ANÚNCIO DE INÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, SOB O REGIME DE MELHORES ESFORÇOS DE COLOCAÇÃO, DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES,
ANÚNCIO DE INÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, SOB O REGIME DE MELHORES ESFORÇOS DE COLOCAÇÃO, DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES,
DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM TRÊS SÉRIES, DA 3ª EMISSÃO DA
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
Companhia Aberta - CVM nº 02032-0
CNPJ nº 06.981.176/0001-58 - NIRE 3130002055-0
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, xxx X0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX
Código ISIN da Primeira Série: BRCMGTDBS047 Código ISIN da Segunda Série: BRCMGTDBS054 Código ISIN da Terceira Série: BRCMGTDBS062
Classificação de Risco: Xx0.xx, pela Moody´s América Latina
A CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), subsidiária integral da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, xxx X0, XXX 00000-000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 06.981.176/0001-58 (“Emissora” ou “Companhia”), a HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.229.246/0001-10 (“Coordenador Líder”), o BANCO BTG PACTUAL S.A., instituição financeira com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.306.294/0002-26 (“BTG Pactual”) e o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxx X0 superior, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.237.373/0001-20 (“BNB” e, em conjunto com o Coordenador Líder e com o BTG Pactual, “Coordenadores”), nos termos do disposto no artigo 52 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), na Instrução da CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 471”), no convênio celebrado entre a CVM e a ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Convênio CVM-ANBIMA” e “ANBIMA”), em 20 de agosto de 2008, conforme alterado, no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas e no aviso ao mercado publicado em 26 de janeiro de 2012 (“Aviso ao Mercado”) vêm a público comunicar o início da distribuição pública de 1.350.000 (um milhão, trezentas e cinquenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em três séries, sendo 480.000 (quatrocentas e oitenta mil) Debêntures da Primeira Série, 200.000 (duzentas mil) Debêntures da Segunda Série e 670.000 (seiscentas e setenta mil) Debêntures da Terceira Série da terceira emissão da Companhia, todas nominativas e escriturais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) na Data de Emissão (“Oferta” ou “Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), perfazendo o valor total de
R$1.350.000.000,00
(um bilhão, trezentos e cinquenta milhões de reais)
1. AUTORIZAÇÕES SOCIETÁRIAS
1.1. Autorizações Societárias da Emissora
Em reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 20 de janeiro de 2012 (“RCA da Emissão”), foram deliberadas: (i) a aprovação da Emissão, bem como de seus termos e condições; e (ii) a autorização para Diretoria da Companhia praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na RCA da Emissão, incluindo a celebração de todos os documentos indispensáveis à concretização da Emissão, dentre os quais o aditamento à Escritura de Emissão que ratificou o resultado do Procedimento de Bookbuilding, tudo em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). A ata da RCA da Emissão foi devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) em 27 de janeiro de 2012, sob o nº 4760724, e publicada, em 31 de janeiro de 2012, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no jornal “O Tempo”, nos termos da Lei das Sociedades por Ações.
1.2. Autorização Societária da Garantidora
Em reunião do Conselho de Administração da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG (“Garantidora”) realizada em 20 de janeiro de 2012 (“RCA da Garantia”), foi aprovada a prestação da Fiança, pela Garantidora, conforme previsto na alínea “d” do artigo 17 de seu Estatuto Social. A ata da RCA da Garantia foi devidamente arquivada na JUCEMG em 27 de janeiro de 2012, sob o nº 4760842, e publicada, em 31 de janeiro de 2012, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no jornal “O Tempo”, nos termos da Lei das Sociedades por Ações.
2. ESCRITURA DE EMISSÃO
A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes do “Instrumento Particular de Escritura da Terceira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Três Séries, para Distribuição Pública, da Cemig Geração e Transmissão S.A.”, celebrado em 25 de janeiro de 2012 entre a Emissora e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente), com a interveniência anuência da Garantidora (“Escritura de Emissão”). A Escritura de Xxxxxxx foi devidamente registrada: (i) na JUCEMG em 27 de janeiro de 2012, sob
o no ED.000.103-4/000; (ii) no 1º Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte em 30 de janeiro de 2012,
sob o nº 01340627; e (iii) no 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro em 30 de janeiro de 2012, sob o nº 982230. A Escritura de Xxxxxxx foi aditada em 28 de fevereiro de 2012 pelo “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Terceira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Três Séries, para Distribuição Pública, da Cemig Geração e Transmissão S.A.” (“Aditamento à Escritura de Emissão”), de forma a refletir a quantidade e a remuneração de cada uma das séries da Emissão definidas por meio do Procedimento de Bookbuilding. O Aditamento à Escritura de Xxxxxxx foi devidamente registrado: (i) na JUCEMG, em 2 de março de 2012, sob
o nº ED.000.103-4/001; (ii) no 1º Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, em 05 de março de 2012, averbado à margem do nº 01340627; e (iii) no 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro em 07 de março de 2012, averbado à margem do nº 982230.
3. REGISTRO DA OFERTA
A distribuição pública das Debêntures da Primeira Série foi registrada junto à CVM sob o Registro CVM/SRE/DEB/2012/004, concedido em 12 de março de 2012; a distribuição pública das Debêntures da Segunda Série foi registrada junto à CVM sob
o Registro CVM/SRE/DEB/2012/005, concedido em 12 de março de 2012; e a distribuição pública das Debêntures da Terceira Série foi registrada junto à CVM sob o Registro CVM/SRE/DEB/2012/006, concedido em 12 de março de 2012, na forma da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Lei das Sociedades por Ações, da Instrução CVM 400, da Instrução da CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis.
4. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
4.1. Número da Emissão
A Oferta contempla a 3ª emissão para distribuição pública de debêntures da Emissora.
4.2. Valor Total da Emissão
O valor total da Emissão será de R$ 1.350.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão (“Valor Total da Oferta”).
4.3. Quantidade de Debêntures e Número de Séries
4.3.1. A Emissão será composta de 1.350.000 (um milhão, trezentas e cinquenta mil) Debêntures. A quantidade de Debêntures emitida foi definida de acordo com a demanda das Debêntures pelos investidores, conforme apurado em Procedimento de Bookbuilding, nos termos do item 4.6 abaixo.
4.3.2. A Emissão será realizada em três séries, sendo as debêntures objeto da Oferta distribuídas no âmbito da primeira série doravante denominadas “Debêntures da Primeira Série”, as debêntures objeto da Oferta distribuídas no âmbito da segunda série doravante denominadas “Debêntures da Segunda Série”, as debêntures objeto da Oferta distribuídas no âmbito da terceira série doravante denominadas “Debêntures da Terceira Série” e, as Debêntures da Primeira Série, as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série, em conjunto, doravante denominadas “Debêntures”. Serão emitidas 480.000 (quatrocentas e oitenta mil) Debêntures da Primeira Série, 200.000 (duzentas mil) Debêntures da Segunda Série e 670.000 (seiscentas e setenta mil) Debêntures da Terceira Série. A existência e a quantidade de Debêntures alocada a cada série da Emissão foram definidas de acordo com a demanda das Debêntures pelos investidores, conforme apurado em Procedimento de Bookbuilding, em sistema de vasos comunicantes, nos termos do item 4.6 abaixo.
