Contract
CHECKLIST Gestão de Contratos | ||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | ||||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | |||
Sim | Não | NA | ||||||
1. | FORMALIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO: | |||||||
01 | Contrato assinado pelas partes ou documento equivalente; | Art. 5°, Parágrafo Único Art. 6° Portaria n° 049-R/2010 | Ordenador de Despesas e Contratado | |||||
02 | Publicar o Resumo do Contrato no DIO, no prazo legal, contendo as informações essenciais; | Art. 61, Parágrafo Único, Lei 8.666/1993 Art.7°, §§ 1°e 2° Portaria n° 049-R/2010 | GA/Setor de Contratos | |||||
03 | Verificar a prestação da Garantia de execução contratual pelo contratado, quando previsto em Edital e Contrato – cópia no processo e o original guardado em local seguro; | Art.11 a 14 Portaria n° 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão GFS/Setor Financeiro | |||||
04 | Providenciar, no caso de Garantia prestada na modalidade “Caução em Dinheiro”, o depósito em caderneta de poupança; | Art.12, § 3° Portaria n° 049-R/2010 | GFS/Setor Financeiro | |||||
2. | GESTOR / FISCAL / COMISSÃO DE CONTRATO: | |||||||
01 | Designar formalmente o Gestor Titular e o Substituto, Fiscal, quando necessário ou Comissão de contrato; | Arts. 39 a 48 Portaria nº 049-R/2010 | Ordenador de Despesas | |||||
02 | Ciência do Gestor, Fiscal e membros da Comissão confirmando o recebimento dos documentos necessários ao bom desempenho da função (cópias do edital, contrato, aditivos, etc.) | Art. 49 e 50 Portaria n° 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão |
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
3. | FISCALIZAÇÃO – Procedimentos Gerais aplicáveis a todos os tipos de Contratos: | ||||||
01 | Manter controle da numeração sequencial cronológica dos contratos firmados, por Exercício; | Art. 60 Lei n° 8.666/1993 | Gestor/ Fiscal/ Comissão GA/Setor Contratos | ||||
02 | Manter registro dos contratos em execução com respectivos períodos de vigência; | Art. 60 Lei n° 8.666/1993 | Gestor/ Fiscal/ Comissão GA/Setor Contratos | ||||
03 | Conservar nos autos cópias da publicação dos extratos dos Contratos, Aditivos, Apostilamentos e demais documentos contratuais recebidos; | Art. 51, I Portaria nº 049- R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão GA/Setor Contratos | ||||
04 | Disponibilizar em arquivo, uma via original dos Contratos, Aditivos e Apostilamentos, quando for o caso; | Art. 60 Lei n° 8.666/1993 | Gestor/ Fiscal/ Comissão GA/Setor Contratos | ||||
05 | Inserir os dados do contrato no SIGA, nos Órgãos em que o sistema já esteja implantado; | Art. 3° Portaria nº 049- R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão GA/Setor Contratos | ||||
06 | Manter Planilha atualizada com o nome dos servidores designados formalmente como Gestor, Fiscal ou Comissão de contrato; | Boa Prática | GA/Setor Contratos | ||||
07 | Realizar Plano de Ação em conjunto com o contratado; | Art. 51, II Porta ria nº 049- R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
08 | Manter arquivo, com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos referentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato; | Art. 51, III Portaria nº 049- R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
09 | Manter registro das ocorrências relacionadas com a execução do contrato, em ordem cronológica, inclusive as Boas Práticas; | Art. 67, §§ 1º e 2º, Lei 8.666/1993 Art. 51, IV Portaria nº 049- R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
10 | Promover juntada aos autos dos ajustes acordados com o representante da contratada, devidamente assinados; | Art. 51, V, Portaria nº 049- R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
11 | Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações referentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo assinatura do presposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; | Art. 51, VI Portaria nº 049- R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
12 | Comunicar ao Ordenador de Despesas sobre o descumprimento, pela contratada, de obrigações passíveis de rescisão contratual e aplicação de penalidades; | Art. 51, VII Portaria nº 049- R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
13 | Exigir a substituição, pela contratada, dos produtos/bens com características que inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; | Art. 51, VIII Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
14 | Comunicar à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, da escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; | Art. 51, IX Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão |
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
3. | FISCALIZAÇÃO – Procedimentos Gerais aplicáveis a todos os tipos de Contratos: | ||||||
15 | Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar seu desfazimento, ajustes e correções; | Art. 51, X Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
16 | Comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de recebimento (cópias juntadas aos autos), de eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para a solução dos problemas apontados, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos; | Art. 51, XI Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
17 | Comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo providências; | Art. 51, XII Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
18 | Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante Termo Circunstanciado ou Recibo, assinado pelas partes, recusando os objetos que não correspondam ao que foi contratado; | Art. 51, XIII Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
19 | Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; | Art. 51, XIV Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
20 | Comunicar ao Ordenador de Despesas eventual Subcontratação da execução, sem previsão no Edital e no contrato ou sem conhecimento da Administração; | Art. 51,XVII Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão |
21 | Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; | Art. 51, XVIII Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
22 | Solicitar à contratada documentos atualizados ou emitir o CRC/ES atualizado, visando à manutenção das condições de Habilitação na licitação, assim como visando atender exigências legais posteriores; | Art. 51, XIX Portaria nº 049-R/2010 Art. 1°, I Portaria SEGER n° 35-R/2011 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
23 | Verificar, por intermédio do preposto da contratada, se os empregados estão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, exigir, em caso de descumprimento, que o preposto interdite o local da prestação do serviço e comunicar o fato ao Ordenador de Despesas para eventual abertura de processo punitivo contratual; | Art. 51, XX Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
24 | Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados, quando for o caso; | Art. 51, XXI Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
25 | Comunicar ao Ordenador de Despesas, por escrito, informando sobre o término do contrato, em tempo hábil para a realização dos procedimentos necessários à prorrogação do contrato (Aditivo) ou a realização de nova contratação, apresentando as devidas justificativas e observando os seguintes prazos: - até 60 (sessenta) dias: Inexigibilidade e Dispensa de Licitação; - até 90 (noventa) dias: Convite e Pregão; - até 120 (cento e vinte) dias: Tomada de Preços e Concorrência; | Art. 51, XXII, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão |
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
3. | FISCALIZAÇÃO – Procedimentos Gerais aplicáveis a todos os tipos de Contrato | s: | |||||
26 | Comunicar ao Ordenador de Despesas, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vista à economicidade e à eficiência na execução contratual; | Art. 51, XXIII, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
27 | Exigir que a contratada mantenha o Diário de Obra, quando se tratar de Obra, no local da execução do serviço, cujas folhas deverão estar numeradas e assinadas pelas partes e verificar se estão sendo registradas diariamente as ocorrências relacionadas com o andamento dos trabalhos; | Art. 51, XXIV, XXV Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
28 | Anexar aos autos, o registro próprio com as ocorrências do contrato, que deve ser remetido ao Ordenador de Despesas, ao término de cada Exercício Financeiro, ou por ocasião do encerramento do contrato - o que ocorrer primeiro. | Art. 51, XXVI, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão |
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
4. | FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM Cessão de Mão de Obra: | ||||||
01 | Promover Reunião Inicial, registrada em Ata, visando dar início à execução do contrato; | Art 54 Portaria n° 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
02 | Realizar Plano de Ação em conjunto com o contratado; | Art 51, II, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
03 | Realizar Reuniões Periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução do contrato; | Art. 54, Parágrafo Único, Portaria. nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
04 | Manter arquivo, com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos referentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato; | Art. 51, III, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
05 | Manter registro das ocorrências relacionadas com a execução do contrato, em ordem cronológica, inclusive as Boas Práticas; | Art. 67, §§ 1º e 2º, Lei n° 8.666/1993 Art. 51, IV, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
06 | Verificar, por intermédio do preposto da contratada, se os empregados estão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, exigir, em caso de descumprimento, que o preposto interdite o local da prestação do serviço e comunicar o fato ao Ordenador de Despesas para eventual abertura de processo punitivo contratual; | Art. 51, XX Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
07 | Exigir, por intermédio do preposto da contratada a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados, quando for o caso; | Art. 51, XXI Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
4.1 | Início da Execução: | ||||||
01 | Elaborar Planilha-Resumo por contrato, contendo todos os empregados terceirizados que prestam serviços no Órgão/Entidade, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, n° do CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale transporte, auxílio alimentação) e horário de trabalho; | Art.56, I, "a" Portaria n° 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
02 | Conferir as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS dos empregados, por amostragem, priorizando as datas de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração e eventuais alterações dos contratos de trabalho; | Art.56, I, “b”, Portaria n° 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
03 | Conferir se o n° de terceirizados por função coincide com o previsto no contrato; | Art.56, I, "c" Portaria n° 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
04 | Certificar que o salário não é inferior ao previsto no contrato e na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria; | Art.56, I, "d" Portaria n° 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão |
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
4. | FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM Cessão de Mão de Obra: | ||||||
05 | Verificar as obrigações constantes na CCT para a empresa terceirizada, em especial se os empregados têm direito ao auxílio- alimentação gratuito; | Art.56, I, "e" Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
06 | Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença determinará o valor/pagamento dos respectivos adicionais aos empregados e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's; | Art.56, I, "f" Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
07 | Exigir que o contratado efetue a matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, nos casos de contratos de Obra, de acordo com o previsto na Legislação; | Art.56, I, "g" Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
4.2 | Fiscalização Mensal: | ||||||
01 | Elaborar Planilha-Mensal, com, no mínimo: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências; | Art.56, II, “a” Portaria n° 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
02 | Exigir cópia da folha de ponto dos empregados e confrontar com a Planilha- Mensal verificando o n° de dias e horas efetivamente trabalhados; | Art.56, II, "b" Portaria n° 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
03 | Realizar glosa na fatura no valor correspondente, no caso de comprovação de faltas ou horas trabalhadas a menor pelos empregados; | Art.56, II, "b" Portaria n° 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
04 | Realizar a retenção da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre a prestação dos serviços na Nota Fiscal, quando for o caso; | Art.56, II, "c" Portaria n° 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
05 | Exigir do contratado a apresentação e proceder à conferência do Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE e da documentação que o acompanha, elencada a seguir: | Art.56, II, "d" Anexo I Art. 73, § 2° Portaria n° 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.1 | Cópia da folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, específica por contrato; | Art. 56, II, “d”, 1 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.2 | Relatório de Movimentação Funcional dos empregados da contratada vinculados ao contrato; | Art. 56, II, 'd', 2 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.3 | Cópia dos Comprovantes de pagamento das Obrigações e dos Encargos Trabalhistas e demais Benefícios previstos em Legislação Específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, como segue: | Art. 56, II, 'd',3, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.3.1 | Salário no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior; | Art. 55, I, 'c' Portaria nº 049-R/2010. | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.3.2 | Vale Transporte e Auxílio Alimentação, quando cabível; | Art. 55, I, 'd' Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.3.3 | Pagamento do 13° Salário; | Art. 55, I, “e” Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro |
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
4. | FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM Cessão de Mão de Obra: | ||||||
5.3.4 | Concessão de Férias e do Adicional de Férias, na forma da lei; | Art. 55, I, ‘f’ Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.3.5 | Comprovantes dos demais Benefícios previstos em Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo de Trabalho, específicos a cada categoria; | Art. 55, I, “j” Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.4 | Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS - GRF referente ao mês anterior, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido para recolhimento efetuado via internet; | Art. 55, I, “b” Art. 56, II, “d”,4.1 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.5 | Cópia da Guia da Previdência Social - GPS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido para recolhimento efetuado via internet; | Art. 55, I, “a” Art. 56,II, “d”, 4.2 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.6 | Cópias dos documentos emitidos pelo Sistema SEFIP/GPIF, verificando a utilização do Código adequado para esses serviços, o CNPJ do Órgão/Entidade contratante e a GFIP individualizada por CNPJ do Tomador, elencados a seguir: | Art. 56, II, 'd',4, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.6.1 | Relação de Trabalhadores – RE; | Art. 56, II, 'd', 4.3 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.6.2 | Relação de Tomadores/Obras – RET; | Art. 56, II, 'd', 4.4 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.6.3 | Comprovante de Declaração à Previdência; | Art. 56,II, 'd',4.5, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.6.4 | Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social – GFIP; | Art. 56,II, “d”, 4.6 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.7 | Nota Fiscal correspondente ao Mês-referência do faturamento; | Art. 56, II,’ d’,5 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.8 | Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; | Art. 56, II, 'd', 6 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.9 | Cópia das Certidões de Regularidade Fiscal válidas, como segue ou o CRC/ES atualizado: - de Débitos junto ao INSS – CND; - de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; - de Débitos com a Fazenda Pública Estadual; - de Débitos de Tributos Municipais; | Art. 56, II, ‘d’, 7 Portaria nº 049-R/2010 Art. 1°, III e Art. 2° Portaria SEGER n° 35-R/2011 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
5.10 | Cópia de outros documentos de quitação de encargos, quando xxxxxx, e por solicitação do gestor do contrato. | Art. 56, II, “d”, 8 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
06 | Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT¹, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; | Art. 642-A Lei Federal n° 12.440/2011 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro |
¹ A Lei Federal n° 12.440/2011 foi publicada em 08.07.2011, com vigência a partir de 180 (cento e oitenta) dias da publicação, ou seja, em 04.01.2012.
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
4. | FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM Cessão de Mão de Obra: | ||||||
07 | Cópia dos Comprovantes de Outras Obrigações Trabalhistas, como segue: | Legislação Trabalhista | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
7.1 | Exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso; | Art. 55, I, ‘g’ Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
7.2 | Cursos de treinamento e reciclagem - quando for o caso; | Art. 55, I, ‘h’ Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
7.3 | Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: - RAIS: Periodicidade – ANUAL - CAGED: Periodicidade – MENSAL; | Art. 55, I, ‘i’ Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
7.4 | Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT; | Art. 55, I, ‘k” Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
4.3 | Fiscalização Diária: | ||||||
01 | Conferir, diariamente, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções e confrontar com a Planilha- Mensal; | Art. 56, III, “a” Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
02 | Verificar se os empregados estão cumprindo a jornada de trabalho conforme pactuado em contrato; | Art. 56, III, “b” Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
03 | Comunicar ao Ordenador de Despesas sobre o descumprimento, pela contratada, de obrigações passíveis de rescisão contratual e aplicação de penalidades; | Art. 51, VII Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
04 | Estabelecer rotina para autorizar pedidos de realização de horas extras por empregados terceirizados, ajustando com a contratada a forma de compensação de jornada; | Art. 56,’III, b’ Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
05 | Evitar a negociação de folgas ou a compensação de jornada com os empregados terceirizados, que é conduta de responsabilidade exclusiva do empregador; | Art. 56, III, “c” Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
06 | Comunicar ao Ordenador de Despesas, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vista à economicidade e à eficiência na execução contratual; | Art. 51, XXIII, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
4.4 | Avaliação de Desempenho: | ||||||
01 | Realizar, quadrimestralmente, e também a qualquer tempo, a critério do Órgão/Entidade Contratante, Avaliação de Desempenho da Contratada, a contar da data de início da execução; | Art. 58 e 59 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão |
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
4. | FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM Cessão de Mão de Obra: | ||||||
4.5 | Encerramento do Contrato/Rescisão Contratual: | ||||||
01 | Comunicar ao Ordenador de Despesas, por escrito, informando sobre o término do contrato, em tempo hábil para a realização dos procedimentos necessários à prorrogação do contrato (Aditivo) ou a realização de nova contratação, apresentando as devidas justificativas e observando os seguintes prazos: - até 60 (sessenta) dias: Inexigibilidade e Dispensa de Licitação; - até 90 (noventa) dias: Convite e Pregão; - até 120 (cento e vinte) dias: Tomada de Preços e Concorrência; | Art. 51, XXII, Portaria nº 049- R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
02 | Solicitar à contratada os Comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas, sociais/previdenciários e fiscais dos empregados, relativos ao mês-referência do faturamento do último mês de vigência do contrato, devendo ser apresentados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal; | Art. 56, § 5° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
03 | Verificar, quando da rescisão contratual, se a contratada efetuou o pagamento das verbas rescisórias ou comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra interrupção do contrato de trabalho – a Garantia deve ficar retida até a devida comprovação; | Art. 84, Parágrafo Único, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão |
NOTA:
O Gestor/Fiscal/Comissão de contratos de Obras e Serviços de Engenharia deve também utilizar o Checklist “Procedimentos para os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM Cessão de Mão de Obra”, no que couber.
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
5. | FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de OBRAS e SERVIÇOS DE ENGENHARIA: | ||||||
5.1 | Procedimentos Diversos: | ||||||
01 | Promover Reunião Inicial, registrada em Ata, visando dar início à execução do contrato; | Art 54 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
02 | Realizar Plano de Ação em conjunto com o contratado; | Art 51, II, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
03 | Manter arquivo, com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos referentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato; | Art. 51, III, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
04 | Manter registro das ocorrências relacionadas com a execução do contrato, em ordem cronológica, inclusive as Boas Práticas; | Art. 67, §§ 1º e 2º, Lei n° 8.666/1993 Art. 51, IV, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
05 | Realizar Reuniões Periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução do contrato; | Art. 54, Parágrafo Único, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
06 | Exigir que a contratada mantenha o Diário de Obra, quando se tratar de Obra, no local da execução do serviço, cujas folhas deverão estar numeradas e assinadas pelas partes e verificar se estão sendo registradas diariamente as ocorrências relacionadas com o andamento dos trabalhos; | Art. 51, XXIV, XXV Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
07 | Exigir a substituição, pela contratada, dos produtos/bens com características que inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante, quando for o caso; | Art. 51, VIII Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
08 | Comunicar à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, da escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; | Art. 51, IX Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
09 | Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar seu desfazimento, ajustes e correções; | Art. 51, X Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
10 | Receber o objeto do contrato, provisoriamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; | Art. 66, I, "a" Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão |
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
5. | FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de OBRAS e SERVIÇOS DE ENGENHARIA: | ||||||
11 | Receber o objeto do contrato, definitivamente, de acordo com Parecer circunstanciado emitido pelo gestor/comissão, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto ao previsto no contrato; | Art. 66, I, "b" Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
12 | Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista, quando forem contratos de Obras e Serviços de Engenharia; | Art. 51, XVIII Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
13 | Verificar, por intermédio do preposto da contratada, se os empregados estão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, exigir, em caso de descumprimento, que o preposto interdite o local da prestação do serviço e comunicar o fato ao Ordenador de Despesas para eventual abertura de processo punitivo contratual; | Art. 51, XX Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão |
14 | Exigir, por intermédio do preposto da contratada a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados, quando for o caso; | Art. 51, XXI Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
5.2 | Avaliação de Desempenho: | ||||||
01 | Realizar, quadrimestralmente, e também a qualquer tempo, a critério do Órgão/Entidade Contratante, Avaliação de Desempenho da Contratada, a contar da data de início da execução, quando for Contrato de Serviço Contínuo ou de Obras e Serviços de Engenharia; | Art. 58 e 59 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão |
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
6. | FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM Cessão de Mão de Obra – Exemplo: Manutenção de Ar Condicionado, Locação de Equipamentos, Locação de Veículos sem Motorista, Passagens Aéreas, Serviços de Buffet, etc. | ||||||
6.1 | Procedimentos Diversos: | ||||||
01 | Promover Reunião Inicial, registrada em Ata, visando dar início à execução do contrato, quando for o caso; | Art 54 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
02 | Realizar Plano de Ação em conjunto com o contratado; | Art 51, II, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
03 | Manter arquivo, com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos referentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato; | Art. 51, III, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
04 | Manter registro das ocorrências relacionadas com a execução do contrato, em ordem cronológica, inclusive as Boas Práticas; | Art. 67, §§ 1º e 2º, Lei n° 8.666/1993 Art. 51, IV, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
05 | Realizar Reuniões Periódicas de modo a garantir a qualidade da execução do contrato, quando for o caso; | Art. 54, Parágrafo Único, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
