PROCESSO ADMINISTRATIVO 89/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 89/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2021
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE ACORDO COM O ARTIGO 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO, através da Comissão do Pregão, designada pelo Decreto nº 012/2021 de 02 de fevereiro de 2021, e demais legislações aplicáveis torna pública a realização de Licitação na Modalidade PREGÃO, regulamentado pelo Decreto nº 035/2010 de 08 de setembro de 2010, conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, Lei Complementar 123/2006, e Decreto 035/2009 de 26.10.2009, no dia 26 de junho de 2021 na Prefeitura Municipal, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx 00, Fundos neste Município, conforme descrito no anexo I deste Edital, nas condições fixadas neste instrumento e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
a) Credenciamento dos representantes das empresas interessadas: dia 05/07/2021 a partir das 08h00min as 09h00min no Departamento de Licitações, com recebimento dos envelopes de “proposta de preços” e “documentos de habilitação”
b) Abertura da sessão pública, dia 05/07/2021 às 09h00min.
1- OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente licitação tem como o objetivo contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de sepultamento, através de serviços de coveiro, cujo serviço deverá ser executado por plantões 24 h, compreendendo todo o serviço de sepultamento no Cemitério Municipal; a contratação compreende ainda a mão de obra para a construção das carneiras duplas em alvenaria necessárias para os sepultamentos; e a prestação de serviços de manutenção, limpeza e higienização de todo o espaço do Cemitério Municipal de Braço do Trombudo/SC, conforme Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital.
habilitação;
2- DOS ANEXOS
a) Anexo I – Termo de Referência (Relação dos Itens da Licitação);
b) Anexo II – Procuração para credenciamento;
c) Anexo III - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua
d) Anexo IV - Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF;
e) Anexo V - Declaração de Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte;
f) Xxxxx XX - Declaração que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social;
g) Anexo VII – Minuta do Contrato.
h) Anexo VIII – Modelo de proposta.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA LANCES VERBAIS
3.1 - COVID-19 – Devido à situação de emergência em todo o território estadual para fins de prevenção e combate à epidemia do COVID-19, os credenciamentos e recebimentos dos envelopes contendo a documentação e propostas de preços das proponentes serão recebidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo por via postal (Correios) ou em mãos até às 9:00 horas do dia 05/07/2021.
3.1.1 – Solicitamos que as licitantes que desejem se fazer presentes na abertura do certame, estejam usando máscara, utilizem o Álcool em gel 70% que será disponibilizado na sala
de licitações, e mantenham distância de pelo menos 1,5 metros entre as demais pessoas da Comissão de Licitação (equipe do Pregão) e dos demais licitantes.
apresentar:
3.2 - Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão
3.3 - Cópia autenticada do contrato social ou última alteração, juntamente com
procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e participar de todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
3.4 - O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social ou última alteração.
3.5 - Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cópia autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente.
3.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação
(modelo anexo III)
3.7 - Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN DREI 10/2013, acompanhado com a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de ser desconsiderada tal condição (modelo anexo V).
3.8 - A certidão Simplificada deverá estar com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
3.9 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3.10 - O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.11 - Para fins de credenciamento e participação do certame o pregoeiro realizará consulta dos cadastros mencionados a seguir:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:0::);
3.11.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.11.2 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
3.11.2.1 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
3.11.2.2 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
3.11.2.3 - Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Da participação
4.1.1 - Somente poderão participar desta licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de consórcios, empresas com falência decretada, concordatários, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
4.1.2 - Poderão participar deste Pregão somente as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 48, inciso I da Lei Complementar n° 147/2014, de 7 de agosto de 2014, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 - Da habilitação
As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório competente, ou por servidor designado pela Administração Municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial, em única via:
4.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) No caso de sociedades por ações, o estatuto social deve estar acompanhado dos documentos referentes à eleição dos atuais administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos apresentados para o credenciamento dos proponentes durante a sessão pública do pregão serão dispensados de apresentação na fase de habilitação da licitação.
4.2.2 Habilitação Fiscal/Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) com data de emissão não superior a 90 dias; Com atividade específica para Serviços de Sepultamentos.
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
d) Certidão de regularidade de débito com Fazenda Municipal, da sede da licitante autenticada, se não for emitida via internet;
e) Certidão o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei 12.440 de
07.07.2011.
Obs: As certidões estão sujeitas a verificações quanto a sua autenticidade na internet.
4.2.3 - Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial quanto ao SAJ, expedida há menos de 60 (sessenta) dias, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc.
