Contract
e) Quantidade de ocorrência igual ou superior a 03 (três) problemas de natureza técnica ou administrativa, que a critério da Fiscalização, possa comprometer o resultado do serviço prestado objeto deste CONTRATO;
f) Quantidade superior a 05 (cinco) de serviços em atraso, registrada pela Fiscalização;
g) Equipamento inoperante por mais de 24 horas, a critério da Fiscalização;
h) Atrasos na execução de ordens de serviço, descumprindo o critério de prioridade.
14. DOS REQUISITOS AMBIENTAIS E CRITÉRIOS PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
14.1. A CONTRATADA deverá observar e atender à legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), assim como as Boas Práticas Ambientais e os Princípios da Precaução e da Prevenção da Poluição, aplicando as medidas necessárias para evitar/minimizar a ocorrência de impactos e passivos ambientais.
14.2. A CONTRATADA será inteiramente responsável, inclusive arcará com os ônus decorrentes, por quaisquer sanções ou multas imputadas à INFRAERO, resultantes da inobservância e do descumprimento das disposições emanadas nas leis e normas ambientais pertinentes ao objeto deste TR.
14.3. A CONTRATADA será responsável pela mitigação dos passivos ambientais, inclusive a recuperação de áreas contaminadas/degradadas, oriundos da execução dos serviços contemplados no objeto deste TR, sem ônus para a INFRAERO.
14.4. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento de todos os resíduos oriundos dos serviços contemplados no objeto deste TR, incluindo segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada.
14.5. A CONTRATADA deverá apresentar para a FISCALIZAÇÃO inventário contemplando a caracterização dos resíduos sólidos a serem gerados ao longo da execução dos serviços e as ações preventivas e de controle ambiental a serem empregadas.
14.6. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação ambiental aplicável ao gerenciamento dos resíduos contaminados com agroquímicos (herbicidas, formicidas, inseticidas etc.), bem como observar as diretrizes dos fabricantes.
14.7. Os produtos perigosos, como: tintas, solventes, óleos lubrificantes e hidráulicos, graxas, entre outros, bem como os resíduos contaminados por esses produtos (inclusive embalagens), deverão ser acondicionados e armazenados em local e de forma compatíveis com as características físico-químicas de inflamabilidade, reatividade, corrosividade ou toxicidade, definidas nas Normas de Segurança do Trabalho e Ambientais vigentes no País.
14.8. O armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, oriundos dos serviços contemplados no escopo do objeto do presente Termo de Referência (TR), deverão seguir os critérios mínimos descritos a seguir:
a) O armazenamento temporário dos resíduos sólidos deverá ser efetuado em local aprovado pela FISCALIZAÇÃO, em consonância com as características físicas e químicas dos materiais, os quais deverão ser segregados da seguinte forma:
a.1) Latas, vasilhames, trapos ou outros materiais impregnados de tinta, resina, solventes e demais produtos que, por sua natureza química, ofereçam riscos de contaminação ao meio ambiente – armazenar em coletor adequado, compatível com o volume do material a ser acondicionado e que não possibilite vazamento de produtos para o ambiente externo.
b) Os resíduos deverão ser devidamente acondicionados e transportados em veículo apropriado, compatível com o tipo de material e, quando aplicável, por empresa devidamente licenciada para este fim.
c) O tratamento e destinação final dos resíduos, oriundos dos serviços contemplados no objeto deste TR, deverão atender à Legislação (Federal, Estadual e Municipal) em vigor, devendo ocorrer em local devidamente licenciado para tais finalidades. A CONTRATADA deverá apresentar, para a FISCALIZAÇÃO, os comprovantes de descarte, a serem emitidos pela unidade receptora responsável pelo tratamento e/ou disposição final do resíduo, contendo: nome do gerador, data e hora do descarte e quantidade descartada.
OBS.: o descarte indevido de resíduos perigosos em aterros sanitários de resíduos domiciliares; em áreas de “bota fora” não licenciadas; em encostas; corpos d’água; em áreas protegidas por lei, entre outros, é ação passível de aplicação de sanções previstas na legislação ambiental.
14.9. Os produtos de limpeza e saneantes utilizados para higienização, desinfecção ou tratamento do local e/ou equipamentos devem ter seu uso aprovado e possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
14.10. No que couber, a CONTRATADA deverá apresentar para a FISCALIZAÇÃO documento contendo o levantamento de situações emergenciais passíveis de ocorrerem quando da execução do serviço contratado, especialmente nas atividades envolvendo produtos/resíduos perigosos, tais como: óleos de motor, graxas, etc. Nesse documento deverão constar as ações de prevenção, controle e corretivas, bem como a listagem de materiais, equipamentos e ferramentas que deverão ser empregados nas eventuais situações emergenciais.
15. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
15.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequado uniforme e equipamento de proteção individual de segurança segundo o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas”, disponível no sítio da INFRAERO na internet no endereço (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx e Regulamentos), devendo apresentar no início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos:
a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das atividades (original);
b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA (para as empresas desobrigadas de constituir CIPA, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.32.2 da NR
– 5);
d) Ficha de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
f) OOS – Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
g) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
h) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
i) SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (registro);
j) outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.
15.2. Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.
15.3. A CONTRATADA deverá apresentar à área de SST da INFRAERO formalmente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início dos serviços, a fim de conhecer e receber orientações pertinentes àquela área.
15.4. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início do Contrato, o seu PCMSO nos moldes da NR 7 da Portaria n.º 3.214, de 1978 - MTE.
15.5. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas, e apresentá- lo formalmente à INFRAERO.
15.6. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO uma via do PPRA, elaborado pela CONTRATADA, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.
15.7. A CONTRATADA deverá manter no Aeroporto, um Diário de Ocorrência para os registros das irregularidades encontradas pela CIPA e/ou pelo departamento de atividades de saúde e segurança no trabalho da CONTRATANTE, quando da realização de suas supervisões periódicas sobre o presente CONTRATO.
15.8. A CONTRATADA deverá enviar, por escrito, para o SESMT da CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, os dados estatísticos de todos os acidentes de trabalho ocorridos no mês anterior.
15.9. A CONTRATADA deverá fazer inspeção periódica nos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como da sua utilização, retirando de circulação aqueles que estiverem sem condições seguras de uso.
15.10. Caberá a CONTRATADA atentar para as condições de trabalho e características do local onde seus empregados desenvolverão suas atividades, sendo que, qualquer pagamento a
título de ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE fica condicionado à realização de PERÍCIA TÉCNICA por ENGENHEIRO ou MÉDICO DO TRABALHO, nos termos da Legislação Específica do Ministério do Trabalho, sem ônus adicional à CONTRATANTE, perícia essa de apresentação obrigatória à FISCALIZAÇÂO até 60 (sessenta) dias após o início da execução dos serviços.
15.11. Caso a INFRAERO discorde do Laudo Pericial da empresa contratada ela poderá realizar diligências para verificação da real exposição dos empregados contratados e emitir Laudo Pericial contestando a caracterização da CONTRATADA.
16. DA AVALIAÇÃO CONTRATUAL
16.1. A contratada iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela contratada, por ocasião de multa aplicada com base na Tabela de Penalidades disposta no ADENDO IV deste TR.
16.1.1. A cada nova avaliação, a contratada iniciará com 100 pontos;
16.1.2. Os critérios de avaliação de desempenho da contratada disposto neste capítulo serão aplicados sem prejuízos das demais sanções previstas no Edital, Contrato e neste Termo de Referência.
16.2. Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados os seguintes critérios:
a) pontos a perder (Pp) - número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;
b) incidência na avaliação anterior (Iant) - quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c) incidência na avaliação atual (Iatu) - quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
d) total de pontos perdidos (Tpp) - pontuação a ser perdida com base nas seguintes condições:
1. se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso;
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | - | 1 | 2,00 |
Fórmula: Tpp = I atux Pp
2. se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda de pontos;
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 1 | - | - |
Fórmula: Tpp = I atux Pp
3. se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no trimestre anterior, para o respectivo item;
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 2 | 1 | 3,00 |
Fórmula: Tpp = (I atux Pp) + (Iant x Pp x 25%)
4. se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a cinquenta por cento da pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo item.
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 2 | 2 | 6,00 |
Fórmula:Tpp = (Iatu x Pp) + (Iant x Pp x 50%)
16.3. Para o preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até cinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o que se segue:
a) havendo mais de uma sanção aplicada para a mesma infração no período avaliado, com diferentes graus, deverá ser considerado o menor grau;
b) a fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”, a quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;
c) calcular a pontuação perdida no item correspondente, que levará em consideração os critérios por ocasião de multa aplicada com base na Tabela de Penalidades anexa a este TR;
d) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação, o qual limitar-se-á ao total de 100 pontos;
e) preencher o conceito da avaliação da contratada considerando os seguintes parâmetros:
PONTUAÇÃO OBTIDA | CONCEITO |
De 90 a 100 pontos | A (Ótimo) |
De 70 a 89 pontos | B (Bom) |
Inferior a 70 pontos | C (Insatisfatório) |
16.4. Em decorrência do resultado de avaliação da contratada, serão adotadas as seguintes providências:
a) primeira ocorrência - será expedida carta de advertência à contratada, anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do
direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de um ano, observados os princípios do contraditório e ampla defesa,
b) segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de um ano, observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências necessárias, e em tempo hábil, para evitar descontinuidade dos serviços.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A CONTRATADA terá total responsabilidade sobre seus resultados, devendo agir de forma proativa para garantir a produtividade e confiabilidade desejadas e,consequentemente, a qualidade dos serviços prestados, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
17.2. No decorrer do Contrato, não serão levadas em consideração comunicações verbais, ressalvadas as recomendações de reduzida complexidade técnica, orientações técnicas objetivas realizadas durante a execução de determina atividade de manutenção ou aquelas de urgência ou emergência feitas pela FISCALIZAÇÃO;
17.3. Ressalvado o disposto no item anterior todas as comunicações que envolvem a execução deste Contrato, além daquelas pertinentes ao “Diário de Ocorrência”, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e ou CONTRATADA ou qualquer outro meio que comprove o recebimento;
17.4. A CONTRATADA deverá indicar, em sua proposta, o custo da hora produtiva para a execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva para os equipamentos ou sistemas objeto deste termo de referência.
17.5. A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA farão em conjunto o controle da implantação dos serviços.
17.6. A liberação do pagamento da última fatura ficará condicionada, dentre outras exigências, à apresentação do relatório final de vigência de Contrato, conforme subitem 6.7.2 deste TR;
17.7. Todos os empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente TR terão inseridos em seu credenciamento aeroportuário, o código de área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, correspondente à sua área de atuação, não sendo permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a outros Contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou redução da
segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicada multa, rescisão e outras sanções contratuais previstas.
17.8. Os técnicos contratados deverão realizar intervenções a qualquer hora, sem que estas sejam dispensadas, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, para impedir a interrupção do funcionamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos.
17.9. Não serão admitidas modificações que alterem a essência da contratação dos serviços de manutenção e assistência técnica (planejamento, gerenciamento e execução), bem como a apresentação de justificativas de implementação de novas tecnologias que não sejam devidamente explicitadas e econômica/tecnicamente comprovadas.
17.10. A aceitação da proposta apresentada na licitação não exime a CONTRATADA das responsabilidades sobre seus resultados, desta forma caso a proposta não surta os efeitos esperados quando da execução do Contrato, a CONTRATADA deverá agir imediatamente para garantir a produtividade e a confiabilidade desejadas e conseqüentemente a qualidade dos serviços, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
17.11. Demais informações relativas à atividade, incluindo as atribuições, estão contidas nas instruções de trabalho referentes a Serviços de Manutenção no Sistema Civil e serão divulgadas após a formalização do Termo de Contrato com a CONTRATANTE, esclarecendo que tal fato não é inibidor ou cerceador para a formulação da proposta comercial pela CONTRATANTE.
17.12. O valor referente ao Adicional I (Xxxxx Xxxxxx Final de Contrato), previsto na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuosbem como da proposta comercial da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA e com cópia dos comprovantes estabelecidos no Termo de Contrato (GPS, GFIP/SEFIP, Rescisão Contratual, etc.) referente ao último mês de execução do serviço, quando não houver mais possibilidade de prorrogação.
17.13. O valor previsto no Adicional II, constante na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA quando solicitado, autorizado e aprovado pela INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA com cópia dos comprovantes de execução.
17.14. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI – Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no sítio da
empresa pelo endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxx/Xxxxxx_Xxxxx.xxx que dispõe: "Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual."
17.15. O Contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do Contrato.
18. DOS ADENDOS
ADENDO I – Tabelas Descritivas;
ADENDO II – Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado;
ADENDO III – Declaração de Compatibilidade de Preços; ADENDO IV – Tabela de Aplicação de Penalidades; ADENDO V – Tabela de Infrações.
ADENDO I
TABELAS DESCRITIVAS
1. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS
Abaixo são apresentados e descritos brevemente o sistema, subsistemas e equipamentos para os quais serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência, destacando-se suas características mais relevantes. O Sistema Civil existente no Aeroporto constitui um complexo operacional de grande extensão e diversificação de funções e usos, geralmente interligados, onde o funcionamento harmônico do Aeroporto depende fundamentalmente do status desse sistema, que além de ser instrumento de conforto dos passageiros constitui a operacionalidade e segurança, tônica básica do complexo. O Sistema Civil do Aeroporto é composto pelos seguintes subsistemas:
1.1 Subsistema de Água Potável (APT): Subsistema composto por um poço tubular, estação de
tratamento de água, reservatórios d’água, moto-bombas e linhas de distribuição. Nesses equipamentos é feita a captação, o tratamento e distribuição de toda a água potável consumida pelo complexo aeroportuário;
1.2 Subsistema de Áreas Verdes (AVD): Este subsistema compõe o paisagismo do complexo e do sítio aeroportuário, dentre os quais: ajardinados, gramados e horto- florestal;
1.3 Subsistema de Drenagem (DRN): O subsistema de drenagem é formado por canais/valas de drenagem localizadas ao longo do pátio de manobras e pista de pouso e decolagem de aeronaves, caixas de drenagem junto às edificações a partir de suas descidas de água. Esse subsistema é responsável pelo escoamento de águas pluviais;
1.4 Subsistema de Edificações (EDF): Subsistema composto pelos terminais de passageiros e demais edificações de apoio, onde cada tem a sua funcionalidade dentro das necessidades de operacionalidade do aeroporto. Consiste ainda de toda a infraestrutura civil de todos os prédios existentes;
1.5 Subsistema de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE): Subsistema composto pela estação de tratamento de efluentes – ETE, e seus respectivos equipamentos, com a função de tratamento de todo o resíduo sanitário gerado no complexo aeroportuário e sua disposição final;
1.6 Subsistema Hidro-Sanitário (HST): Subsistema composto pela rede de distribuição hidro- sanitárias e seus equipamentos: sanitários, caixas de inspeção e sifonadas, etc. Através dessa rede é levado todo o resíduo sanitário gerado no complexo aeroportuário até a ETE;
1.7 Subsistema de Combate a Incêndio (SCI): Subsistema composto pela rede de combate a incêndio do complexo aeroportuário e seus respectivos hidrantes, além do conjunto de moto- bombas que permitem a sua operacionalidade dentro dos padrões de segurança.
2. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATENDIDOS
Segue a relação dos equipamentos atendidos pelo presente TR, bem como suas localizações e quantitativos:
2.1 Subsistema de Água Potável (APT)
EQUIPAMENTO | LOCAL | CÓDIGO |
Controle Físico-Químico da Água Potável. | Estação de Tratamento de Água | CFQA1101AR |
Filtro Zeólito EPEX MAX 17 280L | Estação de Tratamento de Água | ETAP1101AR |
Filtro Zeólito EPEX MAX 17 280L | Estação de Tratamento de Água | ETAP1102AR |
Filtro Zeólito EPEX MAX 17 280L | Estação de Tratamento de Água | ETAP1103AR |
Filtro Zeólito EPEX MAX 17 280L | Estação de Tratamento de Água | ETAP1104AR |
Bomba Dosadora EMEC PUMP FCEB 0505 1/8CV | Estação de Tratamento de Água | ETBD1102AR |
Bomba Dosadora EMEC PUMP FCEB 0505 1/8CV | Estação de Tratamento de Água | ETBD1103AR |
Hidrômetro DESO - ETA | Estação de Tratamento de Água | HIDR1101AR |
Hidrômetro DESO - PROJETO SOCIAL | Projeto Social | HIDR1102AR |
Hidrômetro POÇO | Estação de Tratamento de Água | HIDR1103AR |
Motobomba DANCOR 3CV | Casa de Bombas | MBOM 1101AR |
Motobomba HIDROBLOC C1010T 1CV | Casa de Bombas | MBOM 1102AR |
Motobomba WEG 3 CV | Casa de Bombas | MBOM 1103AR |
Motobomba WEG 3 CV | Casa de Bombas | MBOM 1104AR |
Motobomba THEBE THL 13-TRIF AR 3CV | Casa de Bombas | MBOM 1105AR |
Motobomba THEBE THL 13-TRIF AR 3CV | Casa de Bombas | MBOM 1106AR |
Motobomba HIDROBLOC C500N 1/ 2CV | Casa de Bombas | MBOM 1108AR |
Motobomba THEBE AEX 1CV | Casa de Bombas | MBOM 1109AR |
Motobomba HIDROBLOC C1010T 1CV | Casa de Bombas | MBOM 1110AR |
Motobomba HIDROBLOC C1010T 1CV | Casa de Bombas | MBOM 1111AR |
Motobomba HIDROBLOC C500N 1/ 2CV | Casa de Bombas | MBOM 1112AR |
Motobomba THEBE AEX 1CV | Casa de Bombas | MBOM 1113AR |
Motobomba THEBE THL 13-TRIF AR 3CV | Casa de Bombas | MBOM 1114AR |
Motobomba THEBE THL 13-TRIF AR 3CV | Casa de Bombas | MBOM 1115AR |
Motobomba THEBE THL 13-TRIF AR 3CV | Casa de Bombas | MBOM 1125AR |
Motobomba KSB MEGA BLOC 1,5CV | Casa de Bombas | MBOM 1126AR |
Motobomba SCHINEIDER BC82G 3CV | Casa de Bombas | MBOM 1127AR |
Poço Artesiano - ETA | Estação de Tratamento de Água | POAT1101AR |
EQUIPAMENTO | LOCAL | CÓDIGO |
Poço Artesiano - SCI | Seção Contra Incêndio | POAT1102AR |
Quadro de Comando e Proteção - ETA | Estação de Tratamento de Água | QCMD1101AR |
Quadro de Comando e Proteção - CUT | Central de Utilidades | QCMD1102AR |
Quadro de Comando e Proteção - SCI | Seção Contra Incêndio | QCMD1103AR |
Reservatório INFERIOR - ETA (2 X 27M³) | Estação de Tratamento de Água | RSVT1101AR |
Reservatório ELEVA DO - ETA (2 X 25M³) | Estação de Tratamento de Água | RSVT1102AR |
Reservatório INFERIOR - CENTRAL DE UTILIDADES (2 X 130,00M³) | Central de Utilidades | RSVT1103AR |
Reservatório ELEVA DO - CENTRAL DE UTILIDADES (1 X 50,00M³) | Central de Utilidades | RSVT1104AR |
Reservatório INFERIOR - SCI (1 X 30M³) | Seção Contra Incêndio | RSVT1105AR |
Reservatório ELEVA DO - SCI (2 X 20M³) | Seção Contra Incêndio | RSVT1106AR |
Os equipamentos deste subsistema deverão ser conferidos e atualizados continuamente pela CONTRATADA.
