PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2022 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 005/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2022 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 005/2022
O MUNICÍPIO DE URUBICI, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, ou qualquer outro dispositivo que venha a substituí-la, alterá-la ou complementá-la, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando Licitação, em sessão pública, na modalidade “Concorrência”, do tipo “Menor Preço Global”, sob o regime de empreitada por preço global, e receberá as propostas para o objeto do presente Edital de Licitação até às 13h do dia 17 de junho de 2022, por meio de seu Protocolo no Setor de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Município de Urubici, Santa Catarina.
a) após o horário fixado para protocolo dos envelopes da "Documentação" e proposta de “Preços", na sala de Reuniões do Setor de Licitações do Município, a Comissão de Licitações dará inicio à abertura dos mesmos.
b) não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente, à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará, automaticamente, prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente, de nova comunicação, no mesmo local e horário.
d) Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal sobre o presente Xxxxxx deverão ser objeto de consulta por escrito à Comissão de Licitações em até 02 (dois) dias antes da data de abertura da Licitação.
d.1) A Comissão de Licitações responderá as questões formuladas via e-mail e as divulgará no sítio eletrônico do Município para que todos os demais interessados no certame tenham conhecimento, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta, antes da data marcada para a entrega dos envelopes.
01- OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REVITALIZAÇÃO PONTE RIO URUBICI (PONTE COBERTA),
IMPLANTAÇÃO DO CAMINHO E DECK DAS ARAUCÁRIAS NA PRAÇA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, REVITALIZAÇÃO DA AV: PREFEITO XXXXX XXXXX E REURBANIZAÇÃO DA AVENIDA XXXXXX XXXXXX COM IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA, ESTARES, PARKLETS, CALÇADAS E REQUALIFICAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO MUNICÍPIO DE
URUBICI, em conformidade com os Projetos Básicos anexos a este termo, pelas normas, especificações e condições que farão parte do edital e seus anexos.
02 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão admitidas a participar deste Edital qualquer empresa com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a empresa licitante a ser contratada a única responsável pela execução da obra.
2.2. É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou, ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Urubici/SC.
2.3. Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos: ENVELOPE Nº 1 (envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO") e ENVELOPE Nº 2 (envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS"), no local, data e horário indicados neste Edital.
2.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda, que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
2.5. Toda Documentação de Habilitação e Propostas deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital, em folhas numeradas sequencialmente e presas entre si.
03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1
3.1. Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1, os documentos abaixo relacionados, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração ou, ainda, por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
3.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.1.1.1. Registro Empresarial, no caso de empresa individual, ou
3.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em plena vigência, com o original e alterações devidamente arquivados no registro competente, em se tratando de sociedades empresariais ou simples, e, no caso de sociedades por ações, devem ser apresentadas as atas de assembleia de eleição de seus administradores; ou
3.1.1.3. Registro do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição e da vigência dos poderes da atual diretoria; ou
3.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.
3.1.1.5. Certidão Simplificada, com emissão não superior a 60 (sessenta) dias, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, exclusivamente, às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações.
3.1.1.5.1 A ausência do documento citado em 3.1.1.5 não implicará inabilitação da licitante, mas a impedirá de obter os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
3.1.2 – REGULARIDADE FISCAL:
3.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
3.1.2.2. Alvará de Funcionamento;
3.1.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e INSS, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da sede da empresa licitante;
3.1.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde está sediada a licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
3.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da licitante;
3.1.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
3.1.2.7. Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) da Controladoria Geral da União, emitida no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
3.1.3 – HABILITAÇÃO TÉCNICA:
3.1.3.1. Certificado de Registro e Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU dentro do seu prazo de validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos.
3.1.3.1.1. A prova de registro e quitação dar-se-á através da CERTIDÃO DE PESSOA JURIDICA DO CREA ou CAU em vigor na data limite da entrega das propostas.
3.1.3.2. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, que comprove(m) que a licitante ou seu engenheiro civil, ou arquiteto, tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas iguais ou superiores ao objeto da licitação;
3.1.3.2.1. Será aceito o atestado de capacidade técnico-operacional apenas da licitante ou de seu engenheiro civil, ou arquiteto, que tenha executado obras/serviços com características técnicas iguais ou superiores, em todos os itens, aos abaixo relacionados:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE (iguais ou superiores) |
Pavimentação Asfáltica | 4000,00m² |
Instalações Pluviais/ Drenagem | 3500,00m ou 1500,00m² |
Terraplanagem | 500,00m² ou 350,00m³ |
Topografia | 1500,00m² |
Estrutura Metálica | 200,00m² |
Instalação elétrica residencial e/ou comercial em baixa tensão | 1200,00m ou 600,00m² |
3.1.3.3. Declaração de participação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnica, declarem que participarão, permanentemente, a serviço da licitante, da obra objeto desta licitação. Neste documento, deverá, ainda, ser indicado o nome do engenheiro ou arquiteto que participará da obra como engenheiro-residente ou arquiteto-residente.
3.1.3.4. Atestado de Vistoria fornecido pelo URUBICI, devidamente assinado por quem de direito da empresa licitante e pelo responsável do setor competente do MUNICÍPIO DE URUBICI.
3.1.3.5. A vistoria deverá ser efetuada, por pelo menos um responsável técnico da empresa, com data e horário a serem agendados antecipadamente com o Setor de Engenharia do Município de URUBICI, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
3.1.3.6 As visitas deverão ser realizadas até o dia 13 de junho de 2022. Não haverá vistoria sem prévio agendamento. A Visita Técnica deverá ser efetuada pelas licitantes interessadas, acompanhadas de um dos funcionários do Setor de Engenharia do Município de Urubici, nos dias e horários agendados, com o prévio agendamento da licitante interessada.
3.1.3.7. Demais informações sobre a vistoria podem ser obtidas no setor de engenharia via telefone (0**49) 3278.4211, ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
3.1.3.8 Caso o licitante interessado opte por não efetuar a visita técnica, o mesmo deverá entregar, em substituição ao “TERMO DE VISTORIA”, juntamente com os documentos de habilitação, declaração, assinada pelo responsável técnico da empresa, de que possui pleno conhecimento do objeto da licitação, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e que se responsabiliza pelo fiel cumprimento do projeto, não sendo permitido em nenhum momento alegar desconhecimento das condições locais.
3.1.3.9. Declaração de Renúncia ao Prazo Recursal (opcional – esta declaração poderá ser apresentada, caso a licitante não esteja presente ao certame de abertura da licitação e queira contribuir com a municipalidade na urgência da realização do certame licitatório);
3.1.3.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Especial de Licitação no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
3.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1.4.1. Balanço patrimonial detalhado, correspondente ao último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, (com notas explicativas), vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993);
3.1.4.1.1. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o publicado no “Diário Oficial”;
3.1.4.1.2. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, indicando-se as folhas do “Livro Diário” em que está registrado, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. O Balanço e os Termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
3.1.4.2. Demonstrações contábeis calculadas a partir do Balanço Patrimonial apresentado, por meio da apresentação de memória de cálculo dos índices descritos abaixo, que comprovem a boa situação financeira da empresa:
● ILC = AC
PC
● ILG = AC + RLP
PC + ELP
● IET = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo EPL = Exigível a Longo Prazo
IET = Índice de Endividamento Total
3.1.4.2.1. Será considerada inabilitada a proponente que não atender a exigência abaixo de qualquer dos índices acima descritos. As exigências são as seguintes:
ILC = Índice de Liquidez Corrente > 1,0 ILG = Índice de Liquidez Geral > 1,0
IET = Índice de Endividamento Total igual ou inferior a 1,0
3.1.4.3. Comprovação de possuir Capital Social registrado e integralizado ou patrimônio líquido na data de apresentação da proposta, de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do orçamento oficial da obra, conforme prevê o artigo 31, § 3º, da Lei 8.666/1993 e suas alterações;
3.1.4.3.1. Esta comprovação deverá ser feita por meio de contrato social ou de sua última alteração (atualização do capital social), devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, da sede da empresa, admitido à atualização deste, por meio de “Certidão Simplificada” emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO da sede da empresa;
3.1.4.4 Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso;
3.1.4.4.1. Considerando a implantação do sistema e-proc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as Certidões de “Falência e Concordata e Recuperação Judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema e-proc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário, não terão validade;
3.1.4.4.2. Em se tratando de licitantes localizados em outros estados, inexistindo filiais localizadas em Santa Catarina, deve-se proceder com a emissão de certidão de acordo com as exigências do Tribunal daquela região.
3.1.4.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Declaração da licitante de estar cumprindo com o disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27, V, da Lei Nº 8.666/93, (Modelo ANEXO II deste Edital);
3.1.4.6. Declaração da licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, de que não foi declarada inidônea pela administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal e nem esta suspensa de participar de licitações no Município de Urubici/SC, conforme modelo (ANEXO III deste Edital).
3.1.4.7. Declaração de inexistência de servidor público no quadro societário, conforme modelo (ANEXO IV deste Edital).
3.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pelo Município de Urubici-SC, se apresentado pela licitante, ISENTARÁ a apresentação dos documentos referentes à habilitação fiscal, SE VÁLIDAS AS CERTIDÕES NA DATA DO CERTAME.
3.3. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as licitantes dispensadas de autenticá-las.
3.4. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 180 (cento e oitenta) dias corridos da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestado(s) e demais disposições contrárias contidas neste Edital.
3.4.1. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
3.5. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida neste item serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subsequentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
3.6. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela Comissão de Licitações, se os dados existirem em outro documento.
3.7. Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo Presidente da Comissão de Licitações.
3.8. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração a empresa licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.9. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com artigo 41, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e alterações subsequentes.
3.10. Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da empresa licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
A
PREFEITURA DE URUBICI COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Praça Francisco Pereira de Souza, 53 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 005/2022
Envelope Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"
04 - PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 2
4.1. Deverá ser apresentado Envelope Nº 2 –, devidamente fechado e inviolado, contendo a proposta de preços em 01 (uma), conforme segue:
4.1.1. Carta Proposta de Preços
A carta-proposta de preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador, sem rasura, entrelinhas ou ressalva e conter, preferencialmente:
a) razão social, endereço, telefone, e-mail e o CNPJ/MF da licitante;
b) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura, Nº CPF, Nº RG, função e/ou cargo, tudo de modo legível;
c) data;
d) preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global grafado em algarismos e por extenso, dos serviços ou obras que a licitante irá realizar de acordo com modelo no (ANEXO I deste Edital);
d.1. O preço global proposto será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, B.D.I., transporte, carga e descarga dos materiais, custos de instalação e mobilização,
fornecimento dos materiais, mão-de-obra, máquinas, equipamentos e ferramental, licenças inerentes à especialidade e atributos e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
e) planilha orçamentária, (orçamento oficial base para a licitação) preenchida e assinada, de acordo com a listagem dos serviços e materiais, fornecida em arquivo (PDF) anexo a este Edital;
f) o valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial da Planilha Orçamentária global, ou seja, R$ 11.352.488,43. (Onze milhões trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos).
*Importante:
f.1) os preços unitários do orçamento da licitante não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial, (Planilha Orçamentária – em arquivo (PDF) anexo a este Edital) sob pena de desclassificação.
f.2) também serão desclassificadas as propostas que tiverem preço(s) unitário(s) inexequível(eis) calculado(s) de acordo com o disposto no parágrafo 1º do artigo 48 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
f.3) os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional constando apenas de duas casas decimais após a vírgula.
g) prazo de validade da Proposta de Preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;
g.1) As propostas permanecerão válidas e em condições de aceitação durante o período de validade das mesmas.
4.2. Todos os documentos de caráter técnico que integram este processo licitatório (orçamento, planilhas, memorial descritivo) deverão estar assinados pelo representante legal e pelo responsável técnico da licitante (menção do título profissional e o nº da carteira do CREA).
4.3. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento deste Edital de Licitação.
4.4. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º do mesmo Diploma Legal.
4.5. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração que as obras deverão ser executadas dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda ser entregue em perfeitas condições de funcionamento.
4.6. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital de Licitação, seja no aspecto formal e no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manifestamente inexequíveis nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
4.7. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes 01 e 02.
4.8. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital de Licitação, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata.
4.9. As Propostas de Preços deverão ser acondicionadas e apresentadas, em envelopes devidamente fechados e inviolados, timbrados e/ou identificados com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
A
PREFEITURA DE URUBICI COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Praça Francisco Pereira de Souza, 53 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 005/2022 Envelope Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
05 - REPRESENTAÇÂO DA LICITANTE
5.1. Na hipótese de a licitante não estar representada na licitação por Administrador expressamente nomeado no estatuto ou contrato social, a mesma poderá fazer-se representar por elemento credenciado, por carta ou por procuração, onde contenha o número de sua cédula de identidade que deverão ser apresentados na ocasião, ficando retido o credenciamento.
5.1.1. É recomendável estar presente, para participar do processo de abertura dos envelopes, um representante de cada licitante, devidamente credenciado e identificado.
5.2. Durante os trabalhos só será permitida manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado pela licitante.
06 - RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital de Licitação, na presença, ou não, de representantes das licitantes que apresentaram propostas e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão de Licitações procederá à análise e ao julgamento dos Documentos de Habilitação (Envelope Nº 1) e Propostas de Preços (Envelopes Nº 2);
6.2. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso Comissão de Licitações julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão as licitantes;
6.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas, devidamente, fechados e inviolados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão de Licitações e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;
6.4. Após a fase de Habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações, nos termos do art. 43, parágrafo 6º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
6.5. A inabilitação da licitante importará na preclusão do direito de participar das fases subsequentes, sendo que a Comissão de Licitações manterá em seu poder as propostas das inabilitadas, com os envelopes Nº 2 (Proposta de Preços) devidamente fechados e rubricados, até o término recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
6.6. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, serão lavradas Atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, cujas Atas, serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes presentes credenciados;
6.6.1. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente;
6.7. No caso de todas as licitantes, habilitadas e inabilitadas, manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar da Ata assinada por todos os licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão de Licitações, que, igualmente, as rubricará;
6.8. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e proposta, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão de Licitações;
6.9. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos Envelopes Nº 1 e Nº 2. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão de Licitações poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessário, bem como solicitar o original de documento da licitante, devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis seguintes ao pedido.