Obs.: Considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de Abril de 2019, as certidões deverão ser solicitadas tanto no sistema Eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente caso contrário não terão validade, (sendo possível realizar diligência pela Comissão de Licitação).
Obs: Se a certidão não constar prazo de validade, será considerada 60 (sessenta) dias, após sua emissão.
4.2.4 - Outras Comprovações
a) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF ANEXO IV;
b) Declaração que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social. (Anexo VI).
c) As empresas participantes do certamente deverão apresentar comprovação que possuem ponto de atendimento no território do município de Braço do Trombudo, através de Escritura (Matrícula demonstrando a propriedade do imóvel) ou Contrato de Aluguel em nome da proponente .
5- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados, com os seguintes dizeres, externamente:
ENVELOPE N˚ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N º 26/2021 EMPRESA:...........................................
ENVELOPE Nº 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2021 EMPRESA...............................................
5.1 - Da proposta
5.1.1 - proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo VIII, deste edital, devendo obrigatoriamente ser digitada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou “fac-símile” e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado. Preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas.
5.1.2 A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo VIII deste edital, deverá obrigatoriamente conter:
a) A identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, informando as características e quaisquer outros elementos referentes aos serviços cotados, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) O preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
b.1) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
c) O número do item ofertado que deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do
Anexo I deste edital;
5.1.2 A proposta de preços deverá indicar o prazo de validade, sendo o mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma, sendo este o prazo considerado em caso de omissão, ficando o licitante liberado do compromisso assumido, após decorrido o prazo estabelecido.
5.1.3 Na hipótese de serem apresentadas propostas sem a assinatura, estando presente o representante legal na sessão de abertura, a falta da assinatura poderá ser sanada pelo mesmo, até a etapa de cadastramento de propostas.
5.1.4 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como: abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto da licitação.
5.1.5 Independente de declaração expressão, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos.
6- DA SESSÃO DO PREGÃO
Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro os envelopes com as propostas de preços e aos documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob guarda do mesmo.
propostas)
6.1 - Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das
6.1.1 - Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo
pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem:
a) Em desacordo com este Edital;
b) Com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do
mercado);
c) Com preços manifestamente inexequíveis.
6.1.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão ordenadas as
propostas em ordem crescente de preços.
6.2 - Seleção das propostas para a etapa de lances
6.2.1 - O Pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
6.2.1.1 - Primeiro Critério: Serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% do valor da menor proposta.
6.2.1.2 - Segundo Critério: Não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
6.3 - Etapa de lances verbais
6.3.1 - Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.3.2 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
6.3.3 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
6.3.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
6.3.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
6.3.6 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
6.3.7 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.8 - Não havendo microempreendedores individuais ou microempresas ou empresas de pequeno porte, a licitação será revogada e lançado um novo edital, se assim for conveniente.
6.4 - Da Habilitação
6.4.1 - Superada a fase de classificação o pregoeiro passará a abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame.
6.4.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme previsto no item 4.2.2 deste edital.
6.4.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
6.4.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4.5 - Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
6.4.6 - O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do
certame.
6.4.7 - Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto a intenção de
interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, serão utilizadas uma das formas constantes do item 7.
6.4.8 - Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes.
6.4.9 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7- DOS RECURSOS
7.1 - Os licitantes que manifestarem interesse em recorrer, terão o prazo máximo de três dias para fazê-lo, a contar da data da lavratura da ata, ficando estabelecido o mesmo prazo para a apresentação, pelos demais licitantes, de contra-razões, contado a partir do dia do término do prazo concedido para recurso, conforme Lei 10.520, inciso XVIII do Artigo 4º.
7.2 - Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesa, via pregoeiro, que considerar seu ato, no prazo de três dias, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Ordenador de Despesa, que proferirá a decisão em idêntico prazo, a contar do recebimento.
7.3 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste
órgão.
8 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
8.2 - Havendo interposição de recursos, após o julgamento, caberá ao Ordenador de Despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
9. DO JULGAMENTO
9.1 Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação;
b) As propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
c) As propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital;
d) As que conflitarem com a legislação em vigor;
e) As que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens da proposta de preços deste
edital.
9.2 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas
no edital.
9.3 Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o MENOR PREÇO DO ITEM.
9.4 Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço por item.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes deste Processo Licitatório serão por conta dos recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
03.001.04.122.0003.2006.3.3.90.00.00 | Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças |
11. DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
11.1 As despesas resultantes do presente pregão serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
11.2 O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do órgão/entidade participante, devendo constar também o número da licitação, e do contrato.
