SUMÁRIO:
SUMÁRIO:
TERCEIROS
PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002
RESULTADO DE LICITAÇÃO Nº 078
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Nº 078
CÂMARA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
HOMOLOGAÇÃO Nº 078
EXTRATO DE CONTRATO Nº 078
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de São Pedro da Água Branca, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação da entidade da Administração Direta deste Município, sendo referida entidade inteiramente responsável pelo conteúdo aqui publicado.
ACERVO
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ENTIDADE
Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca – MA
CNPJ: 01.613.956/0001-21
AV. Presidente Geisel – 691 – Centro
Site: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Diário: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx
Estado do Maranhão
São Pedro da Água Branca – Maranhão
DIÁRIO OFICIAL
Instituído pela Lei Municipal nº 200-2017, de 06 Março de 2017
TERCEIROS
ANO II, Nº LXIV, SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - MA, SEGUNDA FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2019 EDIÇÃO DE HOJE: 079 PÁGINAS
TERCEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2019. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 021/2019. No dia 05 de Março de
2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA, registram-se os preços da empresa XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX 40247457353, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 27.255.325/0001-71, neste ato devidamente representada pela Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, portadora da cédula de identidade sob o nº 062378652017-7 SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, para Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de refeições a La Carte e Quentinhas, para atender as necessidade do Gabinete do Prefeito e Vice- prefeito, Secretarias e Fundos Municipais de São Pedro da Água Branca/MA, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável do Edital, independente de transcrição, pelo tipo Menor Preço e julgamento Por Item, decorrente do Pregão Presencial nº 021/2019, para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, assim como os termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta – Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. O prazo para assinatura do contrato deve ocorrer dentro do prazo de validade da ata.
LICITANTE: XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX 40247457353 | |||||
CNPJ: 27.255.325/0001-71 | |||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX | |||||
REPRESENTANTE: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx | |||||
TELEFONE: (00) 00000-0000 | |||||
EMAIL: | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | UNID. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Aquisição de refeições tipo A LA CART (Mínimo de 02 tipos de carnes, 02 tipos de arroz, salada, farofa, macarrão) | 3.900 | UN | 20,00 | 78.000,00 |
2. | Aquisição de refeições tipo quentinha – Marmitex (arroz branco, feijão, 02 tipos de carnes, salada, farofa, macarrão) | 6.150 | UN | 14,96 | 92.004,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ....................................................................................................... | 170.004,00 |
(Cento e setenta mil, quatro reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de refeições a La Carte e Quentinhas, para atender as necessidade do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito, Secretarias e Fundos Municipais de São Pedro da Água Branca/MA, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada. Parágrafo Primeiro - A quantidade prevista no Termo de Referência- ANEXO I, é estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item específico. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao detentor da ata de Registro de Preços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, Lei 10.520/2002, no Decreto n.º 7.892/2013. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis Contratadas e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou
não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: Os produtos adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a solicitação do setor competente a emitir a Ordem de Fornecimento, que serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os produtos, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços (contratada) por meio eficaz. Parágrafo primeiro: Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo o mesmo ser efetuado conforme as necessidades da Secretaria solicitante e conforme a Ordem de Fornecimento, devidamente acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde. que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação· de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de Registro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO IX), emitido pela Secretaria Requisitante. Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria que emitir a ordem de fornecimento, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços. Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos. Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. Parágrafo sexto: A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Prefeitura Municipal adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para o objeto registrado, nas mesmas condições de execução. Parágrafo primeiro: Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. Parágrafo segundo: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Parágrafo terceiro: A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. Parágrafo quarto: A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o licitante, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo quinto: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na hipótese deste parágrafo, Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, convocará os demais Licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: a) Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido de fornecimento dos produtos; b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Ata de Registro de Preços, a Administração da entidade contratante poderá, garantir a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: a)Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da detentora dos preços registrados na Ata estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso no fornecimento do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Xxx, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata e dos contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando: a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado; Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, quando a empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s): a) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência da Ata; b) Quando não restarem licitantes registrados; Parágrafo primeiro: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos licitantes remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Parágrafo segundo: O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: CLÁUSULA NONA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. Parágrafo Único: A contratação com as licitantes ora registradas será formalizada pela Secretaria Municipal que aderir a ata de registro de preços, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação
– com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no Decreto nº 7.892/2013 e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. Parágrafo Primeiro: Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal promoverá o aditamento do compromisso de execução do objeto, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à CONTRATANTE: a) prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta da Ata de SRP ou Contrato; c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. Caberá à CONTRATADA: a) respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. b) fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no termo de referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 021/2019 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedoras do Certame Licitatório. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Chefe de Gabinete. CONTRATANTE. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX. Secretário
Municipal de Administração. CONTRATANTE. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Agricultura. CONTRATANTE. XXXXXX XX XXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Cultura. CONTRATANTE. XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer. CONTRATANTE. XXXXXXXXX XXXXXX DO VALE. Secretário Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo. CONTRATANTE. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX. Secretária Municipal de Assistência Social. CONTRATANTE. XXXXXX XXXXX XXXXXXX. Secretário Municipal de Saúde. CONTRATANTE. XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX 40247457353. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx. Licitante Vencedor. CONTRATADO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2019. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 026/2019. No dia 05 de Março de
2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA, registraram-se os preços da
empresa G.G. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME, com sede à Av.
Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.612/0001- 15, neste ato devidamente representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 778294 SSP/PI e CPF nº 000.000.000-00, para Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de materiais elétricos, destinados a manutenção dos serviços de iluminação pública do Município de São Pedro da Água Branca/MA, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável do Edital, independente de transcrição, pelo tipo Menor Preço e julgamento Por Item, decorrente do Pregão Presencial nº 026/2019, para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, assim como os termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta – Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. O prazo para assinatura do contrato deve ocorrer dentro do prazo de validade da ata.
LICITANTE: G.G. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME | |||||
CNPJ: 04.257.612/0001-15 | |||||
ENDEREÇO: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX | |||||
REPRESENTANTE: Xxxxxx Xxxx Xxxxx | |||||
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 00000-0000 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
3. | ADAPTADOR PORCELANA E27 / E40 | UN | 50 | 16,38 | 819,00 |
4. | ALÇA EM AÇO PARA CABO MULTIPLEXADO 2 X 16MM | UN | 500 | 34,33 | 17.165,00 |
5. | BASE PARA FOTOCÉLULA | UN | 300 | 13,53 | 4.059,00 |
6. | BOCAL PORCELANA E27 PARA LUMINÁRIA | UN | 100 | 2,92 | 292,00 |
7. | BOCAL PORCELANA E40 PARA LUMINÁRIA | UN | 50 | 4,56 | 228,00 |
8. | BOTA DE SEGURANÇA PARA ELETRICISTA 38 A 42 | PAR | 6 | 99,52 | 597,12 |
9. | BRAÇO PARA LUMINARIA IM | UN | 300 | 36,06 | 10.818,00 |
10. | BRAÇO PARA LUMINARIA 1,5M | UN | 100 | 51,80 | 5.180,00 |
11. | BRAÇO PARA LUMINARIA 2M | UN | 70 | 71,37 | 4.995,90 |
12. | BRAÇO PARA LUMINÁRIA 3M | UN | 20 | 112,11 | 2.242,20 |
13. | CABO MULTIPLEXADO DE ALUMINIO 4 X 16MM ISOLADO | M | 1000 | 6,90 | 6.900,00 |
14. | CABO MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO 2 X 16MM ISOLADO | M | 6000 | 3,77 | 22.620,00 |
15. | CABO PP 2 X 2,5MM PEÇA C/ 100 M | UN | 5 | 384,43 | 1.922,15 |
16. | CABO PP 2 X 4MM | M | 300 | 5,08 | 1.524,00 |
17. | CABO PP 2 X 6MM | M | 300 | 8,89 | 2.667,00 |
18. | CABO PP 3 X 2,5MM PEÇA C/ 100 M | UN | 3 | 480,81 | 1.442,43 |
19. | CABO PP 3 X 4MM PEÇA C/ 100 M | UN | 3 | 636,03 | 1.908,09 |
20. | CABO PP 3 X 6MM PEÇA C/ 100 M | UN | 3 | 1.243,71 | 3.731,13 |
21. | CABO PP 4 X 6MM | M | 300 | 16,57 | 4.971,00 |
22. | CAIXA DE MEDIDOR MONOFASICO COM LENTE DE ALCANCE | UN | 80 | 641,05 | 51.284,00 |
23. | CAIXA TRIFASICA COM LENTE DE ALCANCE | UN | 10 | 655,73 | 6.557,30 |
24. | CANETA DETECTORA DE TENSÃO - 90 A 1000 V AC | UN | 5 | 31,38 | 156,90 |
25. | CHAVE DE 2 COMANDOS PARA ILUMINAÇÃO 30W COM DUUNTOR | UN | 10 | 590,52 | 5.905,20 |
26. | CHAVE DE 2 COMANDOS PARA ILUMINAÇÃO 60W COM DUUNTOR | UN | 10 | 590,52 | 5.905,20 |
27. | CHAVETA PARA FITA DE AÇO PERFURADA 19MM X lOM | UN | 1000 | 22,09 | 22.090,00 |
28. | CONE DE SINALIZAÇÃO 70CM | UN | 50 | 43,80 | 2.190,00 |
29. | CONECTOR APACTINHO VERMELHO | UN | 100 | 5,24 | 524,00 |
30. | CONECTOR APACTINHO AZUL | UN | 100 | 5,07 | 507,00 |
31. | CONECTOR APACTINHO AMARELO | UN | 100 | 6,57 | 657,00 |
32. | CONECTOR APACTINHO CINZA | UN | 100 | 9,20 | 920,00 |
33. | CONECTOR PERFURANTE PARA CABO 2 X 16MM | UN | 500 | 15,96 | 7.980,00 |
34. | DISJUNTOR MONOFASICO 10 AMPERES | UN | 50 | 11,77 | 588,50 |
35. | DISJUNTOR MONOFASICO 40 AMPERES | UN | 30 | 18,17 | 545,10 |
36. | DISJUNTOR MONOFASICO 50 AMPERES | UN | 30 | 19,35 | 580,50 |
37. | DISJUNTOR TRIFASICO 20 AMPERES | UN | 15 | 31,04 | 465,60 |
38. | DISJUNTOR TRIFÁSICO 30 AMPERES | UN | 30 | 56,61 | 1.698,30 |
39. | DISJUNTOR TRIFASICO 40 AMPERES | UN | 15 | 60,50 | 907,50 |
40. | ESCADA DE FIBRA TESOURA E SINGELA - TAM. 2,40 (TESOURA) 5,05 (SINGELA) - MODELO EM ANEXO | UN | 1 | 604,95 | 604,95 |
41. | ESCADA EM FIBRA PARA ILUMINAÇÃO PÍBLICA DE ESTÁGIO DE 3,00M FECHADA (10 DEGRAUS) E 4,80M ABERTA (16 DEGRAUS) | UN | 2 | 700,83 | 1.401,66 |
42. | ESCADA EM FIBRA PARA ILUMINAÇÃO PÍBLICA DE ESTÁGIO DE 4,80M FECHADA (16 DEGRAUS) E 8,40M ABERTA (27 DEGRAUS) | UN | 1 | 1.165,52 | 1.165,52 |
43. | ESCADA EM FIBRA PARA ILUMINAÇÃO PÍBLICA 22X37 DEGRAUS 12M | UN | 2 | 1.165,52 | 3.731,04 |
44. | FIO FLEXIVEL TORCIDO 2 X 0,75MM COM 100M | UN | 5 | 79,58 | 397,90 |
45. | FIO FLEXÍVEL TORCIDO 2 X 1,5MM COM l00M | UN | 10 | 101,99 | 1.019,90 |
46. | FIO FLEXIVEL TORCIDO 2 X 2,5MM COM l00M | UN | 5 | 179,40 | 897,00 |
47. | FIO SÓLIDO 6MM COM l00M | UN | 5 | 331,99 | 1.659,95 |
48. | FITA DE AÇO PERFURADA 19MM X l0M | PÇ | 10 | 18,46 | 184,60 |
49. | FITA DE SINALIZAÇÃO ZEBRADA COM 70M | UN | 10 | 14,13 | 141,30 |
50. | FOTOCELULA SEM BASE | UN | 500 | 27,22 | 13.610,00 |
51. | LÂMPADA MISTA E27 250W | UN | 50 | 43,85 | 2.192,50 |
52. | LÂMPADA MISTA E27 160W | UN | 100 | 30,96 | 3.096,00 |
53. | LAMPADA MISTA E40 250W | UN | 50 | 47,90 | 11.975,00 |
54. | LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO E27 70W | UN | 1000 | 25,79 | 25.790,00 |
55. | LÂMPADA VAPOR DE SODIO E40 150W | UN | 200 | 31,93 | 6.386,00 |
56. | LÂMPADA VAPOR MECURIO E40 400W | UN | 200 | 49,01 | 9.802,00 |
57. | LAMPADA VAPOR MERCURIO E40 250W | UN | 200 | 31,71 | 6.342,00 |
58. | LAMPADA VAPOR METALICA E40 400W | UN | 70 | 54,91 | 3.843,70 |
59. | LAMPADA VAPOR METALICO E27 150W | UN | 300 | 46,76 | 14.028,00 |
60. | LÂMPADA VAPOR METALICO E40 250W | UN | 100 | 55,80 | 5.580,00 |
61. | LUMINARIA FECHADA 250 A 400 BOCAL E40 | UN | 50 | 210,79 | 10.539,50 |
62. | LUMINARIA FECHADA 70 A 150 BOCAL E27 | UN | 300 | 51,06 | 15.318,00 |
63. | LUMINARIA TIPO PETOLA COM ALOJAMENTO BOCAL E40 | UN | 50 | 173,35 | 8.667,50 |
64. | LUVA DE PROTEÇÃO EM BORRACHA ISOLANTE DE ALTA TENSÃO l000A TAM. GG l000 W | PAR | 2 | 244,12 | 488,24 |
65. | LUVA DE PROTEÇÃO EM VAQUETA INTEGRAL TAM. GG | PAR | 2 | 29,42 | 58,84 |
66. | MOTOSERRA MS 250 | UN | 2 | 1.293,15 | 2.586,30 |
67. | MOTOPODA HT 70K | UN | 2 | 1.330,89 | 2.661,78 |
68. | NUCLEO PARA Ol PETALA | UN | 20 | 393,47 | 7.869,40 |
69. | NUCLEO PARA 02 PETALAS | UN | 30 | 865,64 | 25.969,20 |
70. | NUCLEO PARA 03 PETALAS | UN | 20 | 1.298,46 | 25.969,20 |
71. | NUCLEO PARA 04 PETALAS | UN | 15 | 1.573,89 | 23.608,35 |
72. | OLHAL FORJADO | UN | 300 | 14,99 | 4.497,00 |
73. | PARAFUSO EM FERRO GALVANIZADO, CABEÇA QUADRADA 250 X 16MM COM PORCA E RUELA QUADRADA 5/8 | UN | 300 | 13,21 | 3.963,00 |
74. | PARAFUSO EM FERRO GALVANIZADO , CABEÇA QUADRADA 350 X 16MM COM PORCA E RUELA QUADRADA 5/8 | UN | 300 | 14,65 | 4.395,00 |
75. | PARAFUSO EM FERRO GALVANIZADO, CABEÇA QUADRADA 400 X 16MM COM PORCA E RUELA QUADRADA 5/8 | UN | 200 | 16,10 | 3.220,00 |
76. | PARAFUSO EM FERRO GALVANIZADO, CABEÇA QUADRADA 450 X 16MM COM PORCA E RUELA QUADRADA 5/8 | UN | 300 | 19,09 | 5.727,00 |
77. | PORCA DE OLHAL FORJADO | UN | 300 | 12,91 | 3.873,00 |
78. | REATOR PARA LÂMPADA MERCURIO 250W EXTERNO | UN | 80 | 62,56 | 5.004,80 |
79. | REATOR PARA LÂMPADA VAPOR MERCURIO 400W EXTERNO | UN | 100 | 79,54 | 7.954,00 |
80. | REATOR PARA LAMPADA VAPOR MERCURIO 400W INTERNO | UN | 50 | 80,93 | 4.046,50 |
81. | REATOR PARA LAMPADA VAPOR METÁLICA 400W EXTERNO | UN | 100 | 88,52 | 8.852,00 |
82. | REATOR PARA LÂMPADA VAPOR SÓDIO 250W EXTERNO | UN | 100 | 75,44 | 7.544,00 |
83. | REATOR PARA LÂMPADA VAPOR SODIO 70W | UN | 400 | 52,78 | 21.112,00 |
84. | REATOR PARA LAMPADA VAPOR SÓDIO/METÁLICA 150W | UN | 300 | 54,43 | 16.329,00 |
85. | REFLETOR HOLOFOTE LED BRANCO FRIO 20W BIVOLT | UN | 20 | 32,42 | 648,40 |
86. | REFLETOR HOLOFOTE LED BRANCO FRIO 50W BIVOLT | UN | 30 | 44,20 | 1.326,00 |
87. | REFLETOR HOLOFOTE LED BRANCO FRIO l00W BIVOLT | UN | 10 | 66,52 | 665,20 |
88. | REFLETOR HOLOFOTE LED BRANCO FRIO 200W BIVOLT | UN | 10 | 129,18 | 1.291,80 |
89. | SAPATILHA EM AÇO GALVANIZADO | UN | 500 | 7,97 | 3.985,00 |
90. | CABO PP 2 X 1,5 MM | M | 500 | 2,84 | 1.420,00 |
91. | DISJUNTOR MONOFÁSICO 32 AMPERES | UN | 30 | 17,39 | 521,70 |
92. | LUVA VAQUETA LISA DE COURO DE ALTA TENSÃO confeccionada em vaqueta lisa de | PAR | 4 | 509,49 | 2.037,96 |
couro bovino macio e flexível com punho de raspa, para proteção das luvas de alta tensão. Tamanho da palma da luva isolante: classe 2. Utilizada em trabalhos com eletricidade. Produto deverá apresentar certificado de aprovação. | |||||
93. | BOTINA PARA ELETRICISTA com elástico lateral encoberto; cabedal: confeccionado em couro vaqueta lisa, espessura de 1,6 a 2,0 mm, resistente a cortes, escoriações , agentes químicos e desgaste em condições normais de uso, forro de gáspea em couro raspa camurça natural; palmilha: em couro natural, espessura mínima de 2,5 mm, costurada através do sistema strobel e palmilha de limpeza antibactericida; alma: em fibra plástica; solado: em poliuretano bidensidade bicolor, (sola preta e entressola cinza)injetado diretamente ao cabedal, com entressola em poliuretano de baixa densidade e sola em poliuretano compacto, antiderrapante; biqueira: polipropileno; contraforte: termoplástico, formato anatômico, com espessura mínima de 1,6 mm; costuras: em linha de nylon fio 30, sendo 4 costuras para união da gáspea com as partes laterais; taloneira : reforçadas; cor: preto. | PAR | 10 | 180,49 | 1.804,90 |
94. | Confeccionado em tecido 100% algodão com tratamento retardante a chama, atpv 9,9, composto de: calça de cós, com dois bolsos frontais e dois bolsos na traseira com fitas refletivas nas pernas; camisa com gola tipo esporte com botão , abertura frontal, com mangas longas e punhos americanos, fechados por botão, com fitas refletivas na altura dos ombros e costas. Aprovado pelo ministério do trabalho, conforme nr 10. Produto deve vir com certificado de aprovação - ca. Uniforme não deve conter nenhuma parte metálica como botões e braguilha. Este produto deve vir com o nome da prefeitura municipal de acari gravado nos bolsos das camisas e calças do lado esquerdo conforme padrão prefeitura municipal de acari na cor branco e o nome do risco aptv 9,9 gravado nos bolsos das | CONJ | 10 | 309,69 | 3.096,90 |
camisas e calças do lado direito bordado. Uniforme deve ser na cor cinza e tecido de material leve. Usuário: eletricista | |||||
95. | Em poliamida, com sistema auto- blocante de regulagem em inox e aluminio liga, com protetor de cordas para cantos vivos. | UN | 4 | 626,04 | 2.504,16 |
96. | Padrão eletricista, tiras em poliester, regulagem na cintura, pernas e suspensorios, argol em d dorsal para ancoragem, argola em d umbilical para suspensao e resgate , argolas na cintura para posicionamento , protecao ergonomica na regiao lombar e pernas. | UN | 4 | 626,04 | 2.504,16 |
97. | CAPACETE DE PROTEÇÃO cor branca, capacete de segurança , tipo aba frontal, injetado em polietileno , com nervura no casco e fenda laterais para acoplagem de acessórios; suspensão plástica fixa ao casco através de quatro pontos de encaixe, carneira e coroa injetada em plástico, regulagem de tamanho através de ajuste simples. | UN | 10 | 75,37 | 753,70 |
98. | TRAVA QUEDAS PARA CORDA confeccionado em aço inox com duas travas de segurança . possui extensor em fita de poliéster com carga de ruptura superior a 15kn, a fita é costurada com fio sintético de alta resistência em cor contrastante a da fita para facilitar a inspeção. possui um conector com dupla trava de segurança com carga de ruptura de 22kn | UN | 10 | 159,03 | 1.590,30 |
99. | MOSQUETÃO EM AÇO OVAL trava: automática sistema; Carga de ruptura: 25KN (2500kg);Dimensões: 1lümm X 58mm;Abertura do gatilho: 19mm;Material: Aço carbono de alta resistência; Certificações Internacionais: CE EN 362 | UN | 20 | 37,75 | 755,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ....................................................................................................... | 562.551,93 |
(Quinhentos sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta um reais e noventa e três centavos) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de materiais elétricos, destinados a manutenção dos serviços de iluminação pública do Município de São Pedro da Água Branca/MA, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada. Parágrafo Primeiro - A quantidade prevista no Termo de Referência- ANEXO I, é estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item específico. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de
Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por
meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao detentor da ata de Registro de Preços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, Lei 10.520/2002, no Decreto n.º 7.892/2013. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis Contratadas e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: Os produtos adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO. Os produtos deverão ser
fornecidos de acordo com a solicitação do setor competente a emitir a Ordem de Fornecimento, que serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os produtos, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços (contratada) por meio eficaz. Parágrafo primeiro: Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo o mesmo ser efetuado conforme as necessidades da Secretaria solicitante e conforme a Ordem de Fornecimento, devidamente acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde. que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação· de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de Registro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO IX), emitido pela Secretaria Requisitante. Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria que emitir a ordem de fornecimento, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços. Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos. Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. Parágrafo sexto: A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Prefeitura Municipal adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para o objeto registrado, nas mesmas condições de execução. Parágrafo primeiro: Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. Parágrafo segundo: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Parágrafo terceiro: A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. Parágrafo quarto: A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o licitante, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo quinto: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na hipótese deste parágrafo, Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/ MA, convocará os demais Licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: a) Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido de fornecimento dos produtos; b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Ata de Registro de Preços, a Administração da
entidade contratante poderá, garantir a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: a)Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da detentora dos preços registrados na Ata estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso no fornecimento do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Xxx e dos contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando: a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado; Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, quando a empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s): a) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência da Ata; b) Quando não restarem licitantes registrados; Parágrafo primeiro: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos licitantes remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Parágrafo segundo: O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: CLÁUSULA NONA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. Parágrafo Único: A contratação com as licitantes ora registradas será formalizada pela Secretaria Municipal que aderir a ata de registro de preços, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação
– com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no Decreto nº 7.892/2013 e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. Parágrafo Primeiro: Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal promoverá o aditamento do compromisso de execução do objeto, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à CONTRATANTE: a) prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta da Ata de SRP ou Contrato; c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. Caberá à CONTRATADA: a) respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. b) fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no termo de referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 026/2019 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedoras do Certame Licitatório. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
XXXXXXXXX XXXXXX DO VALE. Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos. CONTRATANTE. G.G. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME. Gilson
Lima Cunha. Licitante Vencedor. CONTRATADO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2019. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 027/2019. No dia 05 de Março de
2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA, registraram-se os preços da empresa DISTRIBUIDORA HORIZONTE LTDA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx X, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.700.908/0001-21, neste ato devidamente representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 037052282009-8 SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, para Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para eventual serviços no fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de São Pedro da Água Branca/MA, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável do Edital, independente de transcrição, pelo tipo Menor Preço e julgamento Por Item, decorrente do Pregão Presencial nº 027/2019, para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, assim como os termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta – Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. O prazo para assinatura do contrato deve ocorrer dentro do prazo de validade da ata.
LOTE 01 – ALIMENTOS PERECÍVEIS
LICITANTE: DISTRIBUIDORA HORIZONTE LTDA | |||||
CNPJ: 05.700.908/0001-21 | |||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX | |||||
REPRESENTANTE: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |||||
TELEFONE: (00) 00000-0000 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Abóbora selecionada de 1ª qualidade, apresentando grau de maduração tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e conservação em condições adequada para consumo. | KG | 300 | 3,90 | 1.170,00 |
2. | Alface selecionada de 1ª qualidade, apresentando grau de maduração tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e conservação em condições adequada para consumo. | MÇ | 100 | 4,90 | 490,00 |
3. | Batata tipo inglesa in natura selecionada de 1ª qualidade, tamanho médio, apresentando grau de maduração tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e conservação em condições adequada para consumo. | KG | 400 | 5,20 | 2.080,00 |
4. | Beterraba de 1ª qualidade; em perfeito estado de conservação, isenta de sujidades, parasitas e larvas. | KG | 250 | 5,95 | 1.487,50 |
5. | Carne Bovina sem osso, Moída | KG | 1.500 | 14,20 | 21.300,00 |
6. | Carne de 1ª, Alcatra | KG | 2.500 | 28,90 | 72.250,00 |
7. | Carne com osso | KG | 1.500 | 13,90 | 20.850,00 |
8. | Cebola branca in natura características Gerais: Serem suficientemente desenvolvidas, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie. | KG | 400 | 5,90 | 2.360,00 |
9. | Cenoura in natura selecionada de 1ª qualidade, tamanho médio, apresentando grau de maduração tal | KG | 400 | 5,70 | 2.280,00 |
que lhe permita suportar a manipulação o transporte e conservação em condições adequada 4,85para consumo. | |||||
10. | Couve de 1ª qualidade; em perfeito estado de conservação, isenta de sujidades, parasitas e larvas. | MÇ | 150 | 4,85 | 727,50 |
11. | Frango inteiro congelado, sem tempero embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne. | KG | 1.500 | 9,60 | 14.400,00 |
12. | Mortadela; constituída da mistura de carnes bovina e suina misturadas e trituradas, composta de condimentos e outras substancias alimentares, apresentando no maximo 10% de cubos de toucinho e ate 25% de umidade, de primeira qualidade, isento de sujidades e outras substancias estranhas a sua composicao, acondicionado em saco plástico, atoxico. | KG | 150 | 23,60 | 3.540,00 |
13. | Ovos de Galinha, tipo frescos, selecionados com embalagem primária atóxica em dúzias e embalagem secundária de papelão atóxica resistente, e não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, cx com 360 unidades estufamento, sem sujidades. Casca de ovo limpa, áspera, fosca, odor e aspectos característicos. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias no momento da entrega. Inspecionado pelo Ministerio da Agricultura. | CX | 50 | 139,90 | 6.995,00 |
14. | Pimentão Verde, no grau de maturidade adequado a manipulação, isenta de sujidades, parasitas e larvas. | KG | 120 | 7,95 | 954,00 |
15. | Repolho de 1ª qualidade, apresentando grau de maduração tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e conservação em condições adequada para consumo. | KG | 120 | 4,98 | 597,60 |
16. | Tomate de primeira qualidade. Tamanho médio a grande, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes. | KG | 600 | 7,90 | 4.740,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO .......................................................................................................... | 156.221,60 |
(Cento e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta centavos) LOTE 02 – ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Açúcar refinado. Característica Técnicas: Produto processado da cana-de-açúcar com moagem refinada. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 15X2kg | FD | 200 | 69,90 | 13.980,00 |
2. | Adocante: valor calorífico:0,007 cal 24X100ml | CX | 30 | 129,60 | 3.888,00 |
3. | Alho in natura, de boa qualidade, compactos e firmes | KG | 100 | 22,50 | 2.250,00 |
4. | Arroz polido longo tipo I, embalagem 06X5kg | FD | 150 | 83,20 | 12.480,00 |
5. | Biscoito ao Leite, caixa com 20 embalagem de 400g. 0% de gordura trans, embalagem com dupla proteção. Com prazo de validade de no mínimo de 1 ano a partir da data da entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade e informações nutricionais. | CX | 200 | 82,30 | 16.460,00 |
6. | Biscoito cream cracker, caixa com 20 embl. De 400g. 0% de gordura trans, embalagem com dupla proteção. Com prazo de validade de no minimo de 1 ano a partir da data da entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade e informações nutricionais. | CX | 200 | 79,70 | 15.940,00 |
7. | Café a vácuo 250g, caixa c/20un. | CX | 120 | 109,30 | 13.116,00 |
8. | Extrato de Tomate, Embalagem sachê de 24X340g | CX | 30 | 39,80 | 1.194,00 |
9. | Farinha branca de mandioca; seca, fina tipo 02, embalagem resistente de plástico de 01 kg | KG | 150 | 6,50 | 975,00 |
10. | Farinha de trigo sem fermento, c/10x1kg. | FD | 100 | 4,20 | 420,00 |
11. | Farinha puba; tipo 1, embalagem resistente de plástico de 1 kg | KG | 150 | 6,50 | 975,00 |
12. | Fécula; substancia pulverulenta, farinácea, extraída de tubérculos, raízes, ou grãos ricos em amido, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios cm ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 25X1kg, sacos transparente e atóxicos. | FD | 100 | 74,60 | 7.460,00 |
13. | Feijão carioquinha tipo I, embalagem em pacote plástico de 30X1 kg | FD | 100 | 198,00 | 19.800,00 |
14. | Fermento em pó químico, 100g, caixa c/12un. | FD | 50 | 48,90 | 2.445,00 |
15. | Floco de arroz; pré-cozido tipo puro floco de arroz, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, | FD | 120 | 59,00 | 7.080,00 |
ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 20x500g, sacos transparentes e atóxicos. | |||||
16. | Floco de milho pré-cozido tipo flocão, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 20x500g, sacos transparente e atóxicos. | FD | 120 | 47,60 | 5.712,00 |
17. | Leite em Pó desnatado Instantâneo. O produto deve conter no mínimo 3,5% de gordura, Acondicionada em embalagem resistente contendo até 10X1kg. Deverá trazer informações gerais, data de fabricação e validade bem visíveis e claras | FD | 100 | 275,00 | 27.500,00 |
18. | Leite em Pó Integral Instantâneo. O produto deve conter no mínimo 3,5% de gordura, Acondicionada em embalagem resistente contendo até 10X1kg. Deverá trazer informações gerais, data de fabricação e validade bem visíveis e claras | FD | 100 | 229,00 | 22.900,00 |
19. | Macarrão Spaguett de sêmola pausteurizado com ovos embalagem de até 20X500g | FD | 80 | 27,90 | 2.232,00 |
20. | Margarina Produto obtido de vegetais líquidos hidrogenados, de consistência cremosa, aromatizada artificialmente e vitaminada, com no mínimo 65% de lipídios. Embalagem: deve estar intacta, em pote de polietileno resistente, contendo 12X500g. | CX | 60 | 39,60 | 2.376,00 |
21. | Óleo de soja refinado, 100% natural. Embalagem: Acondicionada em recipientes plásticos de 20X900 ml, não apresentado amassamento, vazamento e abaulamento. seguintes informações: ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais | CX | 70 | 83,20 | 5.824,00 |
22. | Pão Francês, com 50g, produzido com técnicas rígidas de higiene e manipulação. | UND | 12.000 | 0,58 | 6.960,00 |
23. | Pão Massa Fina, com 50g, produzido com técnicas rígidas de higiene e manipulação | UND | 12.000 | 0,55 | 6.600,00 |
24. | Polpa de Abacaxi, 100% natural, congelada e pasteurizada. Embalagem com 1 (um) kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro do Ministério da Agricultura. | KG | 500 | 8,90 | 4.450,00 |
25. | Polpa de Acerola, 100% natural, congelada e pasteurizada. Embalagem com 1 (um) kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro do Ministério da | KG | 500 | 14,90 | 7.450,00 |
Agricultura. | |||||
26. | Polpa de Cajá, 100% natural, congelada e pasteurizada. Embalagem com 1 (um) kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro do Ministério da Agricultura. | KG | 500 | 9,50 | 4.750,00 |
27. | Polpa de Caju, 100% natural, congelada e pasteurizada. Embalagem com 1 (um) kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro do Ministério da Agricultura | KG | 500 | 8,90 | 4.450,00 |
28. | Polpa de Cupuaçu, 100% natural, congelada e pasteurizada. Embalagem com 1 (um) kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro do Ministério da Agricultura. | KG | 500 | 9,50 | 4.750,00 |
29. | Polpa de Goiaba, 100% natural, congelada e pasteurizada. Embalagem com 1 (um) kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro do Ministério da Agricultura | KG | 500 | 12,90 | 6.450,00 |
30. | Polpa de Maracujá, 100% natural, congelada e pasteurizada. Embalagem com 1 (um) kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro do Ministério da Agricultura. | KG | 500 | 19,95 | 9.975,00 |
31. | Presunto cozido, fatiado, industrializado. Embalagem em bandeja de isopor, revestida de PVC, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e o SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual) do Ministério da Agricultura. | KG | 200 | 23,70 | 4.740,00 |
32. | Queijo tipo Mussarela, fatiado, industrializado. Embalagem em bandeja de isopor, revestida de PVC, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e o SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual) do Ministério da Agricultura. | KG | 200 | 36,95 | 7.390,00 |
33. | Sal refinado - iodado Características Técnicas: Não devem apresentar sujidade, umidade, misturas inadequadas ao produto. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 30X1 kg, em polietileno transparente | FD | 5 | 19,90 | 99,50 |
34. | Salsicha Hot Dog. Embalagem em | KG | 400 | 12,80 | 5.120,00 |
filme PVC transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e o SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual) do Ministério da Agricultura. | |||||
35. | Sardinha enlatada; 50X125g | CX | 50 | 159,90 | 7.995,00 |
36. | Suco concentrado integral composição: água potável, suco concentrado sabor (goiaba,caju e acerola) aromatizante: aroma idêntico ao natural forma de fornecimento: garrafa de 500ml. 12x500ml | CX | 240 | 66,95 | 16.068,00 |
37. | Tempero completo; Em embalagem de 12X1 kg | CX | 10 | 59,90 | 599,00 |
38. | Vinagre: garrafa plástica com 12X500 ml | CX | 15 | 39,75 | 596,25 |
VALOR TOTAL REGISTRADO .......................................................................................................... | 283.449,75 |
(Duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada para eventual serviços no fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de São Pedro da Água Branca/MA, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada. Parágrafo Primeiro - A quantidade prevista no Termo de Referência- ANEXO I, é estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item específico. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao detentor da ata de Registro de Preços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, Lei 10.520/2002, no Decreto n.º 7.892/2013. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis Contratadas e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: Os produtos adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO. Os produtos deverão ser
fornecidos de acordo com a solicitação do setor competente a emitir a Ordem de Fornecimento, que serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os produtos, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços (contratada) por meio eficaz. Parágrafo primeiro: Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo o mesmo ser efetuado conforme as necessidades da Secretaria solicitante e conforme a Ordem de Fornecimento, devidamente acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde. que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação· de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de Registro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO IX), emitido pela Secretaria Requisitante. Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria que emitir a ordem de
fornecimento, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços. Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos. Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. Parágrafo sexto: A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Prefeitura Municipal adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para o objeto registrado, nas mesmas condições de execução. Parágrafo primeiro: Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. Parágrafo segundo: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Parágrafo terceiro: A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. Parágrafo quarto: A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o licitante, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo quinto: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na hipótese deste parágrafo, Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, convocará os demais Licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: a) Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido de fornecimento dos produtos; b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Ata de Registro de Preços, a Administração da entidade contratante poderá, garantir a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: a)Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da detentora dos preços registrados na Ata estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso no fornecimento do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Xxx e dos contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando: a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado; Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, quando a empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s): a) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e
justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência da Ata; b) Quando não restarem licitantes registrados; Parágrafo primeiro: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos licitantes remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Parágrafo segundo: O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: CLÁUSULA NONA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. Parágrafo Único: A contratação com as licitantes ora registradas será formalizada pela Secretaria Municipal que aderir a ata de registro de preços, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação
– com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no Decreto nº 7.892/2013 e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. Parágrafo Primeiro: Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal promoverá o aditamento do compromisso de execução do objeto, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à CONTRATANTE: a) prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta da Ata de SRP ou Contrato; c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. Caberá à CONTRATADA: a) respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. b) fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no termo de referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 027/2019 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedoras do Certame Licitatório. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração. CONTRATANTE. XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer. CONTRATANTE. DISTRIBUIDORA HORIZONTE LTDA. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Licitante Vencedor. CONTRATADO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 028/2019. No dia 05 de Março de
2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA, registraram-se os preços da empresa PP. DE HOLANDA-ME, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.844.823/0001-42, neste ato devidamente representada pelo Sr. Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade sob o nº 137120120007 SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, para Registro de Preços para Contratação de Empresa especializada para eventual aquisição de Urnas Funerárias, incluindo serviços de translado, para atender as necessidade da Secretaria e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Pedro da Água Branca/MA, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável do Edital, independente de transcrição, pelo tipo Menor Preço e julgamento Por Item, decorrente do Pregão Presencial nº 028/2019, para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, assim como os termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta – Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. O prazo para assinatura do contrato deve ocorrer dentro do prazo de validade da ata.
LICITANTE 02: PP. DE HOLANDA-ME | |||||
CNPJ: 07.844.823/0001-42 | |||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx/XX | |||||
REPRESENTANTE: Xxxxx Xxxxxxx de Holanda | |||||
TELEFONE: (00) 00000-0000 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Urna popular infantil s/ visor (0,60 a 1,00m) | UND | 02 | 300,00 | 600,00 |
2. | Urna popular infantil s/ visor (1,20 | UND. | 02 | 500,00 | 1.000,00 |
a 1,60m) | |||||
3. | Urna popular infantil s/ visor (1,20 a 1,60m) | UND. | 30 | 700,00 | 21.000,00 |
4. | Urna popular adulto cumprida s/ visor (2,10m) | UND. | 03 | 1.000,00 | 3.000,00 |
5. | Urna popular adulto gorda s/ visor (2,10m) | UND. | 03 | 1.200,00 | 3.600,00 |
6. | Roupa infantil | UND. | 04 | 300,00 | 1.200,00 |
7. | Roupa adulta (com ornamentação) | UND. | 36 | 450,00 | 16.200,00 |
8. | Conservação cadáverico | UND. | 40 | 800,00 | 32.000,00 |
9. | Conservação cadáverico | KM | 6.000 | 2,50 | 15.000,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ...................................................................................................... | 93.600,00 |
(Noventa e três mil, seiscentos reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de Empresa especializada para eventual aquisição de Urnas Funerárias, incluindo serviços de translado, para atender as necessidade da Secretaria e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Pedro da Água Branca/MA, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada. Parágrafo Primeiro - A quantidade prevista no Termo de Referência- ANEXO I, é estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item específico. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao detentor da ata de Registro de Preços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, Lei 10.520/2002, no Decreto n.º 7.892/2013. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis Contratadas e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: Os produtos adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a solicitação do setor competente a emitir a Ordem de Fornecimento, que serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os produtos, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços (contratada) por meio eficaz. Parágrafo primeiro: Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo o mesmo ser efetuado conforme as necessidades da Secretaria solicitante e conforme a Ordem de Fornecimento, devidamente acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde. que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação· de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de Registro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO IX), emitido pela Secretaria Requisitante. Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria que emitir a ordem de fornecimento, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços. Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos. Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. Parágrafo sexto: A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Requisitante poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Prefeitura Municipal adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para o objeto registrado, nas mesmas condições de execução. Parágrafo primeiro: Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. Parágrafo segundo: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Parágrafo terceiro: A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. Parágrafo quarto: A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o licitante, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo quinto: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na hipótese deste parágrafo, Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, convocará os demais Licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: a) Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido de fornecimento dos produtos; b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Ata de Registro de Preços, a Administração da entidade contratante poderá, garantir a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: a)Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da detentora dos preços registrados na Ata estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso no fornecimento do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Xxx e dos contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando: a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado; Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, quando a empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s): a) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência da Ata; b) Quando não restarem licitantes registrados; Parágrafo primeiro: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos licitantes remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Parágrafo segundo: O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa: CLÁUSULA NONA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. Parágrafo Único: A contratação com as licitantes ora registradas será formalizada pela Secretaria Municipal que aderir a ata de registro de preços, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação
– com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no Decreto nº 7.892/2013 e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. Parágrafo Primeiro: Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal promoverá o aditamento do compromisso de execução do objeto, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à CONTRATANTE: a) prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta da Ata de SRP ou Contrato; c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. Caberá à CONTRATADA: a) respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. b) fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no termo de referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 028/2019 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedoras do Certame Licitatório. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX. Secretária Municipal de Assistência Social. PP. DE HOLANDA-ME. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. CONTRATADO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2019. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 029/2019. No dia 05 de Março de
2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA, registraram-se os preços da empresa DISTRIBUIDORA HORIZONTE LTDA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx X, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.700.908/0001-21, neste ato devidamente representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 037052282009-8 SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, para Registro de Preços para Contratação de Empresa especializada para eventual aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, incluindo serviços de Recarga de Toners e Cartuchos, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito, Secretarias e Fundos Municipais, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável do Edital, independente de transcrição, pelo tipo Menor Preço e julgamento Por Item, decorrente do Pregão Presencial nº 029/2019, para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, assim como os termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta – Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. O prazo para assinatura do contrato deve ocorrer dentro do prazo de validade da ata.
LICITANTE: DISTRIBUIDORA HORIZONTE LTDA | |||||
CNPJ: 05.700.908/0001-21 | |||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX | |||||
REPRESENTANTE: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |||||
TELEFONE: (00) 00000-0000 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Anti-Vírus versão 7.0 - Xxxxxxxxx | UND | 30 | 127,90 | 3.837,00 |
2. | Autotransformador Bivolt 120/220V, com potência 1050VA. | UND | 40 | 192,30 | 7.692,00 |
3. | Bateria de Lithium-Ion para placa mãe computador | UND | 80 | 8,90 | 712,00 |
4. | Bateria de Lithium-Ion para placa mãe de notebook | UND | 80 | 8,90 | 712,00 |
5. | Cabo de força para computador, padrão novo. | UND | 50 | 18,70 | 935,00 |
6. | Cabo de internet para computador RJ45 | UND | 300 | 2,65 | 795,00 |
7. | Cabo Extensor Ps2 Para Teclado e Mouse | UND | 30 | 88,90 | 2.667,00 |
8. | Cabo USB para impressora | UND | 30 | 22,10 | 663,00 |
9. | Caixa Amplificada - Blutooth, USB, FM, SD Card | UND | 7 | 1.192,00 | 8.344,00 |
10. | Cartucho de tinta Canon colorido CL 146 | UND | 50 | 191,00 | 9.550,00 |
11. | Cartucho de tinta Canon preto PG 145 | UND | 50 | 202,30 | 10.115,00 |
12. | Cartucho de Toner Brother utilizado nos seguintes modelos de impressoras e multifuncional Brother: DCP8112DN DCP8112 DCP-8112, MFC8952DW MFC8952 MFC-8952, MFC-8952DWT MFC8952DWT, DCP-8152DN DCP8152DN | UND | 35 | 140,30 | 4.910,50 |
13. | Cartucho de Toner Ricoh MP601 MP501 compatível preto para uso nas seguintes impressoras: Ricoh Mp-601, Ricoh MP601SPF, Ricoh Mp 601SPF, Ricoh Mp- 601SPF, Ricoh MP501, Ricoh Mp 501, Ricoh Mp-501. Ricoh MP501SPF, Ricoh Mp 501SPF, Ricoh Mp-501SPF | UND | 15 | 341,20 | 5.118,00 |
14. | Computador All in One Dell Inspiron 3277- A10 - Intel Core i3 4GB ou 1TB LED 21,5” Full HD Windows 10. 7ª Geração Intel® Core™ i3-7130U (3M Cache, até 2.70 GHz). LCD Tela Infinita LED Full HD IPS (1920X1080) de 21.5 polegadas de visualização ampla, com antirreflexo. sim 16GB.Memória DDR4.Clock da memória 2400MHz. (Veloc. máxima de 2133 MHz devido ao barramento do processador). | UND | 13 | 3.775,00 | 49.075,00 |
15. | Computador Desktop Completo intel Core i5, 8Gb, hd, 8GB,HD 1 TB DVD – RW monitor Led 20", com mouse e teclado óptico. | UND | 10 | 5.990,00 | 59.900,00 |
16. | Computador Desktop: sistema operacional windows 8, processado i5, memória 5gb, hd 1tera, Wirelles, bluetooth,com leitor de DVD, Monitor L20”, placa de rede, teclado , mouse, caixa de som. | UND | 13 | 6.395,00 | 83.135,00 |
17. | Conector fêmea RJ45 | UND | 100 | 0,80 | 80,00 |
18. | Conector macho RJ45 | UND | 100 | 0,90 | 90,00 |
19. | Copiadora Capac. de papel Padrão: Bandeja de papel para 250 folhas e abertura de alimentação manual de única folha. Capacidade da bandeja de Saída: 100 folhas. Capacidade do alimentador automático:. 35pg | UND | 8 | 2.472,00 | 19.776,00 |
20. | Divisor Hub Usb 2.0 4 Portas Transfoms | UND | 40 | 76,50 | 3.060,00 |
21. | Driver de gravador de DVD/RW p/ computador. | UND | 20 | 147,90 | 2.958,00 |
22. | Estabilizador de 1000VA | UND | 30 | 590,00 | 17.700,00 |
23. | Estabilizador de 2000VA | UND | 30 | 1.070,00 | 32.100,00 |
24. | Estabilizador de 500VA | UND | 30 | 395,00 | 11.850,00 |
25. | Fonte 200W p/ computador | UND | 30 | 99,50 | 2.985,00 |
26. | Fonte 400W p/ computador | UND | 30 | 289,00 | 8.670,00 |
27. | Fonte para computador 230w | UND | 50 | 125,00 | 6.250,00 |
28. | HD externo de 1TB | UND | 30 | 576,00 | 17.280,00 |
29. | HD externo de 500GB | UND | 20 | 559,00 | 11.180,00 |
30. | HD interno de 1TB p/computador | UND | 20 | 520,00 | 10.400,00 |
31. | HD interno de 1TB p/notebook | UND | 20 | 639,00 | 12.780,00 |
32. | HD interno de 500GB p/computador | UND | 20 | 369,00 | 7.380,00 |
33. | HD interno de 500GB p/notebook | UND | 20 | 459,00 | 9.180,00 |
34. | HD Interno Sata 1T | UND | 30 | 520,00 | 15.600,00 |
35. | Impressora Monocromática Laser, Wifi. Velocidade de impressão: Até 19ppm. Resolução de impressão: até 400x2dpi, fax, | UND | 10 | 1.298,00 | 12.980,00 |
600x600. | |||||
36. | Impressora Multifuncional Eco Tank L375 - Colorido UBS 2.0 | UND | 10 | 2.220,00 | 22.200,00 |
37. | Impressora Multifuncional laser Laserjet, monocromática c/ scanner, Copiadora, fax, duplex | UND | 10 | 2.993,00 | 29.930,00 |
38. | Impressora Multifuncional Monocromática Ricoh MP 501Spf; Especificações do Scanner; Veloc. de Digitalização - PB: Até 62 ipm Simplex e Cores: Até 42 ipm Simplex; Resol. de Digitalização - Até 600 dpi ;Especificações de Fax Memória - 4 MB (Aprox. 320 páginas); Velocidade de Digitalização - PB: 62 ipm Simplex/27 ipm Duplex(Carta) @ 300 dpi Velocidade de Transmissão - G3: 3 segundos por pág; Resolução máxima de impressão - Até 1.200 x 1.200 dpi Unidade de Disco Rígido - 320 GB Especificações Gerais; Dimensões (L x P x A) - 475 x 504 x 645 mm Duplex - Automático padrão; Memória do Equipamento - 2 GB de RAM; Função - Impressão, Cópia, Scanner e Fax ;Tecnologia de Impressão - Laser ;Tamanho Impressão - A4 Painel - Touch Screen 10,1" Processador - 1,46 GHz Conectividade - Ethernet 10/100/1000Tx, USB 2.0 - Memória - 2 GB ; Disco Rígido (HD) - Sim .Ciclo Máximo Mensal - 250.000; - Bandeja de Entrada - 500 folhas,Bandeja Bypass - 100 folhas ; Bandeja de Saída - 500 folhas Veloc. Impressão - 52 ppm – Resol. Impressão - 1200 x 1200 dpi | UND | 3 | 8.398,00 | 25.194,00 |
39. | Impressora Multifuncional. Colorida: laser, Rede, fax. Cópia, impressão, Scaner, Velocidade. 18ppm, resol. De digitação. 300x300 | UND | 10 | 1.870,00 | 18.700,00 |
40. | Kit de Tintas Epson Original com 4 cores; Compatibilidade: Para ImpressorasL110/L120/L200/L210/L220/L300 /L310/L350/L380/L355/L365/L375/L395/L45 5/L475/L555 | UND | 50 | 33,60 | 1.680,00 |
41. | Mini Adaptador Wireless USB 150mbps | UND | 15 | 78,20 | 1.173,00 |
42. | Módulo Isolador 1000VA | UND | 20 | 693,00 | 13.860,00 |
43. | Módulo Isolador 1200VA | UND | 20 | 693,00 | 13.860,00 |
44. | Módulo Isolador 500VA | UND | 20 | 544,00 | 10.880,00 |
45. | Monitor LCD LED 21,5 | UND | 25 | 1.187,00 | 29.675,00 |
46. | Monitor LCD LED de 17’ | UND | 30 | 846,00 | 25.380,00 |
47. | Monitor LCD LED de 18’5 | UND | 30 | 846,00 | 25.380,00 |
48. | Monitor LCD LED de 19’5 | UND | 30 | 1.120,00 | 33.600,00 |
49. | Mouse com Cabo KVM PS2 | UND | 30 | 97,00 | 2.910,00 |
50. | Mouse óptico USB | UND | 80 | 16,00 | 1.280,00 |
51. | Mouse óptico wireless USB 2.0 | UND | 80 | 64,00 | 5.120,00 |
52. | Nobreak 1.500 VA | UND | 30 | 1.779,00 | 53.370,00 |
53. | Nobreak de 1200VA | UND | 30 | 1.206,00 | 36.180,00 |
54. | Nobreak de 1400VA | UND | 30 | 926,00 | 27.780,00 |
55. | Notebook Dell Inspiron I14-5447-A20 Intel Core i5 - 8GB 1TB Windows 8.1 LED 14 HDMI Bluetooth 4.0. | UND | 7 | 5.339,00 | 37.373,00 |
56. | Notebook Intel Core i3, windows, HD640, 4GB, memória GB, leitor de gravador CD e DVD, leitor de cartão | UND | 7 | 3.998,00 | 27.986,00 |
57. | Notebook Processador Intel® Core™ i5- | UND | 7 | 3.625,00 | 25.375,00 |
7200U Dual Core 2.5 GHz com Turbo Max até 3.1 GHz; Sistema operacional Windows 10 Home - 64 bits; Tela LED HD, com resolução de 1366 x 768 - Conector combo para microfone / fone de ouvido, Alto-falantes estéreo integrados - Webcam Acer Crystal Eye Bluetooth 4.0. Conexão s/ fio (wireless) 802.11ac Conexão Bluetooth; Memória RAM 8 GB DDR4 2133 MHz (4 GB soldados + 4 GB) Expansão da memória até 20 GB (1 slot no total);Disco rígido (HD) 1 TB 5400 RPM; ortas USB 1 (3.0), 1 Tipo C (3.1), 2 (2.0) Tensão/Voltagem Bivolt | |||||
58. | Pen drive-16GB | UND | 50 | 51,20 | 2.560,00 |
59. | Pente de memória 2GB p/computador | UND | 10 | 176,00 | 1.760,00 |
60. | Pente de memória 2GB p/notebook | UND | 10 | 232,00 | 2.320,00 |
61. | Placa Mãe DDR4 Gibabyte | UND | 15 | 960,00 | 14.400,00 |
62. | Processador core I3 p/ computador | UND | 10 | 1.495,00 | 14.950,00 |
63. | Processador core I3 p/notebook | UND | 10 | 370,00 | 3.700,00 |
64. | Processador core I5 p/ computador | UND | 10 | 2.190,00 | 21.900,00 |
65. | Processador core I5 p/notebook | UND | 10 | 390,00 | 3.900,00 |
66. | Processador core I7 p/ computador | UND | 10 | 3.748,00 | 37.480,00 |
67. | Processador core I7 p/notebook | UND | 10 | 492,00 | 4.920,00 |
68. | Projetor com resolução nativa SVGA (800x600), brilho 3.300ANS Lumens, Contraste de 13.000:1, quantidade de cores 1.07 bilhões de cores, com resolução suportada de VGA (640 x 480) para WUXGA_RB(1920X1200) *RB=Redução de Branco, modo de imagem Dinâmico/ Apresentação/sRGB/Cinema/(3D)/Usuário1/U suário 2, sistema de projeção DLP. | UND | 5 | 3.995,00 | 19.975,00 |
69. | Roteador Wireless 1200mpbs | UND | 10 | 478,00 | 4.780,00 |
70. | Roteador Wireless 150mpbs | UND | 10 | 129,00 | 1.290,00 |
71. | Roteador Wireless 300mpbs | UND | 10 | 160,00 | 1.600,00 |
72. | Roteador Wireless 750mpbs | UND | 10 | 462,00 | 4.620,00 |
73. | Roteador wirelles WRN 300 Mbps | UND | 30 | 160,00 | 4.800,00 |
74. | Scanner de documentos coloridos com alimentador de folhas, com velocidade mínima de 35pmm/70ipm, que permite digitalizar frente e verso de um documento de uma só vez. Com capacidade de até 50 páginas e capaz de processar lotes de documentos, desde cartões de visitas ou recibos, páginas grandes, cartões rígidos e muito mais. | UND | 10 | 6.380,00 | 63.800,00 |
75. | Suporte de parede fixo de TV de Lcd, Led E Plasma De 10" Até 75" | UND | 10 | 62,00 | 620,00 |
76. | Switch 5portas 10/100mbps | UND | 15 | 95,20 | 1.428,00 |
77. | Switch 8portas 10/100mbps | UND | 15 | 110,00 | 1.650,00 |
78. | Teclado com Cabo KVM PS2 | UND | 20 | 42,00 | 840,00 |
79. | Teclado Multimídia | UND | 50 | 89,60 | 4.480,00 |
80. | Teclado Wireless com interface USB | UND | 30 | 149,30 | 4.479,00 |
81. | Toner Preto - HP CE 278 A | UND | 50 | 129,20 | 6.460,00 |
82. | Toner Preto – HP CE 285 AB | UND | 50 | 96,70 | 4.835,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ............................................................................................................. | 1.152.892,50 |
(Um milhão, cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de Empresa especializada para eventual aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, incluindo serviços de Recarga de Toners e Cartuchos, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito, Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada. Parágrafo Primeiro - A quantidade prevista no Termo de Referência- ANEXO I, é estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao
CONTRATANTE o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item específico. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao detentor da ata de Registro de Preços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, Lei 10.520/2002, no Decreto n.º 7.892/2013. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis Contratadas e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: Os produtos adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a solicitação do setor competente a emitir a Ordem de Fornecimento, que serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os produtos, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços (contratada) por meio eficaz. Parágrafo primeiro: Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo o mesmo ser efetuado conforme as necessidades da Secretaria solicitante e conforme a Ordem de Fornecimento, devidamente acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde. que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação· de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de Registro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO IX), emitido pela Secretaria Requisitante. Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria que emitir a ordem de fornecimento, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços. Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos. Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. Parágrafo sexto: A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Prefeitura Municipal adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para o objeto registrado, nas mesmas condições de execução. Parágrafo primeiro: Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. Parágrafo segundo: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Parágrafo terceiro: A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. Parágrafo quarto: A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o licitante, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo quinto: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na hipótese deste parágrafo, Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, convocará os demais Licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: a) Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido de fornecimento dos produtos; b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Ata de Registro de Preços, a Administração da entidade contratante poderá, garantir a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: a)Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da detentora dos preços registrados na Ata estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso no fornecimento do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Xxx e dos contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando: a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado; Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, quando a empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s): a) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência da Ata; b) Quando não restarem licitantes registrados; Parágrafo primeiro: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos licitantes remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Parágrafo segundo: O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: CLÁUSULA NONA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. Parágrafo Único: A contratação com as licitantes ora registradas será formalizada pela Secretaria Municipal que aderir a ata de registro de preços, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação
– com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no Decreto nº 7.892/2013 e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. Parágrafo Primeiro: Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal promoverá o aditamento do compromisso de execução do objeto, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à CONTRATANTE: a) prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta da Ata de SRP ou Contrato; c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. Caberá à CONTRATADA: a) respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. b) fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no termo de referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 029/2019 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedoras do Certame Licitatório. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A
publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração. CONTRATANTE. XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Chefe de Gabinete. CONTRATANTE. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Agricultura. CONTRATANTE. XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer. CONTRATANTE. XXXXXXXXX XXXXXX DO VALE. Secretário Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo. CONTRATANTE. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX. Secretária Municipal de Assistência Social. CONTRATANTE. XXXXXX XXXXX XXXXXXX. Secretário Municipal de Saúde. CONTRATANTE. RENNAN DA
XXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Cultura. CONTRATANTE. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Secretário Municipal de Meio Ambiente. CONTRATANTE. VAGNER XXXX XX XXXXXXXXX. Presidente do Conselho Tutelar. CONTRATANTE. DISTRIBUIDORA HORIZONTE LTDA. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Licitante Vencedor. CONTRATADO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 030/2019No dia 05 de Março de
2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA, registraram-se os preços da empresa GRÁFICA E EDITORA COPACABANA EIRELI-EPP, com sede à Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 06.023.116/0001-22, neste ato devidamente representada pelo Sr. Aekly Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade sob o nº 019139082001-5 SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, para Registro de Preços para Contratação de Empresa especializada para eventual prestação de serviços gráficos, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito, Secretarias e Fundos Municipais, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável do Edital, independente de transcrição, pelo tipo Menor Preço e julgamento Por Item, decorrente do Pregão Presencial nº 030/2019, para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, assim como os termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta – Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. O prazo para assinatura do contrato deve ocorrer dentro do prazo de validade da ata.
LOTE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
LICITANTE: GRÁFICA E EDITORA COPACABANA EIRELI-EPP | |||||
CNPJ: 06.023.116/0001-22 | |||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX | |||||
REPRESENTANTE: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |||||
TELEFONE: (00) 0000-0000 | |||||
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Papel Timbrado c/ 100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x0 cores | BL | 190 | 25,80 | 4.902,00 |
2. | Envelopes Oficio Timbrando 24x34cm papel 90g imp.4x0 cores | UND | 900 | 1,61 | 1.449,00 |
3. | Alvará de funcionamento formato 22x32cm papel ap 180g imp 4x0 cores | UND | 1200 | 1,25 | 1.500,00 |
4. | Arrecadação de Tributos (DAM) c/ 100 fls 50x02 vias formato 12x16,5cm papel ap 56g imp 1x0 cores | BL | 180 | 10,40 | 1.872,00 |
5. | Blocos de Anotação c/100 fls formato 16,5x24cm papel ap 75g imp 1x0 cores | BL | 90 | 13,30 | 1.197,00 |
6. | Ficha Financeira formato 22x32cm papel ap 180g imp. 1x1 cores | UND | 800 | 1,08 | 864,00 |
7. | Nota Fiscal Avulsa 50x02 vias formato 22x33cm papel 56g imp 1x0 cores | BL | 90 | 21,60 | 1.944,00 |
8. | Capa de Processo formato 33x48cm papel ap 180g imp. 1x0 cores | UND | 1200 | 1,85 | 2.220,00 |
9. | Requisição de Material c/100 fls 50x02 vias formato 16x22cm papel | BL | 130 | 13,30 | 1.729,00 |
ap 56g | |||||
10. | Ficha de Controle numérico 14x9cm papel ap 180g imp. 1x0 cores | UND | 800 | 0,81 | 648,00 |
11. | Livro de Aforamento formato 33x48cm c/200 páginas numeradas papel ap 75g | UND | 12 | 105,50 | 1.266,00 |
12. | Carimbo Automático formato 17x40mm | UND | 40 | 45,50 | 1.820,00 |
13. | Carimbo Automático formato 21x49mm | UND | 40 | 51,00 | 2.040,00 |
14. | Folder 21x31 color FV | UND | 3000 | 0,88 | 2.640,00 |
15. | Pasta c/ bolso 31x45cm papel triplex 250g 4x0 cores | UND | 1300 | 2,55 | 3.315,00 |
16. | Blocos de Anotação 11x15cm ap 75g 1x0 cores | BL | 120 | 13,30 | 1.596,00 |
17. | Cartilha diversas C/ 03 cadernos policromia papel couche 115g | UND | 150 | 23,30 | 3.495,00 |
18. | Jornal Diversos 33x48cm c/ 03 cadernos 4x4 cores papel couche 115g | UND | 180 | 23,30 | 4.194,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO .......................................................................................................... | 38.691,00 |
(Trinta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais)
LOTE 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Requisição de Material c/ 100 fls 50x02 vias formato 16x22cm papel ap 56 | BL | 30 | 13,30 | 399,00 |
2. | Papel Timbrado c/ 100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x0 cores | BL | 20 | 24,30 | 486,00 |
3. | Envelopes Oficio Timbrado formato 22x32cm papel Kraft ouro 80g imp. 1x0 cores | UND | 500 | 1,38 | 690,00 |
4. | Envelopes Oficio Timbrado format 18x24cm papel Kraft ouro 80g imp. 1x0 cores | UND | 500 | 1,10 | 550,00 |
5. | Folder formato 22x32cm papel cochê 115g 4x4 cores | UND | 500 | 1,18 | 590,00 |
6. | Panfletos formato 15x21cm papel cochê 115g 4x0 cores | UND | 500 | 0,98 | 490,00 |
7. | Panfletos formato 15x21cm papel cochê 115g 1x0 cores | UND | 500 | 0,98 | 490,00 |
8. | Cartaz formato 31x45cm papel cochê 115g imp. 4x0 cores | UND | 500 | 1,65 | 825,00 |
9. | Cartaz formato 44x64cm papel cochê 115g imp. 4x0 cores | UND | 500 | 3,30 | 1.650,00 |
10. | Adesivos autocolantes formato 15x21cm imp. 4x0 cores | UND | 500 | 3,40 | 1.700,00 |
11. | Crachas formatos 15x11 cm papel ap 180g imp 1x0 cores | UND | 100 | 1,70 | 170,00 |
12. | Crachas formatos 15x11 cm papel ap 180g imp 4x0 cores | UND | 120 | 1,70 | 204,00 |
13. | Bloco de anotações para conferência c/ 100 fls formato 15x21cm capa ap 180g imp. 4x0, miolo papel ap 75g imp. xO cores | BL | 100 | 17,90 | 1.790,00 |
14. | Cartilhas diversas para o CREA formato 15x21cm com 4 cadernos | UND | 500 | 6,50 | 3.250,00 |
4x4 cores | |||||
15. | Cartilhas diversas para o CRAS formato 15x21cm com 4 cadernos 4x4 cores | UND | 500 | 6,50 | 3.250,00 |
16. | Painel de lona imp digital 6x3mt | UND | 3 | 1.580,00 | 4.740,00 |
17. | Painel de lona imp digital 5x3mt | UND | 3 | 1.320,00 | 3.960,00 |
18. | Pasta c/ bolso 31x45cm papel triplex 250g 4x0 cores | UND | 600 | 2,60 | 1.560,00 |
19. | Jornal diversos 33x48cm c/03 cadernos 4x4 cores papel couche 115g | UND | 120 | 23,30 | 2.796,00 |
20. | Jornal diversos 33x48cm c/01cadernos 4x4 cores papel couche 115g | UND | 120 | 23,30 | 2.796,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO .......................................................................................................... | 32.386,00 |
(Trinta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais) LOTE 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Atestado Médico internação, papel 75g, imp. 4x0, formato 15x21cm, 100x1 | BL | 30 | 15,90 | 477,00 |
2. | Atestado Médico para gestantes, papel 75g, imp. 4x0, formato 15x21cm, 100x1 | BL | 30 | 15,90 | 477,00 |
3. | Xxxxxxxx Xxxxxx, papel 75g, imp. 4x0, formato 15x21cm, 100x1 | BL | 30 | 15,90 | 477,00 |
4. | Bloco de minutas para anotações tamanho 21x30 4x0 cor, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
5. | Bloco de minutas para anotações tamanho 15x21 4x0 cor, 100x1 | BL | 30 | 15,90 | 477,00 |
6. | Bloco de minutas para anotações tamanho 10x15 4x0cor, 100x1 | BL | 30 | 11,90 | 357,00 |
7. | Bloco de Pedido de Exames c/100x1 fls Formato 15x21 cm papel jornal 56g imp 4x4 cores | BL | 500 | 15,90 | 7.950,00 |
8. | Bloco de receiturio de controle especial papel Autocopyativo 4x0 cor, 15x21 50x2 | BL | 30 | 31,30 | 939,00 |
9. | Bloco de termo de fiscalização/inspeção com uma via autocopyativo, 4x0 cor 50x2 | BL | 30 | 34,60 | 1.038,00 |
10. | Boletim de Doses Aplicativos da Vacina Contra Febre Amarelo c/ 100 fls formado 22x32 cm papel ap 75g imp. 4x4 cor | BL | 800 | 25,90 | 20.720,00 |
11. | Boletim de Produção Ambulatorial c/ 100 fls formado 22x32 cm papel ap 75g imp. 4x4 cor | BL | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
12. | Boletim da Campanha de Vacinação contra influeza c/100fls, formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cor | BL | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
13. | Boletim dia de atendimento e serviços de saúde reprodutiva tam 22x32cm papel ap 75g ap imp. 4x4 cor, 100x1 | BL | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
14. | Boletim dia rio de atentimento em planejamento familiar 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 c/100fls | BL | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
15. | Boletim Diário de Doses apl. Vacina Triplice DTP) c/100 fls | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
formato 22x32 75g imp. 4x4 | |||||
16. | Boletim Diário de Doses apl. Vacina Viral c/100 fls. formato 22x32 75g imp. 4x4 | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
17. | Boletim Diário de Doses apli. (Poliomelite) formato 22x32 75g imp. 4x4 c/100 fls | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
18. | Boletim Mensal de Movi. De Imunobiológicos c/100 fls formato 22x32 75g imp 4x4 cor | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
19. | Boletim para faturamento de AiH's c/100 fls formato 22x32 cm papel 75g imp. 4x0 cores | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
20. | Boletim para resultado de exame de fezes 4x0 cor F 15x21 offset 75g c/100fls | BL | 80 | 15,90 | 1.272,00 |
21. | Boletim para resultado de exame de Leishmaniose 4x0 cor F16 offset 75g c/100fls | BL | 80 | 15,90 | 1.272,00 |
22. | Boletim para Resumo diário do laboratório 4x0 cor F16 offset 75g c/100fls | BL | 80 | 15,90 | 1.272,00 |
23. | Boletim para resumo semanal de lâminas 4x0 cor F16 offset 75g c/100fls | BL | 80 | 15,90 | 1.272,00 |
24. | Receituario c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x0 cor | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
