ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
TCT Nº 025/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Instituição de Ensino Superior mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, associação, sediada na Avenida Brasil, nº. 2.079, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob n.º 17.178.195/0001-67, doravante denominada PUCMINAS, neste ato representada pelo Reitor, Professor Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, e pelo Presidente da mantenedora, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada(o) por seu, Procurador-Geral de Justiça, Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado PARCEIRO, com a interveniência da Central de Apoio Técnico - CEAT, por seu Coordenador Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Resolvem celebrar o presente ACORDO, nos termos da Lei Federal nº 8.666.93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETIVOS
1.1. O presente ACORDO tem como objetivos o intercâmbio e cooperação técnica, didática, científica e tecnológica, e o estabelecimento de mecanismos para sua realização entre a PUCMINAS e os PARCEIROS, em conjunto denominados Partícipes.
1.2. O intercâmbio e cooperação visam a realização de atividades de ensino, de pesquisa e de extensão universitária, a reciprocidade de consultorias, a troca de informações, bem como o desenvolvimento de
projetos e a prestação de serviços cooperativos, de interesse comum, solicitados por iniciativa de qualquer
Esse documento foi assinado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Prof. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx,
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para validar o
ddoacsumPeanrttoíceispueass,aesspinoatrurealsaascejussleghatdtpos:s//xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxx.xx/xxxxxxxx/00X0X-XXXXX-0X0XX-X0X00
1.2.1. Poderão, ainda, ser desenvolvidos projetos para o atendimento de demandas internas de cada Partícipe, inclusive para a oferta de serviços e produtos para pessoas físicas ou jurídicas, e ainda, para o atendimento a demandas públicas e privadas, observado o disposto no item 1.4 desta cláusula.
1.2.2. As Partícipes poderão promover o intercâmbio de pessoal para fins de participação em programas e atividades que envolvam grupos de pesquisas interinstitucionais e a organização de congressos e simpósios, dentre outros.
1.3. Fica desde já especificado que a alocação de recursos humanos, por qualquer das Partícipes, não afetará, sob qualquer aspecto, a situação jurídico-funcional com o respectivo empregador, devendo cada Partícipe responder, de forma isolada e sem comunicação ou responsabilidade subsidiária ou solidária, por seus respectivos empregados e colaboradores.
1.4. Nos projetos desenvolvidos no âmbito deste ACORDO, para o atendimento de demandas relacionadas a terceiros, em especial as do poder público, que envolvam a divisão de tarefas, encargos e participações de natureza econômica ou financeira, as condições serão previstas nos respectivos instrumentos contratuais, formalizados entre as Partícipes e o interessado, mantidas as especificações relacionadas aos Planos de Trabalho.
1.5. Fica estipulado que todas as atividades presenciais serão realizadas de maneira remota, enquanto durarem as restrições impostas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTÍCIPES
2.1. As obrigações e encargos das signatárias consignados neste ajuste serão complementados nos Planos de Trabalho correspondentes.
2.2. Para execução das atividades previstas neste instrumento, as Partícipes subministrarão os respectivos recursos humanos, materiais e financeiros considerados indispensáveis, à vista do respectivo Plano de Trabalho, observados os procedimentos legais e regulamentares pertinentes.
2.3. No âmbito da PUCMINAS, os Planos de Trabalho de projetos não onerosos, assim considerados os que não demandarem aporte de recursos financeiros, investimentos específicos, ou despesas adicionais com recursos humanos, infraestrutura ou materiais, por parte da Universidade, serão formalizados pelos Pró-reitores Acadêmicos das respectivas áreas (Ensino, Pesquisa ou Extensão).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PLANOS DE TRABALHO
3.1. A realização de projetos específicos será definida, necessariamente, em Planos de Trabalho, previamente formalizados entre a PUCMINAS e o PARCEIRO, nos quais serão estabelecidos, de maneira circunstanciada, os objetivos, o planejamento das atividades que serão desenvolvidas, a alocação de recursos e respectivos cronogramas, bem como compromissos de cada Partícipe.
3.2. Poderão ser assinados tantos Planos de Trabalho quantas forem as atividades e projetos considerados de interesse ou conveniência comum, dentro dos objetivos definidos neste instrumento.
3.3. Para cada atividade a ser desenvolvida em decorrência deste instrumento, será assinado o respectivo Plano de Trabalho, que observará no que couber, e em conformidade com os objetivos, as disposições contidas no anexo único deste ACORDO.
3.4. A inexecução, denúncia ou outra causa de extinção de qualquer Plano de Trabalho não afetará os termos e condições deste ACORDO, visto constituir cada um deles ajuste com finalidade operacional específica.
3.5. A cessão de espaços destinados à realização de quaisquer atividades não dependerá da assinatura de Planos de Trabalho, devendo ser efetivada mediante formalização de instrumento próprio, se for o caso, atendidas as exigências legais, e devidamente aprovada pela parte cedente, que emitirá a competente autorização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Esse documento foi assinado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Prof. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx,
4.1. Este instrumento somente poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e disposições, mediante Termo Aditivo, desde que acordado entre as Partícipes e manifestado previamente tal interesse, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO
5.1. A divulgação de qualquer resultado oriundo deste ACORDO de Cooperação Técnica poderá ser feita depois de analisada e autorizada formalmente pela PUCMINAS e pelo PARCEIRO, obrigando-se a Partícipe que o fizer a indicar destacadamente esta cooperação e enviar à outra, no prazo de até 30 (trinta) dias, 02 (duas) cópias das divulgações que venha a efetuar em qualquer veículo de comunicação.
5.2. Caso sejam divulgados resultados não autorizados, sejam parciais, incompletos, ou diferentes daqueles realmente alcançados, a Partícipe que assim proceder arcará com a indenização pelas perdas e danos sofridos pela outra.
5.3. Sem prévia e expressa anuência, nenhuma das Partícipes poderá utilizar o nome da outra para fins promocionais.
5.4. As Partícipes se obrigam a respeitar as disposições desta cláusula, mesmo após o término da vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
6.1. Quando qualquer das Partícipes, para a execução do presente instrumento, ou dos projetos dele decorrentes, venha a utilizar terceiros como empregados, prestadores de serviço, ou a qualquer outro título, essas pessoas não terão nenhum direito perante a outra Partícipe, cabendo exclusivamente à que efetuou a contratação toda a responsabilidade no tocante à legislação vigente, mormente no que diz respeito à questões trabalhista e previdenciária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1- O presente instrumento não acarreta ônus financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes, porquanto inseridas as atividades nas atribuições ordinárias de cada Instituição, não consignando, portanto, dotação orçamentária para sua execução.
7.2 Qualquer atividade que venha a implicar transferência de recursos financeiros, deverá ser formalizada em instrumento específico nos termos da lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E DENÚNCIA
8.1. O presente instrumento, firmado por 12 meses, passa a viger a partir da data de sua assinatura.
8.2. O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer das Partícipes, mediante comunicação escrita à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período no qual se dará o acerto entre as Partícipes, especialmente em relação aos projetos em andamento na época da denúncia.
8.3. A inobservância das cláusulas e condições ora pactuadas facultará à Partícipe prejudicada promover a imediata rescisão do presente instrumento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Partícipe infratora pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente caracterizados.
CLÁUSULA NONA - DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. As Partícipes reconhecem e concordam que as informações transmitidas por meio deste ACORDO podem ser dados e/ou apresentações relativos a serviços, processos e procedimentos, ou outra informação ou dado de qualquer natureza, verbal ou registrado em qualquer tipo de mídia.
9.2. Para os efeitos deste instrumento, e dos Planos de Trabalho que vierem a ser firmados, “Informação CEsosne fdiodceunmceinatol”foi saisgsniniafdiocpaorráEdtosodnaReeseqnudealCqausteror, JianrfboasrmSoaaçreãsoJúdniiovr,uPlrgoaf.dDaompJeolaaquPimarGtiíocviapnei MDol iGvuuimlgaraãdeso,ra à Partícipe
Receptora com relação às Propostas Executivas de Projetos de Pesquisa, Extensão ou Ensino, seja por escrito ou oralmente, excetuando-se o disposto no item 9.4.
