CARTA CONTRATO Nº 16/2022
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A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Av. Rio Branco, 1843 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil,celebra esta CARTA CONTRATO com a empresa COLUMBIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ nº 65.215.204/0001-95, com na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00–Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxx xx Xxxx / XX (CEP 36.070.480), neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, empresário e engenheiro, casado, CPF 000.000.000.00, CREA MG nº 14.436/D, com base no disposto no art. 130, inciso I do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA)conforme especificações contidas no Termo de Referência de fls. 05/17e autorização de fl.78 constantes da Dispensa nº 09/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para implantação das obras civis das Elevatórias de Água Filgueiras e Retiro, conforme justificativa e autorizações constantes na Dispensanº 09/2022, com fundamento no art.29, inciso I da Lei n 13.303/16 e art. 130, inciso I do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA), conforme termo de referência, o qual integra esse termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes, assim como a proposta comercial.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1.1. Tratando-se de obra de baixo porte e complexidade, as especificações encontram-sedetalhadas nos projetos e planilha orçamentária, Anexo I deste termo, que sãosuficientes para a execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - A presente contratação tem como valor global a importância deR$ 27.986,78 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), pagos na forma do item 2.2.
2.1.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
2.2. A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medições mensais, 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente, da seguinte forma:
2.2.1. As medições serão elaboradas mensalmente pelo gestor do Contrato designado pelaCESAMA, e deter-se-ão sobre os serviços entregues e aceitos no períodocorrespondente ao dia 1º a 30 ou 31 de cada mês, para fins de registro contábil epagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da CESAMA,preferencialmente de acordo com o Cronograma físico-financeiro anexo a este termo.
2.2.2. As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no períodosupramencionado, respeitado o cronograma físico financeiro anexado a esteinstrumento.
2.2.3. As notas fiscais eletrônicas – NF-e – deverão ser enviadas para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.4. Nas Notas Fiscais deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
O pagamento SOMENTE será efetuado:
Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
2.2.6.
Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá:
a)
Elaborar Folha de Pagamento contendo nome do empregado, número
daCarteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, data de
admissão e salário pagorelativo aos empregados designados para a
prestação dos serviços;
b) Apresentar cópia do contracheque
e folha de ponto de cada empregado;
b.1) Terá força de contra
cheque o comprovante de depósito em contabancária,aberta para esse
fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste,em
estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, conforme
disposto
no art. 464, parágrafo único, da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
c) Apresentar junto com a Nota Fiscal /
Fatura a RE (Relação deEmpregados)constantes no Arquivo SEFIP
(Sistema Empresa de Recolhimento doFGTS e Informações à
Previdência Social), para comprovar o recolhimentodevido;
d)
Anexar à Nota Fiscal / Fatura cópia da Guia de Recolhimento do FGTS
eInformações à Previdência Social – (GFIP) e da Guia da
Previdência Social –(GPS), relativas aos empregados designados
para trabalhar no serviço, objeto
desta licitação;
e)
Anexar à Nota Fiscal / Fatura as certidões atualizadas de
regularidade junto ao
INSS, ao FGTS e a Justiça do
Trabalho.
2.2.7. Todos os valores apresentados deverão estar de
acordo com o salário mínimo da
classe a que pertencer os
empregados, sem o qual a CESAMA ficará inibida da quitação daNota
Fiscal / Fatura;
2.2.8. O recolhimento do INSS e do FGTS
referente aos serviços deverá ser feito de forma
individualizada,
por tomador, e esta condição deverá ser comprovada mensalmente, a
cadaemissão de Nota Fiscal;
2.3. Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
2.6. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
2.7. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
2.8. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9.1 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
2.9.2 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 2.2, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. A vigência da presente Carta Contrato será a partir da data da sua assinatura até o término do prazo de execução do objeto especificado neste instrumento.
3.1.1. O prazo de vigênciaéde 4 (quatro) meses contados da assinatura do instrumento contratual.
3.1.2. O prazo de execução do objeto será de 1 (hum) mês contados a partir da solicitação da Cesama feita por meio de Ordem de Serviço, que será emitida após a assinatura do contrato.
3.1.3. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo de Referência, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMAalémdas previstas no presente termo.
4.1. Pela inexecução, total ou parcial do Carta Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Carta Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1. Emitir o pedido através de Ordem de serviço, após a assinatura do Contrato.
5.1.2. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
5.1.3. Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
5.1.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo
5.1.5.Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio da
Diretoria de Desenvolvimento e Expansão.
5.2. Da Contratada:
5.2.1. Executar os serviços conforme estabelecido neste termo e seus anexos, respeitando os prazos fixados.
5.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou emparte, objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesresultantes da execução.
