EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.974.088/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxx xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX, neste ato representado pelo Prefeito XXXXXXXX XXXXX BORTOLIN, para o conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO, de pessoas jurídicas especializadas e devidamente registradas em Prestação de Serviços de Saúde como Médico Plantonista em Escala de 12 (doze) Horas no atendimento a Urgências e Emergências na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, de forma a complementar aos serviços oferecidos no Município de Primavera do Leste/MT, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas neste Edital:
LOCAL: Setor de Licitações, localizado no Paço Municipal de Primavera do Leste, sediado na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX.
DATA DE INÍCIO PARA ENTREGA DE ENVELOPES: a partir do dia 31 de maio de 2022, sendo que o processo permanecerá em aberto até a abertura de um novo Credenciamento com mesmo objeto.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por finalidade o chamamento público para abertura de credenciamento de pessoas jurídicas especializadas e devidamente registradas em Prestação de Serviços de Saúde como Médico Plantonista em Escala de 12 (doze) Horas no atendimento a Urgências e Emergências na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, de forma a complementar aos serviços oferecidos no Município de Primavera do Leste/MT;
1.2 O credenciamento ficará aberto até a abertura de um novo processo com mesmo objeto a partir da data de publicação do presente Edital;
1.3 Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dentro do estabelecido pela Coordenadoria da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
1.4 Os serviços serão prestados na Unidade de Pronto Atendimento - UPA do Município de Primavera do Leste, devendo ser previamente validados pela Secretaria Municipal de Saúde, evitando despesa com deslocamento dos usuários para a realização dos mesmos em outro município e deverão ser realizados por profissional especializado habilitado, na forma prevista no Termo de Referencia, Anexo I deste edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do credenciamento todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam às exigências deste Edital;
2.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções;
2.3. Quaisquer esclarecimentos a respeito deste edital poderão ser obtidos pelo email: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou protocolizados no Protocolo Central localizado no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
2.4. Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na aba “Editais e Licitações”.
3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em prestar os serviços no Município de PRIMAVERA DO LESTE deverão apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato físico ou digital, ou pelo(s) servidor(es) encarregado(s) da recepção dos mesmos, desde que acompanhados da via original ou, ainda, retirados pela internet, nos casos em que isso for possível, na sede da Prefeitura do Município de Primavera do Leste, Secretaria da Administração, Setor de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte inscrição:
Envelope: Documentação/Habilitação MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 NOME DA EMPRESA PROPONENTE
CREDENCIAMENTO, DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS E DEVIDAMENTE REGISTRADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMO MÉDICO PLANTONISTA EM ESCALA DE 12 (DOZE) HORAS NO ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, DE FORMA A COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS OFERECIDOS NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT;
3.2. Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, nos termos a seguir:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) o representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3.3. Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas Atas Circunstanciadas.
3.4. Não será permitida a participação neste Credenciamento:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
g) Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
h) Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
3.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.7 Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
3.7.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx );
3.7.2 Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União 5(xxxxx://xxxxxx.xxx.-gov.br/pls/apex/f?p=2046:5:0::NO::: );
3.7.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx );
3.7.4 A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA ficará obrigada a iniciar a prestação dos serviços imediatamente;
4.2 A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes;
4.3 A CONTRATADA deverá manter-se cadastrada junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
4.4 A CONTRATADA responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente conforme Anexo I – Termo de Referência, isentando integralmente a CONTRATANTE de todo e qualquer ato falho em que o paciente se sentir lesado, devendo atender com urbanidade e educação todos os pacientes encaminhados aos cuidados da CONTRATADA;
4.5 Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente com período compreendido do 1º (primeiro) ao último
dia do mês da realização dos exames para conferência e posterior confirmação para emissão da Nota Fiscal;
4.6 No preço ofertado deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência;
4.7 Os serviços deverão ser executados na Unidade de Pronto Atendimento - UPA no município de Primavera do Leste/MT, em plantões de 12 (doze) horas, conforme escala a ser definida pela Coordenadoria da UPA;
4.8 Para execução dos serviços a contratada deverá fornecer aos seus profissionais, sem ônus para contratante, todos os materiais e equipamentos de uso próprio e individual necessários para atendimento do paciente;
4.9 Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação e habilitação profissional, reconhecido pelo órgão de classe, devidamente registrado no Conselho de Classe, a fim de atender a finalidade do objeto deste edital;
4.10 Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
4.11 É vedado:
a) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal n° 8.666/93, art. 9°, III);
b) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
c) O credenciamento, não configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
d) Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional médico, que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
e) O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
5. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1 Documentos Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Cópia autenticada (por xxxxxxxx ou servidor competente) de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto deste Credenciamento;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declarações constantes nos Anexos II a VI deste Edital.
