CT-0078-18-PMI PL-0012-18PP-PMI
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CONTRATO PARA FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IGAPORÃ - BA E A EMPRESA MEGANET TELECOM LTDA-ME.
O MUNICÍPIO DE IGAPORÃ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.811.484/0001-09, situada na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx – CEP: 46.490-000 - Igaporã-BA, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXX XXXX XXXXXXXX NETTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG. n° 5.471.162-25 , emitido pela SSP/BA, residente na Rua 13 de Maio, nº 51, Bairro Alto da Usina – Igaporã-BA, legalmente investido e no exercício de pleno mandato, denominado CONTRATANTE, denominado CONTRATANTE, e a Empresa MEGANET TELECOM LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.367.712/0001-60, Inscrição Estadual nº 084.987.680, situado na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Boa Sorte, Xxxxxx Xxxxxxx, Nº 35, CEP: 46.490-00, vencedora do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº.0012/2018, do(s) Processo(s) Administrativo(s) nº.0037/2018, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 1309965056, emitido pela SSP/BA, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato para Fornecimento, que se regerá pelas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de Empresa do ramo para prestação de serviços para fornecimento de Internet Banda Larga para atender a Prefeitura Municipal de Igaporã, suas Secretariais e suas unidades da sede e zona rural do Município conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência
– Anexo I, que Integra este edital, de acordo com cada Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 0012/2018, que, independente de transcrição, integra este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
02.02.00 Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças | 2.017 Manutenção da Secretaria de Administração | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 00 – Recurso Ordinário |
02.05.00 Fundo Municipal de Saúde | 2.070 Manutenção das Ações Municipais de Saúde | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. Saúde 15% |
02.03.00 Secretaria Municipal de Educação | 2.098 Manutenção do Ensino Básico | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01– Rec. Imp. Transf. Imp. Saúde 25% |
02.07.00 Fundo Municipal de Assistência Social | 2.057 Manutenção do FMAS | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 00 – Recurso Ordinário |
02.07.00 Fundo Municipal de Assistência Social | 2.294 Programas de Assistência Social FNAS | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 29 – Transferência do FNAS |
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a serem pagos mensalmente de acordo com o fornecimento do objeto e atestado pela autoridade responsável.
§ 1° - Nos preços ofertados na Proposta de Preços pela CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - O pagamento será efetuado mensalmente, na Tesouraria da Prefeitura ou crédito em conta bancária, até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/.
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
§ 4° - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§ 5° - O valor do contrato será fixo e irreajustável por ter vigência inferior a 12(doze) meses.
§ 6° - O valor do contrato poderá ser revisado mediante solicitação de qualquer das partes, devidamente justificada, em face de alterações dos valores de mercado anteriormente firmados, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA QUARTA –FORMA DE FORNECIMENTO
a)A forma de fornecimento será parcelada, diretamente na bomba, obedecidas às especificações contidas em cada Ordem de Fornecimento, conforme cronograma de fornecimento previsto constante no ANEXOIII, mediante apresentação de requisição de abastecimento.
CLÁUSULA QUINTA –VIGÊNCIA DO CONTRATO
§ 1º. Este instrumento vigorará até o prazo de 26 (vinte e seis) de Março de 2019.
§ 2º. O objeto contratado pela administração pública possui caráter contínuo, podendo, o contrato, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, com fulcro no art. 57, II da Lei 8.666/93, firmando-se para tanto, aditivos ao pacto original, desde que nenhuma das partes se manifeste em contrário com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, na sede do Município, em conformidade com as solicitações expedidas através de Ordem de Fornecimento emitida pela Administração.
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto
ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa do presente contrato;
j) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição do produto fornecido, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
k) cumprir rigorosamente os prazos de fornecimento pactuados;
l) providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
m) garantir a boa qualidade do produto fornecido, respondendo por qualquer deterioração
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
ACONTRATANTE, além das obrigações consideradas contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Igaporã-BA, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze)dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Igaporã – Estado da Bahia, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93.
O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso II do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Igaporã-Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Igaporã-BA 26 de Março 2018.
PREF. MUNICIPAL DE IGAPORÃ CNPJ: 13.811.484/0001-09 JOSÉ SULY FAGUNDES NETTO PREFEITO CONTRATANTE | MEGANET TELECON LTDA-ME CNPJ: 11.367.712/0001-60 XXXXX XXXXXX SALES RESPONSÁVEL CONTRATADO | |
Testemunha CPF: | Testemunha CPF: |
ANEXO ÚNICO
Contrato de Fornecimento -0078-18-PMI
PL-0012-18PP-PMI
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Internet com fornecimento de IP fixo de circuito dedicado de dados mídia com cabeamento em fibra e cabo metálico utp para a sede da Prefeitura Municipal de Igaporã-BA, suas Secretarias e todas as unidades das Secretarias na sede e zona rural, através dos Serviços TCP IP com link de internet de 155 megabyte e garantia de 99% em relação ao fornecimento do mesmo. Roteador e switchs fornecidos pela prestadora; Serviço gateway para conexão através de tecnologia “Wireless padrão” com garantia de 99% em relação ao fornecimento do mesmo; Serviço de Gateway para conexão através de tecnologia cabo-metálico (lan – 10/100/1000mb), através de Serviços TCP IP com garantia de 99% em relação ao fornecimento do mesmo, perfazendo um total disponível fullduplex de 155mb a serem distribuídos em conformidade com a demanda do Município, sem taxa de instalação - equipamentos em comodato, manutenção inclusa, serviço de suporte 24horas, 07 dias por semana (plantão), com abertura de chamados através de sistema telefônico, conforme especificações, quantitativos e condições descritos no anexo I – termo de referência.
LOTE ÚNICO
ITEM | LOCAL | MEGAB YTES | V. MÊS R$ | V. POR 12 (DOZE) MESES R$ |
1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E SUAS UNIDADES. | 20 | 360,50 | 4.326,00 |
2 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E TODAS AS SUAS UNIDADES NA SEDE E ZONA RURAL. | 40 | 708,00 | 8.496,00 |
3 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E TODAS AS SUAS UNIDADES NA SEDE E ZONA RURAL. | 45 | 796,50 | 9.558,00 |
4 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TODAS AS SUAS UNIDADES NA SEDE E ZONA RURAL. | 25 | 442,50 | 5.310,00 |
5 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E SUAS UNIDADES | 03 | 53,10 | 637,20 |
6 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E SUAS UNIDADES | 10 | 177,00 | 2.124,00 |
7 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SUAS UNIDADES | 10 | 177,00 | 2.124,00 |
8 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SUAS UNIDADES | 02 | 35,40 | 424,80 |
VALOR TOTAL POR 12 MESES | 33.000,00 | |||
TRINTA E TRÊS MIL REAIS |
Praça Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº430 – Centro – Telefone (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 – Igaporã – Bahia – CNPJ 13.811.484/0001-09
Pregão Presencial nº 0012/2018 – FL.8