SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
21/06/2021 SEI/PM
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº xxx/2019/
PROCESSO Nº 6065.2021/0000297-8
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED E A ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS E EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - INSTITUTO XX XXXXXXXX VISANDO A FORMAÇÃO DE FAMÍLIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM EMPREENDEDORISMO E TECNOLOGIA, COM O OBJETIVO DE GERAÇÃO DE RENDA E INCLUSÃO SOCIAL.
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA - SMPED, inscrita no CNPJ sob o nº 08.082.743/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx, Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada pela Senhora Secretária
Municipal, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, cédula de identidade RG nº 12.883.709-3, SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, e ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO –
INSTITUTO XX XXXXXXXX , Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 60.502.242/0001-05 , com sede na Cidade de São Paulo-SP, à Rua Loefren, 2109, CEP: 04040-033, bairro Vila Clementino, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, cédula de identidade RG nº 23.131.820-0, SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente IJC, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto a cooperação mútua entre as partes, com vistas à execução do Projeto “Programa EMPREENdi- Empoderamento das famílias com pessoas com deficiência por meio do
empreendedorismo” na cidade de São Paulo, contemplando a formação de famílias de pessoas com deficiência em empreendedorismo e tecnologia, com o objetivo de geração de renda e inclusão social.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2. - À SMPED compete:
1. Acompanhar o projeto a que se refere este acordo;
2. Auxiliar o IJC na divulgação do projeto objetivando a atração de candidatos para o “Programa EMPREENdi- Empoderamento das famílias com pessoas com deficiência por meio do
empreendedorismo”;
3. Apoio à equipe do IJC para levantamento e identificação das famílias que possuem filhos com deficiência ou doenças raras em comunidades da Cidade de São Paulo previamente cordadas;
4. Disponibilizar a identidade visual da SMPED para divulgação do “Programa EMPREENdi- Empoderamento das famílias com pessoas com deficiência por meio do empreendedorismo”;
5. Promover a divulgação do presente Acordo de Cooperação junto à sua equipe e parceiros, estimulando a participação, a execução e o seu cumprimento;
6. Auxiliar na promoção e participar, em parceria com IJC, de LIVES, discussões, debates, seminários temáticos, comissões e divulgação de trabalhos, eventos e workshops, pertinentes ao objeto deste Acordo de Cooperação;
2.2 – À IJC compete:
1. Realizará a captação de recursos do projeto com empresas privadas, portanto o presente contrato de acordo de parceria não terá vínculo financeiro entre a partes;
2. Executar o projeto, obedecendo a melhor técnica aplicável, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada à transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância da empresa parceira;
3. Disponibilizar 50 vagas de inscrição para famílias de pessoas com deficiência no Programa EMPREENdi, ao público indicado pela SMPED;
4. Preencher as vagas de inscrição no Programa EMPREENdi, caso não o tenha sido feito pela SMPED;
5. Utilizar a identidade visual da SMPED exclusivamente para divulgação do “Programa EMPREENdi- Empoderamento das famílias com pessoas com deficiência por meio do empreendedorismo”;
6. Auxiliar na elaboração dos projetos de regulamentação pública e privada (autorregulação), com foco em práticas relativas à privacidade e à proteção de dados pessoais, em defesa de um ambiente comunicacional de pluralidade, diversidade, livre concorrência, liberdade de expressão, direito à informação e à
comunicação;
7. Promover a divulgação do presente Acordo de Cooperação junto à sua equipe e parceiros, estimulando a participação, a execução e o seu cumprimento;
8. Auxiliar na promoção e participar, em parceria com a SMPED, de LIVES, discussões, palestras, debates, seminários temáticos, comissões e divulgação de trabalhos, eventos e workshops, pertinentes ao objeto deste Acordo de Cooperação;
Parágrafo único: Os partícipes comprometem-se conjugar esforços para a criação de uma sociedade mais inclusiva, sem barreiras arquitetônicas, tecnológicas, comunicacionais, sociais e atitudinais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
Os partícipes indicarão seus representantes, aos quais caberá proceder ao acompanhamento e coordenação do presente Acordo de Cooperação.
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CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, devendo as despesas inerentes às obrigações ora estabelecidas ser custeadas pelas respectivas partes, por conta de dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação terá vigência de até 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em caso de interesse mútuo, desde que formalmente expressado em termo aditivo assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
As disposições contidas no presente Acordo de Cooperação poderão ser alteradas por meio de Xxxxx Xxxxxxx, a ser proposto, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado, pelo descumprimento das responsabilidades previstas na Cláusula Segunda, ou por ato unilateral de um dos partícipes, mediante comunicação formal e com
antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, ou por comum acordo, respeitando-se, em quaisquer dos casos, o prazo necessário para o cumprimento de atividades inadiáveis.
CLÁUSULA OITAVA - RECURSOS HUMANOS
Não se estabelecerá vínculo de natureza jurídico-trabalhista de qualquer espécie, inclusive previdenciária, entre os participantes do presente Acordo de Cooperação e o pessoal contratado para a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A SMPED publicará o extrato do presente Instrumento no Diário Oficial do Município, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
Para a celebração deste acordo, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta parceria, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e
colaboradores ajam da mesma forma.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Qualquer controvérsia decorrente do presente Acordo de Cooperação, inclusive no que toca a sua execução ou interpretação, quando não resolvida pelos partícipes em comum acordo, será dirimida no Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo - SP.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Acordo de Cooperação, em duas vias de igual teor e forma.
(assinado digitalmente conforme abaixo)
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência SMPED
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo IJC
Testemunhas:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, em 18/06/2021, às 17:25, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
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