6.9.1. Sendo a licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (comprovada tal situação com apresentação do documento constante no item 3.1.1.5 deste edital), a Comissão adotará os procedimentos, conforme artigos 43, 44 e 45 a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
07 - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1.
7.1. Não será habilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renúncia expressa por parte de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à abertura dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 às licitantes não habilitadas, se presentes.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações às demais licitantes, que poderão oferecer contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis seguintes.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e/ou depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada à Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital de Licitação.
7.10. O resultado da “HABILITAÇÃO” será publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e no site do município xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para conhecimento.
08 - ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Na data fixada para reunião de abertura dos Envelopes Nº 2, a Comissão de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para ser assinada por todos os presentes, devolverá, mediante protocolo, às licitantes não habilitadas os respectivos envelopes Nº 2 fechados e inviolados. Caso a licitante não habilitada não se fizer representar neste ato, o Envelope Nº 2 será devolvido através dos meios convencionais, após homologação do Edital de Licitação.
8.2. Na data aprazada, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, lendo em voz alta o nome da licitante, o objeto, o valor global e o prazo de validade da proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes.
8.3. O resultado do julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS” será publicado Diário Oficial dos Municípios (DOM) e no site do município xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para conhecimento.
09 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital de Licitação e seus anexos, e ofertar a proposta de MENOR PREÇO global, desde que esta seja MICROEMPRESA e/ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
9.2. Caso a empresa que ofertou a proposta de menor preço seja uma empresa de grande porte, será verificado o eventual empate, conforme disposto na lei complementar 123/2006, e será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3. O empate fictício citado no item anterior será considerado aquela situação em que eventuais propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço final.
9.4. Para efeito do disposto nos itens “9.2” e “9.3”, ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.5. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada decline de seu direito de apresentar nova proposta de preços, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item “9.3” (dez por cento - 10%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
9.7. Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.8. A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.9. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão.
9.10. O objeto deste Edital de Licitação será adjudicado na totalidade à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
9.11. A seu exclusivo critério, o Município poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos na Planilha Orçamentária, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
9.11.1. Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
9.11.2. Erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.
9.11.3. Qualquer item da Planilha Orçamentária não cotados, será considerado com valor 0 (zero),
implicando-se na automática rejeição da proposta.
9.11.4. A Comissão de Licitações terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo.
9.11.5. O preço total resultante da revisão, processada na forma item 9.11, será considerado como o Valor Global Proposto, para efeito da presente Licitação.
9.12. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e as exigências contidas neste Edital de Licitação e seus anexos, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultarem o julgamento, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos (superiores aos orçados) ou manifestamente inexequíveis.
9.12.1. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Departamento Técnico do Município; ou
b) valor orçado pelo Departamento Técnico do Município.
9.13. Das licitantes classificadas na forma do item 9.12, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do subitem 9.12.1, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei Nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, igual à diferença entre o valor resultante do item 9.12 e o valor da correspondente proposta.
9.14. À Comissão de Licitações, é facultada, em casos especiais, propor, mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses da Administração ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio.
9.15. No caso de todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.16. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o § 2o, do Artigo 3o, e § 2o, do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/1993 e alterações subsequentes.
9.17. Não será levada em consideração para efeito de julgamento a proposta que contenha vantagem não prevista neste Edital de Licitação.
9.18. Caberá à Comissão de Licitações proceder ao julgamento do presente Edital de Licitação, submetendo o seu resultado a consideração da Senhora Prefeita Municipal, com vistas à homologação da adjudicação.
9.19. A decisão da Comissão de Licitações somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Senhora Prefeita Municipal.
9.20. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão de Licitações poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar este Edital de Licitação.
9.21. A Administração, até a assinatura do "Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos à indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
9.22. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentado sempre ao amparo do disposto na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
10- PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, à empresa contratada que descumprir as condições do contrato, poderá o órgão competente da Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
10.1.1. Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do contrato.
10.1.1.1. O não cumprimento do prazo de conclusão das obras/serviços estabelecido em cada “Ordem de Serviço” acarretará a empresa contratada multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato a cada dia de atraso, até um teto de 0,2 (dois décimos por cento) do valor do contrato.
10.1.1.2. No caso de reincidência, o percentual da multa será pago, pela empresa contratada em dobro.
10.1.2. Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de rescisão motivada pela empresa contratada ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
10.1.2.1. Em caso de tolerância, após os primeiros 10 (dez) dias de atraso, e não sendo rescindido o contrato, se repetir o atraso a Administração aplicará a multa em dobro;
10.2. Pela inexecução parcial ou total do contrato, o órgão competente da Administração poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
10.2.1. Advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula contratual e/ou nas faltas leves não
acarretem prejuízos de monta a execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
10.2.2. Multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
10.2.3. Suspensão por até 02 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Urubici- SC, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da empresa contratada;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da empresa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
10.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas no contrato é de competência exclusiva da Senhora Prefeita Municipal.
10.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovado.
10.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente da Administração, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a empresa contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
10.7. Da aplicação das multas, a empresa contratada terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do Município de Urubici.
10.8. Nenhum pagamento será feito a empresa contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada à multa.
11 – RECURSOS
11.1. Dos atos praticados pela Administração decorrente do presente Edital de Licitação, cabem:
11.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação do Edital de Licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
e) rescisão do contrato.
11.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto deste Edital de Licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
11.2. A intimação dos atos referidos no subitem 11.1.1. xxxxxxx "a", "b", "c" e "e", excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 11.1.2., será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata.
11.3. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 11.1.1, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva.
11.4. Interposto o recurso será comunicado as demais licitantes, que poderão oferecer contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitações, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
11.6. Os recursos deverão ser propostos por escrito via protocolo no setor de licitações do Município e dirigidos à Prefeita Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitações, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.7. É vedada a licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento deste Edital de Licitação. Identificado tal comportamento,
poderá a Comissão de Licitações arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor às sanções cabíveis.
11.8. Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão levados em consideração.
12 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações e responsabilidades são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual e seu(s) anexo(s), se houver que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
13 - CONTRATO
13.1. Será firmado contrato, (minuta XXXXX XX), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes;
13.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição.
13.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da proposta, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
13.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o "Contrato", conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere à Lei Nº 8.666/1993 e alterações subsequentes.
13.5. É facultada à Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93, e alterações subsequentes.
13.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado.
13.7. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar fotocópia autenticada do contrato social da empresa e suas alterações, para possibilitar a identificação do sócio, proprietário ou representante legal.
13.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Urubici, a adjudicatária que, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND do INSS e do Certificado de Regularidade de Situação - CRF do FGTS, em vigor.
13.9. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocada outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14 - VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. O contrato a ser assinado com a empresa vencedora vigorará por 12 (doze) meses, prazo este que poderá ser prorrogado, casa haja interesse das partes, mediante termo aditivo ou apostilamento, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
14.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente da Administração.
15 - BOLETIM DE MEDIÇÃO
15.1. Os boletins de medições contendo as quantidades dos serviços efetivamente executados até o último dia de cada mês, com exceção da final, e seus respectivos valores, serão emitidos pelo órgão fiscalizador do Município, que os encaminhará à licitante contratada, para o devido faturamento.
15.1.1. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal dos serviços na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
15.2. A licitante contratada deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura do contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição.
15.3. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do Município, de autorizar sua execução integral respeitada os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subsequentes.
16 - FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será feito no 20º (vigésimo) dia útil a partir da data final do período de adimplemento de cada boletim de medição, através de depósito bancário ou na tesouraria da CONTRATANTE.
16.1.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na Cidade de Urubici/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
16.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativo à Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS) e Certidão Negativa de Débito Municipal, devidamente atualizados, sob pena da Secretaria da Fazenda do Município sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, bem como obriga-se ainda a apresentar:
a) guia de recolhimento do FGTS e Informação A Previdência Social – GFIP; por contrato e identificando o tomador dos serviços;
b) relação de Empregados – RE; por contrato e identificando o tomador dos serviços;
c) guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
d) matrícula da obra - CEI/INSS.
16.3. A Administração não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a licitante contratada por perdas e danos em decorrência de tais transações.
16.4. A Administração não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
17 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Administração exige a prestação de garantia contratual, no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades, nos termos do Artigo 56, da Lei Nº 8.666/1993, e alterações subsequentes;
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
17.1.1. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta corrente do Município a ser informada pela Secretaria da Fazenda e Administração, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º, artigo 56, da Lei nº 8.666/1993.
17.1.2. Se a opção de garantia for a seguro-garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
17.1.3. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesouraria da Secretaria da Fazenda do Município, em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS e o Certificado de Regularidade de Situação – CRF perante o FGTS, dentro dos seus prazos de validade.
17.2. Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria de Obras do Município de Urubici.
17.3. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata aplicação de multa conforme previsto no sub-item 10.1.1. deste Edital.
17.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável da Administração.
17.5. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia também terá que ser prorrogado.
18- DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Nº 8.666/1993, e alterações subsequentes.
18.2. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Xxx. Nº 8.666/1993, e alterações subsequentes.
19 - ADIAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
19.1. A Administração reserva-se o direito de revogar o presente Edital de Licitação por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito a indenização pelas licitantes.
19.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
20 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes do presente Edital de Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Proj/Ativ 1022 Revitalização de Avenida e Ruas do Município 54 44.90.00.00.00.00.00.0123
Valor R$ 11. 352.488,43.
21- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
21.1. A Comissão de Licitações do Município de Urubici poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente Edital de Licitação, desde que tal tolerância venha em defesa do interesse público e não se constitua num desvio substancial da proposta ou relevar omissões puramente formais, desde que não será infringido o principio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.2. A participação no presente processo licitatório implica para a licitante a observância dos preceitos legais regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Licitação, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.3. A apresentação da proposta de preço será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do presente Edital de Licitação e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.4. Ultrapassada a fase da habilitação, poderá a licitante ser desqualificada, por motivo relacionado com capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou idoneidade, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
21.5. A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito à Comissão de Licitações, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
21.6. Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
21.7. A Administração poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto e/ou projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
21.8. A presente licitação poderá ser revogada em qualquer uma das fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificada, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
21.9. A Administração reserva-se o direito de cancelar este Edital, por conveniência administrativa, sem que caiba qualquer indenização. No caso de anulação, as licitantes terão o direito de pleitear a devolução da documentação que acompanhar a respectiva proposta, mediante requerimento.
21.10. A Comissão de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das licitantes durante a fase licitatória.
21.11. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dada fornecidos verbalmente por empregados do Município não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das licitantes.
21.12. É facultada à Comissão de Licitações, em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo, como também solicitar parecer técnico interno ou externo.
21.13. Considera-se enquadrado no inciso II, do artigo 88, da Lei Federal Nº 8.666/1993, a empresa que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o procedimento licitatório, ficando sujeita a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
21.14. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará, após regular processo administrativo, a adoção imediata da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 02 (dois) anos, independente das demais sanções previstas em Lei.
21.15. Na contagem dos prazos estipulados no presente Edital de Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.17. Constituem anexos do presente Edital:
Anexos:
Anexo I - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo II - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor;
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva a Habilitação; Anexo IV – Modelo Declaração inexistência de servidor público no quadro societário; Anexo V - Modelo de Credenciamento Específico;
Anexo VI - Minuta de Contrato; Anexo VII – Termo de Referencia:
Anexos: (arquivos em PDF via digital)
Anexo VIII – Memorial descritivo, Planilhas orçamentos, projetos;
21.18. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. Não podendo ser invocadas tais informações para suportar recursos ou servidor como prova a que título for.
21.19. Onde este Edital de Licitação for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
21.20. Não se aplica a esta Licitação, nem às contratações dela decorrentes, a Lei nº 14.133/2021.
21.21. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados dos participantes do presente Processo de Licitação, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem o presente Edital.
21.22. Os Contratos decorrentes do presente Processo de Licitação poderão ser reajustados, nos termos da Lei, pelo Índice IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001 artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação dos Contratados.
21.23. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital de Licitação, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o foro de Urubici, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.24. Quaisquer elementos e informações relativos a este Edital poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Setor de Licitações do Município de Urubici, situado na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, no horário das 12h00min às 18h00min, ou pelo fone(49) 3278-4211, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Urubici-SC, 13 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeita de Urubici
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2022 CONCORRÊNCIA Nº 005/2022
A presente licitação tem como objeto a presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REVITALIZAÇÃO PONTE RIO URUBICI (PONTE COBERTA), IMPLANTAÇÃO DO CAMINHO E DECK DAS ARAUCÁRIAS NA PRAÇA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, REVITALIZAÇÃO DA AV: PREFEITO XXXXX XXXXX E REURBANIZAÇÃO DA AVENIDA XXXXXX XXXXXX COM IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA, ESTARES, PARKLETS, CALÇADAS E REQUALIFICAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
NO MUNICÍPIO DE URUBICI, em conformidade com os Projetos Básicos anexos a este termo, pelas normas, especificações e condições que farão parte do edital e seus anexos.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para o fornecimento de material e execução da obra acima mencionada é de
R$ ( )
e será executada inteiramente de acordo com o Projeto Executivo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de URUBICI, conforme planilha de orçamento em anexo.
OBS.1: A licitante deverá consignar de forma expressa o valor em moeda corrente nacional (R$), preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global grafado em algarismos e por extenso, dos serviços ou obras que a licitante irá realizar, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto no edital, já considerados e inclusos todos os tributos, descontos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
OBS.2. DEVERÁ APRESENTAR A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, (conforme o orçamento oficial base para a licitação para cada rua) preenchida com valores proposto pela licitante e assinada, de acordo com a listagem dos serviços e materiais, fornecida em arquivo (PDF) anexo a este Edital;
A proposta deverá conter:
a) razão social, endereço, telefone, e-mail e o CNPJ/MF da licitante;
b) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura, Nº CPF, Nº RG, função e/ou cargo, tudo de modo legível;
c) data;
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências do Projeto Executivo disponibilizado e descrito neste Edital.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo, conforme estipulado em edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com as normas técnicas da Prefeitura e das condições que serão prestados os serviços;
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessária, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de % ( ) por cento.
À elevada consideração de V. X.xx.
Responsável pela Firma Dados da empresa
ANEXO II (MODELO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2022 CONCORRÊNCIA Nº 005/2022
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n°
................................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal) Dados da empresa
ANEXO III (MODELO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2022 CONCORRÊNCIA Nº 005/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa)
...........................................................................................................................................
, CNPJ nº .............................................., sediada em
........................................................, DECLARA, sob as penas da lei, que até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local............................
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
Dados da empresa
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2022 CONCORRÊNCIA Nº 005/2022
DECLARAÇÃO SOBRE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
Declaro sob as penas da lei que a empresa .............................., participante no do processo
licitatório nº .............., no âmbito do contrato de repasse nº , (quando houver contrato
de repasse) não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do ente licitante.
Local, Data
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
Dados da empresa
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2022 CONCORRÊNCIA Nº 005/2022
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a)............................................................................................................., CNPJ nº
....................................., por seu .............................................................. (diretor ou sócio com
poderes de gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº .........................., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de URUBICI, na CONCORRÊNCIA Nº 005/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2022 inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
(Local e Data)
(Nome e assinatura, devidamente identificado)
(APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE QUEM O ASSINOU)
ANEXO VI
CONTRATO Nº XX/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE URUBICI, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/1993 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, OBJETIVANDO À CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Preâmbulo
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUBICI, com sede na rua XXXXXX- Urubici-SC, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº .XXXXXXXX, neste ato representado pelo Senhor ..XX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob
o nº XXXXXXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.
O presente contrato decorre do Processo de Licitação na modalidade de Concorrência Nº 005/2022, processo administrativo nº 080/2022, processo de compra n° 080/2022, homologado em XX/XX/2022, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Primeira Do Objeto
A presente Licitação tem por objeto a presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REVITALIZAÇÃO PONTE RIO URUBICI (PONTE COBERTA), IMPLANTAÇÃO DO CAMINHO E DECK DAS ARAUCÁRIAS NA PRAÇA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, REVITALIZAÇÃO DA AV: PREFEITO XXXXX XXXXX E REURBANIZAÇÃO DA AVENIDA XXXXXX XXXXXX COM IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA, ESTARES, PARKLETS, CALÇADAS E REQUALIFICAÇÃO DO PAVIMENTAÇÃO ASFALTICO
NO MUNICÍPIO DE URUBICI, em conformidade com os Projetos Básicos anexos a este termo, pelas normas, especificações e condições que farão parte do edital e seus anexos.
Cláusula Segunda
Do Local de Execução das Obras/Serviços
2.1. As obras serão iniciadas após a emissão da competente ordem de serviço;
2.3. A CONTRATADA deverá manter diariamente, estrito canal de comunicação com o departamento técnico da Prefeitura.
Cláusula Terceira
Dos Prazos de Início e Conclusão Execução das Obras/Serviços
3.1. O prazo de início e conclusão deverá ser rigorosamente cumpridos sob a pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
3.2. O prazo de execução é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA por escrito a Prefeitura do CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
3.2.1. Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor de Engenharia, o prazo de execução será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
Cláusula Quarta
Da Vigência Contratual
4.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses corridos, tendo por termo inicial a data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
4.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo setor de Engenharia da Prefeitura.
Cláusula Quinta
Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA
5.1. Disponibilizar os equipamentos necessários, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução da obra;
5.2. Executar os serviços observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, especificações gerais, ABNT e outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto do presente termo contratual, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
5.3. Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
5.3.1. Os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação da fiscalização da Prefeitura do CONTRATANTE, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
5.4. Providenciar, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entreguem em perfeitas condições;
5.5. Substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Prefeitura, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução dos serviços;
5.6. Refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Prefeitura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
5.7. Não subcontratar o total dos serviços objeto deste termo contratual, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-la parcialmente e no caso de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização do órgão responsável da Prefeitura do CONTRATANTE, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;
5.8. Comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização da Secretaria de Obras do CONTRATANTE, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los;
5.9. Exigir de seus subcontratados cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando- as ao Órgão Fiscalizador da Secretaria de Obras do CONTRATANTE, quando solicitado, sob pena de incorrer nas cominações estabelecidas neste termo contratual.
5.10. Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na
execução dos serviços objeto deste termo contratual, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de seus empregados ou prepostos;
5.10.1. Constatado dano a bens do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, deverá de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o CONTRATANTE por meio da Prefeitura lançará mão de créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito;
5.11. Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem no local dos serviços;
5.12. A utilizar equipe técnica e pessoal necessários para execução do objeto deste termo contratual, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE;
5.13. Utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
5.14. Não substituir os membros da equipe técnica, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador da Prefeitura do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico a ser incluído na equipe, que deverá ser igual ou superior ao anterior.
5.15. Arcar com as despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste termo contratual;
5.16. Arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc, decorrentes da presente relação contratual;
5.17. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Prefeitura do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
5.18. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste termo contratual, sem prévia autorização do órgão competente do CONTRATANTE;
5.19. Providenciar em caso de acidente com os veículos e equipamentos em operação, registro de ocorrência policial, imediatamente;
5.20. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste termo contratual;
5.21. Garantir, durante a execução dos serviços a proteção e a conservação dos serviços executados; e sinalizar e manter a vigilância necessária à segurança do trânsito. Todas as frentes de serviço em execução ou não deverão ser ostensivamente sinalizadas com placas, inclusive à noite, para evitar a ocorrência de acidentes;
5.22. Por eventual acréscimo dos custos deste termo contratual, quando, por determinação do Departamento Técnico da Prefeitura do CONTRATANTE os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada;
5.23. Adquirir e manter permanentemente no escritório da obra/serviços, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização da Prefeitura do CONTRATANTE, deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento dos serviços, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro.
5.23.1. O “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a CONTRATADA iniciar os serviços.
5.23.2. O “Livro Diário de Obras” deverá ser entregue à fiscalização da Prefeitura do CONTRATANTE após o boletim de medição final dos serviços.
5.24. Apresentar à Tesouraria do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste termo contratual e ao mês de referência;
5.25. Permitir e facilitar a inspeção dos serviços pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Prefeitura do CONTRATANTE;
5.25.1. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização da Prefeitura do CONTRATANTE será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
5.26. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
5.27. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os seus empregados ou de seus subcontratados, resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
5.28. Colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável;
5.29. Apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS;
5.30. Apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
5.31. Entregar ao Departamento Técnico da Prefeitura do CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a data da Ordem de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo Engenheiro responsável e registrada junto ao CREA, abrangendo toda a execução contratual;
5.32. Pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste termo contratual;
5.33. Possuir serviço de especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT ou deverá possuir um Técnico de Segurança registrado na Delegacia Regional do Trabalho, para realizar os serviços de segurança do trabalho, em observação as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho vigentes, em cumprimento à Lei Federal Nº 6.514/77, sob pena de sofrer as sanções correspondentes;
5.34. Atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
5.35. Manter durante toda a execução deste termo contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
5.36. Proceder no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo sobras e lixo, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste termo contratual.
5.37. Manter os serviços em perfeitas condições de conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo;
5.38. Cumprir todas as normas regulamentadoras (NR’s) de segurança, medicina e higiene do trabalho, e em especial as NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO; NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS; NR 6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
5.39. Apresentar antes do início da obra, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de produção e fabricação das lajotas.
Cláusula Sexta
Das Obrigações e Responsabilidades do CONTRATANTE
6.1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por técnicos especialmente designados, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontrados, o que em nenhuma hipótese a eximirá das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e Penal;
6.2. Xxxxxxxx, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos “Documentos Técnicos” e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitado, no estudo e interpretação dos mesmos;
6.3. Solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente à prestação de serviços e de funcionários da CONTRATADA, inclusive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses dos serviços ou do CONTRATANTE.
6.4. Designar a Comissão de Vistoria para o recebimento dos serviços;
6.5. Atestar e efetuar à CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste termo contratual.
Cláusula Sétima
Dos Preços Unitários
7.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços executados, os preços unitários propostos que fizeram parte da proposta apresentada à época da Licitação, que fazem parte da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA.
7.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura xxxxxx a ser constatadas em sua proposta.
Cláusula Oitava
Do Boletim de Medição
8.1. Os boletins de medições contendo as quantidades dos serviços efetivamente executados até o último dia de cada mês, com exceção da final, e seus respectivos valores, serão emitidos pelo órgão fiscalizador da Prefeitura do CONTRATANTE, que os encaminhará à CONTRATADA, para o devido faturamento.
8.1.1. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal dos serviços na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
8.2. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição.
8.3. Os quantitativos dos serviços relacionados no item 1.1. da cláusula primeira deste contrato, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação da Prefeitura, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subsequentes.
Cláusula Nona
Da Forma e Condições de Pagamento
9.1. O pagamento será feito no 20º (vigésimo) dia útil a partir da data final do período de adimplemento de cada boletim de medição, através de depósito bancário ou na tesouraria da CONTRATANTE.
9.1.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Urubici-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
9.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativo a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS) e Certidão Negativa de Débito Municipal, devidamente atualizados, sob pena do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, bem como, obriga-se ainda a apresentar:
a) guia de recolhimento do FGTS e Informação A Previdência Social – GFIP; por contrato e identificando o tomador dos serviços;
b) relação de Empregados – RE; por contrato e identificando o tomador dos serviços;
c) guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
d) matrícula da obra junto ao INSS – CEI da obra (para o primeiro pagamento).
9.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
9.3. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o IGP/M do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
9.4. No caso de pagamento antecipado, haverá desconto financeiro compensatório com base no índice do IGP/M do mês anterior, PRO-RATA Tempore.
9.5. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
9.6. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Do Reajuste de Preços
10.1. Os preços propostos são fixos e irreajustáveis durante um ano, consoante dispõe o § 1º, do artigo 2º, da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
10.2. Após um ano de contrato, os preços poderão ser reajustados, nos termos da Lei, pelo Índice IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001 artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação dos Contratados.
Cláusula Décima Primeira Da Dotação Orçamentária
11.1. As despesas decorrentes do presente Edital de Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Proj/Ativ 1022 Revitalização de Avenida e Ruas do Município 54 44.90.00.00.00.00.00 0123
Valor R$
Cláusula Décima Segunda Do Valor Global
12.1. O valor global deste contrato é de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Cláusula Décima Terceira Da Execução
13.1. Este termo contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.3. Os horários de execução dos serviços serão estabelecidos em função das condições de tráfego observadas nos locais, devendo-se, portanto considerar na composição dos custos, períodos diurnos e noturnos, de Segunda-Feira a Domingo.
13.4. A CONTRATADA deverá proceder, no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos e outros seus pertences, incluindo sobras e lixo, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste Termo contratual.
13.5. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas e apresentadas por escrito e aprovadas pela Prefeitura do CONTRATANTE.
13.6. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como todos os custos de aquisição e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Cláusula Décima Quarta Da Fiscalização
14.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do setor de Engenharia da Prefeitura, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos deste contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem:
14.1.1. Determinar à CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto;
14.1.2. Exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas;
14.1.3. Exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito;
14.1.4. Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas recebidas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
14.1.5. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;
14.2. A fiscalização se efetuará no local das obras.
14.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Prefeitura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
14.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização da Prefeitura do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes.
14.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
Cláusula Décima Quinta Dos Serviços Não Previstos
15.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/1993, e alterações subsequentes.
Cláusula Décima Sexta
Da Segurança da Obra/Serviço
16.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra/serviço, durante o prazo de 5 (cinco) anos, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
Cláusula Décima Sétima Da Alteração do Contrato
17.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento em ordem crescente.
17.1.1. Quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, por conveniência do projeto original ou do interesse público respeitado os termos do § 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/1993, e alterações subsequentes.
17.1.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração das obras/serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores e impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Cláusula Décima Oitava Das penalidades e Sanções
18.1. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e alterações subsequentes, a CONTRATADA que descumprir as condições deste contrato, poderá o órgão competente do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
18.1.1. O não cumprimento do prazo de conclusão das obras/serviços estabelecido em cada “Ordem de Serviço” acarretará a CONTRATADA multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) do valor deste contrato a cada dia de atraso, até um teto de 0,2 (dois décimos por cento) do valor deste contrato.
18.1.1.1. No caso de reincidência, o percentual da multa será pago, pela CONTRATADA em dobro.
18.1.1.2. Considerar-se-á reincidência, o atraso na conclusão de duas ou mais Ordens de Serviço.
18.1.2. Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
18.1.2.1. Em caso de tolerância, após os primeiros 10 (dez) dias de atraso, e não sendo rescindido o contrato, se repetir o atraso o CONTRATANTE aplicará a multa em dobro;
18.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
18.2.1. Advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula contratual e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
18.2.2. Multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total;
18.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Urubici/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
18.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
18.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato é de competência exclusiva da Senhora Prefeita Municipal.
18.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovado.
18.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houver, a fim de ressarcir-
se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
18.7. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
18.8. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada à multa.
Cláusula Décima Nona Da Garantia Contratual
19.1. Como Garantia da fiel execução deste contrato, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, prestou GARANTIA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, a importância de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme Artigo 56, § 1º, Incisos I, II, III e § 2º da Lei Nº 8666/1993, e alterações subsequentes.
19.1.1. A garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA pela tesouraria da CONTRATANTE, em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS e o Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS, dentro dos seus prazos de validade.
19.2. Em caso de rescisão deste contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Prefeitura do CONTRATANTE.
19.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável do CONTRATANTE.
19.4. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
Cláusula Vigésima Da Rescisão
20.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.6966/1993, e alterações subsequentes.
20.2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei Nº 8.666/1993, e alterações subsequentes.
20.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.333/1993, e alterações subsequentes.
20.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Nº 8.666/1993, e alterações subsequentes.
20.5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações subsequentes.
20.6. A rescisão deste contrato sujeita à CONTRATADA a multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
20.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.8. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior
20.8.1. Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção total na execução dos serviços por um período maior que 60 (sessenta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
20.8.1.1. No caso acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
20.8.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo de até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
20.9. Nos demais casos previstos na legislação vigente.
Cláusula Vigésima Primeira Dos Recursos Administrativos
21.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma ate o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
Cláusula Vigésima Segunda
Da Força Maior ou Caso Fortuito
22.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas afetem, diretamente, os serviços contratados.
Cláusula Vigésima Terceira
Das Obrigações Legais e Fiscais
23.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
23.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
23.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
23.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com
a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
23.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
23.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
23.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
Cláusula Vigésima Quarta Da Subcontratação
24.1. É vedada a CONTRATADA subcontratar o total dos serviços contratados, entretanto é permitido fazê-la parcialmente e no caso de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização do órgão responsável do CONTRATANTE.
24.1.1. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
24.2. A CONTRATADA deverá comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização da Prefeitura, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los.
24.3. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
24.4. A CONTRATADA deverá exigir de seus subcontratados, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-as ao Órgão Fiscalizador da Prefeitura do CONTRATANTE, quando solicitado, sob pena de incorrer nas cominações estabelecidas em contrato.
Cláusula Vigésima Quinta
Do Recebimento das Obras
25.1. Concluídas as obras/serviços objeto deste termo contratual, ou resilido este, será efetuado pela fiscalização do CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
25.1.1. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para o CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 69, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
25.1.2. Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras/serviços, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo” que consignara quitações gerais, plenas e recíprocas entre as partes.
25.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obras/serviços nem a Ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados, na forma da Lei.
Cláusula Vigésima Sexta Novação
26.1. A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a eles assegurados neste contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renuncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE, neste contrato serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
Cláusula Vigésima Sétima Do Seguros e Acidentes
27.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, bem como as identificações que possam a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
Cláusula Vigésima Oitava Partes Integrantes
28.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Concorrência Nº 01/2022, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
28.1.1. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e, mediante Termo de Aditamento (ou Apostilamento), quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Cláusula Vigésima Nona
Da Lei Geral de Proteção de Dados
29.1. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CONTRATADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que rege a presente contratação pública.
Cláusula Trigésima
Da não aplicação da Lei 14.133/2021
30.1. Não se aplica a este Contrato a Lei nº 14.133/2021.
Cláusula Trigésima Primeira Do Foro
31.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
31.2. Elegem as partes contratadas o Fórum da Comarca de Urubici/SC, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Urubici-SC, XX de XXXXXXXXX de 2022.
MUNICÍPIO DE URUBICI CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº CPF.: Nº CPF.:
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Xxxxx xxxxx
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
0.XX OBJETO
1.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA se refere à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REVITALIZAÇÃO PONTE RIO URUBICI (PONTE COBERTA), IMPLANTAÇÃO DO CAMINHO E DECK DAS ARAUCÁRIAS NA PRAÇA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, REVITALIZAÇÃO DA AV: PREFEITO XXXXX XXXXX E REURBANIZAÇÃO DA AVENIDA XXXXXX XXXXXX COM IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA, ESTARES, PARKLETS, CALÇADAS E REQUALIFICAÇÃO DO PAVIMENTAÇÃO ASFALTICO NO MUNICÍPIO DE URUBICI, em conformidade com os Projetos Básicos anexos a este termo, pelas normas, especificações e condições que farão parte do edital e seus anexos.
1.1.1. O pagamento das obras dar-se-á com recursos vinculados à Transferência Especial Voluntária Processo SIE 9085/2022, no valor global de R$11.352.488,43. Onze milhões trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos).
1.2. A presente licitação deverá ser dividida em lote único, sendo:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REVITALIZAÇÃO PONTE RIO URUBICI (PONTE COBERTA), IMPLANTAÇÃO DO CAMINHO E DECK DAS ARAUCÁRIAS NA PRAÇA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, REVITALIZAÇÃO DA AV: PREFEITO XXXXX XXXXX E REURBANIZAÇÃO DA AVENIDA XXXXXX XXXXXX COM IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA, ESTARES, PARKLETS, CALÇADAS E REQUALIFICAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO MUNICÍPIO DE URUBICI,
1.3. Frisa-se que os valor unitário por item , constantes em Projeto, é o valor unitário máximo que pode ser cotado pelos licitantes interessados, sob pena de desclassificação das propostas.
1.4. Após declarado(s) o(s) licitante(s) vencedor(es), será exigida deste(s) a Planilha de Composição Unitária dos Custos (planilha aberta) como condição prévia para assinatura do(s) Contrato(s).
1.5. O julgamento da licitação deverá ser MENOR PREÇO GLOBAL; e o regime de contratação EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A cidade de Urubici, localizada na Região Serrana conta atualmente com 11.311 habitantes, dos quais aproximadamente 65% vivem na área urbana. A economia é baseada principalmente na agrícola e no turismo. A população ocupada corresponde a 18,6% com salário mensal de 1,9 salários-mínimos, seu IDH é de 0,694 e o PIB per capita é de R$ 22.372,89.
2.2. O Município vem se destacando no cenário catarinense e brasileiro como um importante destino turístico, fato que resulta, todos os anos, na abertura de inúmeras pousadas, restaurantes e outros empreendimentos com a finalidade de receber e entreter brasileiros e estrangeiros que vem para conhecer as belezas naturais, desfrutar do clima único e saborear a gastronomia local
2.3. Todavia, a infraestrutura da cidade ainda carece de muitas melhorias para bem receber, encantar e consequentemente, motivar o retorno de todos os turistas à cidade. Nesse sentido, a requalificação urbana da área central de Urubici e a transformação da Avenida Xxxxxx Xxxxxx num grande boulevard gastronômico, de lazer e cultura é estratégico para a consolidação do município em um dos principais destinos turísticos de Santa Catarina e do Brasil.
