregar seus melhores esforços para assegurar o tratamento sigiloso das informações confidenciais. Caso este Contrato venha a ser extinto, por qualquer razão, as Partes comprometem-se a devolver à outra Parte ou destruir todas as Informações Confidenciais da outra Parte, ressalvadas aquelas cuja guarda ...
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 34. Qualquer informação confidencial recebida da outra Autoridade, ou obtida no curso de uma Inspeção in situ, será utilizada unicamente para fins legais de supervisão e resolução. Na medida permitida por lei, cada Autoridade manterá a confidencialidade de toda informação não pública recebida da outra Autoridade ao amparo deste MoU e não a divulgará além do necessário para cumprir suas responsabilidades legais de supervisão e resolução.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 11.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados e/ou prepostos, declara ter conhecimento de que, em razão deste Contrato, terá acesso a algumas informações de titularidade do CONTRATANTE, consistentes em, mas não se limitando a, ativos de informação protegidos pelo dever de sigilo bancário previsto na Lei Complementar nº 105/2001, necessários para a execução dos serviços objeto deste Contrato, motivo pelo qual obriga-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, a guardar o mais completo e absoluto sigilo, sobre quaisquer dados, materiais, informações, pormenores e documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão dos serviços a serem prestados com base neste Contrato (“Informações Confidenciais”), ficando na forma da lei responsável pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos e outros prejuízos a que der causa.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. A CONTRATADA deverá garantir a confidencialidade das informações que envolvem este estudo. Toda a documentação elaborada pela CONTRATADA, incluindo todas as especificações, desenhos, relatórios de projeto, descritivos e outros documentos fornecidos à EPE, tornar-se- ão propriedade exclusiva da EPE.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 13.1 - A CONTRATADA deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da PMV ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela PMV a tais documentos. Deverá ser assinado o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ANEXO II, no momento da assinatura do contrato.