5.2. Documentos Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
5.3. Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, que deve ter sido emitida a no máximo 30 (trinta) dias.
5.4. Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou direito privado, que comprove (m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Credenciamento Público. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração, conforme Modelo em Anexo VII;
b) Apresentar Diploma do Responsável Técnico da empresa, juntamente com registro no Conselho Regional da Classe;
c) Apresentar inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
d) Certificado de Regularidade junto ao Conselho Regional da Classe da Pessoa Jurídica e do Responsável Técnico.
e) Apresentação de diploma de Médico e comprovante de registro ativo no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, para os profissionais que irão atuar diretamente na execução dos serviços;
f) Para fins de cadastramento dos profissionais alocados pela empresa contratada será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato, a saber:
f.1) Médico deverá comprovar experiência mínima de dois anos de atuação em medicina, ou residência na área específica;
f.2)Carga-horária disponível para cadastramento no CNES/MS, respeitando as legislações vigentes;
f.3)A empresa deverá comprovar seu quadro funcional por meio de contrato de prestação de serviços, assinatura de carteira profissional ou termo de
compromisso em contratar os referidos profissionais, quando da assinatura do contrato.
f.4) A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelo atendimento médico de crianças, adolescentes e adultos com diversos tipos de enfermidade segundo a demanda de usuários, com prioridade aos casos de vida ou de urgência, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e estabelecer a saúde e o bem estar do usuário. Para tanto deverá:
f.4.1) Prestar atendimento médico a pacientes em caso de emergência e urgência, no suporte de vida, no tratamento de patologias em geral, na investigação clínica, laboratorial e radiológica, com resolução ou encaminhamento para serviços de maior resolutividade;
f.4.2) Prestar atendimento médico a usuários que não caracterizam casos de emergência ou urgência, atendendo-lhes conforme a queixa principal e patologia subjacente e encaminhando-lhe para serviços com resolutividade específica para acompanhamento investigação diagnóstica e resolução;
f.4.3) Realizar o acompanhamento médico de pacientes com necessidades de observação, ou internação sob uso de medicação e encaminhamento para serviços hospitalares daqueles com evolução desfavorável ou com necessidades de observação mais prolongada;
f.4.4) Realizar, conforme as necessidades, pequenas cirurgias, suturas, debridamentos, drenagem, entre outros procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
f.4.5) Realizar, conforme a necessidade, procedimentos de suporte de vida inclusive: massagem cardíaca externa, entubação orotraqueal, ventilação artificial com ambú, desfibrilação cardíaca, punção lombar, punção abdominal e dissecção venosa.
6. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos interessados, verificando sua regularidade, conforme a entrega dos envelopes;
6.2. A comissão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento dos envelopes para analisar a solicitação e os documentos necessários, podendo utilizar-se de mais 05 (cinco) dias úteis de forma motivada, se necessário;
6.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
6.4. Constatado o atendimento das exigências editalícias, os interessados serão declarados credenciados, caso não haja interposição de recursos.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado;
7.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do mesmo nos meios oficiais, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo; (Lei nº
8.666/93, Art. 43, § 1º);
7.3 Caberá à Comissão Permanente de Licitações - CPL, auxiliados pelo Setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 03 (três) dias úteis, sobre a impugnação interposta, bem como prestar os devidos esclarecimentos na forma solicitada; (Lei nº 8.666/93, Art. 43, § 1º);
7.4. Se a impugnação ao Edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso o prazo para a formulação da documentação seja afetada, nova data será designada para a abertura dos envelopes e publicado em Diário Oficial mediante Adendos e/ou Avisos;
7.5. Após a publicação do resultado do julgamento referente ao credenciamento, qualquer interessado poderá interpor recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. O recurso será comunicado aos demais credenciados que poderão contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.7. As razões de impugnação ao edital e de recurso deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Comissão de Licitação, impreterivelmente até às 13h00min do prazo fatal conforme disposto no item alhures 7.5.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. As Inexigibilidades de Licitação decorrentes deste Processo de Credenciamento ficarão sujeitos a homologação do Prefeito Municipal de Primavera do Leste - MT, Autoridade Superior deste Município;
8.2. Para fins de validação da contratação, o proponente credenciado fica obrigado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para comparecer ao Setor de Licitações para assinar o Contrato, vindo a decair do direito a executar o objeto deste Credenciamento, caso não compareça.
9. DO CONTRATO
9.1. As obrigações decorrentes deste Credenciamento consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo VIII;
9.2. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, salvo as prorrogações permitidas por lei, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste (Dioprima);
9.3. O prazo para assinatura do Contrato será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal do credenciado;
9.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
9.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal do credenciado e aceito pelo Município de Primavera do Leste - MT;
9.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste Edital;
9.7. A critério do Município de Primavera do Leste, o contrato poderá ser substituído por
outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
10. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
10.1. O valor que propôs a CREDENCIADA será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93;
10.1.1. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no INPC/FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações descritas no Termo de Referência Anexo I;
11.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
11.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
11.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
11.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos;
11.6. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital;
11.7. Paralisar a execução casos os empregados da credenciada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada;
11.8. Efetuar a autorização, em formulário próprio padronizado (reconhecido pelo Contratante e Contratado), para atendimento dos pacientes mediante carimbo e assinatura de funcionário do Contratante responsável;
11.9. Nenhuma outra remuneração será devida aA CONTRATADA, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento. Fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e A CONTRATADA, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil;
11.10. Demais Itens constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
a) A CONTRATADA ficará obrigado a iniciar a prestação dos serviços após Ordem de Serviço do Gestor em prazo não superior a 24 horas;
b) Os serviços deverão ser realizados na Unidade de Pronto Atendimento em regime de plantão, conforme estabelecido no item 4;
c) Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e habilitação profissional, reconhecido pelo órgão de classe;
d) Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
e) Os serviços serão previamente validados pela Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser realizados por profissional especializado habilitado;
f) A CONTRATADA deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
g) É obrigatório o preenchimento dos formulários padrões do SUS para solicitação de exames e consultas, respeitando os fluxos e protocolos estabelecidos;
h) A CONTRATADA responderá pelos serviços prestados ao paciente, isentando integralmente o MUNICÍPIO de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado;
i) Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, com período compreendido do 1º (primeiro) ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
j) Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos;
k) Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
l) Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços;
m) Xxxxxxx total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE;
n) Substituir, em até 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional; e
o) A CONTRATADA deverá fornecer ao setor requisitante informações pertinentes ao exame, bem como atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde fornecendo dados que a CONTRATANTE julgar necessários;
p) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução contratual as mesmas condições que ensejaram sua habilitação no presente CREDENCIAMENTO.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento referente às prestações de serviços será efetuado após a execução dos respectivos Serviços, em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, através do respectivo Fiscal de Contrato;
13.2 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo;
13.3 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura, no Programa de Trabalho: Funcional programática: 10.302.0020-2.176
Ficha reduzida 606 – 1500
Outros serviços - pessoa jurídica – 3.3.90.39.00
13.4. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados a este Município de Primavera do Leste - MT, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
13.4.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
13.4.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados;
13.5. O Município de Primavera do Leste não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
13.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
14. DO PRAZO DO CONTRATO
14.1 O prazo de vigência dos contratos derivados deste credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, não podendo ultrapassar o lapso de 60 (sessenta) meses, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93, em especial no artigo 57, inciso II.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
15.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
15.1.1.1 Atraso de até 2 (duas) horas, multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor do plantão;
15.1.1.2 Atraso superior a 2 (duas) horas, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do plantão, sem prejuízo das demais cominações legais;
15.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
15.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Primavera do Leste - MT poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
15.1.2.1. Advertência;
15.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem
embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Primavera do Leste - MT;
15.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Primavera do Leste;
15.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
15.4. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
15.4.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;
15.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
15.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste (Dioprima), as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
16. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO.
