EDITAL SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO 102/2024 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2024
EDITAL SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO 102/2024 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2024
(LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP)
O Município de São Lourenço da Mata/PE, CNPJ: 11.251.832/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta em razão do valor, com fulcro no Art. 75, II, Lei Federal n° 14.133/21 e que no período das 08:00h do dia 21/08/2024 até às 08:01h do dia 26/08/2024, receberá propostas de preços juntamente com documentos de habilitação, receberá propostas de preços juntamente com documentos de habilitação, através do sítio xxx.xxx.xxx.xx, BNC – Bolsa Nacional de Compras. As propostas serão julgadas pelo “menor preço” POR ITEM, de acordo com as normas pertinentes à Lei Federal nº 14.133/21, consoante as condições estabelecidas neste Edital e em conformidade com a solicitação do Setor Demandante.
Horário da abertura do recebimento das propostas: 08h (horário de Brasília) do dia 21 de agosto de 2024.
Horário de encerramento de recebimento das propostas: 08:01h do dia 26 de agosto 2024.
Horário da disputa: 08:02 (oito horas e dois minutos – horário de Brasília) do dia 26/08/2024 até 14:02 (quatorze horas e dois minutos – horário de Brasília) do dia 26/08/2024. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário oficial de Brasília (DF).
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxx@xxx.xx.xxx.xx. Responsável pela contratação: Município de São Lourenço da Mata/PE
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente dispensa de licitação a Contratação de empresa para locação de equipamentos e prestação de serviços de implantação e manutenção de equipamentos e sistema de gestão de filas e atendimento, abrangendo configuração, treinamento operacional, fornecimento de equipamentos, softwares e garantia integral de funcionamento do sistema, a ser instalado/implantado na Rede Municipal de Saúde, Desenvolvimento Social e Finanças do Município de São Lourenço da Mata/PE, conforme especificações e demais condições gerais constantes neste Termo de Referência.
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2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. O proponente deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento da proposta, atentando também para o início da disputa.
2.2. Todas as referências de tempo no Edital e no Aviso de Intenção de Contratação, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa à presente dispensa de licitação.
2.3. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o proponente poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens” ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
2.4. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – internet, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do procedimento.
2.5. Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O valor estimativo se encontra no Termo de Referência, Anexo deste Edital.
3.2. O As despesas objeto desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.00 PODER EXECUTIVO
02.20 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824404862.104 PROGRAMA IGD BOLSA FAMÍLIA
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02.00 PODER EXECUTIVO
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER, TRABALHO E PROMOÇÃO À CIDADANIA
0812200202.028 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO E TECNOLOGIA
0412200212.046 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.18 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1012200212.077 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. - Poderão participar desta Dispensa Eletrônica interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência, neste Edital.
4.2. simplificado e seus Anexos, desde que previamente cadastrado junto a Bolsa Nacional de Compras.
4.3. Em razão do valor estimado para a contratação, todos os itens serão destinados exclusivamente para a participação apenas de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto nos incisos I do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e suas alterações.
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as pessoas jurídicas, enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.5. Não poderão participar da presente dispensa de licitação:
4.6. Pessoas Jurídicas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com o Município de São Lourenço da Mata/PE.
4.7. Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas;
4.8. Justifica-se a impossibilidade de participação de consórcio na presente dispensa de licitação, haja vista o objeto não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital, conforme entendimento do TCU, registrado no Acórdão nº 22/2003, Plenário, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, DOU de 05.02.2003 e Súmula nº 280.
4.9. Pessoas Jurídicas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.10. A pessoa jurídica proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.11. - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.12. - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Dispensa de Licitação;
4.13. - Empresa que se encontre em regime de falência ou concordata;
4.14. – Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação;
4.15. Empresas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme determinação do art. 14, IV da nº 14.133/21.
5. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. - O interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, através do sítio xxx.xxx.xxx.xx,a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como os documentos exigidos para habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
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5.1.1. 05.01.01 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
5.2. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.3. - A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o serviço nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, adequação na execução.
5.4. - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua apresentação, independentemente de declaração do proponente.
6. FASE DE LANCES
6.1. A partir das 08:02 h da data estabelecida neste Edital de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto no preâmbulo neste Edital.
6.2. Iniciada a etapa competitiva, os interessados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3. O lance deverá ser ofertado por Xxxx
6.4. O proponente somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 (dez centavos).
6.6. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.7. Caso o interessado não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.8. Durante o procedimento, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do interessado.
6.9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
6.10. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário estabelecido, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6.11. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.12. Encerrada a fase de disputa e aceitação da proposta, será analisada a habilitação do participante detentor da melhor proposta, observado o disposto neste Edital.
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7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
7.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
7.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
7.4. A negociação poderá ser feita com os demais participantes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
7.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
7.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. Contiver vícios insanáveis;
7.7.2. Não obedecer ao disposto neste Edital ou em seus anexos;
7.7.3. Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.8. Será considerada inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.8.1. Também será considerada inexequível a proposta que não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que proponente comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Xxxxx no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação. A proposta poderá ser ajustada pelo interessado, no prazo indicado no sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
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7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.13. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.14. 07.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Dispensa Eletrônica de Contratação Direta.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do proponente detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação nesta dispensa de licitação ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
8.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2. A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3. Caso conste na consulta de situação do proponente a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a autoridade solicitante diligenciará para verificar se houve fraude.
8.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.5. O proponente será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.6. Constatada a existência de sanção, a autoridade competente reputará o proponente inabilitado, por falta de condição de participação.
8.7. Os interessados deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.8. Habilitação Jurídica:
8.8.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.8.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.8.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
8.8.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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8.8.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.8.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.8.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.8.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.10.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.10.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
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8.10.3. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.10.4. fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.11. Qualificação Econômico-Financeira
8.11.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.11.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.12. Das Declarações
8.12.1. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do ANEXO II deste edital;
8.12.2. Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO II deste edital;
8.12.3. Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal, conforme modelo constante no ANEXO II;
8.12.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o proponente será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.12.5. Admite-se a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente ao envio dos documentos de habilitação, podendo ser anexado documento ausente apto a comprovar que a exigência já era atendida pelo proponente quando da apresentação de sua proposta, porém, que não tenha sido apresentado junto com os demais documentos de habilitação e/ou da proposta por equívoco ou falha (Xxxxxxx 1211/2021 – Tribunal de Contas da União).
8.13. Será inabilitado o proponente que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los, após as diligências cabíveis, documentação em desacordo com o estabelecido neste Edital de Contratação Direta.
8.13.1. Na hipótese de o proponente não atender às exigências para a habilitação, o Município de São Lourenço da Mata, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
8.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o proponente será habilitado.
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9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1. A presente dispensa terá como critérios de seleção:
a) Menor valor POR ITEM;
b) Atendimento aos requisitos habilitação.
c) As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo válidas apenas as propostas dos interessados que cumprirem com todos os requisitos de habilitação estabelecidos no título 8 deste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. O proponente melhor classificado e habilitado será convocado para assinar o instrumento de contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial (e- mail e/ou publicação no Diário Oficial e/ou correspondência com aviso de recebimento), sob pena decair o direito à contratação, podendo a Administração Municipal convocar as demais empresas que atenderam à convocação e cumpriram os requisitos do edital.
10.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Administração.
10.3. O prazo de vigência da contratação é de até 05 (cinco) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21, desde que respeitado o limite previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
10.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
10.5. O prazo para início da execução do objeto é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato.
10 DO PAGAMENTO
10.6. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
a) Nota fiscal eletrônica original da contratada devidamente atestada por servidor designado pela secretaria do contratante;
b) Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT.
c) Atesto do Setor Competente.
11. DAS SANÇÕES
11.1. A aplicação de sanções seguirá o previsto no item 9 do Termo de Referência.
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12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A participação na presente dispensa de licitação implica a concordância, por parte dos proponentes, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.
12.2. - É facultado ao responsável pela instrução deste processo:
12.2.1. Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensa de licitação;
12.2.2. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos desta dispensa de licitação;
12.2.3. Convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
12.3. – A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação no Site da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata e no PNCP.
12.4. – No caso de todos os interessados na prestação de serviços restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.4.1. Republicar o presente Edital com uma nova data;
12.4.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
12.4.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.5. As providências dos subitens 13.03.01. e 13.03.02 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer interessados (procedimento deserto).
12.6. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos interessados, cujo prazo não conste deste Edital de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.7. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.10. As normas disciplinadoras deste Edital de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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12.11. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.13. Para dirimir as questões oriundas desta dispensa de licitação será competente o Foro da Comarca de São Lourenço da Mata/PE.
12.14. Integram este Edital de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.14.1. Termo de Referência – Anexo I;
12.14.2. Modelos de Declarações – Anexo II;
12.14.3. Minuta do contrato – Anexo III.
São Lourenço da Mata, 20 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Chefe de Licitação de Divisão II
Matrícula: 988161
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para locação de equipamentos e prestação de serviços de implantação e manutenção de equipamentos e sistema de gestão de filas e atendimento, abrangendo configuração, treinamento operacional, fornecimento de equipamentos, softwares e garantia integral de funcionamento do sistema, a ser instalado/implantado na Rede Municipal de Saúde, Desenvolvimento Social e Finanças do Município de São Lourenço da Mata/PE, conforme especificações e demais condições gerais constantes neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1.Proporcionar ao cidadão uma solução de agilidade e dinamismo do serviço público prestado pela Prefeitura, uma vês que torna pública e visível o número de atendimentos realizados diariamente pela Rede Municipal de Saúde do Município de São Lourenço da Mata. 2.2.Destaca-se ainda que com essa implantação a Prefeitura facilite o dia a dia de seus usuários que tanto clamam pela melhoria na prestação dos serviços públicos municipais, além, é claro de aperfeiçoar os processos de operacionalização, bem como garantir e facilitar a gestão do atendimento do cidadão.
2.3.Optou-se por realizar a licitação com o critério de julgamento menor preço global, tendo em vista que a contratação por lotes pode comprometer a operacionalização do gerenciamento global dos serviços e a padronização dos mesmos.
3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS 3.1.RELAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1.1. Disponibilização, instalação, configuração e teste dos módulos de hardware e software;
3.1.2. Prestação do serviço de locação e manutenção pelo período de 12 meses;
3.1.3. Treinamento dos funcionários;
3.1.4. Suporte Técnico.
0.0.XX SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE ATENDIMENTO
3.2.1. DOS ASPECTOS GERAIS
3.2.1.1. O sistema Gerenciador de Atendimento deverá ser orientado a web e projetado para atender todos os tipos de necessidades para a contratante e gerência de atendimento ao público, incluindo funcionalidades dedicadas aos cidadãos, atendentes, supervisores, coordenadores gerentes e diretores, considerando os segmentos operacionais e de gestão do atendimento;
3.2.1.2. O sistema deverá permitir a instalação e configuração em sistema servidor único para cada unidade, permitindo que todos os usuários o acessem e
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executem suas tarefas de qualquer computador por meio do navegador (Mozilla Firefox, Google Chrome, etc.) desde que tenha conexão com o computador servidor;
3.2.1.3. Deverá suportar os principais SGBDs do mercado (Mysql, Postgree, Sqlserver, Oracle, Access, etc.);
3.2.1.4. Deverá prever acesso único a um administrador principal que terá acesso ao painel completo de configurações do sistema;
3.2.1.5. Todo sistema, incluindo seus módulos e funcionalidades deverão ser ilimitados, sem qualquer restrição de uso relacionada;
3.2.1.6. O sistema deverá ser compatível com equipamentos do tipo: Painéis Eletrônicos, Televisor/Monitor (LCD ou LED), dispensadores de senhas e impressoras;
3.2.1.7. Deve utilizar preferencialmente bibliotecas e recursos independentes do sistema operacional da máquina servidora;
3.2.2. DAS FUNCIONALIDADES
3.2.2.1. Capacidade para emitir tíquetes de senhas individuais diferenciadas por filas;
3.2.2.2. Proporcionar encaminhamentos de uma senha para uma nova fila;
3.2.2.3. O sistema deverá ser capaz de gerenciar o atendimento ao público organizando todas as unidades de atendimento em um número qualquer de filas, cada uma com um número qualquer de prioridades;
3.2.2.4. Cada fila deverá possuir uma faixa numérica de senhas geradas e impressas nos equipamentos de autoatendimento ou nos terminais dos recepcionistas;
3.2.2.5. Permitir modificar o andamento do atendimento, de acordo com as configurações de filtros dos guichês, seja por ociosidade ou por demanda;
3.2.2.6. O acesso ao sistema deverá ser feito através de login e senha do usuário;
3.2.2.7. Os tempos de espera e de atendimento serão computados para cada usuário em todas as etapas, permitindo a rastreabilidade desde seu ingresso até a sua saída da instituição. A rastreabilidade será inerente ao usuário e não a senha por ele utilizada;
3.2.2.8. Os pontos de atendimento deverão ser configurados para executar chamadas de modo diferente, de acordo com a necessidade.
3.2.3. DAS CONFIGURAÇÕES DO SISTEMA
3.2.3.1. Deverá prever acesso único a um administrador principal que terá acesso ao painel completo de configurações do sistema;
3.2.3.2. A solução ofertada deverá, como parte do módulo configurador, possibilitar o cadastro, alteração e exclusão dos seguintes itens:
3.2.3.2.1. Cadastro do atendente e do perfil do atendente;
3.2.3.2.2. Cadastro do perfil de terminal emissor;
3.2.3.2.3. Cadastro do perfil de supervisor;
3.2.3.2.4. Cadastro de prioridades e de categorias;
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3.2.3.2.5. Cadastro e configuração de filas;
3.2.3.2.6. Cadastro de Ponto de Atendimento.
3.2.3.3. Apresentar o mínimo de 04 (quatro) perfis básicos para usuários:
3.2.3.3.1. Super Administrador: com acesso a todos recursos operacionais e configurações do sistema;
3.2.3.3.2. Administrador Adicional: com acesso aos recursos de gestão do sistema de acordo com os parâmetros de acesso definidos às funcionalidades determinadas;
3.2.3.3.3. Atendente: realizar as funcionalidades de atendimento, caracterizadas no nível de filas e pontos de atendimento;
3.2.3.3.4. Triagem: realizar as atividades de triagem, caracterizadas de acordo com as configurações.
3.2.4. DA EMISSÃO DE SENHAS
3.2.4.1. Deverá utilizar mini-impressora térmica, silenciosa, gráfica, de alto desempenho, dotada de guilhotina para corte automático do papel para bobinas de papel;
3.2.4.2. Deverá imprimir senhas com intervalo máximo de 5 segundos;
3.2.4.3. O Fornecedor deverá adotar uma prática de controle de estoque mínimo das bobinas de papel, de forma a garantir a reposição imediata;
3.2.4.4. Os tíquetes de senha impressos deverão apresentar o nome da fila solicitada, a data e a hora da emissão da senha e uma mensagem institucional com no mínimo 50 caracteres;
3.2.4.5. O sistema deverá permitir operação com um ou mais emissores de senhas para múltiplas filas, ou um emissor específico para cada fila configurada.
3.2.5. DAS FILAS
3.2.5.1. O sistema deverá permitir que sejam criadas ilimitadas filas de atendimento;
3.2.5.2. A cada fila deverá ser atribuído um intervalo numérico de senhas a serem emitidas, bem como um identificador da fila;
3.2.5.3. O identificador da fila deverá permitir a utilização de até 01 caractere, diferenciando letras maiúsculas e minúsculas e possibilitando caracteres especiais;
3.2.5.4. Caso seja alcançado o número final do intervalo de senhas programado, o sistema deverá reiniciar a emissão de senhas ou finalizá-la até o dia seguinte, conforme configurado;
3.2.5.5. Permitir a configuração de lembrete para o atendente, questionando se deve haver encaminhamento para fila quando o atendimento for encerrado;
3.2.5.6. Permitir que o administrador defina pelo reinício ou continuidade da sequência numérica de senhas emitidas ao término do dia;
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3.2.5.7. Possibilitar configuração para exclusão automática das senhas remanescentes ao término do dia;
3.2.5.8. Permitir a configuração dos parâmetros de tempo mínimo de atendimento, tempo máximo de espera, a serem utilizados como referência nas funcionalidades de monitoramento, relatórios e termômetro de tempo de espera;
3.2.5.9. Permitir configurar a quantidade de vias que devem ser emitidas na solicitação de tíquetes de senha para a respectiva fila.
3.2.6. DOS ATENDENTES E CHAMADA DE SENHAS
3.2.6.1. O acesso dos atendentes ao sistema deverá ser feito via browser através de um computador, ligados à rede de computadores onde está conectado o servidor;
3.2.6.2. Deverá apresentar os seguintes recursos para os atendentes e pontos de atendimento:
3.2.6.2.1. Acesso ao Ponto de Atendimento
3.2.6.2.1.1. Login e senha dos atendentes cadastrados; 3.2.6.2.1.2. Desconexão do atendente e pontos de
atendimento por ociosidade.
3.2.6.2.2. Seleção de Filas
3.2.6.2.2.1. Selecionar filas de atendimento, nessa opção o atendente deverá possuir autonomia para escolha da fila a ser chamada.
3.2.6.2.3. Seletor de Ponto de Atendimento
3.2.6.2.3.1. Permitir que um único atendente trabalhe como central de distribuição de chamadas, indicando diferentes pontos de atendimento para as senhas que são chamadas.
3.2.6.2.4. Chamadas de senhas 3.2.6.2.4.1. Chamar próxima senha; 3.2.6.2.4.2. Re-chamar senha;
3.2.6.2.4.3. Início e finalização do atendimento.
3.2.6.2.5. Cancelar Atendimento
3.2.6.2.5.1. Permitir ao atendente cancelar um tíquete através de comando específico, quando o portador do mesmo não comparecer ao ponto de atendimento.
3.2.6.2.6. Redirecionamento de senhas
3.2.6.2.6.1. O sistema deverá dispor de recurso para redirecionar a senha para atendimento complementar em outra fila, através de comando específico.
3.2.6.2.7. Visualização do número de pessoas em espera
3.2.6.2.7.1. Recurso que permita visualizar o número de pessoas em espera em cada fila relacionada ao atendimento.
3.2.6.2.8. Visualização do tempo médio de espera em cada fila
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3.2.6.2.8.1. Recurso que permita visualizar o tempo médio de espera da fila, através de um identificador intuitivo na interface de chamada do atendente.
3.2.7. DA APRESENTAÇÃO DO PAINEL
3.2.7.1. Este módulo deverá ser responsável pela apresentação de informações que serão exibidas ao cidadão. Deverá funcionar através de um console gerenciador do sistema, ligado a rede integrada ao monitor LED/LCD, apresentando em tela as seguintes informações:
3.2.7.1.1. Número da senha (acompanhado de caracteres identificadores quando assim configurado);
3.2.7.1.2. Identificação da fila;
3.2.7.1.3. Identificação do guichê ao qual o usuário deverá se dirigir;
3.2.7.1.4. Conteúdo multimídia com os seguintes recursos:
3.2.7.1.4.1. Apresentação de vídeos definidos por programação de playlist;
3.2.7.1.4.2. Exibição da data/hora;
3.2.7.1.4.3. Exibição de notícias em tempo real, capturadas da internet através de RSS (Really Simple Syndication).
3.2.7.1.5. O sistema deverá emitir sinal sonoro:
3.2.7.1.5.1. A cada senha apresentada;
3.2.7.1.5.2. Somente através do áudio dos televisores quando utilizados;
3.2.7.2. O sistema deverá realizar a chamada das senhas por sinal de voz contemplando pelo menos o número da senha e/ou número do guichê.
3.2.8. DO MONITORAMENTO
3.2.8.1. O sistema deverá oferecer recursos de monitoramento em tempo real, a partir da escolha da fila ou pontos de atendimento, considerando as seguintes variáveis:
3.2.8.1.1. Seleção de fila ou ponto de atendimento a monitorar;
3.2.8.1.2. Total de usuários nas filas;
3.2.8.1.3. Total de usuários sendo atendidos no momento;
3.2.8.1.4. Total de atendentes conectados;
3.2.8.1.5. Tempo médio de espera referente à última hora;
3.2.8.1.6. Exibição da hora, minuto e segundo em que as informações foram atualizadas;
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3.2.8.1.7. Exibição do monitoramento em tela cheia, com atualização automática dos dados referentes à evolução do tempo de espera do atendimento através de gráficos e dados tabulados.
3.2.9. DA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
3.2.9.1. A administração deverá oferecer pelo menos os seguintes requisitos funcionais e de configuração:
3.2.9.1.1. Data e hora do sistema;
3.2.9.1.2. Cadastrar e configurar usuários do sistema;
3.2.9.1.3. Cadastrar e configurar filas e grupo de filas;
3.2.9.1.4. Cadastrar e configurar pontos de atendimento;
3.2.9.1.5. Cadastrar e configurar serviços;
3.2.9.1.6. Cadastrar e configurar emissores de senha;
3.2.9.1.7. Cadastrar e configurar painéis e TVs de apresentação de senhas;
3.2.9.1.8. Emitir comunicados aos atendentes;
3.2.9.1.9. Monitoramento de filas em tempo real; 3.2.9.1.10. Gerenciamento de senhas em tempo real; 3.2.9.1.11. Dispositivos conectados ao sistema; 3.2.9.1.12. Auditoria das atividades dos usuários; 3.2.9.1.13. Usuários conectados;
3.2.9.1.14. Relatórios gerenciais;
3.2.9.1.15. Manutenção do sistema.
3.2.10. DOS RELATÓRIOS
3.2.10.1. O Sistema deverá disponibilizar pelo menos os seguintes relatórios gerenciais, considerando dados tabulados e gráficos:
Gráficos
3.2.10.1.1. | Relatório do dia corrente (por unidade): | |
3.2.10.1.1.1. | Senha emitida; | |
3.2.10.1.1.2. | Chamado pela mesa; | |
3.2.10.1.1.3. | Atendimento iniciado; | |
3.2.10.1.1.4. | Atendimento encerrado; | |
3.2.10.1.1.5. | Não compareceu; | |
3.2.10.1.1.6. | Senha cancelada; | |
3.2.10.1.1.7. | Erro triagem; |
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3.2.10.1.1.8. Atendimento encerrado e codificado.
3.2.10.1.2. Atendimento por status (todas as unidades e por unidade) com seleção de data:
3.2.10.1.2.1. Senha emitida; 3.2.10.1.2.2. Chamado pela mesa; 3.2.10.1.2.3. Atendimento iniciado;
3.2.10.1.2.4. Atendimento encerrado;
3.2.10.1.2.5. Não compareceu;
3.2.10.1.2.6. Senha cancelada;
3.2.10.1.2.7. Erro triagem;
3.2.10.1.2.8. Atendimento encerrado e codificado.
3.2.10.1.3. Atendimentos por serviços (todas ou por unidade) com seleção de data, total de atendimentos realizados em seus determinados serviços.
3.2.10.1.4. Tempo médio do atendimento (todas ou por unidade) com seleção de data:
3.2.10.1.4.1. | Tempo de espera; | |
3.2.10.1.4.2. | Tempo de deslocamento; | |
3.2.10.1.4.3. | Tempo de atendimento; | |
Relatórios | 3.2.10.1.4.4. | Tempo total. |
3.2.10.1.5. Atendimentos concluídos (por unidade ou todas) com seleção de data:
3.2.10.1.5.1. Número da senha; 3.2.10.1.5.2. Data;
3.2.10.1.5.3. Hora da chamada; 3.2.10.1.5.4. Hora início do atendimento; 3.2.10.1.5.5. Hora final do atendimento; 3.2.10.1.5.6. Duração do atendimento; 3.2.10.1.5.7. Permanência;
3.2.10.1.5.8. Serviço triado;
3.2.10.1.5.9. Nome do atendente e Serviço realizado.
3.2.10.1.6. Atendimentos em todos os status (por unidade ou todas as unidades):
3.2.10.1.6.1. Número da senha; 3.2.10.1.6.2. Nome do cliente; 3.2.10.1.6.3. Data;
3.2.10.1.6.4. Hora da chamada;
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3.2.10.1.6.5. Hora início do atendimento; 3.2.10.1.6.6. Hora final do atendimento;
3.2.10.1.6.7. Status do atendimento e Nome do atendente.
3.2.10.1.7. Cargos, trazendo os nomes dos cargos e os módulos que o mesmo tem acesso.
3.2.10.1.8. Lotações (por unidade ou todas as unidades):
3.2.10.1.8.1. Nome de usuário;
3.2.10.1.8.2. Cargo;
3.2.10.1.8.3. Grupo;
3.2.10.1.8.4. Lista de serviços (acessados pelos usuários) e Status.
3.2.10.1.9. Serviços Codificados (por unidade ou todos as unidades) com seleção de datas:
3.2.10.1.9.1. Nome do serviço; 3.2.10.1.9.2. Total de atendimentos.
3.2.10.1.10. Serviços Disponíveis - Global: Nome do serviço e status.
3.2.10.1.10.1. Serviços Disponíveis - Unidade (por unidade ou todas as unidades):
3.2.10.1.10.2. Sigla e nome do serviço.
3.2.10.1.11. Tempos médios por Atendente com seleção de data:
3.2.10.1.11.1. Nome do Usuário; 3.2.10.1.11.2. Quantidade de atendimentos; 3.2.10.1.11.3. TME - Tempo Médio de Espera;
3.2.10.1.11.4. TMD - Tempo Médio de Deslocamento; 3.2.10.1.11.5. TMA - Tempo Médio de Atendimento e o Tempo
total.
4. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
4.1.Para cada unidade deverá ser fornecido um conjunto completo que permita todas as ações descritas nos itens acima, e deve possuir os seguintes componentes com as devidas características e quantidades:
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DESCRIÇÃO | QTDE |
TV de 32 Polegadas Full HD – com suporte de parede. | 1 |
Nobreak 1 Kva – Bivolt com regulagem automática, proteção de sobrecarga, sob e subtensões, estabilizador para l inhas de dados, condicionamento de energia, função Battery Saver, partida a frio, f lit ro de linha e com suporte para autonomia expansível. Gerenciamento via rede e via porta serial, alertas sonoros para evidenciar as condições de energia do nobreak e de linha, LEDs indicadores para entendimento do status do equipamento, software para gerenciamento do equipamento. Tipo de Onda entregue: Senoidal. Tomadas padrão 14136, tensão nominal de entrada 115 / 220 V, frequência de entrada 60Hz, tensão nominal de saída 115V. | 1 |
Impressora Térmica – Impressão: Método, térmica direta, velocidade 300 mm/ s, resolução de 203 x 203 dpi, largura 80 mm. Caract eres por l inha: 24, 32, 48, 64 (ESC/ BEMA) ou 21, 28, 42, 56 (ESC/ POS). Papel: térmico, com largura de 2.28 to 3.25 inches, espessura, 0,056 – 0,107 mm, Diâmetro do rolo 80 mm, tipo de alimentação bobina interna. Cort e: automático anti travamento para até 2.000.000 de cortes, e manual com a serrilha metálica. Sensores: Fim de papel, Presença de Papel, Tampa. Interfaces de comunicação: USB + Et hernet, Conjunt o de comandos: ESC/ BEMA & ESC/ POS. Inserção de papel: Drop-in easy-load. Cert if icações: FCC e ANATEL. | 1 |
SERVIDOR: Processador – No mínimo 4 núcleos, 8M de cache, frequência base de 3.0 GHz. Litograf ia de 14 nm, identif icação de ate 64GB de RAM (sendo DDR3L/ DDR4). Memória RAM – Mínimo 8GB de RAM DDR3 e frequência de 1600MHz. Video – Interface 2.0 x16, CUDA cores 512, Interface da memória 128 – Bit, largura de banda da memória 80GB/ s, Memória 4GB. Conexões: 4x Mini DP 1.2, Simult âneas diretas. Resol ução de 3840 x 2160 a 60 Hz. APIs gráf icas: Shader Model 5.0, OpenGL 4.5 Direct X 12. Placa Mãe – Conexões: 1 x16 Gen3 PCIe, 1 x1 Gen2 PCIe, 3 x16 Gen2 PCIe (x4 sinal), 1 PCI, 6 x USB 3.0, 2 x USB 2.0, Porta Serial, Porta D-SUB. Cont rolador de armazenamento: onboard 6GB SATA RAID 0 / 1 / 10 / 5. Armazenamento: 4 x 3,5’’ SATA 7,2K 6GB, máximo de 16 TB. Memória: 4 x 1600 MHz ECC UDIMM. Energia – 280w PSU 85% 80 Plus Bonze. HD – 1TB 3,5’’ 1TB. Chassis – Torre 4U. | 1 |
Desktop Complet o - Processador 7ª geração Intel Core i3; Memória RAM: no mínimo. 4GB, DDR4; Armazenamento: HD 500 GB, Monitor: 21.5 Polegadas widescreen; Teclado: Multimídia, preto (em português – Brasil); Mouse: com f io, preto; Est abilizador: características mínimas: 300-Watt Bivolt/ 115V; | 1 |
Instalação elét rica/ lógica – Deverá obedecer o padrão de instalação ABNT NBR 5410. Compost a de instalação elétrica independente, a partir do nobreak para alimentar o servidor, a impressora, o roteador, a TV e, pelo menos uma estação de trabalho. Deverá ser de condulete rígido externo e tomadas fêmeas com identif icação de voltagem. A rede lógica deverá interligar o servidor e rede interna (se houver) e/ ou as estações de trabalho, através de um roteador independente. Deverá ser de condulete rígido externo com conectores de parede fêmea. | 1 |
4.2.Os equipamentos deverão ser novos, não recondicionados, de primeiro uso, e serem entregues em perfeito estado de funcionamento;
5. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.Os serviços de instalação e configuração do Sistema de Gerenciamento de Filas poderão ser executados em até 8 pontos distintos, conforme necessidade da contratante. A quantidade exata de pontos a serem instalados será determinada pela contratante antes da execução dos serviços. Os possíveis pontos de instalação são:
Secretaria de Finanças: até 1 ponto de atendimento.
