CONTRATO Nº 26/2013
CONTRATO Nº 26/2013
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTISTICOS
Entre, PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PAANAPANEMA como CONTRATANTE e B RAVENA
XXX XX XXXXXX XXXXX XXXX PRODUÇÕES ME, como CONTRATADA, fica justo e acertado a contratação de apresentações artísticas do cantor XXXXX XXXXXX, mediante a observância e cumprimento das cláusulas e condições abaixo descriminadas, pelas quais comprometem-se e obrigam-se.
1. PREAMBULO
1.1. DAS PARTES:-
CONTRATANTE:- PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA Inscrita na CNPJ nº
46.634.309/0001-34 e Inscrição Estadual Isenta neste ato representado pelo SR. XXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e portador da RG sob o nº29.338.218-9 com sede à Xxx Xxx. Xxxxx xx Xxxx, 000 xx Xxxxxx na cidade de Paranapanema no estado de São Paulo.
CONTRATADA:- B. RAVENA LUZ DE AGUIAR SILVA LIMA PRODUÇÕES ME, Empresa Comercial sediada em
São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, Inscrita no CNPJ sob o nº 15.553.436/0001-85, com sede a Avenida Barão de Mauá, nº493, bairro Jardim Chácara Inglesa, na cidade de São Bernardo do Campo no estado de São Paulo neste ato faz se representar pelo Sr(a). BRUNA RAVENA LUZ DE XXXXXX XXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e inscrito no RG sob o nº 50.182.161-2
1.2. CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO
Objetiva este contrato a realização, pela CONTRATADA, de APRESENTACOES artísticas com o Sr. FRANCINETO LUZ DE AGUIAR em artes XXXXX XXXXXX, acompanhado de sua Banda, com duração aproximada de 01(UMA) HORA e 30(TRINTA) MINUTOS, a ser realizada dentro das seguintes especificações:
DIA & MÊS | CIDADE | ESTADO | LOCAL | HORARIO |
20/03/2013 | PARANAPANEMA | SÃO PAULO | RECINTO DE FESTAS XXXXXXXX XX XXXXX ¨NHÔ VICO¨ | 23:00 HORAS |
2.1 – O horário previsto para início da apresentação será às 23:00 horas cumprido com PONTUALIDADE por parte da CONTRATADA, sendo que nunca, a apresentação poderá ter início após as 24:00 Hs (Xxxx Xxxxx) do dia determinado neste instrumento, somente será tolerado um atraso ou antecipação de no máximo 00:30 minutos se o CONTRATANTE solicitar, comunicando imediatamente ou antecipadamente à produção da CONTRATADA tal solicitação e seus motivos. Caso não haja tal comunicação, a CONTRATADA iniciará a apresentação sem responsabilidades de conseqüências futuras, no horário determinado neste instrumento.
2.2 – O CONTRATANTE obriga–se a devolver esse contrato assinado no prazo de 72 (SETENTA E DUAS HORAS) horas para assim efetivar a contratação do show com o artista XXXXX XXXXXX, esse contrato deverá ser devolvido scaneado no e-mail xxxxxx@xxx.xxx.xx.
3. CLÁUSULA SEGUNDA:- DAS OBRIGAÇÕES
3.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:-
A) Providenciar todos os ALVARÁS, SEGUROS e AUTORIZAÇÕES necessárias à realização do evento atendendo às regulamentações do âmbito Municipal Estadual e Federal especialmente quanto aos Alvarás da Ordem e Sindicato dos Músicos, ECAD e ISS, responsabilizando-se ainda pelas taxas, impostos e recolhimentos necessários, mesmo aqueles que possam ter sido criados entre a data da assinatura deste instrumento e a data da realização do evento.
B) Providenciar todas as medidas necessárias para garantir a segurança física dos artistas, músicos e equipe durante todo o tempo de permanência na cidade do evento estendendo-o sistema de segurança a todos os lugares, principalmente o palco “frente e laterais”, camarins, translados e hotel.
C) Contratação de PESSOAL DE SEGURANÇA para garantir a guarda dos instrumentos musicais e equipamentos do palco e ainda fornecer elementos capacitados para organização do evento devidamente uniformizados e identificados em quantidade compatível ao local do evento.
D) Não serão permitidas filmagens e fotografias sobre o palco após o início do Show, as câmeras para telão deverão ser instaladas em praticáveis fora do palco.