11.3 O pagamento será realizado através de Transferência Bancária, condicionado às datas de liquidação de despesas fixadas pela Secretaria de Administração/Finanças, do Município de Braço do Trombudo, contados a partir do Fornecimento dos Serviços, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços- devidamente atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
11.4 O pagamento será liberado mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda do Município e, se for o caso, do Estado, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto Estadual nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
11.5 Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.6 Com base no artigo 9º, § 4º do Decreto 2.762, de 15 de dezembro de 2004, o credor que não possuir conta corrente em instituição financeira autorizada, poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A celebração do Contrato será formalizada com o órgão requisitante, mediante a expedição de Contrato.
12.2 Da convocação para assinatura do Contrato:
12.2.1 Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da convocação, para assinatura do Contrato.
12.2.1.1 A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegada justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela contratante.
12.2.1.2 Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinatura do Contrato, o órgão/entidade requisitante cominará multa à empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste edital.
12.2.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
12.3 DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.3.1 A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.3.1.1 Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
12.3.2 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no contrato e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009.
12.4 DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
12.4.1 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.5 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.5.1 São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
12.5.2 Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da vencedora do certame.
12.5.3 São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
12.5.4 A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12.6 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.6.1 O contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.6.1.1 A contratada fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
12.7 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.7.1 A vigência do contrato será de 01 (um) ano, iniciará após assinatura e publicação do mesmo, e podendo ser prorrogado no interesse comum das partes, por períodos iguais e sucessivos, limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II da Lei n°. 8.666/93
13. DO REAJUSTE DE PREÇO
13.1 Após cada ano de execução do contrato será aplicado como parâmetro de reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos 12 meses, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14. DAS SANÇÕES
14.1 As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas as sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 2.617/09, quais sejam:
I - Advertência; II - Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
III - Suspensão:
14.1.1 A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 05 (cinco) anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
14.2 Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.3 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
14.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
14.5 Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
15. DAS PRÁTICAS DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1 Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
15.1.1 “PRÁTICA CORRUPTA” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
15.1.2 “PRÁTICA FRAUDULENTA” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
15.1.3 “PRÁTICA COLUSIVA” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
15.1.4 “PRÁTICA COERCITIVA” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
15.1.5 “PRÁTICA OBSTRUTIVA” significa destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo de promover inspeção ou auditoria.
15.2 A Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
16 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o edital, mediante petição escrita, protocolada na Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
16.2 Não serão aceitas impugnações via fax ou e-mail, devendo, tanto para segurança do impugnante quanto da administração, ser protocoladas no protocolo geral deste Município.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3 A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do Contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem direito a qualquer indenização.
17.4 Não será permitida a subcontratação do objeto deste edital.
17.5 A Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.6 O presente edital e seus anexos poderão ser alterados pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o artigo 21, § 4°, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das propostas e documentos de habilitação.
17.7 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente Edital e Anexos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro através do “e-mail” xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça da Independência, n°25 – Centro – Braço do Trombudo/SC, em dias úteis, no horário de expediente, dentro dos prazos estipulados por este Edital em tempo hábil para serem devidamente protocolados.
17.8 Cópia deste edital e seus anexos poderão ser obtidos pelos interessados, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda no endereço acima descrito.
17.9 A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
17.10 A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos.
17.11 Fica eleito o foro da Comarca de Trombudo Central/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste edital.
Braço do Trombudo, 22 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de sepultamento, através de serviços de coveiro, cujo serviço deverá ser executado por plantões 24 h, compreendendo todo o serviço de sepultamento no Cemitério Municipal; a contratação compreende ainda a mão de obra para a construção das carneiras duplas em alvenaria necessárias para os sepultamentos; e a prestação de serviços de manutenção, limpeza e higienização de todo o espaço do Cemitério Municipal de Braço do Trombudo/SC, conforme especificações técnicas anexas deste edital, nos seguintes itinerários, horários e locais abaixo descriminados.
2- O presente Termo de Referência tem a finalidade de apresentar as características e especificações para a prestação de serviço de transporte escolar, considerando o que já foi apresentado no Edital de Convocação
ITEM 01
Item | Und | Qte | Descrição | Valor máx/ Unitário | Valor máx total |
1 | mês | 12 | Serviço de coveiro, construção de carneiras, sepultamentos, e manutenção e limpeza do cemitério municipal. | R$ 5.033,33 | R$ 60.399,96 |
Total | R$ 60.399,96 |
3- VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
4 - DAS JUSTIFICATIVAS
4.1- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
5.1.1 - A contratação justifica-se levando em consideração que o Cemitério foi municipalizado recentemente e a manutenção e Administração era feito anteriormente pelas entidades religiosas deste Município
5.1.2 – Considerando ainda, que o sepultamento é serviço essencial, insubstituível e improrrogável, devido o fato de sepultamentos ocorrerem 07 (sete) dias por semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia, e haja vista que a morte é uma fatalidade inesperada e podendo ocorrer a qualquer hora momento.