25. | Cadastro de Hipertensos e/ou diabéticos 50x2 vias Formato 22x32 cm sendo a 1ª via e a 2ª via imp. 4x0 cor ap 75g | BL | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
26. | Cadastro do domicilio tam 22x32cm papel 75gr imp. 4x4 cor, 100x1 | BL | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
27. | Cadastro Nacional de usuario e domicilio tam 22x32cm papel 75g imp. 4x4 cor, 100x1 | BL | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
28. | Carimbo Automatico formato 17x40mm | UND | 50 | 47,30 | 2.365,00 |
29. | Carimbo Automatico formato 18x10mm | UND | 10 | 35,90 | 359,00 |
30. | Carimbo Automatico formato 21x49mm | UND | 10 | 52,30 | 523,00 |
31. | Cartão da Gestante Formato 22x32 cm papel ap 180g imp 4x4 cor | UND | 1800 | 1,45 | 2.610,00 |
32. | Cartão de Protocolo formato 12x16,5 cm papel ap 180 imp 4x0cor | UND | 6000 | 0,95 | 5.700,00 |
33. | Cartão de Vacinação da Criança modelo (femenino) Formato 46x21 cm papel ap 180g imp 4x4 cores | UND | 1.900 | 1,88 | 3.572,00 |
34. | Cartão de Vacinação da Criança modelo (masculino) Formato 46x21 cm papel ap 180g imp 4x4 cores | UND | 1.800 | 1,88 | 3.384,00 |
35. | Cartão de Vencina do Adulto formato 10x8 cm papel ap 180g imp. 4x0 cores | UND | 6000 | 0,65 | 3.900,00 |
36. | Cartão dos Programas especiais Formato 16x22cm papel ap 180g imp. 4x4 cor | UND | 3000 | 0,85 | 2.550,00 |
37. | Xxxxxx Xxxxxx (ACS) feminino, papel 180 kg, imp. 4x4, formato | UND | 1500 | 1,88 | 2.820,00 |
43x21 | |||||
38. | Cartão Sombra (ACS) Masculino, papel 180 kg, imp. 4x4, formato 43x21 | UND | 1500 | 1,88 | 2.820,00 |
39. | Cartaz Formato 33x45cm papel cochê 115g imp. 4x0 cor | UND | 3000 | 1,05 | 3.150,00 |
40. | Cartaz Formato 48x66cm papel cochê 115g imp. 4x0 cor | UND | 2500 | 1,50 | 3.750,00 |
41. | Carteirinha do Hipertenso 4x0 Ap 180g 15x21 | UND | 3000 | 0,65 | 1.950,00 |
42. | Cartinha diversas c/03 cadernos 4x4cor papel cochê 115g | UND | 300 | 23,30 | 6.990,00 |
43. | CEO - Ficha Clinica c/100 fls formato 22x32 cm papel 75g imp 4x0 cores | BL | 200 | 25,90 | 5.180,00 |
44. | Consulta Básica 4x0 cor offset 75g 22x32, 100x1 | BL | 300 | 25,90 | 7.770,00 |
45. | Dengue- boletim de programação das ações offset 75g 22x32 4x0cor | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
46. | Dengue- boletim de reconhecimento offset 75g 22x32 4x0cor, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
47. | Dengue- etiqueta para uso no laboratório adesivo 4x0cor | UND | 5.000 | 0,48 | 2.400,00 |
48. | Dengue- Ficha de visita adesivo 4x0cor,c/100fls Ap 75g | UND | 4.000 | 0,38 | 1.520,00 |
49. | Dengue- lntinerário de trabalho Offset 75g 22x32 4x0, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
50. | Dengue - Rascunho semanal de U.B.V Offset 75g 22x32 4x0, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
51. | Dengue- rascunho semanal do serviço anti- vetorial Offset 75g 22x32 4x0, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
52. | Dengue- registro diário de aplicações a ultra baixo volume Offset 75g 22x32 4x0, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
53. | Dengue- Registro diário de U.B.V Offset 75g 22x32 4x0, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
54. | Dengue- registro diário do serviço anti- vetorial Offset 75g 22x32 4x0, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
55. | Doença de chagas-diário Offset 75g 22x32 4x0, c/100fls | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
56. | Doença de Chagas- ficha de visita domiciliar Offset 75g 22x32 4x0,c/100fls | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
57. | Doença de Chagas- intinerario Offset 75g 22x32 4x0,100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
58. | E SUS- Ficha de atendimento induvidual Offset 75g 22x32 4x0, c/100fls | BL | 150 | 25,90 | 3.885,00 |
59. | E SUS- Ficha de atendimento odontologico Offset 75g 22x32 4x0,c/100fls | BL | 150 | 25,90 | 3.885,00 |
60. | E SUS- FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA Offset 75g 22x32 4x0, 100x1 | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
61. | E SUS- Ficha de cadastro domiciliar Offset 75g 22x32 4x0, 100x1 | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
62. | E SUS- Ficha de cadastro INDIVIDUAL Offset 75g 22x32 4x0, 100x1 | BL | 150 | 25,90 | 3.885,00 |
63. | E SUS- Ficha de VISITA domiciliar Offset 75g 22x32 4x0, 100x1 | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
64. | Envelope Oficio Timbrado Formato 24x34cm papel Kraft ouro 80g imp. 4x0 cores | UND | 1200 | 1,70 | 2.040,00 |
65. | Cartão de vacina da familia 10x15 Ap 180g 4x0cor | UND | 4.000 | 0,55 | 2.200,00 |
66. | Envelope Prontuário Familiar formato 24x34cm papel Kraft ouro 80g imp. xl cores | UND | 1500 | 1,70 | 2.550,00 |
67. | Evolução Médica c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp 4x0 cores | BL | 25 | 25,90 | 647,50 |
68. | Ficha A - Cadatro da familia c/100 fls formato 22x32cm papel75g imp. 4x0 cores | BL | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
69. | Ficha D - Registro das atividades diaria do ACS tam 22x32 papel ap 75gr imp. 4x4 cor, 100x1 | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
70. | Ficha de acompanhamento de gestante c/100 fls formatos 22x32 papel 75g imp. 4x4 cores | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
71. | Ficha de Admissão c/ 100 fls Formato 22x32 cm papel ap 75g imp 4x4 cores | BL | 250 | 25,90 | 6.475,00 |
72. | Ficha de Agendamento do Usuário formato 16,5x24 cm papel ap 180g imp 4x4 cores, 100x1 | UND | 1300 | 0,88 | 1.144,00 |
73. | Ficha de atividade coletiva ap 75g 22x32 4x0cor, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
74. | Ficha de cadastro da gestante c/ 100fls, formato 22x32cm, papel ap 75g imp 4x0 cores | BL | 150 | 25,90 | 3.885,00 |
75. | Ficha de encaminhamento ap 75g 22x32 4x0cor, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
76. | Ficha de Notificação Tp/ Esquistossomose c/ 100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
77. | Ficha de Notificação Tuberculose c/ 100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
78. | Ficha de procedimento c/100 fls F22x32, ap 75g 4x0cor | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
79. | Ficha de Urgência c/100 fls formato 16x22 cm papel jornal 56g imp. 4x0 cores | BL | 900 | 15,90 | 14.310,00 |
80. | Ficha de Visita Domiciliar formato 16x10 cm papel ap 75g imp 4x0 cores, 100x1 | UND | 4000 | 0,65 | 2.600,00 |
81. | Ficha diária dos atendimentos das gestantes - 22x32cm SISPRENATAL 4x0 ap 75g, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
82. | Ficha Geral c/ 100 fls Formato 22x26 cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 220 | 25,90 | 5.698,00 |
83. | Ficha para internação hospitalar 22x32cm ap 75g 4x0cor, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
84. | Ficha saúde bucal (odontológica) formato 16x22 cm papel ap 180g imp 4x4 cores, 100x1 | UND | 1900 | 0,68 | 1.292,00 |
85. | Foider formato 22x32cm com papel cochê 115g imp 4x4 cores, 100x1 | UND | 2300 | 0,88 | 2.024,00 |
86. | Formulario de solicitação de consulta no NASF 22x32cm 4x0 ap 75g | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
87. | Jornal diversos 33x48cm c/ 03 Cadernos 4x4 cores papel couchê 115g | UND | 1800 | 13,65 | 24.570,00 |
88. | Laudo ginecológico 22x32cm 4x0 cor ap 75g, 100x1 | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
89. | Xxxxx Xxxxxx para emissão de AIH c/ 100 fls Formato 22x32cm papel ap 75g imp 4x0 cores | BL | 230 | 25,90 | 5.957,00 |
90. | Laudo médico para emissão de Ultrassonografia 100 fls Formato 22x32cm papel ap 75g imp 4x0 cores | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
91. | Laudo para prescrição de mamografia ap 75g imp 4x0 cores, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
92. | Malária- ficha de visita domiciliar ap 75g imp 4x0 cores, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
93. | Malária-itinerário de campo ap 75g imp 4x0 cores, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
94. | Malária- siver 22x32 ap 75g imp 4x0 cores, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
95. | Mapa de registro de atividades- externo tam 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cor, 100x1 | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
96. | Marca de consultas tam 16x24cm papel jornal ap 75g imp 4x0 cor, 100x1 | BL | 80 | 15,90 | 1.272,00 |
97. | Monitorização das Crianças Diarreia Aguda c/100 fls formatos 22x32 papel 75g imp. 4x4 cores | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
98. | Panfletos F15x21 4x0 cor papel couchê115g | UND | 1.200 | 0,70 | 840,00 |
99. | Panfletos formato 16,5x24cm papel cochê 115g imp 4x0 cores | UND | 1.800 | 0,70 | 1.260,00 |
100. | Panfletos formato 16,5x24cm papel cochê 115g imp 4x0 cores | UND | 1300 | 0,70 | 910,00 |
101. | PCE- diário coproscopia ap 75g 4x0 cor, 100x1 | BL | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
102. | PCE- ficha de visita domiciliar ap 75g 4x0cor, 100x1 | BL | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
103. | PCE- itinerário ap 75g 4x0cor, 100x1 | BL | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
104. | Planilha de Acompanhamento Semanal de Casos de Dengue c/100 fls ap 75g 4x0cor | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
105. | planilha de Acompanhamento Semanal para inalação c/100 fls ap 75g 4x0cor | BL | 25 | 25,90 | 647,50 |
106. | Planilha para busca ativa semanal nas unidades de Saúde, 100x1 | BL | 25 | 25,90 | 647,50 |
107. | Prescrição Médica c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
108. | Profilaxia da raiva humana papel ap 75g imp. 4x4 cor tam 22x32cm , 100x1 | BL | 25 | 25,90 | 647,50 |
109. | Receituário Branco ap 75g 4x0cor, 100x1 | BL | 50 | 15,90 | 795,00 |
110. | Receituário Hospitalar ap 75g 4x0cor, 100x1 | BL | 20 | 15,90 | 318,00 |
111. | Registro de atendimento de casos de Leishmaniose ap 75g 4x0cor, 100x1 | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
112. | Relatório de Consultas c/100 fls formato 22x32 cm papel ap 75g imp 4x4 | BL | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
113. | Relatório Mensal de consulta do PAISM tam 22x32 papel jornal ap 75g imp. 4x4, 100x1 | BL | 25 | 25,90 | 647,50 |
114. | Relatório SSA2 c/100 fls22x32cm ap 75g 4x4 cor | BL | 25 | 25,90 | 647,50 |
115. | Relatório de produção e de marcadores para avaliação tam 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cor, 100x1 | BL | 25 | 25,90 | 647,50 |
116. | Requisição de exames para gestantes, 100x1 | BL | 25 | 25,90 | 647,50 |
117. | Requisição de Material c/100 fls 50x02 via formato 16x22 cm papel ap 75g 4x0cor | BL | 150 | 15,90 | 2.385,00 |
118. | Requisição de Exames Fitopatológico c/ 100 formata 22x32 cm papel ap 75g imp 4x4 cores | BL | 150 | 25,90 | 3.885,00 |
119. | Resumo Sem. De Ativ. Do Micros. E de Lâminas p/ Revisão c/ 100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 30 | 25,90 | 777,00 |
120. | Sacolas para Raio X tam pequeno | UND | 1500 | 0,80 | 1.200,00 |
121. | Sacolas para Raio X tam médio | UND | 1500 | 0,95 | 1.425,00 |
122. | Sacolas para Raio X tam grande | UND | 1500 | 1,20 | 1.800,00 |
123. | XXXXX - Xxxxxxx em gestante c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
124. | SINAN - Acidentes por Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
125. | SINAN - Antirrábica Humana c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
126. | XXXXX - Xxxxxxx exposta ao HIV p/ transm. Vertical c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
127. | SINAN - Doenças de Chagas Aguda c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
128. | SINAN - Doenças Exantemáticas c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
129. | XXXXX - Xxxxxxxxxx c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
130. | SINAN - Hepatites Virais c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
131. | XXXXX - Xxxxxxxxxxxx c/100 fls | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | |||||
132. | XXXXX - Xxxxxxxxxxxx Tegumentar Americana c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
133. | SINAN - Meningite c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
134. | SINAN - Paralisia Flácida aguda c/100 fls farmato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
135. | SINAN - Sífilis Congênita c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
136. | SINAN - Tuberculose c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
137. | XXXXX -AIDS paciente menores de 13 ano c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
138. | XXXXX -Xxxxxx c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
139. | XXXXX -Febre Amarela c/100 fls formato 22x32cm papel ap 75g imp. 4x4 cores | BL | 20 | 25,90 | 518,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO .......................................................................................................... | 282.021,00 |
(Duzentos e oitenta e dois mil, vinte e um reais) LOTE 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT.. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Diário de Classe 6º ao 9º Ano, miolo 10 pag tam 33x48cm aberto 1x0 cor em papel ap 75g, e capa 4x1 cor, em papel cochê brilho 150g. | UND | 1200 | 10,80 | 12.960,00 |
2. | Diário de classe, 1º A 5º Ano capa cochê brilho 150g tam 33x48cm aberto 4x0 cor, e miolo 19 pag tam 33x48cm aberto 1x1cor em papel ap 75g. | UND | 500 | 16,80 | 8.400,00 |
3. | Diário de classe, educ. infantil capa cochê brilho 150g tam 33x45cm 4x0 cor, e miolo 19 pag tam 33x48 aberto 1x1 cor em papel ap 75g. | UND | 300 | 17,80 | 5.340,00 |
4. | Resumo de Ponto c/100fls tam 22x32cm em papel ap 75g 4xl cor | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
5. | Ficha de histórico escolar ens. Fun. c/100 fls tam 22 x 32 cm em papel ap 75g 4 x 1cor | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
6. | Movimento mensal 11(5ª A 8ª serie) c/100fls tam 22x32cm em papel ap 75g 4xl cor | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
7. | Ata dos Resultados finais Ens. Fund c/100 fls tam 22x32cm em papel ap 75g 4xl cor | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
8. | Boletim Escolar 6º ao 9º 22x32cm, papel ap 180kg, impressão 4xl cor | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
9. | Boletim Escolar Educação Infantil tam 22x32 ap 180kg impressão 4xl | UND | 2300 | 1,50 | 3.450,00 |
10. | Boletim Escolar Eja 1º e 2º segmento Ensino Fundamento | UND | 4000 | 1,38 | 5.520,00 |
tam16,5x24 cm papel ap 180kg 4xl cores | |||||
11. | Boletim Escolar Ensino 1º ao 5º ano tam 16,5x25cm em papel 180kg impressão 4xl | UND | 3000 | 1,38 | 4.140,00 |
12. | Capa de Dossiê (Ens. Fund.) tam 33x48 cm papel ap 180g imp. 4x1 | UND | 3000 | 1,95 | 5.850,00 |
13. | Capa de Dossiê (Ens. Infantil.) tam 33x48 cm papel ap 180g imp. 4xl | UND | 1800 | 1,95 | 3.510,00 |
14. | Capa de Dossiê (Eja) tam 33x48 cm papel ap 180g imp. 4xl | UND | 1000 | 1,95 | 1.950,00 |
15. | Resumo mensal de frequência tam 22x32cm papel ap imp. 4xl | BL | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
16. | Ficha de matricula coletiva Ens. Fund. Tam 22x32cm papel ap 75g imp. 4xl | BL | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
17. | Ficha individual do Ensino fundamental tam 22x32cm papel ap 75g imp. 4xl | BL | 80 | 25,90 | 2.072,00 |
18. | Bloco de papel timbrando tam 22x32 cm papel ap 75g imp 4x0 | BL | 500 | 25,90 | 12.950,00 |
19. | Envelopes Oficio Timbrando formato 24x34cm papel kraft ouro 80g imp 1x0 cores | UND | 800 | 1,70 | 1.360,00 |
20. | Envelopes Oficio Timbrando formato 24x34cm papel kraft ouro 80g imp 4x0 cores | UND | 600 | 1,70 | 1.020,00 |
21. | Folder formato 22x32cm papel cochê 115g imp 4x4 cores | UND | 600 | 0,95 | 570,00 |
22. | Panfleto formato 16,5x24cm papel conchê 115g imp 4x0 cores | UND | 2200 | 0,68 | 1.496,00 |
23. | Panfleto formato 16,5x24cm papel conchê 115g imp 4x0 cores | UND | 1500 | 0,68 | 1.020,00 |
24. | Cartaz Formato 33x45 cm papel cochê 115g imp 4x0 cores | UND | 800 | 1,70 | 1.360,00 |
25. | Cartaz Formato 33x45 cm papel cochê 115g imp 4x0 cores | UND | 500 | 1,70 | 850,00 |
26. | Convite de solenidades tam 10x15cm papel cochê 230g imp 4x0 cores | UND | 180 | 2,45 | 441,00 |
27. | Agenda dos professor xxx 14x20,5 cm capa dura e anel duplo imp. 4x0 cores, miolo c/180 paginas, papel ap 75g imp 4x4 cores, com personalização da secretaria. | UND | 180 | 59,60 | 10.728,00 |
28. | Capa de Processo 4x0 cor papel suplemo | UND | 1500 | 1,95 | 2.925,00 |
29. | Cartilha diversas C/03 cadernos policromia papel couche 115g | UND | 1500 | 13,40 | 20.100,00 |
30. | Jornal diversos 33x48 cm c/ 03 cardemos 4x4 cores papel couche | UND | 2000 | 13,40 | 26.800,00 |
31. | Requisição de Material c/100 fls 50x02 vias formato 16x22cm papel auto copiativo 4x0 cor | BL | 120 | 15,90 | 1.908,00 |
32. | Carimbo Automático formato 17x40mm | UND | 120 | 47,30 | 5.676,00 |
33. | Carimbo Automático formato 24x49mm | UND | 120 | 53,80 | 6.456,00 |
34. | Carimbo Automático formato 18x10mm | UND | 120 | 35,90 | 4.308,00 |
35. | Carimbo Madeira formato | UND | 30 | 28,80 | 864,00 |
17x18mm | |||||
36. | Carimbo Madeira formato 21x49mm | UND | 30 | 36,50 | 1.095,00 |
37. | Carimbo Madeira formato 18x10mm | UND | 30 | 22,50 | 675,00 |
38. | Folder formato 21x31cm papel cochê 115g imp 4x4 core | UND | 1800 | 0,95 | 1.710,00 |
39. | Foider F-6 papel cochê 150g imp. 4x4 cores | UND | 2500 | 0,95 | 2.375,00 |
40. | Panfletos formato 15x21cm papel cochê 115g imp. 4x0 | UND | 1200 | 0,70 | 840,00 |
41. | Panfletos formato 15x21cm papel cochê 115g imp. 4x0 cores | UND | 250 | 1,38 | 345,00 |
42. | Cartaz formato 33x45cm papel cochê 115g imp. 4x0 cores | UND | 1800 | 1,60 | 2.880,00 |
43. | Cartaz formato 44x64cm papel cochê 115g imp. 4x0 cores | UND | 800 | 2,85 | 2.280,00 |
44. | Cartilha creche, 400 pág, Miolo 4x4 cor em papel off se 75g capa em supremo laminado com Xxxx Xxxxx. | UND | 150 | 266,50 | 39.975,00 |
45. | Cartilhas Pré 1com 400 pág, Xxxxx em papel offset 75g, capa em Supremo laminado com Xxxx Xxxxx. | UND | 150 | 266,50 | 39.975,00 |
46. | Cartilhas Pré 1com 400 pág, Xxxxx em papel offset 75g, capa em Supremo laminado com Xxxx Xxxxx. | UND | 200 | 266,50 | 53.300,00 |
47. | Blocos de cadastro do aluno, 22x32cm, AP 75g, imp. 4x1 cor, pagina 01, c/ 150 folhas | BL | 25 | 25,80 | 645,00 |
48. | Faixa em lona impressão digital, 300x70cm | UND | 10 | 168,00 | 1.680,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO .......................................................................................................... | 314.749,00 |
(Trezentos e catorze mil, setecentos e quarenta e nove reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de Empresa especializada para eventual prestação de serviços gráficos, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito, Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada. Parágrafo Primeiro
- A quantidade prevista no Termo de Referência- ANEXO I, é estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item específico. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao detentor da ata de Registro de Preços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, Lei 10.520/2002, no Decreto n.º 7.892/2013. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis Contratadas e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: Os produtos adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a solicitação do setor competente a emitir a Ordem
de Fornecimento, que serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os produtos, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços (contratada) por meio eficaz. Parágrafo primeiro: Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo o mesmo ser efetuado conforme as necessidades da Secretaria solicitante e conforme a Ordem de Fornecimento, devidamente acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde. que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação· de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de Registro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO IX), emitido pela Secretaria Requisitante. Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria que emitir a ordem de fornecimento, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços. Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos. Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Prefeitura Municipal adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para o objeto registrado, nas mesmas condições de execução. Parágrafo primeiro: Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. Parágrafo segundo: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Parágrafo terceiro: A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. Parágrafo quarto: A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o licitante, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo quinto: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na hipótese deste parágrafo, Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, convocará os demais Licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: a) Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido de fornecimento dos produtos; b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Ata de Registro de Preços, a Administração da entidade contratante poderá, garantir a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: a)Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da detentora dos preços registrados na Ata estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso no fornecimento do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Xxx e dos contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando: a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado; Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, quando a empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s): a) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência da Ata; b) Quando não restarem licitantes registrados; Parágrafo primeiro: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos licitantes remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Parágrafo segundo: O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: CLÁUSULA NONA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. Parágrafo Único: A contratação com as licitantes ora registradas será formalizada pela Secretaria Municipal que aderir a ata de registro de preços, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação
– com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no Decreto nº 7.892/2013 e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. Parágrafo Primeiro: Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal promoverá o aditamento do compromisso de execução do objeto, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à CONTRATANTE: a) prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta da Ata de SRP ou Contrato; c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. Caberá à CONTRATADA: a) respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. b) fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no termo de referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 030/2019 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedoras do Certame Licitatório. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração. CONTRATANTE. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX. Secretária Municipal de Assistência Social. CONTRATANTE. XXXXXX XXXXX XXXXXXX. Secretário Municipal de Saúde. CONTRATANTE. XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer. CONTRATANTE. GRÁFICA E EDITORA COPACABANA EIRELI-EPP. Xxxxx Xxxxxxx
Gonçalves. Licitante Vencedor. CONTRATADO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2019. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 031/2019. No dia 05 de Março de
2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA, registraram-se os preços da empresa CAMILA ALVES 00204992303 (DELICIAS DE CASA), com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 32.485.890/0001-65, neste ato devidamente representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxx, portadora da cédula de identidade sob o nº 015578162000-1 SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, para Registro de Preços para Contratação de Empresa especializada para eventual prestação de serviços de Buffet, para atender a demanda do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito, Secretarias e Fundos Municipais, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável do Edital, independente de transcrição, pelo tipo Menor Preço e julgamento Por Item, decorrente do Pregão Presencial nº 031/2019, para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, assim como os termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta – Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de
transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. O prazo para assinatura do contrato deve ocorrer dentro do prazo de validade da ata.