G) Fornecimento de ENERGIA ELÉTRICA através de TRANSFORMADOR INDEPENDENTE PARA O SHOW, no local do evento, em condições de carga e segurança compatíveis com todos os equipamentos necessários à realização do espetáculo, isto é 01 (um) TRANSFORMADOR DE 280 (Duzentos e Oitenta) Kva exclusivo para o show do artista a no máximo 30,00 (trinta) metros do palco, com uma CHAVE TRIFÁSICA COM FUSÍVEL DE 400 (quatrocentos) AMPERES POR FASE, com energia ESTABILIZADA EM 127 volts a no máximo 05 (cinco) metros de distância do PALCO. A CHAVE deverá estar energizada e em funcionamento às 08:00 Hs da manhã do dia do evento;
G.1) EM CASO DE XXXXXXX DEVERÁ SER DE UM GERADOR DE 450 KVA E UM OUTRO EM GERADOR EQUIVALENTE EM RESERVA, SENDO QUE OS CONTRATADOS FICAM COM O DIREITO DE NÃO DAR INICIO NO SHOW ATE A APRESENTAÇÃO DOS DOIS GERADORES PARA O PRODUTOR RESPONSÁVEL
H) - Abastecer no local do evento 02 (DOIS) CAMARINS um para os artistas e o outro para os músicos , sendo que a relação de providências e materiais a serem utilizados nos camarins constam de relação anexa a este contrato, passando a integrá-lo; os camarins deverão conter necessariamente, instalações sanitárias limpas e adequadas, e não deverão ser abertos após o abastecimento, antes da chagada dos ocupantes a eles destinado
I) - Contratação de 10 (DEZ) CARREGADORES, trabalhadores braçais avulsos, para carga e descarga translado e empilhamento dos equipamentos, montagem da estrutura de palco, camarins, bem como todos os necessários na desmontagem e carregamento após o evento; esses CARREGADORES deverão estar à disposição da CONTRATADA no local e no dia do evento à partir das (08:00) horas, permanecendo no local até após o término da apresentação artística e o total translado e carregamento dos equipamentos utilizados para o Show.
J) - Fornecer hospedagem em Hotel de categoria classificada em cinco estrelas ou equivalente, ou o melhor da região para os membros da comitiva, de acordo com o ROOM LIST fornecido pela CONTRATADA.
Quando das reservas do hotel, a gerência deverá ser orientada para que os gastos com refeições, frigobar, telefones e extras sejam cobrados individualmente, de cada um dos hospedes integrantes da equipe quando de suas saídas do hotel.
Não serão aceitas configurações diferentes do ROOM LIST.
K) - Fornecimento de 02 (DOIS) VEÍCULOS DA MARCA VAN ou TOPIC, com motorista e ar condicionado, em ótimas condições de conservação e uso, com placa particular, para ficar à disposição dos artistas no hotel e fazer os translados necessários e ainda cumprirem os trechos:- HOTEL/SHOW/HOTEL, dentro dos horários estabelecidos pela CONTRATADA.
L) Fornecer almoço e jantar para toda equipe,incluindo águas,sucos e refrigerantes.
3.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:-
1. Comparecer e participar do espetáculo público promovido pela CONTRATANTE, no dia na hora e local estabelecido neste contrato, fazendo-se acompanhar da respectiva BANDA, para oferecer durante o período de
(01) UMA HORA E (30) trinta MINUTOS, uma apresentação artística como o intérprete de musicas do repertório do cantor XXXXX XXXXXX , uma vez satisfeitas todas as condições aqui preestabelecidas.
2. Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizerem necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
3. Comunicar previamente, com antecedência mínima de 30 (TRINTA) dias qualquer fato ou causa impeditiva o que obste o comparecimento e a participação no evento, adotando providências imediatas para suprir este comparecimento, se possível.
4.1 – FORNECER TODA A ESTRUTURA DE PALCO,SOM,ILUMINAÇÃO,FECHAMENTO,E CAMARINS PARA REALIZAÇÃO DO SHOW.
4. CLÁUSULA TERCEIRA:- DO PREÇO
4.0 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela locação dos serviços artísticos previstos neste contrato em Moeda Corrente Nacional, a quantia de R$ 60.000,00 (SESSENTA REAIS), os pagamentos serão efetuados dentro das seguintes condições:
4.1 A –
CACHÊ | DIARIAS DE ALIMENTAÇÃO | TRANSPORTE |
R$ 60.000,00 |
4.2. FAZER O PAGAMENTO CONDIÇÕES:-
DIA 20/04/2013
4.2. A falta ou ocorrência de atraso em qualquer dos pagamentos aqui previstos, constitui causa bastante para a rescisão do contrato, desobrigando expressamente a CONTRATADA do atendimento de quaisquer compromissos.
4.3. Todos os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente nacional estabelecendo-se que os pagamentos refere-se a importância líquida, isto é livres de impostos e taxas ou contribuições de quaisquer espécies sobre o evento.
5. CLÁUSULA QUARTA:- DAS CONDIÇÕES GERAIS:-
5.1. REPRODUÇÃO DO ESPETÁCULO:- Fica expressamente proibida a gravação e reprodução do espetáculo ora contratado no todo ou em partes por qualquer meio inclusive com a utilização de fonógrafo magnético ou outro meio que possa vir a ser inventado com o objetivo de gravar ou transmitir imagens ou sons, bem como a venda de programas, retratos, impressos de qualquer natureza, pôsteres, camisetas, e quaisquer outros itens que difundam a imagem do artista da CONTRATADA no local do evento e/ou proximidades, salvo quando houver prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
5.2. PATROCINADORES:- Eventuais patrocinadores do evento, que celebrarem contrato ou o acordo diretamente com a CONTRATANTE, deverão ser aprovados e autorizados previamente pela CONTRATADA evitando-se assim, incompatibilidade de marca ou produto do patrocinador com a imagem pública dos artistas da CONTRATADA.
5.3. PUBLICIDADE:- Fica vedada a vinculação gratuita, sem que haja a prévia e expressa concordância da CONTRATADA bem como condicionar a venda de ingressos ou convites a produtos ou serviços de patrocinadores e ou terceiros.
5.4. DAS RESPONSABILIDADES PASSIVAS:- A CONTRATANTE assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos a terceiros que ocorrem antes durante e depois da apresentação aqui contratada, decorrentes de falhas e natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos, curtos-circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação ou imprudência na segurança e etc....
5.5. Assume a CONTRATANTE, igualmente total responsabilidade por eventuais danos causados aos bens pertencentes à CONTRATADA, ou a sua equipe inclusive instrumentos musicais, independente de dolo ou culpa própria ou de terceiros, extensiva essa responsabilidade aos casos de perda, furto simples ou motivados por casos fortuito ou de força maior, comprometendo-se e obrigando-se pela restauração e ou restituição do equipamento, a critério da CONTRATADA, sempre em iguais quantidades, modelos e marcas estabelecendo a responsabilidade ao período entre a chegada dos referidos equipamentos a cidade até a sua retirada para destino seguinte.
5.6. LIMITE DA APRESENTAÇÃO DOS ARTISTAS:- Fica ressaltado que as únicas obrigações dos artistas da CONTRATADA para com a CONTRATANTE são as que se referem a sua apresentação no evento dentro das condições convencionadas neste contrato, sendo que não poderão ser assumidos quaisquer outros compromissos como passeio, jantares, seção de fotos, entrevistas ou autógrafos e etc, não podendo ainda ser o espetáculo utilizado para finalidades políticas ou religiosas.
5.7. DA OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUÍTO:- Na ocorrência de força maior ou caso fortuito, exemplo do acontecimento de enfermidade repentina dos artistas da CONTRATADA, que impossibilite a realização do evento independente de prévio aviso, as partes obrigam-se a realizá-lo se assim entenderem em data
futura, definida em função da agenda dos artistas para a nova data, ou optativamente, poderão igualmente convencionar a devolução das quantias pagas antecipadamente pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
5.8. DO INADIMPLEMENTO:- Ocorrendo o inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste contrato por parte da CONTRATANTE fica estipulada uma multa contratual de valor equivalente à 50% (cinqüenta por cento) do preço estabelecido no contrato, que deverá ser paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA independentemente da perda total de quaisquer parcelas pagas antecipadamente e das obrigações de ressarcir os prejuízos decorrentes da execução por perdas e danos a critério da CONTRATADA.
5.8.1. Inadimplindo a CONTRATADA pagará esta à CONTRATANTE 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado pelo contrato, obrigando-se a devolver imediatamente as quantias recebidas a título de antecipação ficando isenta da obrigação de ressarcir quaisquer prejuízos relacionados com perdas e danos.
5.9. TRANSFERÊNCIA DA DATA DE APRESENTAÇÃO:- Na possibilidade de ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que importem em transferência na data de apresentação dos artistas da CONTRATADA, bem como sinistros com instrumentos musicais, e etc..., A CONTRATANTE será responsável por todas as condições de custo remanescentes que se fizerem necessários para a realização do Show.
5.10. A CONTRATADA poderá não realizar o Show caso haja atraso superior a 60 (sessenta) minutos do horário determinado deste contrato sem prejuízo para a mesma.
5.11. Fica expressamente proibido qualquer apresentação preliminar antes do Show de XXXXX XXXXXX E BANDA no mesmo palco sem previa autorização e acordo com a produção do artista.
6. CLÁUSULA QUINTA:- DO CONTRATO
6.1. Este contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, não admitindo por isso arrependimento ou rescisão unilateral tornando-se intransferível os seus direitos e obrigações.
6.2 – OS VEÍCULOS PERTECENTES AOS CONTRATADOS DEVERÃO PERMANECER DENTRO DO RECINTO DO SHOW, FICANDO SOB A RESPONSABILIDADE DA SEGURANÇA DO EVENTO.
7. CLÁUSULA SEXTA:- EXTENSÃO E FORO
7.1. As partes comprometem-se e obrigam-se por se e por sucessores a qualquer título elegendo o foro DISTRITAL DE Paranapanema da Comarca de Avaré no Estado de São Paulo como único competente para decidir quaisquer questões dele emergente ou que dele decorram, com renuncia expressa ou qualquer outro mesmo que privilegiado.
E porque assim combinaram, declaram-se CONTRATADOS assinando o presente instrumento em (02) DUAS vias de igual teor e valia, tudo na presença das (02) duas testemunhas abaixo.
Paranapanema, 04 de abril de 2013.
CONTRATANTE:-
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA:-
B.RAVENA LUZ DE XXXXXX XXXXX XXXX PRODUÇÕES ME BRUNA RAVENA LUZ DE XXXXXX XXXXX XXXX
TESTEMUNHAS:-
1.
2.