CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220541
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220541
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 159/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 6/2022-018-SEMUTS
CONTRATO ADMINISTRATIVO de
prestação de serviços de divulgação das ações institucionais da administração municipal (Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social), que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL e a empresa X. X. XX XXXXXXXX SERVIÇO, consoante as cláusulas e condições seguintes.
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL), inscrito no CNPJ sob o nº 13.461.787/0001-30, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 154, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social.
CONTRATADA
A empresa X. X. XX XXXXXXXX SERVIÇO (ARTE XINGU PUBLICIDADE), inscrita no CNPJ
nº. 17.714.875/0001-58, com sede na Xxx Xxxx x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, na cidade de Vitoria do Xingu, Estado do Pará, telefone: (00) 00000 0000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Titular Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº. 2345408 SSP/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx. 2705, Bairro Jardim Independente I, na cidade de Altamira, estado do Pará, telefone (00) 00000 0000.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2022-018-SEMUTS, pactuar o presente instrumento contratual sujeitando-se as partes aos comandos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e nas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - O presente procedimento esta cristalizado nas recomendações prescritas no caput do Art. 25, c/c Art. 26 da Lei Federal n°. 8.666/93, com as devidas alterações.
1.2 - “Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial.”
1.3 - A contratação de empresa para a prestação de serviços de divulgação das ações institucionais da administração municipal (Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social), e a Administração Pública deve enquadrá-la na legislação para celebrar o Contrato, decorre que, em razão de existir uma única empresa com canal de transmissão de sinal de televisão em nosso município que presta os serviços requisitados pelas Secretarias requisitantes, inviabilizando a competição, com fundamento no caput do artigo 25 da Lei Federal n°. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E QUANTITATIVOS
2.1 - Constitui-se como objeto deste contrato a prestação de serviços de divulgação das ações institucionais da administração municipal (Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social), conforme planilha a seguir:
ITEM | PROGRAMA | DIA | HORA | QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Balanço Geral - Manhã | Seg/sex | 06:30 | 24 | Inserções / 30 seg. | 25,86 | 620,64 |
02 | Fala Pará | Seg/sex | 07:30 | 60 | Inserções / 30 seg. | 28,44 | 1.706,40 |
03 | Fala Brasil | Seg/sab | 08:30 | 48 | Inserções / 30 seg. | 31,88 | 1.530,24 |
04 | Hoje em Dia | Seg/sab | 10:00 | 48 | Inserções / 30 seg. | 22,69 | 1.089,12 |
05 | Balanço Geral - VTX | Seg/sex | 11:50 | 60 | Inserções / 30 seg. | 148,50 | 8.910,00 |
06 | Balanço Geral - PA | Seg/sab | 13:00 | 48 | Inserções / 30 seg. | 41,38 | 1.986,24 |
07 | Novela da tarde - 1 | Seg/sex | 15:15 | 48 | Inserções / 30 seg. | 31,76 | 1.524,48 |
08 | Cidade Alerta | Seg/sex | 16:45 | 60 | Inserções / 30 seg. | 28,60 | 1.716,00 |
09 | Cidade Alerta Pará | Seg/sex | 18:00 | 60 | Inserções / 30 seg. | 45,47 | 2.728,20 |
10 | Pará Record | Seg/sab | 19:15 | 48 | Inserções / 30 seg. | 45,44 | 2.181,12 |
11 | Jornal da Record | Seg/sex | 19:45 | 48 | Inserções / 30 seg. | 114,85 | 5.512,80 |
12 | Novela 3 | Seg/sex | 21:00 | 48 | Inserções / 30 seg. | 113,68 | 5.456,64 |
13 | Brasil Caminhoneiro | Sab. | 07:00 | 48 | Inserções / 30 seg. | 31,38 | 1.506,24 |
14 | Esporte Record | Sab. | 10:30 | 60 | Inserções / 30 seg. | 31,38 | 1.882,80 |
15 | Cine Aventura | Sab. | 15:00 | 48 | Inserções / 30 seg. | 19,44 | 933,12 |
16 | Tela Máxima | Sab. | 22:30 | 48 | Inserções / 30 seg. | 61,96 | 2.974,08 |
17 | Cine Maior | Dom. | 13:15 | 48 | Inserções / 30 seg. | 36,69 | 1.761,12 |
18 | Hora do Faro | Dom. | 15:15 | 60 | Inserções / 30 seg. | 54,21 | 3.252,60 |
19 | Futebol Domingo | Dom. | 15:50 | 60 | Inserções / 30 seg. | 114,85 | 6.891,00 |
20 | Domingo Espetacular | Dom. | 19:45 | 60 | Inserções / 30 seg. | 104,40 | 6.264,00 |
21 | Balanço Geral - VTX | Seg/sex | 12:00 | 24 | Inserções / 3 min. | 900,00 | 21.600,00 |
82.026,84 |
2.3 - Vinculam-se ao presente Contrato a Inexigibilidade nº 6/2022-018-SEMUTS observando o que consta do Processo Administrativo nº 159/2022, bem como a proposta comercial da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O global para o período de vigência contratual de R$: 82.026,84 (Oitenta e Dois Mil Vinte e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
3.2 - O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado até o 10º (décimo) dia do mês de referência.
