AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
REF:. PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2020
A J. C. B. MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, inscrito no
CNPJ/MF sob n.º 16.850.663/0001-35, com sede na cidade de Londrina / PR, à Rua Ribeirão Preto. 140 CEP: 86.062-390, tendo por seu representante legal o Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. 4.115.908 e CPF/MF nº. 000.000.000-00, respeitosamente perante vossa Senhoria apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL do Pregão Eletrônico mencionado em epígrafe, com base nos fatos e argumentos expostos a seguir:
I – DOS FATOS
O Município de São Francisco de Assis-RS, publicou o edital de licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 006/2021 que ocorrerá em 24/02/2021, cujo o objeto é a aquisição de uma ambulância zero quilômetro.
A ora IMPUGNANTE tomou conhecimento da publicação do edital, e ao analisá-lo, se deparou com exigências excessivas que prejudicam a competitividade no certame em questão e ferem princípios como da Legalidade e da Isonomia, comprometendo a lisura do processo licitatório.
Nesse ínterim, destacam-se os seguintes itens do Edital:
O item 1 veículo tipo ambulância constante no anexo I do termo de referência, exige que tenha as seguintes características:
VEÍCULO AMBULÂNCIA tipo furgão, teto alto, 0 km, ano mínimo 2021, motor no mínimo 2.2 diesel 4 tempos, com potência mínima de 125 cv, turbo alimentado com intercooler, injeção eletrônica sequencial, ignição eletrônica digital incorporada ao sistema de injeção, freio a disco nas rodas dianteiras com pinças flutuantes e dois cilindros para comando de cada roda, traseiro a disco rígido, controle de estabilidade e tração traseira, direção hidráulica ou elétrica, sistema antiincêndio, capacidade volumétrica de carga de no mínimo 10,5 m3, compartimento de bagagem com altura máxima de 2,00 m, tanque de combustível com a capacidade mínima de 70 litros, banco do motorista com regulagem de altura, brake light, pré disposição para rádio, faróis de neblina, ar condicionado quente e frio, câmbio no painel, faróis com regulagem elétrica de altura, filtro com pré aquecimento, freio a disco nas quatro rodas, porta lateral corrediça, sistema auxiliar de partida a frio, equipado com estepe e pneus 205/75 R16, revestimento interno total em chapas de poliestireno alto impacto 3mm na cor branca, piso em chapas de compensado naval 15mm revestido com emborrachado vinílico automotivo antiderrapante, iluminação interna led, porta lateral direita corrediça com janela corrediça com aplicação de película branca, pega mão no teto em alumínio polido, conjunto de oxigenação portátil 0,7, composta de cilindro, válvula reguladora, fluxômetro, umidificador e máscara, suporte para soro e sangue em aço cromado fixo, maca com pés retráteis, desenvolvida para reduzir o esforço no transporte de vítimas de dentro para fora das ambulâncias, estrutura em duro alumínio tubular, dimensionada para suportar vítimas até 200 kg, espaldo ajustável com seis posições de altura, colchonete revestido em material impermeável, auto-extinguível, costurado eletronicamente, parede divisória com janela de comunicação em acrílico entre o compartimento do paciente e do motorista, aplicação de película branca nos vidros do compartimento traseiro, identificação “ambulância” na traseira e dianteira espelhada, duas cruzes vermelhas nas laterais, led dianteira e lateral, sirene de 100w com 3 tiors de som, ar condicionado quente e frio na cabine e compartimento do paciente, rádio AM/FM com autofalante na cabine do motorista e com todos os demais itens de série, bem como todos os itens obrigatórios pelo CTB.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
AR CONDICIONADO: Extensão ar condicionado quente e frio para o salão de atendimento.
REVESTIMENTO INTERNO: Revestimento interno do teto e laterais em chapas de fibra de vidro, com reforços de perfis de aço na linha automotiva, revestimento nas portas laterais e no mesmo material, isolação termo acústica de todo as laterais e teto do veículo em isopor tipo P2 de alta densidade.
