Nº 050/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, GRAXAS E FLUÍDOS PARA A FROTA MUNICIPAL FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX E MAXI POSTO LTDA.
Nº 050/2017
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e MAXI POSTO LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.249.788/0001-62, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1577, na cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, doravante denominado simplesmente como CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 022/2017, Carta Convite nº 7/2017, firmam o presente Contrato, fazendo-o nas seguintes Cláusulas e condições:
produtos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
11 OLEO MOTOR API SJ/CF SAE 20W50 100,0000 L 9,3000 930,00 LUBRIFICANTE PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES LEVES, VISCOSIDADE SAE 20W50, CLASSIFICAÇÃO SL
Total -> 930,00
§ Único - A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) Os produtos ofertados deverão possuir certificação de qualidade do INMETRO e registro na ANP;
b) Os produtos deverão ser entregues na garagem Municipal, de acordo com o cronograma, sem ônus ao município, em até 5 (cinco) dias após a solicitação;
c) Os produtos deverão ser de PRIMEIRA LINHA, não podendo ser em hipótese alguma reciclados;
d) As embalagens, dependendo do produto, poderão ser de litro, três litros ou balde de vinte litros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores individuais descritos na Cláusula Primeira – Do Objeto.
§ 1º - O pagamento de que trata esta Cláusula será feito sempre no prazo de até 30 (trinta) dias contados das respectivas entregas.
§ 2º - O valor de cada pagamento parcial será apurado mediante a multiplicação da(s) quantidade(s) entregue(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.02.04.122.0010.2003.3.3.90.30.01.00.00
04.13.26.782.0010.2013.3.3.90.30.01.00.00
05.09.20.608.0112.1021.3.3.90.30.01.00.00
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.30.01.00.00
07.01.10.301.0010.2037.3.3.90.30.01.00.00
09.01.08.244.0029.2057.3.3.90.30.01.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente Contrato vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua ratificação pelas partes, ou enquanto existirem produtos a serem retirados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos, observando sempre os limites determinados pelo Processo Licitatório nº 022/2017, Carta Convite nº 7/2017.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal previstos no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS FORMAS DE RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DO(S) GESTOR(ES) DO CONTRATO
São Gestores do Contrato os Secretários Municipais que possuem compras destes produtos nas referidas Secretarias, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por ser expressão da verdade, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 19 de maio de 2017.
ORLEI GIARETTA MAXI POSTO LTDA
Prefeito Municipal C/CONTRATADA
C/CONTRATANTE
Registre-se.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, GRAXAS E FLUÍDOS PARA A FROTA MUNICIPAL FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX E RETIFICA MOCELLIN LTDA.
Nº 51/2017
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e RETIFICA MOCELLIN LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.424.782/0001-08, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, doravante denominado simplesmente como CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 022/2017, Carta Convite nº 7/2017, firmam o presente Contrato, fazendo-o nas seguintes Cláusulas e condições:
produtos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes
Item | Especificação | Quantidade Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
1 | OLEO HIDRAULICO SH 68 PARA | 1.000,0000 L | 5,8500 | 5.850,00 |
SISTEMAS HIDRÁULICOS COM | ||||
EXTREMAS PRESSÕES E | ||||
TEMPERATURAS, COM PROTEÇÃO | ||||
À CORROSÃO, DESGASTE E CAVITAÇÃO, | ||||
RESISTENTE À FORMAÇÃO DE ESPUMA, | ||||
NORMAS DIN 51524 PARTE 2 - | ||||
CATEGORIA HLP | ||||
5 | OLEO LUBRIFICANTE ATF TIPO A | 240,0000 L | 8,0000 | 1.920,00 |
PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS, | ||||
TRANSMISSÕES MANUAIS E SISTEMAS | ||||
DE DIREÇÃO HIDRÁULICA, TIPO A | ||||
SUFIXO A, NORMA MB 236.2 | ||||
8 | FLUIDO FREIO 500ML | 60,0000 UN | 8,2000 | 492,00 |
9 | DESENGRIPANTE 300 ML | 50,0000 UN | 6,0000 | 300,00 |
LUBRIFICANTE LÍQUIDO SPRAY TIPO | ||||
DESENCRAVANTE | ||||
10 | ADITIVO PARA RADIADOR 500 ML | 100,0000 UN | 8,0000 | 800,00 |
13 | ARLA URÉIA LÍQUIDA/ARLA 32 | 600,0000 L | 2,1000 | 1.260,00 |
Total -> | 10.622,00 |
§ Único - A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) Os produtos ofertados deverão possuir certificação de qualidade do
INMETRO e registro na ANP;
b) Os produtos deverão ser entregues na garagem Municipal, de acordo com o cronograma, sem ônus ao município, em até 5 (cinco) dias após a solicitação;
c) Os produtos deverão ser de PRIMEIRA LINHA, não podendo ser em hipótese alguma reciclados;
d) As embalagens, dependendo do produto, poderão ser de litro, três litros ou balde de vinte litros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores individuais descritos na Cláusula Primeira – Do Objeto.