2.4. O projeto uma vez executado, desencadeará uma nova onda de investimento com a atração de milhares de turistas. Esse fato resultará no surgimento de novos empreendimentos econômicos que proporcionarão a geração de empregos e renda para os urubicienses, objeto principal da administração municipal. Ademais, a obra somar-se-á aos inúmeros investimentos que estão sendo promovidos pelo Governo de Estado de Santa Catarina em toda a região serrana e ajudará a fortalecer ainda mais a indústria do turismo na região e em todo o Estado.
2.5 Os valores para pagamento da estarão consignados em Convênio que será firmado com o Governo do Estado de Santa Catarina, ficando a adjudicação do processo de licitação vinculada à celebração do convênio e à transferência de repasses pelo Estado de Santa Catarina .prevendo que o Município de Urubici será contemplado com valor de R$ R$11.352.488,43 (onze milhões trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), para a revitalização da Avenida Xxxxxx Xxxxxx, Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxx e Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
2.5. Fica justificado, assim, o lançamento da presente Licitação.
3. HABILITAÇÃO
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio, em se tratando de Sociedades Empresárias e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria;
c) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Demais documentos exigidos pelo Edital, se for o caso.
3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro da Empresa expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação (Pessoa Jurídica);
b) Declaração da empresa licitante indicando o Responsável Técnico pela obra e a comprovação de que o mesmo é o respectivo responsável técnico juntando documentos comprobatórios de vínculo do Responsável Técnico com a empresa;
c) Certidão de Registro do (s) responsável (is) técnico (s) junto à entidade profissional competente;
d) Comprovação da capacitação técnico-profissional, através de atestado, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
e.1) Será aceito o atestado de capacidade técnico-operacional apenas da licitante ou de seu engenheiro civil, ou arquiteto, que tenha executado obras/serviços com características técnicas iguais ou superiores, em todos os itens, aos abaixo relacionados:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE (iguais ou superiores) |
Pavimentação Asfáltica | 4000,00m² |
Instalações Pluviais/ Drenagem | 3500,00m ou 1500,00m² |
Terraplanagem | 500,00m² ou 350,00m³ |
Topografia | 1500,00m² |
Estrutura Metálica | 200,00m² |
Instalação elétrica residencial e/ou comercial em baixa tensão | 1200,00m ou 600,00m² |
e) Demais documentos exigidos pelo Edital, se for o caso.
3.3. REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidões negativas de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou jurídica com no máximo 30 dias de emissão se não constar prazo de validade;
b) Balanço patrimonial detalhado, correspondente ao último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei (com notas explicativas), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993);
c) Comprovação de possuir Capital Social registrado e integralizado ou patrimônio líquido na data de apresentação da proposta, de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do orçamento oficial da obra, conforme prevê o artigo 31, § 3º, da Lei 8.666/1993 e suas alterações;
c.1) Esta comprovação deverá ser feita por meio de contrato social ou de sua última alteração (atualização do capital social), devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, da
sede da empresa, admitido à atualização deste, por meio de “Certidão Simplificada” emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO da sede da empresa.
d) Demais documentos exigidos pelo Edital, se for o caso.
3.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT);
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
f) Declaração de que não possuem em seu quadro de Xxxxxxx, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em observância a Lei federal nº 9854, de 27/10/99, que altera a Lei nº 8666/93.
g) Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPM) da Controladoria Geral da União, emitida no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
h) Demais documentos exigidos pelo Edital, se for o caso.
4.DA NÃO APLICAÇÃO DA LEI 14.133/2021
Não se aplica a esta Licitação, nem às contratações dela decorrentes, a Lei nº 14.133/2021.
5.DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados dos participantes do presente Processo de Licitação, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem o presente Edital.
0.XX REAJUSTE
Os Contratos decorrentes do presente Processo de Licitação poderão ser reajustados, nos termos da Lei, pelo Índice IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001 artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação dos Contratados.
0.XX REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Os Contratos decorrentes do presente Processo de Licitação poderão sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
8.OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação.
c) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário.
9.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução do objeto e com a vistoria do engenheiro responsável.
9.2. Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
9.3. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado.
9.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
9.5. Permitir o acesso da CONTRATADA no local de entrega objeto.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir o que dispõe integralmente o Edital e seus anexos, incluindo os prazos e os procedimentos a serem adotados na execução da prestação dos serviços.
10.2. Comprovar, a qualquer tempo da vigência contratual, qualquer dos requisitos referentes à CONTRATADA, exigidos neste Termo.
10.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
10.4. Responsabilizar-se por toda e quaisquer despesas relacionadas com pessoal, transportes, equipamentos e manutenção.
10.5. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual e/ou coletivo previstos em lei, bem como as instruções básicas de utilização, visando ao seu correto manuseio, com vistas à segurança do trabalho.
10.6. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, comprovadamente, causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros durante a permanência no local de trabalho, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
10.7. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto dos Contratos, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
10.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
10.9. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
10.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
10.11. Manter seus funcionários, quando da execução dos serviços objeto do contrato, identificados por crachá e uniformizados, quando em trabalho, sujeitos às normas de funcionamento do CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que
demonstre incapacidade técnica, seja considerado inconveniente à boa ordem, não observe as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE ou impeça a ação da fiscalização;
10.12. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
10.13. Indicar um preposto (informando número de telefone para contato) o qual será o responsável pela fiel execução do contrato.
10.14. A reparação de erros ou vícios construtivos ou executivos num prazo não superior a 15 (quinze) dias da comunicação do Município de Urubici, sem qualquer ônus adicional.
10.15. Fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto do presente edital, por ocasião da assinatura do instrumento contratual.
10.16. Manter um Engenheiro Civil na obra, que faça parte do corpo técnico da empresa, em regime de visitas, durante a vigência desse instrumento.
10.17. Os relatórios de medições quando apresentados os mesmos deveram vir assinados pelo Engenheiro responsável pela execução do serviço e acompanhado de relatórios fotográficos impresso com as coordenadas, assinado e em formato digital salvo em pendrive ou cd, com no mínimo 20 (vinte) fotos.
11. DO PAGAMENTO
11.1 Depois de verificado que os serviços e materiais se encontram de acordo com as exigências contidas no edital e seus anexos, o engenheiro fiscal emitirá o laudo de medição. O pagamento será efetuado à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal e conta para depósito, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Proj/Ativ 1022 Revitalização de Avenida e Ruas do Município 54 44.90.00.00.00.00.00 0123
Valor R$ 11. 352.488,43.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. A vigência do presente contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado até a finalização da obra.
14. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA.
14.1. O prazo para execução da obra será de 12 meses.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato ficará a cargo do gestor de contratos. Servidor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Matrícula 3208
16.DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da presente ata/Contrato de Fornecimento ficará a cargo do servidor abaixo mencionado:
Eng. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx. Matrícula 3862
17. DAS PENALIDADES
17.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II - Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.1.1. Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir à infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 15.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
17.1.2. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 15.1.1 supra.
17.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
17.2.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
Urubici/SC, 13 de maio de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Transportes e Obras
ANEXO VIII
Memorial descritivo, Planilhas orçamentos, projetos (arquivos em PDF via digital).