CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 07/2024 TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 07/2024 TERMO DE CREDENCIAMENTO
Aos cinco dias do mês de junho de 2024, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPOS NOVOS, estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.850.671/0001-04, com sede na xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, (***.036.390-**), neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa MONTE SIÃO ASSISTÊNCIA INCLUSIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.018.898/0001-
66, com sede na xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxx xxxxxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua representante legal, sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, (***.432.120**), adiante simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, devidamente autorizado pelo Processo nº 02/2024, Edital de Credenciamento nº 01/2024 - FMAS, que se regerá pela Lei nº 14.133, de 01/04/2021, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA, EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC.
Item nº 1- serviços de acolhimento para jovens e adultos com deficiência, em residência inclusiva – GRAU I
Item nº 2 - serviços de acolhimento para jovens e adultos com deficiência, em residência inclusiva – GRAU II
Item nº 3 - serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência, na modalidade Residência Inclusiva - GRAU III
1. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
1.1. A prestação do serviço ocorrerá de forma parcelada, de acordo com a necessidade da contratante e mediante solicitação de fornecimento.
1.2. O objeto é divisível, e será parcelado em itens conforme grau de diagnóstico do paciente, sendo que as empresas poderão optar por se credenciar em apenas um item ou em todos os itens, conforme sua capacidade técnica e capacidade de demanda.
1.3. Considerando a impossibilidade administrativa de o Poder Executivo de Campos Novos/SC executar diretamente o serviço de acolhimento de jovens e adultos em residência inclusiva, e a crescente demanda, justifica o lançamento do presente credenciamento. Conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, a organização do serviço deverá garantir os seguintes princípios:
I – Preservação dos vínculos familiares; II – Atendimento personalizado;
III – Manutenção da pessoa com deficiência na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – Participação das pessoas com deficiência nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – Observância dos direitos e garantias da pessoa com deficiência;
VI – Preservação da identidade da pessoa com deficiência e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade;
VII – Pessoas com deficiência devem ser incluídas nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento.
1.4. Além destes princípios, a atuação da entidade deverá ocorrer conforme previsto no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no qual é apontado que a assistência social às pessoas com deficiência será prestada conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, na Política Nacional da Pessoa com Deficiência, no Sistema Único de Saúde – SUS, Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e demais normas pertinentes à demanda.
1.5. Diante dessa realidade, a presente contratação se faz necessária para suprir as demandas existentes da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, especificamente diante do Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência, na modalidade de Residência Inclusiva, que ofereça acolhimento masculino e feminino com atendimento em período de funcionamento ininterrupto (24 horas), conforme legislação vigente.
1.6. Esta contratação deve garantir o atendimento integral e a qualidade dos serviços prestados ao público que demanda deste atendimento, devido situação de risco em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico.
1.7. O critério de distribuição de demanda será o previsto no inciso I, artigo 79, da Lei Federal nº 14.1333/2021. A distribuição dos acolhidos será realizada conforme disponibilidade de vagas no momento da solicitação de acolhimento, sendo que para a primeira interação a primeira empresa a ser consultada será aquela que se credenciar primeiro. Não havendo vagas, as demais empresas serão consultadas para os encaminhamentos. Nos encaminhamentos posteriores será observada a ordem de credenciamento e a quantidade de pacientes acolhidos, de forma que haja distribuição igual entre as empresas.
CLAUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços prestados, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência.
3.2. O objeto será recebido de forma provisória e definitiva pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
3.3. O recebimento provisório, de forma sumária, para verificação e posterior conformidade, se dará em até 05 (cinco) dias após a execução do serviço;
3.4. O objeto será recebido definitivamente em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório;
3.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram realizados em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
3.6. O contratado será obrigado a substituir/refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, ou ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
3.7. O prazo para refazer os serviços que estejam em desacordo com as especificações será de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação do fornecedor.
3.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3.9. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUANTIDADE ESTIMADA E VALORES
4.1. A relação dos serviços, quantidades estimadas e preço máximo, são os que constam no Anexo I do edital de CR 01/2024.
4.2. O valor total estimado para a prestação dos serviços, objeto desta contratação é de R$ 427.200,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e duzentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Será efetuado o pagamento decorrente da concretização do objeto do credenciamento, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, até o quinto dia útil do mês subsequente.
5.2. A fatura relativa aos serviços prestados a cada mês pela CONTRATADA deverá ser apresentada até o 05 (quinto) dia útil do mês da prestação dos serviços, devidamente acompanhada de relatório detalhado dos pacientes internados, contendo as datas e os horários das internações, sendo que a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para avaliá-la, aceitando-a ou devolvendo-a a CONTRATADA para as retificações que forem necessárias.
5.2.1. Uma vez aceita a fatura, o respectivo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data do aceite.
5.3. O pagamento pela contratação do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente.
5.4. A nota fiscal para pagamento deve conter a quantidade realizada e a descrição de cada serviço.
5.5. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviço;
5.6. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
5.6. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
5.7. Em caso de atraso no pagamento por parte do Município de Campos Novos, o valor do montante será atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão
Programa | DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
Ação | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | |
Dotação | 10 | 3.3.90.00.00 / 1.660.0000.0035 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 5 (cinco) anos, caso haja interesse da Administração, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
7.2. A interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciada e assim permanecerá enquanto houver interesse, respeitado o término do prazo de vigência.
7.3. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
7.4. Eventuais prorrogações ou alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e na Lei Federal nº 14.1333/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser:
I. Atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) ano após a última atualização;
II. Revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido do Município de Campos Novos, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados;
8.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, o Município poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas.
8.3. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução.
8.4. Decorridos 12 (doze) meses do orçamento estimado, o valor contratado será reajustado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
8.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.6. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente.
8.7. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o(s) objeto(s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
j. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
k. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
l. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
9.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço;
g. Deverá observar os limites estabelecidos no inciso VII, art. 73, da Lei Federal 9.504/97.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
10.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
11.1. Constituirão motivos para extinção do Contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa,as situações descritas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A CONTRATADA terá direito à extinção do Contrato, em caso de atraso superior a 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela CONTRATANTE, por despesas relativas aos fornecimentos, conforme previsão contida no art. 137, §2º, IV, da Lei nº 14.133/2021.
11.3. Na hipótese referida no §1º, acima, a CONTRATADA poderá optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, consoante facultado no art. 137, §3º, II, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos
termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, garantia prestada ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 1% (um por cento) do valor da solicitação de fornecimento por dia que exceder ao prazo para entrega ou execução do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
2º) 10% (quinze por cento) do valor total da solicitação de fornecimento, no caso de:
a. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; 3º) 15% (vinte por cento) valor total da solicitação de fornecimento, no caso de:
a. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
4º) 20% (vinte por cento) valor total da solicitação de fornecimento, no caso de:
a. Dar causa à inexecução total do contrato;
5ª) 30% (trinta por cento), do valor total da contratação, no caso de:
a. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
III. Impedimento de licitar e contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campos Novos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
13.1. A presente contratação vincula-se ao Processo nº 02/2024 Credenciamento nº 01/2024
- FMAS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato e seus anexos, e elegem o Foro da sede da CONTRATANTE, para a solução de questões decorrentes deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, assinado de forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, para que produzam os devidos efeitos.
Campos Novos/SC, 05 de junho de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPOS NOVOS CNPJ Nº 01.850.671/0001-04
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE
Testemunhas:
MONTE SIÃO ASSISTÊNCIA INCLUSIVA LTDA CNPJ Nº 51.018.898/0001-66
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX INDA REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
1ª:_ _ _ _ 2ª:_ _ _ _ _