GOVERNO MUNICIPAL DE INDEPENDENCE
GOVERNO MUNICIPAL DE INDEPENDENCE
ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONTRATO N° 20160614.002
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA - CEARÁ, E A EMPRESA DÓLMEN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, através DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, com sede à com sede à Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n° 07.982.028/0001-10, neste ato representado pelo SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTUfRA, o Sr Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita (o) no CPF N° 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, no final assinado, e do outro lado, a Empresa DÓLMEN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ■ ME, com sede na cidade de Crateús, Estado do Ceará à Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx, n.° 955 - Sala 105, Bairro Centro, inscrita no CNPJ/MF n.° 21.454.797/0001-77, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF N° 000.000.000-00, no final assinada, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de Licitação N° 1705.1/16 na modalidade Tomada de Preços, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1 . 1 - 0 presente contrato tem como fundamento a Licitação N° 1705.1/16 na modalidade Tomada de Preços, devidamente homologada pela Secretária de Infraestrutura, na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na Proposta de Preços da Contratada, tudo parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA • DO OBJETO CONTRATUAL
2.1 - O presente contrato tem como objeto a CONTfRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA PRAÇA PUBLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE INDEPENDENCIA - CE ONDE SERA CONSTRUÍDA A BRINQUEDOPRAÇA, em conformidade com a proposta apresentada.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3 . 1 - 0 valor global do presente Contrato é de R$ 64.600,94 (Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos Reais e Noventa e Quatro Centavos), conforme proposta apresentada;
3.2 - No valor acima estarão incluídas todas as despesas e custos necessários a sua perfeita execução;
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
4.1 - Qualquer reajuste somente poderá ocorrer nos termos dos Art. 2o e 3o da Lei n° 10.192/2001 (que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica) respeitando a recomposição de preços nos moldes que dispõe o inciso XIV do Art.40 e inciso II, letra “d” do Art. 65 da lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA QUINTA ■ DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5 . 1 - 0 presente contrato vigorará efetivo a partir da data de assinatura do mesmo com término em 120 (Cento e Vinte) dias, podendo ser prorrogado na forma da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
Paço M unicipal Alceu Vieira Coutinho
t
Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000
TEL: (00) 0000.0000 / FAX: (00) 0000.0000 - CNPJ: 07.982.028/0001-10
E-mail: prefeitura@ xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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5 . 1 - 0 presente contrato vigorará efetivo a partir da data de assinatura do mesmo com término em 120 (Cento e Vinte) dias, podendo ser prorrogado na forma da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1o, do art. 65, da Lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7 . 1 - 0 pagamento dos serviços a serem executados, será efetuado por serviços efetivamente realizados e aceitos pela CONTRATANTE, através de Medição, que atestará a execução do objeto licitado;
7.2 - 0 pagamento será atestado à qualidade e totalidade pelo requisitante dos serviços executados pela CONTRATADA;
7.3 - 0 pagamento dos serviços realizados será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, ou pessoa que por ela for indicada, mediante apresentação a Tesouraria do Município dos seguintes documentos:
7.3.1 - Nota Fiscal que comprove a execução dos serviços;
7.3.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de Independência - Ceará e da sede da empresa contratada;
7.3.3 - Certidão Negativa do INSS e FGTS;
7.4 - É vedada a antecipação de pagamento sem a contra prestação de serviços;
7.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na lei n.° 4.320/64;
7.6 - A Administração procederá à retenção dos valores correspondentes aos tributos e contribuições estabelecidas em Lei;
7.7 - A nota fiscal emitida deverá reconhecer em seu teor o local da prestação dos serviços;
7.8 - Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
7.8.1 - Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a contratante';.