REVESTIMENTO ASSOALHO: Revestimento do assoalho do veículo em chapas de compensado naval, revestido em tecido emborrachado vinílico automotivo antiderrapante, inteiriça e sem emendas com acabamentos nas portas em perfis de alumínio.
JANELAS: Instalação de xxxxxx na porta lateral corrediça com vidros jateados e caixilhos em alumínio.
VENTILADOR OSCILANTE 12 VOLTS: Instalação de 01 ventilador oscilante 12 volts na lateral do veículo para circulação e distribuição do ar no compartimento do paciente.
ILUMINACÃO INTERNA: Instalação de 06 luminárias em led no compartimento do paciente com tecla de acendimento no painel de comando da cabine.
POLTRONAS: Instalação de uma poltrona com revestimento em courvin padrão, com cinto de segurança na parte frontal da maca. Duas poltronas para passageiros, revestidas em courvin e instaladas na lateral direita da carroceria ou banco tipo baú 03 lugares com assento e encosto estofados.
ARMÁRIOS: Armário aéreo lateral esquerdo, em toda a extensão do compartimento do paciente com divisórias internas portas de correr em acrílico e bordas arredondadas em perfil de alumínio extrusado confeccionado em chapas de compensado naval revestido em fórmica.
SUPORTE PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO: Suporte para cilindro de oxigênio de 3,5 M3, com cintas tipo catracas firmemente presos a carroceria do veículo.
CILINDRO DE OXIGÊNIO 3m³ (21 LTS): Cilindro de 3m³ para oxigênio, fixado em suporte específico para o mesmo.
EQUIPAMENTOS DE OXIGENAÇÃO: Kit de oxigenação composto de manômetro ligado ao cilindro de oxigênio para régua de oxigenação instalada na lateral esquerda, com fluxômetro, frasco aspirador e umidificador com máscara facial em silicone.
SUPORTE PARA SORO E SANGUE: Suporte para soro e sangue, confeccionado em aço cromado instalado na lateral do compartimento do paciente.
CORRIMÃO: Instalação de corrimão em alumínio polido e punhos de plástico injetado e ponteiras de fechamento arredondadas de alta resistência, instalado na parte central do teto do veículo.
PRANCHA DE IMOBILIZACÃO: Fornecimento de prancha de imobilização confeccionada em compensado naval, com espessura mínima de 15 mm, sem emendas, com aplicação de verniz para impermeabilização e perfis longitudinais de reforço na parte inferior, com cintos.
MACA RETRÁTIL: Desenvolvida para reduzir o esforço no transporte de vítimas de dentro para fora de ambulâncias, estrutura em duro alumínio tubular. Dimensionada para suportar vítimas até 200 kg, com dimensões mínimas: 1950 mm x 560 mm. Respaldo ajustável com seis posições de altura. Colchonete revestido em material impermeável, auto-extinguível, costurado eletronicamente. Quatro rodízios de borracha com sistema de freios. Alças laterais basculantes com sistema de fechamento automático. Um jogo de cintos de segurança
automotivos com sistema de quatro pontas. Dois cintos de segurança automotivos com sistema duas pontas. Sistema de ancoragem de rápida utilização instalado no assoalho/estrutura da carroceria e sistema de segurança automático que impede a queda acidental.
Garantia mínima de 01 ano.
FARÓIS DE EMBARQUE: Instalação de faroletes direcionáveis de embarque, sendo um na porta corrediça lateral e um sob as portas traseiras.
SINALIZADOR ACÚSTICO LUMINOSO: Sinalizador tipo barra de luzes de led modelo novo e sirene eletrônica, com acionamento no painel do veículo.
PINTURA A GRAFISMO EXTERNO: A adesivação e pintura externa serão conforme os padrões do cliente ou legislação vigente, com adesivos em vinil da linha automotiva.
DEVERÁ VIR COM SEGUROS INCLUSOS: - Seguro do veículo: Vigência de 12 meses; - Coberturas: seguro para veículos abrangendo: cobertura total do veículo para roubo, incêndio e colisão, de acordo com tabela FIPE na data do sinistro; - Seguro de vida (morte e invalidez) de no mínimo R$ 5.000,00 para o condutor do veículo; - Seguro para terceiros, por danos materiais e danos corporais (despesas médico-hospitalares, morte e invalidez) para tripulantes do veículo envolvido ou pedestres, com cobertura de no mínimo R$ 50.000,00 para cada tipo de dano descrito acima, seguro 24 horas;
ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Assistência Técnica no máximo 140 km da sede da prefeitura de São Francisco de Assis-RS
GARANTIA: No mínimo 01 (um) ano contra defeitos de fabricação, sem limite de quilometragem.
Veja Sr. Pregoeiro, no caso em tela resta claro que o fragmento mencionado acima configura-se como um direcionamento do certame, pois a exigência de SISTEMA AUXULIAR DE PARTIDA FRIO, trata-se de um fator que limita a concorrência, posto que apenas uma marca especifica de veículos no Brasil possui tal característica, em detrimento de outras marcas que possuem características similares, de qualidade igual ou superior, mas que não atendem apenas a exigência ora impugnada.
Desta feita, o presente pedido visa impugnar parte especifica do texto constante no termo de referência no anexo I (SISTEMA AUXULIAR DE PARTIDA FRIO), pela sua pertinência e justa medida, haja vista que o texto supramencionado restringe sim, a participação de empresas que revendem outras marcas que atenderiam ao edital caso não houvesse está exigência.
Pois bem, esta é a síntese necessária.
II – DO DIREITO
Em atenção a exigências editalícias que ocasionam o direcionamento de licitações, a própria Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) veda aos agentes públicos a possibilidade de incluir cláusulas que estabeleçam preferências ou distinções que comprometam o caráter competitivo do processo licitatório. Vejamos:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (grifamos)
Art. 3o, §1º É vedado aos agentes públicos:
I- admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. (ressalvado o disposto nos §§ 5oa 12 deste artigo e no art. 3oda Lei no8.248, de 23 de outubro de 1991;(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (grifamos)
Dito isto, cumpre mencionar que o interesse do Poder Público visa a obtenção da melhor proposta para a Administração, bem como a observação de princípios como da livre concorrência, isonomia e o principio da razoabilidade, entre os participantes de licitação. Assim sendo, não é aceitável que o Edital do processo licitatório veicule exigências que objetivem a limitação apenas uma marca de veículo.
Ainda, é necessário enfatizar que tal exigência contraria o art. 37, XXI, da Constituição Federal a qual assegura igualdade de condições a todos os concorrentes, assim como o art. 30, § 4º da Lei 8.666/93, que estabelecem que os requisitos de qualificação técnica dos processos de licitação e que deverão ser somente aqueles indispensáveis ao cumprimento das posteriores obrigações contratuais. (Acórdão n° 889/2010-Plenário, TC-029.515/2009-2rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 28/04/2010).
É oportuno, nesse sentido, fazer menção a estes dispositivos:
Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (BRASIL, Constituição Federal, 1988) (grifamos)
Assim, é cristalino e consolidado o entendimento de que é vedada a inclusão, em editais de processos licitatórios, exigências que restrinjam o caráter competitivo do certame. É cediço que a Administração Pública deve ENVIDAR ESFORÇOS PARA GARANTIR O MÁXIMO ACESSO A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, VISANDO SEMPRE OBTER A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.
A CARACTERÍSTICA EXISTENTE EM APENAS 1 VEÍCULO DA FROTA NACIONAL, VIOLA A LIVRE CONCORRÊNCIA CONFORME O ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BASEADA NO INTERESSE PÚBLICO E NO PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
III – MERCADO NACIONAL
A empresa impugnante, destaca-se por participar de diversos processos licitatórios, vendendo veículos de marcas e modelos diversos em favor da Administração pública, motivo pelo qual tem conhecimento sobre o tipo de bem e objeto deste processo licitatório.
Dentro do mercado nacional de vans de passageiros como aquele que a Municipalidade deseja adquirir, a maioria dos veículos possuem diversas características similares, até porque existe a necessidade de se adequarem as diretrizes do CONTRAN.
A existência do sistema auxiliar de partida, não é algo comum em veículos do mercado brasileiro. Conforme denota-se dos descritivos anexos, os veículos fabricados pela Mercedes Benz possuem outra tecnologia para este sistema de partida, porém não atende ao edital pois não é sistema auxiliar de partida a frio.
Analisando a exigência do presente certame “SISTEMA AUXILIAR DE PARTIDA A FRIO”, direciona o edital a uma marca especifica (FIAT - DUCATO), porém a FIAT-DUCATO não atenderia a exigência do edital de TRAÇÃO TRASEIRA.
A tração traseira por sua vez, pode ser encontrada em veículos das marcas Mercedes-Benz e Iveco, proporcionando ao presente certame maior concorrência ao invés de direciona-lo a uma marca especifica.
IV – PEDIDO
Desta forma a exigência do edital impugnada neste instrumento petitório constante no item ANEXO 1 TERMO DE REFERENCIA o qual exige SISTEMA AUXILIAR DE PARTIDA A FRIO configurando reserva de mercado, uma vez que restringe a participação no processo licitatório de outras marcas, o que se configura como inaceitável!!
Ao listar um objeto/veículo para compra com características que sejam encontradas em apenas uma determinada marca, além de direcionar o certame, impede que outras empresas com marcas diversas, porém com especificidades similares e preços mais acessíveis participem da licitação.
A Lei e o ente público não podem estabelecer limitações à concorrência, devendo observar, de outro lado, princípios como da razoabilidade, isonomia, melhor proposta/preço. Nesse sentido, cumpre mencionar também a inobservância do artigo 170 da Constituição Federal, que preconiza a livre concorrência, e contraria as diretrizes da LEI 8666/93.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, argumenta que:
“...a livre concorrência está configurada no art. 170. IV como um dos princípios da ordem econômica. Ela é uma manifestação da liberdade de iniciativa e, para garanti-la, a Constituição estatui que a lei reprimirá o abuso de poder econômico que vise a denominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros (art. 173, §4°). Os dois dispositivos se complementam no mesmo objetivo. Visam tutelar o sistema de mercado e, especialmente proteger a livre concorrência. (Curso de Direito Constitucional Positivo – Malheiros Editores – 29ª edição – pg. 795)
Ao exigir que o veículo possua SISTEMA AUXILIAR DE PARTIDA A FRIO (só existentes nos veículos da marca FIAT MODELO DUCATO), o edital permite somente que participem do processo licitatório empresas que trabalhem com a marca FIAT, infringindo o princípio da igualdade.
Além de ser contrário a outra característica extremamente relevante exigida neste edital TRAÇÃO TRASEIRA, que é encontrada em veículos das marcas
Mercedes-Benz e Iveco. Esta solicitação de impugnação proporcionará ao certame maior concorrência e melhor preço.
Portanto, faz-se necessário que a Administração Publica Municipal venha a rever tal exigência, bem como retirar o texto, ora, impugnado, a fim de proporcionar que outras marcas com qualidade similar ou superior também possam participar do pregão, possibilitando maior concorrência e uma melhor oferta ao Município. A Legislação é sábia, e o que esta IMPUGNANTE deseja é que seja assegurado seu direito de igualdade de participação.
Assim, requer, Ex positis, seja recebida o presente recuso, para que conhecido, seja analisado seu mérito e ao final seja suprimido do edital, a seguinte exigência, por ser medida justa e razoável:
• SISTEMA DE PARTIDA A FRIO
Caso seja entendido que a presente impugnação não merece provimento, nos resguardamos do direito de remeter os autos para análise do Tribunal de Contas do Estado.
Nestes termos, Pede Deferimento.
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:0000 0000000
Londrina, 18 de Fevereiro de 2.021.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:11068040823 Dados: 2021.02.18
11:55:13 -03'00'