PROCESSO Nº 3101/2017 CONCORRÊNCIA Nº 05/2017
PROCESSO Nº 3101/2017
CONCORRÊNCIA Nº 05/2017
PREÂMBULO:
A Prefeitura do Município de Bertioga TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação da modalidade CONCORRÊNCIA , para outorga, pelo Município, a Concessão comum, para 01 (uma) concessionária, conforme ato prévio de esclarecimento, elaborado de acordo com o art. 5º, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pelo qual foi justificada a conveniência da outorga da concessão, por não possuir o município, estrutura operacional, pessoal especializado e a tecnologia necessária para prestar, diretamente, o serviço público de gestão, operação, manutenção, exploração e expansão dos serviços públicos funerários cuja finalidade que tem direito os usuários dos serviços, que pela tendência nacional, a terceirização dos serviços públicos para as empresas especializadas, constitui-se a forma de economia e melhoria continua da qualidade a que os serviços funerários se constituem (serviço público essencial), e sua paralisação trará grandes consequências a ordem e saúde pública, ficando caracterizado, e tal ato, o objeto e o prazo da concessão.
Interessado: MUNICÍPIO DE BERTIOGA - SP – Prefeitura Municipal.
Modalidade da Licitação: CONCORRÊNCIA, Concessão de Direito Real de Uso.
Critério de Julgamento: MENOR VALOR GLOBAL DAS TARIFAS nos termos do item 06 do Anexo I – Termo de Referência
Local, dia e horário para recebimento dos envelopes contendo documentação e propostas | DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS, Paço Municipal, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, até as 09h30m do dia 27 de abril de 2018. |
Local, dia e horário da abertura da documentação e propostas | DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS, do Paço Municipal, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, as 10h00m do dia 27 de abril de 2018, pela Comissão de Licitação. |
Retirada do Edital: O Edital completo, incluindo seus anexos, poderão ser consultado e/ou retirado pessoalmente na PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxxxxxx - XX, na Diretoria de Licitação e Compras, no horário das 09:00 horas às 14:00 horas, de segunda à sexta feira ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Base Legal: A presente licitação é regida pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, inciso I, do artigo 17, atualizada pelas Leis Federais nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei Orgânica do Município de Bertioga – SP, Código Tributário do Município de Bertioga - SP, Lei Municipal 100/94 de 16 de novembro de 1994, Decreto Municipal nº 2.931 de 23 de março de 2018, bem como pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 – Constitui o objeto da presente concorrência comum a Concessão para Gestão, Operação, Exploração dos Serviços Públicos Funerários do Município de Bertioga – SP, para 01 (uma) empresa em caráter de exclusividade nos termos do ANEXO I – Termo de Referência;
1.2 A empresa vencedora se compromete a executar os serviços de acordo com os padrões da TABELA DE VALORES DE FUNERAIS E OUTROS SERVIÇOS – contida no ANEXO II - Decreto Municipal nº 2.931/2018, bem como a obedecer às disposições legais vigentes que regulamentam a prestação dos serviços funerários.
1.3 Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, com a emissão da Ordem de Inicio dos Serviços, sob pena de perda da concessão.
1.4 A execução dos serviços, objeto desta licitação, deverão ser realizados em local próprio indicado pela proponente vencedora, localizado no Município de Bertioga - SP, no perímetro delimitado nos termos da legislação municipal, compreendendo mão de obra operacional e administrativa mínima necessária à consecução do objeto licitado, e dependências para acomodação do pessoal a ser atendido, tudo as expensas da licitante vencedora deste certame, cumpridas as disposições legais e posturas municipais vigentes que normatizam e autorizam o exercício de tal atividade, nos termos do item 4 do ANEXO I – Termo de Referência, no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias e respeitada as condições estabelecidas no item 10 do ANEXO I – TERMO DE REFERência; ficando ressalvado que havendo inobservância dessas condições, a Vencedora, terá a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis à espécie.
2 – DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
2.1 – DA VIGÊNCIA: O prazo do presente contrato será de 05(cinco) anos contados de sua assinatura, podendo ser prorrogável por igual período, nos termos do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 100/94.
2.2 – DA ALTERAÇÃO: O contrato poderá a qualquer tempo ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
3– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1– Serão admitidas a participar do presente certame as empresas cadastradas ou não nesta Prefeitura, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, contendo em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) o código 96.03-3-04 – Serviços de funerárias como atividade principal, não sendo admitido consórcio ou subcontratação.
3.2 – A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de
seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objetivo social.
3.3. Será vedada a participação de empresas:
3.3.1. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal (Súmula 51 do TCESP);
3.3.2. suspensas temporariamente/impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal (Súmula 51 do TCESP);
3.3.3. com falência decretada;
3.3.4. das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Bertioga.
3.3.5. que incidam em qualquer das vedações do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar 123, de 2006.
3.3.4 – Empresas consorciadas.
3.4 - DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO:
3.4.1 – Para participação na presente licitação, deverá a empresa interessada, comprovar o recolhimento e garantia da seguinte forma:
a) – Para participação as sociedades interessadas, deverão apresentar garantia inicial com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias no valor de R$ 4.095,42 (quatro mil, noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos), referente a 1,0 % do valor estimado para a concessão (Súmula 37 do TCESP);
b) - A garantia de que trata o item acima deverá ser efetuada, como prova de sua qualificação econômico-financeira, conforme prevê o artigo 31, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, obedecido ao critério do parágrafo 1° do artigo 56 da
citada Lei, e consequentemente atender ao disposto no item 4.7.3.1 deste Edital;
c) - Para efetuar a garantia da participação, a licitante deverá adotar as providências junto a Seção do Tesouro do Município de Bertioga, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 901 – Paço Municipal – Bertioga/SP, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, devendo ela ser prestada impreterivelmente até às 16:00 horas do dia anterior a licitação.
d) - As garantias de participação das licitantes considerados inabilitadas serão restituídas após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos decorrentes da fase habilitatória, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
e) - As garantias de participação dos licitantes que xxxxxxxxxx xxxxxx a desistir da participação, serão restituídas após 10 (dez) dias a contar da abertura dos envelopes de n° 01, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura.
f) - A garantia das licitantes consideradas habilitadas, e vencedora do certame, será restituída após a assinatura do instrumento contratual, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
e) - A licitante vencedora perderá direito à restituição da garantia de participação, caso deixe de atender o disposto no item 4.6.5 necessário para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que for convocada, por escrito, pela Prefeitura do Município de Bertioga.
3.5 – Do credenciamento:
3.5.1 - Será permitido apenas 01 (um) representante legal para cada empresa participante.
3.5.2 - O representante legal poderá ser substituído desde que apresentados documentos de credenciamento do novo
representante;
3.5.3 – Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do item anterior – item “a”;
c) O Representante (Legal e/ou Procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar- se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituoso, ficará impedido de xxxxx, transigir ou renunciar aos direitos em nome da empresa.
3.5.4 - A ausência de credenciamento do representante legal não gera a inabilitação da licitante; no entanto, o seu representante não poderá se manifestar durante as sessões públicos, podendo delas participar na condição de “cidadão”.
3.5.5.- É vedada a participação do mesmo representante para duas ou mais empresas.
4 – DA HABILITAÇÃO:
4.1 – As empresas deverão apresentar os seguintes envelopes:
4.1.1 – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1.2 – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
4.2 – O Envelope 01 – Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado e endereçado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA-SP CONCORRÊNCIA Nº 05/2017
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.3 – O envelope deverá conter os documentos a seguir relacionados, em original, ou em cópia já autenticada por cartório competente.
4.3.1 – Será considerado o prazo de 90 (noventa) dias para as certidões que não disponham do prazo de validade em seu corpo.
4.3.2 – Todas as declarações emitidas pela proponente, devem ser firmadas pelo sócio ou titular da empresa ou pelo representante legalmente constituído para tal finalidade, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida (original ou cópia autenticada).
4.3.3 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação (art. 43, § 6º, da Lei nº 8.666/93).
4.3.4 – A inabilitação da licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes, restando ao Município de Bertioga
– SP, inutilizar os envelopes das propostas, invioladas, se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final da licitação.
4.4 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.4.1 – Declaração de Firma Mercantil Individual ou Requerimento de Empresário, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Firma (Empresário) Individual;
4.4.2 – Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedade por ações deverá o ato constitutivo vir acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores; do mesmo modo, no caso das demais sociedades, em que a eleição dos administradores, por força de disposição contratual, se faz por ato em separado.
4.4.3 – Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) no caso de sociedades civis devidamente registrados no Registro Público competente, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
4.4.4 – Declaração da empresa proponente que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, in verbis: Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos.
4.5 – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, conforme certidões emitidas, em data não superior a 90 (noventa) dias da data designada para o recebimento dos envelopes contendo as propostas, quando não contiverem indicação do seu prazo de validade;
a.1) A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal,
comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
a.1.1 Conforme estabelecido na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, a partir do dia 20/10/2014, a comprovação deve ser feita através de uma única certidão emitida OU, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 20/10/2014, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las. No caso de estar apenas uma delas válida, terá que comprovar a regularidade com a nova Certidão Unificada.
a.2) A Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
a.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de
Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei 12.440/2011.
4.6 – DOCUMENTAÇÃO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.6.1 - Comprovação da qualificação técnico-operacional da proponente, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestado (s), em nome da licitante, certificando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo considerado atendida a exigência com a comprovação, pela licitante, de estar executando, ou ter executado os serviços abaixo descritos:
4.6.1.1 - Atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo, em conjunto ou separadamente a comprovação proporcional mínima do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total de 1.231 (hum mil, duzentos e trinta e um) funerais estimados no Anexo I – Termo de Referência, item 1 – Apresentação quadro mortalidade, admitida a somatória de atestados.
4.6.1.2 - Atestado(s), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa licitante em execução de serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, incluindo o fornecimento de ataúdes, organização de velórios, transporte de féretros, preparação de cadáveres, transporte de cadáveres humanos, fornecimento de documentação necessária ao sepultamento e ornamento com flores e ou paramentos afins.
4.6.1.3 - O (s) atestado (s) deverá (ão) ser apresentado (s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
4.6.2 - Relação de seu instrumental a nível de equipamentos e corpo profissional para atendimento dos serviços funerários indicados no objeto desta licitação.
4.6.3 - Relação da equipe técnica, com qualificação dos responsáveis pelo serviço, bem como indicação do profissional que ficará responsável pelos serviços.
4.6.4 - Declaração de que se compromete a disponibilizar todas as instalações, e ainda a administração e manutenção da empresa funerária na região do perímetro delimitado no Anexo I item 04, deste Edital, as suas expensas, de acordo com as condições e no prazo estabelecido conforme os itens 1.4 deste Edital.
4.6.5 - Declaração de que, caso consagre-se vencedora, apresentará no ato da assinatura do contrato, cópia do Alvará e ou registro de funcionamento de sua sede atual, bem como da empresa que será responsável pelos serviços até a instalação de sua sede própria no município, respeitado o prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital.
4.6.6 - Declaração expressa, lavrada em papel timbrado da empresa licitante, assinada por seu representante legal constituído, sob as penas da Lei, na qual, caso consagre-se vencedora, na execução dos serviços neste Município, se compromete em cumprir as normas da Lei 100/94, do Decreto Municipal nº 2931/2018, bem como, todas as orientações técnicas para o funcionamento de estabelecimentos funerários e congêneres emanadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, inclusive através do Núcleo de Assessoramento de Descentralização de Ações de Vigilância Sanitária - NADAVS.
4.6.7 - Declaração expressa, lavrada em papel timbrado da empresa licitante, assinada por seu representante legal constituído, sob as penas da Lei e sob pena de incorrer em descumprimento de exigência contratual, na qual, caso consagre-se vencedora, se compromete em:
4.6.7.1. - Atender totalmente às obrigações listadas no Anexo I – Termo de Referência.
4.6.7.2. - Responsabilizar-se pelo treinamento, capacitação e atualização do pessoal a ser utilizado na prestação dos serviços funerários a serem concedidos.
4.6.7.3. - Atender, os indigentes e os munícipes reconhecidamente carentes, nos termos da legislação municipal, assegurando o atendimento, sem limites quantitativos, para indigentes e, no caso de pessoas carentes, 36% (trinta e seis por cento) da quantidade estimada de óbitos, de pessoas por ano, durante todo o prazo de concessão, de forma gratuita e sem qualquer ônus para o CONCEDENTE, assegurando, ainda, anualmente, durante o prazo da concessão, a alteração proporcional do limite de atendimento de carentes, levando-se em consideração a variação demográfica no período de referência, conforme o contido no item 01 do Anexo I – Termo de Referência – Das atribuições e quantidades de óbitos.
4.6.7.4 -Disponibilizar, para execução dos serviços, todas as instalações, equipamentos, veículos, materiais e pessoal técnico, bem como, todos os demais recursos humanos e materiais para pleno funcionamento de uma funerária, necessários à perfeita execução dos trabalhos 24 horas por dia no Município de Bertioga - SP, conforme previsão detalhada no item 1.4. deste Edital e de acordo com o descrito no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento.
4.6.7.5. - Disponibilizar em suas instalações, neste Município, sala para demonstração dos tipos de esquifes;
4.6.7.6. - Disponibilizar em suas instalações, neste Município, números suficientes de urnas em estoque para a prestação dos serviços.
4.6.8 - Declaração da licitante, sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de responsabilidade pela veracidade de todas as informações constantes dos documentos apresentados no processo licitatório.
4.6.9 - Declaração expressa, lavrada em papel timbrado da empresa licitante, assinada por seu representante legal constituído, sob pena de incorrer em descumprimento de exigência contratual, na qual, se compromete em estar de pleno acordo com as normas deste edital e seus anexos, bem como ciente quanto aos termos da Lei Federal n° 8.987/95 e da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, às quais se submete, e que tomou ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos serviços ora licitados, e das condições mínimas para execução dos mesmos.
4.6.10 – Atestado de visita técnica. ANEXO IV
4.7 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
4.7.1 - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial da sede da licitante expedida pelo Poder Judiciário, com data não superior a 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, ou
b) Na hipótese de Certidão Positiva, deverá a licitante demonstrar seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira
4.7.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), com demonstração dos Índices de Liquidez Geral, igual ou superior a 1, Grau de Endividamento, igual ou menor que 0,50, exigíveis e apresentados na forma da lei (registrado termo de abertura e encerramento), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 02 (duas) meses, da data de apresentação da proposta, ou se empresa sujeita a não apresentação de balanço, em razão de estar enquadrada em regime especial, deverá a licitante apresentar demonstração contábil hábil, que comprove a sua situação financeira atual.
4.7.2.1 - Os índices econômico-financeiros acima citados deverão ser apurados através as seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (L.G) = ou > que 1 (igual ou maior que um), obtido mediante a utilização da seguinte fórmula:
LG= (Ativo Circulante+ Realizável a Longo Prazo)/ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo).
Índice de Endividamento (IE) = ou < 0,5 (igual ou menor que meio), obtido mediante a utilização da seguinte fórmula:
IE= Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo / Ativo
Total
4.7.2.2. - O Balanço patrimonial deverá ser assinado pelo titular ou representante legal da empresa, assim como pelo Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
4.7.2.3. - Caso a proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação no Diário Oficial.
4.7.3 - Comprovação de que a empresa proponente possui capital social subscrito, registrado e integralizado no valor mínimo correspondente a pelo menos R$ 40.954,20 (quarenta mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) equivalente a 10% (dez por cento) do valor contratual estimado pela Prefeitura de Bertioga - SP, para todo o período de 12 meses do contrato conforme prevê o item 11 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital, conforme Súmula 37 do TCESP.
4.7.3.1. Comprovante da garantia inicial para licitar prestada em qualquer das modalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, mediante comprovante do recolhimento expedido pela Tesouraria da Prefeitura.
4.7.4 -Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo V.
4.7.5 - Declaração de que não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, conforme modelo constante do Anexo VI.
4.7.6 - Declaração de que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, conforme modelo constante do Anexo VII.
4.7.7 -Declaração de que não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Bertioga - SP, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame, conforme modelo constante do Anexo VIII.
4.8 - Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração; ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
4.9 - Os documentos apresentados pelas concorrentes deverão obrigatoriamente estar:
4.9.1 - Dispostos separados e colecionados na ordem estabelecida por este Edital;
4.9.2 - Apresentados em um único volume, com todas as folhas numeradas, contendo uma primeira folha (índice) com todas as observações pertinentes que indiquem o conteúdo das demais folhas do volume.
4.10 - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documentos" em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões e nem documentos com prazo de validade vencido.
4.11 - As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa proponente ou por Procurador legalmente constituído com o fim específico, sendo que a inobservância das mesmas acarretará a proponente a sua imediata inabilitação/desclassificação.
4.12 - No caso de certidões, quando estas não consignarem o prazo de validade serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes.
4.13 - A Comissão Permanente de Licitações poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
4.14 - A Participação da Licitante nesta Concorrência significa a sua plena aceitação de todos os itens do Presente Edital, ao qual o procedimento é vinculado.
5.– O ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser
apresentado fechado e endereçado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRTIOGA - SP CONCORRÊNCIA Nº 05/2018
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
5.1 - As licitantes deverão apresentar a Proposta de Preços conforme modelo constante do Anexo IX, que compreenderá:
5.1.1 - A proposta propriamente dita, datilografada ou digitada, de maneira clara e inequívoca, redigida em idioma nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas todas as folhas, datada e assinada ao final pelo seu representante legal, em uma via, em papel timbrado da licitante ou impresso por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário, com carimbo do CNPJ/MF da empresa.
5.1.2 - O Licitante apresentará a proposta, preenchendo o modelo do Anexo IX, em sua integralidade, com a cotação ofertada para os preços unitários contemplando os serviços para funeral, a serem oferecidos ao particular, demonstrando a globalização da soma dos serviços, inclusive subtotais e total geral da proposta, que deverão
ser expressos em moeda nacional, incluindo centavos, grafados em algarismo e por extenso, de maneira clara e inequívoca, apurados à data de apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Todos os resultados das operações aritméticas realizadas na elaboração da proposta de preços, inclusive as parciais, devem ter sua parte decimal considerada até a segunda casa, desprezando-se as demais.
5.1.3 - No caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, devendo a Comissão Permanente de Licitações refazer o cálculo para fins de julgamento.
5.1.4 – O critério de aceitabilidade das propostas para a formação dos preços serão os valores contidos no ANEXO II – Decreto Municipal nº 2931/2018.
5.2 – Deverá acompanhar a proposta de preços as seguintes declarações:
a - Declaração expressa, lavrada em papel timbrado da empresa licitante, assinada por seu representante legal constituído, sob as penas da Lei, na qual, na formulação da proposta, estão computados todos os custos operacionais para atendimento do objeto, ficando esclarecido e ciente que não será admitida qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais, e que, a proposta contempla todas as despesas incidentes, tais como encargos diretos e indiretos, impostos, taxas, tributos e encargos de leis sociais, inclusive as despesas de transporte, taxas de frete e similares, escritório, expediente, fornecimento de mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos necessários e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste Edital, relativas aos trabalhos, objeto desta licitação, sob pena de desclassificação da licitante.
b - Declaração expressa, lavrada em papel timbrado da empresa licitante, assinada por seu representante legal constituído, sob as penas da Lei, de que outros serviços não relacionados no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital, com a finalidade específica de Serviço Funerário, poderão ser incluídos a critério da Concedente, aplicando-se, como limite, os valores constantes da
Tabela de Preços editada pelo município de Bertioga - SP, conforme contida no Anexo II.
c - Prazo de Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a partir da data de entrega dos envelopes.
5.3 - Não serão admitidos, nas propostas, descontos sobre preços ofertados nem variações condicionais destes em relação a outras propostas.
6 – DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1 - No julgamento da documentação e da proposta somente poderá manifestar-se a empresa que estiver representada por seu proprietário, diretor ou pessoa devidamente credenciada munida de procuração com poderes expressos e específicos para tal.
6.2 – Na data, hora e local, estabelecidos neste instrumento convocatório, reunir-se-ão em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitações que fará a avaliação das propostas do Procedimento Licitatório.
Primeiramente serão abertos os envelopes de nº 01.
6.3 – O envelope nº 02 será rubricado pela Comissão de Licitações e pelos representantes presentes.
6.4 – Manifestação dos licitantes, quanto à documentação apresentada.
6.5 – Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando para tanto nova data e horário.
6.6 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes de proposta das licitantes, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e representantes presentes, os quais deverão ser lacrados em um envelope maior, ou caixa arquivo, o qual também deverá ser rubricado pelos presentes, onde deverão permanecer até que seja julgada a habilitação.
6.7 – A Comissão manterá em seu poder as propostas das empresas inabilitadas, com os envelopes lacrados e rubricados. Após o término do período recursal ou após a desistência em interpor recurso, expressa em ata assinada pelos representantes das licitantes inabilitadas, as propostas deverão ser devolvidas.
6.8 – Não havendo licitantes inabilitadas, ou se nenhum dos participantes manifestarem interesse em interpor recurso, será procedida a imediata abertura das propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes presentes.
6.9 – Nas reuniões para recebimento e abertura dos documentos para habilitação e proposta de preços, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, onde serão registradas todas as ocorrências da licitação, tais como, empresas participantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 – A comissão de Licitações procederá ao exame e classificação das Propostas das licitantes habilitadas, julgando vencedora a proposta classificada em primeiro lugar da licitante que apresentar o menor valor global de tarifas para os serviços a serem prestados, segundo o critério previsto no art. 15, inciso I, da Lei Federal n° 8.987/95, apurado mediante a somatória dos valores unitários, constantes do ANEXO II - Decreto Municipal nº 2931/2018 do presente Edital.
7.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem qualquer das exigências deste Edital, como também as propostas manifestadamente incompatíveis com o objeto da licitação.
7.3 - A classificação se fará pela ordem crescente dos preços finais, a partir das propostas de menores preços globais de tarifas para os serviços a serem prestados em conformidade com o ANEXO II.
7.4 - A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de menor valor global de tarifas para os serviços a serem prestados, compreenderá o exame:
7.4.1 - Da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas nos Anexos I;
7.4.2 - Da compatibilidade dos preços propostos com o custo estimado para a contratação;
7.4.3 - Cada item deverá ter o seu preço, em valor unitário, sendo que a proposta será objeto de classificação pelo menor valor global de tarifas para os serviços apresentados.
7.5 - Em caso de igualdade ou empate, será dada a preferência à proposta apresentada por empresa brasileira, na forma que consta do
§ 4º, do artigo 15 da Lei Federal n. º 8987/95.
7.5.1 – Persistindo o empate, se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas na primeira classificação, a decisão será feita por sorteio, em ato público, conforme estabelecido no parágrafo 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.6 - Para classificação das demais licitantes, aptas a adjudicação do objeto do presente certame, a Comissão Permanente de Licitação levará em conta o critério de julgamento previsto no item 7.3.
7.7 - Em caso de recusa, será dado o direito às demais licitantes, na ordem estabelecida pelo critério de julgamento.
7.7.1 - Serão verificados os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas que por algum motivo, não atendam seu conteúdo, como também será rejeitada pela Comissão Permanente de Licitações as propostas que contiverem qualquer limitação, reserva ou condição contrastantes com o presente edital ou ainda, não contiverem informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e avaliação dos preços dos serviços ofertados, ou que não sejam sérias, firmes, concretas e exequíveis, ou ainda, as propostas apresentadas com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões, que comprometam o seu conteúdo, ou que apresentarem irregularidades, vícios ou
defeitos que impossibilitem seu entendimento, a critério da Comissão Permanente de Licitações.
7.8 - Também serão desclassificadas as propostas das licitantes que se mostrarem manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos.
7.8.1 – Considera-se preços excessivos aqueles manifestamente superiores aos fixados no Decreto Municipal n.º 2931/2018.
7.9 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.
7.10 - O resultado final da licitação, transcorrido os todos prazos recursais fixados em lei, constará da ata da sessão pública, a ser assinada pela Comissão Permanente de Licitações e pelos licitantes presentes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
7.11- Assinada a ata da sessão pública, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação do objeto ao vencedor e homologação.
7.12- O objeto da licitação será adjudicado à proposta 1ª classificadas, obedecida à ordem de classificação.
7.13- O despacho de adjudicação e homologação será publicado no Boletim Oficial do Município e/ou no Diário Oficial do Estado para conhecimento geral.
8 – DA CONVOCAÇÃO, CONTRATO E PENALIDADES.
8.1 Após homologada a licitação e adjudicado o seu objeto,será a adjudicatária convocada para assinar o Termo Contratual, nas conformidades com a minuta parte integrante do Edital.
8.2- Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação.
8.3 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou não atender as exigências para assinatura do instrumento, dentro do prazo estabelecido no item 11.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
8.4 Em ocorrendo à hipótese prevista no item 11.3., fica facultado à Prefeitura do Município de Bertioga transferir a adjudicação aos demais participantes, nos termos do art. 64, § 2° da Lei 8.666/93.
8.5 A contratação decorrente desta licitação estará sujeita às alterações, nas hipóteses previstas nos artigos 58 e 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
8.6 As condições elencadas neste edital e nas propostas vencedoras farão parte integrante da contratação.
8.7 - A licitante vencedora arcará com as despesas de manutenção diárias do prédio em que estabelecer suas estrutura, tais como: limpeza interna, fornecimento de água, e outros que se fizerem necessários.
8.8 - À licitante vencedora caberá apresentar o recinto sempre limpo, com boa aparência, tanto em ordem como em higiene, tratar com urbanidade o público.
8.9 - Fica a cargo da contratada a administração direta do prédio, cuidando de sua vigilância.
8.10 - À Licitante Vencedora ficará vedado transferir esta Concessão de Uso no todo ou em parte.
8.11 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.12 - O Contrato e seus aditamentos, se houver, serão lavrados no Departamento de Licitações.
9 – DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA
9.1 – A CONCESSIONÁRIA é a única responsável em qualquer caso, por danos ou prejuízos que possa causar a terceiros, sem qualquer responsabilidade de ônus para a Contratante pelo ressarcimento.
§1º - A CONCESSIONÁRIA não poderá transferir direitos e ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes deste contrato, sem prévia autorização da Contratante.
§2º - A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente
certame.
§3º - A CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar por todos os encargos referentes à administração de suas instalações.
9.2 - A CONCEDENTE poderá, em qualquer época, fiscalizar as condições dos serviços, formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo à CONCESSIONÁRIA facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena.
9.3 - A CONCESSIONÁRIA deve zelar pela boa disciplina de seus empregados, mantê-los em serviço uniformizados, com identificação por crachá e plenamente capacitada a executar suas funções, afastando imediatamente aqueles que a Administração entender inidôneos, desidiosos ou que, de qualquer forma, não se adaptem ao trabalho.
9.4 - A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE, sempre que solicitadas, cópias de guias de recolhimento de INSS,
FGTS, ISSQN e PIS/PASEP de seus empregados, referentes ao mês anterior do último exigível.
9.5 - Competirá a CONCESSIONÁRIA a aquisição de todo o equipamento, material e tudo o mais que for necessário à execução dos serviços.
9.6 - A CONCESSIONÁRIA deverá prestar seus serviços como previsto neste Edital e seus anexos bem como no Contrato de Concessão, cuja minuta integra o presente Edital (ANEXO X).
9.7 - A CONCESSIONÁRIA deverá prestar contas anualmente, ou quando for solicitado, da gestão dos serviços a CONCEDENTE, ou aos usuários, nos termos do presente Edital.
9.8 A CONCESSIONÁRIA deverá assumir por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer hipótese, relação entre os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE.
9.9 - A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar anualmente balancete financeiro, prestando contas de suas atividades concernentes à Concessão.
10 ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
10.1 - Incumbe a CONCEDENTE, independentemente de outras atribuições previstas neste Edital, o seguinte:
10.1.1 - Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstas na Lei Federal nº 8987/95 e no Contrato de Concessão, visando, especialmente, assegurar a adequação na prestação dos serviços funerários, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes;
10.1.2 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas do Contrato de Concessão;
10.1.3 - Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e selecionar queixas e reclamações dos usuários que serão cientificados das providências tomadas;
10.1.4 - Aplicar penalidades regulamentares e contratuais, na forma constante da legislação vigente;
10.1.5 - Extinguir a presente concessão de serviços funerários, nos casos previstos na Lei Federal n.º 8987/95 e na forma prevista no Contrato de Concessão;
10.1.6 - Homologar reajustes e proceder à revisão dos preços previstos na Tabela de Preços de Serviços Funerários, na forma constante do Contrato de Concessão, atendendo o que dispõe a Lei Federal n.º 8987/95.
11 - DAS ALTERAÇÕES:
11.1 – O instrumento contratual poderá ser alterado nos seguintes casos, estabelecidos pela Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em seu Artigo 65 e demais parágrafos:
a) unilateralmente pela Administração;
b) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetos;
c) por acordo entre as partes;
d) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
e) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face a verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
12 – DA RECISÃO:
12. 1 Constituem motivos para a rescisão unilateral da Concessão, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
I - a decretação da falência, a liquidação ou dissolução da CONCESSIONÁRIA ou falecimento de seu t itular, no caso de firma individual;
II - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONCESSIONÁRIA , de forma que inviabilize a execução do contrato;
III - o não cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA , das obrigações constantes neste Edital e no Contrato de Concessão.
12. 2 Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da CONCEDENTE , a rescisão importará em:
I - aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o Poder Público e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
II - declaração de inidoneidade, aplicada mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa, quando a CONCESSIONÁRIA , sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas;
III - ocupação e utilização de equipamentos e materiais empregados para a continuidade dos serviços, mediante prévia avaliação para posterior ressarcimento ou devolução, conforme o caso e a critério de execução dos serviços, objeto deste Edital, necessários ao Município;
12. 3 A Concessão poderá ser rescindida unilateralmente por iniciativa da CONCEDENTE , sempre que atendida a conveniência administrativa ou financeira, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que seja comunicada a CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 90 dias e procedida a indenização.
12. 4 A rescisão poderá ocorrer, ainda, por acordo entre as partes, ou ainda judicialmente.
13 – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
13.1 - A concessão será extinta consoante as disposições contidas no 35 da Lei Federal 8.987/95.
14. VISITA TÉCNICA
14.1 - A visita técnica tem por finalidade permitir que as Licitantes realizem, às suas expensas e sob sua responsabilidade, avaliação própria da quantidade e da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços funerários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação das suas propostas comerciais.
14.2 Deverá ser efetuada visita técnica nos locais em que serão prestados os serviços, com a finalidade de tomar pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na elaboração da proposta, e futuramente na execução do objeto do presente edital, da qual será fornecido Atestado de Visita Técnica.
14.3 A Visita poderá ser realizada por intermédio de agendamento, devendo na data e horário marcado, a interessada comparecer à Secretaria de Serviços Urbanos, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx até o dia anterior a data do certame.
a) Na realização da visita, solicita-se que o(s) representante (s) esteja no local com no mínimo 15 minutos de antecedência ao horário marcado, munido de credencial assinada pelo representante legal da proponente com poderes específicos para realização da visita.
b.) O documento de credenciamento acima citado poderá ser, em se tratando de sócio, o “Contrato/Estatuto Social” ou, em se tratando de preposto, “Carta de Credenciamento” acompanhada do Estatuto/Contrato Social.
14.4 O agendamento para realização de visita técnica deverá ser realizado pela licitante junto a Diretoria de Licitações e Compras, através telefone (0xx13) 0000-0000;
15 – ANEXOS DO EDITAL:
Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - DECRETO MUNICIPAL N.º
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - MODELO DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA PARTICIPAL DA LICITAÇÃO
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDONEA
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONSOANTE O ARTIGO 9.º DA LEI 8.666/93
ANEXO IX - MODELO DA PROPOSTA ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA
16– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 Até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão de recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá, por meio eletrônico (xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx), ou protocolizar, nos dias úteis, das 08h30 às 16h30 na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000,
Xxxx Xxxxxxxxx – Bertioga/SP, solicitando esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.1.1. No instrumento de impugnação, é obrigatória a menção a documento pessoal, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, mais nome para contato, endereço, telefone e endereço eletrônico.
16.2. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro da Comarca de Bertioga, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.4. Fica assegurado ao município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob pena das sanções aplicáveis em cada caso, previstas neste edital, não se excluindo as de caráter civil e/ou criminal e a Prefeitura de Bertioga não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMB.
16.8 As comunicações relativas a esta licitação serão feitas mediante a publicação no Boletim Oficial do Município de Bertioga com edições aos sabados e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo, quando for o caso, ou poderão, ainda, sê-lo mediante a expedição de Xxxxxx, por meio eletrônico; a critério da Administração.
16.9 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.10 - Aplicar-se-á igualmente, no que couberem, com relação a eventual participação de Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, as disposições dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.11 – Os casos omissos e não previstos neste Edital e demais anexos, serão julgados pela Comissão Permanente de Licitações em consonância com a Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores e demais normas aplicáveis e cabíveis conforme o caso e de acordo com a Constituição Federal.
16.12 - Extinta a concessão todos os bens reversíveis, direitos e privilégios eventualmente transferidos às Concessionárias retornarão a Concedente.
Bertioga em 23 de março de 2018 .
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretario de Serviços Urbanos
ANEXO I
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objetivo detalhar os serviços e fornecer os parâmetros de condições da licitação e contratação da Instituição Executora que participará do certame licitatório, em consonância a Lei nº. 8.987/95 e a Lei nº. 8666/93.
• INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO
Localização: Região Metropolitana da Baixada Santista.
Topografia: Planície Litorânea.
Emancipação: 19 de Maio de 1991.
Área de unidade territorial: 491,701 km2.
Demografia (Dados do Censo – 2010 - Fonte: IPEADATA)):
População total: 47.645 (59.297 em 2017, conforme estimativa do IBGE); Urbana: 46.818 (98,42%);
Rural: 754 (1,58%);
Homens: 23.769 (49,96%);
Mulheres: 23.803 (50,04%);
Densidade demográfica (hab./km²): 97,21;
Mortalidade infantil até 1 ano (por mil): 18,38; Expectativa de vida (anos): 69,93;
Taxa de fecundidade (filhos por mulher): 3,08; Taxa de alfabetização: 91,74%;
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M): 0,730; IDH-M Renda: 0,744;
IDH-M Longevidade: 0,749;
IDH-M Educação: 0,882;
Transporte: Liga-se com o planalto (Região Metropolitana da Grande São Paulo) pela Xxxxxxx Xxxx-Xxxxxxxx (XX-00) (xx xxxxx), xxx x Xxxx xx Xxxxx Xxxxx (Xxxxxxx) por meio de um serviço de ferry-boat (ao sul), com Santos (a oeste) e São Sebastião (a leste) pela Xxxxxxx Xxx-Xxxxxx (XX-00/XX-000).
Xxxx xx xxxxxxxxx x xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, que tem acesso restrito a visitantes. O único acesso a Vila de Itatinga é feito ao final da rua Xxxxxx Xxxx, onde existe um pequeno Ferry Boat de onde é feita a travessia do rio Itapanhaú através de uma barca cedida pela CODESP (empresa que mantém o controle da vila). Após a travessia é necessário percorrer aproximadamente 7 km trilhos ao pé da Serra do Mar sobre um simpático bondinho. O percurso é repleto de belas paisagens, é comum ver animais a solta, bem como belas cachoeiras e riachos. Na Vila de Itatinga moram cerca de 70 famílias dos trabalhadores da usina de Itatinga, que gera energia para o porto de Santos.
• LEGISLAÇÃO
O serviço funerário, no Município de Bertioga, foi criado em 1994 pela Lei Municipal n.º 100, de 16 de novembro de 1994. A norma autoriza a realização de procedimento licitatório para concessão, mediante concorrência pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.
A exploração do serviço funerário foi regulamentada pelo Decreto n.º 208, de 29 de fevereiro de 1996, em consonância a lei vigente, cujo valor referencial de preços foi alterado pelos Decretos nºs. 619/2001, 1.492/2010, 1.638/11, 2.870/2017 e 2931/2018.
A lei Municipal nº. 716, de 17 de julho de 2006, fixou os serviços de sepultamento no cemitério municipal que foi regulamentado pelo Decreto nº. 1.160, de 18 de outubro de 2006.
• DAS ATRIBUIÇÕES E QUANTIDADE DE ÓBITOS
A Lei Complementar nº. 93, de 19 de dezembro de 2012, reorganizou a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bertioga e descreveu as atribuições das unidades administrativas.
Desta forma, a Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda – SD, criada para executar, no município, a política de Assistência Social, tem como atribuição o gerenciamento, implementação e coordenação das ações sociais, assegurando a integração dos programas sociais entre as várias secretárias.
A Secretária de Serviços Urbanos – SU compete realizar a Administração Funerária e dos cemitérios. Instada a se manifestar do compulsar dos autos, observamos que o cemitério do município, que está vinculado a Secretária de Serviços Urbanos, informou o número de sepultamentos dos últimos cinco anos, a saber:
Ano Calendário | Total Geral Sepultamentos | Sepultamentos Promoção Social | % Social |
2012 | 244 | 79 | 32% |
2013 | 215 | 83 | 39% |
2014 | 256 | 110 | 43% |
2015 | 260 | 97 | 37% |
2016 | 256 | 75 | 29% |
Total | 1.231 | 444 | 36% |
Média ano | 246 | 89 | 36% |
Média mês | 21 | 7 | 36% |
Com base na tabela acima, verificamos uma média anual de 246 (duzentos e quarenta e seis) sepultamentos, sendo 89 (oitenta e nove) destes, sepultamentos sociais; desta forma, levando-se em conta a média dos últimos 05 (cinco) anos e considerando-se um aumento fortemente motivado pela mudança da pirâmide etária da população deste município, acreditamos que seja certo esperar que estas médias deverão aumentar.
Também podemos observar na tabela acima que as quantidades de sepultamentos oscilam bastante e que no caso de sepultamentos sociais, estes valores ficaram entre um mínimo de 75 e um máximo de 110 sepultamentos sociais/ano; desta forma, esta oscilação também deve ser levada em consideração para fins atualização da estimativa necessária de serviços de sepultamentos gratuitos prestados à esta municipalidade.
Concluímos então que a empresa que for declarada vencedora desta concessão deverá realizar para esta municipalidade a prestação gratuita de serviços funerários até o montante de 120 (cento e vinte) serviços ao ano. Excedendo a quantidade prevista no ano, os serviços serão pagos pela prefeitura, com base na tabela do Decreto Municipal n.º 2.931/2018.
Este montante de prestação de serviços funerários gratuitos poderá ser revisto ao final de cada 05 (cinco) anos de concessão, com o objetivo de adequá-lo às novas necessidades da Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda – SD.
2. DOS SERVIÇOS
De acordo com as definições e orientações das atividades e serviços funerários definidos pela ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários, Administradoras de Plano Funerárias, Assistência a Família, Crematórios e Laboratórios de Tanatopraxia – vigentes a partir de 01/08/2013, define-se:
• FUNERAL
Conjunto de atividades que compreendem o fornecimento de artefatos e materiais, serviços de atendimento, organização de cerimonial, disponibilidade de estrutura física e operacional, visando à execução de todos os procedimentos necessários a realização de homenagens fúnebres e sepultamentos, conforme usos, costumes e traições, de acordo com a capacidade financeira do contratante ou padrão definido por cobertura assistencial, securitária, plano funerário e/ou manifestação do solicitante.
• FUNERAL LOCAL
Aquele realizado na sua totalidade na localidade em que ocorreu o óbito. Compreende a realização de três operações indissociáveis: fornecimento de artefatos, prestações de serviços e cerimonial.
• Artefatos: soma de todos os artigos funerários e outros itens necessários à realização do funeral.
• Serviços: atividades e suportes operacionais necessários à realização do funeral, expedição de documentos administrativos, disponibilidades de estrutura física e técnica, gerenciamento e suporte a toda ação relacionada ao funeral.
• Cerimonial: Assistência à família, contratante e participantes da homenagem, cortejo fúnebre em perímetro urbano, ornamentação do local, montagem e desmontagem de câmara ardente, organização e coordenação do cerimonial.
• FUNERAL COMPLEMENTAÇÃO
Compreende o recebimento de corpo vindo de outra localidade, transladado por outra empresa congênere, já preparado e acondicionado na
urna, com a documentação completa e necessária a realização do sepultamento. Serviços e cerimonial necessários à conclusão do atendimento funerário.
• FUNERAL LIBERAÇÃO
Assistência prestada a família, contratante e/ou empresa congênere de outra localidade na realização de todos os tramites legais e operacionais necessários à liberação do corpo para translado, com observação a legislação vigente e em atendimento as normas da vigilância sanitária. A liberação assistida compreende remoção no perímetro urbano, a liberação simples compreende a assessoria, orientação e suporte.
Serviço realizado exclusivamente para empresa congênere instalada no local do velório e/ou sepultamento conforme resolução ética da ABREDIF.
• PADRÃO DE REFERÊNCIA DE FUNERAL
Categorias que definem o padrão do atendimento conforme qualidade dos artefatos e especificações dos serviços.
⮚ Assistencial – Serviço essencial destinado especialmente a pessoas não identificadas, famílias que não possuem renda/assistência e/ou recurso. Valor compreende custo do funeral gratuito realizado sem cerimonial;
⮚ Social – Serviço simples com cerimonial incluso, destinado especialmente a pessoas beneficiadas por programas governamentais e/ou serviço social municipal;
⮚ Básico – Serviço básico com artefatos, prestações de serviços e cerimonial compatível;
⮚ Plano Funerário – Compreende funeral conforme descritivo do plano funerário adquirido pelo contratante;
⮚ Especial – Categoria standard com artefatos de primeira e detalhes do serviço definidos conforme padronização da contratada;
⮚ Solene – Compreende serviço e cerimonial especial diferenciado pelos artefatos e cerimonial;
⮚ Personalizado – Serviço personalizado pela contratada;
⮚ Exclusivo – Serviço personalizado conforme solicitação do contratante.
• TRANSLADO TERRESTRE
Transporte de corpo em veiculo destinado exclusivamente para este fim conforme norma de vigilância sanitária, realizado por empresa contratada pela família. Valor é cobrado por km percorrido e deve ser incluso na somatória dos serviços contratado.
• TANATOPRAXIA
Técnica utilizada para higienização e conservação temporária do cadáver, bem como, uma apresentação mais adequada, executada exclusivamente por agentes funerários certificados pela categoria, necessária e obrigatória nos casos previstos na legislação e nas demais situações quando autorizado e/ou solicitado pela família.
• PLANOS FUNERÁRIOS
Considera-se plano funerário ou serviço de assistência funerária o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e seus dependentes, compreendendo toda realização do atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e dos translados, providências administrativas técnicas e legais, fornecimento de artefato, conforme opções e características do contrato firmado.
• ATENDIMENTO A SEGURADORA
O atendimento a seguradoras se dará sempre em observância a vontade e o direito de preferência da família, o valor coberto quando não suficiente frente as despesas contratadas será de responsabilidade do Contratante do serviço. A família deve sempre ser informada do valor real e total repassado pela seguradora para que possa se certificar de ter recebido a totalidade de seus direitos.
A função das seguranças é de cobrir as despesas do serviço funerário até o limite da apólice, não de escolher o padrão e ou a qualidade na forma que a família ira prestar sua homenagem.
• LABORATÓRIOS DE TANATOPRAXIA
Local destinado exclusivamente para a preparação de corpos com observância as normas da vigilância sanitária e ao CEARF – Código de Ética e Auto – Regulamentação do Setor Funerário, publicado pela ABREDIF.
• SERVIÇOS BASICOS E FACULTATIVOS
A empresa vencedora deverá executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e legislação vigente; os serviços básicos que terão que ser oferecidos pela futura concessionária incluem:
Serviços funerários Básicos / obrigatórios:
a) Fornecimento de urnas ou caixões mortuários;
b) Transporte de coroas nos cortejos fúnebres;
c) Remoção e transporte de cadáveres do local do falecimento até o velório;
d) Ornamentação de câmaras mortuárias;
e) Paramentação para urnas / caixões (Ornamentação básica da urna mortuária);
f) Fornecimento de carro para deslocar o corpo até o local do enterro, quando necessário;
g) Higienização, preparo e paramentação de cadáveres;
h) Providências administrativas junto ao Cartório de Registro Civil, Delegacias e polícia e Xxxxxxxxxx;
i) Outros serviços inerentes, a critério da Prefeitura Municipal de Bertioga, ou exigidos por leis.
Serviços funerários facultativos:
a) Serviço de velório;
b) Maquiagem necrófila;
c) Transporte intermunicipal de cadáver, exceto nos casos de pacientes que, transferidos pela Secretária de Saúde desta municipalidade, vierem a óbito.
• DAS GRATUIDADES
A prestação gratuita de serviços funerários obrigatórios, até o montante de
120 (cento e vinte) ao ano, para atendimento exclusivo de munícipes reconhecidamente pobres e/ou sem recursos financeiros, triados, declarados e indicados pela Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda da Prefeitura do Município de Bertioga, os quais deverão ser realizados no padrão Código 02, no que diz respeito aos “artefatos”; mais o Código 83, no que diz respeito ao “trajeto”, dentro do município e em casos de óbitos de pacientes que foram transferidos pela Secretaria de Saúde, para tratamento em outro município; mais o Código 87, no que diz respeito à “tanatopraxia para sepultamento”, conforme o Decreto Municipal n.º 2.931/2018; e os serviços relacionados nos itens “g”, “h” e “i”, dos Serviços Funerários Básicos / Obrigatórios listados neste Termo de Referência.
Código Nacional – Ref.: | Padrão Ref. do Funeral: | Especificação: |
2 | Social 1 | Alça dura sem verniz |
83 | - | De 0 à 100 Km percorridos |
87 | - | Até 24 horas |
Os critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social foram especificados pelo Conselho Nacional de Assistência Social através da Resolução nº. 2.128/2006.
Desta forma, o benefício eventual, na forma de auxílio-funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em pecúnia, por uma única parcela, ou em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família.
O alcance do benefício funeral, preferencialmente, será distinto em modalidades de: I – custeio das despesas de urna funerária, de velório e de sepultamento; II – custeio de necessidades urgentes da família para enfrentar os riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membro; e III – ressarcimento no caso de perdas e danos causados pela ausência do benefício eventual no momento em que se fez necessário.
Estipulada a cota de 120 ao ano como benefício funeral, esta deverá ocorrer na forma de prestação de serviços, cujos critérios sociais adotados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda serão submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Os serviços devem cobrir o custeio de despesas de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas e colocação de placa de identificação, dentre outros serviços inerentes (maquiagem do corpo/tanatopraxia; etc); que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária.
3. DO OBJETIVO
Outorga da Concessão de Serviços Públicos, para Gestão, Operação e Exploração dos Serviços Funerários no Município de Bertioga/SP, para 01 (uma) empresa em caráter de exclusividade.
4. DA VIGÊNCIA E INÍCIO DAS ATIVIDADES
Nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº. 100/1994, o prazo de vigência da Concessão será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, se presente o interesse público, nos termos da legislação em vigor.
A licitante que for declarada vencedora deste certame se obriga à, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato, constituir obrigatoriamente filial ou sede neste Município e a disponibilizar no local indicado, todos os equipamentos, materiais e mão de obra necessários, bem como instalar e manter acomodações técnicas suficientemente hábeis à cabal realização do objeto desta licitação.
Por serem considerados serviços essenciais à população; a licitante que for declarada vencedora deste certame, também se obriga a iniciar, imediatamente após a assinatura do Contrato e liberação da respectiva Ordem de Serviço, a prestação dos serviços objeto deste certame.
A licitante que for declarada vencedora deste certame, só poderá iniciar suas atividades mediante a devida autorização através da emissão e recebimento da Ordem de Serviço para tanto.
A licitante deverá constituir sede ou filial neste Município atentando para as restrições de área impostas pelas legislações Municipais, Estaduais e Federais vigentes.
5. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONCESSÃO
A Presente licitação não acarretará ônus para os cofres públicos.
Sendo estimado para esta concessão, pelo período de 05 (cinco) anos, o valor bruto de R$ 2.047.710,00 (dois milhões, quarenta e sete mil e setecentos e dez reais), conforme cálculos demonstrativos da planilha de “Receitas estimadas”, constante do item 11 (PREMISSAS DE RECEITAS) deste Termo de Referência e conforme referência à tabela de preços dos serviços funerários no Município de Bertioga, publicada no Decreto Municipal n.º 2.931/2018.
6. DO JULGAMENTO
Para o julgamento da Licitação deverá ser considerado o contido no inciso I do Art. 15 da Lei nº. 8.987/1995, com o menor valor para as tarifas relativas aos produtos e serviços ofertados, nos termos do Decreto Municipal n.º 2.931/2018; haja vista que a Administração do Cemitério está afeta ao Poder Executivo Municipal, conforme prevê o Art. 1º. da Lei Municipal nº. 716/2006.
Considerando a estimativa de receita líquida anual na ordem de R$ 37.507,35 (trinta e sete mil e quinhentos e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme demonstrado na Análise Economico-Financeira, do item 11 (PREMISSAS DE RECEITAS) deste Termo de Referência, bem como a cota social calculada de 120 (cento e vinte) serviços ao ano.
7. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.
O acompanhamento dos serviços será efetuado pela Secretaria de Serviços Urbanos, mediante informações advindas do Cemitério e da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.
Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições de Lei e do Contrato oriundo de certame licitatório.
Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do Contrato a Prefeitura adotará as providencias legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso.
A concessionária obriga-se a permitir a fiscalização, livre acesso a todas as suas pendências administrativas e operacionais, bem como toda a documentação pertinente, fornecendo quando solicitados, todos os dados elementos referentes aos serviços.
Desta forma, no exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos a administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
A concessionária deverá elaborar e encaminhar ao órgão técnico responsável pela fiscalização do contrato, até o 05º (quinto) dia útil de cada mês, relatórios mensais dos serviços prestados e da movimentação financeira do mês anterior, bem como cópias atualizadas das guias de recolhimentos de INSS, FGTS, ISS, PIS/PASEP e etc; devidamente quitadas ou cópias atualizadas das Certidões Negativas de Débitos relativas a estes encargos administrativos.
Compete a Concedente elaborar Termos Aditivos e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato.
8. DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
Nos termos da legislação em vigor, Art. 29 da Lei nº. 8.987/1995, incumbirá ao poder concedente, ora Prefeitura do Município de Bertioga:
• Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente e sua prestação;
• Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
• Intervir na prestação de serviço, nos casos e condições previstos em lei;
• Extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
• Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;
• Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
• Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providencias tomadas;
• Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
• Declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
• Estimular o aumento de qualidade, produtividade, preservação do meio- ambiente e conservação;
• Estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
9. DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
A concessão dos serviços será regida pela Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº. 8.987/1994, Lei Municipal nº. 100/1994, Lei Municipal nº. 716/2006, Decreto Municipal nº. 1160/2006 e Decreto Municipal n.º 2.931/2018.
A Concessionária deverá prestar seus serviços como previsto no Contrato e neste Termo de Referência, parte integrante do Edital.
A Concessionária se obriga a executar o objeto do contrato de concessão, devendo manter equipe técnica especializada, com equipamentos adequados, para a perfeita execução dos serviços abaixo discriminados:
Fornecimento de ataúdes, urnas e caixões mortuários, conforme Tabela de Preços contidos no Decreto Municipal n.º 2.931/2018, podendo colocar à disposição do particular outros modelos, desde que os preços não superem aqueles constantes da Tabela Referencial do Município de Bertioga – SP.
Incube ao Serviço Funerário:
a) A administração do serviço funerário;
b) Construção e operação de Câmara para guarda de cadáveres, segundo as normas técnicas;
c) A venda de urnas / caixão mortuários;
d) O serviço social do luto;
e) O transporte dos cadáveres;
f) As providências para o sepultamento dos mortos e dos respectivos registros nos cartórios competentes;
g) Outros serviços:
a. Remoção e transporte de cadáveres, salvo nos casos em que o transporte deva ser realizado por autoridade policial;
b. Ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie;
c. Transporte de esquife ou similar;
d. Transporte de coroa e flores nos cortejos fúnebres;
e. Outros serviços inerentes auxiliares e complementares sob responsabilidade das concessionárias, assumindo todos os encargos e obrigações, sem direito a qualquer restituição por parte da Municipalidade, após o término do prazo da concessão;
f. Intermediação, assessoria para despachos aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais de cadáveres;
g. Representação da família no encaminhamento de requerimento e outros documentos junto aos órgãos competentes, bem como para remoção nacional ou internacional e translado de corpo;
h. Fornecimento de noticiários de falecimentos e ofícios religiosos fúnebres, para os jornais e emissoras de rádio e televisão do Município;
i. Providências administrativas junto às repartições municipais, cemitérios, agências de previdência social, prestando conta às famílias interessadas de todas as despesas efetuadas e recebimentos;
j. Atendimento a todas as posturas do Código Sanitário do Estado, bem como, acompanhamento junto aos órgãos oficiais para a liberação de corpos sujeitos à necropsia pela legislação vigente;
i. Limpeza, manutenção e conservação da funerária a ser disponibilizada no Município de Bertioga - SP, inclusive pintura, bem como do local de preparação de corpos, utilizando equipamentos, material e equipes técnicas próprias, necessários para a prestação adequada dos serviços, sem ônus para a Concedente;
j. Dispor de local adequado para preparação de corpos, conforme as normas sanitárias vigentes.
k. Outros serviços complementares e pertinentes à concessão, nos termos da legislação municipal;
Para fins de atendimento do item “d” (Serviço social de luto) acima descrito, a Concessionária, caso concorde, poderá fazer uso das instalações do Cemitério Municipal, que dispõe de 03 (três) salas para a realização de velórios; contanto que para tanto, seja celebrado um “Termo de Uso e Responsabilidade” com esta municipalidade; no qual ficará estabelecido que, em troca desta autorização para uso dos Velórios Municipais, a CONCECIONÁRIA passe a ser responsável pela manutenção dos mesmos durante a vigência do “Termo de Uso e Responsabilidade”; que poderá ser rescindido à qualquer tempo por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação, por escrito, à outra contra parte de tal decisão.
Para encaminhamento e solução de casos de rotina decorrentes do presente contrato, a Concedente far-se-á representar pela Secretaria Municipal Competente.
A licitante vencedora deverá manter sempre um estoque mínimo de caixões, de todas as referências (caixões mortuários) constantes da proposta, podendo colocar à disposição do usuário outros modelos.
As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
Nos termos da legislação em vigor, Art. 31 da Lei nº. 8.987/1995, incumbirá à concessionária, vencedora do certame licitatório:
• Prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
• Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
• Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
• Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
• Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
• Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
A licitante vencedora deverá também prestar, durante todo o prazo de concessão e sem qualquer ônus para o Município, serviços funerários gratuitos aos indigentes e aos munícipes carentes, desde que atestada sua carência pela Secretaria Municipal competente, que irá providenciar laudo socioeconômico, elaborado por profissional da Secretaria Municipal competente, nos termos da legislação vigente, assegurando o atendimento, sem limite quantitativo para indigentes e até o limite de 120 (cento e vinte) sepultamentos/ano, cuja média anual dos últimos 05 (cinco) anos girou em torno de 89 (oitenta e nove) sepultamentos gratuitos/ano, que coresponderam à 36% (trinta e seis por cento) dos atendimentos de óbitos no município no referido período, assegurando, ainda, a cada 05 (cinco) anos de vigência da concessão, se necessária, a alteração do limite de atendimento de carentes, levando-se em consideração a estimativa da variação do índice de mortalidade do Município para período de referência.
A Concessionária fornecerá, de forma gratuita, para os indigentes e carentes indicados pela Prefeitura:
1. Urna mortuária, do tipo assistência social (correspondente ao Código 02, da tabela publicada no Decreto Municipal n.º 2.931/2018;
2. Transporte ou traslado funerário, dentro do Município e até 100 Km percorridos, quando se tratar de paciente que vier à óbito em outros municípios, quando removidos pela Secretaria de Saúde deste Município;
3. Higienização do cadáver / tanatopraxia (até 24h);
4. Ornamentação básica da urna mortuária;
Para caracterizar o funcionamento adequado do estabelecimento funerário a Concessionária também deverá observar que:
1. Não é permitida a exposição de mostruário fora do estabelecimento ou voltada diretamente para a rua;
2. A instalação deverá ser mantida em perfeitas condições, com instalações hidro sanitárias perfeitas, e deverá estar regularmente aprovada pelo órgão municipal competente, mediante o Termo de Habite-se;
3. Deverá manter pessoal envolvido na realização dos serviços, devidamente uniformizado e com crachá de identificação;
4. Deverá manter equipes de funcionários qualificados dentro do necessário, adequadas à perfeita execução dos serviços objeto do Contrato, e que atenderão ao Serviço Funerário concedido, em períodos de horário comercial e plantão 24 horas, inclusive nos sábados, domingos e feriados, disponibilizando 02 (dois) telefones para atendimento;
5. A Concessionária não poderá se instalar em uma distância inferior a 500 (quinhentos) metros do SVO e IML;
6. A Concessionária deverá manter-se devidamente regularizada perante todos os órgãos municipais, estaduais e federais afetos às suas atividades;
7. A inobservância da escala de plantão de funcionários e/ou o desrespeito à família, ensejará a abertura de processo administrativo com vistas ao cancelamento da concessão.
Cabe aos agentes funerários que atuarão sob responsabilidade da Concessionária zelar e atentar para:
1. A qualidade no atendimento como instrumento de gestão;
2. A importância da comunicação no atendimento;
3. As Posturas necessárias no atendimento do serviço funerário;
4. As situações, clima do atendimento e a possibilidade de sua condução;
5. A relação do agente funerário com o seu trabalho;
6. A relação do trabalho do agente funerário nas situações de morte;
7. A relação do agente funerário com conceitos da morte e a diversidade de crenças;
10. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERES.
CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES
Na elaboração destas Orientações Técnicas foram adotados termos e expressões já utilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na RDC ANVISA nº 68/2007, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) versão 2.0 (Anexo II), bem como pela literatura técnica científica que dispõe sobre atividades funerárias.
CAPÍTULO II – DAS ATIVIDADES FUNERÁRIAS
Para efeito destas Orientações Técnicas são considerados estabelecimentos funerários e congêneres, as empresas públicas ou privadas que desenvolvam qualquer uma das seguintes atividades:
a) Remoção de Defuntos: medidas e procedimentos relacionados à remoção de defuntos, em urna funerária, bandeja ou embalagem específica, desde o local do óbito até o Estabelecimento Funerário, adotando-se todos os cuidados de biossegurança necessários para se evitar a contaminação de pessoas e/ou do ambiente.
b) Higienização de defuntos: medidas e procedimentos utilizados para limpeza e anti-sepsia de defuntos, com o objetivo de prepará-los para procedimentos de conservação, inumação ou outra forma de destino.
c) Tamponamento de defuntos: uso de tampões para vedação dos orifícios do cadáver;
d) Conservação de defuntos: empregos de técnicas, através das quais os defuntos são submetidos a tratamentos químicos, com vistas a manterem- se conservados por tempo total e permanente ou previsto, quais sejam, o embalsamamento e a formolização, respectivamente.
e) Tanatopraxia: emprego de técnicas que visam à conservação de defuntos, reconstrução de partes do corpo e embelezamento por necromaquiagem;
f) Ornamentação de Urnas funerárias: consistem na colocação de flores, véus e adornos decorativos e religiosos, conforme tradições e orientação religiosa;
g) Necromaquiagem: consiste na execução de maquiagem de cadáveres, com aplicação de cosméticos específicos;
h) Comércio de artigos funerários: exposição para venda de artigos funerários, tais como urnas funerárias (caixões), objetos decorativos e religiosos;
i) Velório: consiste nas honras fúnebres, conforme tradições e orientação religiosa. Ato de velar cadáveres;
j) Translado de defuntos: todas as medidas relacionadas ao transporte de defuntos, em urna funerária, inclusive aquelas referentes à sua armazenagem ou guarda temporária até sua destinação final.
As empresas funerárias devem possuir cadastro de suas atividades em conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE versão 2.0, definida pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outra que vier a substituí-la ou complementá-la, cujo seu código de atividade principal é 96.03-3/03 Serviços de funerárias.
Código | CNAE | Esta atividade compreende | Esta atividade não compreende |
96.03-3 | Atividades Funerárias e Serviços Relacionados | ||
96.03 -3/03 | Serviços de Funerárias | Atividades funerárias | Os planos de auxilio funeral (6544-1/02), as cerimonias religiosas de honras fúnebres (9491-0/00), os serviços de somatoconservação de cadáveres (9603-3/05), a remoção e exumação de cadáveres (9603-3/99), o aluguel de locais para velórios e a venda de tumbas (9603-3/99) |
96.03 -3/05 | Serviços de Somatoconservação | Os serviços de somatoconservação de cadáveres -serviços de embalsamamento de cadáveres, serviços de somatoconservação, serviços de tanatopraxia | |
96.03 -3/99 | Atividades Funerárias e Serviços relacionados não especificados anteriormente | a remoção e exumação de cadáveres, o aluguel de locais para velorios e a venda de tumbas, alguel de capelas, aluguel de locais para velórios, serviços de necrotério | As cerimônbias religiosas de honras fúnebres |
47.89 -0/99 | Comércio Varejista de Outros Produtos não especificados anteriormente | o comercio varejista especializado na revenda de artigos não especificados nas classes anteriores tais como: de artigos funerários, caixões, urnas, de artigos religosos e de cultos |
CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E LEGAL
O responsável técnico pelos estabelecimentos que procedam à Conservação de Defuntos e/ou Tanatopraxia deve ser médico inscrito e regular no Conselho Regional de Medicina e possuir certidão de responsabilidade técnica expedido por esse conselho.
Os procedimentos de Conservação de Defuntos e/ou Tanatopraxia poderão ser executados por profissionais com escolaridade mínima de 2º grau e com qualificação específica comprovada (agente funerário conforme código 5165 CBO/MTE), desde que sejam supervisionados pelo Responsável Técnico.
Os proprietários de estabelecimentos funerários congêneres são responsáveis legais pelos procedimentos e atividades realizadas no estabelecimento.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS
Os estabelecimentos funerários e congêneres devem possuir os seguintes documentos para seu funcionamento:
a) Alvará expedido pelo setor de finanças ou fazenda municipal, autorizando o desenvolvimento das atividades no município;
b) Alvará, registro ou Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, Vigilância Sanitária Municipal ou do Distrito Federal, conforme a competência pactuada;
Os estabelecimentos prestadores de serviços de Tanatopraxia, Conservação de Defuntos, Higienização e/ou Tamponamento, devem dispor do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) elaborado e implantado em conformidade com a RDC ANVISA n° 306/2004, Resolução CONAMA n° 358/2005 e/ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las.
Os Estabelecimentos Funerários deverão disponibilizar equipamentos de proteção individual e coletiva, de acordo com o previsto no Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Os procedimentos de Conservação de Defuntos e Tanatopraxia deverão ser registrados em “Ata de Procedimento de Conservação de Restos Mortais”, conforme RDC ANVISA nº 68/2007 e/ou outra norma que vier a substituí-la ou complementá-la.
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA FÍSICA
A. CONDIÇÕES GERAIS
As edificações dos estabelecimentos sujeitos a esta orientação técnica devem observar minimamente as seguintes condições físicas gerais:
a) Não possuir comunicação física com ambiente de domicílio ou outro estabelecimento que realize atividades não relacionadas às atividades constantes neste documento;
b) Rede elétrica em bom estado de conservação e abastecimento com água potável;
c) Reservatório de água potável revestido de material resistente e impermeável com cobertura adequada e capacidade de armazenamento compatível com o consumo;
d) Esgoto sanitário ligado à rede pública. Nos locais em que não houver rede pública de esgoto, deve-se utilizar sistema de fossa séptica e sumidouro seguindo as normas NBR 8160 e NBR 7229 da ABNT e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las;
e) Instalações elétricas e hidráulicas embutidas ou protegidas, facilitando a circulação e a higienização do ambiente;
f) Forro ou teto em bom estado de conservação, revestido por material que possibilite limpeza e manutenção;
g) Piso revestido de material resistente, antiderrapante, impermeável e que possibilite processo completo de limpeza e desinfecção;
h) Paredes, portas e janelas revestidas de material resistente, liso e lavável nos locais onde houver procedimentos de higienização, tamponamento, armazenagem temporária ou conservação de defuntos;
i) Janelas e demais aberturas destinadas à ventilação do ambiente, onde sejam realizados procedimentos higienização, tamponamento, armazenagem temporária ou conservação de defuntos, protegidas contra a entrada de insetos e outros animais;
a) Condições de manejo de resíduos de acordo com a RDC ANVISA nº. 50/02, RDC ANVISA nº. 306/04, Resolução CONAMA nº. 358/05 e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá- las.
B. AMBIENTES COMUNS
Os estabelecimentos sujeitos a estas orientações, independentemente da atividade que realizam, devem observar o seguinte:
a) Sala ou área administrativa: ambiente obrigatório, em que se realizam as atividades administrativas do estabelecimento. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de defuntos e tanatopraxia nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres;
b) Sala de recepção e espera para atendimento ao usuário: ambiente obrigatório para os estabelecimentos que atendam ao público em suas dependências. Devem apresentar condições de conforto para os usuários. A entrada deve ser independente daquela utilizada para embarque e desembarque de defuntos. Essas salas ou áreas não podem funcionar na
sala de higienização, tamponamento, conservação de defuntos e tanatopraxia nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres;
c) Instalações Sanitárias: são obrigatórios em todos os estabelecimentos. Devem possuir separação por sexo, com no mínimo um sanitário adaptado para deficientes físicos;
d) Depósito de Material de Limpeza (DML): ambiente obrigatório, exclusivo para guarda dos materiais, equipamentos e saneantes utilizados nos procedimentos de limpeza e desinfecção do estabelecimento, bem como a sua preparação para o uso. Deve possuir área mínima de 2,00 m² e tanque para a realização dos procedimentos de limpeza dos materiais utilizados;
e) Condições de manejo de resíduos de acordo com a RDC ANVISA nº. 50/02, RDC ANVISA nº. 306/04, Resolução CONAMA nº. 358/05 e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las.
Observações:
1. Os estabelecimentos que apenas comercializam artigos funerários ficam dispensados do disposto no item “e”;
2. Os estabelecimentos que tenham funcionário(s) em regime de plantão devem dispor de sala de plantonista com área mínima de 6,0 m² e condições de conforto para repouso.
C. COMÉRCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS
Os estabelecimentos que realizam o comércio de artigos funerários, além do disposto nos itens 1 e 2 deste capítulo, devem possuir sala ou área para guarda de artigos funerários. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de defuntos e tanatopraxia nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres.
D. HIGIENIZAÇÃO, TAMPONAMENTO, CONSERVAÇÃO DE RESTOS MORTAIS HUMANOS E TANATOPRAXIA.
Os estabelecimentos que realizam procedimentos de higienização, tamponamento e ou conservação de defuntos, além do disposto nos itens 1 e 2 deste capítulo, deverão possuir as seguintes áreas:
a) Área para embarque e desembarque de carro funerário: área exclusiva, com acesso privativo, distinto do acesso público ao estabelecimento funerário, com área mínima de 21 m²;
b) Sala para higienização, tamponamento e procedimentos de conservação de defuntos: sala com acesso restrito aos funcionários do setor, devendo possuir área mínima de 9,00 m² para uma mesa tanatológica, acrescentando-se 5,00 m² por mesa tanatológica adicional. Devem atender ainda às seguintes especificações:
• Sistema mecânico de exaustão;
• Recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos;
• Mesa ou bancada tanatológica para higienização de defuntos, com formato que facilita o escoamento de líquidos, feita em material liso e
impermeável e que possibilite processos repetidos e sucessivos de limpeza, descontaminação e desinfecção;
• Vestiários para funcionários diferenciados por sexo, com área para escaninhos e boxes individualizados para chuveiros e bacias sanitárias.
c) Sala ou área para higienização e esterilização de materiais e equipamentos: esse ambiente deve possuir:
• Acesso restrito aos funcionários do setor;
• Recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos;
• Bancada com pia em material liso, impermeável para higienização de equipamentos e materiais;
• Equipamento para compatível com a demanda do estabelecimento e com os equipamentos e materiais que se pretende esterilizar.
Observação:
A atividade de preparo e esterilização de materiais pode ser executada na sala para preparo e higienização de defuntos, desde que haja barreira técnica e as condições descritas no item “C” sejam observadas. Os recursos para higienização das mãos podem ser apenas um para os dois ambientes.
E. ARMAZENAGEM TEMPORÁRIA DE DEFUNTOS
Os Estabelecimentos Funerários que oferecerem a armazenagem temporária de defuntos além do disposto nos itens 1 e 2 deste capítulo, devem possuir câmara frigorífica exclusiva e compatível com
a atividade, constituída de material sanitário e com formato que facilite a execução dos procedimentos de limpeza, descontaminação e desinfecção.
F. REMOÇÃO E TRANSLADO DE DEFUNTOS
Para realizar a atividade de translado de defuntos, além do disposto nos itens 1 e 2 deste capítulo, os Estabelecimentos Funerários devem possuir veículo:
a) Destinado exclusivamente para esse fim;
b) Passível de lavagem e desinfecção frequentes;
c) Dotado de compartimento exclusivo para transporte de urnas funerárias, com revestimento em material impermeável e resistente a repetidos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção.
G. VELÓRIOS
Para realizar a atividade de velório, além do disposto nos itens 1 e 2 deste capítulo, os Estabelecimentos Funerários devem possuir:
a) Sala de velório: ambiente exclusivo e com área mínima de 15 m²;
b) Sala de descanso: sala com condições de conforto e ralaxamento;
c) Instalações sanitárias: separadas por sexo, anexas a sala de velório ou de fácil acesso;
d) Copa: ambiente destinado ao preparo guarda e distribuição de refeições e lanches.
H. RECURSOS MATERIAIS
Constitui equipamentos indispensáveis para a execução dos
serviços:
Conjuntos de paramentações - Católicas 02 (dois); Conjuntos de paramentações – Evangélicas 02 (dois); Suportes para ataúdes 04 (quatro).
Os equipamentos serão materiais que facilitem o transporte e a
limpeza.
I. RECURSOS HUMANOS
Além dos sócios, exige-se um quadro de funcionários, qualificados, assim distribuídos:
04 (quatro) – Agentes Funerários; 01 (um) – Ajudante Geral;
02 (dois) – Auxiliares Administrativos.
J. DEMAIS RECURSOS
Disponibilizar 02 (dois) veículos para o cumprimento de sua missão especifica, com fabricações de no máximo 05 (cinco) anos, os quais deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e operação, de forma a não haver interrupção na execução dos serviços contratados.
Disponibilizar 02 (duas) linhas telefônicas, com atendimento 24 horas, em todos os dias da semana.
11. PREMISSAS DE RECEITAS
A receita projetada considera os seguintes serviços: funerários, receitas acessórias e adicionais consideradas no modelo (lanchonete e floricultura, TANATOPRAXIA e Quilometragem).
Para efeito de demonstração, nas Receitas Funerárias Acessórias foram consideradas o ticket médio dos serviços no valor de R$ 1.814,75 (um mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos) levando-se como referência o item 12 da tabela de preço a qual trata o Decreto Municipal n.º 2.931/2018.
As Receitas Adicionais foram consideradas como percentual do
total (35%).
O modelo considerou uma taxa de Gratuidade de 36% (84
Gratuidades = média dos últimos 05 (cinco) anos).
Os valores cobrados irão respeitar a tabela vigente.
Receitas Estimadas Para a Futura Concessionária | ||||
PARA O MÊS | PARA O 1º. ANO | PARA 05 ANOS | ||
QUANTIDADE DE SERVIÇOS ESTIMADOS | 21 | 252 | 1260 | |
QUANTIDADE DE GRATUÍTOS ESTIMADO | 7 | 84 | 420 | |
QUANTIDADE DE SERVIÇOS PARTICULARES | 14 | 168 | 840 | |
RECEITAS DE VENDAS DE FUNERAIS ESTIMADOS | R$ 1.814,75 | R$ 25.406,50 | R$ 304.878,00 | R$ 1.524.390,00 |
RECEITAS DE VENDAS DE ACESSÓRIOS E ADICIONAIS | R$ 623,00 | R$ 8.722,00 | R$ 104.664,00 | R$ 523.320,00 |
TOTAL - RECEITAS ESTIMADAS | R$ 34.128,50 | R$ 409.542,00 | R$ 2.047.710,00 |
O valor total estimado projetado para a Receita a realizar ao longo da Concessão (05 anos), corresponde ao montante de R$ 2.047.710,00 (dois milhões, quarenta e sete mil e setecentos e dez reais).
7. PROJEÇÃO DE DESPESAS
A projeção de despesas foi separada em duas partes, a saber, Custos Operacionais e Despesas Gerais e Administrativas.
7.1. Custos Operacionais
Os custos funerários foram elaborados considerando as seguintes rubricas: Pessoal, Materiais e Serviços, Serviços de Uso Público, Manutenção.
A estimativa de despesas com Xxxxxxx considera que a funerária adotara o quadro estimado nesse anexo em conjunto terão inicialmente 07 (sete) funcionários, considerando os funcionários administrativos (20% do total) e operacionais (80% do total).
Custo Operacional - Folha de Pagamento do pessoal a Serem Empregados
PARA O MÊS | PARA O 1º. ANO | PARA 05 ANOS | |||
Funcionários operacionais | 5 | R$ 1.400,00 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | R$ 420.000,00 |
Funcionários Administrativos | 2 | R$ 1.400,00 | R$ 2.800,00 | R$ 33.600,00 | R$ 168.000,00 |
Sub-Total 1 (Pessoal) | 7 | - | R$ 9.800,00 | R$ 117.600,00 | R$ 588.000,00 |
Férias | R$ 1.086,17 | R$ 13.034,04 | R$ 65.170,20 | ||
13º. Salário | R$ 816,66 | R$ 9.799,92 | R$ 48.999,60 | ||
Sub-Total 2 | R$ 1.902,83 | R$ 22.833,96 | R$ 114.169,80 | ||
Sub Total Geral | R$ 1.702,83 | R$ 140.433,96 | R$ 702.169,80 | ||
Impostos 8% de FGTS | R$ 936,23 | R$ 11.234,76 | R$ 56.173,80 | ||
TOTAL GERAL | R$ 12.639,06 | R$ 151.668,72 | R$758.343,60 |
A rubrica de Pessoal inclui as despesas com salários.
O valor dos salários (sem encargos) considerado no modelo foi de R$ 1.400,00 para funcionários operacionais e R$ 1.400,00 para funcionários administrativos. Salários estes, baseados na ultima convenção coletiva de trabalho, data base: NOVEMBRO/2017, Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CEMITÉRIOS E FUNERÁRIAS PARTICULARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – “SEMCESP” E SUSCITADO: sindicato das
empresas funerárias do estado de são Paulo “SEFESP”.
O valor total estimado projetado para os Custos Pessoal a realizar até ao final da Concessão 05 (cinco) anos, corresponde ao montante de R$ 758.343,60 (setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).