5.1.3 – Considerando também que não há no quadro funcional da prefeitura servidor efetivo para a função de coveiro.
5.1.4 – Considerando que o serviço de manutenção, conservação e limpeza deverá ser realizado pelo mesmo responsável pelos serviços de sepultamentos para garantir uma melhor fiscalização e eventuais punições.
5,1.5 – Neste sentido, justificamos o presente processo licitatório.
5.2 - JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
5.3.1 - Denominada PREGÃO PRESENCIAL, podendo ter a participação de pessoa jurídica que atenda o objeto deste Termo de Referência, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
5.3.2 - A escolha da forma presencial com o intuito de promover o desenvolvimento e incentivo das empresas locais e regionais, bem como a contratação possuir como requisito a empresa possuir local de atendimento no território local para possuir condições de atender de forma imediata aos familiares enlutados para diminuir a dor pela perda de um ente querido; e ainda para não prejudicar as empresas que não estão familiarizadas com o Pregão na forma eletrônica. A opção pela modalidade presencial do pregão, não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes, a(s) empresa(s) vencedora(s) está(ão) localizada(s) no próprio município ou região, diminuindo desta forma os custos. Do mesmo modo, o órgão licitante possui esses recursos virtuais,
Braço do Trombudo, 22 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração (Nome da Empresa), nomeia
e constitui seu bastante procurador o Sr......................................(nome do outorgado, profissão, nº. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Braço do Trombudo, no Pregão Presencial nº. 26/2021 , podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
.............................., .... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Nome:................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa)................................................., CNPJ nº. ................................, estabelecida à
................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................., .... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Nome:................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa).........................................., CNPJ nº ,
estabelecida à ...................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
.............................., .... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Nome:...............................................
CPF...................................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “MEI” OU “ME” OU “EPP”
......................................................, inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio de seu(sua)
representante legal, senhor(a)...................................., inscrito(a) no CPF sob nº.......................................... e portador(a) da Carteira de Identidade com RG no. ,
DECLARA para fins do Edital de Pregão Presencial nº 26/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme § 1o do art. 18-A da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Conforme inciso I e II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
...................................................................
(Empresa Proponente) (Representante legal)
(Observação: Assinalar com um “X” a condição da empresa).
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro , cidade , estado , declara, sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , de de
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2021 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO (COVEIRO) QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO E ........................, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS.
Aos .......... dias do mês de ....... de 2021, de um lado o MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob º. 95.952.230/0001-67, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Senhor ................., residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº ............, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ..................., inscrita no CNPJ nº , sediada
na Rua......., nº .... – Bairro ........., Município de ................../......, por intermédio de seu representante legal, senhor .................., .............., ................., inscrito no CPF sob nº. ................
e portador da Carteira de Identidade com RG nº ..........., residente e domiciliado na Rua ,
Nº ..... – Bairro, Município de ................................/..., denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. - O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de sepultamento, através de serviços de coveiro, cujo serviço deverá ser executado por plantões 24 h, compreendendo todo o serviço de sepultamento no Cemitério Municipal; a contratação compreende ainda a mão de obra para a construção das carneiras duplas em alvenaria necessárias para os sepultamentos; e a prestação de serviços de manutenção, limpeza e higienização de todo o espaço do Cemitério Municipal de Braço do Trombudo/SC, conforme cláusulas a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com base no Processo de Licitação nº 89/2021, que ficam estritamente vinculadas passando a fazer parte integrante deste instrumento de contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1 - Cabe à Contratante:
a. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
b. Colocar a disposição da CONTRATADA a documentação, dados e informações que lhe forem solicitadas;
c. Designar pessoal, seus funcionários, sempre que necessário para prestarem esclarecimentos, acompanharem a entrega do objeto e servir de interlocutor com a CONTRATADA;
d. Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados e, sobretudo, em serviço, ao Setor de Licitações;
e. Fornecer à contratada todos os esclarecimentos necessários para execução da entrega e demais informações que a empresa venha a solicitar para o desempenho da entrega dos objetos contratados.
3.2 - Cabe à Contratada:
A CONTRATADA caberá a execução de todo o processo relativos aos serviços de sepultamento, através de serviços de coveiro, cujo serviço deverá ser executado por plantões 24 h, compreendendo todo o serviço de sepultamento no Cemitério Municipal; a contratação compreende ainda a mão de obra para a construção das carneiras duplas em alvenaria necessárias para os sepultamentos; e a prestação de serviços de manutenção, limpeza e higienização de todo o espaço do Cemitério Municipal de Braço do Trombudo/, assim especificados:
a. Realizar os sepultamentos observando todas as normas de segurança e higiene após autorização expressa emitida pela Prefeitura municipal e Braço do Trombudo e entregue a familiar responsável;
b. Realizar a limpeza de todo o ambiente compreendido pelo cemitério Municipal para garantir a integridade da saúde de todos os frequentadores e evitar a proliferação de qualquer espécie de praga;
c. Destinar corretamente todo tipo de lixo, entulho que vier a surgir durante a vigência do contrato;
d. Fornecer os equipamentos, utensílios necessários para realização dos serviços.
e. Disponibilizar telefone para contato a ser realizado, em qualquer horário.
f. Garantir o cumprimento do contrato;
g. Executar o serviço, observando a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza;
h. Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que porventura auxiliarem na prestação do serviço;
i. Responsabilizar-se pelo transporte, diária, hospedagem e alimentação de seus funcionários, assim como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
j. Executar serviço de boa qualidade e com precisão de resultados;
k. Garantir a execução dos serviços com pontualidade (conforme necessidade do Município), na forma estabelecida neste instrumento.
l. Tratar todos os usuários do cemitério, com respeito e cordialidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 - O Município será responsável por:
a) Dar condições pra execução dos serviços, inclusive fornecendo a matéria prima necessária para confecção das carneiras e material de limpeza e higiene utilizados nas repartições;
b) Efetuar pagamento à Contratada no prazo fixado neste contrato, após a entrega da Nota Fiscal, de conformidade com as autorizações expedidas
c) Fiscalizar todos os objetos contratados.
4.2 - A Contratada será responsável além de outras decorrentes da natureza do contrato:
a) Responsabilizar-se pela execução integral do objeto contratado, obedecidos os padrões técnicos e de qualidade aplicáveis ao mesmo;
b) Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
c) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
d) Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS DAS PARTES
5.1 - A CONTRATADA terá direito a:
a) Receber o valor ajustado, pela execução dos objetos.
5.2 - O CONTRATANTE terá direito a:
a) Receber a entrega dos serviços de forma ajustada.
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA– DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DA EXECUÇÃO
6.1 - O serviço deverá ser executado no Cemitério Municipal de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, a quem caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
O recebimento do item, objeto desta licitação, será efetuado da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da execução do item, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na dispensa;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e das características do item e consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório.
Quando da verificação, se o item não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital.
Toda e qualquer execução do item fora do estabelecido neste edital será, imediatamente, notificada à contratada que ficará obrigada a refazê-lo, o que fará, prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, as sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE REAJUSTE
7.1 - O valor total do presente contrato é de R$ .................... ( ), mensais
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | V. UNIT. | V. TOTAL |
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
9.1 - Município pagará o serviço prestado em até 20 dias após o recebimento da Nota fiscal eletrônica, atestado pelo responsável pelo seu recebimento.
9.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
9.2.1 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
9.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.4 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
9.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício de 2021:
03.001.04.122.0003.2006.3.3.90.00.00 | Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças |
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VÍNCULO TRABALHISTA
11.1 - A presente contratação não é capaz de gerar vínculo empregatício entre a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou dirigentes e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
12.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
13.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5(cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
13.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
13.3 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
13.4 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicado em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
13.5 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
13.6 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
13.7 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJSUTE E DA RESCISÃO
14.1 – Após cada ano de execução do contrato será aplicado como parâmetro de reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos 12 meses, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta dispensa de licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
14.3 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
16.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura, condicionada sua validade após publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS FISCALIZAÇÃO
17.1 - A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidas pelo Secretário da pasta, ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração; que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
17.1.1 - Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar a realização do serviço, inclusive observância à quantidade e a qualidade do objeto a ser adquirido, rejeitar o objeto em desacordo
com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
19.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Trombudo Central/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas via arquivada na sede da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, na forma da Lei 8.666/93.
Braço do Trombudo/SC, ...de de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2021
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo Comissão Permanente de Licitação
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM 01
Item | Und | Qte | Descrição | Valor máx/ Unitário | Valor máx total |
1 | mês | 12 | Serviço de coveiro, construção de carneiras, sepultamentos, e manutenção e limpeza do cemitério municipal. | R$ | R$ |
Total | R$ |
Obs: Validade da proposta: 60 dias
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante