PROCESSO LICITATÓRIO 038/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2022
PROCESSO LICITATÓRIO 038/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2022
Código registro TCE: 7A9A2B6BEC195D817BEC1EED653DD55A74842470
1. PREÂMBULO
1.1 O Prefeito Municipal Senhor ADMIR XXX XXXXX XXXX, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na MODALIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXX 42590280904 – INSTALADORA ELITE, inscrita no CNPJ 27.724.069/0001-14, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 0000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx, XX, representada neste ato pela sua representante legal XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, regendo-se este Processo Licitatório pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
2. OBJETO
2.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO DE POSTE PADRÃO DE ENERGIA NA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XX, através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para realização dos serviços conforme solicitação da Administração.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Devido à necessidade dos materiais e serviços, tendo em vista que a empresa selecionada atende as exigências legais com qualidade, onde há a necessidade e a urgência do Município de Galvão na instalação do Poste Padrão de Energia na Praça Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxxx para o fornecimento de energia no local onde será realizada o evento da EXPOGAL 2022, nos dias 21 a 24 de abril de 2022.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
4.1 O presente processo de dispensa de licitação encontra-se fundamentado no Artigo 24, inciso II, da Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, “II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)” consolidada, com documentação apensa aos autos deste processo, fatos estes então ora enumerados e justificados que caracterizam claramente a contratação.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos financeiros para o pagamento de que trata este objeto, serão da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Dotação: Obras de Infraestrutura Urbana - 44.90.51.99.00.00
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
6.1 A mesma será contratada, pois averiguou-se que os preços praticados são condizentes com o mercado. O valor total da proposta é de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Onde a empresa apresentou o menor valor dos orçamentos.
7. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
7.1 Tendo em vista a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXX 42590280904 – INSTALADORA ELITE foi escolhida, devido à mesma demonstrar interesses em fornecer os materiais e serviços que seja de qualidade e satisfatório ao município com atendimento de alta qualidade.
8. DO PREÇO
8.1 O valor total do presente CONTRATO, que representa a soma do valor da prestação de serviço é de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
9. CONDIÇÕES DOS MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
9.2 Entregar os materiais e a prestação de serviço em conformidade estabelecida no Edital em referencia, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
9.3 Dar plena garantia sobre a qualidade dos materiais e a prestação de serviço;
9.4 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
9.6 Apresentar todos os documentos para o Processo licitatório:
a) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
c) Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
e) Prova de regularidade relativa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Falência e concordata e recuperação Judicial.
h) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
i) CPF e ID do responsável pela assinatura do contrato.
j) Contrato social / Ata da Posse / Estatuto / documento MEI
10. DA VIGÊNCIA
10.1 O prazo estabelecido para a entrega dos materiais e dos serviços previstos neste contrato será até dia 12 de abril de 2022.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - Da Forma de Pagamento
11.1.1 - Os pagamentos serão realizados, de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo prazo máximo 30 (trinta) dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações.
11.1.2 - O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade de objetos efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade.
11.1.3 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação
vigente.
11.1.4 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a
título de atualização monetária, aplicando-se o INPC.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
12.1 - A EMPRESA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em:
12.1.1 Entregar os materiais e os serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração do
Município..
12.1.2 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena a aplicação das penalidades previstas no presente contrato e cancelamento do mesmo;
12.1.3 Arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a prestação de do serviço, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município em todas as esferas administrativas e jurídicas;
12.1.4 Cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
12.1.5 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
12.1.6 Fornecer nota fiscal dos serviços a ser emitida de acordo com cada pedido a qual deverá impreterivelmente apresentar o número da autorização de fornecimento que a originou e encaminhada previamente para o e-mail: compras
12.1.7 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante
Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Agente de Manutenção e Construção nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
13.1 - O Município ficará obrigado a:
a) promover, por seu responsável o Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Agente de Manutenção e Construção, para o acompanhamento e a fiscalização dos materiais e serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
b) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
14. DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 a 99 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito de qualquer
indenização.
14.2 A rescisão contratual poderá ser:
14.2.1 Determinada por ato unilateral da administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
14.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a administração;
14.2.3 Judicial, nos termos da legislação;
14.3 A aplicação das penalidades previstas no item anterior não eximirão a concessionária da
restituição aos cofres públicos dos danos causados a administração pública em face a inexecução total ou parcial do objeto.
14.4 O Município reserva o direito de rescindir o presente contrato independentemente de interpelação extrajudicial, sem que caiba a empresa o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
14.4.1 Quando a empresa falir, for dissolvido ou por superveniente incapacidade técnica;
14.4.2 Quando a empresa transferir, no todo ou em parte o contrato;
14.4.3 Quando houver paralisação das atividades comerciais da empresa pelo prazo de 30 (trinta) dias, consecutivos ou alternados, sem justificativa aceita pelo contratante.
15. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, numerado em ordem crescente, respeitados os valores máximos que caracterizam a referida dispensa de licitação.
16. PENALIDADES
Se a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, estará sujeita as seguintes
penalidades:
16.1 – Advertência;
16.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Galvão – SC;
16.3 – Pagamento de multa equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor total inicial do contrato;
16.4 – Declaração de inidoneidade;
16.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
16.6 - As demais penalidades previstas no Art. 81 a 99 da Lei nº 8.666/93;
16.7 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente
no Município de Galvão – SC, em favor da empresa. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
16.8 - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito
17. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
17.1 Os fatores não delineados no presente instrumento serão regidos de acordo com as normas constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, os materiais e a prestação de serviço do Processo Licitatório nº 038/2022 na Dispensa de Licitação nº 005/2022, do Município de Galvão - SC.
18.2 E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxxxx, 29 de março de 2022
ADMIR EDI DALLA CORT XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL AGENTE DE MANUT. E CONSTRUÇÃO/FISCAL
XXXXX XXXXXXX XXXXXX 42590280904 – INSTALADORA ELITE XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assessor Juridico.
Advº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC 29159
Testemunhas:
1. Roberval Dalla Cort. CPF 000.000.000-00-
2. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF 000.000.000-00