16.1. Será procedido o descredenciamento da CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
16.1.1. Pela Prefeitura:
16.1.1.1. A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
16.1.1.2. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
16.1.1.3. Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
16.1.1.4. Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
16.1.1.5. Em razão de caso fortuito ou força maior;
16.1.1.6. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
16.1.1.7. E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei
8.666/93.
16.1.2. Pela Credenciada:
16.1.2.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
17.2 Fica assegurado ao Município de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Credenciamento, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
17.3. As Credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Primavera do Leste - MT;
17.5. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do Credenciamento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.6. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
17.7. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste (Dioprima), e na página web da Prefeitura Municipal (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx), salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das credenciadas presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Credenciamento;
b) Recurso porventura interposto.
17.8. A Cópia do Edital e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx aba “Editais e Licitações” e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx , podendo ainda ser obtida junto ao Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 07h00 às 13h00, (horário de Mato Grosso).
18. ANEXOS DO EDITAL
18.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência.
Anexo II: Termo de Aceite da Proposta Financeira. Anexo III: Modelo Carta de Credenciamento.
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais. Anexo V: Declaração de Habilitação.
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação. Anexo VII: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
Anexo VIII: Minuta do Contrato.
Primavera do Leste, 31 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Presidente da CPL Portaria nº 031/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Este procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas e devidamente registradas em prestação de serviços de saúde como médico plantonista em escala de 12 (doze) horas no atendimento a urgências e emergências na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de forma a complementar os serviços oferecidos no Município de Primavera do Leste/MT;
1.2. Consistirá em plantões médicos de 12 (doze) horas as diárias de domingo a domingo, diurno e noturno, durante todos os dias;
O atendimento a ser realizado nos plantões médicos, seja qual modalidade e horário for, são para o atendimento de urgência e emergência e acompanhamento médico necessário para o deslocamento de paciente até Unidade Hospitalar de Referência que se fizerem necessárias.
1.3. Poderão ser utilizados os plantões médicos para o atendimento emergencial em casos de eventos de grande proporção, em que corra risco de tumultos e acidentes, onde os plantonistas atenderão com ambulância, no local do evento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O credenciamento de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços médicos se faz necessária considerando a crescente demanda dos serviços no âmbito municipal;
2.2. Considerando a aumento desenfreado da população do município, bem como da necessidade em ofertar atendimento médico nos serviços de Urgência e Emergência com atendimento 24 (vinte e quatro) horas contínua e ininterrupta, é imprescindível a contratação de serviços médicos complementares para dar sequencia ao atendimento da demanda existente na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no município de Primavera do Leste – MT;
2.3. A escolha pelo Processo Licitatório de Inexigibilidade de Licitação possui previsão na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 25, caput. O credenciamento ocorre nas situações em que a Administração não pretende contratar um numero limitado de profissionais, mas
todos que tiverem interesse, por ser mais oportuno. Nesse sentido, não há relação de exclusão, o que, por sua vez, inviabiliza a competição.