06 | Exigir a substituição, pela contratada, dos produtos/bens com características que inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; | Art. 51, VIII Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
07 | Comunicar à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, da escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; | Art. 51, IX Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
08 | Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar seu desfazimento, ajustes e correções; | Art. 51, X Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
09 | Receber o objeto do contrato, provisoriamente, no caso de Locação de Equipamentos, para posterior verificação se o material entregue está de acordo com as especificações do contrato, se for o caso; | Art. 66, II, "a" Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
10 | Receber o objeto do contrato, definitivamente, no caso de Locação de Equipamentos, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação; | Art. 66, II, "b" Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
11 | Verificar, por intermédio do preposto da contratada, se os empregados estão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, exigir, em caso de descumprimento, que o preposto interdite o local da prestação do serviço e comunicar o fato ao Ordenador de Despesas para eventual abertura de processo punitivo contratual, quando for o caso; | Art. 51, XX Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão |
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
6. | FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM Cessão de Mão de Obra – Exemplo: Manutenção de Ar Condicionado, Locação de Equipamentos, Locação de Veículos sem Motorista, Passagens Aéreas, Serviços de Buffet, etc. | ||||||
12 | Exigir, por intermédio do preposto da contratada a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados, quando for o caso; | Art. 51, XXI Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
13 | Comunicar ao Ordenador de Despesas, por escrito, informando sobre o término do contrato, em tempo hábil para a realização dos procedimentos necessários à prorrogação do contrato (Aditivo) ou a realização de nova contratação, apresentando as devidas justificativas e observando os seguintes prazos: - até 60 (sessenta) dias: Inexigibilidade e Dispensa de Licitação; - até 90 (noventa) dias: Convite e Pregão; - até 120 (cento e vinte) dias: Tomada de Preços e Concorrência; | Art. 51, XXII, Portaria nº 049- R/2010 | Gestor/ Fiscal/ Comissão | ||||
6.2 | Avaliação de Desempenho: | ||||||
01 | Realizar, quadrimestralmente, e também a qualquer tempo, a critério do Órgão/Entidade Contratante, Avaliação de Desempenho da Contratada, a contar da data de início da execução, quando for Contrato de Serviço Contínuo ou de Obras e Serviços de Engenharia; | Art. 58 e 59 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão |
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
6. | FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de FORNECIMENTO/COMPRAS: | ||||||
01 | Exigir a substituição, pela contratada, dos produtos/bens com características que inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; | Art. 51, VIII Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
02 | Receber o objeto do contrato, provisoriamente, no caso de Xxxxxxx, para posterior verificação se o material entregue está de acordo com as especificações do contrato, se for o caso; | Art. 66, II,"a" Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão |
03 | Receber o objeto do contrato, definitivamente, no caso de Compras, com o devido aceite, após verificar se a qualidade e quantidade do material estão de acordo com o previsto no contrato; | Art. 66, II, "b" Portaria nº 049/-R2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
04 | Receber o objeto do contrato, definitivamente, no caso de Aquisição de Equipamentos de grande vulto, cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do Inciso I do art. 23 da Lei 8.666/1993, mediante Termo Circunstanciado; | Art. 66, II, § 1° Portaria nº 049-R2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
05 | Receber, definitivamente, mediante Recibo, dispensando o recebimento provisório: - Gêneros Perecíveis; - Alimentação Preparada (presídios, hospitais e escolas); - Serviços Profissionais (palestras, cursos, seminários, etc.); - Obras e Serviços de valor até o limite previsto para compras e serviços, que não sejam de engenharia, na modalidade convite, conforme artigo 23, inciso II, alínea “a” da Lei n° 8.666/1993, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. | Art. 67, I, II, III Parágrafo Único Portaria nº 049-R2010 | |||||
06 | Registrar em documento, a conformidade dos equipamentos, após realização de teste de funcionamento; | Art. 51, XIV, da Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão |
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
7. | PAGAMENTO – Procedimentos para TODOS os tipos de Contratos: | ||||||
MENSAL – Práticas a serem adotadas antes do Pagamento da Nota Fiscal/Fatura: | |||||||
01 | Anexar aos autos Cópia das Certidões de Regularidade Fiscal válidas, como segue, ou o CRC/ES devidamente atualizado: - de Débitos junto ao INSS – CND; - de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; - de Débitos com a Fazenda Pública Estadual; - de Débitos de Tributos Municipais; | Art. 2°, Dec. n° 1.938-R/2007, Art. 1°, Lei n° 5.383/1997, Art. 50, Lei n° 7.295/2002, Art. 1°, III e Art. 2°, Portaria SEGER n° 35-R/2011 | Gestor/Fiscal Comissão GA/Setor de Contratos GFS/Setor Financeiro | ||||
02 | Apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente ao mês-referência do faturamento; | Art. 56, II, 'd', 5 Portaria nº 049-R/2010 | Contratado | ||||
03 | Analisar, Xxxxxxxx e Atestar a Nota Fiscal/Fatura; | Art. 51, XV Art. 73 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
04 | Receber e Conferir a documentação apresentada pelo contratado, conforme disposto no contrato; | Art. 56, II, “d” Art. 73, 74 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
05 | Proceder à Análise e Conferência dos documentos apresentados pelo contratado, conforme disposto no contrato; | Art. 73, § 2° e 74 Portaria nº 049-R/2010 | GFS/Setor Financeiro | ||||
06 | Efetuar as Retenções e Recolhimento dos Tributos, quando houver; | Observar a Legislação Federal, Estadual e Municipal sobre Retenção e Recolhimento de Tributos | GFS/ Setor Financeiro |
07 | Solicitar ao Ordenador de Despesas a autorização para efetuar o pagamento; | Art. 64, Lei n° 4.320/1964 Art. 74 Portaria nº 049-R/2010 | GA/Setor de Contratos GFS/ Setor Financeiro | ||||
08 | Autorizar o pagamento da Despesa; | Art. 64, Lei n° 4.320/1964 Art. 74 Portaria nº 049-R/2010 | Ordenador de Despesas | ||||
09 | Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor, Fiscal, Comissão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação, na inexistência de outra regra prevista no contrato; | Art. 65, Lei n° 4.320/1964 Art. 76 Portaria nº 049-R/2010 | GFS/ Setor Financeiro | ||||
10 | Reter os créditos da contratada, no caso de descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas, principalmente quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas e aplicar sanções administrativas, previstas no Edital e legislação vigente; | Art. 75 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
11 | Encaminhar à PGE/Assessoria Jurídica o registro das ocorrências verificadas visando à adoção das medidas judiciais cabíveis, no caso de haver retenção de crédito da contratada; | Art. 75, § 1° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro |
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
8. | ALTERAÇÕES CONTRATUAIS POR ADITIVOS: | ||||||
01 | Encaminhar ao Ordenador de Despesas a Proposta de alteração contratual, devidamente justificada, com descrição clara e finalidade pública; | Art. 19 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
02 | Realizar pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros Órgãos e Entidades da Administração Pública, nos casos de Aditivos de Prorrogação de Prazo, visando manter o contrato mais vantajoso para a Administração; | Art. 28 § 1º Portaria nº 049-R/2009 | Gestor/Fiscal Comissão GA/Setor de Compras | ||||
03 | Solicitar Declaração da contratada aceitando, na ocorrência de supressão quantitativa superior aos 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado do contrato; | Art. 24, §§ 1° e 2° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e Contratada | ||||
04 | Anexar aos autos Cópia das Certidões de Regularidade Fiscal válidas, como segue: - de Débitos junto ao INSS – CND; - de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; - de Débitos com a Fazenda Pública Estadual; - de Débitos de Tributos Municipais; | Gestor/Fiscal Comissão GA/Setor de Contratos | |||||
05 | Autorizar assinatura do Termo Aditivo; | Art. 19 Portaria nº 049-R/2010 | Ordenador de Despesas | ||||
06 | Emitir Parecer Jurídico; | Art. 26, Art. 29 Art. 32, Art. 38 Portaria nº 049-R/2010 | PGE/ Assessoria Jurídica | ||||
07 | Emitir Parecer prévio quanto aos aspectos econômico-financeiros, nos casos de Reequilíbrio Econômico-Financeiro; | Art. 38 Portaria nº 049-R/2010 | SECONT | ||||
08 | Solicitar à contratada complementação da Garantia, nos casos de alteração do valor do contrato ou prorrogação da garantia, nos casos de prorrogação de prazo, desde que prevista no Edital/Contrato; | Art. 11 a 14 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão |
09 | Assinar o Termo Aditivo; | Art. 19, Portaria nº 049-R/2010 | Ordenador de Despesas e Contratada | ||||
10 | Publicar o Resumo do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado – DIO, no prazo legal, contendo as informações essenciais; | Art. 61, Parágrafo Único, Lei n° 8.666/1993 Art.7°, §§ 1°e 2° Portaria n° 049-R/2010 | GA/ Setor de Contratos |
NOTA:
Pode ser registrado por Apostila Contratual ( Art. 21, I, II, Portaria n° 049-R/2010):
Alteração na indicação de recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
Reajustamento de preços previsto no Edital e no Contrato;
Atualizações, Compensações ou Apenações Financeiras decorrentes das condições de pagamento constantes dos mesmos.