LICITANTE: XXXXXX XXXXX 00204992303 (DELICIAS DE CASA) | |||||
CNPJ: 32.485.890/0001-65 | |||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx/XX | |||||
REPRESENTANTE: Xxxxxx Xxxxx | |||||
TELEFONE: (00) 00000-0000 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT.. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Salgados assados variados, para festas, conforme sugestão abaixo: Esfirras; empadas; pastéis; coxinha de galinha; rocambole; enroladinho; croissants (carne, frango, queijo, camarão, presunto, palmito) | CENTO | 270 | 60,00 | 16.200,00 |
2. | Salgados frios variados, para festas, conforme sugestão baixo: Esfirras; pastéis; coxinha de galinha; enroladinho; bolinha de queijo; risoles; quibe; croquetes, (carne, frango, queijo, camarão, presunto, palmito, salsicha) | CENTO | 200 | 50,00 | 10.000,00 |
3. | Sanduiche frios, duas fatias (50g) de pão de forma integral com farinha de trigo integral, farinha de trigo comum, sem adição de açúcar e sem gordura, com casca, fatiado, cortado verticalmente, com recheio de cenoura ralada, alface, e tomate, nas opções, queijo ou frango. | UND | 580 | 6,90 | 4.002,00 |
4. | Tortas salgadas recheados, conforme sugestão abaixo: De Queijo e presunto; de queijo com brócolis; de atum; de palmito; de camarão; de legumes; de frango e tomate seco. | UND | 30 | 60,00 | 1.800,00 |
5. | Cachorro quente, conforme sugestão abaixo: Pão tipo hot-dog, de boa qualidade, com milho verde, salsicha, batata palha e molhos. | UND | 2000 | 2,00 | 4.000,00 |
6. | Bolos caseiros e/ou finos e/ou e tortas, conforme sugestão abaixo: Laranja com ou sem cobertura; limão com o sem cobertura; milho, com ou sem cobertura; mandioca; macaxeira; tapioca; coco; romeu e julieta, bolo com goiabada; banana com o sem cobertura; bolo de chocolate com ou sem cobertura; cenoura co ou sem cobertura, chocolate; torta de abacaxi, torta de chocolate, torta de doce de leite, torta de maracujá. | UND | 200 | 50,00 | 10.000,00 |
7. | Bolos para festa. Com pelo menos 5 (cinco) opções de escolhas de sabores, peso mínimo: 03 (três) quilos. | UND | 30 | 150,00 | 4.500,00 |
8. | Pão de queijo, pão em forma de bolinho, feito com massa de | CENTO | 45 | 100,00 | 4.500,00 |
polvilho, queijo, ovos, leite, de peso mínimo de 50g (unidade grande). | |||||
9. | Pão caseiro, sem adição de produtos químicos ou conservantes, macio e de qualidade. | UND | 4000 | 0,80 | 3.200,00 |
10. | Frios, queijo mussarela, minas, presunto de peru, salaminho. | KG | 80 | 20,00 | 1.600,00 |
11. | Tapiocas, de coco, de carne de frango, de carne de sol, presunto e queijo. | UND | 200 | 8,00 | 1.600,00 |
12. | Frutas fatiadas ou salada de frutas, conforme sugestões abaixo: Mamão formosa e papaia, abacaxi, manga, laranja, uva, goiaba, ameixa, maçã. Copo com 300ml. | UND | 650 | 2,60 | 1.690,00 |
13. | Sopas e caldos, conforme sugestões abaixo: De legumes, canja de galinha, de carne bovina, creme de milho, carne de frango, com torradas. Tigela com 300ml. | UND | 500 | 4,00 | 2.000,00 |
14. | Chás: camomila, verde, cidreira, erva doce, canela, hortelã, cítrico e branco. | LT | 200 | 7,50 | 1.500,00 |
15. | Fruta: maçã de primeira, devendo apresentar polpas intactas e firmes, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | UND | 400 | 1,00 | 400,00 |
16. | Fruta: banana de primeira, devendo apresentar polpas intactas e firmes, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | DZ | 60 | 5,00 | 300,00 |
17. | Fruta: melão de primeira, devendo apresentar polpas intactas e firmes, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 200 | 4,00 | 800,00 |
18. | Fruta: pera de primeira, devendo apresentar polpas intactas e firmes, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | UND | 250 | 2,10 | 525,00 |
19. | Fruta: mamão de primeira, devendo apresentar polpas intactas e firmes, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 100 | 5,00 | 500,00 |
20. | Fruta: abacaxi de primeira, devendo apresentar polpas intactas e firmes, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e | UND | 100 | 5,00 | 500,00 |
mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | |||||
21. | Fruta: uva de primeira, devendo apresentar polpas intactas e firmes, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 100 | 10,00 | 1.000,00 |
22. | Melancia de primeira, devendo apresentar polpas intactas e firmes, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. De boa qualidade. | KG | 500 | 2,00 | 1.000,00 |
23. | Sucos: cajá, maracujá, cupuaçu, goiaba, tamarinho, laranja, boa qualidade | LT | 500 | 8,00 | 4.000,00 |
24. | Refrigerante – bebida não alcoolizada, não fermentada, e gaseificada, composto por água mineral gaseificada, açúcar, suco natural concentrado de laranja, aroma natural de laranja; ou suco natural de concentrado de guaraná, aroma natural de guaraná, aroma natural de guaraná. Embalagem em garrafa de 1 litro. | LT | 300 | 5,80 | 1.740,00 |
25. | Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafa de 1000litros, com lacre inviolável, prazo de validade não inferior a 12 meses, com registro no órgão competente do Ministério da Saúde, conforme resolução nº 23/2006 da ANVISA. | LT | 700 | 2,90 | 2.030,00 |
26. | Água mineral natural sem gás, acondicionada em copo com 200ml, com lacre inviolável, prazo de validade não inferior a 12 meses, com registro no órgão competente do Ministério da Saúde, conforme resolução nº 23/2006 da ANVISA. | UND | 1000 | 1,00 | 1.000,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO .......................................................................................................... | 80.387,00 |
(Oitenta mil, trezentos e oitenta e sete reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de Empresa especializada para eventual prestação de serviços de Buffet, para atender a demanda do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito, Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada. Parágrafo Primeiro
- A quantidade prevista no Termo de Referência- ANEXO I, é estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item específico. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao detentor da ata de Registro de Preços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se
desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, Lei 10.520/2002, no Decreto n.º 7.892/2013. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis Contratadas e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: Os produtos adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a solicitação do setor competente a emitir a Ordem de Fornecimento, que serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os produtos, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços (contratada) por meio eficaz. Parágrafo primeiro: Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo o mesmo ser efetuado conforme as necessidades da Secretaria solicitante e conforme a Ordem de Fornecimento, devidamente acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde. que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação· de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de Registro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO IX), emitido pela Secretaria Requisitante. Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria que emitir a ordem de fornecimento, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços. Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos. Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. Parágrafo sexto: A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Prefeitura Municipal adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para o objeto registrado, nas mesmas condições de execução. Parágrafo primeiro: Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. Parágrafo segundo: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Parágrafo terceiro: A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. Parágrafo quarto: A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o licitante, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo quinto: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na hipótese deste parágrafo, Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, convocará os demais Licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: a) Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido de fornecimento dos produtos; b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Ata de Registro de Preços, a Administração da entidade contratante poderá, garantir a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: a)Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da detentora dos preços registrados na Ata estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso no fornecimento do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar,
nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Xxx e dos contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando:
a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado; Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, quando a empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s): a) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência da Ata; b) Quando não restarem licitantes registrados; Parágrafo primeiro: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos licitantes remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Parágrafo segundo: O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: CLÁUSULA NONA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. Parágrafo Único: A contratação com as licitantes ora registradas será formalizada pela Secretaria Municipal que aderir a ata de registro de preços, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação – com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no Decreto nº 7.892/2013 e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. Parágrafo Primeiro: Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal promoverá o aditamento do compromisso de execução do objeto, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à CONTRATANTE: a) prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta da Ata de SRP ou Contrato; c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. Caberá à CONTRATADA: a) respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. b) fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no termo de referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 031/2019 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedoras do Certame Licitatório. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração. CONTRATANTE. XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Chefe de Gabinete. CONTRATANTE. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Secretário Municipal e Meio Ambiente. CONTRATANTE. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Agricultura. CONTRATANTE. XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer. CONTRATANTE. XXXXXXXXX XXXXXX DO VALE. Secretário Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo. CONTRATANTE. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX. Secretária Municipal de Assistência Social. CONTRATANTE. XXXXXX XXXXX XXXXXXX. Secretário Municipal de Saúde.
CONTRATANTE. XXXXXX XX XXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Cultura. CONTRATANTE. VAGNER XXXX XX XXXXXXXXX. Presidente do CMDCA. CONTRATANTE. XXXXXX XXXXX 00204992303. Camila
Xxxxx. Licitante Vencedor. CONTRATADO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2019. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 032/0000.Xx dia 05 de Março de
2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA, registraram-se os preços da empresa R J ERICEIRA COMBUSTÍVEL LTDA-EPP, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 22.962.786/0001-60, neste ato devidamente representada pelo Sr. Rawlinson Jacome Ericeira, portador da cédula de identidade sob o nº 000037957194-3 SSP/MA e CPF nº 291.466.233- 53, para Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de combustíveis e óleos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável do Edital, independente de transcrição, pelo tipo Menor Preço e julgamento Por Item, decorrente do Pregão Presencial nº 032/2019, para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, assim como os termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta – Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. O prazo para assinatura do contrato deve ocorrer dentro do prazo de validade da ata.
LICITANTE: R J ERICEIRA COMBUSTÍVEL LTDA-EPP | |||||
CNPJ: 22.962.786/0001-60 | |||||
ENDEREÇO: Rod. MA-123, Km 001, Monte Sinai, São Pedro da Água Branca/MA | |||||
REPRESENTANTE: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | |||||
TELEFONE: (00) 00000-0000 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT.. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Gasolina comum tipo “C” | LT | 33.000 | 4,98 | 164.340,00 |
2. | Óleo Diesel S10 | LT | 80.000 | 4,12 | 329.600,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO .......................................................................................................... | 493.940,00 |
(Quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de combustíveis e óleos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada. Parágrafo Primeiro - A quantidade prevista no Termo de Referência- ANEXO I, é estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item específico. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao detentor da ata de Registro de Preços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, Lei 10.520/2002, no Decreto n.º 7.892/2013. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis Contratadas e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: Os produtos adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a solicitação do setor competente a emitir a Ordem de Fornecimento, que serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os produtos, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços (contratada) por meio eficaz. Parágrafo primeiro: Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo o mesmo ser efetuado conforme as necessidades da Secretaria
solicitante e conforme a Ordem de Fornecimento, devidamente acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde. que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação· de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de Registro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO IX), emitido pela Secretaria Requisitante. Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria que emitir a ordem de fornecimento, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços. Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos. Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. Parágrafo sexto: A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Prefeitura Municipal adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para o objeto registrado, nas mesmas condições de execução. Parágrafo primeiro: Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. Parágrafo segundo: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Parágrafo terceiro: A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. Parágrafo quarto: A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o licitante, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo quinto: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na hipótese deste parágrafo, Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, convocará os demais Licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: a) Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido de fornecimento dos produtos; b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Ata de Registro de Preços, a Administração da entidade contratante poderá, garantir a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: a)Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da detentora dos preços registrados na Ata estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso no fornecimento do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Xxx e dos contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual
será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando:
a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado; Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, quando a empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s): a) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência da Ata; b) Quando não restarem licitantes registrados; Parágrafo primeiro: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos licitantes remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Parágrafo segundo: O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: CLÁUSULA NONA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. Parágrafo Único: A contratação com as licitantes ora registradas será formalizada pela Secretaria Municipal que aderir a ata de registro de preços, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação – com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no Decreto nº 7.892/2013 e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. Parágrafo Primeiro: Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal promoverá o aditamento do compromisso de execução do objeto, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à CONTRATANTE: a) prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta da Ata de SRP ou Contrato; c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. Caberá à CONTRATADA: a) respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. b) fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no termo de referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 032/2019 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedoras do Certame Licitatório. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. XXXXXXXXX XXXXXX DO VALE. Secretário Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo. CONTRATANTE. R J ERICEIRA COMBUSTÍVEL LTDA. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx. Licitante Vencedor. CONTRATADO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2019. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 033/2019. No dia 05 de Março de
2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA, registraram-se os preços da empresa F.C.M SILVA-ME, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 X, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 21.861.088/0001-06, neste ato devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 260260940 SESP/MA, para Registro de Preços para Contratação de Empresa especializada para eventual serviços de guincho (com motorista/operador, combustível e toda manutenção preventiva e corretiva), para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito, Secretarias e Fundos Municipais, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - XXXXX X, parte integrante e inseparável do Edital, independente de transcrição, pelo tipo Menor Preço e julgamento Por Item, decorrente do Pregão Presencial nº 033/2019, para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, assim como os termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta – Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. O prazo para assinatura do contrato deve ocorrer dentro do prazo de validade da ata.
LICITANTE: X.X.X XXXXX-ME |
CNPJ: 21.861.088/0001-06 |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX | |||||
REPRESENTANTE: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | |||||
TELEFONE: (00) 00000-0000 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT.. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | DESLOCAMENTO (local de origem ao local de remoção do veículo) | 50 | 50 | 100,00 | 5.000,00 |
2. | KM EM ESTRADA DE ASFALTO (veículos em geral) | 35.000 | 35.000 | 2,50 | 87.500,00 |
3. | KM EM ESTRADA DE CHÃO (veículos em geral | 35.000 | 35.000 | 3,00 | 105.000,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO .......................................................................................................... | 197.500,00 |
(Cento e noventa e sete mil, quinhentos reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de Empresa especializada para eventual serviços de guincho (com motorista/operador, combustível e toda manutenção preventiva e corretiva), para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito, Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada. Parágrafo Primeiro - A quantidade prevista no Termo de Referência- ANEXO I, é estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item específico. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao detentor da ata de Registro de Preços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, Lei 10.520/2002, no Decreto n.º 7.892/2013. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis Contratadas e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: Os produtos adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a solicitação do setor competente a emitir a Ordem de Fornecimento, que serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os produtos, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços (contratada) por meio eficaz. Parágrafo primeiro: Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo o mesmo ser efetuado conforme as necessidades da Secretaria solicitante e conforme a Ordem de Fornecimento, devidamente acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde. que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação· de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de Registro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO IX), emitido pela Secretaria Requisitante. Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria que emitir a ordem de fornecimento, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços. Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos. Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas
ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. Parágrafo sexto: A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Prefeitura Municipal adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para o objeto registrado, nas mesmas condições de execução. Parágrafo primeiro: Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. Parágrafo segundo: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Parágrafo terceiro: A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. Parágrafo quarto: A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o licitante, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo quinto: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na hipótese deste parágrafo, Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, convocará os demais Licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: a) Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido de fornecimento dos produtos; b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Ata de Registro de Preços, a Administração da entidade contratante poderá, garantir a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: a)Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da detentora dos preços registrados na Ata estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso no fornecimento do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Xxx e dos contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando: a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado; Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, quando a empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s): a) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência da Ata; b) Quando não restarem licitantes registrados; Parágrafo primeiro: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de
Registro de Preços e informará aos licitantes remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Parágrafo segundo: O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: CLÁUSULA NONA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. Parágrafo Único: A contratação com as licitantes ora registradas será formalizada pela Secretaria Municipal que aderir a ata de registro de preços, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação
– com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no Decreto nº 7.892/2013 e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. Parágrafo Primeiro: Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal promoverá o aditamento do compromisso de execução do objeto, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à CONTRATANTE: a) prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta da Ata de SRP ou Contrato; c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. Caberá à CONTRATADA: a) respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. b) fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no termo de referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 033/2019 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedoras do Certame Licitatório. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração. CONTRATANTE. XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Chefe de Gabinete. CONTRATANTE. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Agricultura. CONTRATANTE. XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer. CONTRATANTE. XXXXXXXXX XXXXXX DO VALE. Secretário Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo. CONTRATANTE. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX. Secretária Municipal de Assistência Social. CONTRATANTE. XXXXXX XXXXX XXXXXXX. Secretário Municipal de Saúde. CONTRATANTE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2019. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 034/2019. No dia 05 de Março de
2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA, registraram-se os preços da empresa CONSTRUTORA BOL EIRELI, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx- XX, inscrita no CNPJ sob o nº 17.196.808/0001-99, neste ato devidamente representada pelo Sr. Ezequias Freitas de Melo, portador da cédula de identidade sob o nº 044178762012-6 SESP/MA e CPF nº 000.000.000-00, para Registro de Preços para Contratação de Empresa para eventual serviços de Locação de veículos leves, sem motorista, destinado à atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito, Secretarias e Fundos Municipais, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável do Edital, independente de transcrição, pelo tipo Menor Preço e julgamento Por Item, decorrente do Pregão Presencial nº 034/2019, para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, assim como os termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta – Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. O prazo para assinatura do contrato deve ocorrer dentro do prazo de validade da ata.
LICITANTE: CONSTRUTORA BOL EIRELI |
CNPJ: 17.196.808/0001-99 |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX. |
REPRESENTANTE: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx |
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 00000-0000 |
LOTE 01 – GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | QUANT. DE VEÍCULO | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Veículo tipo passeio, motor 1.0, flex, transmissão manual, c/ ar condicionado, capacidade para cinco | MÊS | 9 | 1 | 3.700,00 | 33.300,00 |
passageiros, cinco portas, quilometragem livre, sem motorista e sem abastecimento. | ||||||
2. | Caminhonete Cabine fechada, motor a diesel, tração 4X4, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros com acionamento elétrico, com quilometragem livre, sem motorista sem abastecimento. | MÊS | 9 | 1 | 10.000,00 | 90.000,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ................................................................................................ | 123.300,00 |
(Cento e vinte e três mil, trezentos reais)
LOTE 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | QUANT. DE VEÍCULO | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Automóvel tipo passeio, motor 1.0 flex, transmissão manual, c/ ar condicionado, capacidade mínima do porta malas de 500 (quinhentos) litros, cinco portas, quilometragem livre, sem motorista e sem abastecimento. | MÊS | 9 | 1 | 3.700,00 | 33.300,00 |
2. | Caminhonete Cabine fechada, motor a diesel, tração 4X4, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros com acionamento elétrico, com quilometragem livre, sem motorista sem abastecimento. | MÊS | 9 | 1 | 10.000,00 | 90.000,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ................................................................................................ | 123.300,00 |
(Cento e vinte e três mil, trezentos reais)
LOTE 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | QUANT. DE VEÍCULO | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Veículo tipo passeio, motor 1.0, flex, transmissão manual, c/ ar condicionado, capacidade para cinco passageiros, cinco portas, quilometragem livre, sem motorista e sem abastecimento. | MÊS | 9 | 1 | 3.700,00 | 33.300,00 |
2. | Caminhonete Cabine fechada, motor a diesel, tração 4X4, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros com acionamento elétrico, com quilometragem livre, sem motorista sem abastecimento. | MÊS | 9 | 1 | 10.000,00 | 90.000,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ................................................................................................ | 123.300,00 |
(Cento e vinte e três mil, trezentos reais)
LOTE 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | QUANT. DE VEÍCULO | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Veículo tipo passeio, motor 1.0, flex, transmissão manual, c/ ar condicionado, capacidade para cinco passageiros, cinco portas, quilometragem livre, sem motorista e sem abastecimento | MÊS | 9 | 3 | 3.700,00 | 99.900,00 |
2. | Caminhonete Cabine fechada, motor a diesel, tração 4X4, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros com acionamento elétrico, com quilometragem livre, sem motorista sem abastecimento. | MÊS | 9 | 1 | 10.000,00 | 90.000,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ................................................................................................ | 189.900,00 |
(Cento e oitenta e nove mil, novecentos reais)
LOTE 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | QUANT. DE VEÍCULO | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Veículo tipo passeio, motor 1.0, flex, transmissão manual, c/ ar condicionado, capacidade para cinco passageiros, cinco portas, quilometragem livre, sem motorista e sem abastecimento. | MÊS | 9 | 3 | 3.700,00 | 33.300,00 |
2. | Caminhonete Cabine fechada, motor a diesel, tração 4X4, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros com acionamento elétrico, com quilometragem livre, sem motorista sem abastecimento. | MÊS | 9 | 1 | 10.000,00 | 90.000,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ................................................................................................ | 123.300,00 |
(Cento e vinte e três mil, trezentos reais)
LOTE 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | QUANT. DE VEÍCULO | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Veículo tipo passeio, motor 1.0, flex, transmissão manual, c/ ar condicionado, capacidade para cinco passageiros, cinco portas, quilometragem livre, sem motorista e sem abastecimento. | MÊS | 9 | 2 | 3.600,00 | 64.800,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ................................................................................................ | 64.800,00 |
(Sessenta e quatro mil, oitocentos reais) LOTE 07 – FUNDEB 40%
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | QUANT. DE VEÍCULO | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Veículo tipo Van, modelo a diesel, direção hidráulica, capacidade mínima para 10 (dez) passageiros, com ar condicionado, sem motorista, com quilometragem livre e sem combustível. | MÊS | 9 | 1 | 8.200,00 | 73.800,00 |
2. | Automovel tipo passei, motor 1.0 flex, transmissão manual, c/ ar condicionado, capacidade mínima do porta malas de 500 (quinhentos) litros, cinco portas, quilometragem livre, sem motorista e sem abastecimento | MÊS | 9 | 1 | 3.600,00 | 32.400,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ................................................................................................ | 106.200,00 |
(Cento e seis mil, duzentos reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de Empresa para eventual serviços de Locação de veículos leves, sem motorista, destinado à atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito, Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada. Parágrafo Primeiro - A quantidade prevista no Termo de Referência- ANEXO I, é estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item específico. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao detentor da ata de Registro de Preços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, Lei 10.520/2002, no Decreto n.º 7.892/2013. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis Contratadas e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: Os produtos adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a solicitação do setor competente a emitir a Ordem de Fornecimento, que serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os produtos, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços (contratada) por meio eficaz. Parágrafo primeiro: Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo o mesmo ser efetuado conforme as necessidades da Secretaria solicitante e conforme a Ordem de Fornecimento, devidamente acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde. que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação· de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de Registro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento
Definitivo (ANEXO IX), emitido pela Secretaria Requisitante. Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria que emitir a ordem de fornecimento, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços. Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos. Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. Parágrafo sexto: A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Prefeitura Municipal adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para o objeto registrado, nas mesmas condições de execução. Parágrafo primeiro: Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. Parágrafo segundo: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Parágrafo terceiro: A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. Parágrafo quarto: A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o licitante, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo quinto: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na hipótese deste parágrafo, Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, convocará os demais Licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: a) Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido de fornecimento dos produtos; b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Ata de Registro de Preços, a Administração da entidade contratante poderá, garantir a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: a)Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da detentora dos preços registrados na Ata estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso no fornecimento do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Xxx e dos contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando:
a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado; Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, quando a empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s): a) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência da Ata; b) Quando não restarem licitantes registrados; Parágrafo primeiro: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos licitantes remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Parágrafo segundo: O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: CLÁUSULA NONA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. Parágrafo Único: A contratação com as licitantes ora registradas será formalizada pela Secretaria Municipal que aderir a ata de registro de preços, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação – com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no Decreto nº 7.892/2013 e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. Parágrafo Primeiro: Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal promoverá o aditamento do compromisso de execução do objeto, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à
CONTRATANTE: a) prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta da Ata de SRP ou Contrato; c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. Caberá à CONTRATADA: a) respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. b) fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no termo de referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 034/2019 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedoras do Certame Licitatório. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Chefe de Gabinete. CONTRATANTE. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração. CONTRATANTE. XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Educação, Desp. e Lazer. CONTRATANTE. XXXXXX XXXXX XXXXXXX. Secretário Municipal de Saúde. CONTRATANTE. XXXXXXXXX XXXXXX DO VALE. Secretário Municipal de Obras, Transp. e Urb. CONTRATANTE. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX. Secretária Municipal de Assistência Social. CONSTRUTORA BOL EIRELI. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx. Licitante Vencedor. CONTRATADO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2019. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 035/2019. No dia 05 de Março de
2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA, registraram-se os preços da empresa B.C. CABRAL-ME, com sede à Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 26.620.263/0001-97, neste ato devidamente representada pelo Sr. Bysmarck Conceição Cabral, portador do RG n.º 0191416420010 SSP/MA e CPF n.º 000.000.000-00, para Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para eventual aquisição de materiais elétricos em geral, para atender a demanda da Administração Pública do Município de São Pedro da Água Branca/MA, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável do Edital, independente de transcrição, pelo tipo Menor Preço e julgamento Por Item, decorrente do Pregão Presencial nº 035/2019, para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, assim como os termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta – Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. O prazo para assinatura do contrato deve ocorrer dentro do prazo de validade da ata.
LICITANTE: X.X. XXXXXX-ME | |||||
CNPJ: 21.861.088/0001-97 | |||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx/XX | |||||
REPRESENTANTE: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | |||||
TELEFONE: (00) 00000-0000 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | CABO FLEXÍVEL 750V | MT | 1000 | 0,95 | 953,33 |
1.50MM PRETO | |||||
2. | CABO FLEXÍVEL 750V 2.50MM PRETO | MT | 1000 | 1,38 | 1.380,00 |
3. | CABO FLEXÍVEL 750V 4 OOMM VERMELHO | MT | 800 | 2,55 | 2.040,00 |
4. | CABO FLEXÍVEL 750V 6.00MM VERMELHO | MT | 600 | 3,75 | 2.248,00 |
5. | CABO FLEXÍVEL 750V 10.00MM VERMELHO | MT | 200 | 6,24 | 1.248,67 |
6. | CABO FLEXÍVEL 750V 16.00MM VERMELHO | MT | 100 | 11,79 | 1.179,33 |
7. | CABO PP 500/750V 2X1.50MM | MT | 100 | 3,29 | 329,00 |
8. | CABO PP 500/750V 2X2.50MM | MT | 100 | 4,31 | 430,67 |
9. | CABO PP FLEX 1KV 2X 4.00MM | MT | 100 | 6,72 | 672,00 |
10. | CABO PP FLEX 1KV 2X 4.00MM | MT | 100 | 6,72 | 672,00 |
11. | CABO PP 500/750V 3X2.50MM | MT | 100 | 6,41 | 640,67 |
12. | CABO PP FLEX 1KV 3X 4.00MM | MT | 300 | 9,48 | 2.844,00 |
13. | CABO ALUM. DUPLEX CA 2X10.00MM | MT | 300 | 2,74 | 823,00 |
14. | CABO ALUM DUPLEX CA 2X16.00MM | MT | 300 | 3,33 | 998,00 |
15. | CABO ALUM TRIPLEX CA 3X10.00MM | MT | 300 | 3,48 | 1.045,00 |
16. | CABO ALUM. TRIPLEX CA 3X16.00MM | MT | 300 | 5,03 | 1.508,00 |
17. | CABO ALUM. TRIPLEX CA 3X25.00MM | MT | 300 | 8,00 | 2.399,00 |
18. | CABO ALUM.QUADRUPLEX CA 4X 16 OOMM | MT | 200 | 6,90 | 1.380,00 |
19. | CABO ALUM.QUADRUPLEX CA 4X 25 OOMM | MT | 200 | 10,99 | 2.198,00 |
21. | REATOR V.SODIO/MET EXT- 70W AFP DEMAPE | UND | 100 | 61,69 | 6.169,33 |
22. | REATOR V.SODIO/MET EXT- 150W AFP DEMAPE | UND | 100 | 62,17 | 6.216,67 |
23. | REATOR V.SODIO/MET EXT- 250W AFP DEMAPE | UND | 100 | 98,59 | 9.859,00 |
24. | REATOR V MERCÚRIO E- 80W FPN INTRAL | UND | 100 | 62,50 | 6.250,00 |
25. | REATOR V.MERCURIO E- 125W FPN INTRAL | UND | 100 | 62,50 | 6.250,00 |
26. | RELE FOTO-ELETRICO NF BIV MAPRETRON | UND | 200 | 21,54 | 4.308,00 |
27. | RELE FOTO-ELETRICO NA BIV MAPRETRON | UND | 100 | 23,56 | 2.355,67 |
28. | TRANSF.MONOF. 13.8 15KVA 380/220V | UND | 2 | 3.850,00 | 7.700,00 |
29. | TRANSF.MONOF. 10 KVA 380/220V | UND | 2 | 3.153,33 | 6.306,67 |
30. | LÂMPADA COMPACTA DE 20W | UND | 50 | 47,33 | 2.366,50 |
31. | LÂMPADA COMPACTA DE 34W | UND | 50 | 21,00 | 1.050,00 |
32. | LÂMPADA COMPACTA DE 45W | UND | 50 | 33,00 | 1.650,00 |
33. | LÂMPADA LED 12W | UND | 80 | 17,88 | 1.430,40 |
34. | LÂMPADA LED 15W | UND | 80 | 24,57 | 1.965,33 |
35. | LÂMPADA LED 20W | UND | 80 | 41,32 | 3.305,33 |
36. | LÂMPADA LED 7W | UND | 50 | 13,44 | 672,00 |
37. | LÂMPADA LED9W | UND | 50 | 10,24 | 512,17 |
38. | LÂMPADA MET DE 1000W | UND | 10 | 167,63 | 1.676,27 |
39. | LÂMPADA MET DE 150W | UND | 80 | 38,55 | 3.084,27 |
40. | LÂMPADA MET DE 250W | UND | 80 | 59,37 | 4.749,33 |
41. | LÂMPADA MET DE 400W | UND | 15 | 60,64 | 909,55 |
42. | LÂMPADA VS 100 W | UND | 15 | 23,77 | 356,50 |
43. | LÂMPADA VS 150W | UND | 30 | 30,33 | 910,00 |
44. | LÂMPADA VS 250W | UND | 11 | 34,00 | 374,00 |
45. | LÂMPADA VS 70W | UND | 30 | 23,33 | 700,00 |
46. | LUM PUBLICA ABERTA E-27 160W B-3/4" LP200/25.4 OLIVO | UND | 50 | 26,75 | 1.337,50 |
47. | LUMINÁRIA PÚBLICA LED 30 W | UND | 50 | 533,33 | 26.666,67 |
48. | LUMINÁRIA PÚBLICA LED 45 W | UND | 50 | 533,33 | 26.666,67 |
49. | LUMINÁRIA PÚBLICA LED 60 W | UND | 50 | 533,33 | 26.666,67 |
50. | LUMINÁRIA PÚBLICA LED 100 W | UND | 50 | 688,33 | 34.416,67 |
51. | LUMINÁRIA PÚBLICA LED 150 W | UND | 50 | 860,00 | 43.000,00 |
52. | REFLETOR P/ LÂMPADA MET DE 1000W | UND | 26 | 285,00 | 7.410,00 |
53. | BRACO Pt LUMINAR IA RETO 1.00M X 3/4" C/SAPATA | UND | 200 | 21,80 | 4.360,67 |
54. | CAIXA DE MED TAF MONOFASICA MA/TO - ACRÍLICA – CINZ | UND | 50 | 52,00 | 2.600,00 |
55. | GRAMPO TERRA DUPLO 3/4 GTDU GRANDE | UND | 70 | 35,67 | 2.496,67 |
56. | CONECTOR P/HASTE DE COBRE 1/2 - 5/8" R=819162 BETEL | UND | 200 | 6,67 | 1.333,33 |
57. | CONECTOR DERIV PERF CDP- 70 INTELLI | UND | 150 | 9,16 | 1.374,50 |
58. | CONECTOR DERIV PERF CDP-95 INTELLI | UND | 100 | 13,63 | 1.363,33 |
59. | CONECTOR DERIV PERF CDP-120/ 35 INTELLI | UND | 50 | 18,13 | 906,67 |
60. | ARRUELA QUADRADA 38X18X3MM | UND | 1000 | 1,13 | 1.126,67 |
61. | ARRUELA QUADRADA 50X18X3MM | UND | 1000 | 1,30 | 1.296,67 |
62. | PARAFUSO MAQUINA 16X200MM | UND | 200 | 8,40 | 1.680,00 |
63. | PARAFUSO MAQUINA 16X250MM | UND | 200 | 11,27 | 2.253,33 |
64. | PARAFUSO MAQUINA 16X300MM | UND | 200 | 17,30 | 3.460,00 |
65. | PARAFUSO MAQUINA 16X350MM | UND | 200 | 20,74 | 4.147,33 |
66. | FITA ISOLAMTE 20M 3M DO BRASIL SCOTCH 33* | UND | 100 | 22,80 | 2.280,00 |
67. | FITA ISOLAMTE AUTOFUSAO 10M 3M DO BRASIL | UND | 80 | 34,05 | 2.724,27 |
68. | HASTE DE ATERRAM 1.20M X 1/2“ - OLIVO TREFILADA R- H | UND | 100 | 13,23 | 1.323,33 |
69. | HASTE DE ATERRAM 2.40M | UND | 30 | 18,56 | 556,90 |
X 1/2“ • IH- 812 COOPERWELD | |||||
70. | ALCA PRE-FORM CABO DISTRIB. 2/0 AWG R=AD- 2020E | UND | 40 | 11,37 | 454,67 |
71. | ARMACAO PESADA 1 ELEM. | UND | 25 | 14,33 | 358,33 |
72. | ARMACAO PESADA 2 ELEM. | UND | 15 | 27,67 | 415,00 |
73. | ARRUELA QUADRADA 50X18X3MM | UND | 100 | 1,05 | 104,67 |
74. | CABO COBRE NU NORMATIZ 25MM NBR 6524 | MT | 30 | 19,00 | 570,00 |
75. | CABO ALUM CAA C/ALMA 2 AWG 7.30MTS/KG | KG | 331 | 25,40 | 8.407,40 |
76. | CABO FLEXÍVEL 750V 10.00MM VERDE | MT | 10 | 7,05 | 70,50 |
77. | CHAVE FUSÍVEL BASE C XS 34.5KV 100/300A XXXXXXXX | UND | 54 | 493,33 | 26.640,00 |
78. | CONECTOR TIPO CUNHA CADC-313 - 336,4 - 1/0 – CARTUCh | UND | 100 | 13,33 | 1.333,33 |
79. | FIO DE COBRE NU 10.00MM (11.35MT/KG) | MT | 50 | 7,76 | 387,83 |
80. | GANCHO DE SUSPENSÃO OLHAL | UND | 80 | 11,11 | 889,07 |
81. | GRAMPO LINHA VIVA GLV 68-A 8-2/0 ALUMÍNIO | UND | 100 | 17,90 | 1.790,00 |
82. | HASTE CANTONEIRA GALV. 3/16 X 1.50MTS | UND | 4 | 10,97 | 43,87 |
83. | HASTE DE ATERRAM. 2.40M X 1/2" - OLIVO TREFILADA R=H | UND | 54 | 18,53 | 1.000,62 |
84. | GRAMPO TERRA DUPLO 1/2 GTDU PEQUENO | UND | 10 | 10,27 | 102,67 |
85. | ISOL. DE PINO MULTICORPO 27KV ROSCA 1.3/8 | UND | 100 | 14,24 | 1.424,33 |
86. | ISOL. DE PILAR CINZA 13,8 KV | UND | 100 | 23,33 | 2.333,33 |
87. | ISOL. DE PORC.ROLDANA 67X72 GERMER | UND | 200 | 7,11 | 1.421,33 |
88. | MAO FRANCESA PLANA 3/16 X 710MM | UND | 12 | 14,55 | 174,60 |
89. | MAO FRANCESA PLANA 3/16 X 710MM | UND | 12 | 14,55 | 174,60 |
90. | MANILHA SAPATILHA | UND | 150 | 7,63 | 1.145,00 |
91. | OLHAL P/ PARAFUSO 16.00MM | UND | 150 | 15,12 | 2.268,00 |
92. | PARAFUSO OLHAL 16X450MM | UND | 150 | 23,27 | 3.490,00 |
93. | PARAFUSO MAQUINA DUPLO 16X400 | UND | 150 | 12,82 | 1.923,00 |
94. | PARA-RAIOS POLIMERICO BALESTRO 27KV 10KA | UND | 54 | 203,85 | 11.007,90 |
95. | XXXX RETO 13,8 KV 340MM S/ARRUELA | UND | 35 | 9,99 | 349,77 |
96. | SUPORTE P/TRAFO 185M DUPLO T | UND | 2 | 237,67 | 475,33 |
97. | LACO PRE-FORM. DE TOPO P/CABO 2AWG R=LTC6602A | UND | 35 | 14,55 | 509,25 |
98. | CABO ALUM.QUADRUPLEX CA 4X 35.00MM COLOR | MT | 950 | 27,08 | 25.729,17 |
99. | CABO ALUM.QUADRUPLEX CA 4X 70.00MM COLOR | MT | 950 | 59,00 | 56.050,00 |
100. | ALCA PRE-FORM. CABO DISTRIB. 1/0 AWG CA/CAA R=AD-2 | UND | 3 | 17,00 | 51,00 |
101. | LACO PRE-FORM. DE ROLDANA P/CABO 2AWG | UND | 15 | 13,98 | 209,75 |
102. | CONECTOR DERIV.PERF CDP-120/35 INTELLI | UND | 20 | 17,13 | 342,67 |
103. | CONECTOR DERIV.PERF CDP- 95 INTELLI | UND | 80 | 12,68 | 1.014,67 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ....................................................................................................... | 460.225,20 |
(Quatrocentos e seis mil, duzentos e vinte cinco reais e vinte centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada para eventual aquisição de materiais elétricos em geral, para atender a demanda da Administração Pública do Município de São Pedro da Água Branca/MA, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada. Parágrafo Primeiro - A quantidade prevista no Termo de Referência- ANEXO I, é estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item específico. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao detentor da ata de Registro de Preços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, Lei 10.520/2002, no Decreto n.º 7.892/2013. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis Contratadas e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: Os produtos adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a solicitação do setor competente a emitir a Ordem de Fornecimento, que serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os produtos, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços (contratada) por meio eficaz. Parágrafo primeiro: Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo o mesmo ser efetuado conforme as necessidades da Secretaria solicitante e conforme a Ordem de Fornecimento, devidamente acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde. que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação· de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de Registro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO IX), emitido pela Secretaria Requisitante. Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria que emitir a ordem de fornecimento, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços. Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos. Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. Parágrafo sexto: A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Prefeitura
Municipal adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo
o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para o objeto registrado, nas mesmas condições de execução. Parágrafo primeiro: Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. Parágrafo segundo: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Parágrafo terceiro: A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. Parágrafo quarto: A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o licitante, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo quinto: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na hipótese deste parágrafo, Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, convocará os demais Licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: a) Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido de fornecimento dos produtos; b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Ata de Registro de Preços, a Administração da entidade contratante poderá, garantir a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: a)Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da detentora dos preços registrados na Ata estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso no fornecimento do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Xxx e dos contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando: a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado; Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, quando a empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s): a) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência da Ata; b) Quando não restarem licitantes registrados; Parágrafo primeiro: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos licitantes remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Parágrafo segundo: O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: CLÁUSULA NONA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. Parágrafo Único: A contratação com as licitantes ora registradas será formalizada pela Secretaria Municipal que aderir a ata de registro de preços, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente,
conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação – com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no Decreto nº 7.892/2013 e comprovado o desequilíbrio econômico- financeiro. Parágrafo Primeiro: Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal promoverá o aditamento do compromisso de execução do objeto, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à CONTRATANTE: a) prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta da Ata de SRP ou Contrato; c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. Caberá à CONTRATADA: a) respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. b) fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no termo de referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 035/2019 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedoras do Certame Licitatório. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração. CONTRATANTE. XXXXXX XX XXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Cultura. CONTRATANTE. XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Chefe de Gabinete. CONTRATANTE. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Secretário Municipal de Meio Ambiente. CONTRATANTE. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Agricultura. CONTRATANTE. XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer. CONTRATANTE. XXXXXXXXX XXXXXX DO VALE. Secretário Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo. CONTRATANTE. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX. Secretária Municipal de Assistência Social. CONTRATANTE. XXXXXX XXXXX XXXXXXX. Secretário Municipal de Saúde. CONTRATANTE. GRÁFICA E EDITORA COPACABANA EIRELI-
EPP. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Licitante Vencedor. CONTRATADO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2019. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 036/0000.Xx dia 05 de Março de
2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA, registraram-se os preços da empresa CHAMPIONS AUTO CENTER E PRODUÇÃO DE EVENTOS EIRELI, com sede à Av. Imperatriz, nº 08, Parque Planalto, cidade de Imperatriz-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.534.002/0001-42, neste ato devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG n.º 0194159920023 SESP/MA e CPF n.º 000.000.000-00, para Registro de Preços para Contratação de empresa especializa para eventual aquisição de pneus, câmaras e fitões, para atender as necessidade da frota de veículos e máquinas da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável do Edital, independente de transcrição, pelo tipo Menor Preço e julgamento Por Item, decorrente do Pregão Presencial nº 036/2019, para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, assim como os termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta – Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. O prazo para assinatura do contrato deve ocorrer dentro do prazo de validade da ata.