4.4. Garantia Fidejussória
Em garantia do fiel, pontual e integral pagamento das Debêntures, a Garantidora prestou garantia fidejussória em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário (“Fiança”), obrigando-se, por meio da Escritura de Emissão e na melhor forma de direito, como devedora solidária e principal pagadora de todos os valores devidos pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, até a final liquidação das Debêntures, bem como dos encargos moratórios aplicáveis e das demais obrigações pecuniárias previstas na Escritura de Emissão, inclusive, mas não limitado, àquelas devidas ao Agente Fiduciário, nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”). A Garantidora expressamente renunciou aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839, todos do Código Civil.
4.5. Destinação dos Recursos
4.5.1. Os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures serão destinados para o resgate das 100 (cem) notas promissórias comerciais da 4ª emissão da Companhia emitidas em 13 de janeiro de 2012, pelo seu valor nominal unitário, de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), acrescido de juros remuneratórios correspondentes a: (i) 103% (cento e três por cento) da Taxa DI Over, incidente sobre o valor nominal unitário de cada nota promissória comercial, desde a data da emissão até a data do efetivo resgate, caso tal resgate ocorra até o 60º (sexagésimo) dia contado a partir da data da emissão das notas promissórias comerciais (exclusive); (ii) 104% (cento e quatro por cento) da Taxa DI Over, incidente sobre o valor nominal unitário de cada nota promissória comercial, desde a última data de pagamento dos juros remuneratórios até a data do efetivo resgate, caso tal resgate ocorra entre o 60º (sexagésimo) dia contado a partir da data da emissão das notas promissórias comerciais (inclusive) e o 120º (centésimo vigésimo) dia contado a partir da data de emissão das notas promissórias comerciais (exclusive); e (iii) 105% (cento e cinco por cento) da Taxa DI Over, incidente sobre
o valor nominal unitário de cada nota promissória comercial, desde a última data de pagamento dos juros remuneratórios até a data do efetivo resgate, caso tal resgate ocorra entre o 120º (centésimo vigésimo) dia contado a partir da data da emissão das notas promissórias comerciais (inclusive) e o 180º (centésimo octogésimo) dia contado a partir da data da emissão das notas promissórias comerciais (exclusive). Os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da integralização das notas promissórias comerciais foram utilizados para o pagamento da 1ª série das debêntures da 2ª emissão da Companhia, cujo vencimento ocorreu em 15 de janeiro de 2012.
4.5.2. Caso os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures não sejam suficientes para
o resgate integral das notas promissórias comerciais da 4ª emissão da Companhia, a Emissora poderá utilizar recursos próprios e realizar o resgate integral desses valores mobiliários ou, ainda, poderá optar por resgatar antecipadamente somente parte de tais notas promissórias comerciais, na proporção dos recursos captados por meio da Oferta.
4.5.3. Tendo em vista que a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada foi acrescida de 150.000 (cento e cinquenta mil) Debêntures Suplementares e 200.000 (duzentas mil) Debêntures Adicionais, os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures que excederem o necessário para o resgate integral das notas promissórias comerciais da 4ª Emissão da Companhia serão utilizados para reforço do capital de giro da Companhia.
4.6. Procedimento de Bookbuilding (Coleta de Intenções de Investimento)
4.6.1. Os Coordenadores organizaram procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para verificação, junto aos investidores, da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxa de juros (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir a emissão das Debêntures de cada uma das séries da Emissão e, tendo sido confirmada a emissão das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série, para definir, de comum acordo com a Emissora: (i) a quantidade de Debêntures alocada a cada série da Emissão, nos termos do
item 3.7.1.1 da Escritura de Emissão; (ii) a taxa final dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, nos termos do item 4.2.2 da Escritura de Emissão; (iii) a taxa final dos Juros Remuneratórios da Segunda Série, nos termos do item 4.3.2 da Escritura de Emissão; e (iv) a taxa final dos Juros Remuneratórios da Terceira Série, nos termos do item 4.3.3 da Escritura de Emissão.
4.6.2. O número de Debêntures alocado a cada série da Emissão foi definido de acordo com a demanda das Debêntures pelos investidores, conforme apurado no Procedimento de Bookbuilding, observado que a alocação das Debêntures entre as séries da Emissão ocorreu no sistema de vasos comunicantes. Nos termos do item 3.6.7 da Escritura de Xxxxxxx, havia a possibilidade de distribuição parcial das Debêntures.
4.6.3. Ao final do Procedimento de Bookbuilding, a Emissora ratificou a emissão das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série, bem como a remuneração e a quantidade de Debêntures de cada uma das séries da Emissão, por meio do Aditamento a Escritura de Emissão, o qual foi arquivado: (i) na JUCEMG, em 2 de março de 2012, sob o nº ED.000.103-4/001; (ii) no 1º Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, em 05 de março de 2012, averbado à margem do nº 01340627; e (iii) no 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro em 07 de março de 2012, averbado à margem do nº 982230, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da RCA da Emissão.
4.6.4. Participaram do Procedimento de Bookbuilding (i) acionistas, controladores ou administradores da Emissora; (ii) controladores ou administradores de quaisquer dos Coordenadores; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nas alíneas (i) a (iii) acima (em conjunto, “Pessoas Vinculadas”). Foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures, não tendo sido permitida a colocação de Debêntures junto a investidores Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Os investidores devem atentar para a seção “Fatores de Risco” do Prospecto Definitivo, especificamente o fator de risco intitulado “Risco Relativo à Participação de Pessoas Vinculadas na Oferta”.
4.6.5. Conforme previsto no parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400, a vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica à instituição financeira contratada para atuar como formador de mercado da Emissão, uma vez que o direito de subscrever e a quantidade máxima de valores mobiliários a ser subscrita estão divulgados na seção “Informações Relativas à Oferta - Contrato de Garantia de Liquidez” na página 76 do Prospecto Definitivo.
Os potenciais investidores devem estar cientes de que a participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter promovido má formação na taxa de remuneração final das Debêntures e pode ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário. Para informações adicionais, os potenciais investidores devem ler o fator de risco “A participação de investidores na Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas pode ter promovido má-formação na taxa de remuneração final das Debêntures, bem como pode ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário” na seção “Fatores de Risco da Oferta”, na página 94 do Prospecto Definitivo.
4.7. Aumento da Oferta
4.7.1. Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada, sem considerar as Debêntures Adicionais, foi acrescida em 15% (quinze por cento), ou seja, em 150.000 (cento e cinquenta mil) Debêntures suplementares (“Debêntures Suplementares”), destinadas a atender excesso de demanda constatado no decorrer da Oferta, conforme opção outorgada pela Emissora aos Coordenadores no Contrato de Distribuição e exercida pelos Coordenadores em comum acordo com a Emissora, sendo que 53.333 (cinquenta e três mil, trezentas e trinta e três) Debêntures Suplementares serão Debêntures da Primeira Série, 22.222 (vinte e duas mil, duzentas e vinte e duas) Debêntures Suplementares serão Debêntures da Segunda Série e 74.445 (setenta e quatro mil, quatrocentas e quarenta e cinco) Debêntures Suplementares serão Debêntures da Terceira Série.
4.7.2. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, a Emissora aumentou a quantidade de Debêntures com relação à quantidade inicialmente ofertada, sem considerar as Debêntures Suplementares, em 20% (vinte por cento), ou seja, em 200.000 (duzentas mil) Debêntures adicionais (“Debêntures Adicionais”), sem a necessidade de novo pedido de registro à CVM, sendo que 71.111 (setenta e uma mil, cento e onze) Debêntures Adicionais serão Debêntures da Primeira Série, 29.630 (vinte e nove mil, seiscentas e trinta) Debêntures Adicionais serão Debêntures da Segunda Série e 99.259 (noventa e nove mil, duzentas e cinquenta e nove) Debêntures Adicionais serão Debêntures da Terceira Série.
4.8. Banco Mandatário e Instituição Escrituradora
O banco mandatário e instituição escrituradora das Debêntures é o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Cidade de Deus, s/nº, CEP 06029-900, bairro Vila Yara, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12 (“Banco Mandatário” e “Instituição Escrituradora”, sendo que essas definições incluem qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Mandatário e/ou a Instituição Escrituradora na prestação dos serviços previstos neste item).
4.9. Regime de Colocação
Os Coordenadores realizarão a colocação pública das Debêntures sob o regime de melhores esforços de colocação, observados os termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Três Séries, da Terceira Emissão da Cemig Geração e Transmissão S.A.”, celebrado em 25 de janeiro de 2012 entre a Companhia e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”).
4.10. Registro para Distribuição e Negociação
As Debêntures foram devidamente registradas para (i) distribuição no mercado primário por meio do SDT - Módulo de Distribuição de Títulos, administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da CETIP; e (ii) negociação no mercado secundário por meio (a) do SND - Módulo Nacional de Debêntures (“SND”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP; e (b) do Sistema BOVESPAFIX (“BOVESPAFIX”), administrado pela BM&FBOVESPA, sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas na BM&FBOVESPA.
4.11. Plano de Distribuição
Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores deverão realizar a distribuição pública das Debêntures conforme plano de distribuição adotado em consonância com o disposto no parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, de forma a assegurar: (i) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus respectivos clientes; e (iii) que os representantes de venda das instituições participantes do consórcio de distribuição recebam previamente exemplar dos prospectos preliminar e definitivo, com informações mínimas sobre a Emissora e a Oferta, nos termos da Instrução CVM 400 (“Prospecto Preliminar”, “Prospecto Definitivo” e conjuntamente “Prospectos”), para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelos Coordenadores. O plano de distribuição foi fixado nos seguintes termos: (i) após o protocolo do pedido de análise prévia da Oferta junto à ANBIMA e antes da concessão do registro da Oferta pela CVM, os Coordenadores disponibilizaram ao público o Prospecto Preliminar, precedido da publicação do Aviso ao Mercado, não havendo, contudo, recebimento pelos Coordenadores de reservas de subscrição de Debêntures. Será realizado o “Road Show” conforme determinado pelos Coordenadores de comum acordo com a Emissora, durante o qual será distribuído o Prospecto Preliminar;
(ii) após a realização do “Road Show” e conforme determinado pelos Coordenadores de comum acordo com a Emissora, os Coordenadores deram início ao Procedimento de Bookbuilding, conforme previsto no item 4.6 acima; (iii) encerrado o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidaram as propostas dos investidores para subscrição das Debêntures, alocando, inclusive, o número de Debêntures em cada série da Emissão; (iv) uma vez determinada a remuneração final das Debêntures, os documentos relativos à Oferta foram reapresentados à CVM; (v) após a obtenção do registro da Oferta na CVM, será publicado este Anúncio de Início; (vi) não foi concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores interessados em adquirir as Debêntures; (vii) não houve preferência para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas da Emissora; (viii) não existiram reservas antecipadas, nem lotes mínimos ou máximos de subscrição das Debêntures; (ix) o público-alvo da Oferta é composto por investidores residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, clubes de investimento, fundos de investimento, carteiras administradas, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteiras de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA, fundos de pensão, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e de capitalização e seguradoras, bem como investidores considerados institucionais ou qualificados, nos termos da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos destinatários da Oferta; e (x) os Coordenadores envidaram seus melhores esforços para que as Debêntures da Segunda Série e/ou Debêntures da Terceira Série sejam subscritas e integralizadas por, no mínimo, 10 (dez) investidores, com participação individual máxima de 20% (vinte por cento) do valor total da respectiva série, já consideradas as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais que sejam efetivamente emitidas, em atendimento ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Novo Mercado de Renda Fixa (“Código ANBIMA de Renda Fixa”). Não obstante o disposto no item (x) acima, caso as Debêntures da Segunda Série não sejam subscritas e integralizadas por, no mínimo, 10 (dez) investidores, caso as Debêntures da Terceira Série não sejam subscritas e integralizadas por, no mínimo, 5 (cinco) investidores, e caso a participação individual de qualquer investidor seja superior a 20% (vinte por cento) do valor total da respectiva série, a série da Emissão que não observar tais requisitos deixará de contar com o Selo ANBIMA do Novo Mercado de Renda Fixa.
Para mais informações sobre o plano de distribuição das Debêntures, vide a seção “Informações Relativas à Oferta - Condições do Contrato de Distribuição - Plano de Distribuição” na página 72 do Prospecto Definitivo.
4.12. Cancelamento, Suspensão, Revogação ou Alterações dos Termos e Condições da Oferta
4.12.1. Na hipótese da Oferta ser cancelada, revogada ou suspensa, tal fato deverá ser imediatamente divulgado ao menos pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Anúncio de Início e do Aviso ao Mercado. Os investidores que já tenham aceitado a Oferta, no caso de sua suspensão, terão o direito de revogar sua aceitação em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva comunicação. Terão direito a restituição integral, sem adição de juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, do valor dado em contrapartida às Debêntures, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis de sua manifestação, em conformidade com os termos do Contrato de Distribuição e dos Prospectos: (a) todos os investidores que já tenham aceitado a Oferta, na hipótese de seu cancelamento ou revogação; e (b) os investidores que tenham revogado a sua aceitação no prazo acima mencionado, na hipótese de suspensão da Oferta.
4.12.1.1. O disposto no item 4.12.1 acima se aplica, também, conforme o caso, aos investidores que condicionarem sua adesão à distribuição pública das Debêntures quando da assinatura dos respectivos boletins de subscrição, caso essa condição não seja satisfeita quando do encerramento da distribuição pública das Debêntures.
4.12.2. Havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro de distribuição ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de modificação ou revogação da Oferta, o qual presumir-se-á deferido caso não haja manifestação da CVM em sentido contrário no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do seu protocolo na CVM. Tendo sido deferida a modificação, a CVM poderá, por sua própria iniciativa ou a requerimento da Emissora, prorrogar o prazo da oferta por até 90 (noventa) dias. É sempre permitida a modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos investidores ou para renúncia à condição da Oferta estabelecida pela Emissora, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 25 da Instrução CVM 400.
4.12.3. A eventual modificação dos termos e condições da Emissão e das Debêntures, nos termos do disposto no Contrato de Distribuição, deverá ser divulgada imediatamente ao menos pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Anúncio de Início e do Aviso ao Mercado, e os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o manifestante está ciente de que a Oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Nesta hipótese, os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente a respeito da alteração dos termos e condições das Debêntures, para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação, o interesse em manter a declaração de aceitação, presumida a manutenção em caso de silêncio. Caso após notificados os investidores decidam revogar sua aceitação da Oferta, deverão ser estes restituídos, sem adição de juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, do valor dado em contrapartida às Debêntures, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados de sua manifestação.
4.12.4. No caso de restituição de valores nos termos acima descritos, os investidores deverão fornecer um recibo de quitação aos Coordenadores referente aos valores restituídos.
4.13. Público-Alvo
4.13.1. O público-alvo da Oferta é composto por investidores residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, clubes de investimento, fundos de investimento, carteiras administradas, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteiras de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA, fundos de pensão, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e de capitalização e seguradoras, bem como investidores considerados institucionais ou qualificados, nos termos da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos destinatários da Oferta.
5. CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES
5.1. Data de Emissão
Para todos os fins e efeitos, a data de emissão das Debêntures será o dia 15 de fevereiro de 2012 (“Data de Emissão”).
5.2. Conversibilidade
As Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações.
5.3. Espécie
As Debêntures serão da espécie quirografária.
5.4. Tipo e Forma
As Debêntures serão nominativas e escriturais, sem a emissão de cautelas ou certificados.
5.5. Valor Nominal Unitário
O valor nominal unitário das Debêntures será de R$ 1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”).
5.6. Prazo e Data de Vencimento
As Debêntures da Primeira Série terão prazo de vencimento de 5 (cinco) anos a contar da Data de Emissão, com vencimento em 15 de fevereiro de 2017 (“Data de Vencimento da Primeira Série”). As Debêntures da Segunda Série terão prazo de vencimento de 7 (sete) anos a contar da Data de Emissão, com vencimento em 15 de fevereiro de 2019 (“Data de Vencimento da Segunda Série”). As Debêntures da Terceira Série terão prazo de vencimento de 10 (dez) anos a contar da Data de Emissão, com vencimento final em 15 de fevereiro de 2022 (“Data de Vencimento da Terceira Série”). Na Data de Vencimento da Primeira Série, na Data de Vencimento da Segunda Série e na Data de Vencimento da Terceira Série, a Emissora se obriga a proceder à liquidação das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série, respectivamente, que ainda estiverem em circulação, com o seu consequente cancelamento. A liquidação das Debêntures aqui referida será realizada pela Emissora da seguinte forma: (i) as Debêntures da Primeira Série serão liquidadas pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira Série; (ii) as Debêntures da Segunda Série serão liquidadas pelo seu Saldo do Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração da Segunda Série; e (iii) as Debêntures da Terceira Série serão liquidadas pelo seu Saldo do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração da Terceira Série.
5.7. Remuneração das Debêntures da Primeira Série
As Debêntures da Primeira Série serão remuneradas de acordo com o disposto a seguir.
5.7.1. Atualização Monetária: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série não será atualizado.
5.7.2. Juros Remuneratórios: Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extragrupo, na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx. xxxxx.xxx.xx) (“Taxa DI Over”), capitalizada de um spread ou sobretaxa de 0,90% (noventa centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Juros Remuneratórios da Primeira Série”), conforme definido no Procedimento de Bookbuilding. Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Emissão (ou a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso) até a data de seu efetivo pagamento, e deverão ser pagos em cada Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Primeira Série (ou na data da liquidação antecipada resultante (i) do vencimento antecipado das Debêntures da Primeira Série em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento; ou (ii) do resgate antecipado das Debêntures da Primeira Série em razão da indisponibilidade da Taxa DI Over, nos termos do item 4.2.2.7 da Escritura de Emissão). Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados com base na fórmula constante do item 4.2.2.3 da Escritura de Emissão.
5.8. Remuneração das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série
As Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série serão remuneradas de acordo com o disposto a seguir.
5.8.1. Atualização Monetária: O Valor Nominal Unitário (ou o Saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável) das Debêntures da Segunda Série e o Valor Nominal Unitário (ou o Saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável) das Debêntures da Terceira Série serão atualizados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), desde a Data de Emissão (ou desde a Data de Amortização da Segunda Série ou a Data de Amortização da Terceira Série, conforme o caso, imediatamente anterior) até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao Saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável) das Debêntures da Segunda Série ou ao Valor Nominal Unitário (ou o Saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável) das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso. A Atualização Monetária para as Debêntures da Segunda Série e a Atualização Monetária para as Debêntures da Terceira Série serão pagas, juntamente com o Valor Nominal Unitário, na periodicidade prevista nos itens 5.9.2. e 5.9.3 abaixo (ou na data da liquidação antecipada resultante (i) do vencimento antecipado das Debêntures da Segunda Série ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento; (ii) do resgate antecipado em razão da ocorrência de um dos Eventos de Resgate Obrigatório, para as Debêntures da Segunda Série ou para as Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, cujos titulares venham a solicitar o Resgate Antecipado Obrigatório; ou (iii) do resgate antecipado das Debêntures da Segunda Série ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, em razão da indisponibilidade do IPCA, nos termos do item 4.3.1.5 da Escritura de Emissão). A Atualização Monetária para as Debêntures da Segunda Série e para as Debêntures da Terceira Série será calculada conforme a fórmula constante do item 4.3.1.2 da Escritura de Emissão.
5.8.2. Juros Remuneratórios da Segunda Série: Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série (ou
sobre o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso), atualizado pela Atualização Monetária, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 6,00% (seis por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, conforme definido no Procedimento de Bookbuilding (“Juros Remuneratórios da Segunda Série” e, em conjunto com a Atualização Monetária, “Remuneração da Segunda Série”). Os Juros Remuneratórios da Segunda Série serão calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Emissão (ou desde a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso) até a data de seu efetivo pagamento, e deverão ser pagos em cada Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Segunda Série (ou na data da liquidação antecipada resultante (i) do vencimento antecipado das Debêntures da Segunda Série em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento; (ii) do resgate antecipado em razão da ocorrência de um dos Eventos de Resgate Obrigatório, para as Debêntures da Segunda Série cujos titulares solicitem o Resgate Antecipado Obrigatório; ou (iii) do resgate antecipado das Debêntures da Segunda Série, em razão da indisponibilidade do IPCA, nos termos do item 4.3.1.5 da Escritura de Emissão). Os Juros Remuneratórios da Segunda Série serão calculados com base na fórmula constante do item 4.3.4 da Escritura de Emissão.
5.8.3. Juros Remuneratórios da Terceira Série: Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série (ou sobre o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso), atualizado pela Atualização Monetária,
incidirão juros remuneratórios correspondentes a 6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, conforme definido no Procedimento de Bookbuilding (“Juros Remuneratórios da Terceira Série” e, em conjunto com a Atualização Monetária, “Remuneração da Terceira Série”). Os Juros Remuneratórios da Terceira Série serão calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Emissão (ou desde a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso) até a data de seu efetivo pagamento, e deverão ser pagos em cada Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Terceira Série (ou na data da liquidação antecipada resultante (i) do vencimento antecipado das Debêntures da Terceira Série em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento; (ii) do resgate antecipado em razão da ocorrência de um dos Eventos de Resgate Obrigatório, para as Debêntures da Terceira Série cujos titulares solicitem o Resgate Antecipado Obrigatório; ou (iii) do resgate antecipado das Debêntures da Terceira Série, em razão da indisponibilidade do IPCA, nos termos do item 4.3.1.5 da Escritura de Emissão). Os Juros Remuneratórios da Terceira Série serão calculados com base na fórmula constante do item 4.3.4 da Escritura de Emissão.
5.9. Amortização do Valor Nominal Unitário
5.9.1. O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será integralmente pago em uma única parcela, na Data de Vencimento da Primeira Série.
5.9.2. O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais, iguais e consecutivas, devidamente atualizadas pela Atualização Monetária, a partir do 6º (sexto) ano contado da Data de Emissão, conforme tabela a seguir (cada uma dessas datas, uma “Data de Amortização da Segunda Série”):
Datas da Amortização | Definição da Fração do Valor Nominal Unitário a ser Amortizado(*) |
15 de fevereiro de 2018 | 50,00% |
15 de fevereiro de 2019 | 50,00% |
(*) O Valor Nominal Unitário aqui apresentado é referenciado à Data de Emissão e deverá ser atualizado monetariamente nos termos da Escritura de Emissão.
5.9.3. O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série será amortizado em 3 (três) parcelas anuais e consecutivas, devidamente atualizadas pela Atualização Monetária, a partir do 8º (oitavo) ano contado da Data de Emissão, conforme tabela a seguir (cada uma dessas datas, uma “Data de Amortização da Terceira Série”):
Datas da Amortização | Definição da Fração do Valor Nominal Unitário a ser Amortizado(*) |
15 de fevereiro de 2020 | 33,00% |
15 de fevereiro de 2021 | 33,00% |
15 de fevereiro de 2022 | 34,00% |
(*) O Valor Nominal Unitário aqui apresentado é referenciado à Data de Emissão e deverá ser atualizado monetariamente nos termos da Escritura de Emissão.
5.10. Periodicidade de Pagamento dos Juros Remuneratórios
5.10.1. Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão pagos anualmente, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 do mês de fevereiro de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de fevereiro de 2013 e o último pagamento na Data de Vencimento da Primeira Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Primeira Série”).
5.10.2. Os Juros Remuneratórios da Segunda Série serão pagos anualmente, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 do mês de fevereiro de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de fevereiro de 2013 e o último pagamento na Data de Vencimento da Segunda Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Segunda Série”).
5.10.3. Os Juros Remuneratórios da Terceira Série serão pagos anualmente, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 do mês de fevereiro de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de fevereiro de 2013 e o último pagamento na Data de Vencimento da Terceira Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Terceira Série”).
5.11. Local de Pagamento
Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento, conforme datas previstas na Escritura de Emissão, utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela CETIP, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP; (ii) os procedimentos adotados pela BM&FBOVESPA, para as Debêntures custodiadas na BM&FBOVESPA; e/ou (iii) os procedimentos adotados pela Instituição Escrituradora, para as Debêntures que não estejam vinculadas à CETIP ou à BM&FBOVESPA (“Local de Pagamento”).
5.12. Prorrogação dos Prazos
Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação decorrente da Escritura de Emissão por quaisquer das Partes, até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se a data do vencimento coincidir com dia em que não haja expediente comercial ou bancário no Local de Pagamento, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados pela CETIP ou pela BM&FBOVESPA, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com feriado nacional, sábado ou domingo.
5.13. Encargos Moratórios
Sem prejuízo do disposto no item 5.26 abaixo, caso a Emissora deixe de efetuar quaisquer pagamentos de quaisquer quantias devidas aos Debenturistas nas datas em que são devidos, tais pagamentos devidos e não pagos continuarão sujeitos à eventual remuneração incidente sobre os mesmos e ficarão sujeitos, ainda, a: (i) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (ii) juros de mora não compensatórios calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês; ambos calculados sobre o montante devido e não pago. Os encargos moratórios ora estabelecidos incidirão desde o efetivo descumprimento da obrigação respectiva até a data do seu efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
5.14. Decadência dos Direitos aos Acréscimos
O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias devidas pela Emissora, nas datas previstas na Escritura de Emissão, ou em comunicado publicado pela Emissora, não lhe dará direito ao recebimento de qualquer remuneração adicional e/ou encargos moratórios no período relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento.
5.15. Preço de Subscrição
5.15.1. As Debêntures da Primeira Série serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, calculados pro rata temporis desde a Data de Emissão até a Data de Integralização, de acordo com o disposto no item 5.7 acima, considerando-se 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição da Primeira Série”).
5.15.2. As Debêntures da Segunda Série serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração da Segunda Série, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a Data de Integralização, de acordo com o disposto no item 5.8 acima, considerando-se 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição da Segunda Série”).
5.15.3. As Debêntures da Terceira Série serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração da Terceira Série, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a Data de Integralização, de acordo com o disposto no item 5.8 acima, considerando-se 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição da Terceira Série”).
5.15.4. Caso, até a data de subscrição e integralização das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série não haja divulgação do IPCA do mês imediatamente anterior, será utilizado para cálculo do Valor Nominal Unitário atualizado das Debêntures da Segunda Série e do Valor Nominal Unitário atualizado das Debêntures da Terceira Série a última projeção de IPCA, conforme acordado pelo Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANBIMA ou, na falta dessa projeção da ANBIMA, o último IPCA oficialmente divulgado, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entre a Emissora e os Debenturistas se e quando o IPCA que seria aplicável for divulgado.
5.16. Prazo e Forma de Subscrição e Integralização
As Debêntures poderão ser subscritas a qualquer tempo, dentro do prazo de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data de publicação deste Anúncio de Início, com integralização à vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”) e em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição da Primeira Série, pelo Preço de Subscrição da Segunda Série ou pelo Preço de Subscrição da Terceira Série, conforme o caso, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da CETIP.
5.17. Repactuação
As Debêntures não estarão sujeitas à repactuação.
5.18. Publicidade
Todos os atos e decisões a serem tomados decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Debenturistas, deverão ser obrigatoriamente comunicados na forma de avisos (“Avisos aos Debenturistas”), e publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no jornal “O Tempo”, sendo que o aviso ao mercado nos termos do artigo 53 da Instrução CVM 400, o Anúncio de Início, o Anúncio de Encerramento e eventuais convocações aos Debenturistas também serão publicados no jornal “Valor Econômico - Edição Nacional”, bem como divulgados na página da Emissora na rede mundial de computadores - Internet (xxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx).
5.19. Certificados de Debêntures
A Emissora não emitirá certificados de Debêntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pela Instituição Escrituradora. Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures, o extrato, em nome do Debenturista, emitido pela CETIP para as Debêntures custodiadas eletronicamente no SND. Para as Debêntures custodiadas na BM&FBOVESPA, será emitido, pela BM&FBOVESPA, extrato de custódia em nome do Debenturista, que igualmente será reconhecido como comprovante de titularidade.
5.20. Liquidez e Estabilização
Será assegurada a liquidez das Debêntures, mediante a contratação de instituição(ões) financeira(s) para atuar como formador(es) de mercado da Emissão, garantindo spread entre o preço de compra e o de venda das Debêntures, que não deverá ser superior a 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano, por um prazo de, pelo menos, 12 (doze) meses, em atendimento ao Código ANBIMA de Renda Fixa.
A(s) instituição(ões) financeira(s) que venham a ser contratadas para atuar como formador(es) de mercado da Emissão terão seu direito de subscrição limitado à quantidade máxima de 1.000 (mil) Debêntures para cada série da Emissão, sendo que respectiva(s) instituição(ões) financeira(s) deverá(ão) adquirir as Debêntures de qualquer das séries da Emissão observadas as taxas finais de remuneração das Debêntures estabelecidas durante o Procedimento de Bookbuilding.
5.21. Imunidade de Debenturistas
Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Banco Mandatário e à Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis de antecedência em relação à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sendo certo que, caso o Debenturista não envie referida documentação, a Emissora fará as retenções dos tributos previstos em lei.
5.22. Fundo de Amortização
Não será constituído fundo de amortização para a presente Emissão.
5.23. Direito de Preferência
Não haverá direito de preferência para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas da Emissora.
5.24. Classificação de Risco
Foi contratada como agência de classificação de risco da Oferta a Moody’s América Latina, que atribuiu rating “Xx0.xx” às Debêntures.
5.25. Resgate Antecipado Facultativo Total ou Parcial, Resgate Antecipado Obrigatório ou Parcial e Aquisição Facultativa
5.25.1. Não haverá resgate antecipado facultativo (total ou parcial) das Debêntures, não podendo, portanto, a Emissora recomprar a seu critério as Debêntures de qualquer das Séries durante toda a sua vigência.
5.25.2. Caso, a qualquer momento durante a vigência das Debêntures, ocorra qualquer Evento de Resgate Obrigatório, os Debenturistas da Segunda Série e/ou os Debenturistas da Terceira Série que assim desejarem poderão solicitar à Emissora o resgate antecipado das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série em Circulação de sua titularidade, conforme o caso, mediante comunicação escrita nesse sentido (“Solicitação de Resgate Antecipado”) a ser enviada à Emissora em até 15 (quinze) dias contados da divulgação do Aviso aos Debenturistas acerca da ocorrência do Evento de Resgate Obrigatório, ficando a Emissora obrigada a efetuar o resgate de tais Debêntures da Segunda Série e/ou as Debêntures da Terceira Série em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da respectiva Solicitação de Resgate Antecipado, mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário (ou do Saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série a serem resgatadas acrescido da Remuneração da Segunda Série ou da Remuneração da Terceira Série, conforme aplicável (“Resgate Antecipado Obrigatório”), nos termos do item 6.2 da Escritura de Emissão.
5.25.3. A Emissora poderá, após 2 (dois) anos contados da Data de Emissão, a seu exclusivo critério, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Lei das Sociedades por Ações, adquirir Debêntures em Circulação, as quais poderão ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora ou ser novamente colocadas no mercado, conforme as regras expedidas pela CVM, devendo tal fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria nos termos deste item 5.25.3, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma remuneração das demais Debêntures em Circulação de sua mesma série da Emissão.
5.26. Vencimento Antecipado
5.26.1. São considerados eventos de inadimplemento, acarretando o vencimento antecipado das Debêntures e, sujeito ao disposto nos itens 5.26.2 e 5.26.3 abaixo, a imediata exigibilidade do pagamento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário (ou do Saldo do Valor Nominal Unitário) de cada Debênture, devidamente atualizado (conforme aplicável), acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, da Remuneração da Segunda Série e/ou da Remuneração da Terceira Série (conforme o caso), calculados pro rata temporis conforme previsto nos itens 5.7 e 5.8 acima, além dos demais encargos devidos nos termos da Escritura de Emissão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, qualquer um dos seguintes eventos (cada um deles, um “Evento de Inadimplemento”): (i) decretação de falência, ou dissolução e/ou liquidação da Emissora e/ou da Garantidora, ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou falência formulado pela Emissora e/ou pela Garantidora, ou ainda, qualquer evento análogo que caracterize estado de insolvência da Emissora e/ou da Garantidora, nos termos da legislação aplicável; (ii) falta de cumprimento pela Emissora e/ou pela Garantidora de qualquer obrigação pecuniária relacionada às Debêntures; (iii) vencimento antecipado de qualquer obrigação pecuniária da Emissora e/ ou da Garantidora decorrente de inadimplemento em obrigação de pagar qualquer valor individual ou agregado superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou seu equivalente em outras moedas, em razão de inadimplência contratual ou não; (iv) término, por qualquer motivo, de quaisquer dos contratos de concessão dos quais a Emissora e/ou a Garantidora sejam parte, e que representem, separadamente ou em conjunto, um valor superior ao equivalente a 30% (trinta por cento) da receita operacional líquida da Emissora e/ou da Garantidora, conforme o caso, constante de suas últimas demonstrações financeiras consolidadas à época; (v) protesto legítimo de títulos contra a Emissora e/ou contra a Garantidora, cujo valor global ultrapasse R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou seu equivalente em outras moedas, salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiro, desde que validamente comprovado pela Emissora e/ou pela Garantidora, conforme o caso, bem como se for suspenso, cancelado ou ainda se forem prestadas garantias em juízo, em qualquer hipótese, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que for recebido aviso escrito enviado pelo Agente Fiduciário à Emissora; (vi) falta de cumprimento pela Emissora e/ou pela Garantidora, conforme o caso, de qualquer obrigação não pecuniária prevista na Escritura de Emissão, não sanada em 30 (trinta) dias, contados da data em que for recebido aviso escrito enviado pelo Agente Fiduciário à Emissora; (vii) se a Emissora e/ou a Garantidora, conforme o caso, deixar de pagar, na data de vencimento, ou não tomar as medidas legais e/ou judiciais requeridas para o não pagamento, de qualquer dívida ou qualquer outra obrigação pagável pela Emissora e/ou pela Garantidora, conforme o caso, segundo qualquer acordo ou contrato da qual seja parte como mutuária ou garantidora, envolvendo quantia igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou seu equivalente em outras moedas; (viii) privatização, fusão, liquidação, dissolução, extinção, cisão e/ou qualquer outra forma de reorganização societária que implique redução do capital social da Emissora e/ou da Garantidora, salvo se: (i) por determinação legal ou regulatória; (ii) vinculada à eventual transferência da participação acionária da Emissora na Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA para a Garantidora; (iii) relacionada a operação de swap de ativos (otimização societária); ou (iv) não provocar a alteração do rating da emissão para uma nota inferior a “Xx0.xx” fornecida pela Moody’s América Latina ou classificação equivalente emitida por outra agência de classificação de risco a ser contratada pela Emissora; e/ou (ix) transformação do tipo societário da Emissora em sociedade limitada
5.26.1.1. Para fins do disposto no subitem (viii) acima, entende-se por privatização a hipótese na qual: (i) a Garantidora, atual
controladora direta da Emissora, deixe de deter, direta ou indiretamente, o equivalente a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais uma ação do total das ações representativas do capital votante da Emissora; e/ou (ii) o Governo do Estado de Minas Gerais, atual controlador da Garantidora, deixe de deter, direta ou indiretamente, o equivalente a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais uma ação do total das ações representativas do capital votante da Garantidora.
5.26.2. Ocorrendo quaisquer dos Eventos de Inadimplemento previstos nos subitens (i), (ii) e (iii) do item 5.26.1 acima, as Debêntures tornar-se-ão automaticamente vencidas, aplicando-se o disposto no item 5.26.5 abaixo, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, devendo o Agente Fiduciário, no entanto, enviar imediatamente à Emissora comunicação escrita informando a ciência de tal acontecimento.
5.26.3. Na ocorrência de quaisquer dos demais Eventos de Inadimplemento que não sejam aqueles previstos no item 5.26.2. acima, o Agente Fiduciário deverá convocar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da data em que tomar conhecimento da ocorrência de qualquer dos referidos eventos, Assembleia Geral de Debenturistas para cada série da Emissão, visando a deliberar acerca da não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, observado o procedimento de convocação previsto na Cláusula X da Escritura de Emissão e o quorum específico estabelecido no subitem 5.26.3.2 abaixo. A Assembleia Geral de Debenturistas aqui prevista poderá também ser convocada pela Emissora, na forma do item 10.1 da Escritura de Emissão.
5.26.3.1. O Agente Xxxxxxxxxx deverá enviar imediatamente à Emissora comunicação escrita informando acerca das deliberações tomadas na Assembleia Geral de Debenturistas referida no item 5.26.3 acima.
5.26.3.2. Se, nas Assembleias Gerais de Debenturistas referidas no item 5.26.3 acima, os Debenturistas detentores de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures da Primeira Série em Circulação, os Debenturistas da Segunda Série detentores de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures da Segunda Série em Circulação e/ou os Debenturistas da Terceira Série detentores de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures da Terceira Série em Circulação, conforme aplicável, determinarem que o Agente Fiduciário não declare o vencimento antecipado das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, o Agente Fiduciário não declarará o vencimento antecipado de tais Debêntures.
5.26.4. Adicionalmente ao disposto nos itens 5.26.3 e 5.26.3.2 acima, na hipótese de não instalação da Assembleia Geral de Debenturistas de qualquer série da Emissão, por falta de quorum, o Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações decorrentes das Debêntures daquela série da Emissão, devendo enviar imediatamente à Emissora comunicação escrita informando tal acontecimento, aplicando-se o disposto no item 5.26.5 abaixo.
5.26.5. Observado o disposto acima e nos demais documentos da Emissão, em caso de vencimento antecipado das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, a Emissora e/ou a Garantidora obriga(m)-se a resgatar a totalidade das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série (conforme aplicável), com o seu consequente cancelamento, obrigando- se aos pagamentos previstos no item 5.26.1 acima, além dos demais encargos devidos nos termos da Escritura de Emissão, em até 3 (três) Dias Úteis contados do recebimento, pela Emissora, da comunicação escrita referida nos itens 5.26.2, 5.26.3 e 5.26.3.1 deste Anúncio de Início.
5.26.6. Para fins de verificação do cumprimento das obrigações constantes da Cláusula VII da Escritura de Emissão, todos os valores de referência em Reais (R$) dela constantes deverão ser corrigidos pela variação do IGP-M, ou na sua falta ou impossibilidade de aplicação, pelo índice oficial que vier a substituí-lo, a partir da data de assinatura da Escritura de Emissão.
5.26.7. Os Debenturistas, ao subscreverem ou adquirirem as Debêntures de quaisquer das séries, renunciam expressamente ao direito previsto no parágrafo 3º do artigo 174 da Lei das Sociedades por Ações, não sendo portanto necessária a prévia aprovação dos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral, na forma da Cláusula X da Escritura de Emissão, no caso de ocorrência de eventual redução do capital social da Emissora para transferência da participação acionária da Emissora na TAESA para a Garantidora.
6. INADEQUAÇÃO DA OFERTA
O investimento nas Debêntures não é adequado a investidores que (i) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não ten ham acesso à consultoria especializada; (ii) necessitem de liquidez com relação às Debêntures a serem adquiridas, tendo em vista que a negociação de debêntures no mercado secundário brasileiro é restrita; e/ou (iii) não estejam dispostos a correr o risco de crédito de empresa do setor público e/ou do setor de energia. Os investidores devem ler as seções relativas a “Fatores de Risco” do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência a ele incorporado por referência, antes de aceitar a Oferta.
7. CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA
Segue abaixo um cronograma indicativo dos principais eventos da Oferta a partir da publicação deste Anúncio de Início e da disponibilização do Prospecto Definitivo nesta data:
Ordem dos Eventos | Eventos | Data Prevista (1) |
1. | Data de Início da Oferta | 13/03/2012 |
2. | Data de Liquidação Financeira das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série | 19/03/2012 |
3. | Data de Liquidação Financeira das Debêntures da Terceira Série | 20/03/2012 |
4. | Data de Publicação do Anúncio de Encerramento da Oferta | 22/03/2012 |
(1) Todas as datas previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou prorrogações a critério do Coordenador Líder.
8. AGENTE FIDUCIÁRIO
O Agente Fiduciário da Oferta é a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxx 000, xxxxx 0, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38, website: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000, e-mail da área responsável: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx c/c: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O Agente Fiduciário da Xxxxxxx também atua, nesta data, como agente fiduciário das seguintes emissões de debêntures de sociedades integrantes do mesmo grupo econômico da Emissora:
• 1ª emissão de 60.000 (sessenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, para distribuição pública, em duas séries, da TAESA, sendo 34.500 (trinta e quatro mil e quinhentas) debêntures da 1ª série e
25.500 (vinte e cinco mil e quinhentas) debêntures da 2ª série, todas com vencimento em 15 de julho de 2015 e totalizando o montante de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais). As debêntures da 1ª emissão da TAESA não contam com qualquer garantia. Até a presente data, não ocorreram quaisquer eventos de resgate, amortização, conversão, repactuação ou inadimplemento de tais debêntures;
• 2ª emissão de 425 (quatrocentas e vinte e cinco) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, em série única, da Light Energia, com vencimento em 19 de agosto de 2019 e totalizando o montante de R$ 425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de reais). As debêntures da 2ª emissão da Light Energia contam com garantia fidejussória da Light S.A. Até a presente data, não ocorreram quaisquer eventos de resgate, amortização, conversão, repactuação ou inadimplemento de tais debêntures; e
• 1ª emissão de 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie subordinada, para distribuição privada, em seis séries, da Madeira Energia, sendo 259.455 (duzentas e cinquenta e nove mil, quatrocentas e cinquenta e cinco) debêntures da 1ª série, 259.454 (duzentas e cinquenta e nove mil, quatrocentas e cinquenta e quatro) debêntures da 2ª série, 231.091 (duzentas e trinta e um mil, noventa e uma) debêntures da 3ª série, 231.091 (duzentas e trinta e um mil, noventa e uma) debêntures da 4ª série, 259.455 (duzentas e cinquenta e nove mil, quatrocentas e cinquenta e cinco) debêntures da 5ª série e 259.454 (duzentas e cinquenta e nove mil, quatrocentas e cinquenta e quatro) debêntures da 6ª série. As debêntures da 1ª e da 2ª séries possuem vencimento em 30 de setembro de 2012, as debêntures da 3ª e da 4ª séries possuem vencimento em 30 de setembro de 2013 e as debêntures da 5ª e da 6ª séries possuem vencimento em 30 de setembro de 2013, totalizando o montante de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais). As debêntures da 1ª emissão privada da Madeira Energia contam com garantia fidejussória da Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda., Construtora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx S.A., Fundo de Investimento em Participações Amazônia Energia, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Participações S.A. e Furnas Centrais Elétricas S.A., nas posições de intervenientes, e ainda Santo Antônio Energia S.A. e da Odebrecht S.A., nas posições de intervenientes anuentes. Até a presente data, não ocorreram quaisquer eventos de resgate, amortização, conversão, repactuação ou inadimplemento de tais debêntures.
Além da presente Emissão, da 1ª emissão de debêntures da TAESA, da 2ª emissão de debêntures da Light Energia e da 1ª emissão de debêntures da Madeira Energia, o Agente Fiduciário não atua em qualquer outra emissão de debêntures da Emissora, nem de sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante de seu grupo econômico.
9. PROSPECTO DEFINITIVO
O Prospecto Definitivo está disponível nos seguintes endereços e páginas da internet:
• EMISSORA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, xxx X0, Xxxx Xxxxxxxxx - XX
Endereço eletrônico: xxxx://xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/x-00-xxx.xxxx - neste website acessar o ano de 2012 e clicar em “Prospecto Definitivo”.
• COORDENADOR LÍDER
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX
Endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/0/0/xxxxxx/xx/xxxx-xxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- especiais/operacoes-especiais-mais-informacoes - neste website, acessar “CEMIG GT - Prospecto da 3ª Emissão de Debêntures”
• BTG PACTUAL
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/XxxxxXxXxxxxxxx.xxxx/XxxxxXxXxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx_ de_ Capitais - neste website clicar em “Mercado de Capitais” no menu à esquerda, depois clicar em “2012” no menu à direita e a seguir em “Prospecto Definitivo” logo abaixo de “Distribuição Pública de Debêntures da Terceira Emissão da CEMIG Geração e Transmissão S.A.”
• BNB
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxx X0 xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX
Endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx_x_xxxxxxxx/xxxxxxx_xx_xxxxxxxx/ docs/prospectodefinitivo_cemig.pdf
• CVM
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx - neste website selecionar subitem “ITR, DFP, IAN, IPE, FC. FR e outras Informações”. No link, digitar “Cemig Geração e Transmissão S/A” e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A” e selecionar “Prospecto de Distribuição Pública”. Acessar download com a data mais recente.
• CETIP
xxx.xxxxx.xxx.xx - neste website, acessar “Comunicados e Documentos” e, em seguida, clicar em “Prospectos”. Em seguida, selecionar “Prospectos de Debêntures” no campo “Categoria de Documento”, digitar “Cemig Geração e Transmissão S.A.” no campo “Busca (Título/Número/Código/Arquivo)” e, no campo “Ano”, selecionar “2012”. No link, selecionar o prospecto da CEMIG Geração e Transmissão S.A.
• BM&FBOVESPA
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - neste website selecionar item “Empresas Listadas”, digitar “CEMIG GT” e clicar em “buscar”. Clicar em “CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A.”. No item “Informações Relevantes”, clicar no subitem “Prospecto de Distribuição Pública” e acessar download com a data mais recente.
• ANBIMA
xxx.xxxxxx.xxx.xx - neste website acessar “site ANBID” no canto superior direito. Em seguida, acessar “COP - Controle de Ofertas Públicas” e, posteriormente, clicar em “Clique aqui”. Na barra da esquerda da tela que se abrir, clicar no item “Acompanhar Análise de Ofertas”. Em seguida, clicar na opção “Cemig Geração e Transmissão S.A.” e, por fim, no item “Documentação” acessar “Prospecto Definitivo CEMIG Geração e Transmissão S.A..PDF”.
10.INFORMAÇÕES ADICIONAIS
10.1. Os investidores poderão subscrever as Debêntures junto aos Coordenadores, nos endereços indicados acima.
10.2. Os Debenturistas poderão obter esclarecimentos sobre as Debêntures junto ao setor de atendimento a debenturistas, que funcionará na sede da Emissora.
10.3. Os investidores que desejarem obter mais informações sobre a Oferta e as Debêntures deverão dirigir-se aos endereços ou dependências dos Coordenadores indicados acima ou, ainda, à sede da Emissora, ou deverão acessar os endereços eletrônicos da CVM, da CETIP ou da BM&FBOVESPA, conforme indicados abaixo:
• Comissão de Valores Mobiliários - CVM Endereço Eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
• CETIP S.A. - Mercados Organizados Endereço Eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx
• BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
00.XXXXXXXXXX
Sem prejuízo de outras definições constantes deste Anúncio de Início, para os efeitos da Oferta, aplicar-se-ão as seguintes definições, no singular ou plural:
11.1. “Dia Útil”: qualquer dia, exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais.
11.2. “Debêntures da Primeira Série em Circulação”, “Debêntures da Segunda Série em Circulação” e “Debêntures da Terceira Série em Circulação” (conjuntamente, as “Debêntures em Circulação”): todas as Debêntures da Primeira Série, Debêntures da Segunda Série ou Debêntures da Terceira Série, respectivamente, subscritas e não resgatadas, excluídas aquelas Debêntures: (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (ii) de titularidade de: (a) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas); (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora; e (c) administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas.
11.3. “Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série” ou “Saldo do Valor Nominal Unitário da Terceira Série”: Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, remanescente após a Atualização Monetária a cada Data de Amortização da Segunda Série ou Data de Amortização da Terceira Série, conforme o caso.
12.REGISTRO NA CVM
A distribuição pública das Debêntures da Primeira Série foi registrada junto à CVM em 12 de março de 2012, sob nº CVM/SRE/DEB/2012/004.
A distribuição pública das Debêntures da Segunda Série foi registrada junto à CVM em 12 de março de 2012, sob nº CVM/SRE/DEB/2012/005.
A distribuição pública das Debêntures da Terceira Série foi registrada junto à CVM em 12 de março de 2012, sob nº CVM/SRE/DEB/2012/006.
13.REGISTRO NO NOVO MERCADO DE RENDA FIXA DA ANBIMA
As Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série foram registradas no âmbito do Novo Mercado de Renda Fixa da ANBIMA, sendo que, com o intuito de fomentar o mercado de renda fixa de longo prazo, foi concedida pela ANBIMA, em caráter excepcional e exclusivamente com relação às Debêntures da Terceira Série, a dispensa parcial do requisito previsto no inciso II do artigo 4º do Código ANBIMA de Renda Fixa. Assim, a subscrição e integralização das Debêntures da Terceira Série por, no mínimo, 5 (cinco) investidores, com participação individual máxima de 20% (vinte por cento) do valor total da referida série, será suficiente para atender ao requisito previsto no referido inciso II do artigo 4º do Código ANBIMA de Renda Fixa e, consequentemente, em caráter excepcional, não implicará para o investidor o direito de solicitar à Emissora a recompra das Debêntures da Terceira Série de sua titularidade conforme previsto no Código ANBIMA de Renda Fixa.
Data de Início da Oferta: 13 de março de 2012.
O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.
LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, ESPECIALMENTE A RESPECTIVA SEÇÃO DE FATORES DE RISCO.
“A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, atendendo, assim, a(o) presente oferta pública (programa), aos padrões mínimos de informação exigidos pela ANBIMA, não cabendo à ANBIMA qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das Instituições Participantes e dos valores mobiliários objeto da(o) oferta pública (programa). Este selo não implica recomendação de investimento. O registro ou análise prévia da presente distribuição não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos.”
COORDENADORES
O HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. É O COORDENADOR LÍDER DA OFERTA