CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 109/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 109/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019
"QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT E DE OUTRO, A EMPRESA X X XXXXXXX CONSTRUÇÕES CIVIL - EIRELI NAS CONDIÇÕES ABAIXO E SEGUINTES.”
01- DAS PARTES
1.1- MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, inscrito no CNPJ
sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Xxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxxx na cidade de Santo Antônio do Leste/MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste/MT, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE;
1.2- X X XXXXXXX CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n.º
07.872.022/0001-90, com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx, situado na cidade de Rondonópolis/MT, neste ato representado por seu proprietário o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 1049836-2 – SSP/MT e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
02- DO SUPORTE LEGAL
2.1- Este Contrato de Prestação de Serviço se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94 e ainda Lei Complementar n.º 123/2006 e Licitação TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2019 do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EMPREITA POR PREÇO GLOBAL, Processo Administrativo n.º 048/2019 e convenções estabelecidas neste Instrumento, bem como nas normas inerentes à matéria e ainda na homologação do Prefeito no dito certame, datada de 16/08/2019.
03- DO OBJETO
3.1- Contratação de empresa especializada na Implantação de melhorias sanitárias domiciliares no município de Santo Antônio do Leste-MT, conforme convênio nº 00810/2017 – Fundação Nacional de Saúde - Funasa, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, Planilha
Orçamentária Padrão, cronograma físico-financeiro e Memorial Descritivo, constantes do Processo Licitatório TOMADA DE PREÇO N.°004/2019;
3.2- Para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, deverá a CONTRATADA obedecer.
Às instruções e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Ministério da Saúde.
04- DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1- Os serviços serão executados de conformidade com os termos da Licitação, TOMADA DE PREÇO N.°004/2019, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EXECUÇÃO INDIRETA, nos termos estatuídos pelo Artigo 6°, Inciso VIII, alínea "e" da Lei Federal n.º 8.666/93.
05- DO FATO GERADOR CONTRATUAL
5.1- O presente Instrumento Contratual foi firmado em decorrência do Despacho Homologatório e Adjudicatório pelo Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, em 16/08/2019, concernente à Licitação instaurada na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2019, Processo Administrativo n.º 048/2019 e de conformidade com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
06- DO VALOR
6.1- O menor preço para a execução dos serviços objeto deste Contrato corresponde ao valor de R$ 406.066,70 (Quatrocentos e Seis Mil e Sessenta e Seis Reais e Setenta Centavos).
07- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1- As despesas decorrentes deste procedimento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Coordenadoria de Serviços Públicos Implantação de melhorias sanitárias domiciliares
02.09.15.452.5011.1138.0000.4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Convênio Funasa nº 00810/2017
7.2- Se for o caso, nos exercícios subsequentes, as despesas, em referência, poderá correr à mesma conta ou àquela correspondente que for destinada a custear este tipo de despesa pela CONTRATANTE.
08- DO PRAZO
8.1- O PRAZO para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, será de 180 (cento e oitenta) dias, com início nesta data (05/09/2019) e término em (02/03/2020), podendo ser prorrogado se necessário, somente mediante Aditivo Contratual, nos termos estabelecidos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
8.2- O prazo para início dos serviços será de no máximo até 10 (dez) dias úteis após a data da emissão da respectiva Ordem de Serviço;
8.3- Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem
prorrogação mantida às demais Cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção de
seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto executivo dos serviços ou especificações, pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção de execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
09- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1- Condições de pagamento: A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter obrigatoriamente o valor unitário e global, conforme Planilha Orçamentária Padrão (ANEXO I);
9.2- No preço ofertado deverão estar incluídos os custos de reposição de material, bem como seguros pessoais e danos a terceiros, além do cumprimento de todas as obrigações que a legislação pertinente impõe sem quaisquer ônus ou solenidade por parte da Administração Municipal, ainda deverá incluir quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital pertinentes ao aludido objeto;
9.3 – Os pagamentos das medições ficarão condicionados à disponibilidade financeira de conta bancária.
9.4- Os pagamentos serão efetuados conforme medições, em até 14 (catorze) dias contados da data de emissão da nota fiscal/fatura, condicionados a Ordem de Serviços,
disponibilidade financeira conforme repasses financeiros pelo órgão concedente, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos, mediante medições devidamente atestadas pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura e comprovação dos seguintes pagamentos/regularidades:
a) Certidão Negativa da Previdência Social e FGTS.
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, sede do Município onde será executado os serviços;
c) Comprovante de pagamento de todos os encargos trabalhistas dos funcionários alocados na execução dos serviços;
d) Cópia do Diário de Registro de Serviços devidamente atualizado;
9.5. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
9.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado
10- DO REAJUSTAMENTO
10.1- Os preços para a prestação dos serviços em referência serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, ressalvados os casos estipulados neste contrato e se houver desequilíbrio econômico – financeiro do contrato devidamente justificado; 10.2- No caso de prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, só poderá haver reajuste, se existir acordo entre as partes, nunca contrariando, qualquer que for algum índice oficial estabelecido pelo Governo Federal.
11- DAS PENALIDADES
11.1- Pelo INADIMPLEMENTO TOTAL ou PARCIAL do presente Contrato, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:
11.1.1- Advertência;
11.1.2- Multas;
11.1.3- Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
11.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.
12- MULTAS
12.1- Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ou ainda situações que o CONTRATANTE caberia obviar, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes multas:
a) Por dia que exceder o prazo de entrega dos serviços, 0,0l% (um centésimo por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato:
b.1) – Se a entrega dos serviços não atender o andamento de acordo com Xxxxxxxxxx;
b.2) - Se não efetuar a entrega do objeto deste instrumento, de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações contidas no Memorial Descritivo;
12.2- As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas: 12.2.1- A CONTRATADA terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial, para recolher a multa aos cofres do Município;
12.2.2- Os recursos contra a multa aplicada deverão ser feitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, nas condições do Artigo 109, Inciso I, alínea "f" da Lei Federal n.º 8.666/93.
13- DA RESCISÃO
13.1- Constitui motivo para rescisão deste Contrato os Incisos de I a XVII do Artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94;
13.2. - A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerado nos Incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Judicial - nos termos da Legislação Processual.
14- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1- O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, de comum acordo entre as partes e somente mediante aditivo contratual e, em especial nos casos abaixo:
I - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93;
14.2- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
14.3- Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
14.4- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6° do Artigo
65 da Lei Federal n.º 8.666/93;
14.5- As alterações do valor do contrato, decorrente de modificação de quantitativos previstos, revisão de preços bem como a prorrogação de prazos e o seu desequilíbrio financeiro, serão formalizadas pôr lavraturas de Termo de Aditamento, pôr acordo das partes, conforme disposição legal contida no artigo 65 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal n.º 8.666/93.
15- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1.1 Executar os serviços objeto deste contrato seguindo rigorosamente os projetos e suas especificações e demais condições estipuladas, em observância à melhor técnica vigente, enquadrando-se dentro dos preceitos normativos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, com zelo e diligência;
15.1.2 Manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental;
15.1.3 Providenciar as liberações provisórias, definitivas e necessárias nas concessionárias, bem como no Corpo de Bombeiros, no CREA/CAU e em todos os demais órgãos fiscalizadores, arcando com todas as despesas decorrentes;
15.1.4 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços;
15.1.5 Fornecer todos os materiais indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, de acordo com as especificações técnicas e Projetos Básico e/ou Executivo, assumindo as despesas referentes a transportes, cargas, descargas e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora do local dos serviços, devendo os materiais empregados serem de primeira qualidade, não sendo aceitos complementos com outras características;
15.1.6 Responsabilizar-se por todas as demolições e remoções necessárias, recomposições de pavimentos, revestimentos, deslocamento de tubulações e outros, porventura foram executados fora das especificações, com vícios e/ou defeitos;
15.1.7 Garantir qualidade, correção e segurança dos serviços executados, contados a
partir da data da entrega do Termo de Recebimento Definitivo;
15.1.8 Cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados e os de seus subcontratados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço;
15.1.9 Executar sob sua responsabilidade todas as instalações provisórias, alojamentos, refeitórios, banheiros, almoxarifado, depósitos, escritório para fiscalização e escritório para administração e todas as ligações provisórias (luz, água, esgoto, telefone e etc.), destinados ao atendimento das necessidades durante a execução dos serviços;
15.1.10 Providenciar no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do presente instrumento, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA/CAU/MT, bem como o competente registro no INSS, podendo a CONTRATANTE solicitar, a seu critério e a qualquer tempo, as respectivas comprovações;
15.1.11 Entregar, se houver Termo de Garantia dos equipamentos fornecidos, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data do respectivo Termo de Recebimento Definitivo. A garantia incluirá mão de serviços e substituição de peças ou materiais, transporte e hospedagem, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário;
15.1.12 Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com os serviços e fornecimentos contratados;
15.1.13 Providenciar a aprovação nos órgãos competentes de todas as alterações que possam vir a ser feitas no projeto original, arcando com os custos correspondentes;
15.1.14 Responsabilizar-se por qualquer dano ou destruição que os serviços executados venham a sofrer até a definitiva aceitação pela CONTRATANTE, bem como por indenizações que possam ser devidas a terceiros, por xxxxx xxxxxxxx dos serviços e fornecimentos contratados mesmo que ocorridos na via pública;
15.1.15 Arcar se necessário for, com os custos de vigilância noturna e/ou diurna dos
equipamentos, produtos e materiais postos em depósito para execução dos serviços,
não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam vir a ocorrer;
15.1.16 Manter no local de execução dos serviços, “DIÁRIO DE REGISTRO DE SERVIÇOS”, com folhas triplas, devidamente numeradas e assinadas pelas partes, onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos, tais como, indicações técnicas, início e término das etapas dos serviços, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, assuntos que requeiram providências das partes, eventuais irregularidades, etc.
15.1.17 Depois de concluído cada DIÁRIO DE REGISTRO DE SERVIÇOS, uma via será entregue à fiscalização, outra à empresa contratada e o original deverá ser entregue à Supervisão Administrativa para conhecimento e posterior arquivamento, com vistas a compor o processo e servir como documento-base para dirimir dúvidas e quaisquer reivindicações futuras;
15.1.18 Promover o afastamento, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, após o recebimento da notificação, de quaisquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da Fiscalização;
15.1.19 Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, inclusive previdenciária, e à capacidade técnica e operativa;
15.1.20 Assumir os encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos empregados alocados para executar os serviços objeto do presente contrato, assim como por tudo mais quanto às leis sociais e trabalhistas lhes assegurem, inclusive 13º salário, aviso prévio, indenizações etc.
15.1.21 Fornecer sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovante de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste contrato;
15.1.22 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
15.1.23 Não CAUCIONAR ou utilizar, sob pena de rescisão contratual, o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
15.1.24 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, falta ao serviço, greve e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com o Município de Santo Antônio do Leste - MT, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida, ficando ciente o contratado de que a falta de registro de seus empregados será causa suficiente para rescisão unilateral do contrato;
15.1.25 Se for o caso, arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos;
15.1.26 Consultar a Fiscalização, a qual caberá parecer definitivo, em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações ou desenhos;
15.1.27 Comunicar à Fiscalização os serviços concluídos para aprovação, e, ainda, a ocorrência de qualquer irregularidade imprevista detectada, bem como as providências a serem tomadas;
15.1.28 Providenciar autorização junto ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, sempre que for necessário a realização dos serviços que possam interromper ou perturbar o livre trânsito de veículos e/ou pedestres ou que possam oferecer perigo à segurança pública;
15.1.29 Manter, permanentemente, no canteiro de serviços um engenheiro, pertencente ao quadro da empresa, responsável pela execução dos serviços contratados, o qual será o elemento de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da CONTRATANTE.
Em sua ausência, a CONTRATADA deverá indicar outro engenheiro, que passará a responder pelos serviços, desde que aprovado pela fiscalização;
15.1.30 Arcar com o ônus das adaptações, em caso de possíveis incorreções, indefinições, omissões, vícios e/ou defeitos, resultantes dos Projetos fornecidos, uma vez que será considerada altamente especializada nos serviços em questão, devendo incluir no valor global da proposta, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos Projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos;
15.1.31 Arcar com os custos de testes necessários a comprovação da qualidade de materiais postos nos serviços, bem como dos serviços prestados pela CONTRATADA ou se for o caso pela empresa subcontratada.
15.1.32 Providenciar a correção das possíveis falhas do Projeto com o seu executor;
15.1.33 Submeter para análise e aprovação prévia da Administração, quaisquer substituições do (s) profissional (is) responsável (eis) técnico (s) pelos Serviços.
15.1.34 Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.3.5 Manter atualizado o endereço, e-mail, e telefone, tanto do Preposto indicado pela empresa, quanto do profissional responsável pela execução da obra;
15.1.35.1 Manter o Diário de Registro de Serviços devidamente atualizado;
15.1.36 O entulho gerado com a execução dos serviços deverá ser retirado pela empresa, e seu custo deverá estar contido na planilha de orçamento;
15.1.37. Será de inteira responsabilidade da Contratada, as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte e material etc.
15.1.38. Acatar as determinações do Fiscal da Contratante;
15.1.39. Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em Lei;
15.1.40. A empresa deverá verificar com a Administração do Município o local para caçamba de “bota-fora” e outro material de grande volume que for necessário estocar; Parágrafo Único: A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos prédios.
15.1.41. Para fins de emissão da ordem de serviço a contratada será convocada, e terá o prazo de 05 (cinco) dias para participar da Reunião de Início de Obra na sede da prefeitura, devendo a empresa estar representada pelo representante legal e o profissional responsável pela execução da obra, participará também desta reunião o Fiscal do Contrato, e será elaborada a ata da reunião.
16-DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
16.2.1 Efetuar os pagamentos decorrentes deste contrato nos termos e condições avençadas;
16.2.2 Fiscalizar, através de pessoa previamente designada, a execução do Contrato;
16.2.3 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto deste Contrato;
16.2.4 Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;
16.2.5 Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
16.2.6 Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa ao local dos trabalhos;
16.2.7 Responsabilizar-se pelas licenças necessárias.
17- DA FISCALIZAÇÃO
Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato servidor (a) público (a) municipal desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nomeado como FISCAL DE CONTRATOS por meio da Portaria nº. 359/2018, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições,
que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
18- DA VINCULAÇÃO
18.1- O presente Contrato de Prestação de Serviço vincula-se ao Processo Administrativo n.º 048/2019, TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2019 e seus anexos, bem como a proposta apresentada, pelos vencedores do certame.
19- DO DOMICÍLIO E FORO
19.1- As partes elegem como domicílio legal, o Foro da Comarca de Primavera do Leste - MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato de Prestação de Serviço, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, desde que não possam ser resolvidas amigavelmente.
20- DA ASSINATURA
20.1- E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes que aceitam as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94, bem como as demais normas complementares, assinando este Contrato n.º 109/2019 em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio do Leste– MT, 05 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
X X XXXXXXX CONSTRUÇÕES CIVIL - EIRELI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF Nº:
NOME: CPF N°: