Contract
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS DO MEIO AMBIENTE E DA HABITAÇÃO, A FIESP – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, O SECOVI-SP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO, O SINDUSCON-SP – SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, A APEOP–ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE EMPRESÁRIOS DE OBRAS PÚBLICAS, A AELO–ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE LOTEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO e A ASBEA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA, PARA A ADOÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS A CONSOLIDAR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DO DESENVOLVIMENTO URBANO NO ESTADO DE SÃO PAULO.
As partes a seguir nomeadas:
O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO;
A FIESP – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO;
O SINDUSCON-SP – SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO;
O SECOVI-SP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO;
A AELO – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE LOTEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO; A APEOP – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE EMPRESÁRIOS DE OBRAS PÚBLICAS;
A ASBEA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA.
Considerando que:
1. As atividades de construção civil e desenvolvimento urbano têm relevante importância no Estado de São Paulo, contribuindo significativamente para o seu desenvolvimento econômico e para a geração de empregos, renda, divisas e tributos, distribuídos por toda sua cadeia produtiva.
2. A construção civil é uma atividade que tem como característica intrínseca a modificação da paisagem, o consumo de recursos naturais renováveis e não renováveis, a geração de resíduos sólidos e emissões atmosféricas, com potenciais impactos positivos e negativos ao meio ambiente, à qualidade de vida da população e à infra-estrutura existente.
3. Ações para a mitigação de impactos negativos e a minimização da utilização de recursos naturais, tanto na fase de projeto quanto na de construção, implantação de obras de urbanização e utilização, devem ser de interesse comum entre os agentes públicos e privados.
Resolvem celebrar o presente Protocolo Ambiental da Construção Civil e Desenvolvimento Urbano, doravante denominado Protocolo, regido pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DIRETRIZES GERAIS:
Na execução do objeto do presente Protocolo, as PARTES observarão as seguintes diretrizes gerais:
1. As condutas do setor devem ser direcionadas ao interesse público, com ênfase na conservação ambiental;
2. Os produtos do setor da construção civil devem apresentar desempenho compatível com o seu uso e com a legislação aplicável, assegurando-se, de forma adequada, sua oferta a partir da produção sustentável e com responsabilidade social;
3. A utilização de recursos naturais deve prever a sua conservação assim como prolongamento da vida útil das fontes destes recursos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Protocolo tem por objeto promover a cooperação técnica e institucional entre as PARTES, visando criar condições que viabilizem, de forma objetiva e transparente, a adoção de um conjunto de ações para a consolidação do processo de desenvolvimento sustentável do setor de construção civil e desenvolvimento urbano no Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DO SETOR PRODUTIVO
Ao aderir a este Protocolo, as PARTES se comprometem, dentro de suas possibilidades, a orientar os empreendedores seus associados a cumprir a legislação ambiental vigente no Estado de São Paulo e a introduzir, sempre que viável técnica e economicamente, critérios sócio-ambientais, em seus empreendimentos de forma a minimizar seus impactos ao meio ambiente.
Mediante adesão voluntária das empresas do setor da indústria da construção civil e desenvolvimento urbano, estas se comprometem, dentro de suas possibilidades, a respeitar as diretivas técnicas descritas nesta Cláusula.
Estas ações devem focar os seguintes aspectos:
1. Projeto e Desempenho;
2. Insumos;
3. Resíduos;
4. Desenvolvimento Urbano;
5. Relacionamentos.
1) Projeto e Desempenho
Premissa: Na concepção de empreendimentos e na elaboração dos projetos, deverão ser considerados os seguintes aspectos:
- uso racional dos recursos naturais;
- uso de materiais, equipamentos e sistemas construtivos que causem menor impacto ao meio ambiente;
- durabilidade e flexibilidade na concepção de espaços e instalações prediais que permitam revitalização futura;
- melhor desempenho ambiental durante a operação;
- menor impacto no caso de sua desmobilização.
a) Eficiência Energética
i) Uso preferencial de energia de fontes renováveis;
ii) Uso de produtos e equipamentos de baixo consumo de energia e que atendam à regulamentação do Programa PROCEL Edifica.
iii) Adoção de partidos arquitetônicos que favoreçam a utilização da iluminação e ventilação natural, visando à melhoria do conforto ambiental e à redução do uso de energia.
b) Uso Racional de Água
i) Adoção de sistemas que possibilitem a medição do consumo individual de água;
ii) Preferência pela utilização de equipamentos hidráulicos e componentes economizadores de água;
iii) Quando possível e viável economicamente e operacionalmente, prever utilização de águas pluviais e servidas para uso não potável.
2) Insumos
Premissa: preferencialmente utilizar insumos que causem menor impacto ambiental e melhor desempenho.
a) Madeira
i) Priorizar a utilização de madeira de reflorestamento e somente utilizar madeiras nativas com certificado de manejo sustentável ou, no mínimo, com a comprovação da procedência legal de origem nativa por meio da autorização emitida pelo órgão competente da União ou dos Estados- Membros, atualmente reconhecida como DOF (Documento de Origem Florestal) ou Guia Florestal.
ii) Utilização de produtos florestais do Cadastro Estadual das Madeireiras Paulistas – CADMADEIRA, regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 53.047, de 02 de Junho de 2008.
iii) Optar por materiais duráveis / reutilizáveis em andaimes, fôrmas e escoramentos, entre outros.
b) Areia e brita
i) Utilizar somente produtos de empresas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais e, preferencialmente, aderentes ao Protocolo da SMA com o setor minerário;
ii) Utilizar preferencialmente material proveniente do beneficiamento dos resíduos da construção e de demolição.
3) Resíduos
Premissa: as diretrizes adotadas em relação aos resíduos sólidos deverão focar a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final adequada de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002 e com as legislações municipal e estadual incidentes sobre esta matéria.
a) Demolições e Fases de obra
i) Reutilização ou encaminhamento dos resíduos para beneficiadores de resíduos da construção civil licenciados;
ii) Destinação dos resíduos das obras de forma a facilitar o processo de beneficiamento do entulho e evitar possíveis contaminações;
iii) Utilização apenas de áreas de empréstimo e disposição devidamente licenciadas.
4) Desenvolvimento Urbano – Atividade relacionada a parcelamento do solo sob as modalidades de loteamento ou desmembramento urbano e infra-estrutura urbana
Premissa: o empreendimento deve ser projetado adequadamente em relação à topografia da região, minimizando a movimentação de terras, a impermeabilização do solo e a supressão de vegetação nativa. Deverão ser avaliados e gerenciados os impactos nos serviços públicos de transporte, saúde e educação.
a) Drenagem
i) Sempre que necessário, prever sistema de drenagem provisória durante a fase de obras;
ii) Minimização de áreas impermeabilizadas;
iii) Opção preferencialmente por pisos que possibilitem a drenagem das águas pluviais através da infiltração no solo ou captação adequada;
iv) Configuração do arruamento interno ou previsão de dispositivo, a fim de minimizar o impacto oriundo das drenagens nos cursos d’água adjacentes ao empreendimento;
v) Predileção pela manutenção de sistema de drenagem natural.
b) Movimentação de terras
i) Opção pela implantação de empreendimentos que minimizem corte e aterros;
ii) Proteção dos taludes e demais áreas contra erosões, priorizando o plantio de vegetação;
iii) Minimizar a exposição do solo a processos erosivos em lotes não ocupados e nas áreas públicas até a efetiva entrega das obras;
iv) Sempre que possível, programar a terraplanagem em etapas seguida de obras de infra-estrutura de forma a expor o solo por tempo reduzido.
c) Vegetação
i) Definição projeto urbanístico considerando a inserção do empreendimento na paisagem e a implantação de projeto paisagístico que facilitem a formação de corredores, visando estabelecer conectividade entre remanescentes de vegetação existentes em áreas adjacentes, áreas verdes do empreendimento e áreas de preservação permanente;
ii) Evitar a supressão de vegetação. Caso esta seja imprescindível, deverá ser previamente autorizada, com base na legislação vigente, e compensada de forma proporcional à importância ecológica da vegetação;
iii) Execução de recuperação florestal das áreas de preservação permanente com espécies nativas de ocorrência regional e das áreas verdes, preferencialmente;
iv) Apoio à arborização urbana do entorno do empreendimento, realizando ou viabilizando o plantio de mudas em canteiros centrais, rotatórias, praças e calçadas;
v) Utilização preferencial de espécies zoocóricas na arborização urbana, de modo a maximizar sua importância para conservação da biodiversidade;
vi) Quando possível, utilizar “cercas vivas” à alvenaria;
vii) Não obstruir possíveis corredores silvestres, sejam eles entre fragmentos florestais localizados fora ou dentro do empreendimento;
viii) Prever a implantação de áreas verdes contemplando no mínimo 20% (vinte por cento) da gleba, objeto do empreendimento, estando incluídas neste percentual as áreas de preservação permanente e equipamentos de lazer.