2.2 Subsistema de Áreas Verdes (AVD)
EQUIPAMENTO | LOCAL | CÓDIGO |
Arborização | Complexo Aeroportuário | ARVO0001AR |
Cobertura Vegetal | Complexo Aeroportuário | COVE0001AR |
Planta e Ornamento Genérico | Complexo Aeroportuário | EDPO0001AR |
Gramado Genérico | Complexo Aeroportuário | GRAM 0001AR |
Horto Florestal | Complexo Aeroportuário | HTFL0001AR |
Sistema de Irrigação Genérico | Complexo Aeroportuário | IRRI0001AR |
Jardim Exte rno (Genérico) | Complexo Aeroportuário | JARD0001AR |
Jardim Interno (Gené rico) | Complexo Aeroportuário | JARD0002AR |
Vaso Ornamental | Complexo Aeroportuário | VA OR0001AR |
Os equipamentos deste subsistema deverão ser conferidos e atualizados continuamente pela CONTRATADA.
2.3 Subsistema de Drenagem (DRN)
EQUIPAMENTO | LOCAL | CÓDIGO |
Caixa de Drenagem | Complexo Aeroportuário | CAIX1101AR |
Descida de Água | Complexo Aeroportuário | DEAG1101AR |
Valeta de Drenagem Pavimentada | Pista de Pouso e Decolagem | VDRP0001AR |
Valeta de Drenagem Pavimentada | Pátio de Manobras | VDRP0002AR |
Os equipamentos deste subsistema deverão ser conferidos e atualizados continuamente pela CONTRATADA.
2.4 Subsistema de Edificações (EDF)
EQUIPAMENTO | LOCAL | CÓDIGO |
Cerca Operacional 6.600 x 2,5 m | Delimitação da área operacional/ patrimonial | CERC1101AR |
Terminal de Passageiros 1 2.509,67 m² | Complexo Aeroportuário | EDIF1101AR |
Terminal de Passageiros 2 1.422,49 m² | Complexo Aeroportuário | EDIF1102AR |
Terminal de Passageiros 3 12.100 m² | Complexo Aeroportuário | EDIF1103AR |
Central de Utilidades 303,06 m² | Complexo Aeroportuário | EDCF1104AR |
Seção Contra Incêndio 944,20 m² | Complexo Aeroportuário | EDCF1105AR |
Estação de Tratamento de Esgotos 111,32 m² | Complexo Aeroportuário | EDCF1106AR |
Projeto Social 140,60 m² | Complexo Aeroportuário | EDCF1107AR |
Estão previstos serviços nos equipamentos abaixo relacionados para as edificações acima referenciadas:
• Cerca operacional
• Divisórias
• Calçadas e meios- fios
• Forros em placas metálicas
• Forro em placas de PVC
• Mobiliário (genérico)
• Portão e cancela
• Esquadrias, portas e janelas (genérico)
• Revestimento (fórmica)
• Telhado e cobertura
• Vidros
• Edificação genérica
• Muro patrimonial
• Porta automática
Os equipamentos deste subsistema deverão ser conferidos e atualizados continuamente pela CONTRATADA.
2.5 Subsistema de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)
EQUIPAMENTO | LOCAL | CÓDIGO |
Aerador | ETE | ETAE1101AR |
Aerador | ETE | ETAE1102AR |
Gradeamento de Esgoto | ETE | GRAD1101AR |
Decantador de lodo | ETE | DECL1101AR |
Depósito de lodo | ETE | DELO1101AR |
Válvula | ETE | ETVL1101AR |
Vertedor | ETE | VERT1101AR |
Tanque de Pressão | ETE | ETTP1101AR |
Peneira | ETE | ETPE1101AR |
Os equipamentos deste subsistema deverão ser conferidos e atualizados continuamente pela CONTRATADA.
2.6 Subsistema Hidro-sanitário (HST)
EQUIPAMENTO | LOCAL | CÓDIGO |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 1,0 m | ETE | CXIE1701AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 1,0 m | ETE | CXIE1702AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 1,0 m | ETE | CXIE1703AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 1,0 m | ETE | CXIE1704AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 1,0 m | ETE | CXIE1705AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 1,0 m | ETE | CXIE1706AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 1,0 m | ETE | CXIE1707AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 1,0 m | ETE | CXIE1708AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 1,0 m | ETE | CXIE1709AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 1,0 m | ETE | CXIE1710AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 1,0 m | ETE | CXIE1711AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 1,0 m | ETE | CXIE1712AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 1,0 m | ETE | CXIE1713AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 1,0 m | ETE | CXIE1714AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 1,0 m | ETE | CXIE1715AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 2,0 m | ETE | CXIE1716AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 2,0 m | ETE | CXIE1717AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 2,0 m | ETE | CXIE1718AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 2,0 m | ETE | CXIE1719AR |
Caixa de Inspeção de Esgoto 1,0 x 1,0 x 2,0 m | ETE | CXIE1720AR |
Copa e Cozinha | Manutenção | COPA1701AR |
Copa e Cozinha | Administração | COPA1702AR |
EQUIPAMENTO | LOCAL | CÓDIGO |
Caixa Sifonada | Fan-coil do Embarque Internacional (101) | CXSI1701AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil do Embarque Internacional (102) | CXSI1702AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil da Sala Vip (103) | CXSI1703AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil da Sala de Vistoria (104) | CXSI1704AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil do Embarque Doméstico (105) | CXSI1705AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil do Embarque Doméstico (106) | CXSI1706AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil Escada de Acesso Administração (107) | CXSI1707AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil do Desembarque Doméstico (108) | CXSI1708AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil do Desembarque Doméstico (109) | CXSI1709AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil do Des. Int. Controle de Passaporte (110) | CXSI1710AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil do Des. Int. Controle de Passaporte (111) | CXSI1711AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil do Des. Intern. Alfândega (112) | CXSI1712AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil do Desembarque Internacional (113) | CXSI1713AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil do Desembarque Internacional (114) | CXSI1714AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil do Restaurante (201) | CXSI1715AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil do Terraço (202) | CXSI1716AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil do Terraço (203) | CXSI1717AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil da Administração (204-207) | CXSI1718AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil da Administração (205) | CXSI1719AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil da Administração (206) | CXSI1720AR |
Caixa Sifonada | Fan-coil da Administração (208-209) | CXSI1721AR |
Instalações Hidrossanitárias Genérica | Complexo Aeroportuário | HSTG – 0000XX |
Xxxxx Xxxxxxx | Gua rita | FOSP 1701AR |
Caixa de Gordura | Restaurante TPS 3 | CXGO 1701AR |
Sanitário | Saguão lado Desembarque - TPS 3 – wc masculino | SANT1701AR |
Sanitário | Saguão lado Desembarque - TPS 3 – WC feminino | SANT1702AR |
Sanitário | Saguão lado Desembarque - TPS 3 – WC portador de necessidades especiais | SANT1703AR |
Sanitário | Saguão lado Embarque - TPS 3 – W C masculino | SANT1704AR |
Sanitário | Saguão lado Embarque - TPS 3 – W C feminino | SANT1705AR |
Sanitário | Saguão lado Desembarque - TPS 3 – WC portador de necessidades especiais | SANT1706AR |
Sanitário | Saguão lado Desembarque - TPS 3 – Fraldário | SANT1707AR |
Sanitário | Embarque Internacional - TPS 3 – WC masculino | SANT1708AR |
Sanitário | Embarque Internacional - TPS 3 – WC feminino | SANT1709AR |
EQUIPAMENTO | LOCAL | CÓDIGO |
Sanitário | Embarque Doméstico - TPS 3 – W C masculino | SANT1710AR |
Sanitário | Embarque Doméstico - TPS 3 – W C feminino | SANT1711AR |
Sanitário | Sala VIP - TPS 3 – wc masculino | SANT1712AR |
Sanitário | Sala VIP - TPS 3 – wc feminino | SANT1713AR |
Sanitário | TPS 3 – Acesso de Funcionários - WC masculino | SANT1714AR |
Sanitário | TPS 3 – Acesso de Funcionários - WC feminino | SANT1715AR |
Sanitário | TPS 0 – XXX - XX | XXXX0000XX |
Sanitário | Desembarque Doméstico - TPS 3 – WC masculino | SANT1717AR |
Sanitário | Desembarque Doméstico - TPS 3 – WC feminino | SANT1718AR |
Sanitário | Desembarque Internacional - TPS 3 – W C masculino | SANT1719AR |
Sanitário | Desembarque Internacional - TPS 3 – W C feminino | SANT1720AR |
Sanitário | TPS 3 – Terraço - WC masculino | SANT1721AR |
Sanitário | TPS 3 – Terraço - WC feminino | SANT1722AR |
Sanitário | TPS 3 – Terraço - WC portadores de necessidades especiais | SANT1723AR |
Sanitário | TPS 3 – Restaurante – WC masculino | SANT1724AR |
Sanitário | Desembarque Internacional - TPS 3 – W C feminino | SANT1725AR |
Sanitário | TPS 3 – Restaurante – Corredor de acesso - WC masculino | SANT1726AR |
Sanitário | TPS 3 – Restaurante – Corredor de acesso - WC feminino | SANT1727AR |
Sanitário | TPS 3 – Administração – WC masculino | SANT1728AR |
Sanitário | TPS 3 – Administração - WC feminino | SANT1729AR |
Sanitário | TPS 3 – Área Expansão – WC masculino | SANT1730AR |
Sanitário | TPS 3 – Área de Expansão - WC feminino | SANT1731AR |
Sanitário | TPS 1 – Sala Climex | SANT1732AR |
Sanitário | TPS 1 – W C masculino | SANT1733AR |
Sanitário | TPS 1 – W C feminino | SANT1734AR |
Sanitário | TPS 1 – DTCEA - WC masculino | SANT1735AR |
Sanitário | TPS 1 – DTCEA - WC feminino | SANT1736AR |
Sanitário | TPS 1 – DTCEA – Controle de Tráfego | SANT1737AR |
Sanitário | TPS 1 – DTCEA - Comandantes | SANT1738AR |
TPS I – HELIVIA | SANT1739AR |
EQUIPAMENTO | LOCAL | CÓDIGO |
Sanitário | ||
Sanitário | TPS I – Alojamento PM | SANT1740AR |
Sanitário | TPS I – Ministério da Agricultura | SANT1741AR |
Sanitário | TPS I – Manutenção - Encarregado | SANT1742AR |
Sanitário | TPS I – Manutenção – WC masculino | SANT1743AR |
Sanitário | TPS I – Manutenção – WC feminino | SANT1744AR |
Sanitário | TPS 2 – Localiza Rent a Car– WC masculino | SANT1745AR |
Sanitário | TPS 2 – Localiza Rent a Car – WCfeminino | SANT1746AR |
Sanitário | TPS 2 – TECA – Infraero | SANT1747AR |
Sanitário | TPS 2 – TECA – Receita Federal | SANT1748AR |
Sanitário | TPS 2 – TECA – Geral | SANT1749AR |
Sanitário | TPS 2 – Guarita | SANT1750AR |
Sanitário | Garagem– GOL | SANT1751AR |
Sanitário | Garagem– XXXXXXX | XXXX0000XX |
Sanitário | Projeto Social “Pouso Seguro da Criança” | SANT1753AR |
Sanitário | Casa de Força - Infraero | SANT1754AR |
Sanitário | Oficina CAG | SANT1755AR |
Sanitário | SCI Alojamento | SANT1756AR |
Sanitário | SCI Sargenteação | SANT1757AR |
Sanitário | Estação de Tratamento de Esgoto | SANT1758AR |
Poço de Visita | Próximo a SCI | POVI 1701AR |
Poço de Visita | Próximo a Torre de Refrigeração | POVI 1702AR |
Poço de Visita | Próximo a Central de Refrigeração | POVI 1703AR |
Estação Elevatória de Esgoto | ETE | EELV1701AR |
Os equipamentos deste subsistema deverão ser conferidos e atualizados continuamente pela CONTRATADA.
2.7 Subsistema de Pavimentação (PAV)
EQUIPAMENTO | LOCAL | CÓDIGO |
Pavimento Asfáltico da Pista de Pouso e Decolagem | Pista de Pouso | CBUQ0002AR |
Pavimento em Placas de Concreto do Pátio de Manobras | Pátio de Manobras | PAPC0001AR |
Os equipamentos deste subsistema deverão ser conferidos e atualizados pela CONTRATADA durante os três primeiros meses do contrato.
2.8 Subsistema de Combate a Incêndio (SCI)
EQUIPAMENTO | LOCAL | CÓDIGO |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx de Acesso a Funcionários | HDRT1901AR |
Hidrante | Praça de Alimentação – 2° piso TPS 3 | HDRT1902AR |
Hidrante | TPS 1 | HDRT1903AR |
Hidrante | TPS 3 - Lado Embarque | HDRT1904AR |
Hidrante | TPS 3 - Lado Desembarque | HDRT1905AR |
Hidrante | TPS 3 – próximo ao Elevador Social – 1° piso | HDRT1906AR |
Hidrante | Embarque Doméstico | HDRT1907AR |
Hidrante | Embarque Internacional | HDRT1908AR |
Hidrante | TPS 3 – próximo ao Elevador Social – 2° piso | HDRT1909AR |
Hidrante | TPS 3 – próximo ao Banco do Brasil – 2° piso | HDRT1910AR |
Hidrante | TPS 3 – Adm lnfraero – 2° piso | HDRT1911AR |
Hidrante | Check out das Cias Aéreas | HDRT1912AR |
Xxxxxxxx | Xxxxxx – TPS 3 – próx ao Acesso Tripulantes | HDRT1913AR |
Xxxxxxxx | Xxxxxx – TPS 3 – próx ao Desemb Internacional | HDRT1914AR |
Hidrante | Corredor de acesso entre o TPS 3 e o TPS 1 | HDRT1915AR |
Os equipamentos deste subsistema deverão ser conferidos e atualizados continuamente pela CONTRATADA.
3. HORÁRIO PARA EXECUÇÃO DAS TAREFAS
Segue a relação dos horários para execução das tarefas nos sistemas, subsistemas e equipamentos atendidos pelo presente TR:
Xxxxxx | Xxxxxxx |
Serviços de Manutenção Preventiva | (de segunda à sexta-fe ira, de 8 h às 17 h e sábado de 8 h às 12 h, com uma hora de intervalo intrajornada) |
Serviços de Manutenção Corretiva Programada e Não Programada | (de segunda à sexta-fe ira, de 8 h às 17 h e sábado de 8 h às 12 h, com uma hora de intervalo intrajornada) |
Serviços de Manutenção e Operação em Regime de Plantão 24 horas | (postos em regime de plantão 24 horas de domingo a domingo) |
Serviços Extramanutenção | (conforme a necessidade de realização do serviço, havendo formalização prévia entre CONTRATANTE e CONTRATADA) |
Serviços de Suporte a Avaliação da manutenção | (de segunda à sexta-fe ira, de 8 h às 17 h e sábado de 8 h às 12 h, com uma hora de intervalo intrajornada) |
4. DESCRIÇÃO DOS TURNOS DE TRABALHO
Segue a descrição dos turnos de trabalho dos empregados das equipes para execução dos serviços, salvo disposição de ACT/CCT:
Regime | Horário do labor | Quant. Horas trabalho semanal |
Administrativo | (de segunda à sexta-fe ira, de 8 h às 17 h e sábado de 8 h às 12 h, com uma hora de intervalo intrajornada) | 44 |
Turno fixo | (de segunda à sexta-fe ira, de 8 h às 17 h e sábado de 8 h às 12 h, com uma hora de intervalo intrajornada) | 44 |
Escala de revezamento | (postos em regime de plantão 24 horas de domingo a domingo) | Média de 44 |
Os plantões sugeridos compreendem as escalas abaixo:
• Turno DIURNO: das 08:00h às 20:00h – 01(um) Bombeiro Hidráulico;
• Turno NOTURNO: das 20:00h às 08:00h – 01(um) Bombeiro Hidráulico;
Observações:
a) O horário acima estabelecido está passível de alteração mediante comunicação prévia da INFRAERO, sem, no entanto, implicar em alteração no efetivo de pessoal.
b) As equipes de trabalho, constantes no atual contrato, podem trabalhar em outros horários dependendo da necessidade e/ou determinação da CONTRATANTE. As horas-extras geradas serão compensadas posteriormente em datas e horários acordados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, sem prejuízo para a execução das atividades previstas.
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar relógio de ponto mecânico ou digital para controle de entrada e saída dos seus empregados.
d) Os postos de plantonistas deverá conter no mínimo 01 (um) Bombeiro Hidráulico.
5. DESCRIÇÃO DAS EQUIPES DE TRABALHO
Segue a descrição das equipes de trabalho que executarão as atividades previstas no presente Termo de Referência:
Serviço | Cargo / Função | Quant. de Postos |
Manutenção preventiva, corretiva programada e não programada e e xtra manutenção | Pedreiro | 01 |
Marceneiro/Carpinteiro | 01 | |
Motorista | 01 | |
Operador de estação de tratamento de esgoto | 01 | |
Jardineiro | 02 | |
Servente | 05 | |
Pintor | 01 | |
Equipe de Suporte e Avaliação da manutenção | Engenheiro Civil | 01 |
Auxiliar Administrativo | 01 | |
Técnico em Química | 01 | |
Equipe de Operação e Manutenção em Regime de Plantão 24 horas | Bombeiro Hidráulico | 02 |
6. DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Segue a descrição da qualificação dos profissionais que executarão as atividades previstas no presente Termo de Referência:
6.1. Engenheiro Civil
O Engenheiro Civil será responsável pelo gerenciamento e coordenação das atividades de manutenção dos sistemas, subsistemas e respectivos equipamentos descritos neste ADENDO, além do gerenciamento dos materiais, instalações, ferramentas e instrumentos, pessoal, relatórios etc.
Este profissional deverá ser o responsável técnico e preposto da CONTRATADA, devendo reportar-se à FISCALIZAÇÃO para o tratamento de assuntos pertinentes à execução dos serviços objeto do contrato, no local de execução dos serviços contratados. Deverá ainda propor melhorias e sugestões para o bom andamento dos trabalhos, sugerindo alterações para o Plano de Manutenção, mudanças para melhorar a eficiência técnico-operacional dos sistemas etc. Será responsável pela elaboração dos relatórios gerenciais e apresentação destes mensalmente à Fiscalização.
Instrução mínima: Curso em Engenharia Civil, realizado em instituição reconhecida pelo MEC; Possuir conhecimentos em informática; Registro atualizado no CREA, CNH - Categoria mínima B.
Experiência profissional: Xxxxxx comprovar experiência como engenheiro civil pleno na área de manutenção predial de pelo menos (06) seis meses.
Outros: Conhecimentos operacionais em Office; Capacidade de liderança.
Quantidade mínima: 01 (um) profissional para atuar no horário administrativo da CONTRATANTE.
6.2. Auxiliar Administrativo
A função de Auxiliar Administrativo tem, por finalidade, auxiliar o coordenador do contrato (engenheiro civil) na execução os serviços administrativos, tais como digitação de ordens de serviços, digitação de relatórios gerenciais, inserção de dados e informações no sistema MAXIMO, impressão de OS, tirar cópias, fazer pagamentos e outras atividades administrativas referentes ao contrato de manutenção do Aeroporto de Aracaju – Santa Maria.
Instrução mínima: 2º grau completo.
Experiência prévia: Experiência na área de informática, incluindo o uso de softwares livres, como o Office.
Quantidade mínima: 01 (um) profissional para atuar no horário administrativo da CONTRATANTE.
6.3. Técnico em Química
A função do Técnico em química é gerenciar os serviços e as equipes de manutenção preventiva, corretiva e extramanutenção quanto ao tratamento químico da água potável e efluentes, bem como coordenar, controlar e executar estes serviços, além de gerenciar as instalações, ferramentas e instrumentos, pessoal, relatórios etc.
Instrução mínima: Curso Técnico em Química, com certificado reconhecido pelo MEC.
Experiência prévia: Mínima de 06 (seis) meses, comprovados em atividades de manutenção emsistemas similares aos do objeto do contrato.
Outros: Registro atualizado no CRQ-SE, conhecimentos operacionais em Office; Capacidade de liderança.
Quantidade mínima: 01 (um) profissional para atuar no horário administrativo da CONTRATANTE em regime de meio expediente.
6.4. Pedreiro
A função de Pedreiro tem por finalidade executar, sob supervisão direta, serviços de alvenaria, concreto armado, revestimentos de paredes, assentamentos de pisos (inclusive granito) e acabamentos; pequenos reparos nos pavimentos como selagem de trincas e fissuras; manutenção de bocas de lobo e canais de drenagem; reparos em cercas, muros e alambrados; reparos e manutenção de telhas, calhas, tubulações e estruturas dos telhados e coberturas e demais atividades correlatas, relacionadas às manutenções preventivas, corretivas e extramanutenção nos equipamentos e subsistemas do sistema civil.
Instrução mínima: 4ª série do curso primário.
Experiência prévia: Mínima de 06 (seis) meses, comprovados em atividades similares às do objeto do contrato, sendo capaz de executar manutenções simples inclusive assentamento de cerâmica e granito.
Quantidade mínima: 01 (um) profissional para atuar no horário administrativo da CONTRATANTE.
6.5. Marceneiro/Carpinteiro
A função de Marceneiro/carpinteiro tem por finalidade executar, sob supervisão direta, serviços de carpintaria, marcenaria e atividades correlatas, relacionados às manutenções preventivas, corretivas e extramanutenção nos equipamentos e subsistemas do sistema civil.
Instrução mínima: 4ª série do curso primário.
Experiência prévia: Mínima de 06 (seis) meses, comprovados em atividades similares às do objeto do contrato, sendo capaz de executar manutenções simples inclusive em montagem e desmontagem de divisórias.
Quantidade mínima: 01 (um) profissional para atuar no horário administrativo da CONTRATANTE.
6.6. Motorista
A função do Motorista tem por finalidade operar e conduzir, sob supervisão direta, viaturas da INFRAERO, veículo limpa-pista, varredeira mecânica, tratores agrícolas, dotados ou não de implementos tais como roçadeira de arrasto na roçagem das áreas verdes, carretas agrícolas ou reboque de veículo, caminhão, automóveis ou caminhonetes, quando necessário, obedecendo às normas gerais de trânsito e as normas específicas da área interna do Aeroporto. Transportar as equipes, materiais e equipamentos, tanto na área interna como, eventualmente, na área externa ao
sítio aeroportuário, para os serviços de manutenção preventiva/corretiva e de extra- manutenção nos equipamentos dos subsistemas do Sistema Civil.
Instrução mínima: Ensino Fundamental; CNH – Categoria mínima D.
Experiência prévia: Mínima de 06 (seis) meses.
Outros: Curso de Direção Defensiva (oferecido pela INFRAERO, após a contratação do empregado)
Quantidade mínima: 01 (um) profissional para atuar no horário administrativo da CONTRATANTE.
6.7. Bombeiro Hidráulico
A função de Bombeiro hidráulico tem, por finalidade, realizar serviços hidráulicos de manutenção preventiva, corretiva e de extra- manutenção no sistema civil do Aeroporto de Aracaju.
Instrução mínima: 1º grau completo e Curso de Hidráulica com certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Experiência prévia: Mínima de 06 (seis) meses, comprovados em atividades de manutenção em sistemas similares aos do objeto do contrato.
Quantidade mínima: 04 (quatro) profissionais para atuar em escala de revezamento de 02 (dois) postos, sendo 01 (um) posto diurno e 01 (um) posto noturno.
6.8. Operador de estação de tratamento de esgoto
A função de Operador de estação de tratamento de esgoto tem, por finalidade, além de operar a Estação de Tratamento de Esgoto e realizar as manutenções preventivas, corretivas e extramanutenção nos equipamentos do subsistema de tratamento de efluentes, sob supervisão do Técnico em Química.
Instrução mínima: 4ª série do curso primário
Experiência prévia: Mínima de 06 (seis) meses, comprovados em atividades similares às do objeto do contrato.
Quantidade mínima: 01 (um) profissional para atuar no horário administrativo da CONTRATANTE.
6.9. Jardineiro
A função de Jardineiro tem por finalidade executar, sob supervisão direta, as manutenções preventivas, corretivas e extra- manutenção nos equipamentos e subsistema de áreas verdes.
Instrução mínima: 4ª série do curso primário.
Experiência prévia: Mínima de 06 (seis) anos, comprovados em atividades similares às do objeto do contrato.
Quantidade mínima: 02 (dois) profissionais para atuar no horário administrativo da CONTRATANTE.
6.10. Pintor
A função de Pintor tem por finalidade executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vapor, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras; emassar paredes, móveis e vidros; executar tratamento anti-corrosivo de estruturas metálicas; restaurar pinturas; executar trabalhos de indutagem de peças metálicas; trabalhar em pinturas de prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeiras, pontes e pisos, inclusive asfálticos; operar com equipamentos de pintura para a realização de trabalhos que não apresentem grandes dificuldades; organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais; executar trabalhos que requeiram habilidades técnicas especiais; executar pintura de vitrais, decorativa e mostradores, e outras peças de instrumento diversas; verificar estado de conservação das sinalizações do pátio e vias de serviços e efetuar repintura sempre que necessário; executar outras atribuições afins.
Instrução mínima: Ensino Fundamental completo
Experiência prévia: Mínima de 06 (seis) meses, comprovados em atividades similares às do objeto do contrato, sendo capaz de executar manutenções simples inclusive pintura industrial.
Quantidade mínima: 01 (um) profissional para atuar no horário administrativo da CONTRATANTE.
6.13.Servente
A função de Servente tem por finalidade executar, sob supervisão direta, as manutenções preventivas, corretivas e extra- manutenção nos equipamentos e subsistemas do sistema civil, auxiliando os demais profissionais na execução de suas tarefas.
Instrução mínima: 4ª série do curso primário.
Experiência prévia: Mínima de 06 (seis) meses, comprovados em atividades similares às do objeto do contrato, sendo capaz de executar manutenções simples.
Quantidade mínima: 5 (cinco) profissionais para atuar no horário administrativo da CONTRATANTE.
7. DE UNIFORMES
A qualidade e o modelo do uniforme deverão ser aprovados pela CONTRATANTE, sendo composto das seguintes peças para cada funcionário:
Item | Descrição | Qtd. de Pessoas | Quantidade / Ano | Periodicidade / Troca |
1 | Calça Uniforme | 19 | 4 | Trimestral |
2 | Camisa Uniforme | 19 | 4 | Trimestral |
8. DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI:
Especificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que os empregados da contratada deverão utilizar, composto das seguintes equipamentos e periodicidade de troca, para cada funcionário:
Item | Descrição | Qtd. de Pessoas | Quantidade / Ano | Periodicidade / Troca |
1 | Bota em PVC | 5 | 2 | Semestral |
2 | Capa de chuva | 19 | 1 | Anual |
3 | Capacete de segurança | 19 | 1 | Anual |
4 | Cinto de segurança pára-quedista | 2 | 1 | Anual |
5 | Luva de algodão pigmentada | 13 | 36 | Mensal |
6 | Luva de proteção para materiais ou objetos escoriantes, cortantes | 11 | 12 | Mensal |
7 | Luva de segurança contra agentes químicos | 6 | 12 | Mensal |
8 | Máscara de filtro químico | 2 | 2 | Anual |
9 | Óculos de proteção | 19 | 2 | Semestral |
10 | Protetor auditivo tipo concha | 19 | 1 | Anual |
11 | Protetor auditivo tipo plug | 19 | 4 | Trimestral |
12 | Respirador semi facial com proteção contra poeira PFF1 | 10 | 104 | Semanal |
13 | Sapato de segurança sem biqueira de aço | 19 | 2 | Semestral |
14 | Vestimenta de segurança (macacão de saneamento) | 05 | 1 | Anual |
9. DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS:
Obs.: Os itens contidos na coluna CONT serão disponibilizados pela CONTRATADA e na coluna INF serão disponibilizados pela INFRAERO.
Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção | Quantidade | ||
Item | Descrição | CONT | INF |
1 | Alavanca | 2 | 0 |
2 | Alicate de bico de papagaio | 1 | 0 |
3 | Alicate de bico longo | 1 | 0 |
4 | Alicate de corte | 1 | 0 |
5 | Alicate de pressão | 2 | 0 |
6 | Alicate rebitadeira | 1 | 0 |
7 | Alicate universal | 1 | 0 |
8 | Xxxxxxx 00 xxxxxx | 0 | 0 |
0 | Xxxx xx xxxxx | 2 | 0 |
10 | Armário para escritório | 1 | 0 |
11 | Armário para vestuário com 18 posições | 1 | 0 |
12 | Balde de ferro galvanizado | 2 | 0 |
13 | Bandeja para pintura | 2 | 0 |
14 | Bomba de hidrojateamento portátil 100 PSI | 1 | 0 |
15 | Brocha para pintura | 1 | 0 |
16 | Cadeira giratória | 3 | 0 |
17 | Carrinho plataforma com aba dobrável e 4 pneus | 1 | 0 |
18 | Carro de mão | 5 | 0 |
19 | Chave ajustável | 2 | 0 |
20 | Chave de fenda com 5 peças | 4 | 0 |
21 | Chave de grifo n° 12 | 2 | 0 |
22 | Chave de grifo n° 14 | 1 | 0 |
23 | Chave de grifo n° 24 | 1 | 0 |
24 | Chave Philips com 5 peças | 4 | 0 |
25 | Colher de pedreiro 9" | 2 | 0 |
26 | Compressor de ar portátil | 1 | 0 |
27 | Computador com a seguinte configuração mínima: a) Processador e memória compatíveis com Windows XP Professional ou superior; b) Sistema Operacional Windows XP Professional ou superior; c) monitor com resolução 1024 x 768 High Color 16-bit ou superior; d) Placa para acesso a rede Ethernet, com extensão para conector RJ-45; e) Programa para navegação na Internet; f) Pacote Office 2007 (Excel, Word e Power Point) ou similar; g) Programa para leitura de arquivos em PDF; h) Todos programas devidamente licenciados. | 1 | 0 |
28 | Cone de sinalização na cor laranja e branco | 10 | 0 |
29 | Desempenadeira de ferro | 2 | 0 |
30 | Diamante de cortar fórmica | 1 | 0 |
31 | Enxada de 3 libras com cabo | 5 | 0 |
32 | Enxadinha de jardim | 5 | 0 |
33 | Escada de armar extensível em alumínio para 10 metros | 1 | 0 |
34 | Escarificador | 1 | 0 |
35 | Espátula | 4 | 0 |
36 | Espátula 1 ½” para fórmica | 1 | 0 |
37 | Esquadro de pedreiro/carpinteiro | 2 | 0 |
38 | Estrovenga | 4 | 0 |
39 | Extensão 20 metros para tomada | 2 | 0 |
40 | Foice | 5 | 0 |
41 | Furadeira de impacto (profissional) 110V 3/8" | 1 | 0 |
42 | Garfo | 5 | 0 |
43 | Impressora xxxx xx xxxxx | 0 | 0 |
00 | Xxxx xx xxxxx (xxxxx) 10 peças | 2 | 0 |
45 | Jogo de xxxxx (xxxx) 00 xxxxx | 0 | 0 |
00 | Xxxx xx xxxxx (xxxxxxx) 10 peças | 2 | 0 |
47 | Jogo de broca (videa) 10 peças | 2 | 0 |
48 | Jogo de chave (alen) 10 peças | 1 | 0 |
49 | Jogo de chave catraca 24 peças | 1 | 0 |
50 | Lanterna | 2 | 0 |
51 | Lima Chata | 1 | 0 |
52 | Lima KF para serrote | 1 | 0 |
53 | Lixadeira 1323/7 ou similar | 1 | 0 |
54 | Mangueira 1/2", 30 metros | 2 | 0 |
55 | Máquina elétrica de cortar cerâmica | 1 | 0 |
56 | Marreta de 1 kg | 3 | 0 |
57 | Martelo de unha grande | 3 | 0 |
58 | Medidor de PH, INSTRUTHERM, PH-1500, ou equivalente técnico | 1 | 0 |
59 | Mesa para computador | 1 | 0 |
60 | Mesa para escritório | 5 | 0 |
61 | Nível manual 35 cm com 2 pontos de ímã | 2 | 0 |
62 | Pá com bico quadrado | 5 | 0 |
63 | Pá com bico retangular | 5 | 0 |
64 | Parafusadeira 127V | 1 | 0 |
65 | Picareta | 3 | 0 |
66 | Rádio Transceptor | 5 | 0 |
67 | Relógio de ponto digital | 1 | 0 |
68 | Roçadeira de grama a gasolina | 2 | 0 |
69 | Serra tico-tico | 1 | 0 |
70 | Serrote | 2 | 0 |
71 | Trena de aço 7 m | 3 | 0 |
72 | Vassoura de piaçava | 7 | 0 |
73 | Trator agrícola MF-265, 4 x 4 | 0 | 1 |
74 | Trator industrial MF-265, 4 x 2 com carreta MF-20 | 0 | 1 |
75 | Roçadeira Tatu RC² 1500 | 0 | 1 |
10. DOS VEÍCULOS:
Não está previsto fornecimento de veículos pela CONTRATADA.
11. DOS MATERIAIS DE CONSUMO DE MANUTENÇÃO:
Item | Especificação | Quantidade | Unidade |
01 | Adesivo plástico - frasco 175 g | 4 | Tubo |
02 | Estopa pacote com 1 kg | 2 | Pacote |
03 | Fio de nylon - 100 m3 mm | 1 | Rolo |
04 | Fita vedarosca 18 mm x 50m | 5 | Peça |
05 | Fita zebrada - rolo com 200 m | 1 | Rolo |
06 | Gasolina (combustível) para as roçadeiras | 50 | Litros |
07 | Óleo anti-ferrugem (350 ml) | 2 | Unidade |
08 | Óleo 2 tempos | 2 | Litros |
09 | Trapo para limpeza | 1 | Kg |
10 | Vaselina líquida (500g) | 1 | Unidade |
12. DAS ROTINAS DE MANUTENÇÃO
A CONTRATADA deverá realizar os serviços preventivos e preditivos de manutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos descritos no presente Termo de Referência, atendendo, no mínimo, ao descrito nas instruções de trabalho de manutenção descritas a seguir.
Compete a CONTRATADA a revisão das instruções de trabalho de manutenção, inserindo etapas ou rotinas de manutenção complementares ao mínimo exigido relacionado.
12.1. Subsistema de Água Potável (APT) Rotinas
✓ Inspeções visuais e testes de estanqueidade, integridade e operacionalidade (registros, tubulações, conexões, bóias de retenção, pressurização, vazão, suportes, abraçadeiras, válvulas, limpeza, extravasores, louças sanitárias, metais sanitários, reservatórios, bombas de recalque, hidrômetros e outros componentes do Subsistema) agindo corretivamente/preventivamente quando necessário, visando manter a disponibilidade e a confiabilidade das instalações;
✓ Manutenção, instalação, substituição e conservação de toda a rede de alimentação e distribuição de água potável, incluindo retoques de pintura e conservação dos suportes e tampas;
✓ Manutenção, instalação, substituição e conservação das instalações de banheiros englobando tubulações, metais e louças, incluindo inspeção semanal em todos os banheiros públicos e em áreas restritas;
✓ Leitura mensal dos hidrômetros e consolidação dos dados;
✓ Acompanhamento dos serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios através de empresas contratadas pela INFRAERO para este fim;
✓ Controle da qualidade da água com monitoração e regularização de parâmetros físico-químicos e biológicos, incluindo controle diário de cloro e pH e coleta mensal de amostras para envio ao laboratório;
Obs.: As análises de laboratório serão efetuadas através de empresa contratada pela INFRAERO exclusivamente para este fim.
12.2. Subsistema de Áreas Verdes (AVD) Rotinas
✓ Aparar grama nas áreas operacionais de aeronaves, com conjunto trator/roçadeira. A altura da vegetação considerada dentro do padrão de qualidade da INFRAERO será de:
ÁREA | Área Altura Mínima (cm) | Altura Máxima (cm) |
Área Verde 1 – Áreas entre pistas(lado AR) | 5 | 15 |
Área Verde 2 – Demais áreas(lado TERRA) | 5 | 20 |
✓ Execução de roçagem manual nas áreas deve ser utilizada onde for impróprio o uso de equipamentos motorizados como canteiros e entorno de caixas, luminárias e borda de pistas.
✓ Execução de capinação ao lado das cercas e muros e junto ao bordo das pistas, caixas de passagem, meio fios e valas para escoamento de água. Todas as telas e muros deverão apresentar-se isentos de qualquer tipo de vegetação. A capinação em torno das árvores deverá ser de 30 cm ao redor do fuste das mesmas.
✓ Manutenção, reforma ou execução de jardins, aplicação de terra adubada, aplicação de adubos químicos, calagem, plantio de espécies ornamentais ou arbóreas, rega, poda de limpeza, condução e conformação, eliminação de ervas daninhas e possíveis ocorrências de pragas ou doenças, tanto em áreas externas quanto em vasos ornamentais. Todos os insumos necessários aos serviços bem como as espécies ornamentais ou arbóreas serão fornecidos pela CONTRATANTE.
✓ A realização de plantio de grama, bem como de espécies utilizadas serão definidas pela FISCALIZAÇÃO em conjunto com a CONTRATADA.
✓ Execução de serviços de combate a plantas invasoras consistindo na eliminação da vegetação daninha porventura existente nas áreas gramadas e jardins.
✓ Execução de serviços de adubação consistindo na aplicação de adubos químicos e orgânicos, visando-se fornecer aos gramados os macro e micro nutrientes essenciais ao pleno desenvolvimento dos vegetais. Os adubos orgânicos ou químicos serão fornecidos pela CONTRATANTE e aplicados pela CONTRATADA.
✓ Execução do controle de pragas consistindo na aplicação contínua de inseticidas nas áreas gramadas e jardins visando-se manter as áreas livres de formigueiros e
casas de cupins bem como de eventuais surtos de insetos. Os produtos a serem utilizados serão fornecidos pela CONTRATANTE e aplicados pela CONTRATADA.
✓ Execução de varrição e a catação manual de papéis, copos e folhas deve ser feita diariamente no horário administrativo em todas as áreas verdes e canaletas de drenagem bem como nas vias da área industrial, devendo os resíduos ser transportados para local indicado pela FISCALIZAÇÃO.
✓ Execução de irrigação de áreas gramadas e ajardinadas durante todo o ano com auxílio de equipamentos de aspersão, quando for o caso, de modo que se evite o stress hídrico dos gramados e jardins. Os serviços de irrigação deverão ser executados segundo critério da FISCALIZAÇÃO. O fornecimento de água deverá ser por conta da CONTRATANTE.
✓ Execução de poda de árvores, onde as intervenções nas espécies deverão acontecer de maneira que a plástica do vegetal e o equilíbrio não sejam comprometidos devendo ser acompanhadas por técnico da CONTRATADA que será multada caso ocorra alguma poda danosa. A periodicidade das intervenções deve ser tal que não haja obstrução da visão do muro do seu lado interno e que as concertinas e estruturas sobre o muro não fiquem obstruídas por qualquer tipo de vegetação. Os serviços serão executados, em sua maioria, ao longo dos muros e cercas que compõem os limites patrimoniais e operacionais do Aeroporto.
✓ Execução de retirada de vegetação em juntas, fissuras, canaletas de drenagem. Este serviço consistirá da retirada da vegetação em juntas e/ou fissuras nas áreas pavimentadas, inclusive calçadas e meios- fios, nas luminárias do sistema de balizamento, nas canaletas de drenagem de todo o perímetro patrimonial e operacional, com o auxílio de roçadeira costal e/ou ferramentas manuais com recolhimento imediato do material cortado. A periodicidade das intervenções deve ser tal que não exista vegetação, em nenhum momento, em juntas, fissuras, ao redor das luminárias do sistema de balizamento nas pistas de pouso, decolagem e taxiamento, bem como dentro das canaletas e valas de drenagem.
Obs.: A CONTRATADA tem responsabilidade sobre as plantas ornamentais das áreas de jardim e vasos isolados, sendo obrigada a repor as plantas que morrerem por ausência/deficiência de conservação ou incapacidade técnica, sem ônus para a CONTRATANTE.
Para controle deste item, a CONTRATADA elaborará, em conjunto com a CONTRATANTE, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço Inicial, um relatório contendo a listagem de todas as espécies ornamentais (inclusive gramados) existentes nas áreas do contrato especificando sua quantidade, estado de conservação e localização física. O relatório deverá ser atualizado sempre que houver o plantio de novas mudas.
12.3.Subsistema de Drenagem (DRN) Rotinas
✓ Manutenção, limpeza e conservação no subsistema de drenagem em todo o Sítio Aeroportuário;
✓ Inspeções visuais das redes internas e externas com periodicidade mínima semestral, e implementação de ações corretivas/preventivas visando manter a disponibilidade e a integridade do subsistema;
✓ Manutenção, limpeza e conservação em caixas de passagens, bocas de lobo, poços de visitas, caixas de areia, etc.;
✓ Manutenção, execução e conservação de tubulações de águas pluviais;
✓ Manutenção e conservação de coberturas e calhas nos telhados e lajes de cobertura das edificações com periodicidade mínima semestral;
Obs.: A periodicidade das intervenções deve ser tal que não exista qualquer tipo de material que obstrua o escoamento das águas pluviais, em nenhum momento, nos telhados, calhas e tubulações.
Caso haja danos a equipamentos e/ou instalações da CONTRATANTE em decorrência de entupimentos no sistema predial de drenagem de águas pluviais, a CONTRATADA será considerada responsável e deverá ressarcir à CONTRATANTE as despesas com recuperação ou substituição dos mesmos.
Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto no parágrafo anterior em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a CONTRATANTE efetuará a glosa no valor correspondente ao dano material.
12.4. Subsistema de Edificações (EDF) Rotinas
✓ Inspeções visuais e implementação de ações corretivas/preventivas visando manter a disponibilidade e a integridade das edificações e instalações do subsistema;
✓ Manutenção, execução e conservação de piso granito, paviflex, plurigoma, carpetes, industrial, cimentados, etc.;
✓ Manutenção, execução e conservação das juntas de dilatação horizontais e verticais;
✓ Manutenção, execução e conservação de impermeabilizações;
✓ Manutenção, conservação e execução de sinalização horizontal e vertical interna das áreas operacionais, áreas públicas e restritas;
✓ Pintura de meios-fios nas calçadas das edificações;
✓ Manutenção dos painéis de vidro e dos caixilhos;
✓ Manutenção em bancadas e balcões de mármore, granito, concreto e madeira;
✓ Manutenção em esquadrias em alumínio, aço e madeira;
✓ Manutenção e remanejamento das portas e painéis das divisórias e de vidro temperado;
✓ Manutenção de todas as áreas pintadas com tinta PVA, acrílica, esmalte, epóxi e etc.;
✓ Manutenção de mobiliário e confecção de pequenas peças em madeira e/ou aço;
✓ Pequenos reparos em alvenarias, estruturas metálicas e de concreto armado;
✓ Manutenção e conservação de telhados e lajes de cobertura incluindo inspeção visual com periodicidade mínima semestral;
✓ Manutenção e conservação em cercas, muros e alambrados;
✓ Execução de obras de pequena monta ou pequeno porte cuja mão-de-obra aplicada não exceda a 5% do valor mensal do contrato, onde a mão-de-obra empregada será disponibilizada pela CONTRATADA utilizando suas equipes de trabalho.
12.5.Subsistema de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Rotinas
✓ Realizar todos os serviços relacionados à operação dos subsistemas de tratamento de efluentes da estação. Este serviços envolvem, minimamente, o monitoramento e controle do recebimento e processo de tratamento de efluentes, realização de amostragem dos efluentes, documentação dos dados do processo, operação de equipamentos eletromecânicos, dosagem (sob supervisão) de produtos químicos.
✓ Coordenar e supervisionar todos os serviços relacionados à operação e manutenção de todo sistema de tratamento de efluentes. Responsabilidade técnica pela Estação junto aos órgãos de classe e demais instituições/órgãos de controle e fiscalização,
bem como prestar serviço de suporte técnico e consultoria com o objetivo de encontrar soluções para problemas operacionais e ações de melhoria para otimização dos processos, melhoria da eficiência e redução de custos operacionais.
✓ Controle da qualidade do esgoto com monitoração e regularização de parâmetros físico-químicos e biológicos, incluindo controle diário de cloro e pH e coleta mensal de amostras para envio ao laboratório;
Obs.: As análises de laboratório serão efetuadas através de empresa contratada pela INFRAERO exclusivamente para este fim.
12.6. Subsistema de Hidrosanitário (HST) Rotinas
✓ Inspeções visuais e implementação de ações corretivas/preventivas visando manter a disponibilidade e a integridade das instalações do subsistema, evitando vazamentos, obstruções e transbordamentos;
✓ Inspeções visuais e testes de operacionalidade em registros, tubulações, conexões, louças sanitárias e outros componentes do Subsistema agindo corretiva e preventivamente, substituindo os componentes defeituosos, visando manter a disponibilidade e a confiabilidade das instalações.
✓ Manutenção, instalação, substituição e conservação de toda a rede de esgoto, incluindo retoques de pintura e conservação geral.
✓ Manutenção e limpeza de caixas de gordura, poços de visita da rede de sanitária, incluindo limpeza das grelhas e grades e inspeções periódicas;
✓ Manutenção e limpeza de caixas de inspeção, poços de visita da rede sanitária e elevatórias de esgoto, incluindo inspeção diária;
✓ Acompanhamento dos serviços de desobstrução de tubulações através de empresas contratadas;
✓ Execução de obras de pequena monta ou pequeno porte cuja mão-de-obra aplicada não exceda a 5% do valor mensal do contrato, onde a mão-de-obra empregada será disponibilizada pela CONTRATADA utilizando suas equipes de trabalho.
✓ Acompanhamento dos serviços limpeza de fossas através de empresas contratadas pela Infraero exclusivamente para este fim;
12.7. Subsistema de Pavimentação de Pátios, Pistas, Vias de Acesso e de Serviço (PAV) Rotinas
✓ Inspeções visuais e implementação de ações corretivas e preventivas visando manter a disponibilidade e a integridade das áreas pavimentadas;
✓ Pequenos reparos nos pavimentos rígidos e flexíveis das ruas e vias de serviço;
✓ Pequenos reparos nos pavimentos rígidos e flexíveis dos pátios e pistas;
✓ Manutenção e conservação da sinalização horizontal e vertical externa das áreas operacionais, áreas públicas e restritas, estacionamentos, ruas e vias de serviço;
✓ Manutenção e conservação da pintura de meios- fios nas vias internas de acesso e estacionamentos;
✓ Recomposição de trechos de juntas de dilatação nos pátios e pistas;
✓ Varrição dos pátios e pistas com equipamentos fornecidos pela INFRAERO.
12.8.Subsistema de Combate a Incêndio (SCI) Rotinas
✓ Inspeções visuais e testes para verificação da operacionalidade de registros, tubulações, válvulas, conexões, etc.
✓ Inspeções nos reservatórios, bombas de recalque, e outros componentes do subsistema, agindo corretiva e preventivamente quando necessário, visando manter a disponibilidade e a confiabilidade das instalações.
✓ Manutenção, instalação, substituição (quando necessário) e conservação de toda a rede de alimentação e distribuição de água, incluindo retoques de pintura;
✓ Realizar manutenção nos hidrantes e quadros de comando que compõem o sistema.
✓ Verificar operacionalidade das bombas, informando à FISCALIZAÇÃO quaisquer anormalidades.
Os demais equipamentos e sistemas cujas rotinas não foram apresentadas neste termo de referência deverão ter as mesmas elaboradas e apresentadas junto com o Plano de Manutenção.
OBS: 1)Será obrigatório ao(s) motorista(s) fazer(em) o curso de direção defensiva ministrado pela INFRAERO para poder(em) trafegar nas áreas operacionais restritas.
2) Todos os funcionários serão treinados quanto aos procedimentos de emergência aeroportuária.
3) Os funcionários da CONTRATADA estão proibidos de cruzar as pistas de pouso e de táxi a pé. O deslocamento entre as áreas só será possível em viaturas credenciadas que estiverem devidamente autorizadas pela torre de controle. As aeronaves têm prioridade no uso dos sistemas.
4) Será obrigatório o uso de equipamento de segurança e ferramentas adequadas durante a execução dos trabalhos, ficando a CONTRATADA responsável por quaisquer acidentes ocorridos pelo mau uso ou ausência desses equipamentos.
PLANO DE MANUTENÇÃO PROGRAMADA - PMP | CÓDIGO | FREQUÊNCIA | UNIDADE DE FREQUÊNCIA |
EXTRAMANUTENÇÃO - Serviços externos do motorista | DIVE0001AR | 1,00 | SEMANA |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de ARBORIZAÇÃO | ARVO0001AR | 6,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de CAIXAS DE GORDURA | CXGO0000AR | 1,00 | SEMANA |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de CAIXAS DE INSPEÇÃO DE ESGOTO | CXIE0000AR | 1,00 | SEMANA |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de CLOACA | CLOA0001AR | 1,00 | SEMANA |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de CONTROLE FISICO-QUÍMICO APTAR | CFQA0001AR | 1,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de CONTROLE FISICO-QUÍMICO ETEAR | COFQ0001AR | 1,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO | ETEG1101AR | 1,00 | SEMANA |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de FILTROS DE ÁGUA | ETAP1101AR | 1,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de GRAMADOS | GRAM 0001AR | 1,00 | SEMANA |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de GRAMADOS (BALIZAMENTO) | GRAM 0003AR | 2,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de GRAMADOS (CERCA OPERACIONAL) | GRAM 0002AR | 2,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de GRAMADOS (HELIPONTO) | GRAM 0004AR | 3,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de GRAMADOS (MURO PATRIMONIAL) | GRAM 0005AR | 2,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de HIDRANTES | HDRT0001AR | 3,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de HIDRÔMETROS | HIDR0001AR | 1,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de JARDINS (EXTERNOS) | JARD0001AR | 1,00 | SEMANA |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de JARDINS (INTERNOS) | JARD0002AR | 1,00 | SEMANA |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de MOTOBOMBAS (CUT e SCI) | MBOM 1102AR | 1,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de MOTOBOMBAS (ETA) | MBOM 1101AR | 1,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de MOTOBOMBAS (ETE) | MBOM 1104AR | 1,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de MOTOBOMBAS (INCÊNDIO) | MBOM 1103AR | 1,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de PÁTIO DE MANOBRAS | PAPC0001AR | 3,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de PÁTIO DE MANOBRAS | PAPC0001AR | 3,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de PISTA DE POUSO E DECOLAGEM | CBUQ0003AR | 6,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de PISTA DE POUSO E DECOLAGEM | CBUQ0002AR | 6,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de PISTA DE POUSO E DECOLAGEM | CBUQ0001AR | 6,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de POÇOS DE VISITA | POVI0000AR | 1,00 | SEMANA |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de QUADRO DE COMANDO E PROTEÇÃO | QCMD1101AR | 1,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de QUADRO DE COMANDO E PROTEÇÃO | QCMD1103AR | 1,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de RESERVATÓRIOS | RSVT0001AR | 6,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de RESERVATÓRIOS | RSVT0002AR | 6,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de RESERVATÓRIOS | RSVT0003AR | 6,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de SANITÁRIOS (DESMBARQUES E ACESSO) | SANT1703AR | 1,00 | SEMANA |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de SANITÁRIOS (EMBARQUES) | SANT1702AR | 1,00 | SEMANA |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de SANITÁRIOS (PA V. SUPERIOR E TPS-1) | SANT1704AR | 1,00 | SEMANA |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de SANITÁRIOS (SAGUÃO) | SANT1701AR | 1,00 | SEMANA |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de SUMIDOURO | ETAP1102AR | 3,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de VA LA DE DRENAGEM (PÁTIO DE MANOBRAS) | VDRP0002AR | 6,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva de VA LA DE DRENAGEM (PISTA DE POUSO) | VDRP0001AR | 6,00 | MÊS |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva do EXTINTOR DE INCÊNDIO | EXST0001AR | 1,00 | ANO |
SISTEMA CIVIL - Manutenção Preventiva do POÇO ARTESIANO | POAT0001AR | 1,00 | ANO |
ADENDO II
Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos
- Orçamento Estimado-
ADENDO III
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do art. 25 c/c § 3º do art. 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, aprovado pela Portaria Normativa nº 935, de 26/06/2009, publicada em 29/06/2009 no D.O.U. nº 121, Seção 1, páginas 54 a 66, declaramos que, como autores do Termo de Referência e da Planilha de Custos e Formação de Preços para contratação de empresa para prestação dos Serviços de manutenção Preventiva, Corretiva, Extra- manutenção e Assistência Técnica do Sistema Civil do Aeroporto de Aracaju – Santa Maria a discriminação e a quantificação dos serviços, insumos e equipamentos lançados na referida planilha estão compatíveis com os efetivamente constantes do respectivo Termo de Referência, e que os preços unitários lançados na referida planilha estão compatíveis com os praticados no mercado, com o estabelecido na CCT, ACT ou Dissídio Coletivo da Categoria vigente, e em perfeita consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, a respeito da matéria, conforme documentos anexos que deverão ser juntados nos autos do processo de licitação.
Salvador, de de 2012.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Analista Superior II - Economista Matrícula n° 15.792-09
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Analista Superior IV – Engenheiro Civil Matrícula n° 14.079-34
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Gerente Regional de Manutenção Matrícula n° 97.692-54
ADENDO IV
TABELA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
4.1 - Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à contratada, serão considerados os seguintes critérios:
a) Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período da infração cometida;
b) Grau de Incidência (GI) = grau obtido considerando a variável incidência da infração cometida;
c) Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da infração cometida;
d) Tabela de Multas = tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual da mesma e os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da Contratada;
e) Tabela de Incidências = tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre o efetivo/item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração com o seu correspondente grau;
f) Tabela de Periodicidade = tabela que correlaciona o período de atraso (dias) verificado no descumprimento da infração com o correspondente grau.
4.2 - Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à contratada, a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato observará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:
a) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM)
TABELA DE MULTAS E PONTOS PERDIDOS | ||
GRAU (GM) | CORRESPONDÊNCIA | PONTOS PERDIDOS |
01 | 1,0% | 2 |
02 | 2,0% | 5 |
03 | 3,0% | 10 |
04 | 4,0% | 15 |
05 | 5,0% | 20 |
06 | 6,0% | 25 |
07 | 7,0% | 30 |
08 | 8,0% | 35 |
09 | 9,0% | 40 |
10 | 10,0% | 50 |
Fórmula : GM = Gi + GF |
b) Tabela de Incidência (Gi)
TABELA DE INCIDÊNCIA | |
Percentual de incidência | Gi |
Se a incidência da infração estiver entre 0 e 20% sobre o total do efetivo/item | 1 |
Se a incidência da infração for de 1 até 5 ocorrências |
Se a incidência da infração estiver entre 20 e 40% sobre o total do efetivo/item | 2 |
Se a incidência da infração for de 6 até 10 ocorrências | |
Se a incidência da infração estiver entre 40 e 60% sobre o total do efetivo/item | 3 |
Se a incidência da infração for de 11 até 15 ocorrências | |
Se a incidência da infração estiver entre 60 e 80% sobre o total do efetivo/item | 4 |
Se a incidência da infração for de 16 até 20 ocorrências | |
Se a incidência da infração estiver entre 80 e 100% sobre o total do efetivo/item | 5 |
Se a incidência da infração for acima de 20 ocorrências |
NOTA: A infração só deverá ser mensurada por número de ocorrência, se assim especificar a lâmina da categoria do serviço.
c) Tabela de Frequência (GF)
TABELA DE PERIODICIDADE | |
Período de atraso | GF |
de 1 a 6 dias no mês | 1 |
de 7 a 12 dias no mês | 2 |
de 13 a 18 dias no mês | 3 |
de 19 a 24 dias no mês | 4 |
de 25 a 30 dias no mês | 5 |
NOTA: O período de atraso inferior a 24 horas será considerado somente para efeito de glosa, não devendo ser computado no cálculo da multa operíodo fracionado.
4.3 - Para efeito de cálculo de multa a ser imputada à contratada, deverá ser adotada a sistemática de aplicação de sanção, conforme a seguir:
a) observar a descrição da impropriedade/irregularidade cometida pela contratada na prestação dos serviços com base na lâmina específica da categoria de serviço;
b) relacionar, a partir da “Tabela de Incidências”, o percentual correspondente da incidência ao grau (Gi);
c) relacionar, a partir da “Tabela de Frequência”, a faixa correspondente ao período de atraso verificado com o respectivo grau (GF);
d) obter o resultado do Grau de Multa, a partir da fórmula GM = Gi + GF;
e) a partir da correlação do grau obtido, encontrar o percentual de multa correspondente na “Tabela de Multa”, que será aplicado sobre o valor mensal do Contrato, limitando- se ao percentual máximo de 10% do valor mensal do Contrato por item descumprido.
4.4 - O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês subsequente ao final do processo de sanção, resguardado o direito da contratada à ampla defesa e ao contraditório.
ADENDOV
TABELA DE INFRAÇÕES
TABELA - CONTRATAÇÃO SERVIÇOS GERAIS COM MÃO-DE-OBRA | ||||
INFRAÇÃO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | GI | GF | GM (GI + GF) |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou sem Cartão de Identificação, por efetivo; | 0 | ||
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por período; | 0 | ||
3 | Manter empregado sema qualificação/habilitaçãoespecificada no Termo de Referência, para executar os serviços contratados, por efetivo e por período; | 0 | ||
4 | Deixar de utilizar na execução dos serviços quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contratos, sem autorização prévia da Contratante por item e por ocorrência; | 0 | ||
5 | Retirar empregado ou Supervisor do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da INFRAERO, por efetivo e por período; | 0 | ||
6 | Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, por ocorrênciae por período; | 0 | ||
7 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 0 | ||
8 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu empregado disponibilizado para execução dos serviços na dependência da INFRAERO, por ocorrência; | 0 | ||
9 | Deixar de substituir, no prazo estipulado no Termo de Referência, o empregado cujo comportamento a juízo da INFRAERO, evidenciar-se inconveniente à boa execução dos serviços, por efetivo e por período; | 0 | ||
10 | Deixar de cumprir qualquer item do Termo de Referência ou do Contrato não previsto nesta tabela de multas, por efetivo/ocorrência e por período; | 0 | ||
11 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência e por período; | 0 | ||
12 | Deixar de fornecer os uniformes conforme exigido no Termo de Referência, por efetivo e por período; | 0 | ||
13 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência/Projeto Básico e do Contrato não previsto nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por efetivo/ocorrência e por período; | 0 | ||
14 | Deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá- los, por efetivo e por período; | 0 |
15 | Deixar de atender as instruções constantes do Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, por ocorrência; | 0 | ||
16 | Deixar de entregar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da expedição da Ordem de Serviço ou não renová-lo anualmente, por período e por ocorrência; | 0 | ||
17 | Deixar de colocar à disposição da Contratante os equipamentos relacionados no Termo de Referência/ Projeto Básico, em perfeita condições de uso, por item e por período; | 0 | ||
18 | Deixar de prestar manutenção aos equipamentos e de zelar pelas instalações e equipamentosda INFRAERO utilizados, por ocorrência e por período; | 0 | ||
19 | Deixar de substituir os equipamentos que apresentem rendimento insatisfatório e baixa qualidade nos serviços executados, por ocorrência e por período; | 0 | ||
20 | Deixar de substituir os equipamentos que apresentem defeitos em até 24 (vinte e quatro) horas, por ocorrência e por período; | 0 | ||
21 | Deixar de entregar os insumos e materiais previstos para a execução dos serviços, ocorrência e por período; | 0 | ||
22 | Deixar de efetuar a reposição do empregado faltoso, no prazo estipulado no Termo de Referência, por efetivo e por período; | 0 | ||
23 | Deixar de entregar/pagar auxílio-transporte previsto na planilha de composição de custos, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e por período; | 0 | ||
24 | Deixar de entregar/pagar auxílio-refeição previsto na planilha de composição de custos, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e por período; | 0 | ||
25 | Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria envolvida na execução dos serviços, por efetivo e por período; | 0 |