CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº. 04/2023-FAS
Dispensa de Licitação nº. 03/2023-FAS Processo nº. 06/2023-FAS
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Schroeder (SC), e a empresa CASA DE REPOUSO CAMINHO SUAVE LTDA., tendo por objeto Serviço de Acolhimento em Instituição de longa permanência (ILPI) especializada no acolhimento para idosos.
Pelo presente instrumento contratual, que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 3201, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal e.e., o Senhor Xxxxx Xxxxxxx, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa CASA DE REPOUSO CAMINHO SUAVE LTDA inscrita no CNPJ sob o no 25.191.306/0001-01, estabelecida na Xxx Xxxxx x xxxx xx xxxxxxx xx. 101, Bairro Centro, na cidade de Jaraguá do Sul, Estado do Santa Catarina, CEP: 89.252-090, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:
1.1 Constitui o objeto do presente contrato Serviço de Acolhimento em Instituição de longa permanência (ILPI) especializada no acolhimento para idosos, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNIDADE | VALOR R$ UNITÁRIO | VALOR R$ TOTAL |
1 | Serviço de Acolhimento de idosos , em instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) - Grau de dependência II. | 4 | Mês | 4.900,00 | 19.600,00 |
TOTAL R$ | 19.600,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1. O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente nos em 24 horas, através de ordem de serviço, com
Dulcineia Xxxx Xxxxxxx, devendo ser expedida a nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:
3.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor total de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais)
correspondente ao objeto descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Schroeder, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
4.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
4.1.2 O pagamento será efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
5.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da dotação orçamentária do exercício de 2023, fontes 88 – 2067 (3.3.90.39-Rec.1.500.0000).
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.
Parágrafo segundo - Se a falta do objeto for superior a 03 (três) dias, a multa será em dobro.
Parágrafo terceiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato, Administração poderá, garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
Parágrafo quarto - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo quinto - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da respectiva notificação
CLÁUSULA SETIMA – DA FORÇA MAIOR:
7.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido a força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 03 (três) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. Parágrafo segundo - O CONTRATANTE/LOCATÁRIA e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo neste contrato, desde que haja conveniência para a Administração.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 7.1.
8.3. Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
8.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
8.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
9.1. A empresa contratada obriga-se a:
9.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto deste contrato respondendo por si e seus sucessores;
9.1.3. O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente 24 horas, através de ordem de serviço, com Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, devendo ser expedida a nota fiscal.
9.1.4 - Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta Contratação;
9.1.5 - Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta contratação, sem a autorização expressa pela administração;
9.1.6 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas nesta contratação;
9.1.7 Oferecer ambiente acolhedor e ter estrutura adequada e organizada para atender integralmente a pessoa idosa, inclusive se estas forem pessoas com deficiência;
9.1.8 Oferecer atendimento personalizado em pequenos grupos;
9.1.9 Deverá oferecer acolhimento integral e ininterrupto, bem como: alimentação, vestuário, acolhimento noturno, espaços de referência, higienização, cuidados médicos incluindo medicamentos, fraldas se necessário, atividades socioeducativas, enquanto perdurar o acolhimento.
9.1.10 Promover o desenvolvimento das capacidades adaptativas para a vida diária e promover a convivência entre os residentes;
9.1.11 Proporcionar acesso às demais políticas públicas, utilizando os equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, a fim de possibilitar cuidados médicos, odontológicos e psicológicos, atividades culturais/sociais, oficinas de ensino profissionalizante;
9.1.12 Zelar pela proteção integral, segurança e a integridade física e emocional do acolhido;
9.1.13 Favorecer/preservar e/ou restabelecer vínculos familiares de origem e/ou vínculos afetivos do acolhido, salvo determinação judicial em contrário;
9.1.14 Favorecer/preservar e/ou restabelecer vínculos comunitários;
9.1.15 Desenvolver habilidades e competências do usuário atendido;
9.1.16 Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade;
9.1.17 Promover o acesso a rede de qualificação e requalificação profissional, respeitando as possibilidades do acolhido;
9.1.18 Proporcionar acolhimento humanizado, escuta qualificada e encaminhamentos psicossociais que favoreçam a redução de dano da violência/violação sofrida;
9.1.19 Garantir o direito e o acesso a atividades, segundo as necessidades, interesses e possibilidades do acolhido, com liberdade de crença e religião;
9.1.20 Contribuir para a construção progressiva da autonomia, com maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária;
9.1.21 Fazer comunicação imediata sobre qualquer situação que envolva o usuário;
9.1.22 Solicitar a readequação do grau de dependência da pessoa idosa, quando necessário, por técnicos devidamente habilitados, com apresentação de documentos hábeis e relatório técnico fundamentado, emitido por profissional da área.
