CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 010/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 010/2016
Os signatários deste instrumento, MUNICIPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Interno, inscrito no CNPJ Nº 37.465.002/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 0000000000 SSP/RS, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Leste, nº. 567, Setor B, nesta Cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 SJS/RS e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx X00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, nº. 102, Setor H, neste Município de Querência – MT, doravante denominado LOCADORA.
condições:
Contratam e ajustam a presente LOCAÇÃO mediante as seguintes cláusulas e
1 - OBJETO DA LOCAÇÃO
Um Imóvel em alvenaria com quatro salas e um banheiro, medindo 134 m²
(cento e trinta e quatro metros quadrados), com cortinas e três aparelhos de Ar Condicionado instalados, situado na Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nesta Cidade de Querência - MT, com objetivo de funcionamento da Defensoria Pública do Município de Querência - MT.
2 - VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO
A Locatária pagará ao Locador o valor total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), divididos em 06 seis parcelas no valor de 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, cujo pagamento será depositado na Conta Corrente 10986-X, Agência 3942- X, Banco do Brasil em Nome da Locadora, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido.
3 - PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo da locação é de 06 (seis) meses, com início no dia 04 de Janeiro de 2016 e término em 04 de Julho de 2016.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento Anual do Município, na seguinte forma:
03 – Secretaria Munic. de Administração e Planejamento
03.01- Secretaria Munic. de Administração e Planejamento
2.007 – Locação de Imóveis
27 - 3.3.90.36– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
5 - FISCAL DO CONTRATO
que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública.
6 - OBRIGAÇÕES GERAIS
O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-a em perfeito estado e obrigando-se a:
• Manter o objeto de locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza.
• A Locação está sempre sujeita ao regime do Código Civil Brasileiro e a Lei nº 8.245/1991 de 18.11.1991 e a Lei Municipal 299/2003 de 18 de Dezembro de 2004, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferida pela Legislação que vier a ser promulgada durante Locação.
• Fica o locatário obrigado ao pagamento do consumo de água e energia elétrica que fizer uso;
7 – ENCARGOS E TRIBUTOS
Correrá pôr conta do Locador, que os pagará, todos os encargos, impostos, taxas federais, estaduais e municipais e riscos gerais que oneram o imóvel.
Parágrafo 1º - A responsabilidade pelo pagamento do aluguel, e demais encargos, subsistirá ainda que termine o prazo contratual, enquanto o imóvel não for reposto pelo Locatário no estado e condição declarado neste contrato, ou firmada pelo Locador a indispensável quitação ficando a cargo do Locatário as despesas de energia.
8 - BENFEITORIAS
Toda e qualquer benfeitoria que o locatário fizer ficará, desde logo, incorporada ao imóvel. E não poderá ser desfeita, renunciando expressamente o locatário a qualquer indenização ou composição e ao direito de retenção, salvo se o locador preferir receber o imóvel no seu estado original, importando a reposição em encargo exclusivo do locatário.
9 - TRANSFERENCIA E SUBLOCAÇÃO
É vedado o Locatário sublocar, dar em comodato ou arrendar o imóvel no todo ou em parte, ceder ou transferir a terceiros o presente contrato, sem prévio e expresso consentimento por escrito do Locador.
10 – TOLERÂNCIA
Qualquer tolerância do Locador, não se entenderá como renovação ou modificação de qualquer clausula deste contrato.
11 – VISTORIA
O locador poderá visitar o imóvel qualquer dia útil, no horário comercial, com aviso prévio, ficando declarado que a negativa do locatário constituirá inadimplemento da obrigação.
12 – RESCISÃO
O presente contrato será imediatamente rescindido nos seguintes casos:
a) Impontualidade no pagamento do aluguel e demais encargos e tributos; 2
b) Inadimplemento de qualquer das cláusulas;
c) Ocorrência de qualquer sinistro que torne o imóvel inabitável;
d) Desapropriação;
e) Transgressão de disposições legais;
13 – PRORROGAÇÃO
O locatário deverá comunicar por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, se é seu interesse continuar a locação.
Caso não haja acordo para prorrogação deste contrato o locatário, nos últimos 30 dias de prazo de locação, obrigam-se a permitir visitar, em horário comercial, aos futuros locatários.
14 – FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Querência - MT, para dirimir questão decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em acordo assinam o presente em duas vias, de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Querência – MT, 04 de Janeiro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL LOCADORA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx X. X. Rios Nome: Xxxxxxx X. X. Malvessi
Gestão de Contratos Presidente da Comissão de Licitação
CPF nº: 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
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