PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 045/2024 INEXIGIBILIDADE Nº. 020/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 045/2024 INEXIGIBILIDADE Nº. 020/2024
CREDENCIAMENTO PRESENCIAL Nº. 002/2024
EDITAL EXCLUSIVO PARA ME’S EPP’S E EQUIPARADAS NO ÂMBITO LOCAL, COM BASE NA LEI MUNICIPAL 1110/2021 E ÍTEM 6.3.1.2. DESTE EDITAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PRESENCIAL REGIDO PELA LEI 14.133/2021 | ||
Local: | O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato presencial através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. | |
Período: | A partir da Publicação e ficará permanentemente aberto até 20/12/2024 | |
Horário: | Até às 16hs do dia 20/12/2024 | |
Recebimento da documentação: | A partir de 04/07/2024 |
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BERILO-MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.700.758/0001-35, através do Agente de Contratação nomeado pela Portaria nº. 004/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público que receberá, durante o período de 04/07/2024 a 20/12/2024, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, de forma exclusiva pelo método eletrônico, propostas para o CREDENCIAMENTO PRESENCIAL Nº. 002/2024.
2 - DO OBJETO
2.1 - O presente Credenciamento Presencial tem por objeto a CREDENCIAMENTO DE CALCETEIROS, PEDREIROS, PINTORES, CARPINTEIROS E SERVIÇO DE CAPINA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BERILO-MG, conforme especificações contidas no Anexo I deste edital.
2.2 - A aquisição do Edital completo poderá ser feito pelo licitante no setor de Licitações e Contratos, situado na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nos dias e horário comerciais, pelos ou pelos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Endereço Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00 Xxxxxx, XXX 00.000-000, Email:xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
4 - DA FORMA DE ATENDIMENTO
4.1 – O(s) CREDENCIADO(s) (Calceteiros, Pedreiro, Pintor, Carpinteiro e ajudante de Pedreiro), deverá(ão) atender as demandas nos quantitativos e especificações neste edital oferecendo-lhes serviços de engenharia, conforme detalhamento dos serviços previstos neste processo.
4.2- Os Serviços serão prestados de Segunda a Sexta Feira, em caso de urgência de algum serviço, o Município poderá ser solicitar serviços aos finais de semana e feriados.
5 - DO VALOR E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1 - O valor dos serviços objeto deste credenciamento está estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA, que são partes integrantes do presente Edital e do contrato a ser celebrado.
5.2 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Berilo-MG, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante solicitação do Secretário Municipal de Obras mediante relatório dos dias trabalhados.
5.3 - Nenhuma nota fiscal será processada e o pagamento realizado antes do respectivo envio da solicitação pelo CONTRATANTE. A solicitação para emissão da Nota Fiscal será encaminhada pelo CONTRATANTE, subsequente à prestação dos serviços.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
6.1 - Poderão participar do presente credenciamento presencial pessoas Jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo Edital.
6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral da pessoa jurídica credenciada a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Berilo-MG.
6.1.2 - É vedada participação de Xxxxxx Xxxxxxxx na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, sejam ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Berilo.
6.3- - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇAO
6.3.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas Jurídicas que possuam maioridade civil e que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital;
6.3.1.1 - A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções;
6.3.1.2- Critérios de Regionalização e Tratamento Favorecido
De acordo com a Lei Municipal nº 1.110/2023, do Município de Berilo/MG, será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Micro e Pequenas Empresas, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, Microempreendedor Individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo. O critério de Regionalização será aplicado considerando os limites âmbito Local; conforme Art. 9º da referida lei nº 1.110/2021.
6.2- O presente credenciamento presencial visa fomentar o desenvolvimento local e regional, promovendo a diversidade artística e cultural dentro do Município de Berilo-MG.
6.3.2 – Os profissionais que desejarem participar deste CREDENCIAMENTO deverão a partir do dia, hora e local estabelecido neste edital, e a qualquer tempo, por todo o exercício de 2024 proceder ao credenciamento, entregar ao Agente de Contratação os envelopes lacrados, contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO/ PROPOSTA” contendo na parte externa o nome do Agente de Contratação, dados da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame.
AO AGENTE DE CONTRTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BERILO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 045/2024 CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO AGENTE DE CONTRTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BERILO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 045/2024 CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
“PROPOSTA”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
6.4 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Comprovante de Inscrição do CNPJ;
c) Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751/2014;
d) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município.
g) Prova de Regularidade de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n° 12.440/2011);
6.2.1.1 - Os documentos de habilitação deverão ser entregues no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Berilo-MG.
6.2.1.2 – O Modelo de Proposta (ANEXO III), poderá ser preenchida e impressa, assinadas fisicamente.
6.2.2 - Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência para regularização da documentação.
6.3. Por se tratar de um credenciamento aberto, com distribuição de quantitativo, deverá o fornecedor constar o item de seu interesse, conforme abaixo:
SERVIÇOS | QUANT. | UNID. | MÉDIA | VALOR TOTAL | ||
Calceteiro | 1000 | DIARIA | R$ | 120,33 | R$ | 120.330,00 |
Pedreiro | 1400 | DIARIA | R$ | 160,08 | R$ | 224.112,00 |
Pintor | 500 | DIARIA | R$ | 160,40 | R$ | 80.200,00 |
Carpinteiro | 300 | DIARIA | R$ | 160,63 | R$ | 48.189,00 |
Ajudante de Pedreiro | 2000 | DIARIA | R$ | 82,91 | R$ | 165.820,00 |
Serviço de capina | 2000 | DIARIA | R$ | 72,00 | R$ | 144.000,00 |
R$ | 782.651,00 |
6.4. No contrato a ser gerado constará os valores dos serviços, pelo atendimento sendo que a distribuição dos serviços conforme tabela acima.
7 - DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
7.1 - Os proponentes, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam automaticamente com todos os termos do Edital e seus anexos.
7.2 - A contratação somente se efetivará após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, definidos pela Secretaria Municipal de Obras de Berilo-MG.
7.3 - Será considerada habilitada a empresa que apresentar toda a documentação em conformidade com a cláusula 6.4 do presente edital.
7.4 – DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO:
7.4.1 - Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas que atenderem todos os requisitos estabelecidos por este edital.
7.4.2- Serão convocados para assinar contratos e prestar os serviços, por sorteio entre os CREDENCIADOS, em ordem crescente, ou seja, partido do primeiro colocado.
7.4.2- O resultado do presente credenciamento será afixado no Portal do Município da Prefeitura Municipal de Berilo-MG.
7.4.3- Os Serviços urbanos/Serviços de Engenharia serão prestados nos horários de 07 às 16:00, incluindo de horário de almoço, de segunda a sexta ou nos mesmos aos finais de semana e
6. Capacidade de trabalhar em equipe executar serviços sob coordenação do Secretário Municipal de Obras/Engenheiro;
7 - DA CONVOCAÇÃO
7.1 - Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes lacrados juntamente com os demais documentos da Proposta.
7.2 – O Município convocará o candidato selecionado, através dos Documentos apresentados do credenciamento e ou e-mail, para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir do envio da comunicação.
7.3 - O contrato de credenciamento será enviado ao candidato selecionado pelo Agente de Contratação e ou e-mail, sendo que, poderá o candidato devolver o contrato assinado:
7.3.1 – Por e-mail, pelo Correio ou no endereço da Prefeitura ou presencialmente.
7.3.2 - Devolver o contrato assinado no formato físico, a ser encaminho para o Endereço do Setor de Licitações, localizado na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, centro, em Berilo-MG.
7.4 - O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no subitem 8.3, representará a desistência da empresa com relação ao procedimento previsto neste Edital.
7.5 - O resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado em até 05 (cinco) dias após o credenciamento do interessado e será afixado em local próprio no saguão da Prefeitura Municipal e no Portal do Município de Berilo, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no publicação no diário Oficial do Município de Berilo-MG.
7.6 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento, sem a anuência prévia do Município.
8 - DO PRAZO
O prazo de vigência do credenciamento será até 31/12/2024.
09 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2024, devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação:
06 01 03 15.452.0022.2058 Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos Municipais 33903900 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 0477.
10 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O contrato a ser firmado, cuja minuta integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e
responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11 - DA FORMA DE SELEÇÃO DOS CONTRATADOS
11.1- Após o credenciamento, será realizado um sorteio aleatório entre os credenciados para definir quem prestará o serviço indicado, excluindo-se, evidentemente, os anteriormente sorteados, isto para garantir uma igualdade entre os participantes, desde que o sorteado tenha disponibilidade para executar os serviços no período.
Caso contrário será repassado a outro credenciado sorteado ou que esteja na vez e assim sucessivamente.
12- DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
12.1. A autorização para realização do serviço será expedida pela Secretaria Municipal de Obras.
12.2. Depois de receber a autorização, o credenciado terá o prazo máximo de 02 (dois) dia para dar início à prestação dos serviços, exceto nos casos emergenciais, que serão prontamente comunicados quando da autorização para execução dos serviços de forma imediata.
12.3. Os serviços serão prestados nos locais definidos na autorização, no âmbito do Município de Berilo-MG.
12.4. O credenciado deverá ter todo as ferramentas necessárias à execução dos serviços, cabendo ao Município o fornecimento dos itens a serem aplicados, de acordo com a natureza de cada serviço.
12.5. O Município não se responsabiliza pela reposição das ferramentas que se deteriorarem na execução dos serviços.
12.6. O serviço deverá possuir um prazo de garantia mínima de 06 (seis) meses, contados a partir da finalização e entrega do mesmo.
12.2 - O prazo de vigência do credenciamento será até 31/12/2024.
13 - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 - A prestação dos serviços deverá ser realizada no âmbito do Município de Berilo, podendo ser na zona urbana e rural.
15 - DOS RECURSOS
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso diretamente na no Setor de Licitações através do endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, na forma da Lei Federal nº 14.133/21.
16- DOS PREÇOS PRATICADOS
O valor constante da referência de preços foram encontrados através de pesquisa de mercado/cotação direto com Prestadores de Serviços/órgãos públicos.
16 - DOS ANEXOS
15.1- Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II- Estudo Técnico Preliminar
c) ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
d) ANEXO IV - Minuta de Contrato.
e) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ME/EPP E EQUIPARADAS
Berilo-MG, 03 de Julho de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal De Desenvolvimento Rural e Urbano
TERMO DE REFERÊNCIA CREDENCIAMENTO MUNICÍPIO DE BERILO-MG.
DO OBJETO
1.1. CREDENCIAMENTO DE CALCETEIROS, PEDREIROS, PINTORES, CARPINTEIROS E SERVIÇO DE CAPINA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BERILO-MG.
2.1. DA NATUREZA DO OBJETO
2.1. Objeto de mesma natureza é entendido como aquele do mesmo ramo de atividade e considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento consignada ao fornecedor, observada a classe de materiais e serviços utilizando o detalhamento de cada elemento de despesa da Portaria nº 448, de 13 de Setembro de 2002 e linha de fornecimento contida em sistema de gestão mantido no município.
3- DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto na Lei Federal Nº 14.133/2021, Art. 105.
4- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação se fundamenta na necessidade de disponibilizar profissionais qualificados para realizar serviços de construção, reparo e manutenção de infraestruturas urbanas, pinturas de prédios e reforma/manutenção em telhados no Município de Berilo-MG, visando garantir a segurança e a qualidade dessas estruturas.
“Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, ela própria fixando o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada à contratação.”
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A solução para atender às demandas da Secretaria Municipal de Obras consiste no credenciamento de calceteiros, pedreiros, pintores e carpinteiros qualificados, capazes de realizar os serviços necessários com eficiência e qualidade.
O credenciamento é fundamental para garantir a qualidade e segurança das vias públicas de Berilo-MG, alinhando-se aos objetivos da Secretaria Municipal de Obras em promover o desenvolvimento urbano sustentável.
Parece claro que, se a Administração convoca profissionais dispondo-se a contratar todos os interessados que preencham os requisitos por ela exigidos, e por um preço previamente definido no próprio ato do chamamento, de forma igualitária, não haverá competição entre os interessados. Esse método de inexigibilidade para a contratação de todos é o que a doutrina denomina de Credenciamento.
5- REQUISITOS DO CREDENCIAMENTO
5.1. Modalidade de Credenciamento: O processo de credenciamento ocorrerá por meio de processo licitatório, observando as modalidades previstas na legislação vigente.
5.2. Critérios de Avaliação: Os credenciados serão selecionados com base no critério de mesmo, considerando também a qualidade dos serviços e a capacidade técnica dos profissionais.
5.3. Documentação Necessária: Os interessados deverão apresentar documentação comprobatória de sua qualificação e capacidade técnica, conforme estabelecido no edital de credenciamento.
6- DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução dos serviços ocorrerá conforme as demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Obras, de acordo com as ordens de serviço emitidas durante o período de vigência do credenciamento.
7- DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7.1. A autorização para realização do serviço será expedida pela Secretaria Municipal de Obras.
7.2. Depois de receber a autorização, o credenciado terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para dar início à prestação dos serviços, exceto nos casos emergenciais, que poderão ser prontamente comunicados quando da autorização para execução dos serviços de forma imediata.
7.3. Os serviços serão prestados nos locais definidos na autorização, no âmbito do Município de Berilo-MG.
8- REGIONALIZAÇÃO E TRATAMENTO FAVORECIDO
8.1. Será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas, conforme previsto na lei 1110/2021, com o objetivo de desenvolvimento local.
9- MODELO DE GESTÃO DO CREDENCIAMENTO
9.1. O processo de credenciamento será acompanhado e fiscalizado pelo órgão ou entidade responsável, garantindo a transparência e legalidade do procedimento.
10- CRITÉRIOS DE ENTREGA E DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados conforme a realização e a aceitação dos serviços prestados, de acordo com as condições estabelecidas no contrato de credenciamento.
11- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CREDENCIADOS
11.1. A seleção dos credenciados será realizada por meio de SORTEIO, com avaliação da qualidade dos serviços e da capacidade técnica dos profissionais, conforme área de atuação e experiência, observando ainda a sequência cronológica da lista.
12- ESTIMATIVA DO VALOR DO CREDENCIAMENTO
12.1. As estimativas de valores serão elaboradas em documento específico, considerando as demandas previstas e os valores praticados pelo mercado.
SERVIÇOS | QUANT. | UNID. | MÉDIA | VALOR TOTAL | ||
Calceteiro | 1000 | DIARIA | R$ | 120,33 | R$ | 120.330,00 |
Pedreiro | 1400 | DIARIA | R$ | 160,08 | R$ | 224.112,00 |
Pintor | 500 | DIARIA | R$ | 160,40 | R$ | 80.200,00 |
Carpinteiro | 300 | DIARIA | R$ | 160,63 | R$ | 48.189,00 |
Ajudante de Pedreiro | 2000 | DIARIA | R$ | 82,91 | R$ | 165.820,00 |
Serviço de capina | 2000 | DIARIA | R$ | 72,00 | R$ | 144.000,00 |
R$ | 782.651,00 |
12.1. DAS QUANTIDADES DE VAGAS:
SERVIÇOS | QUANT. VAGAS | UNID. |
Calceteiro | 05 | DIARIA |
Pedreiro | 07 | DIARIA |
Pintor | 05 | DIARIA |
Carpinteiro | 03 | DIARIA |
Ajudante de Pedreiro | 10 | DIARIA |
Serviço de capina | 10 | DIARIA |
13- DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS SERVIÇOS:
PEDREIRO: para serviços de reformas e recuperação no que tange a pequenas obras, tais como: levante de alvenaria (pedra, tijolos, blocos, etc.) com assentamento de vergas e contra vergas, substituição de portas e janelas, remoção e substituição de reboco, emboço, contrapiso, reformas em telhados; execução de serviços em estruturas de concreto, tais
como: pilares, vigas, lajes, fundações, reparos e construção de guias; sarjetas e bueiros; preparação e aplicação de massa asfáltica (tapa buracos); construção de manilhas de concreto. Instalações, Reparos hidráulicos em pisos, paredes, subterrâneos como: - Rede de esgotos – Instalação ou troca sistema de descarga, registro, montagem e instalação de acentos sanitários, chuveiros e duchas, triturador de resíduos; - Caixas d´água –instalação, assentamento, furação, tubulação, na caixa d´água. - Instalação ou reformas de tubulações de água e esgoto - Conserto e troca de torneiras; sifão e flexíveis, boias e outros serviços hidráulicos - Correção e eliminação de Infiltrações em lajes, paredes ou solo - Detecção e reparo de vazamentos, impermeabilizações em Geral - Bomba d´água – manutenção. |
PINTOR: Execução dos serviços e ou reparos de pintura em fachadas ou ambientes internos, lixamento, pequenos e ou grandes áreas de reparo, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Pinturas em geral com aplicadas de várias formas e com vários tipos de tintas (esmalte, acrílica, PVA, látex, Resina ou Verniz, Massa Acrílica ou PVA Tintas Epóxi, Tinta antiferrugem, Aplicação de Texturas, Grafiattos, etc.). Normalmente são aplicados de 2 a 3 de mãos de tinta para cobertura e acabamento da superfície. Inclusive reparos em alvenaria, tratamento de superfícies para pinturas, limpeza de calhas e lajes. |
CALCETEIRO: Execução de calçamento de leitos de estradas, ruas e calçadas em paralelepípedo ou em bloquetes ou concreto, ou pré-moldados em geral. Assentamento de meio fio, execução de sarjetas, serviços de tapa-buracos em pavimentos danificados. Execução de quebra-molas. Executar outras atividades correlatas determinadas pela Administração Municipal. |
CARPINTEIRO: Profissional que trabalha com a madeira. Construção de telhados diversos. Manutenção de telhados, calhas, portas, janelas e as mais diversas esquadrias. Execução de formas de madeira em geral (fundação, vigas, pilares, lajes, escadas, portas, janelas. Montar tesouras, caibros, ripas e terça. Efetuar isolamento com tapumes. Montar estrutura de madeira para telhados. Construir andaimes. Executar outras atividades correlatas determinadas pela Administração Municipal. |
AJUDANTE DE PEDREIRO: Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo- se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais. · Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares. · Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa. · Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções. · Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas. · Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços. · Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
SERVIÇOS DE CAPINA E ROÇADA EM GERAL: Efetuar a execução de capina em vias urbanas e Zona Rural. Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços. |
Os serviços elencados neste Anexo I não são taxativos, sendo que a Administração Pública, conforme a disponibilidade financeira, demonstração de interesse público e aferição de oportunidade e conveniência poderá inserir novos serviços neste processo de credenciamento, apresentando as estimativas conforme Tabela acima, bem como vinculando os valores da hora trabalhada/diária de cada profissional à média de preço elaborada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com a legislação vigente e as necessidades da Secretaria Municipal de Obras do município de Berilo-MG.
Berilo-MG, 03 de Julho de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Urbano
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) PARA CONTRATAÇÃO DE CALCETEIROS, PEDREIROS, PINTORES, CARPINTEIROS E AJUDANTES DE PEDREIROS - MUNICÍPIO DE BERILO-MG.
I - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. Objetivo da Contratação: Contratação de Serviços de Calceteiros, Pedreiros, Pintores, Carpinteiros, ajudantes de pedreiros e serviços de capina com foco na manutenção de vias públicas e prédios públicos no Município de Berilo – MG, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, conforme especificações contidas no Anexo I deste edital.
1.2. Justificativa
Desenvolvimento e Manutenção de Infraestrutura:
A necessidade contínua de manutenção e desenvolvimento de infraestrutura urbana justifica a contratação de serviços especializados de profissionais da área. A contratação de serviços de calceteiros, pedreiros, pintores, carpinteiros, ajudantes de pedreiro e serviços de capina para a manutenção de vias públicas, Prédios Públicos, Bueiros em estradas vicinais, no Município de Berilo-MG, é justificada pela necessidade de garantir a segurança, preservar o patrimônio público, melhorar a qualidade de vida da população e cumprir com as obrigações legais do município. Manter as vias públicas em bom estado de conservação contribui para preservar o patrimônio público, prolongando a vida útil das estruturas e evitando gastos futuros com reparos mais onerosos.
