CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 020/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 020/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2019
Celebrado entre a Câmara Municipal de Quirinópolis-GO e a empresa M. D. Brito-ME, conforme as disposições seguintes:
PREÂMBULO:
Pelo presente instrumento particular de contrato que celebram entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS,
pessoa jurídica de Direito Público, com sede no município de Quirinópolis - GO, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n º 02.536.522/0001-38, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliada à Xxx Xxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx-XX, inscrita na Cédula de Identidade RG sob o nº 2591415 SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa M. D. BRITO- ME, inscrita no CNPJ nº 06.019.066/0001-00, localizada à Av. Brasil nº 183 - Centro, na cidade de Quirinópolis-GO, neste ato representada por seu bastante procurador legal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Quirinópolis Goiás, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 4634760 DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que pactuam este ato de conformidade com as Cláusulas e condições seguintes:
DO LOCAL E DATA: lavrado e assinado na sede da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 22 dias do mês de Maio de 2019.
DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente instrumento de contrato de fornecimento, será regido pelas disposições constantes da lei n° 10.520/02, 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, conforme Pregão Presencial nº 003/2019.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
1.1 – Constitui objeto deste instrumento contratual a Aquisição de cartuchos de toners, tintas, materiais de Informática, materiais de expediente e afins, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Quirinópolis, conforme descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO (IGUAL OU SUPERIOR) | QUANT. ESTIMADA | UN. | MODELO IMPRESSOR AS | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
05 | Tinta preta 1 litro | 40 | Un. | EPSON L375 | INKTEC | 51,00 | 2.040,00 |
13 | Cartucho compatível HP 670 preto | 10 | Un. | HP 5525 | MC/GR EEN | 15,00 | 150,00 |
14 | Cartucho compatível HP 670 ciano | 10 | Un. | HP 5525 | MC/GR EEN | 15,50 | 155,00 |
15 | Cartucho compatível HP 670 amarelo | 10 | Un. | HP 5525 | MC/GR EEN | 15,50 | 155,00 |
16 | Cartucho compatível HP 670 magenta | 10 | Un. | HP 5525 | MC/GR EEN | 15,50 | 155,00 |
19 | Tonner preto 12k (TN 3472 SBR) | 150 | Un. | BROTHER L5902 | MC/GR EEN | 51,50 | 7.725,00 |
20 | Tonner TN 650 BHT. | 15 | Un. | BROTHER HL 5350 | MC/GR EEN | 54,00 | 810,00 |
TOTAL GERAL ESTIMADO | 11.190,00 |
CLAUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
2.1 - A CONTRATADA entregará o objeto descrito na cláusula precedente, através de requisições próprias emitidas pelo Setor de Compras, da Câmara Municipal de Quirinópolis, a qual manterá controle do fornecimento;
2.2 - O produto não poderá ser entregue sem a requisição do Diretor Geral, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas entregas irregulares.
2.3 - A CONTRATANTE não efetuará o pagamento de produtos entregues sem a solicitação supramencionada.
2.4 - No caso de falta do produto no estoque da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio, ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega, sob pena de incorrer na multa da Cláusula Oitava deste contrato.
2.5 - A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO:
3.1 - Pelo fornecimento a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total estimado de
R$ 11.190,00 (onze mil cento e noventa reais).
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CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA após a entrega dos produtos solicitados,
mediante apresentação das faturas, que serão pagas no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
4.2 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria, mediante os documentos apresentados, respondendo seu titular pelos pagamentos efetuados de forma irregular.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO E PRORROGAÇÃO DO FORNECIMENTO:
5.1 - Os produtos constantes do objeto, terá um prazo de 12 (doze) meses, que será
fornecido a contar da assinatura deste termo contratual.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
6.1 - As despesas decorrentes da execução orçamentária do presente instrumento correrão
a conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.031.0001.2001-44.90.52.100 - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção da Câmara Municipal, Processo Legislativo.
01.01.031.0001.2001-33.90.30.100 - Material de Consumo - Manutenção da Câmara Municipal, Processo Legislativo, do vigente orçamento segundo o Plano de Classificação Funcional Programático e demais disposições contidas na Lei Federal n º 4.320/64.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA:
7.1 - Das obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 - Efetuar através do órgão próprio controle do produto entregue;
7.1.2 - Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
7.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.2.1 - Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, observado fielmente a qualidade, o quantitativo e o valor das requisições;
7.2.2 - Ter a pronta entrega o produto solicitado;
7.2.3 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
7.2.4 - Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
7.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS;
7.3.1 - O atraso na entrega do produto sujeitará a CONTRATADA à multa diária, em moeda nacional, igual a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do produto solicitado;
7.3.2 - Se o atraso ultrapassar a 03 (três) dias, a multa prevista no item precedente, será aplicada em dobro.
7.3.3 - Em caso de inexecução total do contrato será cobrada multa de até 5.000 UVFQ.
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7.3.4 - A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação Administrativa, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
7.3.5 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las no Departamento de Receita Tributária, no prazo de 03 (três) dias, contados da notificação.
7.3.6 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo.
7.3.7 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Presidência da Câmara Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Diretoria Administrativa.
7.3.8 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multas dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a CONTRATANTE pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS DE RESCISÃO:
8.1 - A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
8.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais, inclusive, atraso superior a 10 (dez) dias na entrega dos produtos.
8.1.2 - Subcontratação total ou parcial de fornecimento;
8.1.3 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários responsáveis;
8.1.4 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Presidente da Câmara Municipal.
8.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente acordo:
9.2.1 - Por atraso no pagamento das faturas;
8.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
9.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Câmara Municipal, ou por acordo, na forma da Lei.
9.2 - As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INADIMPLÊNCIA:
10.1 - Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO:
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Quirinópolis-GO., com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões resultantes deste contrato.
As partes declaram estar de pleno acordo com as condições deste contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e que estes assinam.
Quirinópolis, 22 de Maio de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/Presidente Contratante | M. D. BRITO-ME Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Procurador Legal Contratada |
Advogado
TESTEMUNHAS:
1- 2-
Nome: Nome:
CPF: CPF:
P U B L I C A D O
PLACARD
CâmaraMunicipaldeQuirinópolis Em / /
Departamento de Publicação