TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL
1. FINALIDADE | |||
A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre doravante denominado ENTE PÚBLICO e Banda de Música do 20º BPM – Batalhão da Política Militar, doravante denominado ENTIDADE CULTURAL, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL – 002/2017, com a finalidade de executar Projeto Cultural aprovado nos termos do Edital 07/2017 – Fundo de Projetos Culturais. | |||
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES | |||
2.1. Ente Público | Prefeitura Municipal de Pouso Alegre | ||
CNPJ | 18.675.983/0001-21 | ||
Endereço completo | Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX | ||
Nome do responsável legal | Regina Xxxxx Xxxxxx Andere de Brito | ||
Cargo | Superintendente de Cultura | ||
Registro Geral (RG) | M1.544.926 | CPF | 000.000.000-00 |
Endereço completo | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – X. Santa Dorotéia CEP: 37553-622 Pouso Alegre / MG | ||
Ato de nomeação | Portaria 3.445/2017 |
2.2. Entidade Cultural | |||
Razão Social | Banda de Música do 20º BPM – Batalhão da Política Militar | ||
CNPJ | 16.695.025/0001-97 | ||
Endereço completo | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0 – Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx / XX | ||
Nome do responsável legal | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | ||
Cargo | 1º Tenente Mus / Regente | ||
Registro Geral (RG) | M 6.569.804 | CPF | 000.000.000-00 |
Endereço completo (responsável legal) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0 – Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx / XX |
3. OBJETO |
O presente Termo de Compromisso Cultural tem como objeto a implantação do Projeto “Segurança Pública Também Se Faz Com Música”. O Formulário Padrão do CMAS 004/2017 aprovado integra este TCC, independente de transcrição. |
4. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS |
Ao assinar o presente Termo de Compromisso Cultural a entidade cultural assume estar em pleno cumprimento das exigências abaixo relacionadas: I. estar estabelecido no município de Pouso Alegre; II. situação cadastral ativa no CNPJ, conforme regulamentação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil; III. estar enquadrado nas categorias listadas no Anexo Único do Decreto 4.075/2013. |
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES |
5.1. Do Ente Público |
I. coordenar a gestão da LMIC, no âmbito de sua esfera de atuação; II. garantir recursos humanos, orçamentários, financeiros, logísticos e tecnológicos para implementação da LMIC e efetividade de seus resultados; III. contribuir para a realização de projetos culturais no âmbito da LMIC; IV. manter em seu sítio eletrônico informações sobre as parcerias celebradas no âmbito da LMIC, inclusive meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular desses recursos. V. aportar os recursos financeiros, conforme estabelecidos e acordados neste Termo; VI. acompanhar e avaliar a execução desta parceria antes do término de sua vigência, sempre que possível, com visitas in loco, para fins de auferição do cumprimento do objeto; VII. comunicar à Entidade Cultural quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica; VIII. analisar e homologar a Prestação de Xxxxxx, conforme acordado neste Termo. |
5.2. Do Empreendedor |
I. manter seus dados cadastrais atualizados; II. executar as propostas constantes do Formulário Padrão do projeto aprovado; III. incluir as logomarcas do ENTE PÚBLICO na comunicação visual do projeto; IV. dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução deste TCC, mantendo informações relativas à execução do projeto à disposição dos interessados durante a vigência desta parceria; |
V. permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do tribunal de contas correspondentes aos processos, aos documentos, bem como aos locais de execução do objeto desta parceria; VI. gerenciar administrativa e financeiramente os recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; VII. pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos a Entidade Cultural e ao adimplemento deste TCC, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do ente público pelos respectivos pagamentos ou qualquer oneração do objeto desta parceria ou restrição à sua execução; VIII. prestar contas dos recursos recebidos, conforme acordado neste Termo. |
6. DOS VALORES |
Para execução das atividades previstas no Formulário Padrão 003/2017 CMAS deste TCC, serão disponibilizados recursos no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), em parcela única, se tratando de aquisição de um único bem. |
6.1. Da movimentação dos recursos financeiros |
Os recursos referentes ao presente TCC, desembolsados pelo ENTE PÚBLICO, serão depositados e geridos na conta corrente específica vinculada ao projeto, CC nº 45115-0, na Agência 0368-9 – Banco do Brasil, na cidade de Pouso Alegre/MG, em conformidade com os prazos estabelecidos no Orçamento. I. Os recursos desta parceria serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Orçamento do Formulário Padrão, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que em caráter de emergência. II. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente computados a crédito deste TCC e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, estando sujeitos às mesmas condições de prestações de contas exigidas para os recursos transferidos. III. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção desta parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao ENTE PÚBLICO, no prazo de trinta dias do evento, sob pena de adoção de medidas cabíveis para ressarcimento ao erário. |
7. DA EXECUÇÃO |
O ente público realizará o acompanhamento e a avaliação deste TCC, durante toda sua execução, com recursos tecnológicos e de pessoal ativo de sua disponibilidade. I. Para acompanhamento e avaliação da execução, o ente público poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos. |
II. A administração pública, no exercício das atividades de acompanhamento deste TCC, poderá propor a reorientação de ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do Plano de Trabalho. III. Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução desta parceria poderá ser acompanhada e monitorada pelos conselhos de políticas públicas existentes no campo da cultura. |
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
I. Para análise da prestação de contas, a Entidade Cultural deverá encaminhar os seguintes documentos: a) relatório de execução do objeto, assinado pelo representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, incluindo os bens e serviços oferecidos a título de contrapartida, a partir do cronograma acordado; b) documentos que comprovem a realização das ações previstas no objeto, tais como listas de presença, fotos e vídeos; c) notas e comprovantes fiscais que indiquem a data da transação, o valor, a identificação do empreendedor como contratante, o número deste TCC, e indiquem a compatibilidade entre o emissor do documento e os respectivos pagamentos; d) relação de pagamentos; e) extrato bancário da conta específica deste TCC; f) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; g) a relação de treinados ou capacitados, quando for o caso; h) a relação dos serviços prestados, quando for o caso; e i) comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver. II. A análise da prestação de contas relativa à execução deste TCC levará em consideração relatório de visita técnica in loco, quando houver, o relatório técnico de acompanhamento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução, e os documentos mencionados no inciso I, acima. III. As notas fiscais e demais documentos de comprovação do cumprimento do objeto deverão ser guardados pela entidade cultural pelo prazo de dez anos após a entrega da prestação de contas final, exceto se houver a aprovação da prestação de contas, hipótese em que poderão ser guardados pelo prazo de cinco anos após a data de aprovação. IV. O prazo para apresentação da prestação de contas final deste TCC pelo empreendedor é de até 60 (sessenta) dias após a conclusão do projeto. V. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos ao ente federado parceiro, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas final. VI. A autoridade competente do ente federado parceiro terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas final deste TCC, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes, |
prazo este prorrogável, uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela administração pública. |
9. DOS BENS REMANESCENTES |
I. Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. II. Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Compromisso Cultural. III. Os bens remanescentes serão de propriedade do empreendedor e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo o empreendedor formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção. IV. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao do empreendedor donatário, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado. V. Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo, sob pena de reversão em favor da Administração Pública. |
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA |
O prazo de vigência deste TCC será de 03 (Três) meses, contados a partir das assinaturas de ambas as partes, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo pactuado, excetuadas as prorrogações de ofício por atraso na liberação dos recursos. |
11. DA RESCISÃO |
É facultado ao ENTE PÚBLICO e a ENTIDADE CULTURAL rescindirem este TCC, a qualquer tempo, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção. |
12. DO FORO |
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da Comarca de Pouso Alegre. |
13. DATA E ASSINATURAS |
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 |
(duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. |
POUSO ALEGRE, 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
XXXXXX XXXXX XXXXXX ANDERE DE BRITO
SUPERINTENDENTE DE CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - MG
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
BANDA DE MÚSICA DO 20º BPM