Promoção do Desenvolvimento Local: Ao contratar calceteiros locais, Pedreiros, Pintor, Carpinteiro contribui-se para a geração de empregos e o desenvolvimento sustentável e econômico local e regional.
1.3. OBJETIVOS DO ETP
A. Garantia de Infraestrutura Urbana de Qualidade: O objetivo primordial deste ETP é assegurar que os serviços de calçamento, Manutenção de calçamentos, Prédios Públicos, do Município de Berilo/MG sejam realizados de maneira eficiente e eficaz. Isso envolve a pavimentação e manutenção de vias públicas, contribuindo para a segurança, acessibilidade e estética urbana.
B. Conformidade com Leis e Regulamentos: Assegurar que todos os procedimentos e serviços de manutenções de calçamento, manutenção e pintura de prédios Públicos, bueiros
estejam em estrita conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Isso inclui o cumprimento de normas técnicas de construção, segurança e sustentabilidade ambiental.
C. Desenvolvimento Econômico Local e Geração de Empregos: Promover o desenvolvimento econômico local através do credenciamento de profissionais da região, fomentando a geração de empregos e o crescimento econômico local. Este objetivo visa fortalecer a economia do município, apoiando pequenas empresas e microempreendedores individuais.
D. Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental: Garantir que os processos de manutenções de prédios públicos, reformas e calçamento adotem práticas sustentáveis e ambientalmente responsáveis, minimizando o impacto ambiental e promovendo a gestão eficiente de recursos e resíduos.
E. Otimização dos Recursos Públicos: Utilizar os recursos públicos de maneira otimizada, assegurando que os investimentos em serviços de engenharia de reformas de prédios públicos, reformas de calçamentos, pinturas gerando benefícios para a comunidade. Isso envolve um planejamento cuidadoso e uma execução eficiente dos projetos.
F. Melhoria Contínua e Inovação: Buscar continuamente a melhoria nos processos de calçamento, incorporando inovações e melhores práticas para aumentar a eficiência, durabilidade e qualidade dos serviços realizados.
G. Participação e Satisfação da Comunidade: Envolver a comunidade no processo de planejamento e execução dos projetos de calçamento, manutenções, reformas, pinturas etc. garantindo que as necessidades e expectativas da população sejam atendidas, e promovendo a satisfação dos cidadãos com as melhorias na infraestrutura urbana.
1.4. Legislação Aplicável
1. Lei Federal N° 14.133/2021
2. Decreto Municipal Nº 005/2024(que regulamenta a LC 123/2006)
II - Requisitos da Contratação
Os prestadores de serviços devem atender aos padrões de qualidade e normas vigentes para execução dos serviços de calçamento, reformas e manutenções de prédios públicos, pinturas, telhados, etc. Adicionalmente, fornecedores locais serão priorizados, de acordo com o critério de regionalização.
2.1. Modalidade de Licitação
Para o processo de contratação de calceteiros, pedreiros, pintores e carpinteiros no Município de Berilo/MG, considerando o objetivo de maximizar o número de contratados e promover o desenvolvimento local, duas formas de contratação são possíveis: Pregão e
Credenciamento. Vamos explorar cada uma e apresentar uma recomendação com base nos critérios mencionados.
2.1.1. Pregão
2.1.1.1 - Definição e Base Legal:
● Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
● Baseado na Lei Federal N° 14.133/2021.
2.1.1.2 - Vantagens:
● Eficiência e Rapidez: O pregão é geralmente mais rápido do que outras modalidades de licitação.
● Competitividade: Estimula a concorrência, podendo resultar em preços mais baixos.
2.1.1.3 -Desvantagens:
● Limitação de Participantes: Pode restringir o número de contratados, uma vez que o contrato é geralmente concedido ao licitante que oferece o menor preço.
● Menos Foco no Desenvolvimento Local: Menos controle sobre a seleção de contratados locais.
2.1.2. Credenciamento
2.1.2.1. Definição e Base Legal:
● Processo administrativo para convocar interessados a prestar serviços, preenchendo requisitos necessários.
● Baseado na Lei Federal N° 14.133/2021.
2.1.2.2. Vantagens:
● Flexibilidade e Inclusão: Permite a contratação de múltiplos fornecedores simultaneamente.
● Promoção do Desenvolvimento Local: Facilita a participação de empresas e profissionais locais, contribuindo para o desenvolvimento econômico da região.
2.1.2.3. Desvantagens:
● Gestão de Múltiplos Contratos: Pode exigir mais esforço administrativo para gerenciar vários contratos.
● Variação de Preços: Possíveis variações nos preços ofertados pelos diferentes prestadores de serviço.
2.2. Regionalização e Tratamento Favorecido
De acordo com a Lei Municipal nº 1110/2021, do Município de Berilo-MG, será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Micro e Pequenas Empresas, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, Microempreendedor Individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo. O critério de regionalização será aplicado considerando os limites geográficos do Município de Berilo-MG.