Custos Operacionais - Materiais e Serviços
Escritório | Limpeza | Insumos | Jardinagem | EPI | Combustível | PARA O MÊS | PARA O 1º. ANO | PARA 05 ANOS |
Funerárias | R$ 390,00 | R$ 180,00 | R$ 450,00 | R$ 350,00 | R$ 200,00 | R$ 950,00 | R$ 2.520,00 | R$ 30.240,00 | R$ 151.200,00 |
TOTAL GERAL | R$390,00 | R$ 180,00 | R$450,00 | R$ 350,00 | R$ 200,00 | R$ 950,00 | R$ 2.520,00 | R$ 30.240,00 | R$ 151.200,00 |
A rubrica Materiais e Serviços incluem todos os custos relacionados aos materiais necessários para manutenção, limpeza, jardinagem, proteção, conservação, insumos para manutenção dos velórios, escritório e combustível.
O Valor estimado projetado para os materiais e serviços a realizar até ao final da Concessão 05 (cinco) anos, correspondem ao montante de R$ 151.200,00 (Cento e cinquenta e um mil e duzentos reais).
A rubrica Serviços de Uso Público considera os gastos com água, luz, telefone, internet e outros serviços. Os valores mensais considerados foram:
Custos Operacionais – Serviços Públicos | ||||||||||||
Água | Luz | Tetefone | Internet | PARA O MÊS | PARA O 1º. ANO | PARA 05 ANOS | ||||||
Funerárias | R$ 250,00 | R$ | 350,00 | R$ 450,00 | R$ | 320,00 | R$ | 1.370,00 | R$ | 16.440,00 | R$ | 82.200,00 |
TOTAL GERAL | R$250,00 | R$ 350,00 | R$450,00 | R$ | 320,00 | R$ | 1.370,00 | R$ | 16.440,00 | R$ | 82.200,00 |
O Valor estimado projetado para os serviços públicos a realizar até ao final da Concessão 05 (cinco) anos, correspondem ao montante de R$ 82.200,00 (oitenta e dois mil e duzentos reais)
A rubrica Manutenção inclui as despesas para manutenção da estrutura (civil, hidráulica e elétrica) além do setup e manutenção da infraestrutura de TI e pagamento da prestação de serviços de informática.
Custo Operacional – Manutenção Geral | ||||||||
Manutenção Geral | PARA O MÊS | PARA O 1º. ANO | PARA 05 ANOS | |||||
Funerárias | R$ | 820,00 | R$ | 820,00 | R$ | 9.840,00 | R$ | 49.200,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 820,00 | R$ | 820,00 | R$ | 9.840,00 | R$ | 49.200,00 |
O Valor estimado projetado para os serviços públicos a realizar até ao final da Concessão 05 (cinco) anos, correspondem ao montante de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais).
7.2. Despesas Gerais e Administrativas Funerárias
As rubricas de despesas gerais e administrativas funerárias compreendem o estoque de mercadorias, veículos para remoção cortejos, depreciação e aluguel de imóvel.
Despesas Gerais – Administrativas | |||
PARA O MÊS | PARA O 1º. ANO | PARA 05 ANOS | |
Estoque de Mercadorias | R$ 2.100,00 | R$ 25.200,00 | R$ 126.000,00 |
Veículo Para Remoção - R$ 60.000,00 | R$ 1.666,67 | R$ 20.000,04 | R$ 100.000,20 |
Veículo Para Cortejo - R$ 60.000,00 | R$ 1.666,67 | R$ 20.000,04 | R$ 100.000,20 |
Depreciação dos Veículos - 20% | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 | R$ 24.000,00 |
Aluguel Imóvel | R$ 1.650,00 | R$ 19.800,00 | R$ 99.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 7.483,34 | R$ 89.800,08 | R$ 449.000,40 |
O Valor estimado projetado para os serviços públicos a realizar até ao final da Concessão 05 (cinco) anos, correspondem ao montante de R$ 449.000,40 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais e quarenta centavos).
8. PROJEÇÃO DE INVESTIMENTOS
A projeção de Investimentos considera os investimentos necessários à implantação e operacionalização da empresa funerária, bem como a manutenção de sua sede, em condições de suprirem a demanda
projetada e garantir uma melhor qualidade de serviço à população, ao longo do tempo da Concessão.
Investimentos previstos | ||||
PARA O MÊS | PARA O 1º. ANO | PARA 05 ANOS | ||
INVESTIMENTO DE 05% DA RECEITA ESTIMADA | R$ 34.128,50 | R$ 1.706,43 | R$ 20.477,10 | R$ 102.385,50 |
TOTAL GERAL | R$ 1.706,43 | R$ 20.477,10 | R$ 102.385,50 |
O Valor estimado projetado para os investimentos a realizar até ao final da Concessão 05 (cinco) anos, correspondem ao montante de R$ 102.385,50 (cento e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Nesta seção se encontram algumas das premissas de investimentos levantadas pelo Modelo.
É importante ressaltar que este estudo tem somente natureza conceitual, indicativa e exemplificativa.
9. PREMISSAS DE IMPOSTOS
Os seguintes impostos foram considerados na análise econômicos financeiros:
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
XXXXX XX (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de Serviços
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS |
Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00% | 1,22% | 1,28% | 0,00% | 2,00% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 6,54% | 0,00% | 1,84% | 1,91% | 0,00% | 2,79% |
Foram considerados que a empresa em questão é optante do Simples Nacional, cujo as somas dos impostos somam 13,08% mês.
Estimativas dos Impostos | ||||
PARA O MÊS | PARA O 1º. ANO | PARA 05 ANOS | ||
Optante do Simples Nacional - 13,08% | R$ 34.128,50 | R$ 4.464,01 | R$ 53.568,09 | R$ 267.840,47 |
TOTAL GERAL | R$ 4.464,01 | R$ 53.568,09 | R$ 267.840,47 |
O Valor estimado projetado para os impostos estimados até ao final da Concessão 05 (cinco) anos, correspondem ao montante de R$ 267.840,47 (duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos).
10. ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Considerando os valores de Receita, Custos Operacionais despesas Administrativas e investimentos chegamos ao resultado abaixo:
RESULTADO OPERACIONAL ESPERADO | ||||||
Receitas (Vendas) Estimadas: | PARA O MÊS | PARA O 1º. ANO | PARA 05 ANOS | |||
Serviços estimados | 14 | 168 | 840 | |||
Receitas de vendas de funerais estimados | R$ | 25.406,50 | R$ | 304.878,00 | R$ | 1.524.390,00 |
Receita de vendas de assessoriais e adicionais estimados | R$ | 8.722,00 | R$ | 104.664,00 | R$ | 523.320,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | R$ 34.128,50 | R$ 409.542,00 | R$ 2.047.710,00 | |||
Despesas Estimadas: | PARA O MÊS | PARA O 1º. ANO | PARA 05 ANOS | |||
Impostos - Optante do Simples Nacional (13,08%) | R$ | 4.464,01 | R$ | 53.568,09 | R$ | 267.840,47 |
Custo Operacional – Pessoal | R$ | 12.639,06 | R$ 151.668,72 | R$ | 758.343,60 | |
Custo Operacional – Materiais e Serviços | R$ | 2.520,00 | R$ 30.240,00 | R$ 151.200,00 | ||
Custo Operacional - Serviços Públicos | R$ | 1.370,00 | R$ 16.440,00 | R$ | 82.200,00 | |
Custo Operacional – Manutenção | R$ 820,00 | R$ | 9.840,00 | R$ 49.200,00 | ||
Despesas Gerais Administrativas | R$ | 7.483,34 | R$ 89.800,08 | R$ 449.000,40 | ||
Investimentos Previstos - 05% da Receita Estimada | R$ | 1.706,43 | R$ 20.477,10 | R$ 102.385,50 | ||
TOTAL DAS DESPESAS | R$ 31.002,84 | R$ 372.033,99 | R$ 1.860.169,97 | |||
RESULTADO ESTIMADO | R$ 3.125,66 | R$ | 37.508,01 | R$ | 187.540,03 |
O Valor projetado para a receita liquida estimada até ao final da Concessão de 05 (cinco) anos, correspondem ao montante de R$ 187.540,03 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e três centavos).
12. PRAZO DE CONCESSÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo inicial da concessão é de 05 ( cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato, em conformidade com a Lei Municipal nº 100/ 94 de 16 de novembro de 1994 . A CONCESSIONÁRIA iniciará a execução dos serviços imediatamente, a partir da assinatura do Contrato com a emissão da Ordem de Serviço, sob pena de perda da concessão.
DA TARIFA DOS SERVIÇOS
Os preços dos serviços funerários já estão fixados neste Termo de Referência, já considerando a planilha de custos estimados para essa contratação, respeitada a justa remuneração do capital, o melhoramento e expansão dos serviços, assegurado o equilíbrio econômico- financeiro para a atividade.
Na tabela de preços não está incluso os custos relativos à obtenção de documentos necessários ao funeral e nem às taxas relativas ao serviço de cemitério.
Os serviços serão cobrados dos us uários solicitantes dos trabalhos da Concessionária, de acordo com a Tabela de Preços constante nesse Plano de Negócios de Referência, que deverá ser obrigatoriamente fixada em local com ampla visibilidade ao público, dentro das dependências da funerária d a Concessionária.
Constatada a ausência ou dificuldade de verificação da tabela de preços pelos fiscais, implicará na imediata suspensão da licença de localização e funcionamento e na instauração de procedimento administrativo para cancelamento da concessão sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.
A Prefeitura fica isenta de responsabilidade de atos praticados por terceiros, sem sua expressa autorização.
DOS REGULAMENTOS
Para cumprimento do cronograma físico financeiro inerente a disponibilização a que se refere esse Termo de Referência, e para execução dos serviços propriamente ditos, a Concessionária deverá observar rigorosamente as legislações municipais, estaduais e federais vigentes, bem como, cumprir as normas das Leis:
Lei número: 100 , de 16 de novembro d 1994; Decreto número: 2 . 931, de 23 de março de 2018;
Bem como, todas as orientações técnicas para o funcionamento de estabelecimentos funerários e congêneres emanadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, inclusive através do Núcleo de Assessoramento de Descentralização de Ações de Vigilância Sanitária – NADAVS, responsabilizando- se também pelo cumprimento integral das Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 6 .514, de 22 de dezembro de 1977 , e, em caso de descumprimento, ficará passível das penalidades cabíveis à espécie.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O contratante, de serviço funerário efetivo, tem direito à livre preferência. Sua escolha deve ser espontânea, sem constrangimento ou intimidação. Ele não poderá ser abordado em nenhuma dependência pública ou privada, por qualquer Diretor Funerário ou pessoa ligada a Concessionária ou qualquer prestador de serviço funerário.
Na execução dos serviços a serem licitados no futuro edital, a Concessionária ainda deverá:
1. Garantir o sigilo dos dados e informações dos usuários;
2. Manter pessoal envolvido na realização dos serviços, devidamente uniformizado e com crachá de identificação;
3. Executar os serviços responsabilizando - se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na prestação dos serviços, subordinado direto e de
exclusiva responsabilidade da Concessionária, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas resultantes de vínculo empregatício, previdenciárias, sociais, fiscais, comerciais e civis, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Concedente ;
4. Assumir solução rápida e efetiva de problemas gerados na realização dos serviços ou de atrasos junto ao usuário;
5. Sujeitar- se às normas ou regulamentos emanados pelo Executivo Municipal e à fiscalização dos serviços prestados, bem como manter os documentos contábeis e despesas operacionais à disposição da Concedente;
6. Manter instalações adequadas ao fornecimento dos serviços com sede ou filial no Município;
7. Quando necessários à execução dos serviços, a Concedente poderá autorizar a utilização de bens à Concessionária, cabendo a esta a conservação e mantença em perfeitas condições de uso;
8. A Concessionária se obriga a executar os serviços no Município de forma direta, sendo- lhes vedada a celebração de qualquer outro ajuste com terceiros, com a mesma finalidade desta;
10 .A Concessionária não poderá ceder, transferir, arrendar ou de qualquer forma passar a terceiros o objeto do futuro contrato, sem prévia anuência da Administração Municipal, sob pena de rescisão contratual;
11 .Extinta a concessão todos os bens reversíveis, direitos e privilégios eventualmente transferidos à Concessionária retornarão a Concedente;
12 .A quantidade, especialidade e remuneração do pessoal para execução dos serviços concedidos, ficarão ao exclusivo critério da Concessionária, respeitadas as necessidades da demanda e de acordo com o mercado regional de trabalho;
13 .A Concessionária se obriga a conservar e manter em perfeitas condições de uso os bens que forem utilizados;
14 .Outros serviços poderão ser autorizados pela Concedente à Concessionária, desde que se mostrem necessários à execução concessão, os quais passarão a integrar a mesma;
15 .Todo e qualquer dano ou prejuízo causado a Prefeitura Municipal ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços funerários objetos desta licitação serão sempre de responsabilidade da licitante vencedora, que for contratada, a qual está permanentemente obrigada a atender as exigências dos Poderes Públicos competentes.
ANEXO II
DECRETO N. 2.931, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre o reajuste de preços dos serviços e artigos funerários no âmbito do Município de Bertioga e dá outras providências.
Eng.º Xxxx Xxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
CONSIDERANDO que a planilha atualizada de preços dos serviços e artigos funerários foi apresentada pela Secretaria de Serviços Urbanos, nos autos do processo administrativo n. 10382/10;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto ficam reajustados os preços dos serviços e artigos funerários no âmbito do Município de Bertioga, conforme a nova tabela de preços expressos em reais, a seguir detalhada:
CÓDIGO NACIONAL: | ESPECIFICAÇÃO DO ÍTEM URNA FUNERÁRIA QUE FAZ PARTE DO CAMPO "ARTEFATOS": | VALOR ARTEFATO: | VALOR ATENDIMENTO: | VALOR CERIMONIAL: | VALOR TOTAL: |
1 | ASSISTENCIAL, TAMPA DE CELULOSE | 190,62 | 154,97 | 154,97 | 500,57 |
2 | ALÇA DURA SEM VERNIZ | 220,06 | 154,97 | 154,97 | 530,01 |
3 | ALÇA DURA FOSCA | 257,26 | 154,97 | 154,97 | 567,21 |
4 | URNA COM 06 ALÇAS DURA E VERNIZ | 300,65 | 619,90 | 309,95 | 1.230,50 |
5 | URNA COM 06 ALÇAS DURA, VERNIZ E SERIGRAFIA | 387,44 | 619,90 | 309,95 | 1.317,28 |
6 | URNA COM ALÇA DURA E VISOR | 424,63 | 619,90 | 309,95 | 1.354,47 |
7 | URNA COM ALÇA PARREIRA TIPO 1 | 509,87 | 619,90 | 309,95 | 1.439,71 |
8 | URNA COM ALÇA PARREIRA TIPO 2 | 581,15 | 619,90 | 309,95 | 1.511,00 |
9 | URNA COM XXXX XXXXXXXX, BABADO E SERIGRAFIA | 691,18 | 619,90 | 309,95 | 1.621,03 |
10 | URNA COM ALÇA PARRERA E VISOR | 734,58 | 619,90 | 309,95 | 1.664,42 |
11 | URNA COM ALÇA PARREIRA, VISOR, RENDA E BABADO | 846,16 | 619,90 | 309,95 | 1.776,00 |
12 | URNA COM VARÃO SEM VISOR | 884,90 | 619,90 | 309,95 | 1.814,75 |
13 | URNA COM VISOR, VARÃO RENDA, BABADO, VERNIZ ALTO BRILHO | 1.007,33 | 619,90 | 309,95 | 1.937,18 |
14 | URNA COM VISOR, VARÃO RENDA, BABADO, ACABAMENTO ESPECIAL | 1.050,73 | 619,90 | 309,95 | 1.980,57 |
15 | URNA COM TAMPA GRAVADA | 1.168,51 | 619,90 | 309,95 | 2.098,35 |
16 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 1 | 1.208,80 | 619,90 | 309,95 | 2.138,64 |
17 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 2 | 1.318,83 | 619,90 | 309,95 | 2.248,68 |
18 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 3 | 1.388,57 | 619,90 | 309,95 | 2.318,41 |
19 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 4 | 1.580,74 | 619,90 | 309,95 | 2.510,58 |
20 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 5 | 1.673,72 | 619,90 | 309,95 | 2.603,57 |
21 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 6 | 1.921,68 | 619,90 | 309,95 | 2.851,53 |
22 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 7 | 2.092,15 | 619,90 | 309,95 | 3.022,00 |
23 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 8 | 2.340,11 | 619,90 | 309,95 | 3.269,96 |
24 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 9 | 2.448,59 | 619,90 | 309,95 | 3.378,44 |
25 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 10 | 2.749,24 | 619,90 | 309,95 | 3.679,09 |
26 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 11 | 2.851,53 | 619,90 | 309,95 | 3.781,37 |
27 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 12 | 2.960,01 | 619,90 | 309,95 | 3.889,85 |
28 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 13 | 3.006,50 | 619,90 | 309,95 | 3.936,34 |
29 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 14 | 3.068,49 | 619,90 | 309,95 | 3.998,33 |
30 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 15 | 3.313,35 | 619,90 | 309,95 | 4.243,19 |
31 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 16 | 3.486,92 | 619,90 | 309,95 | 4.416,76 |
32 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 17 | 3.796,87 | 619,90 | 309,95 | 4.726,71 |
33 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 18 | 3.982,84 | 619,90 | 309,95 | 4.912,68 |
34 | URNA DE MADEIRA COM | 4.533,00 | 619,90 | 309,95 | 5.462,84 |
ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 19 | |||||
35 | URNA DE MADEIRA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 20 | 6.043,99 | 619,90 | 309,95 | 6.973,84 |
36 | URNA GORDA ALÇA PARREIRA | 923,65 | 619,90 | 309,95 | 1.853,49 |
37 | URNA GORDA ALÇA PARREIRA VISOR | 1.044,53 | 619,90 | 309,95 | 1.974,37 |
38 | URNA GORDA VISOR, VARÃO, RENDA | 1.205,70 | 619,90 | 309,95 | 2.135,54 |
39 | URNA GORDA ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 1 | 1.450,56 | 619,90 | 309,95 | 2.380,40 |
40 | URNA GORDA ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 2 | 1.582,29 | 619,90 | 309,95 | 2.512,13 |
41 | URNA COMPRIDA ALÇA PARREIRA | 923,65 | 619,90 | 309,95 | 1.853,49 |
42 | URNA COMPRIDA ALÇA PARREIRA VISOR | 1.044,53 | 619,90 | 309,95 | 1.974,37 |
43 | URNA COMPRIDA VISOR, VARÃO, RENDA | 1.205,70 | 619,90 | 309,95 | 2.135,54 |
44 | URNA COMPRIDA ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 1 | 1.450,56 | 619,90 | 309,95 | 2.380,40 |
45 | URNA COMPRIDA ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 2 | 1.582,29 | 619,90 | 309,95 | 2.512,13 |
46 | XXXX XXXXX E COMPRIDA COM ALÇA PARREIRA | 1.108,07 | 619,90 | 309,95 | 2.037,91 |
47 | XXXX XXXXX E COMPRIDA COM VISOR | 1.252,19 | 619,90 | 309,95 | 2.182,04 |
48 | URNA GORDA E COMPRIDA COM VISOR, VARÃO E RENDA | 1.445,91 | 619,90 | 309,95 | 2.375,75 |
49 | URNA GORDA E COMPRIDA COM ACABAMENTO TIPO 1 | 1.740,36 | 619,90 | 309,95 | 2.670,21 |
50 | URNA GORDA E COMPRIDA | 1.898,43 | 619,90 | 309,95 | 2.828,28 |
COM ACABAMENTO TIPO 2 | |||||
51 | URNA ZINCADA COM ALÇA PARREIRA | 1.252,19 | 619,90 | 309,95 | 2.182,04 |
52 | URNA ZINCADA COM VISOR | 1.445,91 | 619,90 | 309,95 | 2.375,75 |
53 | URNA ZINCADA COM VISOR, VARÃO E RENDA | 1.740,36 | 619,90 | 309,95 | 2.670,21 |
54 | URNA ZINCADA COM ACABAMENTO ESPECIAL | 1.898,43 | 619,90 | 309,95 | 2.828,28 |
55 | URNA EXTRA GORDA COM VISOR, VARÃO E RENDA | 2.169,64 | 619,90 | 309,95 | 3.099,48 |
56 | URNA EXTRA GORDA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 1 | 2.425,35 | 619,90 | 309,95 | 3.355,19 |
57 | URNA SUPER GORDA COM VISOR, VARÃO E RENDA | 1.740,36 | 619,90 | 309,95 | 2.670,21 |
58 | URNA SUPER GORDA COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 1 | 1.898,43 | 619,90 | 309,95 | 2.828,28 |
59 | URNA ESMALTADA ADULTO COM ALÇA DURA | 508,32 | 619,90 | 309,95 | 1.438,16 |
60 | URNA ESMALTADA ADULTO COM ALÇA PARREIRA | 923,65 | 619,90 | 309,95 | 1.853,49 |
61 | URNA ESMALTADA ADULTO COM VISOR | 1.044,53 | 619,90 | 309,95 | 1.974,37 |
62 | URNA ESMALTADA ADULTO COM VISOR, VARÃO E RENDA | 1.205,70 | 619,90 | 309,95 | 2.135,54 |
63 | URNA ESMALTADA ADULTO COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 1 | 1.450,56 | 619,90 | 309,95 | 2.380,40 |
64 | URNA ESMALTADA ADULTO COM ACABAMENTO ESPECIAL TIPO 2 | 1.582,29 | 619,90 | 309,95 | 2.512,13 |
65 | URNA BRANCA DE 60 CM | 117,78 | 77,49 | 77,49 | 272,75 |
66 | URNA BRANCA DE 80 CM | 142,58 | 77,49 | 77,49 | 297,55 |
67 | URNA BRANCA DE 100 CM | 170,47 | 77,49 | 77,49 | 325,45 |
68 | URNA BRANCA DE 120 CM | 241,76 | 77,49 | 77,49 | 396,73 |
69 | URNA BRANCA DE 140 CM | 251,06 | 77,49 | 77,49 | 406,03 |
70 | URNA BRANCA DE 160 CM | 282,05 | 77,49 | 77,49 | 437,03 |
71 | URNA ESMALTADA, ACABAMENTO ESPECIAL, MEDIDA 60 CM | 164,27 | 77,49 | 77,49 | 319,25 |
72 | URNA ESMALTADA, ACABAMENTO ESPECIAL, MEDIDA 80 CM | 198,37 | 77,49 | 77,49 | 353,34 |
73 | URNA ESMALTADA, ACABAMENTO ESPECIAL, MEDIDA 100 CM | 238,66 | 77,49 | 77,49 | 393,63 |
74 | URNA ESMALTADA, ACABAMENTO ESPECIAL, MEDIDA 120 CM | 337,84 | 77,49 | 77,49 | 492,82 |
75 | URNA ESMALTADA, ACABAMENTO ESPECIAL, MEDIDA 140 CM | 350,24 | 77,49 | 77,49 | 505,22 |
76 | URNA ESMALTADA, ACABAMENTO ESPECIAL, MEDIDA 160 CM | 393,63 | 77,49 | 77,49 | 548,61 |
77 | URNA ESMALTADA, COM VISOR, ACABAMENTO ESPECIAL, MEDIDA 60 CM | 229,36 | 77,49 | 77,49 | 384,34 |
78 | URNA ESMALTADA, COM VISOR, ACABAMENTO ESPECIAL, MEDIDA 80 CM | 277,40 | 77,49 | 77,49 | 432,38 |
79 | URNA ESMALTADA, COM VISOR, ACABAMENTO ESPECIAL, MEDIDA 100 CM | 333,19 | 77,49 | 77,49 | 488,17 |
80 | URNA ESMALTADA, COM VISOR, ACABAMENTO ESPECIAL, MEDIDA 120 CM | 472,67 | 77,49 | 77,49 | 627,65 |
81 | URNA ESMALTADA, COM VISOR, ACABAMENTO ESPECIAL, MEDIDA 140 CM | 536,21 | 77,49 | 77,49 | 691,18 |
82 | URNA ESMALTADA, COM VISOR, ACABAMENTO ESPECIAL, MEDIDA 160 CM | 705,13 | 77,49 | 77,49 | 860,11 |
CÓDIGO NACIONAL: | TRAJETO: | VALOR: |
83 | DE 0 À 100 KM PERCORRIDOS | 3,10 |
84 | DE 101 À 300 KM PERCORRIDOS | 2,94 |
85 | DE 301 À 600 KM PERCORRIDOS | 2,79 |
86 | MAIS DE 600 KM PERCORRIDOS | 2,48 |
CÓDIGO NACIONAL: | TANATOPRAXIA PARA SEPULTAMENTO: | VALOR: |
87 | ATÉ 24 HORAS | 619,90 |
88 | DE 24 À 48 HORAS | 929,85 |
89 | APÓS 48 HORAS | 1.239,79 |
90 | DE NECROPSIADO | 1.859,69 |
91 | COM TRANSLADO AÉREO | 2.324,61 |
Parágrafo único. Os serviços funerários utilizam como base de cálculo dos seus respectivos valores os seguintes conceitos:
I – artefatos: a soma de todos os artigos funerários utilizados, urna, véu, velas, material de proteção individual, material para ornamentação do interior da urna (flores e edredom) e produtos para assepsia do corpo;
II – atendimento: o custo da equipe de remoção e de contratação, suporte operacional, veículo funerário para translado urbano, expedição de documentos e expedientes administrativos; e
III – cerimonial: a montagem e desmontagem, ornamentação da sala, assistência à família, cortejo fúnebre em perímetro urbano e organização do funeral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal n. 2.870, de 23 de novembro de 2017.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000. (XX n. 10382/2010)
Eng.º Xxxx Xxxxxxx
Prefeito do Município
ANEXO III CONCORRENCIA nº 05/2018
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Concorrência nº 05/2018
Processo Administrativo nº 3101/2017
Objeto: Concessão para Gestão, Operação, Exploração dos Serviços Públicos Funerários do Município de Bertioga – SP, para 01 (uma) empresa em caráter de exclusividade nos termos do ANEXO I – Termo de Referência
Pelo presente, a empresa. ,
situada à..............................................................................................., CNPJ
nº ..........................................................................................., por seu .............................................................. (diretor ou sócio com
poderes de gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº
.........................., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura do Município de Bertioga, na CONCORRENCIA nº 05/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3101/2017, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
]
TERMO DE VISTORIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2018 – Processo nº 3101/2017
Atestamos, para os devidos fins, que para atender às exigências do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2018, destinado Concessão para Gestão, Operação, Exploração dos Serviços Públicos Funerários do Município de Bertioga – SP, para 01 (uma) empresa em caráter de exclusividade nos termos do ANEXO I – Termo de Referência, nos termos do referido Edital, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, compareceu ao local que contemplará a referida prestação de serviços, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93.
Bertioga, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2018.
EMPRESA E REPRESENTANTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA XXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO V CONCORRENCIA nº 05/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Concorrência nº 05/2018
Processo Administrativo nº 3101/2017
Objeto: Concessão para Gestão, Operação, Exploração dos Serviços Públicos Funerários do Município de Bertioga – SP, para 01 (uma) empresa em caráter de exclusividade nos termos do ANEXO I –
Termo de Referência
(Nome da Empresa)
..........................................................................................................
................................., CNPJ nº .............................................., sediada
em ........................................................, DECLARA, sob as penas da lei,
que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO ASSEGURANDO A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
(papel timbrado da empresa licitante)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Concorrência nº 05/2018
Processo Administrativo nº 3101/2017
Objeto: Concessão para Gestão, Operação, Exploração dos Serviços Públicos Funerários do Município de Bertioga – SP, para 01 (uma) empresa em caráter de exclusividade nos termos do ANEXO I – Termo de Referência
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que a licitante não se encontra em processo de liquidação, ou falência, não esteja impedida de contratar com a Administração Pública ou qualquer dos seus Órgãos Descentralizados.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDONEA
(papel timbrado da empresa licitante)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Concorrência nº 05/2018
Processo Administrativo nº 3101/2017
Objeto: Concessão para Gestão, Operação, Exploração dos Serviços Públicos Funerários do Município de Bertioga – SP, para 01 (uma) empresa em caráter de exclusividade nos termos do ANEXO I – Termo de Referência
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que a licitante não tenha sido considerada inidônea ou impedida de participar de licitações processadas nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, e que não possui nenhum funcionário da Prefeitura integrado ao seu Corpo Diretivo, Conselho ou quadro de funcionários.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMO DO ARTIGO 9.º DA LEI 8.666/93
(papel timbrado da empresa licitante)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Concorrência nº 05/2018
Processo Administrativo nº 3101/2017
Objeto: Concessão para Gestão, Operação, Exploração dos Serviços Públicos Funerários do Município de Bertioga – SP, para 01 (uma) empresa em caráter de exclusividade nos termos do ANEXO I – Termo de Referência
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que a licitante não possui nenhum funcionário da Prefeitura integrado ao seu Corpo Diretivo, Conselho ou quadro de funcionários.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
ANEXO IX
Modelo de Proposta de Preços
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Concorrência nº 05/2018
Processo Administrativo nº 3101/2017
Objeto: Concessão para Gestão, Operação, Exploração dos Serviços Públicos Funerários do Município de Bertioga – SP, para 01 (uma) empresa em caráter de exclusividade nos termos do ANEXO I – Termo de Referência
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº,
__________________________,
________________e inscrição
estadual nº ___________________________, estabel ecida no (a)
______________________ para a outorga de Concessão dos Serviços Funerários do Município de Bertioga, nos termos do
objeto da Concorrência Pública n° /2018. Portanto,
oferecemos a essa Prefeitura, os preços a seguir indicados.
Cód. Nacional | Especificação do item urna funerária que faz parte do campo artefatos | Valor artefato | Valor atendimento | Valor cerimonial | Valor Total |
01 | Assistencial, tampa de celulose | ||||
02 | Alça dura sem verniz | ||||
03 | Alça dura, fosca | ||||
04 | Urna com 06 alça dura e verniz | ||||
05 | Urna com 06 alça dura, verniz e serigrafia |
06 | Urna com alça dura e visor | ||||
07 | Urna com alça parreira tipo 1 | ||||
08 | Urna com alça parreira tipo 2 | ||||
09 | Urna com alça parreira, babado e serigrafia | ||||
10 | Urna com alça parreira e visor | ||||
11 | Urna com alça parreira, visor, renda e babado | ||||
12 | Urna com varão sem visor | ||||
13 | Urna com visor, varão renda, babado, verniz alto brilho | ||||
14 | Urna com visor, varão renda, babado, acabamento especial | ||||
15 | Urna com tampa gravada | ||||
16 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 1 | ||||
17 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 2 | ||||
18 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 3 | ||||
19 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 4 | ||||
20 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 5 | ||||
21 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 6 | ||||
22 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 7 | ||||
23 | Urna de madeira com |
acabamento especial tipo 8 | |||||
24 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 9 | ||||
25 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 10 | ||||
26 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 11 | ||||
27 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 12 | ||||
28 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 13 | ||||
29 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 14 | ||||
30 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 15 | ||||
31 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 16 | ||||
32 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 17 | ||||
33 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 18 | ||||
34 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 19 | ||||
35 | Urna de madeira com acabamento especial tipo 20 | ||||
36 | Urna gorda alça parreira | ||||
37 | Urna gorda parreira visor | ||||
38 | Urna gorda visor, varão, renda | ||||
39 | Urna gorda acabamento especial tipo 1 |
40 | Urna gorda acabamento especial tipo 2 | ||||
41 | Urna comprida alça parreira | ||||
42 | Urna comprida parreira visor | ||||
43 | Urna comprida visor, varão, renda | ||||
44 | Urna comprida acabamento especial tipo 1 | ||||
45 | Urna comprida acabamento especial tipo 2 | ||||
46 | Urna gorda e comprida com alça parreira | ||||
47 | Urna gorda e comprida com visor | ||||
48 | Urna gorda e comprida com visor, varão e renda | ||||
49 | Urna gorda e comprida com acabamento tipo 1 | ||||
50 | Urna gorda e comprida com acabamento tipo 2 | ||||
51 | Urna zincada com alça parreira | ||||
52 | Urna zincada com visor | ||||
53 | Urna zincada com visor, varão e renda | ||||
54 | Urna zincada com acabamento especial | ||||
55 | Urna extra gorda com visor, varão e renda | ||||
56 | Urna extra gorda com acabamento especial tipo 1 |
57 | Urna super gorda com visor, varão e renda | ||||
58 | Urna super gorda com acabamento especial tipo 1 | ||||
59 | Urna esmaltada adulto com alça dura | ||||
60 | Urna esmaltada adulto com alça parreira | ||||
61 | Urna esmaltada adulto com visor | ||||
62 | Urna esmaltada adulto com visor, varão e renda | ||||
63 | Urna esmaltada adulto com acabamento especial tipo 1 | ||||
64 | Urna esmaltada adulto com acabamento especial tipo 2 | ||||
65 | Urna branca de 0,60 cm | ||||
66 | Urna branca de 0,80 cm | ||||
67 | Urna branca de 100 cm | ||||
68 | Urna branca de 120 cm | ||||
69 | Urna branca de 140 cm | ||||
70 | Urna branca de 160 cm | ||||
71 | Urna esmaltada, acabamento especial, medida 0,60 cm | ||||
72 | Urna esmaltada, acabamento especial, medida 0,80 cm | ||||
73 | Urna esmaltada, acabamento especial, medida 100 cm | ||||
74 | Urna esmaltada, acabamento |
especial, medida 120 cm | |||||
75 | Urna esmaltada, acabamento especial, medida 140 cm | ||||
76 | Urna esmaltada, acabamento especial, medida 160 cm | ||||
77 | Urna esmaltada, com visor, acabamento especial, medida 0,60 cm | ||||
78 | Urna esmaltada, com visor, acabamento especial, medida 0,80 cm | ||||
79 | Urna esmaltada, com visor, acabamento especial, medida 100 cm | ||||
80 | Urna esmaltada, com visor, acabamento especial, medida 120 cm | ||||
81 | Urna esmaltada, com visor, acabamento especial, medida 140 cm | ||||
82 | Urna esmaltada, com visor, acabamento especial, medida 160 cm |
Sub total da contratação:
Cód. Nacional | Trajeto | Valor Km rodado |
83 | De 0 a 100 Km percorridos | |
84 | De 101 a 300 Km percorridos | |
85 | De 301 a 600 Km percorridos |
86 | Mais de 600 Km percorridos |
Sub total dos Kilometros:
TABELA DE TANATOPRAXIA
Cód. Nacional | Para sepultamento | Valor |
87 | Até 24 horas | |
88 | De 24 a 48 horas | |
89 | Após 48 horas | |
90 | De necropsiado | |
91 | Com translado aéreo |
Sub total da TANATOPRAXIA
Transcrição do parágrafo único, artigo 1.º do Decreto Municipal n.º. 2.931/18, que trata da composição dos preços
“Parágrafo único. Os serviços funerários utilizam como base de cálculo dos seus respectivos valores os seguintes conceitos:
I – artefatos: a soma de todos os artigos funerários utilizados, urna, véu, velas, material de proteção individual, material para ornamentação do interior da urna (flores e edredom) e produtos para assepsia do corpo;
II – atendimento: o custo da equipe de remoção e de contratação, suporte operacional, veículo funerário para translado urbano, expedição de documentos e expedientes administrativos; e
III – cerimonial: a montagem e desmontagem, ornamentação da sala, assistência à família, cortejo fúnebre em perímetro urbano e organização do funeral.”
Sub total da contratação + Sub total dos Kilometros + Sub total da TANATOPRAXIA: VALOR GLOBAL DAS TARIFAS:
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO QUE FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA E A EMPRESA
.
Pelo presente instrumento particular, a
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA, com CNPJ n°.
68.020.916/0001-47, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx. 000
– Xxxx Xxxxxxxxx – Bertioga – SP. , representada por seu Prefeito Municipal, Prefeito, Eng. Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade RG. n°. e CPF/MF n°.
, neste ato denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a empresa , doravante denominada CONCESSIONÁRIA, considerando o que ficou decidido no Processo Administrativo n°. 3101/2017 têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de CONCESSÃO, decorrente de Concorrência n°. /2018, subordinado às normas da Lei Federal n°. 8.987, de 13/12/1995, Lei Municipal n°. 100/94, bem como no Decreto Municipal nº 2931/2018, no que couber, da Lei Federal n°. 8666/93 e suas alterações e demais disposições legais cabíveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA NATUREZA E OBJETO DO CONTRATO
É objeto do presente Contrato a Outorga da Concessão de Serviços Públicos, para Gestão, Operação e Exploração dos Serviços Funerários no Município de Bertioga/SP, para 01 (uma) empresa em caráter de exclusividade, constante da Cláusula Segunda do presente Termo, pelo período de 05 (cinco) anos, atendendo ao disposto na Lei Municipal n°. 100/94, bem como no Decreto Municipal nº 2931/2018, Lei Federal n°. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e demais disposições contidas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
A CONCESSIONÁRIA se obriga a executar, por concessão da CONCEDENTE, mantendo equipe técnica especializada com equipamento adequados, os serviços abaixo discriminados; observando também o exposto no item 02 – DOS SERVIÇOS, do Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante do presente contrato:
I. Fornecimento de caixões e urnas mortuárias;
II. Remoção e transporte de cadáveres, salvo nos casos em que o transporte deva ser realizado por autoridade policial;
III. Ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie;
IV. Transporte de esquife ou similar;
V. Transporte de coroa e flores nos cortejos fúnebres;
VI. Realização de velório ou similar no(s) local(is) a ser(em) disponibilizado(s) para tanto;
VII. Higienização, preparo e paramentação de cadáveres;
VIII. Providências administrativas para registros de óbitos em cartório de registro civil, delegacias de polícia, instituto médico legal, liberação de corpos em hospitais, clinicas, casas de saúde, órgãos ou repartições públicas;
IX. Outros serviços inerentes, auxiliares e/ou complementares sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, assumindo todos os encargos e obrigações, sem direito a qualquer restituição por parte da municipalidade, após o término do prazo da concessão;
X. Tanatologia, embalsamento ou formalização de cadáveres em salas próprias;
XI. Despachos aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais de cadáveres;
XII. Representação da família no encaminhamento de requerimento e outros documentos junto aos órgãos competentes, bem como para remoção nacional ou internacional e translado de corpo.
§ 1° - A CONCESSIONÁRIA poderá prestar outros serviços não relacionados na presente Cláusula com a finalidade relacionada ao Serviço Funerário Municipal, a critério da CONCEDENTE, aplicando-se os valores constantes da Tabela de Preços de sua proposta.
§ 2° - Para encaminhamento e solução de casos de rotina decorrentes do presente Contrato, a CONCEDENTE será representada pela Secretaria competente.
§ 3° - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter uma equipe de funcionários qualificados, para perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato, prestando os serviços funerários em períodos de horário comercial e, em plantão de 24 horas, com 02 (dois) telefones para atendimento.
§ 4° - A especialidade e remuneração do pessoal para execução dos trabalhos concedidos, ficarão ao exclusivo critério da CONCESSIONÁRIA, respeitadas as necessidades da demanda e, de acordo com o mercado regional de trabalho.
§ 5° - O pessoal utilizado na execução dos serviços será subordinado direto à CONCESSIONÁRIA, a qual se responsabilizará exclusivamente por estes, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas previdenciárias e civis.
§ 6° - Quando necessários à execução do presente contrato, a CONCEDENTE poderá autorizar a utilização de bens à CONCESSIONÁRIA, os quais passarão a integrar a Concessão, cabendo a esta a conservação e mantença em perfeitas condições de uso, bem como a devolução dos mesmos ao término da concessão.
§ 7° - Os serviços serão cobrados dos solicitantes pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com os preços constantes do Decreto Municipal nº 2931/2018.
§ 8° - A CONCESSIONÁRIA se obriga a executar os serviços para a CONCEDENTE de forma direta, sendo-lhe vedada à celebração de qualquer outro ajuste com terceiros, com a mesma finalidade desta, sem prévia anuência da CONCEDENTE, sob pena de adoção das penalidades cabíveis.
§ 9° - A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar números suficientes de urnas para a prestação dos serviços funerários.
§ 10° - A CONCESSIONÁRIA, na prestação dos serviços funerários, deverá colocar à disposição, no mínimo 02 (dois) veículos, identificados, com vidro fume, com o mínimo de transparência, sendo 01 (um) adequado para remoção e 01 (um) veículo para uso em cortejo; e ambos com fabricação de no máximo 05 (cinco) anos e os quais deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e operação, de forma a não haver interrupção dos serviços contratados.
§ 11° - A CONCESSIONÁRIA deverá informar a CONCEDENTE, por intermédio de seus sócios ou titular, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, qualquer alteração que venha a ser efetuada no seu Contrato Social.
CLÁUSULA TERCEIRA
PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO.
Os valores a serem praticados pela CONCESSIONÁRIA são os apresentados na proposta, cuja cópia faz parte integrante ao presente termo.
§ 1° - Nos preços fornecidos, consideram-se incluídas todas as despesas, inclusive as de transporte, escritório, expediente, fornecimento de mão-de-obra, materiais; máquinas e equipamentos necessários, encargos de leis sociais, e, quaisquer outras despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital, relativas aos trabalhos objeto deste Contrato.
§ 2° - Os preços ora ajustados não sofrerão qualquer acréscimo ou reajuste nos primeiros 12 (doze) meses de vigilância do presente contrato, exceto nos casos previstos no Artigo 9°. da Lei Federal n°. 8.987/95.
§ 3° - Os preços dos serviços funerários poderão ser reajustados após o decurso do prazo de 12 (doze) meses contratado inicialmente, consoante critérios adotados pelo Município e obedecida a Legislação Federal pertinente, sendo revisados sempre que houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão mediante Decreto do Chefe do Executivo. A CONCESSIONÁRIA, quando julgar necessária a revisão do preço público, deverá fazer demonstrativo através de planilha de custos, submetendo ao Chefe de Executivo a quem caberá autorizá-lo ou não, de acordo com índice eleito de comum acordo entre as partes
§ 4° - O pagamento dos serviços funerários será efetuado diretamente pelo particular solicitante do serviço à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA PRAZOS CONTRATUAIS
§ 1° - O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, ou sua fração, se a contratação estiver correspondendo satisfatoriamente. A CONCESSIONÁRIA iniciará a execução dos serviços funerários concedidos, imediatamente após a assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
§ 1° A CONCEDENTE poderá, em qualquer época, fiscalizar as condições dos serviços, formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo à CONCESSIONÁRIA facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena, especialmente quanto ao acesso a documentos relativos aos registros contábeis.
§ 2° A CONCESSIONÁRIA a quem incube zelar pela boa disciplina de seus empregados, deverá mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções, afastando imediatamente aquelas que a CONCEDENTE entender inidôneos, desidiosos ou que, de qualquer forma, não se adaptam ao trabalho.
§ 4° A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à secretaria responsável pela fiscalização, mensalmente, até o 05 (quinto) dia útil de cada mês subsequente, e também sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimentos de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados devidamente quitadas, sobre o lucro mensal, referentes ao mês anterior, devidamente quitado.
§ 5° A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o objeto do
presente contrato de Concessão, sem prévia anuência da CONCEDENTE, sob pena de rescisão contratual e caducidade da concessão.
§ 6° Competirá à CONCESSIONÁRIA a aquisição de todo o equipamento, material e outros destinados à execução dos serviços, conforme discriminado no item 10 (ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
FUNERÁRIOS E CONGÊNERES) do Termo de Referência objeto desta licitação.
§ 7° A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á a manter escritório sede ou filial no Município de Bertioga, com no mínimo 02 (duas) linhas telefônicas, para o funcionamento do setor administrativo, do financeiro e do atendimento ao público. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha sede fora do Município de Bertioga, deverá constituir uma filial neste Município no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato.
§ 8° A CONCESSIONÁRIA deverá prestar contas à CONCEDENTE automática e mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês subsequente; bem como a qualquer tempo quando solicitado, da gestão dos serviços prestados aos usuários, nos termos do presente Contrato e do Termo de Referencia, parte integrante do presente Contrato.
§ 9° A CONCESSIONÁRIA deverá assumir, por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, ficais, trabalhistas, e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese, relação entre os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE.
§ 10° A CONCESSIONÁRIA deverá publicar anualmente em jornal de circulação local, o balancete financeiro da empresa, prestando contas de suas atividades concernentes à Concessão.
§ 11° A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, executar os serviços funerários concedidos, cabendo-lhe responder por todos os
prejuízos causados à CONCEDENTE, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue sua responsabilidade.
§ 12° A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará por todos os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como os custos com a segurança e limpeza das acomodações; mantendo instalações suficientes para atendimento às necessidades dos serviços, conforme discriminado no item 10 (ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
FUNERÁRIOS E CONGÊNERES) do Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
§ 13° Fica a CONCEDENTE isenta de responsabilidade de atos praticados por terceiros, sem sua expressa autorização.
§ 14° A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pelo atendimento de serviços funerários gratuitos às pessoas carentes, em número de 120 (cento e vinte) por ano, devendo tomar todas as providências necessárias para a realização de um velório digno, devendo ainda fornecer uma urna popular, acompanhada de flores, velas, carro funerário, sala para o velório, registro de óbito, além de preparação do corpo de acordo com a doença do falecido, conforme descrito no item 9 (DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA) do Termo de Referência anexo neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
Incumbe à CONCEDENTE, independentemente de outras atribuições previstas neste Contrato o no Termo de Referência anexo, o seguinte:
I. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação, inclusive definindo critérios definidores da qualidade de serviço;
II. Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas na Lei Federal n°. 8987/95 e no Termo de