9.3. Respeitado o disposto nos itens 9.1. e 9.2., a Partícipe Receptora concorda em:
a) não divulgar Informação Confidencial e/ou de propriedade da Partícipe Divulgadora a nenhum outro que não seja empregado ou preposto da Partícipe Receptora, cujo acesso à Informação Confidencial e/ou de propriedade da Partícipe Divulgadora é considerado necessário à execução do propósito da transmissão;
b) informar cada empregado ou preposto da Partícipe Receptora do conteúdo deste ACORDO e dele exigir o cumprimento do disposto na alínea anterior, antes da transmissão de qualquer Informação Confidencial e/ou de propriedade da Partícipe Divulgadora;
c) não usar Informação Confidencial e/ou de propriedade da Partícipe Divulgadora para qualquer outro propósito que não seja o definido neste ACORDO ou em Planos de Trabalho correspondentes; e
d) somente disponibilizar a terceiro qualquer Informação Confidencial e/ou de propriedade da Partícipe Divulgadora depois de:
(i) obter o consentimento, por escrito, da Partícipe Divulgadora; e
(ii) exigir do terceiro a assinatura de um ACORDO de Confidencialidade cujos termos e condições sejam substancialmente idênticos aos ora estabelecidos.
9.4. As restrições estabelecidas nesta cláusula não se aplicam à Informação Confidencial e/ou de propriedade da Partícipe Divulgadora que comprovadamente:
a) foi divulgada à Partícipe Receptora, por terceiro/pessoa independente da Partícipe Divulgadora, sem obrigações de confidencialidade, e sem que tenha recebido essa Informação Confidencial, direta ou indiretamente, da Partícipe Divulgadora;
b) seja agora, ou se torne posteriormente, de domínio público, sem ação direta ou indireta da Partícipe Receptora, e sem que caracterize violação deste ACORDO, tal como publicação em patentes ou publicações de qualquer natureza;
c) seja desenvolvida de forma independente pela Partícipe Receptora, posteriormente à entrada em vigor deste ACORDO, sem a utilização de Informação Confidencial e/ou de propriedade da Partícipe Divulgadora, ou por empregados ou prepostos da Partícipe Receptora que não tenham tido acesso à Informação Confidencial e/ou de propriedade da Partícipe Divulgadora;
d) seja divulgada ou utilizada com o consentimento prévio, por escrito, da Partícipe Divulgadora; ou
e) deva ser divulgada por ordem judicial ou de qualquer autoridade competente para exigir tal divulgação, devendo, neste caso, a Partícipe Divulgadora ser notificada por escrito, previamente, de tal ordem.
9.5. Toda documentação contendo Informação Confidencial e/ou de propriedade da Partícipe Divulgadora, que tenha sido entregue pela Partícipe Divulgadora à Partícipe Receptora, deve permanecer como propriedade da Partícipe Divulgadora e ser imediatamente devolvida a esta, mediante sua solicitação.
9.5.1. A Partícipe Divulgadora poderá solicitar, a qualquer tempo, que toda e qualquer Informação Confidencial na posse e/ou controle da Partícipe Receptora lhe seja devolvida, ou destruída, conforme opção da própria Partícipe Xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar de sua solicitação.
9.6. A Partícipe Receptora neste ato se compromete, nos temos do artigo 402 e seguintes do Código Civil Brasileiro, a indenizar as perdas e danos diretos, custas e demais despesas, incluindo honorários advocatícios, mas a estes não se limitando, por eventual descumprimento das obrigações assumidas neste ACORDO.
9.7. Nenhuma disposição deste ACORDO deve ser interpretada como concessão de qualquer licença ou direitos resguardados por qualquer patente ou por direitos autorais, ou de quaisquer outros direitos legalmente protegidos, sejam presentes e/ou futuros, de propriedade de qualquer das Partícipes, seja por inferência, por decadência ou por qualquer outro motivo.