5) Relacionamentos
Premissa: Adotar postura pró-ativa visando incentivar a conscientização ambiental e a divulgação deste Protocolo junto a funcionários, clientes e fornecedores.
a) Combater a informalidade na relação com funcionários, fornecedores e governo;
b) Estimular atividades de Educação Ambiental, bem como de coleta seletiva de resíduos, ações de gestão de água e energia objetivando a economia, entre outras;
c) Priorizar a contratação de mão de obra e aquisição de materiais na comunidade onde o empreendimento se insere;
d) Adotar critérios de sustentabilidade nas contratações;
e) Assegurar que os envolvidos na cadeia produtiva tenham conhecimento dos compromissos assumidos neste protocolo, das exigências das licenças ambientais e restrições incidentes sobre a área;
f) Estimular, por meio dos manuais do proprietário, as práticas sustentáveis, tais como a não exposição do solo no período de construção, uso de energias renováveis, captação de águas pluviais, entre outras.
CLÁUSULA QUARTA – DO COMPROMISSO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO
Ao aderir a este Protocolo, a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE e a SECRETARIA DA HABITAÇÃO do ESTADO DE SÃO PAULO se comprometem a apoiar as seguintes ações:
1. Regulamentação dos Processos de Licenciamento Ambiental
Premissa: Aprimorar o processo de licenciamento visando à diminuição dos prazos, com transparência e rigor.
a) Unificação do Licenciamento, centralizando em um órgão a coordenação dos processos, eliminando a necessidade de consultar seqüencialmente vários órgãos durante o processo de licenciamento;
b) Definição de forma clara do fluxograma de tramitação do processo de licenciamento, com regras, critérios objetivos, responsabilidades, prazos, documentos necessários, padrões e outras condutas visando à agilização dos prazos para manifestações e aprovações;
c) Dar orientação prévia com relação à aplicação da legislação pertinente ao licenciamento dos empreendimentos;
d) Propor sistema de informação que dê suporte à decisão no processo de licenciamento.
2. Elaboração e aprovação de normas e legislações ambientais relacionadas com o setor da construção civil e de desenvolvimento urbano
Premissa: Considerar a manifestação da Câmara Ambiental da Indústria da Construção com relação ao conteúdo de propostas de legislações, normas e regulamentos ambientais relacionados ao setor da construção civil e de desenvolvimento urbano antes de sua aprovação.
3. Apoio à capacitação do Setor Produtivo quanto à aplicação da legislação pertinente e aos processos de licenciamento, visando à melhoria da qualidade das informações instruídas nos projetos.
Premissa: Agilizar o processo de licenciamento com a melhoria da qualidade das informações e da instrução dos processos.
4. Código Sanitário Estadual
Premissa: compatibilizar as regras do Código Sanitário com as normas técnicas, as práticas construtivas e as premissas da construção sustentável.
a) Colaboração na atualização do Código Sanitário Estadual (versão em vigor: 1998).
5. Gestão de Informações
Premissa: implantar sistemas informatizados de informações que possam agilizar a obtenção de dados e promover a gestão de processos junto às Secretarias de Meio Ambiente e de Habitação
a) Criação de sistema informatizado de gerenciamento de informações de resíduos da construção civil, visando auxiliar o cumprimento da Política Estadual de Resíduos Sólidos, bem como da Resolução Conama 307/2002.
b) Disponibilização de acesso a bancos de dados e mapas da Secretaria de Meio Ambiente e de Habitação, de forma a agilizar a obtenção de dados / informações que possam auxiliar as empresas da construção civil para a tomada de decisões e elaboração de projetos.
6. Inventário Ambiental de Produtos
Premissa: Propor mecanismos de incentivo à indústria de materiais e sistemas construtivos da cadeia produtiva da construção civil para a disponibilização do inventário ambiental de seus produtos, de forma a permitir a avaliação do desempenho ambiental das construções.
7. Obras Pública
Premissa: implantar premissas da construção sustentável nos projetos e licitações de obras públicas abrangendo novas construções e reformas de edificações e de obras de infra-estrutura.
a) Elaboração de projetos contemplando soluções de melhor desempenho ambiental;
b) Disponibilização de tabelas de preços / licitações de materiais e sistemas de melhor desempenho ambiental, de forma a viabilizar a sua aquisição, levando em consideração seus custos efetivos;
c) Capacitação de técnicos das Secretarias de Estado quanto às premissas e tecnologias de construção sustentável.
8. Certificado de Conduta Ambiental
Premissa: Reconhecer as melhores práticas do mercado e evidenciá-las
Emitir o Certificado de Conduta Ambiental para os empreendimentos das empresas que aderirem a este protocolo e cumprirem o disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS COMPARTILHADOS.
Caberá à Câmara Ambiental da Indústria da Construção regida pela Decisão de Diretoria CETESB No 236/2007/P de 28 de dezembro de 2007:
1. Propor os critérios e procedimentos para a concessão do Certificado de Conduta Ambiental para empreendimentos que comprovarem o cumprimento das diretivas deste Protocolo;
2. Propor alterações no sentido de aperfeiçoar as normas e procedimentos de licenciamento ambiental, bem como as legislações, normas e regulamentos ambientais relacionados ao setor da construção civil e de desenvolvimento urbano, adequando-os aos objetivos deste Protocolo;
3. Auxiliar o Sistema de Meio Ambiente em planos e projetos relacionados ao Setor;
4. Propor outras regulamentações deste Protocolo que eventualmente se fizerem necessárias;
5. Divulgar as ações decorrentes deste Protocolo;
6. Participar da formulação e análise de possíveis convênios de interesse para o desenvolvimento do presente Protocolo; e
7. Propor eventuais alterações deste Protocolo.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES
Fica criado o Grupo Gestor, constituído por representantes das partes e respectivos suplentes, sendo 3 (três) indicados pelo setor público e 3 (três) pelo setor produtivo, que terão a responsabilidade de:
1. Gerir e operacionalizar as ações deste Protocolo;
2. Definir critérios para a expedição do Certificado de Conduta Ambiental, de acordo com as diretrizes propostas pela Câmara Ambiental da Indústria da Construção;
3. Avaliar e propor eventuais alterações deste Protocolo;
4. Participar da formulação e análise de possíveis convênios de interesse para o desenvolvimento do presente Protocolo; e
5. Avaliar, de forma global, o cumprimento deste Protocolo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS
O presente PROTOCOLO não envolve transferência de recursos financeiros ou recursos humanos entre as PARTES, cada qual arcando com eventuais despesas necessárias à execução de sua parte.
As dotações ou destinações de verbas ou recursos específicos, por demanda ou projetos que venham a ser objeto de negociação, serão devidamente processadas na forma da Lei e da celebração de instrumentos específicos.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este protocolo vigorará por prazo indeterminado, desde que não haja manifestação de alguma das partes.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados por entendimento entre as PARTES, por meio de suas respectivas áreas competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO
As PARTES não poderão ceder, transferir ou sub-rogar os direitos e ações deste instrumento sem prévio e expresso consentimento das demais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA
A não exigência, por qualquer das PARTES, do cumprimento de qualquer Cláusula ou condição estabelecida neste PROTOCOLO será considerada mera tolerância, não implicando sua revogação nem constituindo novação, mantendo-se o direito de ser exigido a qualquer momento o seu cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
O presente PROTOCOLO poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante instrumento escrito firmado entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME E LOGOMARCA
O nome e a logomarca das PARTES somente poderão ser utilizados reciprocamente, exclusivamente na consecução do objeto deste instrumento, sob pena da PARTE infratora, responder pelas perdas e danos decorrentes do seu uso indevido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DESISTÊNCIA
Na hipótese de desistência por parte de alguma das PARTES signatárias do presente instrumento, a mesma deverá comunicar expressamente as demais, com antecedência mínima de30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – A desistência de que trata o caput não implicará na rescisão do presente instrumento em relação às demais PARTES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
Todas as ações e projetos que vierem a ser implantados ou implementados no desenvolvimento do objeto do presente, poderão ser acompanhados pelos representantes das PARTES.
O acompanhamento levado a efeito pelas PARTES não suprime ou substitui a responsabilidade dessas na execução das obrigações que ficarem a seu cargo para a realização do objeto deste instrumento, cabendo-lhes diligenciar para que os trabalhos sejam realizados com eficiência e em conformidade com os padrões técnicos recomendados e aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Caberá às PARTES demandar seus melhores esforços para a realização do objeto deste PROTOCOLO.
As ações que derivarem deste PROTOCOLO serão implementadas por meio da formalização de instrumentos específicos, que estabelecerão as obrigações das PARTES, por meio de metas, prazos de duração e demais elementos necessários ao estabelecimento de parcerias técnicas, com observância às suas habilidades e competência de cada uma das PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As PARTES elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por uma das Varas da Fazenda Pública, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias oriundas do presente instrumento.
E, por estarem de pleno acordo , as PARTES assinam o presente instrumento em 08 (oito) vias de um só teor e efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas e identificadas.
São Paulo, 16 de Outubro de 2008.
_
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário de Estado SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
_
Lair Kraenbuhl
Secretário de Estado SECRETARIA DA HABITAÇÃO
_ _
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
_
Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
_ _ Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÕVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO
_ Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE LOTEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
_ _ Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE EMPRESÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS
_ _
Ronaldo Rezende
Presidente
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA
Testemunhas:
_ _ Casemiro Xxxxxx Xxxxxxxx Coordenador de Planejamento Ambiental Secretaria de Estado do Meio Ambiente
_ _ Xxxxxxx xx Xxxxx Senden Carnicel Coordenação de Câmaras Ambientais CETESB