3. LEGISLAÇÃO
3.1. O credenciamento de serviços segue o estabelecido na Portaria MS no. 2.567 de 25 de Novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). Destaca-se que em seu Art. 6º é estabelecido que o credenciamento das entidades privadas prestadoras de serviços de saúde obedeça às seguintes etapas:
I - chamamento público, com a publicação de edital e respectivo regulamento; II – inscrição;
III - cadastro (Certificado de Registro Cadastral - CRC) das entidades interessadas; IV – habilitação;
V - assinatura do termo contratual; e
VI - publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do ente contratante ou jornal local de grande circulação.
3.2. É importante destacar o entendimento explicitado na Resolução de Consulta Nº 16/2013 – TP do Tribunal de Contas da União, conforme segue:
1) As entidades político-administrativas possuem a competência de planejar, executar, controlar e ajustar os serviços públicos, cabendo-lhes repassar à iniciativa privada parcela de suas atribuições, nos termos da Constituição Federal e das leis.
2) A Constituição Federal, no artigo 199, § 1º, autoriza a complementação dos serviços de saúde pública pela iniciativa privada, atuando de forma paralela, cumulativa com o Estado, com o intuito de garantir a universalidade e igualdade no acesso à saúde e maior eficiência na sua prestação.
3) A complementação do serviço de saúde, através do desenvolvimento de atividades finalísticas ou acessórias, atenderá os seguintes requisitos:
a) preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos;
b) celebração de convênio ou contrato conforme as normas de direito administrativo, prevalecendo o interesse público sobre o particular;
c) integração dos serviços privados às diretrizes organizativas do Sistema Único de Saúde;
d) regulamentação legal pela entidade político administrativa;
e) depende de licitação prévia, salvo nos casos de contratação direta previstos em lei.
4. PRODUTO/DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E VALORES
Item | Produto/serviços | Quantidade/ Mês | Valor Unitário | Valor Total |
001 | 34886 - Prestação de Serviços Médicos. ¹ | 240 | R$ 1.379,64 | R$ 331.113,60 |
OBS:
¹ Médicos com escala de plantão presencial de 12 (doze) horas, ou seja, das 07h00min às 19h00min e das 19h00min às 07h00min de Domingo a Domingo, inclusive feriados na Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
5. DA PRESTAÇÂO DOS SERVIÇOS
5.1. A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes;
5.2. No preço ofertado deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência;
5.3. As empresas postulantes ao credenciamento poderão prestar a quantidade máxima de 30 (trinta) plantões/mês por empresa;
5.4. A empresa deverá realizar pré cadastro dos profissionais em observância as normas de habilitação estabelecidas no item “5. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deste edital, que atuarão como plantonistas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sendo no máximo 02 (dois) profissionais por empresa;
5.5. Havendo necessidade da troca do profissional, o credenciado deverá informar oficialmente o Setor de Licitações com a devida justificativa, e o substituto somente poderá atuar após o devido aceite;
5.6. No caso de impossibilidade de realizar o plantão, o setor responsável pelas
escalas, deverá ser imediatamente avisada no prazo máximo de 12 (doze) horas antes do inicio do plantão e somente após manifestação formal deste poderá realizar a substituição por outro profissional que esteja devidamente credenciado.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Prestar atendimentos de urgência e emergências, englobando consulta médica; solicitação de exames para diagnóstico, terapia ou prevenção de doenças; encaminhamento para internação e acompanhamento hospitalar, quando for o caso; execução de procedimentos diagnósticos; e demais procedimentos que o profissional julgar necessários;
b) Prestar os serviços médicos na Unidade de Pronto Atendimento em regime de plantão, conforme escala de horários definida entre o prestador de serviço e a Coordenadoria da UPA - Unidade de Pronto Atendimento, sem caracterização de vínculo empregatício;
c) Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, exercendo o atendimento pelo tempo que prevalecer a ausência de seu sucessor. No caso de médico sobreaviso, comparecer a unidade hospitalar sempre que solicitado pelo médico plantonista ou equipe de enfermagem, para atendimento, no período máximo de 60 (sessenta) minutos;
d) Cumprir a escala de plantões elaborada pelo Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento - UPA e comunicar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, quando não puder realizar o plantão médico para que seja providenciada a troca de plantão, ressalvados caso fortuito ou força maior, devendo estes ser comunicados imediatamente ao acontecimento;
e) Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados;
f) Informar endereço e número de telefone para que o médico plantonista ou equipe de enfermagem possa localizá-lo caso haja necessidade, devendo ficar à disposição do Município no dia do plantão de sobreaviso;
g) Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
h) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;
i) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
j) Participar das reuniões convocadas pela direção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
k) Acatar as deliberações da direção da UPA;
l) A CONTRATADA ficará obrigado a iniciar a prestação dos serviços após Ordem de Serviço do Gestor em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas;
m) Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação e habilitação profissional nas especialidades elencadas, reconhecido pelo órgão de classe: Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina;
n)Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dentro do estabelecido pelos setores competentes;
o) Os serviços serão previamente validados pela Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser realizados por profissional especializado habilitado;
p) A CONTRATADA deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
q) É obrigatório o preenchimento dos formulários padrões do SUS para solicitação de exames e consultas, respeitando os fluxos e protocolos estabelecidos;
r) A CONTRATADA responderá pelos serviços prestados ao paciente, isentando integralmente o MUNICÍPIO de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado;
s) Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, com período compreendido do 1º ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
t) Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos;
u) Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
v) Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços;
w) Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE;
x) Substituir, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional; e
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
c) Xxxxxxx outra remuneração será devida à CONTRATADA, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento. Fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e A CONTRATADA, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
8. VALOR ESTIMADO
8.1. O valor anual estimado para atender à solicitação é de R$ 331.113,60 (trezentos e trinta e um mil, cento e treze reais e sessenta centavos).
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento referente às prestações de serviços será efetuado após a execução dos respectivos eventos, em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, através do seu Fiscal de Contrato.
10. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura, no Programa de Trabalho: Funcional programática: 10.302.0020-2.176
Ficha reduzida 606 – 1500
Outros serviços - pessoa jurídica – 3.3.90.39.00
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. A contratação em apreço terá seu prazo de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e interesse da Administração Municipal.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde através da equipe de Controle e Avalição, além do Fiscal de contrato nomeado por Portaria. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de1993.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Queiroz Secretária Municipal Interina de Saúde Portaria nº 357/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 ANEXO II
TERMO DE ACEITE DA PROPOSTA FINANCEIRA
(Papel timbrado da empresa)
Ao aderir o presente credenciamento, declaramos que a empresa ….................................................., neste ato representado pelo
(a) ............................................, conhecer o inteiro teor do Edital de Credenciamento nº 005/2022, bem como o valor o qual o Município de Primavera do Leste se propõe a pagar pelos serviços prestados de acordo com o valor médio de referência e comprometemos a prestar atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na especialidade e nos valores assim especificados: (deixar apenas o lote que for participar).
PROCEDIMENTO | QTDADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
Declaramos por fim estarmos ciente de todas as condições do edital supracitado, bem como de todas as especificações contidas na minuta do futuro contrato a ser assinado e que as aceitamos de forma incondicional.
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa N° do CNPJ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa)
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Nome ou Razão social:
CNPJ:
1.1. ENDEREÇO:
Rua, avenida, nº e complemento Bairro
Município UF CEP
Telefone Celular Fax E-mail
2. TITULARES (sócios e representantes legais da empresa): (Se mais de dois sócios, incluir os dados de todos).
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
3. QUADRO TÉCNICO (Se mais de um profissional for prestar o serviço, incluir os dados).
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
Telefone: Celular:
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
Telefone: Celular:
4. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: (deixar apenas o lote que for participar).
PROCEDIMENTO | QTDADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
5. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
• recebemos os documentos que compõem o Edital e tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
• as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;
• temos ciência da obrigatoriedade de declarar qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento,
• que possuímos condições de cumprir as exigências mínimas, para realização dos serviços a serem prestados, no que se refere aos recursos físicos e tecnológicos;
Vimos requerer, mediante o presente, o credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado pelo Município de Primavera do Leste - MT, juntando a documentação exigida.
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa N° do CNPJ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Papel timbrado da empresa)
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste Ref.: Credenciamento n° 005/2022.
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na
Rua
, n.
, bairro,
, CEP
Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Credenciamento n° 005/2022 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa N° do CNPJ
(Papel timbrado da empresa)
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa
, CNPJ nº , reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Credenciamento n° 005/2022.
Nome e Assinatura do representante legal da empresa N° do CNPJ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ , sediada na Rua/Av.
, Bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador do RG e inscrito no CPF sob o numero
, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Credenciamento n° 005/2022, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Nome e Assinatura do representante legal da empresa N° do CNPJ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , situada
(endereço completo), atesta para os devidos fins que a
empresa (empresa requerente), inscrita no CNPJ sob nº ,
situada (endereço completo), forneceu os materiais ou prestou os serviços abaixo especificados em plenas condições de uso, no prazo de entrega estabelecido.
Atestamos que tais fornecimentos ou prestações de serviços foram executado(a)s satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e data
Assinatura do representante legal
OBS.: Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
A cópia do atestado deve ser autenticada em cartório, ou ser apresentado original para autenticação por servidor do Setor de Licitação desta Prefeitura.
Nesse atestado deve-se comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos de acordo com o objeto social da empresa.
Esse atestado não pode ser fornecido por Pessoa Física.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MÉDICOS PLANTONISTAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE E A EMPRESA .................................
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 01 974.088/0001-
05, sediado em Primavera do Leste/MT, no Centro, na Xxx Xxxxxxx xx 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG n° XXXXXXXX SSP/XX e CPF n° XXXXXXXXXXX, neste Município, doravante denominado, CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº , doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por , RG nº
e CPF nº , considerando o constante no Edital de Credenciamento nº 005/2022 - Inexigibilidade nº XXX/20XX, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto a contratação mediante credenciamento, de pessoas jurídicas especializadas e devidamente registradas em prestação de serviços de saúde como médico plantonista em escala de 12 (doze) horas no atendimento a urgências e emergências na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de forma a complementar os serviços oferecidos no Município de Primavera do Leste/MT.
2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, conforme determina o Termo de Referências, ou seja, até XX/XX/20XX, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste, podendo ser encerrado por não haver mais pacientes com necessidades de atendimento do profissional ou prorrogado conforme Art. 57, II da Lei n° 8.666/93;
2.2. O prazo para assinatura do Contrato será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
2.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
2.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo Município de Primavera do Leste/MT;
2.4.1. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições de habilitação do início do contrato.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
3.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
a) A CONTRATADA ficará obrigado a iniciar a prestação dos serviços após Ordem de Serviço do Gestor em prazo não superior a 24 horas;
b) Os serviços deverão ser realizados na Unidade de Pronto Atendimento em regime de plantão, conforme estabelecido no item 4;
c) Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e habilitação profissional, reconhecido pelo órgão de classe;
d) Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
e) Os serviços serão previamente validados pela Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser realizados por profissional especializado habilitado;
f) A CONTRATADA deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
g) É obrigatório o preenchimento dos formulários padrões do SUS para solicitação de exames e consultas, respeitando os fluxos e protocolos estabelecidos;
h) A CONTRATADA responderá pelos serviços prestados ao paciente, isentando integralmente o MUNICÍPIO de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado;
i) Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, com período compreendido do 1º (primeiro) ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
j) Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos;
k) Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
l) Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços;
m) Xxxxxxx total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE;
n) Substituir, em até 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional; e
o) A CONTRATADA deverá fornecer ao setor requisitante informações pertinentes ao exame, bem como atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde fornecendo dados que a CONTRATANTE julgar necessários;
p) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução contratual as mesmas condições que ensejaram sua habilitação no presente CREDENCIAMENTO.
q) Demais Itens constantes do Instrumento Convocatório que deu origem a esta contratação.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIANTE
4.1. A CREDENCIANTE deverá:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações descritas no Termo de Referência Anexo I;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
e) Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos;
f) Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital;
g) Xxxxxxxxx a execução casos os empregados da credenciada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada;
h) Efetuar a autorização, em formulário próprio padronizado (reconhecido pelo Contratante e Contratado), para atendimento dos pacientes mediante carimbo e assinatura de funcionário do Contratante responsável;
i) Xxxxxxx outra remuneração será devida aA CONTRATADA, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento. Fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e A CONTRATADA, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil;
j) Demais Itens constantes do edital do Credenciamento nº 005/2022.
5. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Nova Primavera do Leste - MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:
Item | Especificação do Procedimento | Quant. anual | Valor Unit | Valor Total |
TOTAL R$ XXXXXXXX |
5.2. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela de Preços, em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente;
5.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados a este Município de Primavera do Leste - MT, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
5.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
5.3.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
5.4. O Município de Primavera do Leste não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93;
5.7. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora.
6. DA LICITAÇÃO
6.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Termo de Referência Anexo I, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório e sua execução;
6.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de Credenciamento, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.
7. DO REAJUSTE
7.1. O valor que propôs a CREDENCIADA será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93;
7.1.1. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no INPC/FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
8. DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO, RESCISÃO E DESCREDENCIAMENTO.
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CREDENCIANTE, sem que o CREDENCIADO caiba qualquer indenização, ou, reclamação, devendo comunicá-lo no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência;
8.2. Poderá ser solicitada rescisão de contrato por parte do CREDENCIADO, com uma antecedência mínima de 01 (um) mês, condicionada a analise da CREDENCIANTE quanto a possibilidade da rescisão antes do termino de vigência do presente contrato;
8.3. Constitui motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas nos artigos n° 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
8.4. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
8.5. O contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CREDENCIADO deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento;
8.6. Ocorrerá o descredenciamento quando na recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando e seu imediato descredenciamento.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde através da equipe de Controle e Avaliação, além do Fiscal de contrato nomeado por Portaria.
9.1.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de1993.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
b) Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
c) Atraso de até 2 (duas) horas, multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor do plantão;
d) Atraso superior a 2 (duas) horas, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do plantão, sem prejuízo das demais cominações legais;
e) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
f) Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Primavera do Leste - MT poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
g) Advertência;
h) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, atualizado, recolhida no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Primavera do Leste - MT;
i) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
j) As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Primavera do Leste;
k) As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
l) Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
m) Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
n) Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;
o) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
p) Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
q) Serão publicadas no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste (Dioprima), as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. AS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO.
a) Será procedido o descredenciamento da CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
a.1)Pela Prefeitura:
a.1.1) A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
a.1.2) A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
a.1.3) Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
a.1.4) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
a.1.5) Em razão de caso fortuito ou força maior;
a.1.6) No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
a.1.7) E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei
8.666/93.
b) Pela Credenciada:
b.1) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste na dotação orçamentária relacionadas abaixo:
XXXXXXXXXX - XXXXXXXXX - FICHA:XXX - FONTE: XXX
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais.
13.2. Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde.
13.3. Fica expressamente proibida à transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável perante a CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
13.4. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos.
13.5. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes.
13.6. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
14. DO FORO
14.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Primavera do Leste – MT.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Primavera do Leste - MT, XX de XXXX de 20XX.