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
9. | ALTERAÇÕES CONTRATUAIS POR APOSTILAMENTO: | ||||||
01 | Encaminhar ao Ordenador de Despesas a Proposta de alteração contratual, devidamente justificada, com descrição clara e finalidade pública; | Art. 19 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
02 | Solicitar, por escrito, o Reajuste Financeiro do contrato, acompanhado de documentos que comprovem tal pedido; | Art. 21 e Arts. 30 a 34 Portaria nº 049-R/2010 | Contratada | ||||
03 | Anexar aos autos Cópia das Certidões de Regularidade Fiscal válidas, como segue: - de Débitos junto ao INSS – CND; - de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; - de Débitos com a Fazenda Pública Estadual; - de Débitos de Tributos Municipais; | Gestor/Fiscal Comissão GA/Setor de Contratos | |||||
04 | Autorizar assinatura da Apostila contratual; | Art. 19 Portaria nº 049-R/2010 | Ordenador de Despesas | ||||
05 | Solicitar à contratada complementação da Garantia, nos casos de alteração do valor do contrato; | Art. 11 a 14 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
06 | Assinar a Apostila contratual; | Art. 19 Portaria nº 049-R/2010 | Ordenador de Despesas |
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
10. | SUBCONTRATAÇÃO: | ||||||
01 | Autorizar, por escrito, a Subcontratação – desde que haja previsão no Edital e no Contrato – a subcontratação sem autorização expressa configura falta grave, a ser punida mediante rescisão contratual; | Art. 16 e 17 Portaria nº 049-R/2010 | Ordenador de Despesas | ||||
02 | Constatar a pertinência técnica e a habilitação da pessoa ( física ou jurídica) indicada à subcontratação; | Art. 16, §1° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
03 | Avaliar a habilitação da pessoa indicada à subcontratação, observando-se os mesmos critérios exigidos na contratação da empresa titular – mesmos documentos quanto à idoneidade financeira, fiscal e jurídica, podendo serem substituídos pelo CRC/ES atualizado; | Art. 16, § 2° Portaria nº 049-R/2010 Art. 1°, II Portaria SEGER n° 35-R/2011 | Gestor/Fiscal Comissão Comissão de Licitação GFS/Setor Financeiro |
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
11. | EXTINÇÃO CONTRATUAL: | ||||||
11.1 | Por Conclusão do Contrato: | ||||||
01 | Juntar aos autos Declaração informando que todo o objeto contratado foi entregue definitivamente e que foi efetuado seu respectivo pagamento; | Art. 79, I Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
02 | Solicitar à contratada, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, os Comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas, sociais/previdenciários e fiscais dos empregados, relativos ao mês- referência do faturamento do último mês de vigência do contrato, apresentados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal; | Art. 56, § 5° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
03 | Verificar, quando da rescisão contratual, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, se a contratada efetuou o pagamento das verbas rescisórias ou comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra interrupção do contrato de trabalho – a Garantia deve ficar retida até a devida comprovação; | Art. 84, Parágrafo Único, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
04 | Juntar aos autos o comprovante da devolução da Garantia à contratada, com as devidas atualizações, se for do tipo Caução em Dinheiro; | Art. 12, § 1° Art. 84, Parágrafo Único, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
11.2 | Por Decisão Judicial: | ||||||
01 | Anexar aos autos cópia da Decisão Judicial, anulando ou revogando o contrato, se for o caso; | Art. 79, IV, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
02 | Solicitar à contratada, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, os Comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas, sociais/previdenciários e fiscais dos empregados, relativos ao mês- referência do faturamento do último mês de vigência do contrato, apresentados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal; | Art. 56, § 5° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
03 | Verificar, quando da rescisão contratual, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, se a contratada efetuou o pagamento das verbas rescisórias ou comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra interrupção do contrato de trabalho – a Garantia deve ficar retida até a devida comprovação; | Art. 84, Parágrafo Único, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
04 | Juntar aos autos o comprovante da devolução da Garantia à contratada, com as devidas atualizações, se for do tipo Caução em Dinheiro; | Art. 12, § 1° Art. 84, Parágrafo Único, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro |
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
11. | EXTINÇÃO CONTRATUAL: | ||||||
11.3 | Por Ato Unilateral da Administração: | ||||||
01 | Encaminhar Representação ao Ordenador de Despesas, com o devido fundamento legal, expondo os motivos que justificariam a rescisão do contrato, acompanhada da Minuta do Termo de Rescisão; | Art. 81, § 1° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
02 | Designar o Gestor do contrato que executará as ações subsequentes; | Art. 81, § 2° Portaria nº 049-R/2010 | Ordenador de Despesas | ||||
03 | Notificar o contratado para que apresente defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência ou recebimento da Notificação – ciência mediante vista aos autos ou pelo correio, com aviso de recebimento devidamente assinado; | Art. 81, §§ 3°e 4° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
04 | Encaminhar Defesa prévia ao Ordenador de Despesas do Órgão/Entidade contratante; | Art. 82 Portaria nº 049-R/2010 | Contratado/ Notificado | ||||
05 | Emitir Parecer, após análise das razões da defesa, se houver, ou decorrido o prazo para sua apresentação, opinando, fundamentadamente, pela rescisão ou não do contrato e encaminhar ao Ordenador de Despesas; | Art. 82, § 1°, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
06 | Acatar a Proposta do gestor ou indicar outra medida mais adequada; | Art. 82, § 2°, Portaria nº 049-R/2010 | Ordenador de Despesas | ||||
07 | Publicar o resumo do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Estado – DIO; | Art. 83,, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão GA/Setor de Contratos | ||||
08 | Apresentar Recurso; | Art. 86, Portaria nº 049-R/2010 | Empresa | ||||