§ 1º. Caso a data do pagamento prevista contratualmente, coincida com feriados ou dias não úteis, fica prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
§ 2º. Caso haja morte ou incapacidade civil dos sócios da CONTRATADA, seus sucessores ou representantes legais receberão na proporção do trabalho realizado.
3.4 - Para que o pagamento seja efetuado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar com pelo menos 03 (três) dias de antecedência:
3.4.1 - O Recibo de pagamento pelos serviços prestados; e
3.4.2 - A Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável da Unidade recebera do serviço.
3.4.3 – Deverá acompanhar a Nota Fiscal todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual vigente na seguinte dotação orçamentária:
- 08 244 0002 2.064 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social
- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROFISSIONAL
5.1 - A Contratada obriga-se a manter durante toda a vigência contratual as credenciais necessárias e/ou registro nos órgãos de classe competente que a tornam apta a realizar o objeto desta contratação, bem como de seus empregados e/ou prepostos, de forma que não venha exercer atividade ao arrepio da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
6.1.1 - Executar fielmente o objeto contratado, tudo em conformidade com as especificações;
6.1.2 - Informar o CONTRATANTE, tudo que diga respeito ao contrato em comento;
6.1.3 - Atender as determinações regulares do representante designado pelo
CONTRATANTE, bem como as emitidas pela autoridade superior;
6.1.4 - Aceitar a ampliação ou a redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º, do Art. 65, da Lei nº. 8.666/93;
6.1.5 - Ser o fiel depositário de toda a documentação que lhe for entregue, mediante recibo, pelo Fundo Municipal de Assistência Social (Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social), até a sua total devolução, que também deverá ser feita mediante recibo;
6.1.6 - Realizar os serviços contratados sem exclusividade, cabendo ao Fundo Municipal de Assistência Social (Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social), segundo critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com sua estratégia de atuação;
7.1 - Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
7.2.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades exigidas;
7.2.2 - Permitir a CONTRATADA o livre acesso as instalações do CONTRATANTE, possibilitando a execução dos serviços, bem como proporcionar toda a logística necessária ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato;
7.2.3 - Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, o qual deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
7.2.4 - Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato em questão.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO.
8.1 - A Contratante designará um fiscal do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.2 - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 - É direito da fiscalização rejeitar qualquer prestação de serviços quando entender que a sua execução está irregular.
8.4 – Fiscais de contratos:
8.4.1 – Fica designado o servidor: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00, para exercer a função de fiscal substituta, ambos pela Portaria nº 0067/2022, para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DE REAJUSTE DO PREÇO
9.1 - O presente contrato terá vigência a partir da data da assinatura deste contrato, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo.
Parágrafo único. Caso seja prorrogado e desde que acordado entre as partes, o valor contratual poderá ser reajustado, utilizando o INPC como índice ou por convenção entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93,
garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
10.1.1 - Advertência;
10.1.2 - Multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
10.1.3 - Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
10.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
10.1.5 - Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2 - O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
10.3 - As sanções previstas nos itens “10.1.1”, “10.1.4” e “10.1.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos itens “10.1.2” e “10.1.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
10.4 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
11.1 - Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
11.2 - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
12.1 - A publicação resumida deste contrato, no mural localizado no Hall de entrada da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, na forma do Parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93, no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial Da União e no site oficial da Prefeitura de Vitória do Xingu – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, até o quinto dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Cidade de Vitória do Xingu, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Vitória do Xingu/PA, 12 de setembro de 2022.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por ADNA ROMILIS DA XXXXX XXXXXX:01301163279
XXXXXX:01301163279 Dados: 2022.09.12 13:49:29 -03'00'
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social
X X XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por W S
SERVICO:177148750 XX XXXXXXXX
00158
SERVICO:17714875000158
Dados: 2022.09.12 16:45:25 -03'00'
CONTRATANTE
X. X. XX XXXXXXXX SERVIÇO
CNPJ: 17.714.875/0001-58
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF: