ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
Gerência de Licitações Contratos e Convênios
Termo de Compromisso IEPHA/GLCC nº. 24413178/2021
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA/MG – E A GSS MINERAÇÃO LTDA.
O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA/MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 16.625.196/0001-40, com sede na Rua dos
Aimorés nº 1.697 – Bairro de Lourdes - Belo Horizonte - MG, CEP: 30.140-072, representado neste ato por sua Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora da CI n° MG 6.278.685, inscrita no CPF sob o nº: 000.000.000-00, doravante individualmente denominado “COMPROMITENTE”, e de outro lado a GSS MINERAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.377.842/0001-41, com sede na Xxxxxxx xx Xxx xx 00 - Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – XX, CEP: 35.960-000, neste ato representada por Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da CI nº 335.844.303 nº e CPF 000.000.000-00, doravante denominada COMPROMISSÁRIA.
CONSIDERANDO que a COMPROMISSÁRIA possui empreendimento minerário em Santa Bárbara, denominado Mina da Barra;
CONSIDERANDO o direito dos povos a um meio ambiente equilibrado, incluindo a garantia da existência de mecanismos para valorização da identidade cultural, bens, monumentos, saberes, fazeres e tradições das comunidades;
CONSIDERANDO as premissas do desenvolvimento sustentável, incluída a preservação das formas de expressão da identidade e da cultura, além da garantia do direito à reprodução cultural e social das comunidades;
CONSIDERANDO os princípios internacionais de preservação e valorização do Patrimônio Cultural, notadamente as Cartas e Convenções da UNESCO, das quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Estadual nº 11.726/1994, bem como a Deliberação Normativa CONEP 07/2014 que atribuíram ao IEPHA/MG a competência para examinar e aprovar estudos, projetos e relatórios prévios de impacto cultural para licenciamento de obra pública ou privada em área ou bem de interesse cultural ou protegido pelo Estado, com prerrogativa para exigir ações reparadoras e mitigadoras de danos, na forma da lei, bem como reformulações nos respectivos projetos;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.775/1971 e o art. 2º do Decreto Estadual nº 47.400/2018, que atribuem ao Iepha/MG a finalidade de pesquisar, identificar, proteger e promover o patrimônio cultural no estado, assim entendidos os bens de natureza material e imaterial que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira, nos termos do disposto na Constituição da República e na Constituição do Estado, competindo-lhe, dentre outras, avaliar o impacto no patrimônio cultural, para fins de licenciamento ambiental de obra ou empreendimento público ou privado em área ou bem de interesse cultural ou acautelado pelo Estado, com prerrogativa para exigir medidas compensatórias e mitigadoras de danos, bem como reformulações nos respectivos projetos;
CONSIDERANDO que no município de Santa Bárbara, a COMPROMISSÁRIA possui os seguintes processos de licenciamento ambiental:
Nº DO PROCESSO COPAM | EMPREENDIMENTO | TIPO DE LICENÇA |
COPAM Nº 09034/2017/001/2017 | Mina da Barra | Licença de Operação para Pesquisa Mineral |
CONSIDERANDO que a COMPROMISSÁRIA requereu ao COMPROMITENTE manifestação/anuência, comprovando a análise do potencial impacto ao patrimônio cultural na área de abrangência do empreendimento;
Resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO a elaboração e implantação do Plano de Valorização e Salvaguarda das Folias de Barão de Cocais e Santa Bárbara, com vistas à mitigação dos potenciais impactos sobre o patrimônio cultural, em decorrência do licenciamento do empreendimento Mina da Barra, localizado no município de Santa Bárbara.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO E TERMOS DE REFERÊNCIA
2.1 - Integram este Termo de Compromisso o Plano de Trabalho disposto no Anexo I (SEI 24413737) e o Termo de Referência disposto no Anexo II (SEI 10893278).
2.1 - O Plano de Trabalho e o Termo de Referência especificam e delimitam as medidas mitigatórias dos potenciais impactos ao patrimônio cultural decorrentes das fases de implantação e operação dos empreendimentos relacionados à empresa GSS Mineração Ltda., conforme descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA deste TERMO DE COMPROMISSO.
2.2 Os prazos previstos neste TERMO DE COMPROMISSO poderão ser prorrogados mediante prévia solicitação da COMPROMISSÁRIA, desde que devidamente justificada, e após aprovação e autorização do COMPROMITENTE.
Parágrafo único: A solicitação deverá ser apresentada à análise da COMPROMITENTE em até 30 dias antes do término da vigência deste TERMO DE COMPROMISSO ou da ocorrência do evento justificador da prorrogação.
2.3 O COMPROMITENTE atesta que realizou análise do impacto no patrimônio cultural na área de abrangência dos empreendimentos da COMPROMISSÁRIA, e não se opõe ao andamento do licenciamento ambiental das atividades objeto desse procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MEDIDAS MITIGATÓRIAS E SEUS PRODUTOS
3.1 - As medidas mitigatórias objeto deste TERMO DE COMPROMISSO se constituem nas seguintes obrigações/produtos, com encargos financeiros a serem integralmente suportados pela COMPROMISSÁRIA, conforme detalhamento no PLANO DE TRABALHO E TERMO DE REFERÊNCIA anexos.
3.1.1 - Produtos
A – Fórum de Escuta das Folias, conforme disposto nos Anexos I e II;
B – Inventário das Folias existentes em Barão de Cocais e Santa Bárbara, conforme disposto nos Anexos I e II;
C - Plano de Difusão das Folias dos municípios de Santa Bárbara e Barão de Cocais, conforme disposto nos Anexos I e II D - Ação integrada de Educação para o patrimônio cultural, conforme disposto nos Anexos I e II;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - São obrigações comuns às duas partes:
a) Participar das reuniões de trabalho com o objetivo de especificar, acompanhar e avaliar as ações de proteção e promoção do patrimônio cultural, objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO;
b) Manter cópias de todos os documentos relacionados ao desenvolvimento das ações do presente TERMO DE COMPROMISSO;
c) Prestar informações e esclarecimentos, sempre que solicitados, no que diz respeito ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste instrumento;
4.2 - São obrigações da COMPROMISSÁRIA:
a) Apresentar relatórios de execução, com informações referentes ao andamento das ações, conforme cronograma estabelecido pelo plano de trabalho;
b) Realizar os produtos compromissados em conformidade com o disposto no presente TERMO DE COMPROMISSO;
c) Proceder às adequações, adaptações ou correções dos trabalhos e/ou dos produtos, sempre que solicitado pela COMPROMITENTE;
d) Cumprir as metas e os cronogramas de execução previstos no Plano de Trabalho.
4.3 - São obrigações da COMPROMITENTE:
a) Prover orientação técnica necessária à execução deste TERMO DE COMPROMISSO, sempre que solicitado pela COMPROMISSÁRIA;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO, bem como aprovar os produtos realizados e os relatórios de execução encaminhados pela COMPROMISSÁRIA;
c) Prorrogar a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante prévia solicitação da COMPROMISSÁRIA, em casos de atraso justificado na execução dos serviços, limitada a prorrogação ao período de atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 - Os serviços necessários à realização dos produtos objeto deste TERMO DE COMPROMISSO serão contratados diretamente pela COMPROMISSÁRIA, sob sua responsabilidade.
5.2 - A COMPROMISSÁRIA realizará o pagamento diretamente aos contratados responsáveis pela execução dos serviços.
5.3 - Não haverá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista entre a COMPROMISSÁRIA e os servidores da COMPROMITENTE, bem como dos empregados e/ou terceiros contratados pela COMPROMISSÁRIA com a COMPROMITENTE, em decorrência das contratações realizadas para a execução deste TERMO DE COMPROMISSO.
5.4 – Não haverá atribuição de responsabilidade, subsidiária ou solidária, à COMPROMITENTE pelo pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários oriundos das contratações previstas nesta CLÁUSULA QUINTA.
5.5 – Fica vedado à COMPROMISSÁRIA a contratação de servidores da COMPROMITENTE, de forma direta ou por intermédio de pessoa jurídica.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A COMPROMITENTE acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços contratados, solicitando as adequações, adaptações ou correções necessárias à sua conformação ao Plano de trabalho e Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
7.1 - As partes designam, neste ato, responsáveis pela gestão do presente TERMO DE COMPROMISSO:
COMPROMITENTE: Diretor de Proteção e Memória
COMPROMISSÁRIA: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Sócio Diretor da GSS Mineração Ltda.
7.2 - Os responsáveis pela gestão deste TERMO DE COMPROMISSO poderão ser alterados mediante encaminhamento de ofício à outra parte.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 - Este TERMO DE COMPROMISSO terá vigência de 15 meses, conforme cronograma do Plano de Trabalho (Anexo I).
8.2. Em caso de necessidade de aditivo ao Termo de Compromisso, este deverá ser acordado entre as partes COMPROMISSÁRIA E COMPROMITENTE.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 - Quaisquer adequações do presente TERMO DE COMPROMISSO ou no Plano de Trabalho, dependerão de termo aditivo específico.
9.2 - Em caso de superveniência de ato ou fato que torne material ou formalmente inexequível, no todo ou em parte, o objeto deste TERMO DE COMPROMISSO, serão ajustadas outras medidas compensatórias, sem prejuízo dos produtos já realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações previstas neste instrumento, a COMPROMITENTE notificará a COMPROMISSÁRIA para, em até 30 (trinta) dias, apresentar justificativas ou proceder às adequações e/ou correções necessárias.
10.2 – No prazo de até 15 (quinze) dias, a COMPROMITENTE emitirá manifestação técnica acatando ou não a justificativa apresentada e/ou solicitando adequações ou correções nos produtos ou serviços realizados.
10.3 – Não acatadas as justificativas, persistindo o descumprimento ou não sanadas as incorreções, a COMPROMITENTE comunicará os fatos, de imediato, aos órgãos e entidades componentes do SISEMA/MG, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e judiciais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO
11.1 - Dos produtos realizados em decorrência deste TERMO DE COMPROMISSO constará, obrigatoriamente, a expressão: "REALIZADO com recursos provenientes de medida compensatória fixada em Termo de Compromisso celebrado entre o IEPHA-MG e a GSS Mineração Ltda."
11.3 - Toda e qualquer divulgação dos produtos previstos na CLÁUSULA TERCEIRA será de caráter informativo e destinada, prioritariamente, à população diretamente interessada, visando dar-lhe conhecimento da implantação ou efetivação das medidas compensatórias objeto deste TERMO DE COMPROMISSO;
11.4 - Fica vedado às partes utilizar nos produtos resultantes deste TERMO DE COMPROMISSO, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou pessoas jurídicas de direito público ou privado envolvidas.
11.5 - É vedada a utilização, publicação, reprodução, divulgação ou qualquer forma de promoção dos produtos previstas na CLÁUSULA TERCEIRA, fora do âmbito de execução deste TERMO DE COMPROMISSO ou após encerrada sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer questões referentes ao presente TERMO DE COMPROMISSO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, ficando uma cópia em poder de cada Parte.
Belo Horizonte, de janeiro de 2021.
Assinam este Termo de Compromisso por parte do IEPHA/MG:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Proteção e Memória do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG
Clarice de Assis Libânio
Diretora de Promoção do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG
Assinam este Termo de Compromisso por parte da GSS Mineração Ltda.:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Sócio Administrador da GSS Mineração Ltda.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 09/02/2021, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente(a), em 09/02/2021, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor (a), em 18/02/2021, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Clarice de Xxxxx Xxxxxxx, Diretor (a), em 25/02/2021, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 24413178 e o código CRC 637465BE.