LICITANTE: CHAMPIONS AUTO CENTER E PRODUÇÃO DE EVENTOS EIRELI |
CNPJ: 29.534.002/0001-42 |
ENDEREÇO: Av. Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX |
REPRESENTANTE: Xxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx |
TELEFONE: (00) 00000-0000 |
EMAIL: |
LOTE 01 – CÂMARAS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
100. | Câmara de ar 10000x20 | UN | 40 | 149,08 | 5.963,23 |
101. | Câmara de ar 12,5 80-18 | UN | 12 | 251,90 | 3.022,85 |
102. | Câmara de ar 12.4 R 24 | UN | 12 | 341,45 | 4.097,45 |
103. | Câmara de ar 14.00 – 24 12 L | UN | 24 | 480,59 | 11.534,04 |
104. | Câmara de ar 14.9x26 | UN | 12 | 377,77 | 4.533,26 |
105. | Câmara de ar 17,5x25 | UN | 20 | 530,50 | 10.610,08 |
106. | Câmara de ar 18,4 – 30 | UN | 12 | 500,49 | 6.005,82 |
107. | Câmara de ar 23.1x30 | UN | 12 | 789,20 | 9.470,45 |
108. | Câmara de ar 275/75 | UN | 60 | 155,72 | 9.343,05 |
109. | Câmara de ar 275/80 | UN | 40 | 172,30 | 6.892,17 |
110. | Câmara de ar 18.4 R34 | UN | 12 | 533,82 | 6.405,81 |
VALOR TOTAL REGISTRADO .......................................................................................................... | 77.878,21 |
(Setenta e sete mi, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos)
LOTE 02 - FITÕES
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Fitão 2,5 80-18 | UN | 12 | 112,60 | 1.351,25 |
2. | Fitão 1000x20 | UN | 40 | 49,58 | 1.983,23 |
3. | Fitão 14.00 – 24 12L | UN | 24 | 120,89 | 2.901,42 |
4. | Fitão 14.9 x 26 | UN | 12 | 124,21 | 1.490,47 |
5. | Fitão 18,4 – 30 | UN | 12 | 132,34 | 1.588,02 |
6. | Fitão 18.4 R34 | UN | 12 | 142,45 | 1.709,45 |
7. | Fitão 23.1x30 | UN | 12 | 152,40 | 1.828,85 |
8. | Fitão 275/75 | UN | 60 | 77,91 | 4.674,51 |
9. | Fitão 275/80 | UN | 40 | 82,88 | 3.315,34 |
10. | Fitão 17,5x25 | UN | 20 | 195,52 | 3.910,35 |
VALOR TOTAL REGISTRADO .......................................................................................................... | 24.752,89 |
(Vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos)
LOTE 03 - PNEUS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | Pneu 1000x20 R-20 Caminhão - borrachudo | UN | 20 | 2.644,37 | 52.887,41 |
2. | Pneu 1000x20 R-20 Caminhão – liso | UN | 20 | 2.334,99 | 46.699,81 |
3. | Pneu 12,5 80-18 Retro - Dianteiro | UN | 06 | 1.945,77 | 11.674,62 |
4. | Pneu 12,4 R 24 Dianteiro balão | UN | 06 | 2.265,13 | 13.590,78 |
5. | Pneu 14.00 – 24 12 L-Patrol | UN | 12 | 3.592,47 | 43.109,65 |
6. | Pneu 14.9-26 Dianteiro | UN | 06 | 3.382,89 | 20.297,34 |
7. | Pneu 18,4 – 30 L 10 – Retro traseiro | UN | 06 | 4.839,97 | 29.039,82 |
8. | Pneu 18.4 R34 Traseiro balão | UN | 06 | 6.686,10 | 40.116,61 |
9. | Pneu 23.1 x 30 | UN | 06 | 6.087,47 | 36.524,82 |
10. | Pneu 255/70 R 16 – S10 | UN | 08 | 848,13 | 6.785,04 |
11. | Pneu 265/70 – R16 - Hilux | UN | 08 | 848,13 | 6.785,04 |
12. | Pneu 215/75 R 17,5 – F4000 | UN | 36 | 1.247,33 | 44.903,89 |
13. | Pneu 275/80 R 22,5 - Dianteiro | UN | 06 | 2.115,43 | 12.692,58 |
14. | Pneu 275/80 R 22,5 - Traseiro | UN | 20 | 2.444,77 | 48.895,41 |
15. | Pneus 17,5-25 – primeira linha, retro escavadeira, traseiro | UN | 06 | 5.197,17 | 31.183,04 |
VALOR TOTAL REGISTRADO .......................................................................................................... | 445.185,89 |
(Quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de empresa especializa para eventual aquisição de pneus, câmaras e fitões, para atender as necessidade da frota de veículos e máquinas da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada. Parágrafo Primeiro - A quantidade prevista no Termo de Referência- ANEXO I, é estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item específico. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de
Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao detentor da ata de Registro de Preços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, Lei 10.520/2002, no Decreto n.º 7.892/2013. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis Contratadas e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: Os produtos adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO. Os produtos deverão ser
fornecidos de acordo com a solicitação do setor competente a emitir a Ordem de Fornecimento, que serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os produtos, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços (contratada) por meio eficaz. Parágrafo primeiro: Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo o mesmo ser efetuado conforme as necessidades da Secretaria solicitante e conforme a Ordem de Fornecimento, devidamente acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde. que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação· de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de Registro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO IX), emitido pela Secretaria Requisitante. Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria que emitir a ordem de fornecimento, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços. Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos. Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. Parágrafo sexto: A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Prefeitura Municipal adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para o objeto registrado, nas mesmas condições de execução. Parágrafo primeiro: Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. Parágrafo segundo: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Parágrafo terceiro: A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. Parágrafo quarto: A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o licitante, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo quinto: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na hipótese deste parágrafo, Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, convocará os demais Licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: a) Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido de fornecimento dos produtos; b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Ata de Registro de Preços, a Administração da entidade contratante poderá, garantir a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: a)Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da detentora dos preços registrados na Ata estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso no fornecimento do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação
assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Xxx e dos contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando: a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado; Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, quando a empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s): a) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência da Ata; b) Quando não restarem licitantes registrados; Parágrafo primeiro: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos licitantes remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Parágrafo segundo: O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: CLÁUSULA NONA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. Parágrafo Único: A contratação com as licitantes ora registradas será formalizada pela Secretaria Municipal que aderir a ata de registro de preços, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação
– com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no Decreto nº 7.892/2013 e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. Parágrafo Primeiro: Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal promoverá o aditamento do compromisso de execução do objeto, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à CONTRATANTE: a) prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta da Ata de SRP ou Contrato; c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. Caberá à CONTRATADA: a) respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. b) fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no termo de referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 036/2019 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedoras do Certame Licitatório. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. XXXXXXXXX XXXXXX DO VALE. Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos. CONTRATANTE. CHAMPIONS AUTO CENTER E PRODUÇÃO DE EVENTOS EIRELI. Xxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx. Licitante Vencedor. CONTRATADO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2019. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 037/2019. No dia 05 de Março de
2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA, registraram-se os preços da empresa X.X. XXXXXX-ME, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx x/xx, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 21.861.088/0001-97, neste ato devidamente representada pelo Sr. Bysmarck Conceição Cabral, portador do RG n.º 0191416420010 SSP/MA e CPF n.º 024.448.503-64, para Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para eventual aquisição de materiais de construção em geral, destinados a manutenção das Secretarias e Fundos Municipais, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável do Edital, independente de transcrição, pelo tipo Menor Preço e julgamento Por Item, decorrente do Pregão Presencial nº 037/2019, para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, assim como os termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta – Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. O prazo para assinatura do contrato deve ocorrer dentro do prazo de validade da ata.
LICITANTE: X.X. XXXXXX-ME |
CNPJ: 21.861.088/0001-97 |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx/XX |
REPRESENTANTE: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
TELEFONE: (00) 00000-0000 |
LOTE 01 – MATERIAIS DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT.. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
111. | ARAME FARPADO 500 MTS | BL | 25 | 250,00 | 6.250,00 |
112. | ARAME GALVANIZADO 1KG | KG | 100 | 18,33 | 1.833,33 |
113. | ARAME LISO 1000 MTS | BL | 10 | 378,33 | 3.783,33 |
114. | ARAME RECOZIDO 1KG | KG | 250 | 177,50 | 44.375,00 |
115. | ARANDELA DE ALUMINIO | UNID | 100 | 39,50 | 3.950,00 |
116. | ARCO DE SERRA | UNID | 50 | 18,00 | 900,00 |
117. | ARGAMASSA PARA PISO INTERNO CINZA 2OKG | PCT | 200 | 13,33 | 2.666,67 |
118. | ARRUELA DE AÇO 1/2 | UNID | 400 | 0,47 | 186,67 |
119. | ARRUELA DE AÇO 1/4 | UNID | 400 | 0,12 | 49,33 |
120. | ARRUELA DE AÇO 3/8 | UNID | 400 | 0,19 | 76,00 |
121. | BALDE PLAST P/ CONCRETO | UNID | 100 | 10,33 | 1.033,33 |
122. | BARRA CANALETA 2MTS BRANCA | UNID | 150 | 7,87 | 1.180,00 |
123. | BARRA ROSCÁVEL 1/2'' | UNID | 100 | 13,23 | 1.323,33 |
124. | BARRA ROSCÁVEL 1/4'' | UNID | 100 | 4,87 | 487,33 |
125. | BARRA ROSCÁVEL 3/8'' | UNID | 100 | 9,27 | 926,67 |
126. | BASCULANTE 40X40M | UNID | 50 | 35,00 | 1.750,00 |
127. | BASCULANTE 60X40M | UNID | 50 | 51,67 | 2.583,33 |
128. | BUCHA P/ FIXAÇÃO S-10 | UNID | 1000 | 0,19 | 190,00 |
129. | BUCHA P/ FIXAÇÃO S-8 | UNID | 1000 | 0,13 | 133,33 |
130. | CADEADO 25MM | UNID | 100 | 15,80 | 1.580,00 |
131. | CADEADO 40MM | UNID | 100 | 25,50 | 2.550,00 |
132. | CAL VIRGEM PAC. COM 5 KG | PCT | 1100 | 8,17 | 8.983,33 |
133. | CÂMARA DE AR PARA PNEU DE CARRO DE MÃO | UNID | 125 | 19,33 | 2.416,67 |
134. | CARRINHO DE MÃO COM PNEU E CAMA DE AR | UNID | 50 | 138,33 | 6.916,67 |
135. | CAVADEIRA ARTICULADA GRANDE | UNID | 100 | 65,33 | 6.533,33 |
136. | CAVADEIRA ARTICULADA MÉDIA | UNID | 100 | 45,00 | 4.500,00 |
137. | CAVADEIRA ARTICULADA PEQUENA | UNID | 100 | 31,93 | 3.193,33 |
138. | COLA BRANCA PARA MADEIRA 1000GR | UND | 200 | 20,67 | 4.133,33 |
139. | COLA PVC P/ TUBO 17 Gr | UNID | 70 | 2,42 | 169,17 |
140. | COLA PVC P/TUBO 75Gr | UNID | 70 | 4,43 | 310,33 |
141. | DOBRADIÇAS (CARTELA COM | CART | 135 | 16,00 | 2.160,00 |
03 PÇS + PARAFUSOS | |||||
142. | ENCHADA COMPLETA COM CABO | UNID | 100 | 33,67 | 3.366,67 |
143. | FECHADURA ALAVANCA BANHEIRO | UNID | 78 | 26,33 | 2.054,00 |
144. | FECHADURA ALAVANCA EXTERIOR | UNID | 100 | 45,67 | 4.566,67 |
145. | FECHADURA CROMADA EXT. GOLF ESP PREM | UNID | 75 | 48,56 | 3.642,00 |
146. | FECHADURA TIPO CAIXÃO | UNID | 50 | 48,67 | 2.433,33 |
147. | FERROLHO FIO REDONDO ZINC. 4,0 | UNID | 70 | 10,50 | 735,00 |
148. | FITA ZEBRA PRETA / AMARELA COM 200MT | UNID | 50 | 12,60 | 630,17 |
149. | GADAME PARA LIXO COM CABO | UND | 30 | 23,00 | 690,00 |
150. | IMPERMEABILIZANTE 3,6 LT | LG | 20 | 34,00 | 680,00 |
151. | JOELHO PVC "100" LISO | UNID | 50 | 23,33 | 1.166,67 |
152. | JOELHO PVC "100" LISO ESGOTO | UNID | 100 | 7,53 | 753,33 |
153. | JOELHO PVC "150" LISO ESGOTO | UNID | 100 | 21,30 | 2.130,00 |
154. | JOELHO PVC "20" COM ROSCA | UNID | 90 | 1,47 | 132,00 |
155. | JOELHO PVC "20" LISO | UNID | 150 | 1,00 | 150,00 |
156. | JOELHO PVC "25" COM ROSCA | UNID | 40 | 1,37 | 54,67 |
157. | JOELHO PVC "25" LISO | UNID | 120 | 1,53 | 184,00 |
158. | JOELHO PVC "32" LISO | UNID | 140 | 3,00 | 420,00 |
159. | JOELHO PVC "50" LISO | UNID | 100 | 7,50 | 750,00 |
160. | JOELHO PVC "60" LISO | UNID | 60 | 11,52 | 691,00 |
161. | JOELHO PVC "75" LISO ESGOTO | UNID | 100 | 4,37 | 436,67 |
162. | JOELHO PVC 50" ESGOTO | UNID | 100 | 2,48 | 248,33 |
163. | JOELHO PVC"40" LISO ESGOTO | UNID | 120 | 2,27 | 272,00 |
164. | XXXXXX PVV "40"LISO | UND | 120 | 3,60 | 432,00 |
165. | LINHA TRANÇADA LISA 50 MM, PARA PEDREIRO | UNID | 50 | 3,87 | 193,33 |
166. | LIXA MADEIRA DE 120 | UNID | 120 | 2,05 | 246,00 |
167. | LIXA FERRO 36 | UNID | 100 | 3,50 | 350,00 |
168. | LIXA FERRO 50 | UNID | 100 | 2,42 | 242,33 |
169. | LIXA MADEIRA DE 100 | UNID | 120 | 1,12 | 134,00 |
170. | LIXA MADEIRA DE 150 | UNID | 120 | 1,05 | 126,00 |
171. | LIXA MADEIRA DE 180 | UNID | 120 | 1,02 | 122,00 |
172. | LIXA MADEIRA DE 200 | UNID | 120 | 1,12 | 134,00 |
173. | LIXA MASSA 100 | UNID | 120 | 1,08 | 130,00 |
174. | LIXA MASSA 120 | UNID | 120 | 1,05 | 126,00 |
175. | LIXA MASSA 150 | UNID | 100 | 1,02 | 101,67 |
176. | LIXA MASSA 180 | UNID | 120 | 0,98 | 118,00 |
177. | LIXA MASSA 200 | UNID | 120 | 1,08 | 130,00 |
178. | LIXA MASSA 80 | UNID | 120 | 1,15 | 138,00 |
179. | LUVA DE PVC 20 LISA AGUA | UNID | 200 | 0,73 | 146,67 |
180. | LUVA DE PVC 100 LISA ESGOTO | UNID | 200 | 4,78 | 956,67 |
181. | LUVA DE PVC 150 LISA ESGOTO | UNID | 200 | 23,51 | 4.702,67 |
182. | LUVA DE PVC 25 LISA AGUA | UNID | 200 | 1,00 | 200,00 |
183. | LUVA DE PVC 32 LISA AGUA | UNID | 200 | 2,00 | 400,00 |
184. | LUVA DE PVC 40 LISA AGUA | UNID | 200 | 3,10 | 620,00 |
185. | LUVA DE PVC 40 LISA ESGOTO | UNID | 200 | 1,85 | 370,00 |
186. | LUVA DE PVC 50 LISA AGUA | UNID | 200 | 3,75 | 750,00 |
187. | LUVA DE PVC 50 LISA ESGOTO | UNID | 200 | 2,58 | 516,67 |
188. | LUVA DE PVC 75 LISA ESGOTO | UNID | 200 | 4,15 | 830,00 |
189. | MANGUEIRA CORRUG. AMARELA 5/8 | MT | 200 | 1,70 | 340,00 |
190. | MANGUEIRA TRANSPARENTE 3/4X2.0 MM | UNID | 300 | 3,20 | 960,00 |
191. | MARTELO Nº 23 MM | UNID | 30 | 19,33 | 580,00 |
192. | PÁ DE BICO COM CABO Nº 08 | UNID | 50 | 29,67 | 1.483,33 |
193. | PARAFUSO 4,2X22 | KG | 100 | 0,11 | 11,33 |
194. | PERFIL FORRO PVC | MT | 150 | 14,97 | 2.245,00 |
195. | PNEU PARA CARRINHO DE MÃO SEM CÂMARA | UNID | 30 | 32,17 | 965,00 |
196. | PORTA CADEADO GALV 3.1/2" | UNID | 20 | 8,63 | 172,67 |
197. | PREGO 13X15 | KG | 80 | 9,32 | 745,87 |
198. | PREGO 15X15 KG | KG | 80 | 11,87 | 949,33 |
199. | PREGO 17X21 | KG | 80 | 11,87 | 949,33 |
200. | PREGO 18X27 | KG | 80 | 11,87 | 949,33 |
201. | PREGO 19X26 | KG | 80 | 11,87 | 949,33 |
202. | PREGO 22X48 | KG | 80 | 11,00 | 880,00 |
203. | PREGO 3"X8 | KG | 80 | 9,67 | 773,33 |
204. | REAJUNTE PARA PORCELANATOS E CERAMICA CINZA 5KG | PCT | 200 | 36,67 | 7.333,33 |
205. | REDUÇÃO DE PVC 100X60 MM | UNID | 100 | 17,67 | 1.766,67 |
206. | REDUÇÃO DE PVC 50X20 MM | UNID | 100 | 3,37 | 336,67 |
207. | REDUÇÃO DE PVC 60X20 MM | UNID | 100 | 6,33 | 633,33 |
208. | REGISTRO PVC DE 20 MM | UNID | 80 | 8,00 | 640,00 |
209. | REGISTRO PVC DE 32 MM | UNID | 80 | 18,17 | 1.453,33 |
210. | REGISTRO PVC DE 40 MM | UNID | 80 | 25,00 | 2.000,00 |
211. | REGISTRO PVC DE 60 MM | UNID | 80 | 43,33 | 3.466,67 |
212. | ROLO DE LÃ 23CM | UNID | 60 | 16,00 | 960,00 |
213. | ROLO ESPUMA 5 CM | UNID | 30 | 3,80 | 114,00 |
214. | ROLO ESPUMA 15 CM | UNID | 70 | 6,37 | 445,67 |
215. | SERRA DE AÇO PARA CANO | UNID | 100 | 5,70 | 570,00 |
216. | SERRA DE AÇO PARA FERRO | UNID | 100 | 8,60 | 860,00 |
217. | SUPORTE PARA ROLO | UNID | 20 | 6,80 | 136,00 |
218. | TALHADEIRA CHATA 10" | UNID | 6 | 8,47 | 50,80 |
219. | TARJETA 2" ZINCADA | UNID | 200 | 9,67 | 1.933,33 |
220. | TARJETA 2.1/2" ZINCADA | UNID | 200 | 12,83 | 2.566,67 |
221. | TE SOLDÁDEL PVC DE 32 LISO | UNID | 100 | 3,17 | 316,67 |
222. | TE SOLDÁVEL PVC DE 100 LISO ESGOTO | UNID | 100 | 11,17 | 1.116,67 |
223. | TE SOLDÁVEL PVC DE 150 LISO ESGOTO | UNID | 100 | 34,33 | 3.433,33 |
224. | TE SOLDÁVEL PVC DE 20 LISO | UNID | 100 | 1,00 | 100,00 |
225. | TE SOLDÁVEL PVC DE 25 LISO | UNID | 100 | 1,73 | 173,33 |
226. | TE SOLDÁVEL PVC DE 40 LISO ESGOTO | UNID | 100 | 3,53 | 353,33 |
227. | TE SOLDÁVEL PVC DE 50 LISO | UNID | 100 | 6,33 | 633,33 |
228. | TE SOLDÁVEL PVC DE 60 LISO | UNID | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
229. | TE SOLDÁVEL PVC DE 75 LISO ESGOTO | UNID | 100 | 8,17 | 816,67 |
230. | TUBO PVC 100" COM 06 MT ESGOTO | UNID | 100 | 60,00 | 6.000,00 |
231. | TUBO PVC 150" COM 06 MT ESGOTO | UNID | 100 | 150,67 | 15.066,67 |
232. | TUBO PVC 20" COM 06 MT | UNID | 120 | 13,62 | 1.634,00 |
233. | TUBO PVC 25" COM 06 MT | UNID | 100 | 16,33 | 1.633,33 |
234. | TUBO PVC 32" COM 06 MT | UNID | 120 | 28,33 | 3.400,00 |
235. | TUBO PVC 40" COM 06 MT ESGOTO | UNID | 100 | 22,00 | 2.200,00 |
236. | TUBO PVC 50" COM 06 MT | UNID | 100 | 56,33 | 5.633,33 |
237. | TUBO PVC 60" COM 06 MT | UNID | 100 | 124,67 | 12.466,67 |
238. | TUBO PVC 75" COM 06 MT DE ESGOTO | UNID | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
239. | VASSOURÃO DE 50CM DE COM CABO | UNID | 100 | 23,67 | 2.366,67 |
240. | VEDA ROSCA 50 METROS | UNID | 200 | 7,83 | 1.566,67 |
241. | ZINCO CHAPA N° 28 | KG | 300 | 28,00 | 8.400,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ........................................................................................................... | 267.557,33 |
(Duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos) LOTE 02 – MATERIAIS PRÉ-MOLDADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT.. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | CRUZETA TIPO "T" 900 mm | UNID. | 20 | 39,00 | 780,00 |
2. | CRUZETA TIPO "L" 1.700 mm | UNID. | 20 | 55,33 | 1.106,67 |
3. | CAIXA DE PASSAGEM | UNID. | 6 | 40,00 | 240,00 |
4. | CRUZETA TIPO "T" 1.900 mm | UNID. | 20 | 55,33 | 1.106,67 |
5. | MANILIA de 100cm de diâmetro, 50cm de altura | UNID. | 100 | 78,00 | 7.800,00 |
6. | MANILIA de 80cm de diâmetro, 50cm de altura | UNID. | 100 | 59,33 | 5.933,33 |
7. | POSTE DE CONCRETO ARMADO DT 300/10 | UNID. | 20 | 413,33 | 8.266,67 |
8. | BASE P/ CAIXA 10.000 L (h=6m) | UNID. | 10 | 1.383,33 | 13.833,33 |
9. | BASE P/ CAIXA 15.000 L (h=6m) | UNID. | 10 | 1.788,33 | 17.883,33 |
10. | BASE P/ CAIXA 20.000 L (h=6m)-c / 04 | UNID. | 5 | 1.763,33 | 8.816,67 |
11. | BASE P/ CAIXA 5.000 L (h=8m) | UNID. | 10 | 1.246,67 | 12.466,67 |
12. | CRUZETA TIPO "L" 900 mm | UNID. | 20 | 35,00 | 700,00 |
13. | CRUZETA TIPO "T" 2.400 mm | UNID. | 20 | 37,00 | 740,00 |
14. | ESQUADRIAS DE MADEIRA PARA JANELA 1X1 MM | UNID. | 30 | 63,33 | 1.900,00 |
15. | ESQUADRIAS DE MADEIRA PARA JANELA 1,2X1,2 MM | UNID. | 30 | 63,33 | 1.900,00 |
16. | ESQUADRIAS DE MADEIRA PARA JANELA 1,5X1,2 MM | UNID. | 30 | 63,33 | 1.900,00 |
17. | JANELA DE MADEIRA 1X1 | UNID. | 30 | 81,67 | 2.450,00 |
18. | JANELA DE MADEIRA 1,20X1,20 | UNID. | 30 | 81,67 | 2.450,00 |
19. | JANELA DE MADEIRA 1,50X1,20 | UNID. | 30 | 81,67 | 2.450,00 |
20. | PORTA DE COMPENSADO 2,10X 0,70M | UNID. | 50 | 136,23 | 6.811,67 |
21. | PORTA DE COMPENSADO 2,10X 0,80M | UNID. | 50 | 136,23 | 6.811,67 |
22. | PORTA DE COMPENSADO 2,10X 0,90M | UNID. | 50 | 136,23 | 6.811,67 |
23. | PORTAL DE MADEIRA DE 2,10X0,70 M | UNID. | 50 | 67,03 | 3.351,67 |
24. | PORTAL DE MADEIRA DE 2,10X0,80 M | UNID. | 50 | 67,03 | 3.351,67 |
25. | PORTAL DE MADEIRA DE 2,10X0,90 M | UNID. | 50 | 67,03 | 3.351,67 |
26. | POSTE DE CONCRETO ARMADO DT 150/08 | UNID. | 20 | 283,33 | 5.666,67 |
27. | POSTE DE CONCRETO ARMADO DT 150/09 | UNID. | 20 | 308,33 | 6.166,67 |
28. | POSTE DE CONCRETO ARMADO DT 150/10 | UNID. | 20 | 336,67 | 6.733,33 |
29. | POSTE DE CONCRETO ARMADO DT 200/10 | UNID. | 20 | 365,00 | 7.300,00 |
30. | POSTE DE CONCRETO ARMADO DT 300/09 | UNID. | 20 | 445,00 | 8.900,00 |
31. | POSTE DE CONCRETO ARMADO DT 300/11 | UNID. | 20 | 750,00 | 15.000,00 |
32. | POSTE DE CONCRETO ARMADO DT 300/12 | UNID. | 20 | 866,67 | 17.333,33 |
33. | POSTE DE CONCRETO ARMADO DT 600/11 | UNID. | 20 | 870,00 | 17.400,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ........................................................................................................... | 207.713,33 |
(Duzentos e sete mil, setecentos e treze reais e trinta e três centavos) LOTE 03 - MATERIAIS PARA COBERTURA E PAREDES
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | AREIA | M³ | 750 | 106,67 | 80.000,00 |
2. | BRITA N° 0 | M³ | 200 | 328,54 | 65.708,00 |
3. | BRITA N° 1 | M³ | 200 | 315,58 | 63.116,67 |
4. | CIMENTO 50 KG | SC | 1000 | 29,67 | 29.666,67 |
5. | FERRO DE 1/4 (CA 506,30MM) COM 12 METROS | UNID. | 200 | 23,67 | 4.733,33 |
6. | TRELIÇA FERRO 4.2 PADRÃO 6MTS | UNID. | 200 | 22,67 | 4.533,33 |
7. | TELHA DE CERÂMICA 1ª | MIL | 80 | 348,33 | 27.866,67 |
8. | TELHA DE CERÂMICA 2ª | MIL | 80 | 463,33 | 37.066,67 |
9. | TIJOLO DE CERÂMICA VERMELHO 9X6cm | MIL | 80 | 566,67 | 45.333,33 |
10. | COLUNA FERRO DE 1/2 6 METROS | UNID. | 80 | 72,67 | 5.813,33 |
11. | COLUNA FERRO DE 1/4 6 METROS | UNID. | 80 | 46,67 | 3.733,33 |
12. | COLUNA FERRO DE 5/16 6 METROS | UNID. | 80 | 68,83 | 5.506,67 |
13. | COLUNA FERRO DE 3/8 6 METROS | UNID. | 80 | 96,67 | 7.733,33 |
14. | FERRO DE 3/8 (CA 5010,00MM) COM 12 METROS | UNID. | 200 | 45,67 | 9.133,33 |
15. | FERRO DE 4/2 (CA 604,20MM) COM 12 METROS | UNID. | 300 | 11,75 | 3.524,00 |
16. | FERRO DE 5/16 (CA508,00MM) COM 12 METROS | UNID. | 200 | 32,07 | 6.414,00 |
17. | FERRO 1/2 COM 12 METROS | UNID. | 200 | 65,85 | 13.169,33 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ........................................................................................................... | 413.052,00 |
(Quatrocentos e treze mil, cinquenta e dois reais) LOTE 04 - MATERIAIS P/ PISO CERÂMICA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | PISO CERAMICO 45X45 cm EXTRA PEI 4 | M² | 500 | 19,83 | 9.916,67 |
2. | PISO CERAMICO 10X10 cm EXTRA PEI 4 | M² | 300 | 19,67 | 5.900,00 |
3. | PISO CERAMICO 43X43 cm EXTRA PEI 4 | M² | 500 | 20,50 | 10.250,00 |
4. | PISO CERAMICO 47X47 cm EXTRA PEI 4 | M² | 500 | 21,83 | 10.916,67 |
5. | PISO CERAMICO 32X57 cm EXTRA PEI 4 | M² | 500 | 21,83 | 10.916,67 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ........................................................................................................... | 47.900,00 |
(Quarenta e sete mil, novecentos reais)
LOTE 05 – MATERIAIS HIDRÁULICO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | BOIA CAIXA D´ÁGUA 1/2 | UNID. | 50 | 14,83 | 741,67 |
2. | CAIXA D´ÁGUA 1000 LT | UNID. | 20 | 327,33 | 6.546,67 |
3. | CAIXA D´ÁGUA 2000 LT | UNID. | 12 | 1.030,00 | 12.360,00 |
4. | CAIXA D´ÁGUA 3000 LT | UNID. | 12 | 1.516,67 | 18.200,00 |
5. | CAIXA D´ÁGUA 5000 LT | UNID. | 10 | 2.422,33 | 24.223,33 |
6. | CAIXA DESCARGA C/ENGATE | UNID. | 100 | 30,67 | 3.066,67 |
7. | CHUVEIRO SIMPLES BRANCO | UNID. | 50 | 10,33 | 516,67 |
8. | FITA VEDA ROSCA 0,12mm X 10m | UNID. | 150 | 2,07 | 310,00 |
9. | PARAFUSO P/ VASO | UNID. | 200 | 2,19 | 438,00 |
10. | PIA DE INOX 1,20mt | UNID. | 10 | 181,67 | 1.816,67 |
11. | PIA MARMORE SINTÉTICO 1,20m | UNID. | 5 | 118,33 | 591,67 |
12. | PIA SANITÁRIA CERAMICA COM PÉ BRANCA COMUM | UNID. | 20 | 104,00 | 2.080,00 |
13. | RALO SINFONADO REDONDO 100X40mm | UNID. | 150 | 12,67 | 1.900,00 |
14. | SIFÃO SANFONADA UNIV COMUM | UNID. | 150 | 8,00 | 1.200,00 |
15. | TORNEIRA PVC PRETA 1/2 X 3/4" | UNID. | 100 | 3,87 | 386,67 |
16. | TORNEIRA PIA ALAVANCA 18cm 1/2" | UNID. | 100 | 23,00 | 2.300,00 |
17. | TORNEIRA PIA CHUVEIRO 15cm 1/2" | UNID. | 100 | 35,67 | 3.566,67 |
18. | VASO SANITÁRIO CERAMICO BRANCO COMUM | UNID. | 50 | 102,33 | 5.116,67 |
19. | VASO SANITARIO CERAMICO COM CX ACOPLADA BRANCA | UNID. | 50 | 286,67 | 14.333,33 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ........................................................................................................... | 99.694,67 |
(Noventa e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos)
LOTE 06 – MATERIAIS P/PINTURA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
1. | ESMALTE SECAGEM RÁPIDA 3,6 Lt. | GL | 100 | 68,00 | 6.800,00 |
2. | FITA CREPE 0,18X500 m | UNID. | 100 | 4,52 | 451,67 |
3. | MASSA ACRÍLICA 18Lt. | LATA | 20 | 90,00 | 1.800,00 |
4. | MASSA ACRÍLICA 3,6Lt. | GL | 15 | 33,67 | 505,00 |
5. | SELADOR ACRÍLICO 18Lt. | LATA | 40 | 90,00 | 3.600,00 |
6. | TINTA ACRÍLICA 18 Lt. | LATA | 40 | 128,33 | 5.133,33 |
7. | TINTA ACRÍLICA 3,6 Lt. | GL | 50 | 37,33 | 1.866,67 |
8. | TINTA EM PÓ 2KG | UNID. | 200 | 5,50 | 1.100,00 |
9. | TINTA LATEX 3,6 Lt. | GL | 40 | 51,00 | 2.040,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO ........................................................................................................... | 23.296,67 |
(Vinte e três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada para eventual aquisição de materiais de construção em geral, destinados a manutenção das Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada. Parágrafo Primeiro - A quantidade prevista no Termo de Referência- ANEXO I, é estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item específico. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao detentor da ata de Registro de Preços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do
registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, Lei 10.520/2002, no Decreto n.º 7.892/2013. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis Contratadas e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: Os produtos adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO. Os produtos deverão ser
fornecidos de acordo com a solicitação do setor competente a emitir a Ordem de Fornecimento, que serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os produtos, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços (contratada) por meio eficaz. Parágrafo primeiro: Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo o mesmo ser efetuado conforme as necessidades da Secretaria solicitante e conforme a Ordem de Fornecimento, devidamente acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde. que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação· de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de Registro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO IX), emitido pela Secretaria Requisitante. Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria que emitir a ordem de fornecimento, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços. Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos. Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. Parágrafo sexto: A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Prefeitura Municipal adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para o objeto registrado, nas mesmas condições de execução. Parágrafo primeiro: Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. Parágrafo segundo: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Parágrafo terceiro: A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. Parágrafo quarto: A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o licitante, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo quinto: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na hipótese deste parágrafo, Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, convocará os demais Licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: a) Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido de fornecimento dos produtos; b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Ata de Registro de Preços, a Administração da entidade contratante poderá, garantir a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: a)Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da detentora dos
preços registrados na Ata estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso no fornecimento do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Xxx e dos contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando: a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado; Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, quando a empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s): a) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência da Ata; b) Quando não restarem licitantes registrados; Parágrafo primeiro: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos licitantes remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Parágrafo segundo: O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: CLÁUSULA NONA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. Parágrafo Único: A contratação com as licitantes ora registradas será formalizada pela Secretaria Municipal que aderir a ata de registro de preços, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação
– com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no Decreto nº 7.892/2013 e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. Parágrafo Primeiro: Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal promoverá o aditamento do compromisso de execução do objeto, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à CONTRATANTE: a) prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta da Ata de SRP ou Contrato; c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. Caberá à CONTRATADA: a) respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. b) fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no termo de referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 037/2019 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedoras do Certame Licitatório. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração. CONTRATANTE. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Agricultura. CONTRATANTE. XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer.
CONTRATANTE. XXXXXXXXX XXXXXX DO VALE. Secretário Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo. CONTRATANTE. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX. Secretária Municipal de Assistência Social. CONTRATANTE. XXXXXX XXXXX XXXXXXX. Secretário Municipal de Saúde. CONTRATANTE. XXXXXX XX XXXXX XXXXX.
Secretário Municipal de Cultura. CONTRATANTE. VAGNER XXXX XX XXXXXXXXX. Presidente do CMDCA. CONTRATANTE. X.X. XXXXXX-ME. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Licitante Vencedor. CONTRATADO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2019. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 038/2019. No dia 05 de Março de
2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA, registraram-se os preços da empresa L. XXXXX XX XXXXX COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede à Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 14.793.347/0001-43, neste ato devidamente representada pelo Sr. Lindomar Xxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade sob o nº 15692382000-8 SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, para Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para eventual aquisição de 1.800 kit Alimentação, para atender as necessidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável do Edital, independente de transcrição, pelo tipo Menor Preço e julgamento Por Item, decorrente do Pregão Presencial nº 038/2019, para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, assim como os termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta – Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. O prazo para assinatura do contrato deve ocorrer dentro do prazo de validade da ata.
LICITANTE: X. XXXXX XX XXXXX COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA | |||||
CNPJ: 14.793.347/0001-43 | |||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX | |||||
REPRESENTANTE: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |||||
TELEFONE: (00) 0000-0000 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT.. | VL. UNIT. REGISTRADO | VL. TOTAL REGISTRADO |
242. | Kit para alimentação escolar de alunos composto pelos seguintes itens: 1(um) prato; 1 (uma) caneca; 1 (uma) cumbuca; 1 (uma) colher; Fabricados em polipropileno grosso de alta durabilidade e resistente a queda e não flexível, atóxico. Modelo liso nas partes interna e externa (sem frisos) com formato interno arredondado, com aba e empalhável (cumbuca e prato) Pigmentação Homogênea em toda peça. Resistência a temperatura 100ºC por 20 minutos. Dimensões mínimas: Prato: altura 33,6mm / espessura 2mm largura da aba 12mm diâmetro da boca 196mm diâmetro da base 127 mm capacidade de 600ml. Cumbuca: altura 52mm espessura 2,5mm diâmetro da boca 111mm capacidade 350ml. Caneca: altura 87mm espessura 2,5mm largura da alça 1,5cm diâmetro da boca 78mm capacidade 300ml. Colher: comprimento 197mm, capacidade 10ml. | UN | 1.800 | 16,90 | 30.852,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO .......................................................................................................... | 30.852,00 |
(Trinta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada para eventual aquisição de 1.800 kit Alimentação, para atender as necessidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada. Parágrafo Primeiro - A quantidade prevista no
Termo de Referência- ANEXO I, é estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item específico. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao detentor da ata de Registro de Preços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, Lei 10.520/2002, no Decreto n.º 7.892/2013. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis Contratadas e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: Os produtos adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a solicitação do setor competente a emitir a Ordem de Fornecimento, que serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os produtos, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços (contratada) por meio eficaz. Parágrafo primeiro: Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo o mesmo ser efetuado conforme as necessidades da Secretaria solicitante e conforme a Ordem de Fornecimento, devidamente acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde. que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação· de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de Registro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO IX), emitido pela Secretaria Requisitante. Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria que emitir a ordem de fornecimento, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços. Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos. Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. Parágrafo sexto: A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Prefeitura Municipal adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para o objeto registrado, nas mesmas condições de execução. Parágrafo primeiro: Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. Parágrafo segundo: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Parágrafo terceiro: A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. Parágrafo quarto: A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o licitante, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo quinto: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na hipótese deste parágrafo, Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, convocará os demais Licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Contratante poderá: a) Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido de fornecimento dos produtos; b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Ata de Registro de Preços, a Administração da entidade contratante poderá, garantir a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: a)Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da detentora dos preços registrados na Ata estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso no fornecimento do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Xxx e dos contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando: a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado; Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, quando a empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s): a) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência da Ata; b) Quando não restarem licitantes registrados; Parágrafo primeiro: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos licitantes remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Parágrafo segundo: O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: CLÁUSULA NONA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. Parágrafo Único: A contratação com as licitantes ora registradas será formalizada pela Secretaria Municipal que aderir a ata de registro de preços, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação
– com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no Decreto nº 7.892/2013 e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. Parágrafo Primeiro: Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal promoverá o aditamento do compromisso de execução do objeto, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à CONTRATANTE: a) prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta da Ata de SRP ou Contrato; c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. Caberá à CONTRATADA: a) respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. b) fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no termo de referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 038/2019 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedoras do Certame Licitatório. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93
e 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX. Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer. CONTRATANTE. L. XXXXX XX XXXXX COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Licitante Vencedor. CONTRATADO.
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2019
A Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, através de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público para o conhecimentos dos interessados na Licitação do Edital em epígrafe, o Resultado Final do Julgamento. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em confecção de fardamento, para atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipal de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. Critério: Menor Preço (Art. 45, §1º, inciso I, Lei 8.666/93), adjudicado para a empresa vencedora: D.D. SABOIA CONFECÇÕES-ME, CNPJ 13.529.619/0001-30, no valor total de R$ 88.400,00 (Oitenta e oito mil, quatrocentos reais). Wanderson Hime dos Santos Lima – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2019
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, torna público que a licitação realizada no dia 01/04/2019, às 17:00h, na modalidade de Pregão Presencial nº 040/2019, que objetiva a Contratação de empresa especializada para aquisição de malharia, para atender as necessidades da Secretaria e Fundo municipal da Educação, constantes do Anexo I - Termo de Referência do Processo em epigrafe, foi considerada DESERTA, tendo em vista o não comparecimento de licitantes interessados. São Pedro da Água Branca/MA, 02 de Abril de 2019. Wanderson Hime dos Santos Lima – Pregoeiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
HOMOLOGAÇÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 004.2019.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 002/2019 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, material de limpeza, utensílios de cozinha e gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca – MA. AMPARO LEGAL: Lei 10.520/2002. PRAZO DE FORNECIMENTO: O
fornecimento do objeto, terá início logo após o recebimento da “Ordem de Fornecimento” expedida pela Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca – MA, e vigorará pelo período de 11 (onze) meses a contar de sua assinatura. VALOR TOTAL: R$ 84.891,31 (Oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e um centavos). Em decorrência do exposto no processo de licitação acima individuado, e em conformidade com a Lei, homologo o resultado do certame à empresa: I DA S MESQUITA COMÉRCIO - ME, CNPJ: 28.885.603/0001-37. São Pedro da Água
Branca / MA, 04 de Abril de 2019. CONTRATANTE: cãmara municipal de São pedro da água Branca – ORDENADOR DA DESPESA – XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO: Nº 003/2019. PREGÃO
PRESENCIAL: Nº 002/2019. Processo Administrativo: nº 004.2019. PARTES: A Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca – MA, e a empresa I DA S MESQUITA COMÉRCIO - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.885.603/0001-37. OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, material de limpeza, utensílios de cozinha e gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca – MA. DATA DE ASSINATURA:
05/04/2019. Dotações Orçamentárias UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca. Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2.001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/ 93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 84.891,31 (Oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e um centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 11 (onze) meses, a contar da data de assinatura do contrato e da Ordem de Fornecimento, encerrando assim em 05 de Março de 2020. Podendo ser prorrogado de acordo a conveniência da administração, Conforme determina o art. 57, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. ORDENADOR DA DESPESA – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Estado do Maranhão
Município de São Pedro da Água Branca
DIÁRIO OFICIAL
Terceiros
Secretaria Municipal de Administração
AV. Presidente Geisel – 691 – Centro – São Pedro da Água Branca – MA Cep: 65920-000, Fone: (00) 0000-0000
Xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretario Municipal de Administração
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Assinatura Digital
MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA:01613956 000121
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA:01613956000121 Dados: 2019.04.08 15:04:11
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