UNIDADE REQUISITANTE
TERMO DE REFERÊNCIA Nº DO PROCESSO: 0000167/2020
UNIDADE REQUISITANTE
Unidade que elaborou o Termo de Referência
GESTOR DOS SERVIÇOS
Unidade responsável pela execução do objeto
GESTOR TÉCNICO
Unidade com o conhecimento técnico do objeto a ser contratado
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA JURÍDICA
1. DA NECESSIDADE
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul depreendeu a necessidade de contratar dois escritórios especializados para prestação de serviços advocatícios no âmbito tributário em seus diversos objetos, para que conduzam os processos, atuando em defesa e acompanhamento de feitos judicias e administrativos de natureza tributária de interesse do Banrisul, em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais.
2. DA JUSTIFICATIVA / RAZÕES DA PROPOSTA
A área tributária, no contexto de estrutura nas instituições financeiras, revela-se foco principal para os negócios e estruturação de operações, no sentido de mitigar eventuais entendimentos contrários por parte do fisco e risco de autuações nas mais diversas hipóteses de incidência de tributos e obrigações acessórias.
Nessa esteira, as legislações tributárias permitem interpretações divergentes de conceitos de fato gerador, o que vem acarretando várias demandas administrativas e judiciais nos mais diversos ramos do direito tributário, podendo-se citar recentes discussões acerca da base de cálculo de PIS e COFINS, exigência de incidência de contribuição previdência sobre rubricas nitidamente ilegais e inconstitucionais, contribuintes (bancos) sobre IPVA e IPTU inadimplidos pelos clientes.
Diante da diversidade de entendimentos e da possibilidade de incrementar a arrecadação municipal, estadual e federal, constatam-se o início de muitos processos
administrativos fiscais, autuações e execuções fiscais.
Não é demasiado referir que as instituições financeiras, se vencedora, por exemplo, a tese do erário municipal de incidência de ISS sobre operações de crédito, corresponderão a significativa fonte de recolhimento tributário das cidades. Evidente a importância que essa matéria assume dentro da estrutura dos Bancos, pois o resultado dos litígios instaurados entre o contribuinte e o fisco, refletirá nos negócios realizados entre os Bancos e seus clientes (custo das operações, valores de tarifas, etc.).
A defesa, portanto, necessita de conhecimento técnico não só jurídico, mas do funcionamento da área bancária como um todo, apresentando conteúdo robusto nas teses defensivas.
Feitas essas breves considerações, faz-se mister, ainda, tecer as seguintes ponderações para o desiderato proposto.
A área processual tributária do Banrisul possui em tramitação, aproxidamente, 250 ações de objetos, envolvendo matérias tributárias diversas..
Os processos da área tributária são conduzidos internamente, que como já informando, geralmente envolvem questões e valores significativos que impactarão diretamente na condução dos negócios da empresa.
Até junho de 2019, a área tributária contava com três assessores jurídicos atuando na área processual e consultiva. Atualmente, apenas com um assessor jurídico está atendendo toda a área tributária na assessoria jurídica, em razão da eleição de um deles para desempenhar mandato diretivo junto a Fundação Banrisul de Seguridade Social e a transferência do outro colega para atuar em uma nova área da Assessoria Jurídica.
A condução de processos e a emissão de parecer da matéria tributária/fiscal pressupõe conhecimento especializado e experiência na matéria tributária/bancária. O assessor técnico, com expertise na área tributária e que está respondendo pela área tributária, possui 43 anos de tempo de serviço prestados ao Banco.
Desta forma, para fins de manter a manutenção da condução dos processos sem solução de continuidade, faz-se essencial a contratação de escritório com expertise, com equipe de profissionais para executar os serviços jurídicos.
De referir, por relevante, que ainda há toda a demanda consultiva e administrativa envolvendo a matéria tributária.
Nessa esteira, a socieade Galeazzi Adovogados, em trabalho de consultoria na área contenciosa do Banco, recomendou a terceirização dos processo tributários.
Diante do exposto, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul necessita contratar os serviços de sociedade de advogados para a prestação de serviços advocatícios na área tributária, compreendendo todos os respectivos e cabíveis atos e manifestações de defesa de serviços de natureza tributária, bem como consultoria jurídica, consoante as especificações abaixo descritas. Na medida em que se verificou o aumento da demanda, faz-se mister a contração de Sociedades de Advogados, para que o Banrisul possa ter seus interesses preservados.
3. DO OBJETO
Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica Tributária ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul e demais empresas do grupo.
3.1 Especificações do Objeto
Constitui objeto da presente licitação a contratação de duas Sociedades de Advogados regularmente constituídas em todo o território nacional, para futura celebração de contrato de prestação de serviços jurídicos, para a prestação de serviços técnicos, em todo o território nacional, de consultoria, assessoria jurídica e defesa judicial e/ou administrativa em processos ou procedimentos judiciais e administrativos de caráter institucional e relevantes, com natureza jurídica especializada em matéria de direito tributário, bem como as suas empresas subsidiarias, em caráter temporário, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, em todo território nacional, no primeiro e segundo graus de jurisdição, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento.
4. DO TIPO DE CONTRATAÇÃO
( ) Aquisição de bem ( X ) Prestação de Serviços
( ) Fornecimento contínuo ( ) Obras/Serviços de Engenharia
( ) Licença de software ( ) Outros:
5. DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: LICITAÇÃO
6. CONTRATANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
7. ATENDIMENTO À LEI FEDERAL COMPLEMENTAR 123/2006 – Art. 48 – INCISO I
I. O valor estimado do lote é inferior a R$ 80.000,00? ( X ) NÃO ( ) SIM
8. DA EXECUÇÃO (MODO DE AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO/ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
8.1. A prestação do serviço contratado compreende os serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, relativos à defesa dos interesses do CONTRATANTE, em todo o Brasil, e consiste na prática de todos os atos e procedimentos necessários nas esferas administrativa, extrajudicial, judicial em primeiro, segundo graus de jurisdição e Tribunais Superiores.
8.2. A retirada da respectiva documentação na Direção Geral do CONTRATANTE e/ou mediante encaminhamento por meios eletrônicos, ou envio pelos serviços de Empresa de Correios e Telégrafos à sede da CONTRATADA, a fim de promover o ajuizamento de demandas, a apresentação de contestações, réplicas, defesas, a oposição de embargos, exceções, impugnações, o comparecimento e a atuação em audiências, a execução das providências cabíveis, em razão de intimações de despachos, pronunciamentos, decisões, sentenças, bem como, a realização e acompanhamento de diligências administrativas e cartorárias mediante solicitação ou autorização expressa e outras medidas que o caso reclamar;
8.3. A distribuição, acompanhamento e cumprimento de cartas precatórias, a participação em hastas públicas e leilões, e a prática de atos específicos, assim entendidos os atos realizados, a pedido do CONTRATANTE, decorrentes de processos conduzidos por advogados empregados;
8.4. A condução de ações, exceções, incidentes processuais e quaisquer procedimentos – judiciais, extrajudiciais, fiscais e administrativos – sempre que decorrentes e ou relacionadas às causas patrocinadas pela CONTRATADA, exemplificativamente: Embargos à execução, Exceção de Pré-Executividade, Fase de cumprimento de Sentença, Defesa na esfera administrativa, Ações populares e coletivas, Ações anulatórias, declaratórias e cautelares de débitos fiscais e Mandados de Segurança, Cumprimentos de sentença, Pareceres consultivos para unidades do Contratante;
8.5. A interposição de recursos de qualquer natureza – incluídos agravos, embargos de declaração, embargos de divergência e recursos dirigidos aos Tribunais de Segunda Instância – a apresentação de razões e/ou contrarrazões, minutas e ou contraminutas de recursos e também, a apresentação de memoriais;
8.6. A prestação de informações relacionadas às causas patrocinadas pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, até o encerramento e arquivamento do processo sob sua condução;
8.7. O atendimento imediato a solicitações feitas por auditoria, seja interna, ou independente;
8.8. O relacionamento com empresas parceiras negociais, controladas e/ou coligadas com o CONTRATANTE, na busca de subsídios e documentos necessários à defesa de interesses do
CONTRATANTE, nas ações decorrentes da referida parceira;
8.9. A interposição de recursos e o ajuizamento de ações originárias nos Tribunais Superiores dependerão de autorização expressa e antecipada do CONTRATANTE;
8.10. Poderá o CONTRATANTE, a seu critério e mediante comunicação expressa e por escrito, assumir a condução de processos em qualquer fase processual;
8.11. A CONTRATADA torna-se responsável pela condução do serviço que lhe for distribuído, a partir de seu recebimento, obrigando-se a propor as ações que forem encaminhadas, no prazo legal.
8.12 Poderá o CONTRATANTE, a seu critério e mediante comunicação expressa e por escrito, assumir a condução de processos em qualquer fase processual. Hipótese que serão devidos os honoráros sucumbenciais proporcionalmente a sua atuação conforme segue, excluída qualquer quantia de êxito.
8.13 Na hipótese de a contratante terceirizar processos em andamento, eventuais honorários advocatícios de sucumbência, porventura arbitrados em juízo e pago pela parte adversa, e honorários de êxito caberão à CONTRATADA, de acordo com a seguinte proporção: I) após a senteça 75%, II) após acordão publicado em Tribunal Regional 50% e III) após interposição de recurso no STJ e/ou STF por parte da CONTRATANTE 25%.
8.14 Estabelecer para cada processo (judicial ou administrativo no qual o Banrisul ou empresa integrante do Grupo figure no polo passivo), quando expressamente requerido pelo contratante, a respectiva estimativa de êxito ou de perda — remota, possível, provável – permitindo o balizamento de eventual provisionamento e respectiva contingência.
8.15 Disponibilizar Advogado(a,s) Xxxxx(a,s) para, periodicamente, tomar conhecimento das estratégias jurídicas e teses de interesse do CONTRATANTE, bem como para reuniões de interesse do CONTRATANTE, em data e local a serem por este designados, cujas despesas de deslocamento e estadia correrão às expensas da CONTRATADA.
8.16 Emissão de pareceres e relatórios envolvendo os processos conduzidos pela CONTRATADA.
8.17 Emissão de pareceres jurídicos envolvendo questões fiscais e tributárias.
8.18. A CONTRATADA, quando da distribuição de causas, ou quando de seu ingresso nos autos de cada ação, processo ou procedimento, obriga-se, no que couber, a:
8.18.1. Conferir e analisar a regularidade e exatidão dos documentos recebidos, inclusive quanto aos valores e planilhas entregues e elaborar as peças técnicas, dentre outros, relativas à propositura, contestação, impugnação, razões de apelação, inclusive recursos e todos os demais atos processuais necessários, repassando ao CONTRATANTE, eletronicamente, reprodução das respectivas peças devidamente protocoladas, e originais de comprovantes de todas as despesas processuais e custas realizadas;
8.18.2. Comunicar, imediatamente, em juízo eventual alteração de seu endereço profissional, de forma a receber toda e qualquer comunicação ou notificação judicial, sob pena de responder pelas consequências de perda de prazo e demais prejuízos processuais; assim procedendo também em relação a órgãos administrativos;
8.18.3. Submeter ao CONTRATANTE, por intermédio da ASJUR e/ou outra unidade interessada, por escrito, qualquer proposta de desistência, renúncia, assim como a justificativa quanto a não propositura de ação, medida judicial, extrajudicial e administrativa, não podendo a ausência de resposta formal ser interpretada como autorização tácita;
8.18.4. Informar e submeter ao CONTRATANTE qualquer proposta de acordo, estando ajuizada ou não a demanda, acompanhada de relatório indicando:
a) A existência de bens, penhorados ou não, com o respectivo valor aproximado ou de avaliação;
b) O estágio atual do processo e o prazo estimado para sua conclusão;
c) Parecer claro, fundamentado e conclusivo sobre a proposta de acordo, cuja concretização será condicionada à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, que avaliará em conjunto com a CONTRATADA os termos da minuta do instrumento para formalização da composição.
8.18.5. Não substituir ou liberar gravames ou garantias de qualquer natureza sobre bens vinculados ao crédito, sem autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE;
8.18.6. Protocolizar nos respectivos destinos todos os ofícios e/ou respostas às solicitações na esfera extrajudicial, e vinculados às causas que lhe forem distribuídas, inclusive os referentes a órgãos ou entidades públicas, no interesse de casos sob sua condução, independentemente de qualquer ressarcimento e ou pagamento por parte do CONTRATANTE.
8.18.7. Comunicar e encaminhar à ASJUR e/ou outra unidade interessada do CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, qualquer ordem judicial que lhe determine uma obrigação – principalmente nos casos de antecipação dos efeitos da tutela e/ou medidas cautelares – acompanhada da necessária interpretação em linguagem clara e objetiva da ordem a ser cumprida, inclusive indicando prazo e a forma para seu atendimento, evitando que o Banrisul e/ou controladas incorra(m) em eventual sanção prevista na ordem ou decisão, e sem prejuízo das medidas processuais cabíveis;
8.18.8. Não realizar constrição judicial sobre bens imóveis, sem antes obter da ASJUR e/ou outra unidade interessada a respectiva certidão imobiliária que comprove a propriedade em nome do devedor;
8.18.9. Comunicar por escrito à ASJUR e/ou outra unidade interessada do CONTRATANTE, tempestivamente e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, sempre que possível, a ocorrência de evento processual que exija atuação do CONTRATANTE, direta ou indiretamente, e, sendo inferior a esse prazo, imediatamente à designação de audiências, perícias, hasta públicas, leilões e outros atos processuais que demandem o comparecimento de representantes
legais, prepostos, testemunhas, assistentes técnicos ou a adoção de outros procedimentos a cargo do CONTRATANTE.
8.18.10. Retirar junto às serventias judicias as cartas precatórias extraídas dos autos de processo sob sua condução e, verificada sua regularidade, providenciar sua distribuição na Comarca ou Órgão Administrativo deprecado, acompanhamento e cumprimento;
8.18.11. Fornecer ao CONTRATANTE, por sua ASJUR e/ou outra unidade interessada, quando este solicitar, os parâmetros de cálculo para a elaboração de demonstrativo atualizado da dívida;
8.18.12. Peticionar ao juízo requerendo que seja determinada a baixa de eventuais gravames, nos respectivos órgãos de registro, de bens do CONTRATANTE eventualmente penhorados para garantir o juízo, bem como adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a baixa/cancelamento das restrições no menor tempo possível;
8.18.13. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, incontinenti ao ato processual, o resultado final ou o encerramento de ação judicial sob sua responsabilidade, com ou sem resolução de mérito, incluindo as situações de baixa e arquivamento, ou suspensão, interpretando a decisão judicial, inclusive sobre a sucumbência arbitrada, promovendo simultaneamente a reprodução das decisões.
8.18.14. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a intimação, a ocorrência de sentença condenatória e de decisão administrativa proferida em desfavor, realizando sua imediata digitalização e envio por meio eletrônico, sem prejuízo de cumprimento da obrigação de interpor o respectivo recurso no prazo legal;
8.18.15. Solicitar, de forma fundamentada e com antecedência mínima de 4 (quatro) dias do vencimento do prazo, a autorização do CONTRATANTE para se abster de interpor recursos, ou qualquer medida judicial, não podendo a ausência de resposta formal do CONTRATANTE ser interpretada como autorização tácita para a dispensa;
8.18.16. Nas sentenças em que o CONTRATANTE ou suas coligadas tenha sido condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, em qualquer instância, independentemente de intimação judicial, encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a publicação do julgado, quer sejam provisórios ou definitivos, os respectivos parâmetros para cálculos e orientações à ASJUR e/ou outra unidade interessada do CONTRATANTE, estabelecendo a mensuração da contingência para efeitos de registro contábil, a fim de permitir o cumprimento da sentença na forma da lei, nesse caso fazendo a imediata digitalização e envio por meio eletrônico ao CONTRATANTE;
8.18.17. Monitorar e informar ao CONTRATANTE qualquer autorização judicial de levantamento de valores, inclusive fornecendo cópia do respectivo documento, para fins de conciliação contábil e controle;
8.18.18. No momento do recebimento de causas que já se encontrarem em andamento, juntar
imediatamente as respectivas credenciais para a representação processual (substabelecimento e o instrumento do mandato) e encaminhar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o relatório do(s) processo(s), preferencialmente em meio eletrônico, com as principais ocorrências processuais, inclusive a existência de bens penhorados e decisões proferidas, com campo próprio contemplando a mensuração da contingência para efeitos de registro contábil.
8.18.19. Nos casos em que o Banco for sucumbente e/ou condenado ao pagamento de custas finais, emitir e encaminhar a referida guia de recolhimento dessas custas em até 2 (dois) dias após a intimação para recolhimento.
8.18.20 Comunicar formalmente ao CONTRATANTE a existência de impedimento de ordem ética ou legal que impossibilite a atuação da CONTRATADA nas questões que lhe tenham sido confiadas, devolvendo, a contar do recebimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a respectiva documentação.
8.18.21 Peticionar ao juízo requerendo que seja determinada a baixa de eventuais gravames, nos respectivos órgãos de registro, seja nos casos de arrematação ou adjudicação de bens em nome do CONTRATANTE, bem como, adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a baixa/cancelamento das restrições no menor tempo possível.
8.18.22 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, incontinenti ao ato processual, o resultado final ou o encerramento de ação judicial sob sua responsabilidade, com ou sem resolução do mérito, incluindo as situações de baixa e arquivamento, ou suspensão, interpretando a decisão judicial, inclusive sobre a sucumbência arbitrada, promovendo simultaneamente a reprodução das decisões.
8.18.23 Seguir as diretrizes técnicas do Serviço Jurídico do CONTRATANTE, obrigando-se a adotar a tese por ele recomendada, bem como, nas teses eleboradas pela CONTRATADA, submeter previamente à CONTRATANTE para avaliação.
8.18.24 A CONTRATADA torna-se responsável pela condução do serviço que lhe for distribuído, a partir do seu recebimento, obrigando-se a propor as ações que forem encaminhadas, no prazo designado pelo CONTRATANTE, ou, na hipótese de ausência dessa determinação, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da documentação necessária, bem como o registro dos ajuizamentos deverá ser informado ao CONTRATANTE por meio eletrônico no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após a protocolização da inicial.
8.18.25 Em casos em que há mais de uma possibilidade de defesa/manifestação, por parte do CONTRATANTE, na demanda judicial/adminstrativa, consultar a CONTRATANTE para que possa ver qual estratégia será adotada no caso concreto.
8.18.26 Os dados, andamentos, peças dos processos e dos procedimentos sob sua condução deverão ser informados e encaminhados por meio eletrônico ao CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis após a realização do ato, bem como deverá encaminhar ao CONTRATANTE, as
respectivas peças protocoladas e digitalizadas por meio eletrônico ou via sistema quando autorizado pelo CONTRTANTE.
8.18.27 Manter o CONTRATANTE informado do trâmite dos processos sob seu patrocínio, por meio de registro de andamentos no respectivo gerenciador de controle de processos, viabilizado o acesso remoto nas condições estabelecidas no Edital, bem como a prestar informações adicionais, quando solicitadas, obrigando-se a CONTRATADA a apresentar eletronicamente relatório mensal de todos os processos, ou a qualquer instante em que for instada pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da obrigação de atender ainda o seguinte:
8.19 Sem prejuízo do cumprimento das obrigações decorrentes do acompanhamento das causas que lhe forem distribuídas, incumbe, ainda, à CONTRATADA:
8.19.1 Prestar contas ao CONTRATANTE sempre que solicitado.
8.19.2 Encaminhar, mensalmente, até o dia 15 de cada mês, relatório geral dos processos sob sua responsabilidade, contendo situação processual verificada na data da emissão do relatório, e destaque às alterações havidas durante o mês imediatamente anterior, contendo as informações requeridas pelo CONTRATANTE e no formato estipulado por este.
8.19.3 Assegurar emissão de relatório, a ser apresentado sempre que requerido pelo CONTRATANTE, no prazo e no modelo estipulados por este, com capacidade de controle das informações mínimas, mas não limitadas a: controle e monitoramento da movimentação dos processos; controle dos prazos processuais e andamentos das fases processuais; controle de citação e penhora efetivada; controle dos resultados e valor de pagamento das condenações e sucumbências; controle das execuções das decisões judiciais (obrigações de fazer e pagamentos).
8.19.4 Manter as peças digitalizadas em arquivo cópia de segurança em meio eletrônico e estar sempre disponível ao CONTRATANTE, devendo ser a este entregues os arquivos e documentos na ocorrência de rescisão contratual.
8.19.5 Fazer a imediata comunicação ao CONTRATANTE de eventual alteração na composição societária da CONTRATADA, no quadro de advogados sócios e associados indicados para a prestação de serviços, comprovando a manutenção do atendimento aos requisitos específicos de habilitação e ausência dos impedimentos previstos no Edital, pelos novos integrantes.
8.19.6 Informar ao CONTRATANTE, sob sua integral responsabilidade, seu endereço de correio eletrônico (e-mail), assumindo ainda a obrigação de, diariamente, acessar, confirmar o recebimento e verificar o conteúdo de todas as mensagens que lhe forem enviadas pelo CONTRATANTE, mesmo em caso de adoção de tráfego de informações eletrônicas por outro meio virtual. Xxxxxx, ainda, manter atualizado, junto ao CONTRATANTE, o seu endereço profissional.
8.19.7 Assumir, na condição de depositária, inteira responsabilidade pela guarda e conservação
de qualquer documento que lhe for repassado pelo CONTRATANTE, obrigando-se a restituir esses documentos assim que solicitado, respondendo por eventual extravio, perda, perecimento ou quaisquer outros fatores que os tornem irrecuperáveis.
8.19.8 Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, e anualmente, no mês de aniversário do Contrato, independentemente de solicitação, cópia dos comprovantes de recolhimento de tributos que tiver providenciado, relacionados com a prestação de serviços objeto deste Contrato.
8.19.9 Submeter à deliberação do CONTRATANTE a indicação de assistente técnico às perícias judiciais, bem como leiloeiros públicos oficiais e depositários.
8.19.10 Retirar os mandados de levantamentos (alvarás judiciais), dando recebimento nos autos e repassando-os no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ao CONTRATANTE, mediante recibo. Fica expressamente vedado à CONTRATADA o recebimento de quaisquer valores diretamente da parte adversa, ou mediante o saque de mandados de levantamentos (alvarás judiciais).
8.19.11 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, inclusive dos advogados indicados para prestar serviços, fornecendo, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os documentos e certidões comprobatórios daquelas condições, sob pena de rescisão deste Contrato.
8.19.12 Observar as disposições legais relativas à segurança e ao sigilo bancários, à prevenção e ao combate às atividades relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03/03/1998, e Resolução BACEN nº 2.554, de 24/09/1998, bem como manter confidencialidade de todas as informações, dados e documentos, relativos ao presente Contrato e aos quais a CONTRATADA teve acesso em razão da prestação do serviço ora contratado, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabíveis, respondendo, ainda, solidariamente, por ações e omissões de seus advogados sócios, advogados associados, advogados conveniados, estagiários, prepostos e demais empregados.
8.19.13 Praticar todos os atos necessários ao bom, fiel e cabal cumprimento do mandato que lhe tenha sido outorgado.
8.20. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul utilizará como critério para que haja a terceirização para a condução dos processos o valor da ação, sendo limitado até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por ação.
8.21. A distribuição do objeto ocorrerá, inicialmente, de forma linear, equitativa e proporcional, entre as sociedades de advogados contratadas, de modo a preservar os princípios da igualdade, da transparência de atuação, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência e observada a prevenção.
9. QUANTO AO PREÇO A SER PRATICADO
9.1. O preço do presente ajuste, aceito pela CONTRATADA, entendido como justo e suficiente para a total execução do presente objeto, será conforme tabelas abaixo especificadas:
9.2. Execução:
Fase Processual | Valores |
Substabelecimento | R$ 500,00 |
Extinção da execução com baixa/arquivamento, sem pendências. | R$ 500,00 |
9.3. Embargos à execução e correspondentes e Exceção de Pré-Executividade e Fase de cumprimento de Sentença:
Fase Processual | Valores |
Embargos | R$ 500,00 |
Recursal na instância ordinária: - Recurso de apelação; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. - Agravo interno; embargos declaratórios; contrarrazões; memoriais. - Contrarrazões; agravo contra negativa de seguimento aos recursos; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
Recursal na instância extraordinária - Recurso especial; recurso extraordinário; contrarrazões; memoriais. - Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. - Embargos de divergência; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
9.3.1. Em caso de êxito será aplicada a tabela do item 9.11.
9.4. Defesa na esfera administrativa:
Defesa administrativa | Valores |
Apresentação de defesa | R$ 500,00 |
Apresentação de recurso | R$ 500,00 |
9.4.1. Em caso de êxito será aplicada a tabela do item 9.11.
9.5. Ações populares e coletivas
Fase Processual | Valores |
Contestação | R$ 500,00 |
Recursal na Instância Ordinária - Recurso de apelação; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. - Agravo interno; embargos declaratórios; contrarrazões; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 |
Recursal na Instância Extraordinária - Recurso especial; recurso extraordinário; contrarrazões; agravo contra negativa de seguimento aos recursos; embargos declaratórios; memoriais. - Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. - Embargos de divergência; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
9.5.1. Em caso de êxito será aplicada a tabela do item 9.11.
9.6. Ações anulatórias, declaratórias e cautelares de débitos fiscais e Mandados de Segurança
Fase Processual | Valores |
Inicial | R$ 500,00 |
Recursal na Instância Ordinária | |
- Recurso de apelação; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 |
- Agravo interno; embargos declaratórios; contrarrazões; memoriais. | R$ 500,00 |
- Contrarrazões; agravo contra negativa de seguimento aos recursos; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 |
Recursal na Instância Extraordinária - Recurso especial; recurso extraordinário; contrarrazões; memoriais. - Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais . - Embargos de divergência; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
9.6.1. Em caso de êxito será aplicada a tabela do item 9.11.
9.7. Cumprimentos de sentença.
Fase Processual | Valores |
Inicial | R$ 500,00 |
Recursal na Instância Ordinária - Recurso de apelação, contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. - Agravo interno; embargos declaratórios; contrarrazões; memoriais. - Contrarrazões; agravo contra negativa de seguimento aos recursos; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
Recursal na Instância Extraordinária - Recurso especial; recurso extraordinário; contrarrazões; memoriais. - Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. - Embargos de divergência; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
9.8. Agravo de Instrumento (mediante prévia autorização):
Fase Processual | Valores |
Interposição/Resposta | R$ 500,00 |
Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. | R$ 500,00 |
Recursal na Instância Extraordonária - Recurso especial; recurso extraordinário, contrarrazões; memoriais. - Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. - Embargos de divergência; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
9.9. Reclamação:
Fase Processual | Valores |
Interposição/Resposta | R$ 500,00 |
Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. | R$ 500,00 |
Recursal na Instância Extraordonária - Recurso especial; recurso extraordinário; contrarrazões; memoriais. - Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. - Embargos de divergência; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
9.10. Ação Rescisória
Fase Processual | Valores |
Inicial | R$ 500,00 |
Recursal na Instância Ordinária - Agravo interno; embargos declaratórios; contrarrazões; memoriais. | R$ 500,00 |
- Contrarrazões; agravo contra negativa de seguimento aos recursos; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 |
Recursal na Instância Extraordinária - Recurso especial; recurso extraordinário; contrarrazões; memoriais. - Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. - Embargos de divergência; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
9.11. Honorários de êxito:
Valor da Causa | Parcela Final – Êxito |
Até R$ 500.000,00 | 5% sobre a economia fiscal |
De R$ 500.000,01 a R$ 5.000.000,00 | 4% sobre a economia fiscal |
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000,000,00 | 3% sobre a economia fiscal |
Acima de R$ 10.000.000,01 | 2% sobre a economia fiscal |
9.11.1 Honorários de êxito nos processos em andamento:
Fase processual | Parcela Final – Êxito |
Após a sentença | 75% do êxito do item 9.11 |
Após publicação do acórdão Regional | 50% do êxito do item 9.11 |
Após interposição de recurso no STJ/STF por parte da CONTRATANTE | 25 % do êxito do item 9.11 |
9.12. Pareceres consultivos à CONTRATANTE (excluídos os pareceres emitidos nos processos conduzidos pela CONTRATADA).
Ato | Valor |
Consulta Jurídica | R$ 500,00 |
9.13. I) As fases inicial, embargos, execução e contestação: compreendem a realização de todos
os atos necessários a defesa do Banco até a publicação da sentença;
II) As fases Recursal na Instância Ordinária: compreendem a realização todos os atos praticados após a publicação da sentença até a publicação do acórdão pelo Tribunal Regional;
III) Recursal na Instância Extraordinária: compreendem a realização todos os atos praticados após a publicação do acórdão Regional até o trânsito em julgado, com a necessidade de prévia autorização para interposição.
9.14. Os valores previstos para remuneração das peças arroladas em cada fase e subfases, serão devidos uma única vez, independentemente do número de peças apresentadas, conforme tabelas acima.
9.15 Honorários Sucumbenciais nos processos em andamento:
Fase processual | Valores |
Após a sentença | 75% dos honorários sucumbenciais |
Após publicação do acórdão Regional | 50% dos honorários sucumbenciais |
Após interposição de recurso no STJ/STF por parte da CONTRATANTE | 25 % dos honorários sucumbenciais |
10. Dos Critérios de Pontuação
QUESITO | PONTUAÇÃO | MÁXIMA | |
1 | Tempo de serviço do sócio na sociedade de advogados a ser pré-qualificada, computado individualmente, limitado a 3 sócios, a ser comprovado mediante o ato constitutivo da sociedade junto à seccional da OAB, por meio do contrato de emprego firmado entre a sociedade e o advogado, ou por qualquer meio que comprove, inequivocamente, tal situação. | 01 ponto: de 5 a 10 anos. 02 pontos: Acima de 10 anos. | 6 pontos |
2 | Titulo de Especialização em nível de pós- graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na Área de Atuação jurídica de credenciamento, computada individualmente, limitada a 3 sócios e ao título de maior pontuação por sócio, a ser comprovado mediante cópia autenticada | 0,5 ponto: pósgraduação lato sensu 02 pontos: mestrado 03 pontos: doutorado | 9 pontos |
do diploma e desde que reconhecido pelo MEC. | |||
3 | Exercício em magistério superior, em disciplina da Área de Atuação jurídica de credenciamento, computada individualmente, limitada a 3 sócios e ao magistério de maior pontuação por sócio, a ser comprovado mediante declaração da instituição de ensino na qual o profissional ministra ou ministrou aulas, ou o contrato de emprego firmado com a instituição, ou registro na CTPS, ou ato de posse em instituição pública de ensino. | 01 ponto: graduação 02 pontos: na pósgraduação lato sensu 03 pontos: na pósgraduação stricto sensu | 9 pontos |
4 | Trabalhos de autoria individual no âmbito da ciência jurídica publicados em revista ou livro registrado no ISSN ou ISBN, comprovados por cópia da capa, contracapa contendo o registro e índice com título do trabalho e o nome do autor, computada individualmente, limitada 3 sócios; | 0,5 ponto: para artigo jurídico 2 pontos: para cada Livro jurídico Publicado. | 10 pontos |
5 | Prestação, nos últimos 2 (dois) anos, de serviços contínuos por meio de contratos na Área de Atuação jurídica com Instituições Financeiras em geral e/ou órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal comprovado através de Declaração/Certidão fornecido pelo Contratante, conforme modelo do Anexo VI | 1 (um) ponto para cada contrato, limitado a 10 (dez) contratos para a sociedade | 10 pontos |
6 | Ex-membros, limitado a 3 (três) sócios, da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública ou Tribunais de contas. Computado somente uma carreira por sócio. Necessário o exercício efetivo de no mínimo (3) três anos na função. | 01 ponto: Juiz, Promotor/Procurador da República, Advogado Público com função de confiança e Conselheiro de Tribunal de Contas Estadual; 02 pontos: Desembargadores, Juízes de segundo grau, Procurador Regional ou Subprocurador da República e Procurador Geral ou Subprocurador de Justiça e Advogado público nas funções de Diretor Jurídico ou de nível hierárquico correspondente, dependendo da respectiva organização funcional, incluindo o cargo de Advogado Geral da União). 03 pontos: Ministros (inclusive Tribunal de Contas da União) e Procurador ou Subprocurador Geral da República. | 9 pontos |
7 | Atuação judicial contenciosa, nos últimos 3 (três) anos, em ações com valor da causa/repercussão econômica entre R$ 2.000.000,00 e R$20.000.000,00. | 1 (um) ponto para cada ação, limitado a 10 ações. 1 (um) ponto extra por ação em que tenha havido decisão definitiva favorável à parte representada pelo profissional vinculado à proponente, limitado a 5 ações. | 10 pontos +5 pontos extra |
8 | Atuação judicial contenciosa, nos últimos 3 (três) anos, em ações com valor da causa/repercussão econômica acima de R$ 20.000.000,00 e inferior a R$50.000.000,00. | 2 (dois) pontos para cada ação, limitado a 5 ações. 1 (um) ponto extra por ação em que tenha havido decisão definitiva favorável à parte representada pelo profissional vinculado à proponente. | 10 pontos + 5 pontos extra |
9 | Atuação judicial contenciosa, nos últimos 3 (três) anos, em ações com valor da causa/repercussão econômica acima de R$50.000.000,00. | 3 (três) pontos para cada ação, limitado a 5 ações. 1 (um) ponto extra por ação em que tenha havido decisão definitiva favorável à parte representada pelo profissional vinculado à proponente. | 15 pontos + 5 pontos extra |
10 | Atuação judiciais contenciosa, nos últimos 3 (três) anos, em ações populares, civis públicas ou mandados de segurança coletivos, no polo passivo, representando instituições financeiras. | 3 (três) pontos para cada ação, limitado a 5 ações. 1 (um) ponto extra por ação em que tenha havido decisão definitiva favorável à parte representada pelo profissional vinculado à pronente. | 15 pontos + 5 pontos extra |
11 | Atuação contenciosa administrativa, nos últimos 3 (três anos) perante o Ministério Público, conselhos e “tribunais adminstrativos”. | 2 (dois) pontos para cada atuação, limitado a 5 (cinco) procedimentos | 10 pontos |
12 | Ter firmado contrato com associações representativas de instituições financeiras ou de crédito imobiliário (FEBRABAN, FENABAN, ASBACE, ABECIP, etc.), cuja vigência esteja contida nos últimos 3 (três) anos, para | 4 (três) pontos para cada contrato, limitado a 5 contratos. | 20 pontos |
atuação judicial ou administrativa contenciosa em processos relevantes. Será considerado para atuação em processo relevante o contrato: 1) que assim expressamente o indique; ou 2) que indique atuação em processos de valor da causa/repercussão econômica entre R$ 20.000.000,00 a R$ 100.000.000,00; ou 3) que indique atuação em processos específicos. | |||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 153 pontos |
10.1. A habilitação está condicionada à obtenção de, no mínimo, 92 (noventa e dois) pontos da tabela supra demonstrada, do item 10.
10.1.1. Será admitido quesitos sem pontuação, não sendo critério de desclassificação.
10.2. Da realização do sorteio em caso de empate
10.2.1. Em caso de empate entre os habilitados, será observado, como primeiro critério de desempate, a pontuação no quesito 12 (doze) do item 10.
10.2.2. Ao persistir o empate, será observado, como critério de desempate, a pontuação no quesito 9 (nove) do item 10;
10.2.3. Ao persistir o empate será realizado sorteio.
10.3. No caso de empate previsto no subitem 10.2.3 acima, em data e horário fixados pela Comissão e divulgados a todos os interessados, será realizado sorteio para definir as duas sociedades a serem contratadas.
10.3.1. Somente participarão do sorteio as empresas previamente habilitadas pela Comissão.
10.3.2. O sorteio das empresas habilitadas será efetuado entre as habilitadas no mesmo Item, nos casos não resolvidos na forma dos itens 10.2.1 e 10.2.2 e respectivos subitens.
11. DA UTILIZAÇÃO DO SERVICE DESK
I. O Contratante utilizará a ferramenta Service Desk como ponto de contato sistêmico, para abertura, acompanhamento e gestão de incidentes, requisições de serviço e ocorrências?
( X ) NÃO ( ) SIM
12. QUANTO À AMOSTRA/VERIFICAÇÃO
I. Necessidade de amostra para verificação? ( X ) NÃO ( ) SIM
13. ANÁLISE DE RISCO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E COMPUTAÇÃO EM NUVEM
13.1. O objeto desta contratação se enquadra em algum ou alguns dos itens descritos abaixo, para serviços terceirizados de qualquer natureza? ( ) NÃO ( X ) SIM
a) Custo médio anual com a contratação do serviço superior a 0,004% dos Ativos Totais do último exercício apurado (R$ 3.133.456,00);
13.2. O objeto desta contratação se enquadra em algum ou alguns dos itens descritos abaixo, para serviços terceirizados de processamento ou armazenamento de dados ou de computação em nuvem? ( X ) NÃO ( ) SIM
14. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços prestados nas localidades de tramitação dos processos judiciais e administrativos em todo o território nacional.
15. FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE
De acordo com a demanda sempre que houver necessidade de manifestação processual e/ou extraprocessual.
16. DA VIGÊNCIA
A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo sua duração ser prorrogada, conforme disposições do Art. 71 da Lei 13.303/2016.
16.1. DA RESCISÃO
Caso a CONTRATADA tenha interesse na rescisão contratual, a mesma deverá fazer a solicitação ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
17. DO REAJUSTE
I. Haverá reajuste de preço no contrato? ( ) NÃO ( X ) SIM
II. Caso a assertiva acima seja SIM, informar:
( X ) Para todos os itens
( ) Somente para alguns itens. Especificar:
18. DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços/entrega do objeto.
19. DO PAGAMENTO E RESSARCIMENTO DE CUSTAS, DESPESAS JUDICIAIS E OUTRAS DESPESAS
19.1 As custas e despesas processuais, nestas incluídas custas iniciais e finais, diligências de oficiais de justiça, editais, honorários periciais, despesas com assistentes técnicos, deverão ser encaminhadas à Assessoria Jurídica do CONTRATANTE para prévia autorização e pagamento, ficando a responsabilidade do pagamento por conta deste.
19.2 O CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA os valores despendidos, excepcionalmente e previamente autorizados, com custas e despesas processuais relativas aos processos sob sua condução, mediante crédito em conta corrente de sua titularidade junto ao BANRISUL, pelo valor das respectivas guias originais, devidamente quitadas, em até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação, desde que estejam de acordo com o regimento de custas da localidade em que ocorreu o recolhimento.
19.3 O CONTRATANTE também ressarcirá à CONTRATADA, mediante crédito em conta corrente junto ao BANRISUL, pelos gastos comprovadamente efetuados com a extração de cópias dos processos de interesse do CONTRATANTE, quando por este prévia e expressamente solicitadas e autorizadas, bem como, das peças necessárias para a formação cartas precatórias, medidas cautelares, mandados de segurança, cartas de sentença, sem prejuízo e assegurada a preferência na transmissão das versões digitalizadas das peças e documentos.
20. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas participantes do processo deverão apresentar as seguintes comprovações quanto ao objeto licitado:
20.1 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
20.1.1 De acordo com o item 10. deste Termo de Referência.
20.2 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO PROFISSIONAL DA LICITANTE
20.2.1 De acordo com o item 10. deste Termo de Referência.
20.3 COMPROVAÇÕES DE EXPERIÊNCIA
20.3.1 A comprovação dos quesitos, item 10, será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. No caso do quesito 1, será comprovado mediante o ato constitutivo da sociedade junto à seccional da OAB, por meio do contrato de emprego firmado entre a sociedade e o advogado, ou por qualquer meio que comprove, inequivocadamente, tal situação;
II. Para o quesito 2, será comprovado mediante cópia autenticada do diploma e desde que reconhecido pelo MEC;
III. Em relação ao quesito 3, comprovar-se-á por meio de declaração da instituição de ensino na qual o profissional ministra ou ministrou aulas, ou o contrato de emprego firmado com a instituição, ou registro na CTPS, ou ato de posse em instituição pública de ensino;
IV. No tocante ao quesito 4, será comprovado por cópia da capa, contracapa contendo o registro e índice com título do trabalho e o nome do autor, computada individualmente, limitada a 3 sócios;
V. Para a comprovação do quesito 5, será através de Declaração/Certidão fornecido pelo Contratante.
VI. No caso do quesito 6, certidão ou declaração fornecida pela Câmara ou Tribunal em que constem as informações ou as cópias dos procedimentos necessários à verificação do quesito.
20.1.1. No caso dos quesitos de 7 a 11 do item 10.4. do presente Termo de Referência:
I. Certidões fornecidas pelas secretarias ou tribunais que contenham todas as informações necessárias para a verificação do cabimento do quesito; OU
II. Cópia da página de acompanhamento processual da Internet, desde que nela conste o nome de um dos advogados integrantes do escritório de advocacia com respectiva indicação da parte patrocinada; E, AINDA, no caso dos quesitos 7, 8 e 9, cópia da: petição inicial ou petição de impugnação ao valor da causa com protocolo da Vara ou Secretaria; ou decisão judicial, na qual conste expressamente o valor líquido; ou alvará de levantamento; ou depósito judicial; ou laudo pericial, desde que acompanhado da respectiva decisão homologatória de cálculos.
III. No caso do quesito 12, cópia do contrato firmado ou declaração subscrita pela contratante em que constem as informações necessárias à verificação do quesito.
IV. No caso dos quesitos 10 e 11, certidão ou declaração fornecida pela Câmara ou Tribunal em que constem as informações ou as cópias dos procedimentos necessárias à verificação do quesito.
V. Cada atuação/processo será computado em apenas 1 (um) quesito do item 10.
VI. A atuação judicial ou extrajudicial contenciosa indicada nos quesitos deve ser entendida como o acompanhamento do processo integral ou evidentemente majoritário do processo/procedimento.
VII. O período de atuação indicado nos quesitos conta-se do último ato praticado no processo.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
Não há necessidade de apresentação da garantia.
22. DAS PENALIDADES
PERCENTUAL | BASE DE CÁLCULO | PERÍODO DE APLICAÇÃO | OCORRÊNCIA |
0,33% | Valor mensal do contrato | ocorrência | Descumprimento do item 8.12. deste Termo de Referência |
23. INDICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR:
I. Existiu contratação anterior com o mesmo objeto? ( X ) NÃO ( ) SIM
24. PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ATIVIDADES DO GESTOR DOS SERVIÇOS: Realiza atividades de controle e a inspeção sistemática do objeto contratado (aquisição de bens, serviços ou obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas.
ATIVIDADES DA GERÊNCIA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO: Realiza atividades de assessorar os gestores das unidades que integram a Direção-Geral, na elaboração dos Projetos Básicos, Termos de Referência e/ou expedientes que visem a contratação de serviços, sistemas ou aquisições, locações ou comodato de bens imóveis, necessárias ou relacionadas ao desenvolvimento da atividade empresarial do Banco e/ou das Empresas Controladas; nas situações em que se vislumbre a necessidade de afastamento de licitação, remeter à Assessoria Jurídica, em conjunto com o gestor do negócio ou serviço ao qual se relaciona o objeto da proposta, o processo com as especificações e razões/justificativas necessárias para que aquela verifique a legalidade do afastamento da licitação e emita parecer sobre o mesmo; assegurar, nas hipóteses de afastamento de licitações, que o processo seja instruído, no que couber, com os elementos referidos no art. 30 - § 3º da Lei 13.303/2016, e nos demais dispositivos legais ou normativos aplicáveis; nos casos de deliberações para abertura de processo licitatório, elaborar, em conjunto com a Assessoria Jurídica e com o gestor do negócio/processo relacionado, a minuta do edital e do contrato respectivo, e, na sequência, remeter o processo à Comissão de Licitações.
ATIVIDADES DO GERENCIADOR DE CONTRATOS: Constituem funções do gerenciador de contratos: observância dos prazos legais; reajustes do contrato; alterações contratuais (acréscimos e/ou supressões de contratos continuados); controle dos vencimentos; elaboração dos expedientes para aprovação da prorrogação ou renovação e alterações (inclusões e supressões de contratos continuados) necessárias e no limite legal, mediante justificativas por escrito do Gestor.
25. ASSINATURAS, LOCAL E DATA
Porto Alegre, de de .