EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2020-e PROCESSO Nº. 6014/2020-e
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº:014/2020-e PROCESSO:6014/2020-e
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE FÓRMULAS, LEITES E DIETAS, PARA ATENDER AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
UASG: 986955
Entidade Promotora: Município de Restinga – Estado de São Paulo
Equipe de Apoio e Pregoeira nomeados pela Portaria Municipal nº. 669/2020 Pregoeira – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira Substituta: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Equipe de Apoio – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxx
INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS:
Início: 18/09/2020, às 08:00 horas
ABERTURA DE PROPOSTAS:
Dia: 18/09/2020 às 13:00 horas
DATA E HORA DA DISPUTA:
Dia: 18/09/2020 às 13:00 horas
AMARILDO TOMÁS DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Restinga - SP, no uso legal de suas atribuições, por meio do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de fornecimento parcelado, tendo por finalidade o Registro de Preços para eventual e futura AQUISIÇÃO PARCELADA DE FÓRMULAS, LEITES E DIETAS PARA ATENDER AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE,
CONFORME EDITAL E MEMORIAL DESCRITIVO, a realizar-se no Departamento de Licitações e Contratos do Município, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, fone/fax: (00) 0000-0000, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02, com o Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000 e com o descrito neste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, - UASG nº 986955, nas condições descritas neste
Edital, devendo ser observado o início da sessão às 13:00 horas, do dia 18/09/2020.
1. OBJETO
1.2. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para eventual e futura aquisição parcelada de leites, fórmulas e dietas para atender ao Departamento de Saúde, do tipo menor preço por item, com as respectivas quantidades e valores descritos no Termo de Referência (Anexo I).
1. DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme Anexo IX, válida por 12 (doze) meses. O Município poderá se entender necessário, convocar as empresas registradas para assinatura de contrato, conforme modelo contido no Anexo X, após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.2. É facultado ao Município, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada em até 20 (vinte) dias após a homologação da licitação, nos termos supramencionados, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação.
2.2.1 A critério do Município, quando a quantidade oferecida pelo primeiro colocado não atender a demanda do objeto pretendido, poderão ser registrados outros preços, desde que justificada e comprovada a vantagem desse procedimento e que tais preços sejam inferiores aos preços máximos admitidos nesse Edital (Anexo I).
2. DAS PENALIDADES
2.1 Dos casos passiveis de penalização:
Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, os participantes dessa licitação estarão sujeitos a penalidades, garantida a prévia defesa no respectivo processo, em decorrência das seguintes hipóteses:
a) Recusa injustificada à assinatura do instrumento de registro (ata – Anexo IX), no prazo estabelecido no subitem 2.2 desse edital;
b) Recusa em celebrar o contrato ou retirar o instrumento substitutivo, quando convocado para tal.
2.2 Das Sanções
Em qualquer uma das hipóteses anteriormente elencadas, estará o faltoso sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com esse Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Município, que será concedida sempre que o faltoso ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada.
2.3 A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito
Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação, sendo que da decisão final decorrerá imediata comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – UR 17.
2.4 Da aplicação das penalidades
As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
2.5 Da aplicação das multas
Incorrendo o licitante numa das hipóteses descritas nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.4.1 será sancionado com a multa de 1% (um por cento) do valor proposto pelo faltoso, considerando-se a quantidade total pretendida do item.
2.6 Da Cumulatividade
2.6.1 A aplicação da penalidade “multa” não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 3.2, alíneas “c” e/ou “d”.
2.7 – Da extensão das penalidades
As sanções dispostas nas alíneas “c” e “d” do subitem 3.2 poderão ser também aplicadas àquelas que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/1993:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, condição para a utilização do sistema eletrônico – COMPRASNET.
a.1) As empresas interessadas não credenciadas no SICAF, deverão verificar e apresentar junto aos órgãos competentes do próprio SICAF os documentos necessários ao credenciamento, observando os prazos e condições ali estabelecidos.
b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) não estejam sob processo de falência ou concordata;
d) não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
f) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/2012 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;
g) não se enquadrem nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as
cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
3.2.1 Nas licitações na modalidade Pregão Eletrônico serão observadas as regras próprias do sistema utilizado, do Decreto 43.406/2003 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que inexiste qualquer fato superveniente que impede a sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema COMPRASNET.
3.4 Ao encaminhar sua proposta, a licitante declara que cumpre integralmente os requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus anexos.
3.5 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, até a data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão.
5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição dirigida ao(à) pregoeiro(a) e apresentada via e-mail, xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em seu corpo ou documento anexo.
5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail à cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
5.2 Caberá ao pregoeiro(a) manifestar-se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão antes da data prevista para a abertura do certame.
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A impugnação, feita tempestivamente pela LICITANTE, não a impedirá de participar deste Pregão.
5.5 A decisão sobre a impugnação será publicada no Diário Oficial do Município.
5.5.1 Os pedidos de impugnações bem como as respectivas respostas serão divulgadas pelo pregoeiro no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
6 CREDENCIAMENTO
6.1 As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor –
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF/COMPRASNET.
6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico – COMPRASNET.
6.2.1 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral ativo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4.1 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura do Município de Restinga, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 Deverá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou na opção “Pregão Eletrônico – Proposta – Cadastrar/Excluir – Consultar”, com o VALOR DO PREÇO TOTAL, com duas casas decimais, desde a divulgação na íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública.
7.1.1 A licitante deverá indicar obrigatoriamente na sua proposta a “Marca”, “Fabricante” e “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, observado o quanto estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
7.1.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
7.3 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.3.1 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
7.4 À desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
b) se superior a 10 (dez) minutos, na suspensão da sessão e seu reinício somente após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado.
7.5 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.5.1 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.5.2 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser equivalentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
7.5.2.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, não considerados na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
7.6 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 10.3. deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Xxxxx XX deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
7.6.1 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, não podendo haver aumento de preços se ocorrer, com anuência da proponente, dilação de seu prazo de validade.
8 DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
8.2 A Análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
8.4 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
8.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas pelo Pregoeiro participarão da fase de lances.
8.6.1 Eventual desempate de propostas de mesmo valor será promovido pelo sistema.
9 ETAPA DE LANCES
9.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.
9.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
9.2.1 A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
9.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor pelo mesmo licitante, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação de seu ofertante.
9.6 O Pregoeiro encerrará a etapa de lances da sessão pública informando o tempo de iminência, sendo que o sistema encaminhará o aviso de fechamento. Após o tempo estabelecido pelo Pregoeiro, transcorrerá período de tempo determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.7 No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, neste momento, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
9.7.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
9.7.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no
prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9.7.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
10 JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço TOTAL, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, definida a licitante vencedora, o pregoeiro deverá com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à redução do preço.
10.2.1 Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
10.2.2 Paralelamente, nesta oportunidade, a Equipe de Apoio emitirá a Declaração de Situação do Fornecedor no SICAF, onde será verificado se a licitante encontra-se devidamente cadastrada e sem qualquer restrição de participação em pregões.
10.2.2.1 A depender da restrição apontada, o Pregoeiro motivadamente desclassificará a proposta.
10.3 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, a proposta de preço, conforme modelo do Anexo II, com o valor do preço final alcançado.
10.3.1 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.3.2 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, no prazo que estipular, por meio de documentação que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
10.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.4 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
11 HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora, de acordo com a documentação especificada na cláusula 11.6 deste Edital, será verificada por meio do SICAF, dos sítios próprios disponibilizados pela Internet e da análise de documentação complementar por ela encaminhada.
11.2.1 Sob pena de inabilitação, a licitante, cuja oferta foi aceita, deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, por meio do sistema COMPRASNET, a documentação exigida no subitem 11.6 deste Edital, com exceção daqueles constantes do cadastro da licitante no SICAF, desde que válidos e/ou alcançados nos sites da Internet.
11.2.1.1 O prazo da licitante vencedora de 02 (duas) horas após a notificação pelo Sistema poderá, a critério do Pregoeiro, ser prorrogado.
11.2.1.2 A documentação relativa a Habilitação Jurídica sempre deverá ser encaminhada pela licitante, para identificar os sócios/representantes que subscrevem a proposta e demais documentos por ela emitidos.
11.2.1.2.1 Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores.
11.2.2 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
11.2.2.1 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, por meio eletrônico, aqueles assim disponibilizados, devendo a licitante encaminhar pelo sistema COMPRASNET os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.2.2 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos, observado o prazo estipulado nesta cláusula.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.4 Posteriormente deverão ser encaminhados, no original, a proposta de preços exigida no subitem 10.3.2 e, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial os documentos a que se referem o item 11.6, salvo os que foram emitidos pela Internet pelo próprio Pregoeiro ou que possam ser por ele conferidos também pela Internet, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da habilitação, para o endereço indicado no preâmbulo com a identificação de sua razão social e número do Pregão Eletrônico, endereçado a COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO – CPL.
11.5 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais
licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
11.6 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.6.1 Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.6.2 Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante.
d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de Restinga, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de Restinga, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
11.6.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.6.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei e, quando se tratar de sociedade por ações,
devidamente publicado na Imprensa Oficial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, aceitando-se a apresentação de Balanço de Abertura para as licitantes com menos de 01 (um) ano de existência.
11.6.4 Qualificação técnica:
a) Xxxxxxxx(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante.
a.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.
a) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior, no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado, indicando o período da entrega, quantidades entregues e caracterização do bom desempenho da licitante.
a1) A comprovação da capacidade de fornecimento mencionada no item anterior poderá ser feita pela soma de atestados/certidões desde que os fornecimentos tenham se efetivado num mesmo período de 12 meses, anterior a esse Certame.
a2) A(s) certidão(ões) ou atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado original ou por cópia reprográfica autenticada, assinado por autoridade ou representante legal de quem os expediu, com a devida identificação, não lhe(s) sendo exigido(s) prazo(s) de validade.
11.6.5 Outros Documentos:
a) CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública.
11.6.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO III do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
11.7 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
11.7.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.7.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.7.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.7.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.7.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.7.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx;
11.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritário.
11.9 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.9.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.9.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período,
para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.
11.9.1.2 A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação a licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.9.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, definida pelas regras do sistema COMPRASNET, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
11.9.2.1 Na situação a que se refere este item, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11.9.3 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12 FASE RECURSAL
12.1 Após encerrar totalmente a fase de habilitação, o sistema abre automaticamente o prazo para registro de intenção de recurso, no prazo de 20 (vinte) minutos, cabendo ao pregoeiro estabelecer outro prazo de encerramento de intenção de recurso, devidamente justificado.
12.1.1 A falta de manifestação da licitante no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto licitado a vencedora.
12.2 Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 12.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 8:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas.
12.2.1 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 8:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas, observados os prazos estabelecidos no subitem 12.2.
12.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 ADJUDICAÇÃO
13.1 Após a apresentação da proposta de preços original e dos documentos de habilitação, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial, nos termos do item 11.4, e constatando-se o
atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto da licitação à licitante classificada e habilitada, vencedora do certame.
13.2 Em havendo recurso, a adjudicação será promovida pela autoridade competente.
14 HOMOLOGAÇÃO
14.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação.
14.1.1 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
15 PREÇO E DOTAÇÃO
15.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
15.2 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
15.3 Não haverá reajuste de preços nem atualização.
15.4 Por força do art. 9º., parágrafo único do Decreto Municipal nº. 243/2019, não é necessário indicar dotação orçamentária em licitação para Registro de Preços.
16 CONDIÇÕES DO AJUSTE
16.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Nota de Xxxxxxx, da qual deverá constar, em anexo, todas as condições contratuais, inclusive as obrigações da contratada e contratante.
16.1.1 Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar, dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.
16.1.2 Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
16.1.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
16.2 A formalização do ajuste se dará com o recebimento da nota de empenho pela adjudicatária do objeto da licitação, que poderá se dar por qualquer meio devidamente comprovado.
16.2.1 Caso haja convocação para a adjudicatária retirar a nota de empenho, pelo Diário Oficial do Município, a empresa terá 03 (três) dias corridos, para tanto.
16.2.2 Caso a nota de empenho seja encaminhada por fax ou e-mail a empresa adjudicatária terá 03 (três) dias corridos para acusar seu recebimento da mesma forma.
16.2.3 A não retirada da nota de empenho ou o seu não recebimento no prazo estabelecido configurará recusa na contratação, incidindo as penalidades previstas neste Edital.
16.2.4 O prazo para formalização do ajuste, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.3 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.
16.3.1 Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação.
16.3.2 O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial do Município e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3.3 Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
17 PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA
17.1 O prazo de entrega do objeto contratual, será o prazo declinado na proposta respeitado o limite estabelecido no Anexo I neste edital.
17.1.1 Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega do objeto que se apresente com as condições seguintes:
a) até a data final prevista para a entrega;
b) instruídos com justificativas, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, e respectiva comprovação.
17.1.2 Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto.
17.2 O material deverá ser entregue de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminado no Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
17.3 A documentação a ser entregue pelo fornecedor é a seguinte:
a) Primeira Via da Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal Fatura;
c) Cópia reprográfica da Nota de Xxxxxxx.
17.3.1 Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
18 RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 O objeto da contratação será recebido pela contratante consoante o disposto no
artigo 73, inciso II e seu parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/93, e na legislação municipal pertinente, em especial quanto ao Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014.
18.1.1 O descarregamento do objeto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária, se assim o for.
18.1.2 No ato da entrega, os produtos serão recebidos pela Contratante, para posterior verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a marca e/ou fabricante declinados na proposta.
18.1.3 Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, não correspondem as especificações deste Edital ou não conferem com a marca e/ou fabricante declinados na proposta da Contratada ou estão fora dos padrões determinados, eles serão rejeitados e devolvidos, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.4 Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
18.1.4.1 Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
18.1.5 O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no ANEXO I, verificadas posteriormente.
18.1.6 A Contratante, se for o caso, poderá pedir testes, ensaios ou outras provas exigidas por normas técnicas oficiais, correndo os custos por conta da Contratada, conforme disposto no artigo 75 da Lei Federal 8.666/93.
19. DOS PRAZOS
19.1. Do prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.2. Fica estabelecido o prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da homologação desta licitação pelo Prefeito Municipal, para convocação dos vencedores da presente licitação para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
19.3. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. 19.4. As entregas dos itens deverão ser realizadas em até 02 dias úteis a contar do envio da ordem de recebimento devidamente emitida por funcionário designado para isso, e ocorrerá nas datas, horários e locais estipulados na Ordem de Fornecimento, ocasião em que será recebida e conferida por funcionário responsável, o qual emitirá Comprovante de recebimento
20. DO PAGAMENTO
a. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
21. PREÇOS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
a. Por força do artigo 9°., parágrafo único, do Decreto Municipal n°. 243/2019, não é necessária a indicação da dotação orçamentária em licitação para Registro de Preços.
22. DO CONTRATO A SER CELEBRADO
17.1 Do compromisso e da celebração do contrato específico.
17.2 Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o CONTRATO específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
17.3. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
17.3.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá ser substituído pela Nota
de Empenho de Despesa na forma do artigo 62, “caput” e § 4º, da Lei 8.666/93.
17.4. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, perante, à Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
17.5. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.6. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
17.6.1. Após a homologação da licitação e assinatura da Ata de Registro de Preços, retirar a Nota de Empenho ou assinar eventual termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal;
17.6.2. Entregar o objeto adjudicado até 02 (dois) dias após a expedição da Ordem de Fornecimento e da Nota de Xxxxxxx, obedecendo à quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado no termo de referência (Anexo I) deste edital;
17.6.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
17.7. Caso o REGISTRADO não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, serão convocados os demais registrados para celebra-lo, observada a ordem de classificação, respeitados os preços por ele oferecidos.
17.8. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada na fase em que ocorreu a adjudicação do então vencedor. O Órgão se obriga, nos termos previstos neste edital a:
17.9. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
17.10. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
17.11. Nota fiscal com quantidades e especificação dos requisitos em desacordo com o discriminado na proposta de preços emitida pela proponente vencedora;
17.12. Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
17.13. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Departamento de Compras do Município,
após a verificação do cumprimento das especificações dos produtos, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
17.14. 17.9. A Ata de Registro de Preços e a minuta dos contratos formalizados serão publicados na Imprensa Oficial.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);
b) A partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
b. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a administração municipal poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
c. Se a adjudicatária se recusar a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente; se recusar a assinar eventual termo de contrato, ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
i.Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
ii.Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração municipal, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
iii.Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
d. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
e. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município podendo, ainda, proceder à cobrança judicial da multa.
f. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
24. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
a. O objeto desta licitação será recebido provisório e definitivamente, em parcelas, mediante pedidos representados por Nota de Xxxxxxx, através de atestado
passado pela unidade destacada pela Contratante.
b. A(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de REGISTRO DE PREÇOS desta licitação, reconhece(m) a(s) garantia(s) das mercadorias que fornecem por um período de 12 (doze) meses da data de entrega, salvo quanto ao prazo de validade na hipótese de outro ser estabelecido pelo fabricante, hipótese em que à data da entrega o produto conte, ainda, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) desta, responsabilizando-se por qualquer substituição que se fizer necessária, decorrente do fornecimento pontual nos quantitativos constantes das notas de empenho.
c. A entrega do produto correrá por conta e risco da contratada.
d. O local, prazo e horários de entrega poderão ser alterados de acordo com as necessidades da Administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. É facultada o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
b. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
i.A anulação do procedimento induz às anulações da Ordem de Fornecimento e da Nota de Xxxxxxx.
ii.Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
c. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
d. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
e. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definidos, e, republicado na Imprensa Oficial.
f. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
g. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
h. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, o Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO.
i. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
j. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002,
da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
k. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência – Especificação Técnica;
b) ANEXO II - Formulário Padrão de Propostas de Preços;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração;
d) ANEXO IV - Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
e) ANEXO V - Modelo Declaração de cumprimento dos requisitos dehabilitação;
f) ANEXO VI - Modelos de Declaração de não emprego de menores de 18 anos;
g) ANEXO VII - Modelo de Carta de Credenciamento.
i) ANEXO VIII – Modelo de Declaração de ME ou EPP
j) ANEXO IX – Minuta de Ata de Registro de Preços
k) ANEXO X – Minuta de Contrato
Restinga-SP, 03 de setembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Município de Restinga – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020-e
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE LEITES, FÓRMULAS E DIETAS, CONFORME EDITAL E MEMORIAL DESCRITIVO. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência o registro de preços para aquisição de fórmulas, leites e dietas.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal, no art. 6º, caput, elenca como um dos direitos fundamentais sociais, o direito à saúde e assistência aos desamparados.
No rol de competências dos entes federados, estampado no art. 23, II da Carta Magna, constitui competência concorrente de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, “II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas por0tadoras de deficiência”.
O art. 196 também da Constituição Federal universaliza a saúde, ao dispor que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Diante do arcabouço constitucional apresentado, o Município de Restinga tem garantido o acesso de todos à saúde e ao bem-estar, de forma a preservar a dignidade da pessoa humana no que tange às necessidades básicas dos munícipes.
Visando atender aos pacientes do Município, o Departamento de Saúde requisita os produtos para atendimento da população.
A aquisição dos produtos objeto deste pregão eletrônico se faz imperiosa, uma vez que a necessidade dos pacientes é direito fundamental preservado pela Constituição e, também, enquadra-se nos casos ressalvados para realização de contratação, nos termos do artigo 73, § 10, da Lei nº. 9.504/1997.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E MÉDIA DE PREÇOS
3.1. As especificações dos produtos a serem adquiridos seguem especificados da seguinte forma:
Item | Qd | Und. | Descritivo | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 150 | Lata | FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA – Lata com 400g. Fórmula infantil para lactentes de 0 a 6 meses com proteínas lácteas, adicionada de prebióticos, óleos | R$ 33,49 | R$ 5.023,00 |
vegetais, enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo às recomendações do CodexAlimentarius FAO/OMS. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | |||||
02 | 200 | Lata | FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA – Lata com 800g. Fórmula infantil para lactentes de 0 a 6 meses com proteínas lácteas, adicionada de prebióticos, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo às recomendações do CodexAlimentarius FAO/OMS. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 52,09 | R$ 10.417,33 |
03 | 300 | Lata | FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO – Lata com 400g. Fórmula infantil para lactentes de 06 a 12 meses com proteínas lácteas, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, Atendendo às recomendações do CodexAlimentarius FAO/OMS. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 29,61 | R$ 8.882,00 |
04 | 2000 | Lata | FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO – Lata com 800g. Fórmula infantil para lactentes de 06 a 12 meses com proteínas lácteas, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, Atendendo às recomendações do CodexAlimentarius FAO/OMS. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 50,86 | R$ 101.713,33 |
05 | 300 | Lata | FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO – Lata 800g. Fórmula polimérica em pó adicionada de prebióticos. Composição: soro de leite desmineralizado, maltodextrina, lactose, leite em pó desnatado, oleína de palma, óleo de palma, óleo de canola, galactooligossacarídeo, óleo de milho, sais minerais citrato de cálcio, citrato de potássio, cloreto de potássio, cloreto de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, sulfato de manganês, iodeto de potássio, selenato de sódio, lecitina de soja, oligofrutossacarídeo, vitaminas c, taurina, niacina, vitamina e, pantotenato de cálcio, vitamina a, vitamina x0, xxxxxxxx x0, xxxxxxxx x0, acido fólico, vitamina K, biotina, vitamina d, vitamina b12 e I-camitina. Não contem glúten. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 46,64 | R$ 14.891,00 |
06 | 200 | Lata | LEITE EM PÓ INTEGRAL FORTIFICADO – Lata com 400g. - Leite de vaca em pó integral, uniforme, sabor e odor agradáveis, não rançoso, semelhante ao leite | R$ 17,39 | R$ 3.478,00 |
fluído, Fortificado com ferro e vitaminas. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | |||||
07 | 300 | Lata | SUPLEMENTO ALIMENTAR ADULTO– Lata com 400g. Fórmula polimérica em pó contendo leite em pó desnatado instantâneo (leite em pó desnatado e emulsificante lecitina de soja), maltodextrina, leite em pó integral instantâneo (leite em pó integral e emulsificante lecitina de soja), sacarose, fosfato de Magnésio, orbato de sódio, sulfato Ferroso, inositol, acetato de dl-alfa tocoferol, iodeto de potássio, sulfato de Zinco, niacinamida, sulfato de Manganês, vitamina K1, sulfato cúprico, pantotenato de cálcio, acetato de retinol, vitamina B12, cloridrato de piridoxina, cloridrato de tiamina, riboflavina, colecalciferol, Ácido Fólico, cloreto de cromo, biotina, aromatizante e corantes artificiais: tartrazina e amarelo crepúsculo. Não contém glúten. Contém lactose. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 55.26 | R$ 16.579,00 |
08 | 200 | Lata | SUPLEMENTO ALIMENTAR PEDIÁTRICA – Lata com 380g. Fórmula polimérica em pó contendo sacarose, maltodextrina, leite em pó desnatado instantâneo (leite em pó desnatado e emulsificante lecitina de soja), fosfato de cálcio, ascorbato de sódio, fosfato de magnésio, ascorbato de sódio, sulfato de zinco, acetato de DL-alfa tocoferil, ferro carbonil, niacinamida, sulfato de manganês, palmitato de retinil, gluconato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B12 cloridrato de tiamina, vitamina K1, cloridrato de piridoxina, iodeto de potássio, colecalciferol, ácido fólico, riboflavina, cloreto de cromo, molibdato de sódio, biotina, selenito de sódio, aromatizante, estabilizante, carragena. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 27,22 | R$ 5.443,00 |
09 | 400 | Lata | LEITE EM PÓ INTEGRAL FORTIFICADO - Lata 400g. Composto Lácteo com fibras prebióticas (Prebio1). Composição: Leite parcialmente desnatado, xarope de milho, lactose, óleo de milho, óleo de canola, oleína de palma, frutooligossacarideos, sais minerais, vitaminas e emulsificante lecitina de soja. Isento de Glúten. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 18,82 | R$ 7.524,00 |
10 | 150 | Lata | FORMULA INFANTIL A BASE DE SOJA Lata com 400g. - Fórmula infantil de origem vegetal para lactentes do 0 a 12 meses, à base de proteína isolada de soja isenta de lactose e sacarose, enriquecida com | R$ 60,34 | R$ 9.045,50 |
vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Atendendo às recomendações do CodexAlimentarius FAO/OMS. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | |||||
11 | 150 | Lata | FÓRMULA INFANTIL SEM LACTOSE – Lata com 400g. Fórmula infantil para lactentes com intolerância à lactose, isenta de lactose à base de leite de vaca óleos vegetais e maltodextrina enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos. Atendendo às recomendações do CodexAlimentarius FAO/OMS. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 50,53 | R$ 7.579,00 |
12 | 200 | Lata | FÓRMULA INFANTIL ANTI REGURGITAÇÃO Lata com 400g. Fórmula infantil para lactentes com regurgitação, de maior viscosidade, com amido de milho ou arroz pré acrescida de óleo vegetal, enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Atendendo às recomendações do CodexAlimentarius FAO/OMS. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 43,43 | R$ 8.686,00 |
13 | 150 | Lata | FÓRMULA INFANTIL SEMIELEMENTAR SEM LACTOSE - Lata entre 400g e 454g. – Fórmula infantil para lactentes semi elementar à base de proteína do leite extensamente hidrolisada hipoalergênico, com tcm e maltodextrina, enriquecido com vitaminas, ferro e outros oligoelementos. Atendendo às recomendações do CodexAlimentarius FAO/OMS Isenta de lactose e xxxxxxxx.Xxx no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 87,07 | R$ 13.060,50 |
14 | 400 | Lata | FÓRMULA POLIMÉRICA PEDIÁTRICA – Lata com 400g. Fórmula nutricionalmente completa, para crianças maiores de 01 ano de idade, normocalórica, normoproteica, em pó com proteína de alto valor biológico e IDR ara macro e micro nutrientes. Utilização oral ou enteral isento de lactose e glúten com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 42,50 | R$ 17.000,00 |
15 | 150 | Lata | FÓRMULA POLIMÉRICA SEM SABOR Lata com 400g. - Fórmula nutricionalmente completa para crianças maiores de 01 ano de idade, normocalórica, normoproteica, em pó, com proteína de alto valor biológico e IDR para macro e micro nutrientes. Utilizada por via oral ou enteral. Isento de lactose e glúten sem sabor com no mínimo 80% do validade. | R$ 47,28 | R$ 7.091,25 |
16 | 50 | Lata | FÓRMULA INFANTIL SEMI ELEMENTAR – Lata entre 400g e 450g. – Fórmula infantil para lactentes à base de proteína do leite hidrolisada, hipoalergênico, | R$ 42,01 | R$ 2.100,00 |
contendo maltodextrina, lactose, enriquecido com vitaminas, ferro e outros oligoelementos atendendo às recomendações do CodexAlimentarius FAO/OMS. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | |||||
17 | 50 | Lata | FÓRMULA INFANTIL ELEMENTAR lata com 400g. - Fórmula infantil para lactentes, não alergênica, nutricionalmente completa com 100% aminoácidos livres, utilizada por via oral ou enteral, suplementada com ácidos graxos essenciais, vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos Atendendo às recomendações do CodexAlimentarius FAO/OMS. Isenta de lactose, sacarose, fructose, galactose e gluten. | R$ 271,32 | R$ 272,32 |
18 | 50 | Lata | FÓRMULA SEMI-ELEMENTAR (HIDROLISADA) PEDIÁTRICA Lata com 400g. – Fórmula nutricionalmente completa, para crianças maiores de 01 ano de idade, isocalórica isotônica, sob forma facilmente absorvível, com proteína do soro de leite 100% hidrolisada em pó, utilizada por via oral ou enteral. Isento de lactose e glúten. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 203,81 | R$ 10.190,33 |
19 | 150 | Lata | DIETA ENTERAL OU ORAL PEDIÁTRICA – Lata 400g. Fórmula nutricionalmente completa em pó composta de proteínas, carboidratos, lipídios, vitaminas e minerais, em quantidade suficiente, para manutenção estado nutricional de acordo com idr, com densidade calórica de normocalórica, material que garanta integridade do produto, a apresentação do produto deverá obedecer a nta 83 dec 12.486 20/10/78. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 51,11 | R$ 7.666,50 |
20 | 200 | Lata | MODULO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL ESPESSANTE – Lata 125 a 250g. Espessante em pó para uso em alimentos liquidos, semiliquido quente ou frio, sabor neutro, acondicionado em recipiente hermeticamente fechado, embalado em material adequado, a apresentacao do produto devera obedecer a nta 83 decreto 12.486 de 20/10/78. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 41,00 | R$ 42,00 |
21 | 100 | Lata | SUPLEMENTO CALÓRICO PARA ADULTO E IDOSO Lata com 400g - Fórmula polimérica em pó, enriquecida com vitaminas, minerais, ácidos e fibras solúveis. Isento de lactose e glúten. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 54,65 | R$ 5.464,67 |
22 | 100 | Lata | SUPLEMENTO CALÓRICO PARA ADULTO E IDOSO SEM SABOR - Lata com 400g – Fórmula polimérica | R$ 62,04 | R$ 6.204,00 |
em pó, enriquecida com vitaminas, minerais, ácidos e fibras solúveis Isento de lactose e glúten e sacarose Com no mínimo 80% do prazo de validade. | |||||
23 | 300 | Lata | SUPLEMENTO CALÓRICO PARA ADULTO E IDOSO – Lata com 400g. Fórmula nutricionalmente completa, para adultos e idosos, normocalórica, normoproteica, em pó com proteína de alto valor biológico e IDR ara macro e micro nutrientes. Utilização oral ou enteral isento de lactose e gluten. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 67,00 | R$ 12.588,52 |
24 | 500 | DIETA LÍQUIDA ENTERAL OU ORAL ESPECIAL – Embalagem 1L. Fórmula polimérica, hipercalórica, minimo 1,5kcal/ml, sem lactose, hiperproteica, normolipídica, isotônica a levemente hipertônica, mix fibra solúveis e insolúveis (min 15 a 20g/l), que atenda idr em nutrientes em até 2000kcal, acondicionado em material adequado, a apresentação do produto deverá obedecer a nta 83 decreto 12486. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 27,65 | R$ 27,65 | |
25 | 100 | DIETA LÍQUIDA PARA DIABÉTICOS ENTERAL OU ORAL – Embalagem de 500ml. Fórmula nutricionalmente completa, sistema aberto ou fechado, especializada para intolerância à glicose ou diabetes descompensada, normocalórica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1 a 1,2 kcal/mL, Proteína 15% a 18% do VCT, Osmolaridade: 400mOsm/L. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 27,54 | R$ 27,54 | |
26 | 100 | Lata | DIETA EM PÓ SEM LACTOSE PARA ADULTOS E IDOSOS – Lata 800g. Dieta em pó nutricionalmente completa, à base de proteína isolada de soja, normocalórica e normoproteica, com acréscimo de fibras, hipossódica, isenta de lactose e glúten. Densidade calórica: 1,0 a 1,2 kcal/mL, Proteína 12% a 15% do VCT, Osmolaridade: 250mOsm/L. Com no mínimo 80% do prazo de validade. | R$ 89,43 | R$ 8.942,50 |
Valor Total: R$ 289.938,94 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos).
3.2. Todos os produtos deverão ter prazo de validade de, pelo menos, 12 (doze) meses.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta, que compreende a descrição do material ofertado, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com este Termo de Referência e seus Anexos, bem como
atender às seguintes exigências:
a) Conter as especificações do material de forma clara, descrevendo detalhadamente as características do produto ofertado, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e constatem as características do material;
b) No preço ofertado deverá estar incluído, ainda, todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham a incidir no fornecimento ou entrega do material.
5. DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. Os produtos deverão ser entregues adequados ao uso no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 620, Centro, Restinga – SP, ou em local indicado pelo Diretor do Departamento de Saúde, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h.
5.2. O prazo de entrega dos itens será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.3. A Nota Fiscal apresentada pela empresa CONTRATADA deverá, necessariamente, conter a descrição completa dos produtos entregues e ser compatíveis com as descrições constantes neste Termo de Referência.
6. DO RECEBIMENTO DO MATERIAL PELA CONTRATANTE
6.1. Os produtos entregues à Prefeitura de Restinga serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações requeridas neste Termo de Referência;
b) Definitivamente, após análise dos produtos entregues, com a conferência de suas características, integridade física e verificação de qualidade e quantidade.
6.2. A entrega dos produtos pela empresa CONTRATADA não implica em sua aceitação definitiva, que somente se caracterizará pelo ateste da Nota Fiscal.
6.3. Se os produtos entregues estiverem em desacordo com as especificações do Termo de Referência ou em caso de ocorrência de cancelamento da Ordem de Fornecimento, os produtos serão devolvidos à empresa CONTRATADA, sendo esta responsável pela retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura, às suas expensas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA às sanções previstas neste Termo de Referência.
7. DO PRAZO DE GARANTIA
7.1. Os produtos devem ter validade equivalente a 2/3 (dois terços) ou mais do prazo de validade total, contado a partir da data da entrega.
7.2. Caso haja defeito oculto em qualquer peça adquirida, a CONTRATANTE terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data em que o defeito foi detectado, para efetuar a reclamação, caso em que a CONTRATADA deverá efetuar a reposição por peça nova e sem uso, no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
7.3. Caso haja defeito aparente, a CONTRATANTE terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da entrega, para efetuar a reclamação, caso em que a
CONTRATADA deverá efetuar a reposição por peça nova e sem uso, no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos será de responsabilidade do Diretor do Departamento Municipal de Saúde.
8.2. Caberá, ainda, ao servidor acima elencado receber e conferir a qualidade, especificações, quantidade, prazo de validade e integridade dos produtos para posterior ateste na Nota Fiscal.
8.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Efetuar a entrega dos materiais descritos acima em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Prefeitura de Restinga, em estrita observância às especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente os materiais, as indicações de marca, fabricante, procedência, prazo de validade.
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do uso dos produtos, o que implica no dever de substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir ás suas expensas os materiais em que se verifiquem danos ou qualquer defeito, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
9.3. Comunicar oficialmente o Gestor de Contratos da Prefeitura, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos produtos, os motivos que impeçam ou impossibilitem o seu cumprimento, com a devida comprovação.
9.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Prefeitura de Restinga, inerentes ao objeto da presente licitação.
9.5. Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transportes, embalagens, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Comunicar à CONTRATADA quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição dos produtos, objetos deste Termo de Referência.
10.2. Efetuar o pagamento pelos produtos adquiridos até o 30º (trigésimo) dia após a emissão da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Gestor de Contratos.
10.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos recebidos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
10.4. Fiscalizar a entrega dos materiais objeto deste Termo de Referência, podendo sustar, recusar ou devolver qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, .Distrito Federal, Estados e Municípios, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais,
11.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura de Restinga, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multas:
b.1) compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, pela recusa em retirá-la, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Termo de Referência.
b.2) de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, pelo prazo de 20 (vinte) dias;
b.3) de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento pela inadimplência além do prazo mencionado na alínea b.2 deste subitem, o que poderá ensejar a não aceitação do produto;
c) Suspensão temporária de participação de licitação realizada pela Prefeitura de Restinga e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.3. As sanções previstas no Item 11.1 e alíneas “a”, “c” e “d” do Item 11.2 poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b” do referido Item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo.
11.4. As sanções estabelecidas na alínea “d” do Item 11.2 de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura de Restinga.
11.6. O valor da multa poderá ser descontado na Nota Fiscal ou do crédito existente na Prefeitura de Restinga em relação à Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
11.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração.
11.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no site do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e no caso de aplicação da penalidade descrita nas alíneas “c” e “d” do Item 11.2, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
11.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Restinga até o 30º (trigésimo) dia corrido após a emissão da Nota Fiscal, mediante a sua apresentação, após o ateste efetuado por Xxxxxx e Fiscal de Contratos, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
12.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de transferência bancária em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, fica explícito o nome do banco, agência, localidade e número de conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
12.3. Caso a Contratada seja optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar 123/06.
12.4. A Prefeitura de Restinga poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos deste Termo de Referência.
12.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura de Restinga.
12.6. A Contratante poderá eximir-se do pagamento dos encargos acima referidos mediante a apresentação prévia de expressa justificativa sobre as razões do atraso de pagamento, obrigando-se a licitante vencedora a manifestar-se também por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de considerar-se aceitas as justificativas apresentadas.
12.7. A Contratante estará eximida de cumprir os itens relativos a compensações financeiras e nos casos em que a licitante vencedora houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.
12.8. Previamente ao pagamento, a Prefeitura de Restinga juntará aos autos a Certidão Negativa ou Positiva de Débitos Trabalhistas para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada.
12.9. Os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega dos produtos são de responsabilidade da Contratada, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
13. DO VALOR ESTIMADO
13.1. O valor total estimado da presente aquisição é de R$ 109.584,98 (cento e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), apurado mediante pesquisa de preços anexa.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Por força do art. 9º., parágrafo único do Decreto Municipal nº. 243/2019, não é necessário indicar dotação orçamentária em licitação para Registro de Preços.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Contratada deverá arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos.
Restinga, 03 de setembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Departamento Municipal de Saúde
Município de Restinga – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020-e
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE FÓRMULAS, LEITES E DIETAS, CONFORME EDITAL E MEMORIAL DESCRITIVO. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Proposta de Preços
Licitante: CNPJ _ Tel/Fax: Celular Endereço: Cidade: Estado: E-mail: Conta Corrente: Agência: Banco:
ITEM | QTDE | UM | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. R$ | SUBTOTAL R$ |
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( ) DATA DA PROPOSTA:
EFICÁCIA DA PROPOSTA: Xxxx. PRAZO DE ENTREGA: NOME DO REPRESENTANTE CPF:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO CNPJ
Município de Restinga – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020-e.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE FÓRMULAS, LEITES E DIETAS, CONFORME EDITAL E MEMORIAL DESCRITIVO. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Modelo de Declaração
A empresa, abaixo assinada, declara, sob as penas da lei, que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade da entrega.
A empresa, abaixo assinada, declara, sob as penas da lei, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
.
, de de 20 .
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
Município de Restinga – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020-e
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE FÓRMULAS, LEITES E DIETAS, CONFORME EDITAL E MEMORIAL DESCRITIVO. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação
A empresa, abaixo assinada, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores que o inabilite para participar de certames licitatórios sob as penas da lei.
, de de 20 .
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
Município de Restinga – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020-e.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE FÓRMULAS, LEITES E DIETAS, CONFORME EDITAL E MEMORIAL DESCRITIVO. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Modelo de Declaração
(de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL nº
/20 , DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
, de de 20 .
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
* deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.
Município de Restinga – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020-e
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE FÓRMULAS, LEITES E DIETAS, CONFORME EDITAL E MEMORIAL DESCRITIVO. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa, abaixo assinada, por seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: Xxx (
) Quantos ( ) Não ( ).
, de de 20 .
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
Município de Restinga – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020-e.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE FÓRMULAS, LEITES E DIETAS, CONFORME EDITAL E MEMORIAL DESCRITIVO. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Modelo de Carta de Credenciamento
Indicamos o (a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº , Órgão expedidor
, CPF n.º como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar ou assinar documentos (habilitação e proposta), manifestar, dar lances, prestar todos os esclarecimentos de nossa proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
, de de 20 .
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
* deverá ser apresentado fora do envelope dehabilitação.
* anexar cópia do RG e CPF do Credenciado e do Contrato Social.
ANEXO VIII
Município de Restinga – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020-e.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE FÓRMULAS, LEITES E DIETAS, CONFORME EDITAL E MEMORIAL DESCRITIVO. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
DECLARAMOS, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação de pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº /20 , realizado pelo Município de Restinga-SP.
, de de 20 .
Assinatura do Representante
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica) RG nº
* deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.
Anexo IX
Pregão Presencial nº 014/2020-e Processo nº 6014/2020-e Município de Restinga – São Paulo
REGISTRO DE PREÇOS | PARA | DE | |
, | CONFORME EDITAL | E TERMO | DE |
REFERÊNCIAS. |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de , nas dependências do Departamento de Licitações do Município de Restinga - SP, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n. º 633 – Centro – Cep:14.430-000.
Telefone: (000) 0000-0000. O MUNICÍPIO DE RESTINGA-SP, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 45.318.581/0001- 42, através de seu Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, nos termos do artigo 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº /20 , para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Sr. Prefeito Municipal, homologado em , e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, resolve Registrar os preços das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial, aquelas enunciadas abaixo e seus respectivos itens que se seguem:-
Item 01: (nome da empresa), com sede na , representada neste ato, por seu representante legal, Sr , portador da cédula de identidade RG nº e CPF/MF nº ;
Item 02: (nome da empresa), com sede na , representada neste ato, por seu representante legal, Sr , portador da cédula de identidade RG nº e CPF/MF nº ;
Item 03: (nome da empresa), com sede na , representada neste ato, por seu representante legal, Sr , portador da cédula de identidade RG nº e CPF/MF nº ;
Item 04: (nome da empresa), com sede na , representada neste ato, por seu representante legal, Sr , portador da cédula de identidade RG nº e CPF/MF nº ;
1 – OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro dos preços dos produtos especificados no Termo de Referência, Anexo 01 do Edital do Pregão Presencial nº /20
, que passa a fazer parte integrante dessa Ata, independentemente de transcrição.
2 – VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo , a partir da data de sua assinatura.
2.1 – Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto 3.931/2001, o Município de Restinga não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando- se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3 – CONTRATO
3.1. Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nessa Ata serão celebrados contratos específicos com as empresas conforme disposto no Edital.
3.2. O Contrato, no caso do presente Pregão, poderá ser substituído pela Nota de
Empenho de Despesa na forma do artigo 62, “caput” e § 4º, da Lei 8.666/93.
4 – PREÇOS
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
constam do “Demonstrativo de Proposta Vencedora”, em anexo a essa Ata.
5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 –As condições de fornecimento à contratada por parte do Município serão feitas através do Departamento de Compras através da emissão de Ordem de Fornecimento.
5.2 –As Ordens de Fornecimento poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhados por fac-símile.
5.3 -A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de dias a contar da ordem de fornecimento emitida pela Administração Pública Municipal, no .
5.4 – Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento do(s) produto(s) desde que obedecidas as condições da Ordem de Fornecimento, conforme previsão do Edital da Concorrência que precedeu a formalização dessa Ata.
5.5 – Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser retirados nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.6 – A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
5.7 – O Departamento de Compras do Município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
6 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) Quando o fornecedor não respeitar o prazo de entrega, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificadas;
f) Quando o fornecedor solicitar cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
6.2 – A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nas alíneas “a” a “e” do item anterior, será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7 – FISCALIZAÇÃO
7.1 - Cabe ao Município, através de seu Departamento de Compras, proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e prazos de entrega.
7.2 – Os fiscais do Município estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do prazo estabelecido.
7.3 – As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser formalmente comunicadas ao Departamento de Licitações do Município, para que sejam tomadas as providências necessárias, ou até mesmo, quando for o caso, encaminhar ao Sr. Prefeito Municipal para a aplicação das penalidades previstas.
8 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local determinado para a execução do objeto do contrato:
a) Greve geral;
b) Calamidade pública;
c) Interrupção dos meios de transporte;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela
contratada.
8.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Município, até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
9 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Correrão por conta das Unidades Orçamentárias; Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir estabelecidas: ********************************.
10 – FORO
10.1 – Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Franca – Estado de São Paulo.
11 – CÓPIAS
11.1 – Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) 02 (duas) para o Município;
b) 01 (uma) para a empresa registrada;
c) 01 (uma), em extrato, para publicação na Imprensa Oficial.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo MUNICÍPIO DE RESTINGA-SP, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX e pelo(s) Sr.(s) , CPF/MF nº , Carteira de Identidade nº , representando a(s) Empresas Registradas, tendo como testemunhas o e o , a todo o ato presentes.
Restinga, de de 20 .
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Representante da Empresa
Testemunhas:-
1)
2)
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
Pregão Presencial nº 014/2020-e Processo nº 6014/2020-e
OBS.: O CONTRATO, NO CASO DO PRESENTE PREGÃO, PODERÁ SER SUBSTITUÍDO PELA NOTA DE EMPENHO DE DESPESA NA FORMA DO ARTIGO 62, “CAPUT” E § 4º, DA LEI 8.666/93.
CONTRATO DE *******************************, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE RESTINGA-SP E
*************************************************. Contrato nº
O MUNICÍPIO DE RESTINGA-SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 45.318.581/0001-42, sediada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 633, centro, neste representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e
********************, Inscrita no CNPJ/MF sob n.º *************************, com Inscrição Estadual sob nº **********************, com sede na *****, nº, Bairro
*********************, na cidade de ************************, CEP:
****************, neste ato representada por seu ********************, Sr.
********************, denominado CONTRATADA, tendo em vista o preço homologado e registrado da licitação por PREGÃO PRESENCIAL Nº /20 , para REGISTRO DE PREÇOS, de conformidade com a Lei n.º 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 3931/2001, e demais normas legais pertinentes mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULAS CONTRATUAIS: DO OBJETO
Primeira: O objeto do presente contrato é o Registro de Preços para o fornecimento parcelado de ****************, conforme especificações constantes do Termo de Referência e do Edital, objeto do Pregão Presencial nº /20 , que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, correspondendo aos itens:
*********************************************.
DA EXECUÇÃO
Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato será realizado de maneira parcelada conforme requisitado pelo Setor de Compras da Municipalidade.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Terceira: O objeto da presente licitação será recebido em até ******** dias corridos, contados da requisição, conforme Edital.
Quarta: Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Documento de Identidade (RG), do
servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Parágrafo primeiro: os materiais objeto deste Pregão serão considerados recebidos, desde que aferido pela fiscalização do Departamento de Compras, constatando-se que à quantidade, tipo e a qualidade do produto fornecido esteja de acordo com o solicitado.
DO PREÇO
Quinta: O preço, para a presente contratação, é no valor global de R$ *********** (*****************************************************).
Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
Parágrafo segundo: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
DO PRAZO
Sexta: O presente contrato vigorará até *********************** ou até a aquisição total dos produtos.
Sétima: Fica expressamente previsto neste contrato, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades licitadas, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
DAS GARANTIAS
Oitava: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação própria, constante do orçamento vigente, sendo: ********************, que garantirão a satisfação das despesas realizadas.
DA RESCISÃO
Nona: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa e demais penalidades previstas no art. 7º. da Lei nº. 10.520/02 e arts. 86 e seguintes da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis com a análise do caso concreto, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até (05) cinco anos.
Décima: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
DA LICITAÇÃO
Décima Primeira: Este contrato fica vinculado ao Edital nº /20 , na modalidade licitatória Pregão Presencial para Registro de Preços, bem como à proposta da CONTRATADA, vencedora dos itens relacionados na Cláusula Primeira deste Termo, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
Décima Segunda: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal
3.555 de 08/08/2000, Lei Municipal n.º 1.810 de 20 de abril de 2007 e Lei Federal 8.666/93, com as alterações subseqüentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Décima Terceira: As partes elegem o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Restinga, ********* de ************* de 20**.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
********************************************* CONTRATADA
Testemunhas:
TERMO DE RECEBIMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL N.º. /20
Proponente: CNPJ n.º Insc. Estadual n.º Endereço:
Fone:
Cep.
Município
Estado
Declara que recebeu o Edital de processo licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º /20 , com data de emissão em de
de 20 e com abertura prevista para o dia de de 20 , às
horas, cujo objeto é .
, de de 20 .
Assinatura
Deverá ser apresentado o original fora do envelope de habilitação no dia do certame.
ANEXO IV.I – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(Para apresentação de documentação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IV.II – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
(Para apresentação de documentação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)