§ 1º - O pagamento de que trata esta Cláusula será feito sempre no prazo de até 30 (trinta) dias contados das respectivas entregas.
§ 2º - O valor de cada pagamento parcial será apurado mediante a multiplicação da(s) quantidade(s) entregue(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.02.04.122.0010.2003.3.3.90.30.01.00.00
04.13.26.782.0010.2013.3.3.90.30.01.00.00
05.09.20.608.0112.1021.3.3.90.30.01.00.00
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.30.01.00.00
07.01.10.301.0010.2037.3.3.90.30.01.00.00
09.01.08.244.0029.2057.3.3.90.30.01.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente Contrato vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua ratificação pelas partes, ou enquanto existirem produtos a serem retirados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos, observando sempre os limites determinados pelo Processo Licitatório nº 022/2017, Carta Convite nº 7/2017.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal previstos no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS FORMAS DE RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DO(S) GESTOR(ES) DO CONTRATO
São Gestores do Contrato os Secretários Municipais que possuem compras destes produtos nas referidas Secretarias, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por ser expressão da verdade, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 19 de maio de 2017.
XXXXX XXXXXXXX RETIFICA MOCELLIN LTDA
Prefeito Municipal C/CONTRATADA C/CONTRATANTE
Registre-se.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, GRAXAS E FLUÍDOS PARA A FROTA MUNICIPAL FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX E UNIVERSO AGRÍCOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Nº 52/2017
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e UNIVERSO AGRÍCOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.433.075/0001-30, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx da cidade de Charrua, RS, doravante denominado simplesmente como CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 022/2017, Carta Convite nº 7/2017, firmam o presente Contrato, fazendo-o nas seguintes Cláusulas e condições:
produtos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
12 OLEO PLUS 10W40 SL 1 LITRO 100,0000 L 14,9000 1.490,00 API SN LUBRIFICANTE SEMISINTÉTICO,
MULTIVISCOSO PARA MOTORES QUATRO TEMPOS A GASOLINA/ÁLCOOL/FLEX, VISCOSIDADE SAE 10W40, API SN OU SUPERIOR ACEA A3 OU SUPERIOR
Total -> 1.490,00
§ Único - A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) Os produtos ofertados deverão possuir certificação de qualidade do INMETRO e registro na ANP;
b) Os produtos deverão ser entregues na garagem Municipal, de acordo com o cronograma, sem ônus ao município, em até 5 (cinco) dias após a solicitação;
c) Os produtos deverão ser de PRIMEIRA LINHA, não podendo ser em hipótese alguma reciclados;
d) As embalagens, dependendo do produto, poderão ser de litro, três litros ou balde de vinte litros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores individuais descritos na Cláusula Primeira – Do Objeto.
§ 1º - O pagamento de que trata esta Cláusula será feito sempre no prazo de até 30 (trinta) dias contados das respectivas entregas.
§ 2º - O valor de cada pagamento parcial será apurado mediante a multiplicação da(s) quantidade(s) entregue(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.02.04.122.0010.2003.3.3.90.30.01.00.00
04.13.26.782.0010.2013.3.3.90.30.01.00.00
05.09.20.608.0112.1021.3.3.90.30.01.00.00
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.30.01.00.00
07.01.10.301.0010.2037.3.3.90.30.01.00.00
09.01.08.244.0029.2057.3.3.90.30.01.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente Contrato vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua ratificação pelas partes, ou enquanto existirem produtos a serem retirados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos, observando sempre os limites determinados pelo Processo Licitatório nº 022/2017, Carta Convite nº 7/2017.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal previstos no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS FORMAS DE RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DO(S) GESTOR(ES) DO CONTRATO
São Gestores do Contrato os Secretários Municipais que possuem compras destes produtos nas referidas Secretarias, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como
parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por ser expressão da verdade, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 19 de maio de 2017.
ORLEI GIARETTA UNIVERSO AGRÍCOLA COMÉRCIO
Prefeito Municipal E REPRESENTAÇÕES LTDA
C/CONTRATANTE C/CONTRATADA
Registre-se.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, GRAXAS E FLUÍDOS PARA A FROTA MUNICIPAL FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXX PEÇAS ME.
Nº 53/2017
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXX XXXXX PEÇAS ME, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.613.684/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, doravante denominado simplesmente como CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 022/2017, Carta Convite nº 7/2017, firmam o presente Contrato, fazendo-o nas seguintes Cláusulas e condições:
produtos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
2 OLEO LUBRIFICANTE 15W40 600,0000 L 9,5000 5.700,00 API CJ4 LUBRIFICANTE MINERAL
MULTIVISCOSO PARA MOTORES DIESEL TURBO ALIMENTADOS, VISCOSIDADE SAE 15W40, API - CJ4, VOLVO, VDS 4, MB 28.31,
ACEA E9/E7 CAT ECF - 3 RENAULT RDL
3 OLEO LUBRIFICANTE 10W30 400,0000 L 9,9500 3.980,00 API GL 4 - LUBRIFICANTE UNIVERSAL
OU MULTIFUNCIONAL PARA SISTEMA DE FREIO ÚMIDO, TRANSMISSÕES OU
CIRCUITOS HIDRÁULICOS, VISCOSIDADE SAE 10W30, API GL 4, ALLISON C4, VOLVO WB-101
4 OLEO LUBRIFICANTE SAE 90 API GL5, | 400,0000 L | 8,4900 | 3.396,00 |
LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS | |||
HIPÓIDES PARA OPERAR SOB CARGAS | |||
ELEVADAS, VISCOSIDADE, SAE 90, API | |||
GL5 - MIL L2105D | |||
6 OLEO TRANSMISSAO API GL5 SAE 140 | 400,0000 L | 8,4900 | 3.396,00 |
PARA ENGRENAGENS HIPÓIDES, | |||
ESPECIFICAÇÃO MIL-L-2105D | |||
7 GRAXA LUBRIFICANTE | 300,0000 KG | 12,3900 | 3.717,00 |
GRAXA MINERAL COM LÍTIO, COR AZUL, |
ESPECIAL PARA ROLAMENTOS XXXXXXXXXXX, XXXX XXXX 0
Total -> 20.189,00
§ Único - A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) Os produtos ofertados deverão possuir certificação de qualidade do INMETRO e registro na ANP;
b) Os produtos deverão ser entregues na garagem Municipal, de acordo com o cronograma, sem ônus ao município, em até 5 (cinco) dias após a solicitação;
c) Os produtos deverão ser de PRIMEIRA LINHA, não podendo ser em hipótese alguma reciclados;
d) As embalagens, dependendo do produto, poderão ser de litro, três litros ou balde de vinte litros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores individuais descritos na Cláusula Primeira – Do Objeto.
§ 1º - O pagamento de que trata esta Cláusula será feito sempre no prazo de até 30 (trinta) dias contados das respectivas entregas.
§ 2º - O valor de cada pagamento parcial será apurado mediante a multiplicação da(s) quantidade(s) entregue(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.02.04.122.0010.2003.3.3.90.30.01.00.00
04.13.26.782.0010.2013.3.3.90.30.01.00.00
05.09.20.608.0112.1021.3.3.90.30.01.00.00
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.30.01.00.00
07.01.10.301.0010.2037.3.3.90.30.01.00.00
09.01.08.244.0029.2057.3.3.90.30.01.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente Contrato vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua ratificação pelas partes, ou enquanto existirem produtos a serem retirados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos, observando sempre os limites determinados pelo Processo Licitatório nº 022/2017, Carta Convite nº 7/2017.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal
previstos no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS FORMAS DE RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DO(S) GESTOR(ES) DO CONTRATO
São Gestores do Contrato os Secretários Municipais que possuem compras destes produtos nas referidas Secretarias, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por ser expressão da verdade, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 19 de maio de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PEÇAS ME
Prefeito Municipal C/CONTRATADA C/CONTRATANTE
Registre-se.