5.2.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CESAMA ou a terceiros,
decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.5.2.4.Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
5.2.5. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
5.2.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da Carta Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
5.2.7. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação
5.2.8. Executar os serviços, objeto deste Termo, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando os recursos apropriados e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto, segundo padrões de excelência sob os aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
5.2.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,resultantes da execução do Contrato.
5.2.10. Encaminhar antes do início dos serviços ao DEST - Departamento de Saúde eSegurança no Trabalho da CESAMA (xxx@xxxxxx.xxx.xx) os documentos abaixorelacionados, sem os quais, não será emitida a Ordem de Serviço:
a) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
b) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMAT- Programa deCondições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção, conformelegislação;
c) Cópia de Fichas de EPI dos funcionários, devidamente assinadas;
d) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional de todos os funcionários (admissional, periódico e demissional, conforme o caso);
e) Apresentar o nome e telefone para contato do responsável pela Segurança eMedicina do Trabalho da CONTRATADA, antes da emissão de Ordem de Serviço;
5.2.11. Havendo alteração na equipe de trabalho que atuará na execução do objeto do
Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CESAMA os documentosrelacionados no item 5.2.10, referentes ao empregado admitido e que irá compor a equipe detrabalho.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 10 (dez) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 05 (cinco) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção,aPolítica Anticorrupção,o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA,e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA NONA: CONFORMIDADE
9.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma cláusula ou condição do instrumento ora pactuado.
9.2. A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
9.3. A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
9.4. A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
9.5. A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
9.6. A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
9.7. A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidência de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
9.8. A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
9.9. A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxílio de auditores, auditar todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
9.10. Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denúncias ou indícios razoavelmente fortes de que os contratados violaram a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo da multa pela rescisão.
9.11. A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
9.12. Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/000/00000000000.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013."
CLÁUSULA DÉCIMA – LGPD
10.1. As partes, por si e seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 13.709/2018) sob a proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre matéria.
10.2.A CONTRATADA se compromete a não fornecer a terceiros e a manter em estrito sigilo quaisquer dados, informações, documentos da Cesama e de seu banco de dados, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob as penas da lei; bem como a não utilizá-las exceto no que concerne ao desenvolvimento dos objetivos e prestações de serviços deste contrato.
10.3. A CONTRATADA obriga-se a cientificar expressamente todos os profissionais que designar para a execução dos serviços ora contratados, com cláusula de confidencialidade no contrato de trabalho ou termo de confidencialidade, sobre o caráter sigiloso das informações, tomando todas as medidas necessárias para que tais informações sejam divulgadas tão somente àqueles que necessitem ter acesso a elas, para os propósitos deste contrato, comprometendo-se a fazer com que estes profissionais ou terceiros contratados cumpram as obrigações de proteção de dados. Para tanto assegurar que todos os seus colaboradores, prepostos, sócios, diretores, representantes out terceiros contratados que lidam com dados pessoais firme termo de confidencialidade, bem como manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não utilizar para outros fins, com exceção ao cumprimento do contrato. Responsabilizando-se a CONTRATADA em treinar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
10.4. A CONTRATADA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados. Fica vedada a utilização dos dados pessoais para quaisquer finalidades que não tenha sido expressamente autorizadas pela Cesama.
10.5. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções recebidas da Cesama e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato, sem qualquer ônus, multa ou encargo.
10.6. A CONTRATADA deverá envidar todos os esforços técnicos e organizacionais para garantir a segurança dos dados pessoais que lhe forem confiados em razão da relação estabelecida por meio do presente contrato.
10.7. A CONTRATADA deverá comunicar, caso receba alguma requisição referente aos direitos de correção, eliminação e revogação de consentimento, o que deverá ocorrer de imediato ou, no limite, no dia útil seguinte. Caso pedido a eliminação do dado, a CONTRATADA se compromete a executar tal operação para que não haja a violação ao direito do titular dos dados.
10.8. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA deverá comunicar de imediato à Cesama sobre o incidente, devendo a comunicação conter, no mínimo, as informações mencionadas no art. 48, §1º da Lei nº 13.709/2019, sem prejuízo de outras informações que lhes forem requeridas. Também deverá proceder à notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados pelo incidente.
10.9. Após o término da relação contratual, ou quando a Cesama assim solicitar, ou mediante eventual solicitação do titular, a CONTRATADA deverá eliminar, corrigir, anonimizar ou bloquear o acesso aos dados, em caráter definitivo ou não, a critério da Cesama, dos dados que tiverem sido tratados em decorrência do CONTRATO, estendendo-se as eventuais cópias, salvo mediante instrução diversa recebida na ocasião.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ............ de ............................. de 20........
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente da XXXXXX |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Columbia Construções E EmpreendimentosEireli - EPP |
Testemunhas: 1) 2)
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 I Juiz de Fora - MG
Missão - Planejar e executar a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, no atendimento à universalização, à sustentabilidade econômica, social e ambiental.