EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019
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EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019
PROCESSO Nº 4.129/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, DO TIPO MAIOR OFERTA, A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BOM JESUS DO NORTE-ES.
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL –, designada pela Portaria Municipal nº 033/2019, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, segundo o processo nº 4.129/2019, receberá as propostas referentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2019, do tipo MAIOR OFERTA, para uso de próprios municipais, às 13 horas do dia 21/10/2019 (segunda-feira), na Sala de Reuniões do Setor Licitações e Contratos, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx – Bom Jesus do Norte-ES, regida pelas condições a seguir descritas.
I – DO OBJETO:
1.1. – É objeto de Permissão de Uso o Próprio Municipal abaixo relacionado:
1.1.1. QUIOSQUE N° 01 DA PRAÇA XXXXXXXX XXXX: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX Com 01 cozinha/bar e banheiro; Valor mínimo: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
1.1.2. QUIOSQUE N° 02 DA PRAÇA XXXXXXXX XXXX: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX Com 01 cozinha/bar e banheiro; Valor mínimo: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
1.1.3. QUIOSQUE N° 04 DA PRAÇA XXXXXXXX XXXX: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX Com 01 cozinha/bar e banheiro; Valor mínimo: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
1.2. – Os licitantes interessados deverão visitar previamente o imóvel, ficando cientes de sua situação fática, não tendo assim qualquer direito a reclamar quanto ao estado de conservação, ocupação, passeios, cercamentos, aclives, declives, ligações elétricas, hidráulicas, cloacais, bem como quanto às condições urbanísticas do imóvel.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Poderão participar da Concorrência, admitindo-se participação por procuração:
a) Pessoas Físicas;
b) Pessoas jurídicas, através de seus representantes legais;
c) Microempreendedores Individuais (MEI).
2.2 – Será vedada a participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxx que:
a) estiverem sob processo de falência;
b) tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público;
c) estejam suspensas de participar em licitação ou impedidas de contratar com o Município de Bom Jesus do Norte;
d) tenham como sócio, gerente, diretor ou responsável técnico, servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Bom Jesus do Norte;
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e) não atuem no Brasil;
2.2.1 – O conceito de Pessoa Jurídica suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal de Bom Jesus do Norte abrange a administração direta e indireta no prazo e nas condições do impedimento.
2.2.2 – São consideradas inidôneas as Pessoas Jurídicas que assim o tenham sido declaradas por qualquer Administração das esferas de Governo Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por elas instituídas ou mantidas.
2.3 – A participação importa total e irrestrita submissão das proponentes às condições do Edital e às exigências da legislação específica pertinente.
2.4 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente identificado (Xxxxx XX), será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, por escrito ou oralmente.
2.5 – Não será admitida a habilitação de um mesmo representante para licitantes distintos.
III – DOSANEXOS:
3.1 – São anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
ANEXO I – Declaração de Concordância com os Termos do Edital; ANEXO II – Declaração de Idoneidade;
ANEXO III – Proposta-Preço;
XXXXX XX – Minuta de Termo de Permissão de Uso; ANEXO V – Termo de Referencia
IV – PREÇOMÍNIMO:
4.1 – O preço mínimo a ser oferecido pelo pagamento mensal consta do ITEM I do presente Edital.
4.2 – O reajuste do valor poderá ser anual, a contar da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso (Anexo IV), corrigindo- se sempre pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA / IBGE;
4.3 – Será suspenso o reajuste enquanto houver vedação por legislação federal, a qual será respeitada, inclusive quanto à periodicidade mínima.
4.4 – O pagamento do valor da permissão de uso será devido a partir da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, independentemente do início da atividade.
V – ATIVIDADES PERMITIDAS:
5.1 – As atividades permitidas para exploração nos imóveis objetos do presente Edital são bares, lanchonetes, casas de chá e suco e similares.
5.2 – Após a assinatura do Termo de Permissão de Uso, somente será permitida a alteração do ramo de atividade mediante autorização do Chefe do Executivo.
