CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA. 17.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contrato. 17.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contrato, que precisem conhecer a Informação confidencial, mantenham sigilo sobre ela, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula sejam efetivamente observadas. 17.4. A obrigação de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo de vigência deste instrumento e após o seu término. 17.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA. 17.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação. 17.7. A CONTRATADA obriga-se a devolver, à PPSA, todo o material e arquivos que contenham informações confidenciais tão logo sejam solicitados, ou ocorra a rescisão, ou o término da vigência do contrato.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. A contratada concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto aos serviços, informações e documentos de seu conhecimento, bem como a exclusividade na utilização dos dados, durante e após a execução dos serviços contratados. Qualquer divulgação somente poderá ser levada a efeito mediante autorização escrita do Contratante.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. As Partes comprometem-se a (i) manter em sigilo as informações confidenciais da outra Parte e as informações relacionadas a este Contrato; (ii) utilizá-las somente para os fins previstos neste Contrato, empregando os mesmos cuidados que utilizariam para a manutenção do sigilo de suas próprias informações; e (iii) adotar cuidados para que informações confidenciais não sejam obtidas por terceiros. Para os fins previstos nesta cláusula, são consideradas Informações Confidenciais, quaisquer informações, dados, conteúdos, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos, planos de produtos, custos, nomes de clientes, informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, pesquisa, desenvolvimento, know-how e outros documentos de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, disponibilizados em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico e digital, comunicados por escrito, verbalmente ou de outra forma revelados como confidencial ou restrita por uma Parte à outra Parte ou por qualquer das Partes obtidas, ou ainda que a Parte venha a tomar conhecimento, voluntário ou involuntariamente, em virtude da análise, desenvolvimento ou implementação do objeto deste Contrato (Informações Confidenciais). Para os fins deste Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais, aquelas que: (a) já forem do domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público, sem que a divulgação tenha sido realizada em violação ao disposto neste Contrato; (c) forem legalmente reveladas às Partes por terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não estejam violando qualquer obrigação de confidencialidade; e (d) devam ser reveladas pelas Partes por força de lei ou em razão de ordem ou decisão emanada por órgão administrativo ou judicial com jurisdição sobre as Partes, somente até a extensão de tal ordem. Caso uma Parte seja obrigada, por força de ordem judicial ou administrativa fundamentada, a revelar informações confidenciais, deverá notificar imediatamente a outra Parte sobre tal determinação e empregar seus melhores esforços para assegurar o tratamento sigiloso das informações confidenciais. Caso este Contrato venha a ser extinto, por qualquer razão, as Partes comprometem-se a devolver à outra Parte ou destruir todas as Informações Confidenciais da outra Parte, ressalvadas aquelas cuja guarda ...
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 11.1. As especificações, desenhos, dados, sistemas computacionais e outras informações protegidas e/ou de uso restrito trocados entre a CONTRATADA e a CONTRANTANTE, são de propriedade da PARTE que desenvolveu tal informação. Informações consideradas como propriedade de uma das PARTES e/ou de terceiros, que sejam protegidas por cláusulas contratuais ou legislação específica (copyrights) e que tenham sido providas por uma das PARTES para a execução deste serviço, só poderão ser reveladas em situações de obrigatoriedade, não devendo ser reproduzidas, copiadas ou utilizadas para outro fim que não seja o objetivo para o qual foram fornecidas e não deverão ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento da CONTRATADA ou da CONTRANTANTE, conforme o caso. 11.1.1. O estipulado na cláusula 11.1 não deverá ser aplicado à informação que: • Vier a público por outros meios ou falhas que não sejam através da CONTRATADA ou da CONTRANTANTE, ou; • Mesmo quando já de posse da CONTRATADA ou da CONTRANTANTE, tenha se tornada pública antes da restrição de confidencialidade, ou; • Tenha sido legalmente recebida através de terceiros que a tenham obtido de outra fonte que não da CONTRATADA ou da CONTRANTANTE, ou; • Por uma exigência legal ou de algum órgão governamental, seja revelada, após a PARTE notificada ter informado a outra sobre tal obrigatoriedade, oferecendo a oportunidade de contestar e minimizar esta exigência. 11.2. As PARTES concordam em cooperar com a manutenção do tratamento confidencial de qualquer informação revelada.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. Todos os dados fornecidos pelo passageiro serão utilizados para a formalização da reserva, o serviço de transporte, fins comerciais, promoções da TRANSPORTADOR e / ou suas afiliadas de produtos e serviços, funcionamento do programa de passageiro frequente ConnectMiles; cumprimento, disposições e solicitações governamentais e / ou ordens judiciais.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17. Confidentiality 17.1. As Partes comprometem-se a (i) manter em sigilo as informações confidenciais da outra Parte e as informações relacionadas a este Contrato; (ii) utilizá-las somente para os fins previstos neste Contrato, empregando os mesmos cuidados que utilizariam para a manutenção do sigilo de suas próprias informações; e (iii) adotar cuidados para que informações confidenciais não sejam obtidas por terceiros. 17.1. The Parties undertake to (i) keep secret of each other’s confidential information and all information relating to this Agreement; (ii) use such information solely for the purposes provided for herein, taking the same care as they would to safeguard the confidentiality of their own information; and (iii) take every possible precaution to prevent third parties from obtaining confidential information. 17.1.1. Para os fins previstos nesta cláusula, são consideradas Informações Confidenciais, quaisquer informações, dados, conteúdos, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos, planos de produtos, custos, nomes de clientes, informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, pesquisa, desenvolvimento, know-how e outros documentos de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, disponibilizados em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico e digital, comunicados por escrito, verbalmente ou de outra forma revelados como confidencial ou restrita por uma Parte à outra Parte ou por qualquer das Partes obtidas, ou ainda que a Parte venha a tomar conhecimento, voluntário ou involuntariamente, em virtude da análise, desenvolvimento ou implementação do objeto deste Contrato (Informações Confidenciais). 17.1.1 For the purposes of this clause, Confidential Information is considered to be any information, data, content, technical specifications, illustrations, manuals, drafts, models, samples, promotional material, projects, studies, documents, product plans, costs, customer names, financial information not published in the media, marketing plans, business opportunities, know-how and other documents of any nature, tangible or intangible, provided in any media or physical, visual or sound means, including electronic and digital, written, verbal, as long as presented in written form immediately after disclosure and immediately submitted for the appraisal of the receiving Party, or other communications,...
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 9.1. As especificações, dados, desenhos, mapas, tabelas, gráficos, fluxogramas, sistemas computacionais e outras informações protegidas e/ou de uso restrito trocados entre a CONTRATADA e a EPE, são de propriedade da PARTE que desenvolveu tal informação. Informações consideradas como propriedade de uma das PARTES e/ou de terceiros, que sejam protegidas por cláusulas contratuais ou legislação específica (copyrights) e que tenham sido providas por uma das PARTES para a execução deste serviço, só poderão ser reveladas em situações de obrigatoriedade. Não devendo ser reproduzidas, copiadas ou utilizadas para outro fim que não seja o objetivo para o qual foram fornecidas e não deverão ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento da CONTRATADA ou da EPE, conforme o caso. 9.2. O estipulado na cláusula 9.1 não deverá ser aplicado à informação que: a) Vier a público por outros meios ou falhas que não sejam por meio da CONTRATADA ou da
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. Xxxx e qualquer informação ou dado que o empregado tiver acesso durante o trabalho remoto é considerada como INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA, CONFIDENCIAL OU DE PROPRIEDADE DA EMPREGADORA, aí considerada qualquer informação de natureza técnica, operacional, comercial, administrativa, jurídica, financeira, de pessoal ou saúde ocupacional, contida em e-mails, documentos, projetos, sistemas, planilhas, sob qualquer outra forma, impressos, manuscritos ou registradas em qualquer meio, seja físico, magnético, eletrônico ou virtual, bem como transmitidas verbalmente, pertinentes a atividades desempenhadas pela empresa ou por seus clientes e fornecedores, devendo guardá-la sob sigilo e confidencialidade, exceto quando expressamente autorizado pela empresa. a. O repasse, cópia, gravação, impressão, fotografia, reprodução ou veiculação, para quaisquer fins, em benefício próprio ou de terceiros, a transmissão para qualquer pessoa física ou jurídica de dados/informações a que teve acesso, sem autorização expressa da empresa, será considerada infração à legislação civil e penal vigentes, sujeitando o empregado às penalidades cabíveis, bem como às medidas disciplinares pertinentes.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. A CONTRATADA concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto aos serviços, informações e documentos de seu conhecimento, bem como a exclusividade na utilização dos dados, durante e após a execução dos serviços contratados. Qualquer divulgação será levada a efeito mediante autorização da CONTRATANTE.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. A CONTRATADA deverá garantir a confidencialidade das informações que envolvem este estudo. Toda a documentação elaborada pela CONTRATADA, incluindo todas as especificações, desenhos, relatórios de projeto, descritivos e outros documentos fornecidos à EPE, tornar-se- ão propriedade exclusiva da EPE.