Secretaria de Saúde: até 2 pontos de atendimento.
Secretaria de Desenvolvimento Social: até 5 pontos de atendimento.
5.2.DA IMPLANTAÇÃO
5.2.1. A implantação será recebida pelo responsável técnico da Gerência de Tecnologia da Informação nas Unidades da Prefeitura de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA.
5.2.2. Ainda que recebido, substituirá, na forma de Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade, Segurança e eficiência do objeto da presente contratação;
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5.2.3. Estando o objeto da contratação em desacordo como estabelecido neste Termo de referência, o mesmo será recusado, cabendo à contratada corrigi-lo, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos contados da data do recebimento da formalização de desvio ou notificação expedida pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas no contrato.
5.2.4. O recebimento do objeto contratado (equipamento e instalação) pela licitante vencedora dar-se-á definitivamente, após a vistoria das instalações e análise qualitativa e quantitativa por um representante da área técnica da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, devendo ocorrer em até 05 cinco dias úteis após a instalação.
5.3.TREINAMENTO
5.3.1. No momento da Implantação, a contratada deverá ministrar treinamento e instrução para a equipe escolhida e apresentada pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata.
5.3.2. Finalidade de tal treinamento é habilitar colaboradores da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata à correta utilização do sistema e equipamentos para o perfil de atendentes e gestores, informando-os sobre as funcionalidades, boas e más práticas, de modo, inclusive, a permitir que possam orientar adequadamente outros colaboradores.
5.3.3. Os treinamentos dos perfis de usuários e gestores deverão ser realizados em dois módulos distintos.
5.3.4. O treinamento será realizado nas respectivas unidades listadas imediatamente após o término da instalação dos equipamentos nas Unidades, de segunda a sexta-feira, das 08 às 18 hs.
5.3.5. A carga horária do treinamento deverá ser definida pela CONTRATADA, de forma que a mesma assegure que serão transmitidas todas as informações necessárias para utilização do sistema e dos equipamentos de forma a garantir a correta, segura e adequada utilização;
5.3.6. A contratada deverá disponibilizar profissional devidamente apto para a função de treinador, com pleno domínio do funcionamento do sistema e equipamentos, e se houver necessidade ou solicitação da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, providenciar a substituição do profissional designado;
5.3.7. Além do Treinamento realizado no momento a instalação para os colaboradores, a Contatada deverá realizar um treinamento anual para o corpo técnico da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, considerando os dois perfis para aproximadamente 10 colaboradores, em local, data e horário definido pela CONTRATANTE.
5.4.SUPORTE TÉCNICO
5.4.1. O suporte técnico ocorrerá sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, mesmo quando forem necessárias a atualização, o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para garantir o comprimento do contrato;
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5.4.2. A Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, fará a “Abertura de Chamado Técnicos” por telefone, e-mail, ou sítio da web, em horário comercial, 08 (oito) horas por dia 05 (cinco) dias por semana;
5.4.3. Para operacionalização do dispositivo anteriormente, a CONTRATADA deverá disponibilizar os números de telefone, endereço de correios eletrônico, bem como a área em sítio da web próprio ou do fabricante, voltados pra a abertura dos chamados técnicos;
5.4.4. Os chamados relacionados às demandas de Suporte e Manutenção a serem atendidos pela empresa contratada serão demandados pela Gerência de Tecnologia da Informação;
5.4.5. Cada registro deverá gerar número de atendimento e conter no mínimo registro automático de data e hora de sua abertura, descrição, e prioridade de atendimento, conforme a seguinte escala:
5.4.5.1. Baixa: Incidentes que causem pouco impacto na execução das tarefas como: erros de ortografia, navegação de telas ou outros problemas de visualização / layout.
5.4.5.2. Média: Incidente em funções não essenciais ou de menor importância, mas que impeça ou restrinja a utilização de alguma funcionalidade.
5.4.5.3. Alta: Incidente ou restrições severas em funcionalidades importantes, sendo necessária uma intervenção manual ou procedimento paliativo.
5.4.5.4. Urgente: Incidente em funcionalidades essenciais do sistema causando grande impacto nas operações dos usuários, não havendo paliativo disponível.
5.4.6. A resolução destes chamados, por parte da empresa contratada, deverá ocorrer em conformidade com os prazos de nível de serviço, registrados em contrato. Após registro, a GTI controlará os níveis mínimos de serviços estipulados, conforme tabela abaixo:
Prioridade do chamado | Prazo para início do atendimento * (Indicador 1) | Prazo para conclusão do atendimento * (indicador 2) |
Baixa | 24 horas | 72 horas |
Media | 8 horas | 24 horas |
Alta | 1 hora | 6 horas |
Urgente | 1 hora | 3 horas |
* Horas corridas a partir da abertura do Chamado
5.4.7. O fechamento dos Chamados somente poderá ser realizado mediante anuência da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, após realização de teste e confirmação da solução da falha reportada.
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Indicador 1 – Índices de solicitações atendidas no prazo especificado (M1) | |
Finalidade | Avaliar o desempenho do contratado quanto as solicitações atendidas |
Meta | 90% das solicitações devem ser atendidas |
Medição | Emissão das comunicaçõ es (E-mail, telefone) – gerenciamento das chamadas de solicitações |
Acompanhamento | Controle das comunicações |
Periodicidade | Aferição diaria e consolidação mensal (somatorio das aferições diarias) |
Mecanismo de calculo | X = total de solicitações atendidas no prazo/total de solicitações recebidas |
Faixas de ajuste de pagamento (M1) | X entre 1 e 0,90 (inclusive), M1 = 1 X entre 0,90 e 0,85 (inclusive), M1 =0,9 X entre 0,85 e 0,80 (inclusive), M1 = 0,8 X entre 0,80 e 0,75 (inclusive), M1 = 0,7 X entre 0,75 e 0,70 (inclusive), M1 = 0,6 X abaixo de 0,70, M1 = 0,5 |
Advertencia/Aplicação de não-conformidade | X abaixo de 0,90 (inclusive) |
Sansões | Se X abaixo de 0,7 por tres meses consecutivos, sera considerada inexecução parcial do ajuste e a contratante podera rescindir o contrato |
Indicador 2 – Índice solicitações resolvidas no prazo especificado (M2) | |
Finalidade | Avaliar o desempenho do contratado quanto as solicitações resolvidas |
Meta | 90% das solicitações devem ser resolvidas |
Medição | Emissão das comunicaçõ es (E-mail, telefone) – gerenciamento das chamadas de solicitações |
Acompanhamento | Controle das comunicações |
Periodicidade | Aferição diaria e consolidação mensal (somatorio das aferições diarias) |
Mecanismo de calculo | X = total de solicitações atendidas no prazo/total de solicitações recebidas |
Faixas de ajuste de pagamento (M1) | X entre 1 e 0,90 (inclusive), M2 = 1 X entre 0,90 e 0,85 (inclusive), M2 =0,9 X entre 0,85 e 0,80 (inclusive), M2 = 0,8 X entre 0,80 e 0,75 (inclusive), M2= 0,7 X entre 0,75 e 0,70 (inclusive), M2 = 0,6 X abaixo de 0,70, M2 = 0,5 |
Advertencia/Aplicação de não-conformidade | X abaixo de 0,90 (inclusive) |
Sanções | Se X abaixo de 0,7 por tres meses consecutivos, sera considerada inexecução parcial do ajuste e a contratante podera rescindir o contrato |
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5.4.8. Estes índices serão calculados no último dia útil de cada mês e devem ser enviados ao fornecedor para a emissão da nota fiscal com base nos ajustes calculados.
5.4.9. Na situação onde um chamado for atendido em atraso e resolvido em atraso, somente o Indicador 2 será utilizado para os cálculos do reajuste.
5.4.10. Faculta-se à CONTRATADA substituir temporariamente a peça e/ou componente defeituoso por outros de mesmas características técnicas, quando então, a partir de seu pleno estado de funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de solução definitiva;
5.4.11. No caso de inviabilidade da solução definitiva do problema apresentado na peça e componente, a CONTRATADA deverá providenciar a sua substituição em caráter definitivo;
5.4.12. A substituição definitiva será admitida com anuência da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso e compatibilidade da peça e componente ofertado, em relação àquele que está sendo substituído;
5.4.13. A assistência técnica será realizada pelo proponente, sem limite de chamadas, de acordo com os manuais e normas técnicas do fabricante dos equipamentos, efetuando-se os necessários ajustes, reparos e substituições de peças, acessórios e componentes, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata;
5.4.14. No caso em que se fizer necessária a retirada e transporte de equipamentos para oficina ou laboratório da proponente, esta deverá disponibilizar equipamento em substituição ao que está sendo retirado, evitando parada nos serviços da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata. Tal iniciativa e providência correrão por conta da Contratada, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata.
5.4.15. Os serviços técnicos de Manutenção e Reparos serão prestados pela contratada durante a vigência do Contrato, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h.
6. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. O cronograma de implantação será acordado entre as partes na reunião de kick off que acontecerá após a assinatura do contrato, agendada pela Contratada.
6.2.O cronograma de implantação será acordado entre as partes na reunião de kick off que acontecerá após a assinatura do contrato, agendada pela Contratada. 8.2. O prazo para a instalação dos itens será de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de início definida no cronograma; 8.3. No caso de não haver entrega dos equipamentos, ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa, ou haver entrega dos mesmos fora das especificações previstas no Edital e seus anexos, o contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
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7. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | V.Médio | V.Mensal | V. 5 Meses |
1 | Locação de equipamentos e prestação de serviços de implantação e manutenção de equipamentos e sistema de Gestão de Filas e Atendimento, abrangendo configuração, treinamento operacional, fornecimento de equipamentos, softwares e garantia integral de funcionamento do sistema, a ser instalado/implantado na Rede Municipal de Saúde , Desenvolvimento Social e Finanças do Município de São Lourenço da Mata/PE | UND | 8 | R$ 1.203,00 | R$ 9.624,00 | R$ 48.120,00 |
Valor Total Estimado R$ 48.120,00 |
7.1.O valor total estimado da presente contratação é de R$ 48.120,00 (quarenta e oito mil cento e vinte reais).
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1.Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta da secretaria contratante, cujo elemento de despesa constará no respectivo contrato e nota de empenho, observando as condições estabelecidas no processo licitatório.
0.0.Xx despesas para atender o presente objeto, estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo indicada:
02.00 PODER EXECUTIVO
02.20 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824404862.104 PROGRAMA IGD BOLSA FAMÍLIA
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02.00 PODER EXECUTIVO
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER, TRABALHO E PROMOÇÃO À CIDADANIA
0812200202.028 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO E TECNOLOGIA
0412200212.046 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
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33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.18 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1012200212.077 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
0.0.Xx propostas deverão ser apresentadas com os seguintes elementos:
9.1.1. Objeto, em descrição sucinta e clara;
9.1.2. Marcas dos equipamentos que serão utilizados
9.1.3. Planilha de Quantitativos, Especificações e Preços e marcar dos produtos ofertados;
9.1.4. Preços unitário, total e global, este último em algarismo e por extenso;
9.1.5. Garantia, quando for o caso;
9.1.6. Condições de pagamento;
9.1.7. Prazo de Validade da Proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
9.1.8. Declaração de que no preço ofertado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado, até a sua entrega definitiva;
9.1.9. Assinatura do proponente.
9.2.Os preços unitários e totais deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismo com duas casas decimais após a vírgula.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme Lei
Regime de execução
10.2. O regime de execução do contrato será de empreitada por preço unitário.
10.1. O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
10.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
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c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
10.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.4. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.6. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
10.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.10. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.12. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
10.12.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.12.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.12.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
10.12.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas
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Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.12.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.12.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.12.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
10.12.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.12.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
10.12.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
10.12.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.12.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.12.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.12.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.12.15. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
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10.12.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.12.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.12.18. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital/Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.12.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.12.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
10.12.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
10.12.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
10.13. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
10.13.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
10.13.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
10.13.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
10.13.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
10.13.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
10.13.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três
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registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
10.13.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo para início da execução dos serviços será de 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da Ordem de serviço, de acordo com as disposições do presente termo de referência.
11.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.3. Os objetos serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
11.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
12. DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. A vigência do contrato será de 5 (cinco) meses, com término previsto para o final de dezembro do corrente ano. Este período de contrato reduzido tem como objetivo principal testar a viabilidade do Sistema de Gerenciamento de Filas ser implantado em diversos prédios anexados à Prefeitura. Durante este período, serão avaliados:
12.1.1. Eficiência no atendimento ao público: Medição do tempo de espera e melhoria na organização das filas.
12.1.2. Funcionamento dos equipamentos e software: Verificação da adequação técnica dos equipamentos instalados e do software implementado.
12.1.3. Satisfação dos usuários: Feedback dos funcionários e cidadãos quanto à experiência com o novo sistema.
12.1.4. Sustentabilidade e custo-benefício: Análise dos custos operacionais e benefícios trazidos pelo sistema.
12.2. Caso a solução se mostre viável e benéfico, a Prefeitura planeja realizar uma licitação mais abrangente, visando um contrato de maior duração (12 meses), com um orçamento financeiro ampliado para atender às necessidades de uma implementação completa e contínua.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
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13.1.1. Credenciar, junto ao Contratante, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender todas as demandas relacionadas ao objeto que porventura surgirem durante a execução do serviço;
13.1.2. Executar o objeto contratado dentro dos padrões de saúde, por intermédio de pessoas devidamente qualificadas, sendo que todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob a guarda e responsabilidade da contratada;
13.1.3. Fornecer número de telefone, de fax e endereço eletrônico para contato, a fim de atender às solicitações do CONTRATANTE;
13.1.4. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio da contratante, decorrentes da execução dos serviços, promovendo o ressarcimento dos danos decorrentes da execução dos serviços;
13.1.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com ele, ainda que ocorrido nas dependências do Contratante;
13.1.6. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias dos serviços;
13.1.7. A CONTRATADA deverá realizar os serviços aos sábados, domingos e feriados, na data, hora e local estipulados pelo do CONTRATANTE;
13.1.8. A solicitação dos serviços vinculados ao contrato dar-se-á sempre por escrito, assinada por servidor designado pela CONTRATANTE;
13.1.9. Os funcionários da CONTRATADA apresentar-se-ão ao local da execução devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados para o desempenho das atividades;
13.1.10. Os serviços serão executados de acordo com as instruções administrativas determinadas pelo CONTRATANTE através da Unidade responsável pela fiscalização dos serviços contratados;
13.1.11. A CONTRATADA deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos serviços propostos;
13.1.12. A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos em número suficiente para a aplicação dos produtos sem interrupção, bem como munir-se de equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito;
13.1.13. A CONTRATADA não poderá submeter seus funcionários e terceiros à exposição direta aos produtos aplicados;
13.1.14. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar ou exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que esteja executando serviços objeto deste contrato, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar, imediatamente, substituto para o pessoal rejeitado, de maneira que os serviços não sofram interrupção ou atraso;
13.1.15. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pelo CONTRATANTE, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa,
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considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação de riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
13.1.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
13.1.17. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos;
13.1.18. Apresentar, até 05 (cinco) dias úteis antes de iniciar efetivamente os serviços CRONOGRAMA FÍSICO das tarefas que realizará ao longo dos mesmos, consoante este Termo de Referência, para aprovação do fiscal do contrato, informando: os locais que serão atendidos, a data e o prazo da execução dos serviços;
13.1.19. Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer funcionário das dependências da CONTRATANTE, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
13.1.20. Obedecer às Normas de segurança e medicina do trabalho para este tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
13.1.21. A empresa deverá ser responsável por qualquer dano causado ao imóvel durante a execução dos serviços;
13.1.22. Comunicar, por escrito, imediatamente, ao fiscal do contrato, a impossibilidade de qualquer obrigação contratual, para adoção de providências cabíveis;
13.1.23. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos equipamentos, materiais e pessoal assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação do objeto do presente, respondendo por quaisquer danos causados até a entrega final dos serviços;
13.1.24. Providenciar todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com impostos, taxas, fretes, estiva, contribuições sociais e demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação assumida;
13.1.25. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento;
13.1.26. Executar os serviços de acordo com todas as especificações dispostas no presente termo de referência.
13.1.27. Indicar, no início da execução do contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem de fornecimento e/ou quaisquer outros documentos/informações necessárias para a efetiva execução contratual;
13.1.28. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
13.1.29. Xxxxxxx as revisões extras solicitadas pela Secretaria demandante.
13.1.30. Atender as revisões extras solicitadas, em função do aparecimento eventual de alguma praga, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias.
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14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. CONTRATANTE obrigar-se-á:
14.1.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADO andamento dos serviços;
14.1.2. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.1.3. Anotar em registro próprio todas as ocorrências reais execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
14.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser pela CONTRATADA;
14.1.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
14.1.6. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
14.1.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente instrumento.
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal
a ser deseguinado pelas Secretarias Demadantes do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - Matricula nº 478132
Gestor de Contrato: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx nº 976924
Fiscalização Técnica
16.2. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
16.3. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
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16.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
16.5. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
16.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
16.7. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
16.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
16.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
16.10. O gestor do contrato será desseguindo pelas Secretarias Demandantes, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
16.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
16.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
16.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual,
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baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
16.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
16.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
16.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade para a f
16.17. normalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, como devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
17.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
17.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edita.
17.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
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17.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize seus tributos.
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante todo período da vigência do CONTRATO.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
19.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
19.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
19.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
19.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
19.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
19.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
19.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens “13.1.2”, “13.1.3” e “13.1.4” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
19.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens “13.1.5”, “13.1.6”, “13.1.7” e “13.1.8” do subitem acima deste
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Contrato, bem como nas alíneas 13.1.2”, “13.1.3” e “13.1.4”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.2.4. Multa:
19.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
19.2.4.1.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
19.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritos nos subitens “13.1.5” a “13.1.8” do item 13.1, de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
19.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato previsto no subitem “13.1.3” do item 13.1, de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
19.2.4.4. Para infração descrita no subitem “13.1.2” do item 13.1, a multa será de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
19.2.4.5. Para infrações descritas no subitem “13.1.4” do item 13.1, a multa será de 0,5 % (meio por cento) a 3% (três por cento) do valor do Contrato.
19.2.4.6. Para a infração descrita no subitem “13.1.1” do item 13.1, a multa será de 0,5 % (meio por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
19.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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19.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
19.5.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
19.5.2. as peculiaridades do caso concreto;
19.5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
19.5.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
19.5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
19.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
19.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O objeto, especificado e quantitativo constante deste Termo de Referência, são referências a serem verificadas de uma forma geral, indispensavelmente deve ser respeitado. Assim, este Termo jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções, que justificadas, serão prontamente acatadas.
20.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar
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“serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, a Contratada como especializada em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mais implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.
ANEXO II
Modelo de Declarações DECLARAÇÃO
A PESSOA JURÍDICA , inscrita no CNPJ nº
, ou por intermédio de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
Declara:
a) Que não possui, em Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99.
b) Que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, constituídas na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006, que não incorre nos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que cumpre todas as condições estabelecidas no Edital. (Se couber)
c) Declara, para os devidos fins, que os serviços são prestados por empresas que comprovam cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Por ser verdade, firmamos o presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
/PROCURADOR DA EMPRESA
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ANEXO III
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº /2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E .
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.251.832/0001-05, com sede na com sede á Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro – São Lourenço da Mata – PE. CEP 54.735-565, representado pelo Sr. Secretário de xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº e RG sob o nº SSP/PE, residente e domiciliado na , n° , Centro, xxxxxx/PE, doravante denominada CONTRATANTE, e da outra parte a pessoa jurídica CNPJ/CPF situada na
N° – ,
neste ato representado por CPF residente e domiciliado na
, nº. , – Bairro: – Cidade: – UF:
, doravante denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante as condições e cláusulas a seguir dispostas pelas partes, nos termos do art. 75, inciso II da Lei 14.133/21, bem como sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
Este Contrato rege-se pela Lei nº 14.133/21 de 1° de abril de 2021, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente dispensa de licitação a Contratação de empresa para locação de equipamentos e prestação de serviços de implantação e manutenção de equipamentos e sistema de gestão de filas e atendimento, abrangendo configuração, treinamento operacional, fornecimento de equipamentos, softwares e garantia integral de funcionamento do sistema, a ser instalado/implantado na Rede Municipal de Saúde, Desenvolvimento Social e Finanças do Município de São Lourenço da Mata/PE...
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
I - O prazo de entrega do objeto está estabelecido em termo de referência, contados a partir da data da Ordem de Fornecimento, em remessa parcelada, diretamente na Secretaria de XXXXXXXXXXXX do Município de São Lourenço da Mata.
II - Conforme solicitação, nos horários previamente estabelecidos pelo setor competente da Secretaria.
III A Secretaria contratante formalizará a solicitação do fornecimento do objeto à Contratada por e-mail oficial informado no ato da assinatura do contrato, fazendo constar na solicitação: o quantitativo e os respectivos locais de entrega.
IV O contrato pode ser prorrogado conforme o art. 107 da Lei 14.133/2021
V CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§ 1º Pela execução do objeto o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx reais), em doze parcelas iguais e sucessivas no valor mensal de R$ xxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxx).
§ 2º Os pagamentos serão efetuados em até 10 (DEZ) dias corridos, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
I - Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pelo CONTRATANTE;
II - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT;
III - Atesto do Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos alocados para a realização do objeto do presente Contrato são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
0412200212.021 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
33903000 - Material de Consumo
02.00 - PODER EXECUTIVO
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02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
0412200211.009 - REEQUIPAMENTO DA UNIDADE
44905200 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§ 1º O regime jurídico que rege este Contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas constantes do art. 104, da Lei 14.133/21, as quais são reconhecidas pela CONTRATADA.
§ 2º São obrigações do CONTRATANTE:
I - Providenciar publicação do extrato do presente Contrato no Site da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata e no PNCP- Portal Nacional de Compras Públicas, como condição de eficácia do mesmo;
II - Acompanhar e fiscalizar a boa execução do Contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
III - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva execução do objeto deste Contrato;
IV - Vetar o recebimento do objeto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA;
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VI - Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste Contrato, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
VII - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
VIII - Proporcionar à CONTRATADA todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação.
IX - Designar Gestor e Fiscal do Contrato, aos quais caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
X - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do objeto executado, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1º Sem prejuízo das demais obrigações constantes na Lei n.º 14.133/21, caberá à CONTRATADA:
I – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do Contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
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CONTRATANTE.
II – Cumprir rigorosamente as obrigações, prazos e demais condições previstas neste Contrato, no Termo de Referência e proposta.
III - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
IV - Executar o serviço de forma direta, sendo vedada a subcontratação do objeto
VI - Esclarecer todas e quaisquer dúvidas previamente com o CONTRATANTE antes da execução dos serviços;
VII - Comunicar a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada;
IX - A executar o objeto contratado, observadas as especificações contidas no Termo de Referência;
X - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato;
XI - Manter, durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
XII - Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento;
XIII - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Termo de Referência e neste Contrato, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas neste Termo, além das aplicações de sanções previstas na Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
§ 1º O presente Contrato poderá ser extinto nas condições estabelecidas nos artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/21.
§ 2º A extinção do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 3º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
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§ 4º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data de extinção;
§ 5ºA extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, as seguintes consequências:
I - Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
§1º O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei;
II - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do modo de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
c) Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do Contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco, devendo a Administração Municipal responder ao pedido de reequilíbrio econômico- financeiro em até 15 (quinze) dias da data de recebimento.
§2º Em caso de alteração unilateral, a CONTRATADA será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento).
§3º As alterações unilaterais a que se refere o §1º não poderão transfigurar o objeto da contratação.
§4º Caso haja alteração unilateral do Contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a
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Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
§5º A extinção do Contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
I - O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação.
§6º A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pela CONTRATADA, das prestações determinadas pelo CONTRATANTE no curso da execução do Contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
§7º Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
§8º Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio Contrato;
II - Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no Contrato;
III - Alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
IV - Empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
§1º Não será concedido reajuste contratual com período de execução inferior a 05 (cinco) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
§1º O objeto será recebido de forma provisória, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante a emissão de termo circunstanciado e definitivamente, por servidor ou comissão designada para tanto, mediante termo que comprove o atendimento das exigências contratuais.
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§2º Os recebimentos provisório e definitivo deverão ser realizados em até 15 (quinze) dias a partir do fato gerador.
§3º A Gestão do Contrato será de responsabilidade do servidor, enquanto a Fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor.
§ 4º Caberá ao Fiscal do Contrato:
I - Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da execução contratual;
II - Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
III - Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento;
IV - Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
V - Comunicar ao CONTRATANTE a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI - Recusar a execução irregular, não aceitando serviço diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência e neste Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
VII - Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA;
VIII - Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
X - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal
XI O Fiscal o SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXX do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
§ 5º Caberá ao Gestor do Contrato:
I - Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
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II - Emitir avaliação da qualidade referente a execução contratual;
III - Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
IV - Analisar os relatórios e documentos enviados pelo Fiscal do Contrato;
V - Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo Fiscal do Contrato;
VI - Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
VII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VIII - Orientar o Fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
IX A gestão do Contrato fica a cargo do Servidor o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
A aplicação das sanções abaixo previstas será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
§ 1º A CONTRATADA será responsabilizada pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do Contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do Contrato;
IX - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
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X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2° As sanções que poderão ser aplicadas respeitam o disposto no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo elas:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 4° A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do § 1°, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 5° A sanção de multa (5% do valor do contrato) será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no § 1°.
§ 6° A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do § 1°, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§7° A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do § 1°, bem como pelas
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infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 6°, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§8° A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal.
§9° As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
§10° Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
§11° A aplicação das sanções previstas no §2° não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
§12° Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua intimação.
§13° A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
I - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
II - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
III - A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
§14° Os atos aqui previstos como infrações administrativas ou em lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de
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agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente.
§15° A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração. A pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
§16° O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o contratado a multa de mora diária de 0,5% do valor global do contrato.
I - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções anteriormente previstas.
§17° É admitida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
§18° A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII § 1° exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato mantém vinculação ao edital do Processo Licitatório nº xxxxx/2024, Dispensa nº xxxxxx/2024,
ao Termo de Referência, à proposta da CONTRATADA e ao ato que autorizou a contratação direta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§1º Por força do disposto no § 1º do Art. 92 da Lei 14.133/21, fica eleito o foro da Comarca do São Lourenço da Mata - PE para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente Contrato.
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E, por se encontrarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de idêntico teor e, para único efeito, na presença de testemunhas que também assinam.
São Lourenço da Mata ,17/06/ 2024.
Nome do Secretário
Cargo
E Secretaria CONTRATANTE
Nome da Empresa CNPJ:
Nome do Sócio-Administrador CPF nº.
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1)
2)
CPF Nº
+
CPF Nº
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