MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA DIVISÃO DE CONTRATOS
3502365 00135.222334/2020-69
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA DIVISÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº 2/2023-SEI
PROCESSO Nº 00135.222334/2020-69
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ASSINATURAS DO PERIÓDICO MÍDIA DIGITAL Nº 06/2021 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA - MDHC E A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO – EBC.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA - MDHC, com sede no Setor Comercial Sul – B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.136.980/0008-87, neste ato representado pela Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração, a Senhora XXXXXX XXXX XXXX, matrícula SIAPE 1215707, designada por meio da Portaria nº 1.907, de 02 de março de 2023, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União – DOU, de 03 de março de 2023, por subdelegação de competência fixada na Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União - DOU de 14 de janeiro de 2021, doravante denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO – EBC, empresa pública federal, criada pelo Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007, nos termos da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, com Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção 1, página 67, em 03 de dezembro de 2020, de acordo com a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016,vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, nos termos da Medida Provisória N° 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023 , com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 08, Lote s/n, Loja 1, 1º Subsolo, Bloco B-50, Edifício Venâncio 2000, na Asa Sul, em Brasília/DF, CEP 70333-900, inscrita no CNPJ/MF nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada, nos termos do art. 59, inciso VI, do Estatuto Social da Empresa, pela Diretora de Administração, Finanças e Pessoas, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, e, por Subdelegação de Competência dos atos da Presidência da EBC, pela Diretoria Geral à Gerente de Negócios e Publicidade Legal, XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, conforme Ordem de Serviço nº 08/2023/DIGER, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato nº 06/2021, por mais 12 meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/05/2023 término em 10/05/2024, com observância ao artigo 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993 e,
1.1.2. REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65,§ 8º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão do reajuste dos preços com base no IGP - DI Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna, correspondente a 2,9978% (dois vírgula, nove mil novecentos e setenta e oito por cento), referente à variação de fevereiro/2022 a janeiro/2023, o qual alterou o valor mensal do contrato de R$ 4.798,35 (quatro mil setecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) para R$ 4.942,19 (quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 04/02/2023.
2.1. Por força do reajuste o valor mensal da contratação passou para R$ 4.942,19 (quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), perfazendo o valor anual de R$ 59.306,34 (cinquenta e nove mil trezentos e seis reais e trinta e quatro centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
3.1.1. Gestão/Unidade: 810005
3.1.2. Fonte de Recursos: 0100
3.1.3. Programa de Trabalho: 14.122.0032.2000.0001
3.1.4. Natureza de Despesa: 339139
3.1.5. PTRES: 174802
3.1.6. Nota de Empenho: 2023NE000134
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1. O presente Termo Aditivo decorre de Autorização da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do CONTRATANTE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º, inciso VIII, da Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União – DOU, de 14 de janeiro de 2021 e encontra amparo legal no art. 57, inciso II, art. 65,§ 8º, da Lei n.º 8.666/93, c/c com a Cláusula Segunda e Sexta do Instrumento Contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA - MDHC
CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXXX
Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração I SPOA
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. – EBC
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretora de Administração, Finanças e Pessoas
XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Gerente de Negócios e Publicidade Legal
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 10/05/2023, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxx, Subsecretário(a) de Planejamento, Orçamento e Administração, em 10/05/2023, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 10/05/2023, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 3502365 e o código CRC DEDB64A8.