9.1.23 Somente realizar o desacolhimento da pessoa idosa mediante aval da Secretaria de Assistência Social e Habitação, por meio de parecer técnico de referência do órgão gestor, de comum acordo com a equipe de referência da instituição de acolhimento;
9.1.24 Em caso de falecimento, providenciar laudo para emissão da certidão de óbito, emissão da certidão de óbito e demais documentos necessários.
9.1.25 Deverá efetuar o Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos e /ou via Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, previsto nesse termo de referência no limite de raio de no máximo 100 quilômetros de distância do munícipio de Schroeder;
9.1.26 Enviar relatório técnico junto da nota fiscal; o relatório deve constar a qualificação dos usuários, e todas as intervenções realizadas em prol do mesmo, seja pela equipe técnica, seja pelos demais profissionais a disposição deste; outrossim, a nota fiscal, deverá conter o nome dos usuários que foram atendidos, período a que se refere o acolhimento de cada usuário correspondente a prestação do serviço discriminado na respectiva nota fiscal e o respectivo grau de dependência;
9.1.27 Durante o período de vigência do contrato deverá manter alvará sanitário atualizado expedido pelo órgão sanitário competente, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto o de 1977 assim como a inscrição de seu programa junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, em conformidade com o Parágrafo Único, Art. 48 da n° Lei 10.741 de 2003 e manter a contratação de equipe técnica, conforme a NOB / RH;
9.1.28 Manter registro individualizado e atualizado de cada idoso, em conformidade com o estabelecido no art. 50, inciso XV, da Lei nº 10.741 de 2003;
9.1.29 Encaminhar imediatamente o idoso ao serviço de saúde de referência em caso de intercorrência médica ou acidente;
9.1.30 Providenciar transporte ou serviço de remoção caso seja necessário encaminhar o idoso para serviço médico de emergência;
9.1.31 Nomear encarregado responsável pelos serviços, que terá a obrigação de reportar-se ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Contratante e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, inclusive quanto à queda de qualidade do serviço credenciado;
9.1.32 Comunicar a Secretaria de Assistência Social e Habitação, toda e qualquer intercorrência que diz respeito às condições de saúde, alterações comportamentais, acidentes, ou qualquer fato de relevância sobre os idosos institucionalizados pela Secretaria de Assistência Social;
9.1.33 Responsabilizar-se, integralmente, por danos causados aos empregados ou a terceiros, em caso de acidentes, durante a prestação dos serviços a Contratante;
9.1.34 Oferecer atendimento adequado às necessidades, atendimento médico, refeições condições de higiene e limpeza, conforme determina a legislação sobre o assunto, especialmente a Resolução RDC n° 283/2005 - ANVISA;
9.1.35 É de responsabilidade integral da contratada, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a Contratante;
9.1.36 Expedir e armazenar relatório com os dados pessoais do idoso, laudo médico, atendendo, rigorosamente, as exigências da Resolução RDC n° 283/2005 - ANVISA;
9.1.37 Organizar e manter atualizados e com fácil acesso os documentos necessários à fiscalização, avaliação e controle social;
9.1.38 Responsabilizar-se pelo transporte dos idosos em veículos e condições adequadas, conforme legislação pertinente;
9.1.39 A instituição deve possuir inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
9.1.40 Quando do desligamento / transferência dos idosos, entregar todos os receituários, medicações, laudos, exames, fotocópia do prontuário e qualquer outro documento relativo as questões de saúde individual de cada usuário (Ex.: área médica, odontológica, nutricional, enfermagem, fisioterápico, de terapia ocupacional, físicos, dentre outros e áreas afins);
9.1.41 A Contratada não poderá cobrar qualquer complementação dos valores recebidos pelos serviços prestados.
9.1.42 Em caso do idoso ser curatelado por representante da Contratada, este fica obrigado a prestar contas nos termos da lei;
9.1.43 Deverá dispor de estrutura física adequada para a realização de todos os serviços estabelecidos neste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
11.1. O objeto do contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da assinatura do termo contratual.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx/SC, 14 de agosto de 2023.
CONTRATADA:
CASA DE REPOUSO CAMINHO SUAVE LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF sob o no 000.000.000-00
CONTRATANTE:
T E S T E M U N H A S:
1ª
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal e.e.
2ª _
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00