VI – DO USO:
6.1 – O uso precário do imóvel licitado será realizado exclusivamente pelo vencedor da presente licitação após a assinatura do Termo de Permissão de Uso.
6.2 – Toda e qualquer obra que se fizer necessária para realização da atividade, deverá ter seu projeto submetido à aprovação pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal.
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6.3 – É vedado o uso dos imóveis para realização de atividade político–partidária, bem como para praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados, exploração sexual, tráfico de entorpecentes etc.
6.4 – É vedado o uso dos imóveis para fins de veiculação de publicidade alheia à atividade para a qual foi permitido o seu uso.
6.5 – A partir da assinatura do termo de permissão de uso, a responsabilidade pela posse do imóvel é exclusivamente do permissionário, não sendo aceita qualquer reclamação posterior.
6.6 – A atividade comercial só poderá iniciar após o fornecimento do Alvará de Licença pela Secretaria Municipal competente.
VII – HABILITAÇÃO E PROPOSTA:
7.1 – Os documentos de habilitação e as propostas serão entregues em dois envelopes distintos, lacrados, numerados com os algarismos 1 (um) e 2 (dois), respectivamente, endereçados à Comissão Permanente de Licitações, nos quais deverão constar o número do Edital e o nome do proponente, conforme modelo abaixo:
Envelope nº 1 (Documentação de habilitação)
Comissão Permanente de Licitação Concorrência nº 002/2019 Nome do proponente
Envelope nº 2 (Proposta-preço)
Comissão Permanente de Licitação Concorrência nº 002/2019 Nome do proponente
7.2 – O envelope de número 1 (um) conterá a documentação de habilitação e o envelope de
número 2 conterá a proposta.
7.3 – O envelope número 1 (um), denominado “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, deverá conter:
7.3.1 – DECLARAÇÃO EXPRESSA DO PROPONENTE, SUBMETENDO-SE ÀS CONDIÇÕES DESTE EDITAL (ANEXO I) e;
7.3.2 – Os documentos a seguir discriminados:
7.3.2.1 – para PESSOAS FÍSICAS:
a) CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
b) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF;
c) CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL, FORNECIDA PELO DISTRIBUIDOR DO FORO DO MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO DO LICITANTE, sendo aceita aquela retirada de site, após consulta à autenticidade;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE;
e) PROVA DE REGULARIDADE ATRAVÉS DE CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELA FAZENDA ESTADUAL do domicilio ou sede da proponente;
f) PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA FEDERAL DO DOMICILIO ou sede da proponente que consistira de Certidões Negativas: Podendo a mesma ser emitida no site:
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g) Comprovante de endereço - Só serão aceitos: escritura do imóvel, contrato de locação devidamento com firma reconhecida, conta de luz, telefone ou água;
– Para PESSOAS JURÍDICAS, incluindo os MEI (Microempreendedores Individuais):
h) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ), preferencialmente com CNAE específico para o objeto licitado;
i) REGISTRO COMERCIAL E CARTEIRA DE IDENTIDADE DE SEU TITULAR, no caso de firma individual;
j) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR COM SUAS ALTERAÇÕES, ACOMPANHADOS DE DOCUMENTOS DA ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, no caso de sociedade por ações, e da CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGALHABILITADO;
c.1) Nos casos de Microempreendedores Individuais (MEI’s), o documento acima poderá ser substituído por Prova de Inscrição como MEI;
k) PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL;
l) PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDAESTADUAL;
m) PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE;
n) CRF RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS;
h) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIAS expedida pelo Distribuidor da sede da empresa;
i) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE
j) DECLARAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PELA ADMINISTRAÇÃO, DIRETA OU INDIRETA, MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL (Anexo II).
7.3.3 – A inversão desta documentação, ou parte dela, para o envelope número 2 (dois), implicará na desclassificação do licitante.
7.4 – O envelope de número 2 (dois), denominado de “PROPOSTA-PREÇO”, deverá conter o formulário da proposta (Xxxxx XXX), devidamente preenchido em letra de forma legível, ou digitado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, onde constará:
a) a indicação do imóvel, conforme consta do item 1.1;
b) a indicação do valor oferecido mensalmente expresso em Reais;
c) a indicação do tipo de atividade que pretende realizar no imóvel.
DAS
E
HABILITAÇÃO
DA DOCUMENTAÇÃO DE
DO RECEBIMENTO
VIII –
PROPOSTAS:
8.1 – No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a CPL receberá os envelopes e procederá a sua abertura, na forma da lei.
IX – DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
9.1 – Abertos os envelopes no local, dia e horário previstos, os documentos serão apresentados para rubrica a todos os proponentes e membros da CPL julgadora, não implicando a rubrica aposta, em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material. O julgamento da habilitação dar-se-á pelo atendimento da documentação prevista no item VII.
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9.2 – O Presidente da CPL designará data e local para proclamar o resultado da fase de habilitação, rubricando os licitantes e a Comissão os envelopes de número 2 (dois), caso não seja possível determinar o resultado na mesma sessão;
9.3 – Para efeitos deste Edital, serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar toda a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais, que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento, bem como, aquelas que não apresentarem condições satisfatórias quanto aos requisitos jurídicos, idoneidade financeira ou regularidade fiscal;
9.4 – Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do resultado de habilitação;
9.5 – Os recursos referentes à fase de habilitação terão efeito suspensivo e deverão ser protocolados e dirigidos à CPL;
9.6 – Encerrada a fase recursal referente à habilitação, os proponentes inabilitados terão o envelope número 2 (dois) devolvido, indevassado, e não participarão da próxima fase da licitação (julgamento da Proposta-preço).
X – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – PREÇOS:
10.1 – O julgamento das propostas será realizado pela CPL em data divulgada nos mesmos veículos de comunicação, caso não seja possível sua análise na mesma sessão de habilitação;
10.2 – O resultado final, esgotado o prazo recursal, será homologado pelo Prefeito e dado publicidade através dos mesmos veículos de informação originariamente adotados para a divulgação do certame;
10.3 – Não serão consideradas propostas cujo valor oferecido seja inferior ao constante no item 1.1;
10.4 – A Comissão desclassificará as propostas que conflitarem com o presente Edital.
XI – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:
11.1 – A classificação das propostas será feita de forma decrescente. Em caso de empate, proceder- se-á ao sorteio público para escolha da proposta vencedora, em data a ser designada pela CPL, caso não seja possível a realização do sorteio na mesma sessão.
11.2 – Será definida vencedora a proposta de maior valor.
XII – DOS RECURSOS:
12.1 – Os licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
12.2 – Os recursos previstos no item 12.1 produzirão efeitos suspensivos.
12.3 – Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4 – O recurso deverá ser apresentado no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, no endereço constante do preâmbulo e dirigido ao Presidente da CPL, a qual poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo ao Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de
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responsabilidade.
12.5 – Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
a) serem digitados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado no processo.
12.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por escrito aos interessados.
12.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, conforme disposto no art. 110 da Lei 8.666/1993 e alterações.
XIII – DA ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO DE
USO:
13.1 – Os vencedores deverão assinar o Termo de Permissão de Uso, na forma da minuta constante no Anexo III, no setor de Compras, Licitações e Contratos da PMA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de perderem a preferência e serem convocados os licitantes remanescentes, conforme ordem de classificação, na forma do Art. 64 da Lei nº 8.666/1993 e alterações.
13.2 – O Termo de Permissão de Uso terá prazo de quatro anos, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, ficando o Município no direito de revogar a qualquer tempo, atendidas as condições contratuais.
XIV – PENALIDADES:
14.1 – A recusa ou desistência de firmar o competente Termo de Permissão de Uso, no prazo previsto no item anterior, implicará na aplicação de multa no valor mínimo atribuído ao imóvel, segundo o item 1.1, além da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para participar em licitação e impedimento de contratar com Administração Municipal, na forma do art. 87 da Lei 8.666/1993 e alterações.
XV – INFORMAÇÕES:
15.1 – O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos no endereço do preâmbulo.
15.2 – Informações poderão ser obtidas em dias úteis, das 12h às 17h, no endereço do preâmbulo, ou pelo telefone (00) 0000.0000 e e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
15.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital deverão dirigir-se, por escrito, à CPL, cabendo a qualquer interessado o direito de tomar conhecimento da consulta e de sua resposta.
15.4 – As consultas a que se refere o item 15.3 poderão ser respondidas se apresentadas até 5 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento dos Envelopes n° 1 – Documentação de Habilitação e Envelopes n° 2 – Propostas-preços.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 – É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes habilitação e/ou proposta.
16.3 – As impugnações ao ato convocatório desta licitação serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes e abertura dos envelopes de habilitação. Deferida a impugnação ao ato convocatório, será designada
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nova data para a realização do certame.
16.4 – A participação na presente licitação implica a concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas na Minuta de Termo de Permissão de Uso (Anexo IV).
16.5 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância dos procedimentos descritos no presente instrumento convocatório.
16.6 – Será data publicidade aos Atos do presente certame, na forma da Lei Orgânica Municipal.
16.7 – O licitante é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
16.8 – Fica eleito o Foro da cidade de Bom Jesus do Norte-ES, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Edital e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
Bom Jesus do Norte - ES, 17 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
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ANEXO I
(Documento a ser inserido no Envelope nº 1) DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins da Concorrência Pública nº 002/2019, para uso de Bem Imóvel Próprio Municipal através de Termo de Permissão de Uso, que estou ciente e submeto-me às condições do Edital regulador, da minuta do termo de permissão de uso, suas condições e demais anexos, confirmando como verdadeiras todas as informações constantes na presente proposta e que, se vencedor, assinarei o Termo de Permissão de Uso, cumprindo as exigências da presente Licitação. Declaro ainda, que visitei previamente os imóveis, estando ciente de sua situação fática na forma do item 1.2 do Edital, nada tendo a reclamar futuramente.
Local e data.
ASSINATURA DO LICITANTE
(Carimbar, quando Pessoa Jurídica)
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ANEXO II
(Documento a ser inserido no Envelope nº 1 – Pessoa Jurídica)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, Concorrência Pública nº 002/2019, que o (a) proponente
não foi declarado (a) inidôneo (a) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, quanto à qualificação técnica, quanto à regularidade fiscal e/ou quanto à situação econômico-financeira.
Nome: CPF ou RG Local de data.
ASSINATURA DO LICITANTE
(Carimbar, quando Pessoa Jurídica)
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ANEXO III
(Documento a ser inserido no Envelope nº 2) PROPOSTA – PREÇO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
Tem o presente a finalidade de apresentar-lhes proposta para uso de bem municipal através de Termo de Permissão de Uso na seguinte forma:
IMÓVEL PRETENDIDO: (número de referência do imóvel, conforme Item 1.1 do Edital);
ATIVIDADE PRETENDIDA: (especificar)
VALOR MENSAL OFERECIDO: R$ .................. (...extenso...)
Local e data.
ASSINATURA DO LICITANTE
(Carimbar, quando Pessoa Jurídica)
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
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Aos ..................... dias do mês de do ano de 2018, o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, CNPJ
nº 27.167.360/0001-39, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e de outro lado, ...................................., com endereço
..............................., representado por , denominado PERMISSIONÁRIO, celebrou-se o presente Termo de
Permissão de Uso, em virtude de adjudicação na Concorrência Pública nº 002/2019, nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e alterações, segundo o constante no processo administrativo nº 4.129/2019, cujo o objeto é CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, DO TIPO MAIOR OFERTA, A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BOM JESUS DO NORTE-ES.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui o objeto do presente Termo de Permissão de Uso o próprio municipal abaixo descrito:
...............................................
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel objeto da Permissão será utilizado pelo PERMISSIONÁRIO para ......................................
PARÁGRAFO ÚNICO: Somente poderá ser alterada ou acrescentada a destinação prevista nesta cláusula após aprovação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo uso do próprio municipal supra, o PERMISSIONÁRIO recolherá mensalmente, até o quinto dia útil ao mês subseqüente ao vencido, a importância de R$ , através de DAM a ser gerado a pedido do
Permissionário no Setor de Tributação da PMBJN.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após a data limite estabelecida nesta cláusula, o pagamento deverá ser efetuado com acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, mais juros moratórios de 1% ao mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento do valor da permissão de uso será devido a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, independentemente do início da atividade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento do DAM deverá ser feito exclusivamente em Bancos, Casas Lotérias ou demais agências credenciadas, SENDO VEDADO O PAGAMENTO EM ESPÉCIE A QUALQUER SERVIDOR MUNICIPAL.
CLÁUSULA QUARTA: O preço ajustado e constante na Cláusula Terceira deste Termo será reajustado anualmente de acordo com a variação do IPCA/IBGE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de extinção ou não apuração do índice previsto nesta cláusula, será indicado outro substitutivo à critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA: O prazo da permissão de uso será de quatro anos, a contar da data da assinatura do presente termo, podendo ser renovado à critério do Município.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O MUNICÍPIO poderá revogar a presente Permissão de Uso, mediante aviso a ser fornecido ao PERMISSIONÁRIO, com antecedência mínima de 60 dias, sendo devido o valor constante da Cláusula Terceira até a data do cancelamento do termo de permissão de uso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de revogação por descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo, não será concedido o prazo de que trata o parágrafo anterior, devendo a desocupação ser imediata.
CLÁUSULA SEXTA: A presente Permissão de Uso a título precário, não gera ao PERMISSIONÁRIO direito subjetivo a sua continuidade, cabendo ao MUNICÍPIO, em qualquer tempo e a qualquer título, respeitada a Cláusula anterior, revogá-la, sem direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA: O uso do imóvel licitado será realizado exclusivamente pelo Permissionário, ficando vedada a sua utilização, a qualquer título, por pessoa física ou jurídica diferente.
CLÁUSULA OITAVA: Toda e qualquer obra que se fizer necessária para realização da atividade, deverá ter seu projeto submetido à aprovação pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e autorizado pelo Chefe do Executivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Extinta a Permissão, o PERMISSIONÁRIO levantará, no prazo de 30 (trinta) dias, as benfeitorias úteis e necessárias, que tenha agregado ao imóvel objeto dePermissão de Uso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Findo o prazo estabelecido nesta cláusula, sem que o PERMISSIONÁRIO tenha providenciado o levantamento das benfeitorias úteis e necessárias, inclusive construções, essas passarão a integrar o patrimônio público municipal.
CLÁUSULA NONA: No caso de revogação decorrente de falta de pagamento, não será permitida a retirada das benfeitorias.
CLÁUSULA DÉCIMA: Após assinatura do Termo de Permissão de Uso, o PERMISSIONÁRIO deverá apresentar o projeto para construção ou reforma (plantas e memoriais), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: O licitante vencedor somente poderá iniciar as obras de construção, após a aprovação do projeto e licenciamento pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O licitante vencedor somente poderá iniciar suas atividades após a liberação do competente Alvará de Localização e Funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É proibido ao PERMISSIONÁRIO:
a) ceder a qualquer título o imóvel pertencente ao MUNICÍPIO, objeto desta Permissão, observando-se ainda, a Cláusula Sétima;
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b) alterar o contrato social, relativamente ao quadro objeto social, sem comunicar previamente ao MUNICÍPIO, através da CPL, e nos termos da Cláusula Sétima;
c) alterar o ramo de atividade;
d) realizar construção em qualquer material, mesmo que apenas telheiro, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO;
e) praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados, exploração sexual, tráfico de entorpecentes etc;
f) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos fora do alinhamento predial, ainda que afixados nas paredes do prédio ou colocados nos passeios, sem autorização do MUNICÍPIO.
g) usar do espaço aéreo dos imóveis para fins de veiculação de publicidade alheia à atividade a qual foi permitido o seu uso;
h) realizar qualquer propaganda eleitoral sobre o imóvel objeto da presente Permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: É da responsabilidade e constitui obrigação do PERMISSIONÁRIO:
a) o pagamento das taxas de água, luz, esgoto e quaisquer outras taxas que venham a incidir sobre o imóvel;
b) o pagamento de todas as obrigações fiscais, sociais e previdenciárias, não podendo, sob qualquer pretexto, efetuar repasse a qualquer órgão municipal;
c) efetuar a pavimentação do passeio público, caso não exista, no imóvel, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste Termo de Permissão de Uso, podendo ressarcir-se do valor conforme Tabela fixada pelo Setor de Engenharia da PMBJN;
d) manter o bem imóvel e equipamentos em bom estado de conservação e higiene, realizando sua limpeza diariamente, desobstruindo-o de objetos que impeçam o livre trânsito dos pedestres;
e) devolver o imóvel em perfeitas condições de uso, em caso de extinção ou revogação da Permissão;
f) operar com regularidade, dentro do horário estabelecido para atendimento ao público;
g) zelar pela limpeza, vigilância, conservação e manutenção do bem imóvel deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O Município reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização no que concerne ao objeto deste Termo de Permissão de Uso, a fim de verificar o cumprimento das condições estabelecidas. O Permissionário obriga-se a propiciar todas as facilidades e fornecer todos os documentos necessários ao pleno exercício deste direito.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Município executará fiscalização através da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A prática de qualquer infração prevista nas cláusulas anteriores assim como a falta de pagamento do preço devido, por prazo superior a noventa (90) dias, implicará na revogação do presente Termo de Permissão de Uso, e imediata desocupação do imóvel, sendo o pagamento do valor da permissão devido até a data de assinatura do Termo de Revogação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O PERMISSIONÁRIO fica diretamente vinculado aos órgãos municipais, em tudo que disser respeito ao uso do imóvel objeto de permissão que se inclua na esfera de suas competências.
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PARÁGRAFO ÚNICO: O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelos órgãos municipais determinará a revogação da Permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O PERMISSIONÁRIO deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso, no exercício das atividades realizadas no local permitido, cadastrar junto ao Município, todas as pessoas que desenvolverão atividades no mesmo local.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A partir da assinatura deste Termo, a responsabilidade pela posse do imóvel é exclusivamente do permissionário, não sendo aceita qualquer reclamação posterior.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A fiscalização do presente instrumento estará a cargo do (a) servidor (a)
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Do que, para constar e valer em todos os seus efeitos de direito, celebrou-se o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, o qual, depois de lido às partes, foi por elas achado conforme e assinado.
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE
Representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
PERMISSIONÁRIO (A)
Fiscal do Termo de Permissão de Uso
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
Constitui o objeto a Concessão Onerosa de Uso, do espaço físico denominado “Quiosques”(01;02 e
04) na praça ”, integrante da área localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxx, Centro, neste Município de Bom Jesus do Norte- ES, de uso exclusivo para a exploração comercial, pelo maior preço, reservado para funcionamento de comércio de gêneros alimentícios de lanchonete/trailer, sorveteria, por um prazo de 60 (doze) meses, conforme abaixo:
ÍTEM | LOCALIZAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO |
01 | QUIOSQUE DA PRAÇA | PONTO 01 |
02 | QUIOSQUE DA PRAÇA | PONTO 02 |
03 | QUIOSQUE DA PRAÇA | PONTO 04 |
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2. DA JUSTIFICATIVA
O objeto do presente Termo de Referência possui por interesse precípuo a concessão onerosa do quiosque localizado na Praça Xxxxxxxx Xxxx, neste Município de Bom Jesus do Norte, que encontra-se atualmente sem atingir a finalidade social a que foi destinado, qual seja, o atendimento aos anseios da população na abertura de pontos de apoio ao lazer dos cidadãos, além de proporcionar uma maior comodidade aos munícipes que dele se utilizam para a prática diária de lazer, encontros ao ar livre, entre tantas outras práticas que podem ser realizadas no referido espaço público. A necessidade da formalização da concessão que se pretende com o objeto do presente Termo de Referência, está relacionada a clara demanda de se ativar os quiosques que ali se encontram, com a instituição de preços justos para os interessados exercerem as atividades comerciais de lanchonete, trailer, sorveteria para os Quiosques 01,02 e 04. Destina-se este Termo de Referência à descrição de requisitos mínimos para a concessão de uso de bem público, objeto da licitação em pauta, não cabendo ao licitante alegar desconhecimento sobre este documento, sob nenhuma hipótese. Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo Edital da licitação, independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo.
3. DA CONCESSÃO DO OBJETO
O Concessionário utilizará o imóvel público licitado exclusivamente para a exploração comercial dos quiosques 01, 02 e 04 construído na Praça, Centro, neste Município de Bom Jesus do Norte - ES – estabelecimento que será destinado para exploração comercial, cujo foco principal é a comercialização de gêneros alimentícios de lanchonete/trailer, sorveteria, nos termos do artigo 112 da Lei Orgânica Municipal nº01/2009.
3.1 As definições de metragem e estrutura física do imóvel encontram-se definidas conforme croqui e relatório fotográfico em anexo.
3.2 A Concessão Administrativa de Uso dos Quiosque, será outorgada as pessoas físicas e jurídicas devidamente constituídas, mediante prévio procedimento licitatório. Também poderá participar os Microempreendedores individuais, conforme Lei Federal Complementar n° 128/2008.
3.3. É expressamente vedada à transferência ou cessão da concessão a terceiros pelo concessionário, inclusive o mesmo não poderá, sem prévia e expressa autorização do Município mudar o quadro societário da empresa.
3.4. No caso de encerramento ou fechamento da empresa por qualquer motivo, ficará automaticamente rescindida a concessão, retornando o referido ao Município, para nova Concessão Administrativa de Uso. O Concessionário do quiosque que, sem motivo justificável, não iniciar a exploração dentro do prazo determinado no edital será declarado desistente. Em caso de desistência do uso após a vigência do primeiro ano, a concessão será restituída ao Município para que seja redistribuída através de nova licitação. Quando a desistência ocorrer durante o primeiro ano, a concessão será dada ao segundo habilitado imediatamente classificado na respectiva licitação.
3.5 Em ambos os casos, o concessionário desistente não está isento de suas obrigações junto ao Poder Público, devendo retirar os materiais ou equipamentos do interior dos quiosques e dos pontos na rodoviária, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência.
3.6. Ocorrendo o falecimento de qualquer membro do quadro societário da concessionária, o quiosque será lacrado e o ponto será destinado a novo procedimento licitatório.
3.7. Os bens não retirados ou reclamados no prazo legal, nos casos estipulados nos itens 3.5 e 3.6, poderão ser removidos e alienados as instituições filantrópicas situadas no Município, ou postos em licitação juntamente com o ponto, a critério do
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Executivo.
3.8. A Administração entregará o quiosque ao vencedor do certame, após 05 (cinco) dias de finalizada a concorrência, livre e desembaraçado, devendo a Concessionária apresentar ao Município de Bom Jesus do Norte, projeto de instalação interna do espaço (disposição de móveis, prateleiras, equipamentos, disposição de mesas e cadeiras, etc), em até 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do contrato.
3.8.1. No ato da entrega do imóvel, será lavrado um recibo de entrega das chaves, relatando as condições do imóvel concedido, marcando o termo inicial da concessão.
3.9. O projeto de instalação interna do espaço deverá ser submetido à análise e aprovação prévia do Município de Bom Jesus do Norte, apreciado em até 05 dias após sua entrega.
3.10. O Concessionário deverá proceder com as adequações previstas no projeto de instalação do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da aprovação do mesmo pelo Município. 3.11. Caso não haja necessidade de realizar adequações para a efetiva utilização do imóvel não será necessária a apresentação do projeto de instalação de que trata o item 3.8 e 3.9.
3.11. As adequações a serem realizadas no imóvel serão consideradas de interesse único e exclusivo do Concessionário, razão pela qual não caberá amortização.
3.12. O Município de Bom Jesus do Norte vedará, a seu critério, a prestação de serviços na área em concessão considerados inadequados ou não condizentes com o objeto da licitação.
3.13. Para utilização dos quiosques na praça o Concessionário deverá atender as todas as legislações pertinentes à atividade a ser explorada no imóvel objeto desta licitação.
3.14. A Concessionária deverá conservar adequadamente a área da presente concessão e os equipamentos constantes dos quiosques, pertencentes a Concedente, mantendo-os permanentemente limpos e em bom estado, às suas exclusivas expensas.
4. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Será adotado o critério de maior preço do item ofertado.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO (CONCEDENTE)
5.1. São obrigações do Município:
I. Permitir o livre acesso do Concessionário e seus funcionários, no local.
II. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato que estejam em desacordo com o avençado, para que sejam adotadas as devidas providências.
III. Exigir a reparação de danos causados pelo uso indevido dos equipamentos e instalações físicas fornecidas para execução dos serviços.
IV. Notificar, formal e tempestivamente, a Concessionária sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º. V. Notificar a Concessionária por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VI. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
VII. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da Concessionária, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
VII. Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal Requerente a execução dos serviços, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo MUNICÍPIO.
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6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito mensalmente no 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante Guia de Recolhimento.
6.2. Sem prejuízo do pagamento de que trata o item 6.1, fica o Concessionário sujeito ao pagamento dos tributos previstos no Código Tributário Municipal.
6.3. Ocorrendo o atraso no pagamento de 03 (três) parcelas do valor relativo a Concessão, consecutivos ou não, implicará na rescisão da Concessão Administrativa de Uso, devendo a posse do quiosque ser imediatamente restituída ao município, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos, nos termos da legislação vigente.
6.4. O Concessionário arcará com as despesas de energia elétrica, de água e esgoto, bem como será de sua responsabilidade a segurança dos quiosques 01;02 e 04.
O prazo de vigência do CONTRATO será da data de sua assinatura até 60 meses.
7. FISCAL DE CONTRATO: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
8.DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o MUNICÍPIO poderá aplicar cominações a Concessionária em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. O não cumprimento das normas estabelecidas nos termos do artigo 112 da Lei Orgânica Municipal nº 01/2019, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I. Advertência por escrito;
II. Multa;
III. Cassação.
8.3. A multa por descumprimento, será aplicada de acordo com a gravidade da infração limitada a 10 (dez) vezes a VRGL.
8.4. Havendo 03 (três) autuações por infrações da mesma natureza, por culpa da Concessionária, será cassada a Concessão Administrativa de Uso, não gerando direito a indenização a Concessionária.
8.5. Não serão consideradas infrações quaisquer danos sofridos pelos quiosques por ação de terceiros, devidamente comprovados, caso em que a concessionária deverá ser intimado a reparar o dano no prazo de 60 (sessenta) dias.
8.6. A Concessionária responde subsidiariamente por infrações cometidas por seu empregado.
8.7. A aplicação das penalidades observará a forma e os prazos previstos na legislação vigente.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Mota
Secretária Municipal de Administração