09 | Emitir Parecer Jurídico, provendo ou não o recurso, se houver; | Art. 86, Parágrafo Único, Portaria nº 049-R/2010 | PGE/ Assessoria Jurídica | ||||
10 | Solicitar à contratada, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, os Comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas, sociais/previdenciários e fiscais dos empregados, relativos ao mês- referência do faturamento do último mês de vigência do contrato, apresentados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal; | Art. 56, § 5° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
11 | Verificar, quando da rescisão contratual, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, se a contratada efetuou o pagamento das verbas rescisórias ou comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra interrupção do contrato de trabalho – a Garantia deve ficar retida até a devida comprovação; | Art. 84, Parágrafo Único, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
12 | Juntar aos autos o comprovante da devolução da Garantia à contratada, com as devidas atualizações, se for do tipo Caução em Dinheiro; | Art. 12, § 1° Art. 84, Parágrafo Único, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro |
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
11. | EXTINÇÃO CONTRATUAL: | ||||||
11.4 | Por Termo de Distrato – por Acordo entre as Partes: | ||||||
01 | Apresentar ao Ordenador de Despesas, Representação com o devido fundamento legal, expondo os motivos que justificariam a rescisão do contrato, acompanhada da Minuta do Termo de Distrato; | Art. 81, § 1° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
02 | Designar o Gestor do contrato que executará as ações subsequentes; | Art. 81, § 2° Portaria nº 049-R/2010 | Ordenador de Despesas | ||||
03 | Acatar a proposta do gestor ou indicar outra medida mais adequada; | Art. 82, § 2° Portaria nº 049-R/2010 | Ordenador de Despesas | ||||
04 | Publicar o resumo do Termo de Distrato no Diário Oficial do Estado – DIO; | Art. 83, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
05 | Solicitar à contratada, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, os Comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas, sociais/previdenciários e fiscais dos empregados, relativos ao mês- referência do faturamento do último mês de vigência do contrato, apresentados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal; | Art. 56, § 5° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
06 | Verificar, quando da rescisão contratual, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, se a contratada efetuou o pagamento das verbas rescisórias ou comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra interrupção do contrato de trabalho – a Garantia deve ficar retida até a devida comprovação; | Art. 84, Parágrafo Único, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
07 | Juntar aos autos o comprovante da devolução da Garantia à contratada, com as devidas atualizações, se for do tipo Caução em Dinheiro; | Art. 12, § 1° Art. 84, Parágrafo Único, Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro |
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
12. | SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: | ||||||
01 | Apresentar ao Ordenador de Despesas Representação relatando a conduta irregular que teria sido praticada pelo contratado, os motivos que justificariam a aplicação da sanção, a sua duração e respectivo fundamento legal; | Art. 92, § 1° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
02 | Apresentar Elementos que comprovem a prática de irregularidade ou inexecução contratual; | Art. 92, § 3° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
03 | Designar o Gestor do contrato para presidir a apuração; | Art. 92, § 2° Portaria nº 049-R/2010 | Ordenador de Despesas | ||||
04 | Notificar o contratado para que apresente defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias e no caso de Declaração de Inidoneidade, 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento de aviso, pelo correio, datado e assinado, ou da ciência, mediante vista aos autos; | Art. 92, §§ 3° e 4° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
05 | Encaminhar Defesa prévia ao Ordenador de Despesas do Órgão/Entidade contratante; | Art. 93 Portaria nº 049-R/2010 | Contratado/ Notificado | ||||
06 | Emitir Parecer, após análise das razões da defesa, se houver, ou decorrido o prazo para sua apresentação, opinando, fundamentadamente, pela rescisão ou não do contrato e encaminhar ao Ordenador de Despesas; | Art. 93, § 1° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
07 | Decidir se acata a proposta do gestor ou indica outra medida mais adequada; | Art. 91, §§ 1° e 2° Art. 93, § 2° Portaria n° 049-R/2010 | Ordenador de Despesas ou Secretário de Estado, para as sanções de Declaração de Inidoneidade e Impedimento de licitar | ||||
08 | Confirmar a sanção, caso tenham sido aplicadas as penalidades de Suspensão Temporária, Declaração de Inidoneidade ou Impedimento de Licitar e Contratar; | Art. 93, §§ 3° e 4° Portaria n° 049-R/2010 | Secretário de Estado de Gestão e de Recursos Humanos | ||||
09 | Publicar o extrato da sanção no Diário Oficial do Estado – DIO, caso seja necessário; | Art. 94, § 1° Portaria n° 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão GA/Setor de Contratos | ||||
10 | Registrar a sanção no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo; | Art. 94, § 2° Portaria n° 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
11 | Anexar aos autos cópia do Ofício de encaminhamento da sanção à Controladoria Geral da União – CGU para registro no Cadastro de Empresas Suspensas e Inidôneas, nos casos de aplicação das sanções de Suspensão Temporária, Declaração de Inidoneidade ou Impedimento de Licitar e Contratar; | Art. 94, § 2° Portaria n° 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
12 | Registrar a penalidade no SICAF, nos casos de aplicação das sanções de Suspensão Temporária, Declaração de Inidoneidade ou Impedimento de Licitar e Contratar; | Art. 94, § 2° Portaria n° 049-R/2010 | Gerência de Gestão de Contratos e Convênios da SEGER |
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
12. | SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: | ||||||
13 | Apresentar Recurso, se for o caso; | Art. 97 Portaria n° 049-R/2010 | Empresa Interessada | ||||
14 | Emitir Parecer Jurídico, provendo ou não o recurso, se houver; | Art. 97 Parágrafo Único Portaria n° 049-R/2010 | PGE/ Assessoria Jurídica |