III - ESTIMATIVAS DE QUANTIDADES
3.1. Elaboração das Estimativas:
● As estimativas de quantidade dos serviços serão elaboradas pelos pela equipe de engenharia do município, levando em consideração o orçamento anual e a previsão de investimento em calçamento e manutenções de vias públicas, manutenção de prédios públicos, pintura, estruturas e reformas de telhados etc. A ordem de serviço para a execução dos serviços de engenharia dependerá da necessidade e disponibilidade financeira do município.
3.2. Documentação Anexa:
● Memórias de cálculo detalhadas, elaboradas pelo setor de engenharia, estarão anexadas ao processo.
● É recomendável manter um registro das previsões orçamentárias e as alocações financeiras para cada período.
IV - Levantamento de Mercado
4.1. Contexto Regional:
● Considerando a realidade regional, observa-se a escassez de empresas que ofereçam serviços de calçamento de forma terceirizada.
● A necessidade do município de realizar serviços urbanos diversos, tais o calçamento de vias, reformas de prédios públicas, pinturas de prédios, etc é crítica e recorrente.
4.2. Solução Adequada:
● A Contratação direta de serviços de engenharia, tais como, calçamento, reforma de calçamento, pintura, através de credenciamento de calceteiros, é identificada como a solução mais viável e adequada.
● Este método permite maior controle sobre a qualidade dos serviços de manutenção e contribui para o desenvolvimento local, incentivando a contratação de mão de obra local e regional.
V - Estimativa do Valor da Contratação
Preços unitários referenciais e memórias de cálculo simplificados, conforme Lei Municipal N° 1110/2021, estão anexados. Esses documentos podem ser classificados se a administração optar por manter seu sigilo até a conclusão da licitação.
VI - Descrição da Solução
Dado o objetivo de maximizar o número de contratados e fomentar o desenvolvimento local, o Credenciamento parece ser a modalidade mais adequada para a contratação de calceteiros, Pedreiros, Pintor, Carpinteiro, Ajudante de Pedreiro e serviços de capina no Município de Berilo/MG. Esta modalidade permite uma maior inclusão de prestadores de serviço locais e garante uma distribuição mais equitativa das oportunidades de trabalho, alinhando-se com os objetivos de desenvolvimento econômico e social da região.
Embora o Pregão possa oferecer eficiência e potencial redução de custos, a sua natureza competitiva e foco no menor preço podem não ser ideais para atingir os objetivos de inclusão e desenvolvimento local desejados nesse contexto específico.
Portanto o credenciamento é possível uma vez que trata-se de contratação paralela e não excludente, seleção a critério de terceiros, e em mercados fluidos.
A opção pelo Procedimento de Credenciamento deverá considerar:
A. Divulgação Pública: Chamamento público com divulgação ampla para garantir a participação de todos os interessados, ficando permanentemente aberto.
B. Condições Padronizadas: Estabelecimento de critérios claros e objetivos para a seleção e contratação dos serviços.
C. Preferência Local: Conforme Lei Complementar 123/06, prioridade na contratação de empresas e microempreendedores individuais locais.
D. Seleção e Ordem de Serviços: Implementação de um sistema de sorteio e rodízio para assegurar oportunidades iguais a todos os credenciados.
VII - Justificativa para o Parcelamento ou Não da Solução no Contexto do Credenciamento
7.1. Flexibilidade do Credenciamento:
● O credenciamento permite uma abordagem flexível quanto ao parcelamento da solução. Esta flexibilidade é essencial para ajustar a execução dos serviços à disponibilidade financeira e às necessidades específicas do Município de Berilo/MG.
● A possibilidade de parcelar ou não a solução baseia-se na programação financeira e na priorização dos projetos de calçamento em diferentes áreas do município.
7.2. Planejamento Estratégico:
● O parcelamento da solução pode ser planejado estrategicamente para garantir uma distribuição equilibrada de trabalhos ao longo do ano, alinhando-se com os ciclos orçamentários e a capacidade operacional dos prestadores de serviço credenciados.
● Em cenários onde a disponibilidade financeira permite, a solução pode ser implementada integralmente, acelerando o progresso de infraestrutura e desenvolvimento urbano.
7.3. Impacto no Desenvolvimento Local:
● O parcelamento pode garantir uma distribuição contínua de trabalho para os prestadores de serviço locais, sustentando o emprego e a atividade econômica ao longo de vários períodos.
● Uma solução não parcelada pode significar a execução mais rápida de projetos, mas também pode concentrar o trabalho e os recursos financeiros em um período mais curto, impactando a gestão financeira do município.
7.4. Flexibilidade na Resposta a Emergências e Prioridades:
● Optar pelo parcelamento oferece ao Município a flexibilidade para responder a necessidades urgentes ou mudanças nas prioridades, como emergências de infraestrutura ou oportunidades de desenvolvimento inesperadas.
● A não parcelação requer uma previsão mais precisa e comprometimento financeiro antecipado, o que pode ser mais desafiador em ambientes dinâmicos.
7.5. Considerações Finais:
● A decisão de parcelar ou não a solução será tomada com base em uma avaliação cuidadosa das necessidades atuais e futuras, da estabilidade financeira do município e do impacto potencial no desenvolvimento local.
● Independente da escolha, o foco permanecerá na realização eficiente dos serviços de calçamento, garantindo qualidade e atendendo às expectativas da comunidade local.
VIII - Resultados Pretendidos no Credenciamento de Calceteiros, Pedreiros, Pintores e Carpinteiros
8.1. Melhoria da Infraestrutura Urbana:
● O principal resultado esperado com o credenciamento de calceteiros, Pedreiros, Pintores e Carpinteiros é a melhoria significativa da infraestrutura urbana do Município de Berilo /MG. Isso inclui a pavimentação e manutenção eficiente de vias públicas, contribuindo para a segurança e o bem-estar da população.
8.2. Desenvolvimento Econômico Local:
● Espera-se que o credenciamento dos calceteiros fomente o desenvolvimento econômico local, através da geração de empregos e do uso de mão de obra e recursos locais, fortalecendo a economia do município.
8.3. Otimização dos Recursos Públicos:
● Através do credenciamento, busca-se otimizar os recursos financeiros do município, garantindo a aplicação eficiente dos fundos públicos em projetos de infraestrutura urbana, com a vantagem adicional de promover o desenvolvimento local sustentável.
IX - Providências Prévias para o Credenciamento
9.1. Treinamento e Capacitação:
● Os Servidores Municipais responsáveis pela fiscalização e gestão dos contratos de credenciamento dos calceteiros, Pedreiros, Pintores e Carpinteiros passarão por treinamentos específicos. Isso inclui capacitação em gestão de contratos, supervisão
de obras de calçamento, e garantia de conformidade com as normas técnicas e legais.
9.2. Preparação para Fiscalização Eficiente:
● Além do treinamento, serão estabelecidos procedimentos claros para a fiscalização eficiente dos trabalhos realizados pelos profissionais credenciados. Isso garante que os serviços sejam executados de acordo com os padrões estabelecidos e dentro dos prazos acordados.
9.3. Estabelecimento de Comunicação Eficaz:
● Serão implementados canais de comunicação eficazes entre a administração municipal, os Profissionais credenciados e a comunidade, para assegurar transparência e resposta rápida a quaisquer questões ou preocupações que possam surgir durante a execução dos serviços.
X - Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há contratações correlatas ou interdependentes identificadas.
XI - Impactos Ambientais e Medidas Mitigadoras no Credenciamento de Calceteiros
11.1. Práticas Sustentáveis e Ambientalmente Responsáveis:
● Será incentivada a adoção de práticas sustentáveis e ambientalmente responsáveis por parte dos profissionais credenciados. Isso inclui o uso de materiais e técnicas que minimizam o impacto ambiental e promovem a sustentabilidade na pavimentação e manutenção de vias públicas.
● Campanhas de conscientização serão realizadas, visando educar tanto os prestadores de serviço quanto a comunidade sobre a importância da sustentabilidade e preservação ambiental nas obras urbanas.
11.2. Redução de Emissões e Gestão de Resíduos:
● Serão implementadas medidas para a redução de emissões de gases poluentes e uma gestão eficiente de resíduos gerados durante as obras e Manutenções diversas. Isso pode incluir a reciclagem de materiais e a utilização de técnicas que reduzem o desperdício.
XII - Posicionamento Conclusivo sobre o Credenciamento de Calceteiros
12.1. Adequação e Importância do Credenciamento:
● A opção pelo credenciamento de calceteiros, Pedreiros, Pintores, Carpinteiros é considerada absolutamente adequada e essencial para atender às necessidades de infraestrutura do Município de Berilo/MG. Esta modalidade de contratação alinha-se com os objetivos de desenvolvimento urbano sustentável e promove a eficiência na utilização dos recursos públicos.
● O credenciamento garante a inclusão de um maior número de prestadores de serviços locais, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico e social da região.
12.2. Alinhamento com Políticas Públicas:
● A estratégia de credenciamento está em consonância com as políticas públicas municipais, visando o fortalecimento da economia local, a melhoria da qualidade de vida urbana e a sustentabilidade ambiental.
● Através deste processo, o município reafirma seu compromisso com práticas responsáveis, transparentes e inclusivas no âmbito da contratação pública.
Responsáveis pela elaboração:
Berilo-MG, 03 de Julho de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Urbano
ANEXO III MODELO DA PROPOSTA
NOME DO PROFISSIONAL /ÁREA
Empresa:
CNPJ: ...............................................................................................
ENDEREÇO :
TELEFONE DE CONTATO: NOME DO RESPONSÁVEL:
OBJETO | QUANT. DIÁRIA | UNID. | VALOR UNIT. |
.................... | |||
............. | |||
Local, ..... de de 2024.
..............................................................................
Assinatura (representante legal da empresa)
ANEXO IV
.MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI o MUNICÍPIO DE BERILO-MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com sede à Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.º , neste ato representado pela , portadora
do CPF nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
......................, inscrita no CNPJ sob o nº. ................., situado à Rua: .....................:
B:.................na cidade de .........................../MG - CEP: ..........-......, doravante denominado
simplesmente CONTRATADO(a), neste ato representado por ........................., portador do CPF
nº. ........................., têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos da
Inexigibilidade de Licitação nº. - Credenciamento nº. , Processo
Licitatório nº. , regendo-se pelo disposto na Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a (Descrever o ítem do objeto equantidades),
conforme anexo do Processo Licitatório acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA: BASE LEGAL
O presente Contrato tem origem no Processo Licitatório nº. - Credenciamento nº.
- Inexigibilidade de Licitação nº. , fundamentada no art. 79, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA por demanda de serviço prestado, a ser apurado pelo Secretário e, observando o valor unitário de cada procedimento em que a CONTRATADA se credenciou.
3.2 - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, na conta do CONTRATADO cujos dados serão fornecidos posteriormente, à partir da prestação dos serviços, desde que:
a) O CONTRATADO encaminhe ao CONTRATANTE, até 02 (dois) dias após solicitação, via e- mail, os seguintes documentos: Nota Fiscal referente aos serviços/atendimentos executados e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
b) Nenhuma nota fiscal será processada e o pagamento realizado antes do respectivo envio da solicitação pelo CONTRATANTE.
3.3 - Estarão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
13.1. A autorização para realização do serviço será expedida pela Secretaria Municipal de Obras.
13.2. Depois de receber a autorização, o credenciado terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para dar início à prestação dos serviços, exceto nos casos emergenciais, que serão prontamente comunicados quando da autorização para execução dos serviços de forma imediata.
13.3. Os serviços serão prestados nos locais definidos na autorização, no âmbito do Município de Berilo-MG.
12.4. O credenciado deverá ter todas as ferramentas necessários à execução dos serviços, cabendo ao Município o fornecimento dos itens a serem aplicados, de acordo com a natureza de cada serviço.
12.5. O Município não se responsabiliza pela reposição do maquinário e ferramentas que se deteriorarem na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Os contratos terão validade até 31/12/2024, não gerando direito adquirido ao Credenciamento à prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1- A execução dos serviços ocorrerá conforme as demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Obras, de acordo com as ordens de serviço emitidas durante o período de vigência do credenciamento.
6.2 - O CONTRATADO reconhece por este instrumento que é responsável pelos danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o CONTRATANTE, coisa, propriedade ou terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local do fornecimento; não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento exercidos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, em tempo hábil, todos os elementos necessários à execução do serviço a ser prestado;
b) Fiscalizar a execução dos serviços contratados;
c) Impugnar, fundamentadamente, o mapa de atendimento de serviços prestados, indicando as divergências encontradas;
d) Efetuar nas datas aprazadas os pagamentos pelos serviços prestados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços dentro das exigências mínimas impostas pela Secretaria Municipal de Obras/Engenharia e segundo as especificações e determinações técnicas aplicáveis, respondendo por sua qualidade;
b) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto, quando previamente autorizado pela CONTRATANTE;
c) Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
d) Submeter-se às regras de funcionamento da CONTRATANTE;
e) Respeitar, rigorosamente, na execução deste contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
f) Cientificar ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato que interfira na execução normal do serviço, sugerindo as medidas necessárias a sua correção;
g) Arcar com o pagamento de todas as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, sociais e trabalhistas oriundas da execução dos serviços objeto do presente contrato, comprovando mensalmente ao CONTRATANTE, o respectivo pagamento.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Todos os encargos sociais e trabalhistas, resultantes do presente contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Assim, a CONTRATADA reconhece, desde já, que os débitos trabalhistas e sociais advindos do presente instrumento serão arcados, única e exclusivamente, pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade do CONTRATANTE, sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, por conta da Dotação Orçamentária nº - exercício de 2024 e para o ano seguinte deverá ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização ante a prestação dos serviços objeto deste Contrato, por si, ou por terceiros indicados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Em caso de prorrogação de vigência, transcorridos 12 (doze) meses, o contrato poderá ser reajustado com base no acumulado do INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE, a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções, respeitando-se também o disposto na Lei Federal nº 14.133/21;
a) Advertência;
b) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) Multa de 20 % (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
15.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato;
15.3 - A aplicação das sanções pecuniárias estabelecidas nos itens anteriores não afasta a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros e nem aos ditames penais previstos na Lei 14.133/21, em decorrência da imperfeita execução do serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo, seja amigavelmente, judicialmente ou através de ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos termos do art. 104 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/21, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS PRIVILÉGIOS DO CONTRATANTE
A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE é agente de interesse público, motivo pelo qual admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste Contrato sejam dirimidas em favor dele.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Minas Novas-MG, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Integram o presente contrato, para todos os fins de direito, o Edital de Licitação que lhe deu origem e respectivos anexos, especificados no preâmbulo deste, cujas cláusulas e condições são interdependentes e complementares entre si.
19.2 - Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e subsidiariamente suas alterações posteriores.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
, de de 2024.
...................................... - CPF nº. ...........................
CONTRATANTE
........................................................................
.......................... - CPF nº. ...................
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº.
Nome: CPF nº.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal e trabalhista no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na Lei 14.133/2021.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local e data)
(assinatura do representante legal)