9.8. As Partícipes concordam que as obrigações e limitações estabelecidas nesta cláusula devem permanecer em vigor após rescisão ou término deste ACORDO de Cooperação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Esse documento foi assinado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Prof. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx,
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As Partícipes serão individualmente responsáveis pelo cumprimento da legislação aplicável à proteção de dados, em especial do disposto na Lei nº 13.709/18, responsabilizando-se integralmente, de acordo com seu enquadramento, por violação, comprometimento e/ou vazamento de dados a que der causa direta ou indiretamente, ainda que por culpa de terceiros, devendo exigir de seus prestadores de serviços ou empregados, as garantias necessárias que assegurem a observância irrestrita às referidas normas.
10.2. As Partícipes declaram que têm conhecimento das leis anticorrupção brasileiras, em especial a Lei nº. 9.613/98 (“Lei sobre os crimes de Lavagem de Dinheiro”) e a Lei nº. 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), obrigando-se a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação às Regras Anticorrupção.
10.3. Obrigam-se as Partícipes a conduzir suas práticas comerciais, durante o cumprimento do presente ACORDO, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, reconhecendo que não devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar, direta ou indiretamente, o pagamento de qualquer valor em dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, assegurar qualquer vantagem indevida ou direcionar negócios a quaisquer pessoas que violem as Regras Anticorrupção.
10.4. O descumprimento das leis anticorrupção ou das obrigações estabelecidas nesta cláusula por uma das Partícipes permitirá, à Partícipe prejudicada, rescindir este ACORDO com justa causa, independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do eventual direito de reparação pelos danos que lhe vierem a ser causados.
10.5. Este ACORDO de Cooperação obriga as Partícipes e tem efeito sobre estas e seus sucessores.
10.6. Caso uma das Partícipes decida, em qualquer tempo, não exigir o cumprimento de qualquer dispositivo deste ACORDO ou não exercer qualquer direito nele contido, isto não deve ser interpretado como qualquer forma de renúncia a tais dispositivos e/ou direitos, nem de qualquer forma deve afetar a validade deste instrumento ou de qualquer de suas porções, ou limitar, obstar ou impedir o direito da outra Partícipe de exigir o cumprimento de tais dispositivos e/ou o exercício de tais direitos.
10.7. Os dispositivos previstos neste instrumento devem ser considerados individualmente, sendo que a invalidação ou não cumprimento de um ou mais de um deles não deve afetar a validade e o cumprimento dos demais dispositivos.
10.8. Este ACORDO de Cooperação não é celebrado com a intenção de obrigar e não obrigará qualquer das Partícipes a celebrar qualquer contrato ou prosseguir com qualquer outro relacionamento comercial ou transação que já se encontre em andamento. Da mesma forma, desde que as Partícipes cumpram as obrigações assumidas neste ato, nem a discussão entre elas, nem o simples intercâmbio de informações que mantenham, reduzirá ou restringirá o direito que detêm de, por qualquer modo, disponibilizar seus produtos ou serviços a qualquer cliente ou terceiro.
10.9. Considerando a natureza acadêmica das atividades desenvolvidas pelas Partícipes, estas desde já concordam expressamente em que os trabalhos desenvolvidos pelos alunos de qualquer das instituições de ensino, incluindo trabalhos de conclusão de curso, teses de doutorado e dissertações de mestrado, mas não se limitando a estes, os quais venham a ser concebidos em razão das atividades desenvolvidas por meio deste ACORDO e seus aditivos, pertencem exclusivamente aos seus respectivos autores e, portanto, se excluem do âmbito das condições de confidencialidade, indicadas na cláusula nona
10.9.1. As Partícipes e seus alunos poderão estabelecer entre si, e em instrumento próprio, condições diversas das previstas na cláusula 10.9., eximindo-se a outra Partícipe, automaticamente, de quaisquer responsabilidades.
10.10. Os resultados obtidos em decorrência das atividades ora conveniadas serão, em proporções iguais, de propriedade comum.
10.11. O licenciamento de terceiros, para fins de exploração econômica de qualquer produto resultante de atividades desenvolvidas, fica sujeito à aprovação das Partícipes, que estabelecerão, em instrumento jurídico próprio, os direitos dele decorrentes.
1E0ss.e12do.cuFmiecnato cfooi ansvseinnadcoiopnoraEddosondReessdeendejáCaqsturoe, ,Janrbaas hSiopaóretseJsúeniodr,eProqf.uDaolqm eDcoomnWoamlmiocraOmliveenirtaedeqAuzaelvqeduoe,rPepdrroodHeuntroiqureeGsuonlttiajondteeMdoeraisaetiSvainddardo edos Ndaescciom
uJeoraqudimasGioPvaarntiíMcoipl Geusimparrãeetse,nder explorar rernetonSteasntiadgeos. tPearaAvCaliOdaRr oDO, será firmado,
previamente, instrumento jurídico específico, circunstanciando as condições pertinentes, bem como contrapartida financeira correspondente, observado o disposto no item 10.11.
10.13. As Partícipes obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Acordo em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.14. As PARCEIRAS terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da PUCMINAS com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a PUCMINAS possui perante a LGPD e este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11. O presente termo será publicado pela Procuradoria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO E DA ASSINATURA DIGITAL
12.1. É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir as dúvidas e questões advindas da execução do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, na impossibilidade de composição amigável.
12.2. Os partícipes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas, eventuais anexos, informações e obrigações, formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos acordados, renunciando expressa e substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos artigos 107, 219 e 220 do Código Civil.
12.3. Em conformidade com a Medida Provisória n°2.200-2, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma CLICKSIGN (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente acordo.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - IEC
GRUPO DE ESTUDOS EM SUSTENTABILIDADE E VALORAÇÃO AMBIENTAL - GEVA
MBA em Perícia e Valoração de Danos Ambientais - IEC/PUC Minas Central de Apoio Técnico – CEAT/MPMG
I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTÍCIPES:
a) Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Instituição de Ensino Superior mantida
peElsaseSdooccuiemdenatdo efoiMassininaediro apodr EedCsoun lRteusreand,eaCsassotrcoi,aJçaãrboa,s sSeodarieasdJaúnnioar, APrvofe. nDiodmaJBoarqausimil,Gnioºv.an2i.M0o7l9G,uBimaairãrreos, Funcionários, BDeloom HWaolrmiozroOnlitvee/irMa dGe ,Aiznevsecdroi,taPendroo CHeNnrPiqJuesGoobntnijo.ºd1e 7M.o1r7ai8s .e1S9a5n/d0ro0d0o1N-a6s7c,imdeontroaSvaanntitaegod. ePnaroamvailindaardoa PUCMINAS,
neste ato representada pelo Reitor, Professor Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, e pelo Presidente da mantenedora, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
b) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, neste ato representada por seu Procurador-Geral de Justiça, Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada Procuradoria, com a interveniência da Central de Apoio
Técnico - CEAT, por seu Coordenador Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
II- – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O intercâmbio e cooperação técnica, didática, científica e tecnológica, e o estabelecimento de mecanismos para sua realização entre a PUCMINAS e os PARCEIROS, em conjunto denominados Partícipes
III - APRESENTAÇÃO
O Grupo de Estudos em Sustentabilidade e Valoração Ambiental – GEVA, vinculado ao MBA em Perícia e Valoração de Danos Ambientais (IEC/PUC Minas) e desenvolvido em parceria com a Central de Apoio Técnico – CEAT/MPMG, será constituído com intuito de desenvolver atividades de pesquisa, ensino e
extensão, voltadas ao aprimoramento do conhecimento teórico e técnico referente aos estudos investigativos do meio ambiente, assim como à valoração ambiental e reparação de danos, pilares fundamentais para a
sustentabilidade e preservação dos recursos naturais.
A formação do GEVA tem carácter interinstitucional, cuja coordenação se dará em parceria entre a equipe docente do MBA e a CEAT, buscando não apenas contribuir para a formação acadêmica e experiência profissional dos alunos de pós-graduação, mas também para o aprimoramento do conhecimento nas temáticas concernentes à atuação do grupo, contribuindo dessa forma para geração de conhecimento que possa contribuir com a sociedade.
O Grupo se propõe a atuar na promoção de eventos para discutir os temas relacionados à sua área de atuação, como palestras, seminários e encontros, voltados não apenas para os atores envolvidos neste projeto, mas para todos os profissionais externos que também atuam nas temáticas caras ao grupo.
A atuação do GEVA será iniciada através do credenciamento da equipe de professores interessados em realizar perícias ambientais designadas pela CEAT, propiciando aos alunos a oportunidade de atuarem como auxiliar junto nos estudos periciais, adquirindo, dessa forma, aprendizado teórico e prático sob orientação dos professores do MBA. Dessa forma, os estudos e laudos periciais serão realizados primando pelo
compromisso com a qualidade inerente à costumeira atuação da CEAT, permitindo, ainda, inserir os alunos em formação no MBA em Perícia e Valoração de Danos Ambientais nos processos periciais em execução.
Ainda, os analistas da CEAT serão convidados para ministrarem minicursos, palestras e treinamentos para os membros dos grupos de trabalho, contribuindo assim para a capacitação e aprimoramento profissional dos pós-graduandos, além de integrarem os eventos que serão promovidos no âmbito do GEVA de forma a proporcionar troca de conhecimentos e intercâmbio entre profissionais.
IV - OBJETIVOS
Dentre os intuitos centrais que sustentaram a proposição do GEVA, está a busca por contribuir para o
aprimoramento teórico e prático do conhecimento referente à investigação pericial do meio ambiente, bem como a identificação e análise de impactos e danos ambientais, com sua posterior valoração.
Ainda, constituem objetivos do GEVA:
Promover divulgação de conhecimento teórico e prático de qualidade, através da realização de eventos
Esse dvooculmtaednotosfopi aasrsainaaddoipsocruEsdssãoon RdeassenádreeCaassttreom, JaártbiacsaSsoaabreosrJdúanidora, sPrpoef. lDoomGJrouapqouimdeGiEovsatnui dMoolsG; uimarães,
Desenvolver e aprimorar metodologias de estudos e diagnósticos voltados à investigação do meio
ambiente, fundamentais à obtenção de registros eficazes que possam embasar os trabalhos periciais; Promover estudos relacionados aos serviços ambientais, assim como à valoração de serviços e de danos ao meio ambiente, através da avaliação, discussão e proposição de ferramentas e metodologias; Contribuir para o conhecimento voltado à proteção e restauração do meio ambiente, bem como ao uso sustentável dos recursos naturais, com vistas à sustentabilidade ambiental;
Atuação:
O GEVA se propõe a realizar atividades correlatas às temáticas concernentes ao seu campo de atuação, com vistas ao aprimoramento do conhecimento teórico e prático, que possam contribuir para o aprimoramento dos trabalhos em Sustentabilidade, Danos e Valoração Ambiental;
Nesse contexto, as atividades abrangidas pelo GEVA serão pautadas nas seguintes temáticas centrais: Metodologias de estudos e diagnósticos de investigação do meio ambiente;
Serviços Ambientais e Valoração de Danos ao Meio Ambiente;
Proteção e restauração do meio ambiente, uso sustentável dos recursos naturais e sustentabilidade ambiental;
No que se refere à atuação, o GEVA se propõe a desenvolver atividades com caráter multidisciplinar, interinstitucional e democráticas, englobando:
Encontros do Grupo de Estudos, com reuniões mensais, para discussão dos temas relacionados às áreas de atuação;
Desenvolvimento de “laboratório de práticas”, permitindo a experimentação profissional dos alunos auxiliando os professores designados pela CEAT/MPMG na execução de Perícias Ambientais,
auxiliando e assessorando os trabalhos técnicos de acordo com sua área de formação;
Realização de cursos e minicursos teóricos e práticos voltados ao aprimoramento profissional dos
alunos do MBA, a serem ministrados por técnicos da CEAT/MPMG voluntários e disponíveis, assim como os professores;
Realização de eventos voltados à divulgação de conhecimento, como palestras, seminários, encontros, congressos e simpósios, abertos a toda a comunidade técnica-profissional, acadêmica e sociedade civil; Análise e desenvolvimento de metodologias, protocolos e termos de referência voltados às temáticas do grupo;
Publicação de trabalhos acadêmicos e artigos técnicos e científicos, contribuindo para o avanço do conhecimento correlato;
Publicação de material bibliográfico de referência, que possa disponibilizar e divulgar trabalhos atuais e de relevância acadêmica e científica, para ser utilizado de forma acessível para toda a comunidade profissional;
Compartilhar o conhecimento gerado pelo Grupo através de mídias sociais de fácil acesso e democráticas, tais como páginas e ambientes virtuais, permitindo exercer a divulgação científica de qualidade e relevância;
Propiciar intercâmbio e interação entre profissionais e especialistas de diversas instituições, agregando valor para as áreas temáticas concernentes à atuação do grupo;
V - RESULTADOS ESPERADOS
Através da implantação e atuação do GEVA, a expectativa é formar um ambiente promotor de discussões de relevância técnica e científica acerca da Valoração de Danos Ambientais, fundamental para a consolidação da Sustentabilidade como uma orientação social e governamental.
Para tanto, o Grupo visa não apenas incluir discentes em suas abordagens, mas também toda a comunidade técnica e científica, disponibilizando o material bibliográfico produzido para toda a comunidade através de publicações técnicas e divulgação científica
VI– FASES DE EXECUÇÃO/CONCLUSÃO DAS ETAPAS:
As ações de aprimoramento dos conhecimento e das atividades desenvolvidas no presente acordo são de natureza permanente, devendo ser desenvolvidas de forma contínua e ininterrupta durante todo o prazo de vigência desse instrumento.
VII- PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO:
O presente Termo vigorará por 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura,
Assim os partícipes celebram o presente acordo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de
duas testemunhas.
Assinado eletronicamente por:
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx CPF: ***.639.806-**
Data: 26/05/2022 16:59:47 -03:00
SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente
Assinado eletronicamente por:
Prof. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx CPF: ***.085.936-**
Data: 26/05/2022 12:21:53 -03:00
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Professor Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx
Reitor
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: ***.473.241-**
Data: 23/05/2022 09:28:18 -03:00
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: ***.413.506-**
Data: 23/05/2022 08:28:45 -03:00
Edson Resende Castro Promotor de Justiça
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx CPF: ***.116.106-**
Data: 27/05/2022 13:28:32 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: ***.116.876-**
___________________
1) 2) Data: 27/05/2022 13:37:38 -03:00
Processo SEI: 19.16.3897.0046761/2021-32 / Documento SEI: 2475170 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: 77Y8D-VKFNF-9Z8XS-E7C57
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CPF ***.413.506-**) em 23/05/2022 08:28 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
191.215.246.242
Geolocalização
Lat: -19,903700
Long: -43,956300
Precisão: 1133 (metros)
Autenticação
Email verificado
IlrzwUDmVn3Ccgi/BT3hDX0kmw0O3vweUYd6P9dB8kI=
SHA-256
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (CPF ***.473.241-**) em 23/05/2022 09:28 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
201.17.210.198
Não disponível
Autenticação
Email verificado
Uaye/xQS+KVp3r02pXA+WYKoUTpSKrSrUURZ2GHugsU=
SHA-256
Prof. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx (CPF ***.085.936-**) em 26/05/2022 12:21 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
200.229.34.100
Não disponível
Autenticação
xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Verificado)
Login
kzRZ4flfqMjsEIImjmSSY2fVIblavNKKNDg4Cjb9VWo=
SHA-256
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (CPF ***.639.806-**) em 26/05/2022 16:59 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
186.248.79.102
Não disponível
Autenticação
Email verificado
Wm+zYmEW80tt9f47aOtwgdPZIVgU7JgswhT+piFmpfU=
XXX-000
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Morais (CPF ***.116.106-**) em 27/05/2022 13:28 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
200.229.34.100
Não disponível
Autenticação
Email verificado
HEEGzV2Ezi+1+aujOg92v5NDIji3HDfQ/W3VpmaQOoc=
SHA-256
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (CPF ***.116.876-**) em 27/05/2022 13:37 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
200.229.34.100
Não disponível
Autenticação
xxxxxx@xxxxxxxx.xx (Verificado)
Login
zgLZCjjpg5OFZwcZSRlXOs9B0KFKuqSLn7QAdduBIwA=
SHA-256
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx/00X0X-XXXXX-0X0XX-X0X00
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx