ANEXO B - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS APÊNDICE 1 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2024
CONTRATO Nº [•]/[•]
ANEXO B - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS
APÊNDICE 1 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2024
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, GESTÃO, E OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO-PEDAGÓGICOS DE 17 (DEZESSETE) NOVAS UNIDADES DE ENSINO DE NÍVEL MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL II NO ESTADO DE SÃO PAULO, NO LOTE DENOMINADO LOTE OESTE
SÃO PAULO
ÍNDICE
1. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA 3
2. ROTINA DIÁRIA DOS PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (PAE/AVD)5 3. MATERIAIS NECESSÁRIOS 8
4. ITENS QUE NÃO FAZEM PARTE DA ATRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR –
ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (PAE/AVD) 9
1. Especificações do Serviço de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária
1.1. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão estar presentes nas UNIDADES DE ENSINO, no mínimo 30 (trinta) minutos antes da entrada do(s) aluno(s), para realizar a sua recepção no portão, com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência ao início das aulas, auxiliando-o(s) no transporte de materiais e objetos pessoais e acompanhando-o(s) até a sala de aula.
1.2. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão permanecer na UNIDADE DE ENSINO até a entrega do(s) aluno(s) ao(s) responsável(eis) indicado(s) pela Diretoria da UNIDADE DE ENSINO.
1.3. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão garantir o acesso e o deslocamento dos alunos em todo o ambiente escolar, permanecer de prontidão para executar, no momento próprio, para o(s) aluno(s), as funções de auxiliar na alimentação escolar, higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas, se necessário.
1.4. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão executar, com segurança, as manobras posturais, de transferência e de locomoção, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da função e a necessidade do aluno.
1.5. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão deslocar e movimentar corretamente e com segurança o(s) aluno(s), para a realização das atividades escolares externas à sala de aula, dentro dos limites da UNIDADE DE ENSINO, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da função.
1.6. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão acompanhar o(s) aluno(s), no horário do intervalo, até o local apropriado, como pátio, cantina ou refeitório e auxiliá-lo(s) durante a alimentação e após, em sua higiene. Ao final do intervalo, auxiliá-lo(s) no retorno à sala de aula, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da função.
1.7. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão acompanhar o(s) aluno(s) em aulas e/ou atividades extras que não se insiram no período escolar regular, dentro dos dias letivos, conforme Calendário Escolar. Nos casos em que estas atividades extrapolarem o período regular de aulas, a CONCESSIONÁRIA deverá garantir a
disponibilidade de PAE/AVD até o momento da entrega do(s) aluno(s) ao(s) responsável(eis) indicado(s) pela Diretoria da UNIDADE DE ENSINO.
1.8. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão utilizar e realizar a manutenção dos equipamentos e utensílios habitualmente utilizados pelo(s) aluno(s) para alimentação e higiene.
1.9. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão zelar pela higiene e manutenção dos materiais de procedimentos específicos para o asseio do(s) aluno(s).
1.10. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão zelar pelo desempenho dos serviços, de forma que não se coloque em risco a saúde e o bem-estar do(s) aluno(s), conforme a particularidade e necessidade de cada aluno.
1.11. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão permanecer, durante todo o período de aula do aluno, fora da sala, em local acessível, aguardando que seja solicitado para realizar suas funções.
1.12. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão comunicar aos responsáveis da UNIDADE DE ENSINO, sempre que necessário, as ocorrências relacionadas ao(s) aluno(s).
1.13. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer o treinamento necessário para capacitar os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA para o reconhecimento das situações que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como o socorro médico, as quais deverão seguir os protocolos e procedimentos previstos em Plano de Serviço de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária, aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
1.14. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão registrar diariamente toda a rotina de atendimentos e ocorrências com o(s) aluno(s) na UNIDADE DE ENSINO por meio de Ficha de Rotina Diária do PAE/AVD, sendo que esse registro deverá ser entregue à Diretoria da UNIDADE DE ENSINO.
1.15. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão estar adequadamente uniformizados e identificados durante todo o período de trabalho nas UNIDADES DE ENSINO.
1.16. A CONCESSIONÁRIA providenciará a imediata substituição dos PAE/AVD em caso de faltas, garantindo a regular prestação do Serviço de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária nas UNIDADES DE ENSINO.
1.17. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão ministrar medicamentos com autorização dos pais/responsáveis pelo aluno, quando necessário, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de profissional da área da saúde, conforme a regulamentação expedida pelos órgãos competentes. O auxílio na administração de medicamentos somente deverá ser realizado mediante apresentação de receita médica. Todo medicamento será fornecido diariamente pela família e caberá ao PAE/AVD controlar a guarda, horário e ingestão dos medicamentos.
1.18. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão cumprir rigorosamente a prescrição médica, em caso de ministrar medicamentos, mediante conhecimento prévio dos horários, com anuência do professor e do Diretor da UNIDADE DE ENSINO para sua entrada em sala.
1.19. Os PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA deverão retirar o(s) aluno(s) da sala, ministrar o medicamento no horário estipulado e retornar o aluno a sala de aula. O medicamento deverá ser trazido pelo responsável do aluno.
1.20. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a reposição de materiais, bem como a substituição daqueles cujo uso seja considerado prejudicial ao aluno com deficiência.
2. Rotina Diária dos PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (PAE/AVD)
2.1. O Quadro 1 apresenta a rotina dos PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (PAE/AVD) na UNIDADE ESCOLAR.
Período/ Horário | Atividades dos Profissionais de apoio escolar |
Chegada do aluno na Escola | ● Recepcionar no portão; ● Auxiliar no transporte de materiais e objetos pessoais até a sala de aula; ● Auxiliar o aluno até a sala de aula e acomodá-lo dentro da sala. |
Durante todo o período de permanência do aluno no ambiente escolar | ● Xxxxxxx ao chamado do (a) professor (a); ● Auxiliar o aluno para sair da sala; ● Auxiliar o aluno para deslocar-se até o banheiro; ● Iniciar os procedimentos necessários conforme a deficiência, o apoio ao aluno, desde a higiene antes da utilização do sanitário, até a desinfecção do aluno após uso do sanitário, e colocação de roupa se for o caso; ● Apoio para retornar à sala de aula; ● Acomodar o aluno dentro da sala de aula; ● Retirar-se da sala de aula. |
Período/ Horário | Atividades dos Profissionais de apoio escolar |
Intervalo para alimentação escolar | ● Buscar o aluno em sala de aula; ● Auxiliar no deslocamento até o banheiro, atendendo os procedimentos já descritos acima, se necessário; ● Auxiliar no deslocamento até o pátio e demais dependências da unidade escolar; ● Auxiliar a alimentação com os utensílios adequados (se for o caso) e inclusive os já utilizados e trazidos pelo aluno; ● Higienizar os objetos pessoais, quando necessário; ● Acompanhar até o banheiro para a higienização bucal, utilizando os acessórios previamente definidos ao aluno; ● Auxiliar na higienização das mãos do aluno, pré e pós utilização do sanitário, caso necessário; ● Auxiliar no deslocamento até a sala de aula bem como sua acomodação; ● Higienizar os objetos de higiene bucal. |
Saída do aluno da Escola. | ● Auxiliar o aluno na arrumação de seus objetos e materiais escolares; ● Acompanhar até o portão de saída; ● Acompanhá-lo até o transporte escolar, se necessário. |
3. Materiais Necessários
3.1. Para a realização do Serviço de Apoio Escolar – Atividade de Vida Diária, a CONCESSIONÁRIA deverá prover os seguintes materiais, conforme necessidade do(s) aluno(s) e apontado pelo PODER CONCEDENTE:
3.1.1. Avental descartável: Confeccionado em TNT (polipropileno) Unidade, ¾-manga curta;
3.1.2. Soro fisiológico;
3.1.3. Máscara: Descartável Dupla Com Elástico;
3.1.4. Álcool gel;
3.1.5. Sabonete líquido;
3.1.6. Lençol hospitalar descartável;
3.1.7. Guardanapos de papel;
3.1.8. Luvas de procedimento;
3.1.9. Papel toalha;
3.1.10. Fraldas descartáveis (adulto) P;
3.1.11. Fraldas descartáveis (adulto) M;
3.1.12. Fraldas descartáveis (adulto) G;
3.1.13. Fraldas descartáveis (adulto) GG;
3.1.14. Fraldas descartáveis (adulto) EXG;
3.1.15. Absorvente Higiênico; e
3.1.16. Lenço umedecido.
3.2. A CONCESSIONÁRIA deve fazer a gestão do estoque desses materiais para que sempre estejam disponíveis para uso dos PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA.
4. Itens que não fazem parte da atribuição dos PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (PAE/AVD)
4.1. NÃO fazem parte das atribuições dos PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (PAE/AVD) nas UNIDADES DE ENSINO as atividades constantes na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) listadas a seguir:
4.1.1. Levantar informações sobre a pessoa;
4.1.2. Controlar horários das atividades diárias da pessoa;
4.1.3. Educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários;
4.1.4. Manter o lazer e a recreação no dia a dia;
4.1.5. Auxiliar no aprendizado da pessoa;
4.1.6. CUIDAR DA SAÚDE DA PESSOA
4.1.6.1. Observar temperatura, urina, fezes e vômitos;
4.1.6.2. Observar a qualidade do sono;
4.1.6.3. Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas;
4.1.6.4. Lidar com comportamentos compulsivos;
4.1.6.5. Acompanhar o CJAI (Criança, Jovem Adulto ou Idoso) em consultas e atendimentos médico-hospitalar;
4.1.6.6. Relatar orientação médica aos responsáveis;
4.1.6.7. Observar sinais vitais;
4.1.7. PROMOVER CONSTRUÇÃO INTERPESSOAL DA PESSOA
4.1.7.1. Orientar CJAI (Criança, Jovem Adulto ou Idoso) na sua necessidade espiritual e religiosa;
4.1.7.2. Encaminhar a pessoa a outros profissionais;
4.1.8. CUIDAR DA ALIMENTAÇÃO DA PESSOA
4.1.8.1. Participar na elaboração do cardápio;
4.1.8.2. Verificar a dispensa;
4.1.8.3. Observar a qualidade e validade dos alimentos, anotando as informações relacionadas a data da validade e lote;
4.1.8.4. Fazer as compras conforme lista e cardápio;
4.1.8.5. Preparar a alimentação;
4.1.8.6. Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas;
4.1.8.7. Estimular a ingestão de líquidos e alimentos variados;
4.1.8.8. Controlar a ingestão de líquidos e alimentos;
4.1.8.9. Reeducar os hábitos alimentares da CJAI (Criança, Jovem Adulto ou Idoso);
4.1.9. CUIDAR DO AMBIENTE DOMICILIAR E INSTITUCIONAL
4.1.9.1. Cuidar dos afazeres domésticos;
4.1.9.2. Manter o ambiente organizado e limpo;
4.1.9.3. Administrar o dinheiro recebido (per-capita);
4.1.9.4. Cuidar da roupa e objetos pessoais;
4.1.9.5. Preparar o leito de acordo com as necessidades;
4.1.10. INCENTIVAR A CULTURA E EDUCAÇÃO
4.1.10.1. Estimular o gosto pela música, dança e esporte;
4.1.10.2. Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade;
4.1.10.3. Ler histórias e textos;
4.1.10.4. Ajudar nas tarefas escolares;
4.1.11. ACOMPANHAR A PESSOA EM ATIVIDADES EXTERNAS (PASSEIOS, VIAGENS E FÉRIAS)
4.1.11.1. Planejar passeios;
4.1.11.2. Listar objetos de viagem;
4.1.11.3. Arrumar a bagagem;
4.1.11.4. Preparar a mala de remédios;
4.1.11.5. Preparar documentos e lista de telefones úteis;
4.1.11.6. Acondicionar alimentação para atividades externas;
4.1.11.7. Acompanhar pessoa em atividades sociais, culturais, lazer e religiosas;
4.1.11.8. Auxiliar nos preparativos de viagem;
4.1.11.9. Comunicar saída para atividades externas da pessoa aos responsáveis;
4.1.11.10. Procedimentos exclusivos do profissional da área da saúde conforme legislação vigente.