7.8.2 - Inadimplência de obrigações da contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
7.8.3 - Não execução dos serviços nas condições estabelecidas pela contratante e contrato;
7.8.4 - Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
7.9 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção;
7.10 - Obriga-se à Contratada, nos termos do Art. 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93, manter-se durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
7.11 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária: 0701 15 451 1501 1012/00.00.00.00.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei n.° 8.666/93;
Paço M unicipal Alceu Vieira Coutinho
Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000 TEL: (00) 0000.0000 / FAX: (00) 0000.0000 - CNPJ: 07.982.028/0001-10
E-mail: prefeituraítf xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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8.2 - Fiscalizar e verificar se os serviços estão atendendo satisfatoriamente a necessidade pública para a qual foram requeridos;
8.3 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços prestados,
diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
8.4 - Providenciar os pagamentos à Contratada mediante o acordado.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Executar os serviços objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesta Tomada de Preços, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame;
9.2 - Manter durante toda a execução dos serviços objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
9.3 - Utilizar profissionais devidamente habilitados;
9.4 - Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
9.5 - Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
9.6 - Responder perante a Prefeitura Municipaí de Independência - Ceará, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
9.7 - Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do contrato, sem consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações, a não ser para fins de execução do contrato;
9.8 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
9.9 - Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo, também, de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Independência - Ceará por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere a Prefeitura Municipal de Independência - Ceará;
9.10 - Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
9.11 - Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços,
9.12 - Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
9.13 - Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, Estadual e Municipal em vigor, inclusive a Lei n° 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
Paço M unicipal Alceu Vieira Coutinho
Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000 TEL: (00) 0000.0000 / FAX: (00) 0000.0000 - CNPJ: 07.982.028/0001-10
E-mail: .xx.xxx.xx
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9.14 - Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
9.15 - A CONTRATADA estará obrigada ainda a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências
e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o edital e seus anexos, Projeto Básico-Orçamento Básico elaborado pelo engenheiro do município;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas pertinentes aos serviços objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem
como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 - Os serviços serão prestados pela contratada, satisfazendo integralmente as necessidades objeto deste contrato;
10.2 - Os serviços começarão após a emissão da ordem de serviço assinada pela autoridade competente;
10.3 - Os serviços, ora prestados deverá ser de ótima qualidade, atendendo as necessidades conforme o exigido no edital e seus anexos desta Tomada de Preços e deverão obedecer ao estabelecido no projeto básico-orçamento básico elaborado pelo engenheiro do Município de Independência - Ceará;
10.4 - Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor competente, observado o disposto no art. 69 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas decorrentes desta TOMADA DE PREÇOS, por culpa do licitante, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa do proponente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa, juntamente com as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento em contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.2 - A sanção prevista no subitem acima, inciso III deste item, é da competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
11.3 - A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade Civil e criminal:
11.3.1 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da proposta, até o trigésimo dia de atraso no início dos serviços no prazo previsto;
11.3.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta no caso de' I - Atraso superior a 30 (trinta) dias na execução íos serviços;
Paço M unicipal Alceu Vieira Coutinho
Xxx xx Xxxxxxxx, x" 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000 TEL: (00) 0000.0000 / FAX: (00) 0000.0000 - CNPJ: 07.982.028/0001-10
E-mail: prefeitura@ xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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II - Desistência de executar os serviços;
1 1 . 4 - 0 valor da multa aplicada será deduzido, pela contratante por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo, comunicará à contratada;
11.5 - Se não for possível o pagamento por meio de desconto a contratada ficará obrigada a recolher a
multa através de DAM em nome da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A rescisão Contratual poderá ser:
a) Por qualquer uma das partes, sem qualquer ônus, independente de notificação;
b) Determinada por ato unilateral e escrito do (a) Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
c) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório;
12.2 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/93, sem que haja culpa do (a) Contratado (a), será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
12.3 - A rescisão Contratual de que trata o inciso I do Art. 78 acarreta as conseqüências previstas no Art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n° 8.666/93;
12 .4 -0 contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos Art’s. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93;'
12.5 - Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no Art. 79, inciso I, da Lei n° 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no Art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1o a 4 o, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei no 8.666/93 e suas alterações;
13.2 - Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente;
13.3 - Os recursos serão protocolados na contratante e encaminhados à CPL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Independência - Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
Paço M unicipal Alceu Vieira Coutinho
Xxx xx Xxxxxxxx, x" 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000 TEL: (00) 0000.0000 / FAX: (00) 0000.0000 - CNPJ: 07.982.028/0001-10
E-mail: prefeitura(S xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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14.2 - E, por estarem acertadas as partes firma o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias para que possa produzir os efeitos legais.
Independência - Ceara, 14 de Junho de 2016.
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Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx : ernandes Secretário de Infraestrutura
CONTRATANTE
U -,^ r„:,Jtã C L n
DOLME N^ÍOONSTRUÇCOES E SERVIÇOS LTDA ■ ME
Xxxxxxx Xxxxxxx Batalha
CONTRATADA
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CPF
n02o ^ ^ ^
CPF''
Paço M unicipal Alceu Vieira Coutinho
Xxx xx Xxxxxxxx, x" 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000 TEL: (00) 0000.0000 / FAX: (00) 0000.0000 - CNPJ: 07.982.028/0001-10
E-mail: p refeitura(a xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx